PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2018 – COSANPA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2018 – COSANPA
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, por intermédio desta Pregoeira, designada pela Portaria nº 688/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário abaixo indicados, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, pelo Decreto Estadual nº 2069/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A Sessão Pública ocorrerá às 10:00 (dez) horas (horário de Brasília) do dia 08 de Março de 2018,
no site da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG 925802.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, de acordo com as características técnicas descritas no Termo de Referência Técnica - Anexo I deste Edital:
1.2. O fornecimento deverá, obrigatoriamente, atender às normas do Código de Defesa do Consumidor.
1.3. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência Técnica;
Anexo II – Modelo de Declaração de Existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO);
Anexo III – Modelo de declaração de cumprimento das condições habilitatórias; Anexo IV – Modelo de declaração de Microempresa e Empresa de Pequena Empresa; Anexo V – Minuta de Contrato.
1.4. Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET, e nas especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
2. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão os licitantes que:
2.1.1. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, devendo o licitante comprovar por meio de Atestado e Contrato Social;
2.1.2. Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1. Que estejam sob dissolução, liquidação ou impedidas de participar de licitações promovidas pelo Governo do Estado do Pará, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública, em todas as suas esferas;
2.2.2. Empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Estado do Pará ou da COSANPA na data da publicação do Edital;
2.2.3. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.4. Que estejam reunidas em consórcio, cooperativas, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§1º, art. 22 do Decreto nº 2.069/2006), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§6º, art. 3º do Decreto nº 2.069/2006).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a COSANPA, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§5º, art. 3º do Decreto nº 2.069/2006).
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 14, inc. III, Decreto nº 2.069/2006).
4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto nº 2.069/2006).
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o valor global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública, e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto nº 2.069/2006).
4.4. Como requisitos para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto nº 2.069/2006).
4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I do Edital.
5. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A proposta deverá conter:
5.1.1. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública deste Pregão;
5.1.2. Que o fornecimento contratado seja executado de acordo com o estabelecido no Termo de Referência Técnica, Anexo I, do Edital;
5.1.3. Especificações e características detalhadas do material cotado, bem como: garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem;
5.1.4. Valor unitário e o valor total dos itens que compõem o Lote, pelo qual a licitante se propõe a fornecer, expresso numericamente e por extenso, com cotações em moeda corrente nacional, incluídas todas as despesas que influenciam nos custos, tais como: material, transporte, descarregamento, tributos, impostos, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto;
5.1.5. A Proposta Comercial deverá conter Razão Social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone/Fax, correio eletrônico (e-mail) se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência e número da conta corrente para depósito do valor contratado;
5.1.6. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital;
5.1.7. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
5.1.8. Ser apresentada, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional;
5.1.9. Oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
5.1.10. Assinatura do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta à Pregoeira, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do
responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
5.2. A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitará mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.3. Após a apresentação da Proposta de Preços, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.4. Serão desclassificadas as Propostas que:
5.4.1. Não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos;
5.4.2. Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
5.4.3. Que apresentem preços superiores ao orçamento básico ou forem manifestamente inexeqüíveis;
5.5. A apresentação da Proposta implicará a plena aceitação, por parte do fornecedor, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas conforme disposto neste Edital, seus Anexos, e de acordo com o Decreto Estadual nº 2.069/2006.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes.
7.8. Após a fase de lances, a Pregoeira convocará a licitante detentora do melhor lance, para que envie sua proposta via anexo do sistema eletrônico.
7.8.1. A Pregoeira estipulará o prazo de até 05 (cinco) minutos para a licitante manifestar-se sobre o recebimento da sua convocação e quanto ao interesse na manutenção da sua proposta, sob pena de desclassificação, e consecutiva convocação da subseqüente. O prazo estipulado poderá ser prorrogado pela Pregoeira, uma única vez.
7.9. A licitante deverá apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR (item 9) E PROPOSTA COMERCIAL, via convocação pela Pregoeira por chat através do correio eletrônico do sistema comprasgovernamentais salvo o caso que haja uma indisponibilidade de convocar pelo sistema, a Pregoeira poderá receber pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, na própria sessão. O prazo para recebimento será de até 24 (vinte e quatro) horas após a fase de lances, em papel timbrado da empresa, as especificações detalhadas dos serviços, conforme Anexo I do edital, sob pena de desclassificação.
