TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ-MF 01.613.324/0001-68, com sede na Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx , Lote 17, Quadra 48, Área B, Ouro Preto – Canaã dos Carajás, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, resolve formalizar a seguinte Solicitação para fins licitatórios, com o objeto mais abaixo descriminado, amparado legalmente pela Lei Federal Lei Federal 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações posteriores.
1 – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA DE REVESTIMENTO, VIDROS, ESQUADRIAS E FACHADAS COM FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS – PA.
✓ Os serviços objeto deste Termo de Referência serão solicitados gradativamente ao fornecedor, de acordo com a necessidade;
✓ Os serviços a serem prestados estão definidos na PLANILHA DESCRITIVA abaixo:
Nº | DESCRIÇÃO | AREA DA LIMPEZA | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE DE LIMPEZA | QTDE ANUAL EM M² |
1 | LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DIÁRIA E CONTINUA DE ESQUADRIAS (PORTAS E JANELAS) EM ALUMÍNIO E VIDRO, ÁREA INTERNA E EXTERNA, COM ÁGUA PRESSURIZADA, E COM APLICAÇÃO DE DETERGENTE NEUTRO, DESENGRAXANTE E BIODEGRADÁVEL. | 344,62 | M² | 22/MÊS | 90.979,68 |
2 | LIMPEZA MENSAL DE REVESTIMENTO EM ACM, ÁREA EXTERNA, COM AGUA PRESSURIZADA, DESMINERALIZADA E APLICAÇÃO | 809,09 | M² | 02/MÊS | 19.418,16 |
3 | POLIMENTO, RESTAURAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO SEMESTRAL DE REVESTIMENTO EM ACM, ÁREA EXTERNA, COM USO DE MÁQUINA PROFISSIONAL E PRODUTOS ESPECÍFICOS. | 809,09 | M² | 02/ANO | 1.618,18 |
4 | LIMPEZA MENSAL DE FACHADA TIPO PELE DE VIDRO, ÁREA EXTERNA, COM AGUA PRESSURIZADA, DESMINERALIZADA E APLICAÇÃO DE DETERGENTE NEUTRO E BIODEGRADÁVEL. | 738,00 | M² | 02/MÊS | 17.712,00 |
5 | LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DIÁRIA E CONTINUA DO GUARDA CORPO, ÁREA INTERNA, COM ÁGUA COMUM E COM APLICAÇÃO DE DETERGENTE NEUTRO, DESENGRAXANTE E BIODEGRADÁVEL. | 238,68 | M² | 22/MÊS | 62.998,32 |
6 | POLIMENTO, RESTAURAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO DA FACHADA TIPO PELE DE VIDRO, ÁREA EXTERNA, COM USO DE MÁQUINA E EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS E PRODUTOS ESPECÍFICOS. | 738,00 | M² | 02/ANO | 1.476 |
VALOR TOTAL |
✓ O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
✓ O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
✓ A ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração pública, desde que autorizado expressamente pelo órgão gerenciador, observando o disposto no decreto que Regulamenta o Registro de Preços.
2 – PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
Conforme preconiza os Art. 47 da lei complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e
municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
No procedimento em tela, não há a possibilidade do estabelecimento de EXCLUSIVIDADE ou divisão por COTA pelo fato de que poderá representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, porém, conforme prevê o Artigo 5º do Decreto 8.538/2015, será assegurado às ME/EPPs o critério de desempate ficto, oportunizando equilíbrio na disputa com as demais empresas.
Neste procedimento será assegurada a preferência de contratação para as ME, EPP e MEI locais ou regionais, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do §3º do Art. 48 da Lei Complementar 123/2006.
a) Entende-se como Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Local aquela sediada no município de Canaã dos Carajás – PA;
b) Entende-se como Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Regional aquela constante da Região Geográfica Imediata de Parauapebas, definida sob o código 15001, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que compreende, além de Canaã dos Carajás, os municípios de Parauapebas, Curionópolis e Eldorado dos Carajás;
c) Aplica-se o disposto neste inciso às situações em que as ofertas apresentadas pelas Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte locais ou regionais sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço válido;
d) O Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte local que estiver dentro da margem de preferência de até 10 % (dez por cento) do valor da melhor proposta será considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
e) Caso não exista Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, local que se enquadre na margem de preferência, será verificada a existência de empresas regionais que se enquadrem na situação descrita no caput para que seja considerada vencedora do certame;
f) Na hipótese da não contratação da Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte local ou regional com base nos itens 3 a 5, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da margem de preferência, descrita neste item, na ordem classificatória, para a aplicação do mesmo benefício.