7.10. Os demais licitantes, no caso de interesse, poderão solicitar a cópia digital da documentação e proposta referente ao item anterior, remetendo e-mail de solicitação, para a Pregoeira, através do correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas neste Edital, pelo critério de menor preço global do lote, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
8.2. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o empenho e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
8.3. No caso da ocorrência de participante que detenha a condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
8.3.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de adjudicação às ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
8.3.2. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo à adjudicação da ME ou EPP, na forma da letra b, acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem enquadradas no subitem 8.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) O disposto neste subitem somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por licitante enquadrada como ME ou EPP.
8.3.3. Na hipótese da não-adjudicação nos termos previstos no subitem 8.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.4. No momento da assinatura do Contrato deverá ser apresentado comprovante que ateste a regularidade fiscal da adjudicatária e, havendo alguma restrição e em se tratando de ME ou EPP, terá ela 5 (cinco) dias para regularizar sua situação.
8.4. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.4.1. Ocorrendo à situação a que se refere o item 8.4, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.4.2. A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR E DEFINITIVA:
9.1. A habilitação das licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.1.1. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não haja disponibilidade de realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido o envio da documentação via fax, após solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
9.1.2. Os documentos exigidos para habilitação definitiva, bem como a proposta vencedora ajustada ao último lance dado, deverão ser encaminhados à Pregoeira, pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (neste caso não necessitará de assinatura) a partir do momento solicitado à vencedora do certame. Os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, para o seguinte endereço:
Companhia de Saneamento do Pará Setor da Coordenadoria de Licitações Av. Magalhães Barata, nº 1201 Belém-Pará
XXX 00.000-000
At. Pregão Eletrônico nº 03/2018
9.2. Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) Os documentos de que trata a alínea anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b.2) O contrato social deverá abranger no seu objeto o material para o qual a Xxxxxxx está licitando.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de provas de diretoria em exercício.
9.2.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União através de apresentação de Certidão Conjunta Negativa emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos do Decreto 6.106/2007;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos de Tributos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio ou sede da licitante);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através de Certidão de Débito e Certidão de Regularidade Fiscal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, nos termos do titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452/1943;
9.2.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.2.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis exigidos por lei, do último exercício social, já apresentados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas;
b.1) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira;
c) A comprovação da boa situação financeira a ser demonstrada pela licitante deverá esta devidamente aplicada em memorial de cálculo juntado ao Balanço, considerando-se os dados constantes no mesmo, devidamente assinado por profissional habilitado, registrado no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices:
ILC – Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,00; ILG – Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,00;
GE – Grau de Endividamento igual ou inferior a 0,60, sendo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Total do Ativo
c.1) Para atendimento ao disposto no §5º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93, são definidos a seguir,os índices acima citados:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC igual ou superior a 1,00): representa a capacidade das empresas em saldar seus compromissos de curto prazo (um ano), considerando que as maiorias das obrigações classificadas no Passivo Circulante vencem imediatamente após o encerramento do balanço; somente o Imposto de Renda provisionado e os empréstimos contraídos são amortizados ao longo do próximo exercício;
- Índice de Liquidez Geral (ILG igual ou superior a 1,00): contempla o entendimento do primeiro, visto que agrega a capacidade de pagamento a longo prazo, sem que a empresa tenha que dispor do Ativo Permanente;
- Grau de Endividamento (GE igual ou inferior a 0,60): consolida a análise de boa situação da empresa, pois demonstra a estrutura do capital onde a participação do capital de terceiros superior a 2/3 (dois terços) do capital próprio torna a empresa vulnerável a quaisquer intempéries.
d) Possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
9.2.4. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando bom desempenho na prestação de Serviços com característica igual em quantidade e prazo com o objeto desta licitação;
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do §2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;
c) Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, na forma do disposto no art. 7, inciso XXXIII, da constituição federal c/c inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
9.3. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou pela Pregoeira e Equipe de Apoio, mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
9.4. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5. O licitante que deixar de atender aos subitens acima, no prazo estipulado, será desclassificada.
9.6. A comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um, será analisada automaticamente pelo SICAF.
9.7. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
9.7.1. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
9.7.2. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
9.7.3. Caso a licitante seja a matriz e a fornecedora seja a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
9.8. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação da licitante.