3 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Preliminarmente é de suma importância frisar que o procedimento em tela será delineado para obtenção de ata de registro de preços tendo em vista que, pela natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado de forma exata, tornando viável a obtenção de documento vinculativo com características de contratação futura, que possibilite várias contratações ou única contratação no decorrer do ano com previsão de prestação de serviços parceladas, de tal forma que remanesça itens registrados para contratações quando o inicialmente acordado se tornar exíguo e houver necessidade da continuidade dos serviços.
A prestação de serviço descrita no objeto deste Termo de Referência, visa atender às necessidadesda Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, que por sua vez, deseja manter em perfeitas condições tanto visualmente quanto em relação à manutenção do imóvel/patrimônio público, bem como, passar uma imagem positiva a todos os visitantes e funcionários que utilizam o prédio. Devido a condições climáticas, o acúmulo de água e sujeira pode contribuir para que resíduos e materiais fiquem sedimentados nas paredes, revestimentos e vidros, o que facilitaria o surgimento de corrosão, infiltrações, etc. Além de tornar o ambiente mais agradável, a limpeza torna o espaço mais salubre e higiênico, prevenindo mofos e ácaros, possíveis causadores de doenças alérgicas e respiratórias.
O método de limpeza de esquadrias, fachadas, estruturas e revestimentos em vidros e ACM, com água pressurizada e desmineralizada, garante um certo benefício, uma vez que diminui os custos de operação para esse tipo de serviço, bem como risco de quebrar ou danificar uma vidraça, acidentes por queda, etc. Já o polimento e impermeabilização dos vidros e ACM, tem por objetivo cria uma camada protetora que evita que sujeiras e líquidos grudem, facilitando a limpeza e aumentando a durabilidade de suas superfícies.
Nesse contexto, é de fundamental importância contratar uma empresa especializada nesse tipo de serviço. Portanto, faz-se necessário realizar constantes investimentos na estrutura e bem-estar dos ambientes, a fim de proporcionar condições ideais para o andamento das atividades administrativas durante o ano de 2024.
Para finalizar, solicitamos que o procedimento compulsório de licitação seja realizado através de julgamento por lote, considerando que os serviços não são de natureza divisível por não haver viabilidade técnica para adoção de parcelamento de objeto e é de interesse técnico a manutenção da unicidade na prestação dos serviços afim de garantir a máxima eficiência na prestação dos serviços, evitando que os equipamentos sejam manuseados por diferentes prestadores de serviços, dificultando a fiscalização do contrato a não conseguir imputar de forma precisa a responsabilidade técnica sobre qualquer possível dano causado, desta forma, o procedimento em tela deverá buscar economia em larga escala, sobre o valor por lote, mantendo a viabilidade técnica na execução.
4 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Os serviços pretendidos são de caráter continuado e envolve a contratação de empresa prestadora de serviços de lavagem de vidros do prédio da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
A solução de mercado existente para a contratação desses serviços se dá através de licitações por Sistema de Registro de preços – SRP e por lote, na qual a administração não possui a obrigatoriedade de contratação de todo o quantitativo de uma única vez.
Optou-se pela modalidade de Pregão Eletrônico, por se tratar de aquisição de serviço comum, conforme disposto no art. 1° do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão, na forma eletrônica. Em suma, o objeto enquadra-se como serviço comum, pois o citado diploma legal considera bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.
5 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Os serviços que tratam o presente Termo de Referência deverão ser executados com zelo e
destreza;
Os serviços deverão ser prestados de forma fracionada conforme as demandas solicitadas;
A contratada deverá prestar os serviços no prédio da Câmara, município de Canaã dos Carajás;
Por se tratar também de serviço em altura, a empresa declarada vencedora deverá, no ato de assinatura do Contrato:
✓ Apresentar documentação comprovando que a equipe técnica está apta e qualificada para execução dos serviços em altura;
✓ Apresentar a documentação comprovando que seus funcionários possuem curso de utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), em conformidade com a Norma Reguladora NR 35.
6 – DO LOCAL E PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão executados no prédio da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA, localizada na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, Bairro Ouro Preto.
Os serviços deverão ser realizados, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da ordem de serviços, conforme solicitação e demanda, no decorrer do exercício de 2024, respeitando as especificações da planilha descritiva.
7 – OBRIGAÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
São obrigações da Contratante:
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
2. Recusar o(s) serviço(s) que esteja(m) fora das especificações estabelecidas neste Termo;
3. Notificar imediatamente à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
São obrigações da Contratada:
1. Nos serviços executados em altura fica a Contratada obrigada a zelar pela segurança de seus funcionários fornecendo os EPI´s e materias de segurança necessários.
2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
3. Sujeitar-se à mais ampla fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram;
4. Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erros relativos à execução do objeto deste contrato;
5. Não empregar menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6. A CONTRATADA fornecerá todos os produtos necessários a realização das lavagens dos vidros, sendo de sua responsabilidade e ônus pelo fornecimento e reposição de todos os materiais duráveis e de consumo necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados.
8 – FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa contratada deverá realizar todos os serviços elencados conforme PLANILHA DESCRITIVA, levando em consideração a segurança dos funcionários e pessoas visitantes.
O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas:
✓ Limpeza externa e interna das estruturas em vidros (fachada tipo pele);
✓ Limpeza externa dos revestimentos em ACM;
✓ Limpeza interna e externa das esquadrias e guarda corpo feitos de alumínio, inox e vidros;
✓ Polimento e impermeabilização externa das estruturas em vidros (fachada tipo pele);
✓ Polimento e impermeabilização externa das estruturas em ACM.
⮚ LIMPEZA EXTERNA E INTERNA DAS ESTRUTURAS EM VIDROS (FACHADA TIPO PELE):
Para a limpeza de estruturas externas de vidros, janelas e áreas envidraçadas deverá ser utilizada detergente neutro biodegradável, bem como máquina de média ou alta pressão, com o sistema de hidrojateamento de água desmineralizada (que não deixa manchas no vidro), permite que o operador trabalhe do solo alcançando alturas acima de 9 metros, evitando qualquer tipo de maquinário exposto e pendurado que possa danificar, deteriorar ou arruinar tais estruturas em vidro.
Por outro lado, para a limpeza de estruturas internas de vidros, deverá ser utilizado o pulverizador de água comum, com auxilio de detergente neutro biodegradável, panos, rodos, escadas e outros equipamentos.
⮚ LIMPEZA EXTERNA DOS REVESTIMENTOS EM ACM;
Para a limpeza de estruturas externas de ACM, deverá ser utilizada detergente neutro biodegradável, bem como máquina de média ou alta pressão, com o sistema de hidro jateamento de água desmineralizada (que não deixa manchas), permite que o operador trabalhe do solo alcançando alturas acima de 9 metros, evitando qualquer tipo de maquinário exposto e pendurado que possa danificar, deteriorar ou arruinar tais estruturas em ACM.
⮚ LIMPEZA INTERNA E EXTERNA DAS ESQUADRIAS E GUARDA CORPO
Para a limpeza de estruturas internas de vidros, deverá ser utilizado o pulverizador de água comum, com auxílio de detergente neutro biodegradável, panos, rodos, escadas e outros equipamentos
⮚ POLIMENTO E IMPERMEABILIZAÇÃO EXTERNA DAS ESTRUTURAS EM VIDROS E ACM
Para realização de tal seviço será necessário o uso de andaimes ou plataforma elevatória, uma vez que o mesmo requer trabalho em altura, com equipe especializada e equipamentos de segurança específicos. O polimento e a impermeabilização se dará com aplicação de produtos para essa finalidade e uso de maquinas profissionais como politriz e outras.
A execução dos demais serviços deverá fazer uso de esponja de espuma, pano, rodo dupla face para limpeza de vidros e detergente desengraxante multiuso biodegradável, isento de soda, antiembaçante e conforme a necessidade, alcalino ou não.
Com base no serviço a ser executado, deverão ser utilizados produtos de limpeza adequados em termos químicos e toxicológicos, sendo que o seu uso deverá estar autorizado pelo Ministério da Saúde. Os produtos de limpeza utilizados deverão promover a higienização e desinfecção adequadas ao tipo de superfície da fachada; contudo não podem ser abrasivos para evitar danos aos revestimentos existentes. Os vidros externos devem ser limpos no momento em que a superfície estiver na sombra e fria.
A contratada deverá disponibilizar os materiais, produtos, equipamentos e ferramentas necessários para a execução do serviço e possuir todos os equipamentos apropriados tanto para segurança individual quanto coletiva (EPI´s e EPC´s).
Todos os equipamentos, materiais e produtos deverão ser adequados às atividades desenvolvidas e de primeira qualidade.