9.10. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.11. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.12. As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
9.13. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no §6º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
9.14. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.15. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante. Os documentos que não tenham prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses que antecedem a data da abertura da sessão pública, exceto atestado(s).
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto nº 2.069/2006).
10.1.1. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto nº 2.069/2006).
10.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados à Pregoeira, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar exclusivamente por meio eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser encaminhadas à Pregoeira por meio do sistema COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda via SEDEX, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentarem as contra-razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação somente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A petição deverá ser feita na própria Sessão Eletrônica, e será reduzida a termo em ata.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitações, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 Xxxxxx xx Xxx Xxxx, em Belém-PA, em dias úteis, no horário de 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00 horas.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global do lote, observadas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão oriundos dos recursos próprios da COSANPA: Fonte de Recurso 40, Conta 45.75121.6400.10000.3510, Sub-conta 201050.
14. DO CONTRATO:
14.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes e subsidiariamente à Lei nº 8.666/93.
14.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
14.3. A Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 deste Edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o contrato.
14.4. A gestão do contrato assim como a fiscalização dos materiais recebidos ficará sobre a responsabilidade do Gerente da Unidade Executiva de Armazenagem e Distribuição (UEAD), o senhor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
14.5. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
14.6. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará.
15. DA GARANTIA:
15.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
15.1.1. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
15.1.2. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente as multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente.
Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
15.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
16. DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO:
16.1. O Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
16.1.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
16.1.2. Por distrato;
16.1.3. Por denúncia pela COSANPA a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93;
16.1.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, com a conseqüente perda da garantia prestada e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas no Artigo 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a Contratada infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a COSANPA ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato sem a prévia anuência do COSANPA, bem como associação com terceiro, fusão, cisão ou incorporação da Contratada que afete a execução do Contrato;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato;
j) Xxxxxx injustificado na execução deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
16.4.1. Havendo rescisão contratual, a COSANPA, para fins de ressarcimento de eventuais danos sofridos, poderá realizar retenção de pagamentos estabelecidos neste Contrato ou em outro instrumento qualquer de contratação firmado ou que venha a ser firmado entre as mesmas partes, a que título for.
16.5. Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que a Contratada seja declarada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
17. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:
17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme art. 49 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
17.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
17.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente pregão.
18.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.3. É vedada a subcontratação do fornecimento, objeto desta licitação.
18.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das devidas disposições legislativas.
18.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão xxxxxxxxx em ata divulgada no sistema eletrônico.
18.6. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
18.7. O horário de recebimento e protocolização de documentos nesta Companhia é de 08:00h às 12:00 horas e das 13:00h às 17:00 horas. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
18.8. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
18.9. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
18.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
18.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato.
18.13. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/PA, pela Justiça Estadual.
Belém/Pa, 16 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 030/2017 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente, pelo prazo de 12 (doze) meses, destinados a atender as necessidades da Companhia de Saneamento do Pará, conforme especificação e quantitativo contidos na planilha descritiva constante do Anexo I deste Termo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A compra dos materiais a que se refere este Termo de Referência tem como objetivo prover os insumos necessários para a regular e eficiente prestação dos serviços administrativos da Companhia.
3. RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E LOCAL DE ENTREGA
3.1. O recebimento dos materiais dar-se-á da seguinte forma:
a) Horário de entrega: das 08h até as 11h e 45min e das 13h00min às 16h45min.
b) Deverá ser entregue nos locais de acordo com os lotes especificados no Anexo I deste Termo de Referência, conforme endereços abaixo:
b.1) Lote 01: Almoxarifado Central - Av. Xxxx Xxxxx XX, s/nº - Bairro Curió - Utinga − Belém − Pará –CEP 66.610-010 - Fone: (91) 3261 – 9155.
b.2) Lote 02: Cosanpa Marabá – Folha 30, Quadra Especial, Lote Especial – Marabá – Pará XXX 00.000-000.
b.3) Lote 03: Cosanpa Santarém – Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx – Santarém – Pará – CEP: 68.040-400.
c) Confirmado o recebimento do objeto e atestadas as Notas de Entrega pelo setor competente, será firmado termo de recebimento provisório, nos termos da Lei.
4. PLANILHA COM AS DESCRIÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS DOS MATERIAIS
4.1. A relação dos materiais com as descrições técnicas e quantitativas por item de fornecimento assim descriminados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UNID | PREÇO MÉDIO | |
P. Unit. | P. Total | ||||
1 | Almofada para carimbo n° 03 azul | 15 | und | R$-3,60 | R$-54,00 |
2 | Apagador para quadro branco | 15 | und | R$-8,31 | R$-124,65 |
3 | Apontador de lápis, plástico com furo | 160 | und | R$-0,92 | R$-147,20 |
4 | Bandeja para correspondência, em acrílico dupla | 60 | und | R$-36,61 | R$-2.196,60 |
5 | Bandeja para correspondência, em acrílico simples | 60 | und | R$-15,39 | R$-923,40 |
6 | Borracha para lápis, branca tamanho médio | 440 | und | R$-0,48 | R$-211,20 |
7 | Caixa arquivo em polipropileno oficio | 2180 | und | R$-3,85 | R$-8.393,00 |
8 | Caixa em papelão 55 x 42 x 36 cm | 80 | cx | R$-1,94 | R$-155,20 |
9 | Caixa em papelão 60 x 40 x 50 cm | 150 | cx | R$-1,94 | R$-291,00 |
10 | Caneta corretiva, 8 ml | 80 | und | R$-5,14 | R$-411,20 |
11 | Caneta esferográfica cor azul | 3350 | und | R$-0,76 | R$-2.546,00 |
12 | Caneta esferográfica cor preta | 1500 | und | R$-0,75 | R$-1.125,00 |
13 | Caneta esferográfica cor vermelha | 1000 | und | R$-0,79 | R$-790,00 |
14 | Caneta marca texto, fluorescente, com ponta chanfrada | 882 | und | R$-1,03 | R$-908,46 |
15 | Clips niquelado nº 2/0 caixa com 100 und | 436 | cx | R$-1,65 | R$-719,40 |
16 | Clips niquelado nº 3/0 caixa com 50 und | 456 | cx | R$-1,66 | R$-756,96 |
17 | Clips niquelado nº 6/0 caixa com 50 und | 480 | cx | R$-2,00 | R$-960,00 |
18 | Clips niquelado nº 8/0 com 25 und | 216 | cx | R$-2,01 | R$-434,16 |
19 | Clips niquelado nº 4/0 caixa com 50 und | 530 | cx | R$-1,89 | R$-1.001,70 |
20 | Cola plástica líquida branca, à base água | 600 | und | R$-1,83 | R$-1.098,00 |
21 | Cola plástica sólida em bastão tubo com 10 g | 60 | und | R$-1,39 | R$-83,40 |
22 | Copos descartáveis para água 180 ml | 4320 | pct | R$-3,18 | R$-13.737,60 |
23 | Copos descartáveis para café 50 ml | 1680 | pct | R$-1,88 | R$-3.158,40 |
24 | Corretivo líquido à base de água frasco com 18 ml | 540 | fr | R$-1,33 | R$-718,20 |
25 | Cortador de papel tipo estilete 18 mm | 230 | und | R$-1,48 | R$-340,40 |
26 | Envelope saco branco, sem timbre tam 162x229mm | 1000 | und | R$-0,30 | R$-300,00 |
27 | Envelope saco branco, sem timbre tam 310 x 410 mm | 2500 | und | R$-0,45 | R$-1.125,00 |
28 | Envelope tipo saco amarelo tam A4 | 7500 | und | R$-0,24 | R$-1.800,00 |
29 | Envelope tipo saco amarelo tam ofício | 1640 | und | R$-0,20 | R$-328,00 |
30 | Envelope tipo saco branco sem timbre 90g/m² 240x340 | 5000 | und | R$-0,28 | R$-1.400,00 |
31 | Extrator de grampo em metal cromado tipo espátula | 170 | und | R$-6,04 | R$-1.026,80 |
32 | Fita adesiva, rolo para empacotamento, 19 mm x 50 m | 224 | und | R$-2,03 | R$-454,72 |
33 | Fita adesiva, rolo para empacotamento, 25 mm x 50 m | 100 | rl | R$-1,80 | R$-180,00 |
34 | Fita adesiva lisa, rolo para empacotamento, 60 mmx50m | 600 | rl | R$-5,90 | R$-3.540,00 |
35 | Fita adesiva transparente, rolo tam 12 mmx30 m | 250 | rl | R$-1,12 | R$-280,00 |