9 – DAS MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS:
MATERIAIS DE CONSUMO - FORNECIMENTO MINIMO | ||||
ITEM | MATERIAL | UNIDADE | FORNECIMENTO | TOTAL |
1 | Alcool 70° Líquido | GALAO | mensal | 02 |
2 | Alcool em gel (galao de 5 litros) 70% | GALAO | mensal | 01 |
3 | Balde plastico 10lts reforçado | UNIDADE | semestral | 05 |
4 | Balde plastico 20Its reforçado | UNIDADE | semestral | 05 |
5 | Detergente neutro | GALAO | mensal | 05 |
6 | Disco lustrador branco | UNIDADE | mensal | 5 |
7 | Disco removedor preto | UNIDADE | mensal | 5 |
8 | Disco removedor verde | UNIDADE | mensal | 5 |
9 | Espatulas | UNIDADE | semestral | 4 |
10 | Esponja dupla face | PACOTE | mensal | 5 |
11 | Fibra de uso geral branca | UNIDADE | mensal | 5 |
12 | Fibra de uso geral verde | UNIDADE | mensal | 5 |
13 | Flanela 30x40cm | UNIDADE | mensal | 10 |
14 | Limpa vidros | GALAO | mensal | 3 |
15 | Limpador Multiuso Sit | GALAO | mensal | 2 |
16 | Luvas de latex amarela para limpeza P,M,G (par) | PACOTE | mensal | 10 |
17 | Locação de 36 peças de andaimes | LOCAÇÃO | semestral | 1 |
18 | Locação de plataforma elevatória | LOCAÇÃO | semestral | 1 |
19 | Rodo combinado para limpeza de vidros | UNIDADE | semestral | 5 |
20 | Borrifador de agua 500ml | UNIDADE | semestral | 5 |
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS | |||
1 | Escada de 05 degraus em aluminio | UNIDADE | 3 |
2 | Extensao eletrica 50mts | UNIDADE | 2 |
3 | Extensor para limpeza de vidro ate 10 metros | UNIDADE | 1 |
4 | Maquina com hidrojateamento para limpeza de vidros, com água 100% pura . | UNIDADE | 1 |
5 | Mangueira 50mts | UNIDADE | 2 |
6 | Politriz roto orbitral, 1200w de potencia | UNIDADE | 3 |
7 | Raspador de segurança para vidros | UNIDADE | 5 |
8 | Suporte LT para limpeza de vidros | UNIDADE | 5 |
UNIFORMES E EPI’s | ||
Ajudantes de Limpeza, Motoristas e Supervisores | Quantidade por funcionario | Vida Util (Meses) |
UNIFORME | ||
Bone | 1 | 12 |
Conjunto de calça e camisa - tecido em helanca | 4 | 6 |
Cracha de identificaçao | 1 | 12 |
Equipamento individual (EPI) | ||
Luva de latex | 1 | 1 |
Sapato ou bota impermeável e anti derrapante | 1 | 12 |
Mascara em tecido | 3 | 1 |
10 – DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
11 – GARANTIA DA EXECUÇÃO:
Nos termos do art. 58 da Lei no 14.133/21, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá apresentar a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, nas modalidades de que trata o § 1 do art. 96 da Lei no 14.133/21.
A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura da ata de registro de preços ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
Como o sistema não permite o envio da garantia na fase de cadastramento das propostas, logo após a fase de lances a empresa vencedora deverá prestar a garantia, devendo enviar junto aos documentos de habilitação, o seguro ou comprovante de garantia, cujo a data deverá ser anterior a abertura do certame.
12 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00, nomeada pela portaria nº 164/2024, Fiscal de contrato Câmara Municipal de Canaã dos Carajás.
9. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
10. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
11. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
13. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
14. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
15. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
16. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
17. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, na forma do art. 117, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
13 – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV):
⮚ Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida pelo contrato;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
⮚ Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
c) multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 03 (três) anos ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021;
f) Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1: | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2: | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
g) As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
h) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
i) Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14 – CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atende às especificações e condições deste contrato, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
O pagamento será efetuado de acordo com a Lei 14.133/2021, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
Após o cumprimento de todas as providências que trata os itens anteriores, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento.
15 – LIQUIDAÇÃO:
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) a data da emissão;
b) os dados do contrato e do órgão contratante;
c) o período respectivo de execução do contrato;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, sendo ônus da contratada a sua apresentação.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
16 – PRAZO DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
17 – FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18 – ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Declaro para os devidos fins, que o valor máximo proposto pela administração para execução total do objeto, bem como os unitários, permanecerão sigilosos até o fim da fase de lances do processo, nos termos do Art. 24 da Lei nº 14.133/21, com vistas a obter a melhor proposta para a administração, assim, o valor será tomado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
19 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal, a ser indicado no momento da efetiva contratação do objeto.
Canaã dos Carajás-PA, 11 de janeiro de 2024.
SANTOS:398
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Assinado de forma digital por DINILSON XXXX XXX
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SANTOS:39853098253 Dados: 2024.01.11
10:28:24 -03'00'
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Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás-PA