36 | Fita gomada crepe, para empacotamento 50mmx50m | 100 | rl | R$-8,63 | R$-863,00 |
37 | Fita gomada lisa, p/ empacotamento 50mmx50m | 660 | rl | R$-3,16 | R$-2.085,60 |
38 | Formulário continuo 280x240mm 1v, 80 col | 42 | cx | R$-111,91 | R$-4.700,22 |
39 | Grafite para lapiseira 0,5 mm tipo 2 b tubo com 12 und | 15 | tb | R$-1,23 | R$-18,45 |
40 | Grafite para lapiseira 0,7 mm tipo 2 b tubo com 12 und | 140 | tb | R$-1,34 | R$-187,60 |
41 | Grafite para lapiseira 0,9 mm, tipo 2 b tubo com 12 und | 140 | tb | R$-2,02 | R$-282,80 |
42 | Grampeador de mesa, grande p/ grampo 26x6mm, 60fls | 160 | und | R$-46,20 | R$-7.392,00 |
43 | Grampeador de mesa p/ grampo 23/6; 23/8; 23/10 e 23/13 | 60 | und | R$-53,27 | R$-3.196,20 |
44 | Grampeador de mesa, tam médio grampo 26/6mm p/ 25f | 200 | und | R$-16,29 | R$-3.258,00 |
45 | Grampo p/ grampeador 23/13 mm, com 100 | 30 | und | R$-15,37 | R$-461,10 |
46 | Grampo para grampeador 26/6mm cx c/ 5.000 und | 380 | cx | R$-3,58 | R$-1.360,40 |
47 | Grampo para pasta, trilho em polipropileno 80 mm59u | 190 | cx | R$-8,84 | R$-1.679,60 |
48 | Lápis comum preto nº 02, com selo do inmetro | 1120 | und | R$-0,25 | R$-280,00 |
49 | Lapiseira 0,5 mm, tipo pentel ou equivalente | 30 | und | R$-6,99 | R$-209,70 |
50 | Lapiseira 0,7 mm, tipo pentel ou equivalente | 100 | und | R$-11,40 | R$-1.140,00 |
51 | Lapiseira 0,9 mm, tipo pentel ou equivalente | 100 | und | R$-10,55 | R$-1.055,00 |
52 | Liga elástico de borracha látex, grossa, pct c/ 100 g | 680 | pct | R$-2,78 | R$-1.890,40 |
53 | Limpador para quadro branco, em líquido 60 ml | 20 | und | R$-13,08 | R$-261,60 |
54 | Livro para ata, pautado com 200 folhas | 50 | und | R$-14,98 | R$-749,00 |
55 | Livro para protocolo c/ 100 folhas, c/folhas numeradas | 95 | und | R$-8,32 | R$-790,40 |
56 | Livro para protocolo c/ 200 folhas, c/folhas numeradas | 80 | und | R$-8,76 | R$-700,80 |
57 | Máquina de calcular a pilha com 12 dígitos | 100 | und | R$-31,54 | R$-3.154,00 |
58 | Marcador para quadro branco recarregável 4.0mm | 84 | und | R$-5,55 | R$-466,20 |
59 | Marcador permanente, com ponta 2.0mm | 160 | und | R$-3,65 | R$-584,00 |
60 | Papel A4 sulfite 210mmx 297mm | 7000 | rm | R$-18,29 | R$-128.030,00 |
61 | Papel Carbono 1 face, 100 folhas | 18 | cx | R$-15,48 | R$-278,64 |
62 | Pasta Catálogo, simples c/ 50 envelopes A4 | 30 | und | R$-19,12 | R$-573,60 |
63 | Pasta com aba interna e elástico na ponta, tam ofício | 500 | und | R$-1,67 | R$-835,00 |
64 | Pasta em papelão plastificada, com elástico tam ofício | 300 | und | R$-1,79 | R$-537,00 |
65 | Pasta em plástico transparente, com elástico na ponta | 840 | und | R$-3,04 | R$-2.553,60 |
66 | Pasta RM polionda, com elástico, lombo largo 600 mm | 400 | und | R$-3,68 | R$-1.472,00 |
67 | Pasta plástico em polipropileno transparente em l t of | 600 | und | R$-3,62 | R$-2.172,00 |
68 | Prancheta em acrílico, ofício | 40 | und | R$-11,20 | R$-448,00 |
69 | Pasta sanfonada plástica A4 fumê c/ 12 divisórias | 50 | und | R$-13,79 | R$-689,50 |
70 | Pasta simples em plástico tam ofício com grampo trilho | 720 | und | R$-1,84 | R$-1.324,80 |
71 | Pasta suspensa, plastificada c/ferragem visor /etiqueta | 400 | und | R$-2,42 | R$-968,00 |
72 | Perfurador de papel de mesa em metal, com 2 furos 35f | 111 | und | R$-36,11 | R$-4.008,21 |
73 | Pincel atômico, ponta chanfrada escrita 4,5 mm azul | 60 | und | R$-3,11 | R$-186,60 |
74 | Pincel atômico, ponta chanfrada escrita 4,5 mm preta | 60 | und | R$-2,85 | R$-171,00 |
75 | Pincel atômico, ponta chanfrada 4.5 mm vermelha | 60 | und | R$-3,10 | R$-186,00 |
76 | Porta caneta/lápis/clips, em acrílico | 65 | und | R$-10,89 | R$-707,85 |
77 | Reabastecedor p/ marcador de quadro branco, 20 ml | 28 | fr | R$-8,79 | R$-246,12 |
78 | Reabastecedor p/ pincel atômica, cor azul | 10 | fr | R$-6,69 | R$-66,90 |
79 | Reabastecedor p/ pincel atômica, cor preta | 10 | fr | R$-6,67 | R$-66,70 |
80 | Reabastecedor p/ pincel atômico, cor vermelha | 10 | fr | R$-6,35 | R$-63,50 |
81 | Registrador AZ, lombo largo, ofício, em papelão | 1640 | und | R$-8,43 | R$-13.825,20 |
82 | Registrador AZ, lombo estreito, ofício, em papelão | 740 | und | R$-8,38 | R$-6.201,20 |
83 | Régua em plástico flexível transp. de 30 cm | 310 | und | R$-0,94 | R$-291,40 |
84 | Saco em ráfia de 60 kg pct com 10 unidades | 10 | pct | R$-2,75 | R$-27,50 |
85 | Saco plástico polietileno, 4 furos 0,12mm t 230x310 mm | 10 | pct | R$-15,00 | R$-150,00 |
86 | Tesoura multiuso lâmina em aço inox 20/21 cm | 170 | und | R$-10,11 | R$-1.718,70 |
87 | Tinta para carimbo automático à base, com opção | 110 | fr | R$-4,14 | R$-455,40 |
Total Geral | R$ 256.740,14 |
4.2. O quantitativo de cada localidade está descrito conforme lotes em anexo.
4.3. A contratada deve está atenta a entrega do material conforme a localidade e o quantitativo descrito nos lotes em anexo.
5. GESTÃO DO CONTRATO
5.1. A gestão do contrato assim como a fiscalização dos materiais recebidos ficará sobre a responsabilidade do Gerente da Unidade Executiva de Armazenagem e Distribuição (UEAD), o senhor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx.
6. VIGÊNCIA
6.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura pelas partes interessadas.
6.2. As remessas ocorrerão conforme Autorização de Fornecimento emitida pela COSANPA, com xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1. No fornecimento dos materiais, objeto deste termo, caberá ao contratante fiscalizar por técnico ou equipe designada, todas as especificações exigidas, podendo determinar que seja substituído no todo ou em parte o objeto não passivo de aceitação.
7.2. Ficará a EMPRESA CONTRATADA obrigada a substituir todo o objeto defeituoso ou fora de especificação no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do protocolo do recebimento, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as despesas decorrentes dessa providência.
7.3. A COSANPA comunicará à EMPRESA CONTRATADA, por escrito, os defeitos porventura verificados posteriormente, devendo esta providenciar os reparos ou substituições, no prazo não superior a 15(quinze) dias úteis contados a partir da data de notificação, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as despesas decorrentes da referida providência.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A EMPRESA CONTRATADA será responsável pelo transporte dos objetos até a sua entrega ao contratante nos endereços citados no item 3.1.b.
8.2. O fornecedor é responsável por todos os custos da entrega, incluindo seguro, até o endereço de destino
(CIF).
8.3. O transporte será por conta da CONTRATADA, não cabendo a COSANPA qualquer responsabilidade sobre o mesmo e deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e, quando for o caso, a esterilidade dos produtos.
9. PAGAMENTO DAS FATURAS
9.1. O pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação no setor financeiro da COSANPA, e aceitação por este da Nota Fiscal, atestada e visada pela unidade responsável
pelo recebimento do material/equipamento, através de crédito na conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA.
9.2. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
9.3. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a COSANPA e a empresa contratada.
9.4. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de Banco ou outra instituição do gênero.
9.5. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
10. REAJUSTE
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato.
11. PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a Lei nº 10.520/2002 em seu art. 7º, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o processo legal do contraditório e a ampla defesa, se:
a) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo.
11.2. A COSANPA poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato;
c) Multa de 1% (um inteiro por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor deste Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato;
d) Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor deste Contrato quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista no Contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela COSANPA, resultando a rescisão contratual;
e) Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
f) Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei.
11.3. Da multa aplicada caberá recurso ao Presidente da COSANPA.
11.2. Da aplicação das sanções aqui definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
12.1.1. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
12.1.2. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente as multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
12.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
13. FONTE DE RECURSOS
13.1. Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação, serão repassados pela COSANPA, Fonte de Recurso 40, Conta 45.75121.6400.10000.3510, Sub-conta 201050.
14. VALOR ESTIMADO DOS MATERIAIS
14.1. Os valores orçamentários cotados por item foi totalizado R$-256.740,14 (duzentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e quarenta reais e quatorze centavos), conforme planilhas por lote em anexo.
LOTE I - MATERIAIS ENTREGUES NO ALMOXARIFADO CENTRAL | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UNID | PREÇO MÉDIO | |
P.UNIT | P. TOTAL | ||||
1 | Almofada p/ carimbo nº3, com tinta azul | 15 | UNID | R$-3,60 | R$ 54,00 |
2 | Apagador para quadro branco (imantado) | 15 | UNID | R$-8,31 | R$ 124,65 |
3 | Apontador de lápis, em plástico, com um furo | 70 | UNID | R$-0,92 | R$ 64,40 |
4 | Bandeja para correspondência, em acrílico, fixa, dupla, tamanho ofício | 50 | UNID | R$-36,61 | R$ 1.830,50 |
5 | Bandeja para correspondência, em acrílico, simples, tamanho ofício | 50 | UNID | R$-15,39 | R$ 769,50 |
6 | Borracha para lápis, branca, tamanho médio | 200 | UNID | R$-0,48 | R$ 96,00 |
7 | Caixa arquivo em polipropileno polionda, ofício | 2000 | UNID | R$-3,85 | R$ 7.700,00 |
8 | Caixa em papelão 55 x 42 x 36 cm | 80 | CX | R$-1,94 | R$ 155,20 |
9 | Caixa em papelão 60 x 40 x 50 cm | 150 | CX | R$-1,94 | R$ 291,00 |
10 | Caneta corretiva, 8ml | 80 | UNID | R$-5,14 | R$ 411,20 |
11 | Caneta esferográfica cor azul, corpo sextavado, com orifício para entrada de ar lateral, corpo transparente, tendo este uma distância de 6 cm da ponta superior da caneta e 8,3 cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera de tungstênio para vazão da tinta, escrita de 0,5/1,2 mm (média), fixação da carga por pressão entre a biqueira plástica e o tubo sextavado transparente externo. Tubo de carga com tamanho mínimo de 11 cm de comprimento e 1,25 cm de espessura contendo tinta com altura mínima de 10 cm. Tampa da biqueira de escrita e da parte superior da caneta, na cor da tinta a ambas fixadas na pressão | 3000 | UNID | R$-0,76 | R$ 2.280,00 |
12 | Caneta esferográfica cor preta, corpo sextavado, com orifício para entrada de ar lateral, corpo transparente, tendo este uma distância de 6 cm da ponta superior da caneta e 8,3 cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera de tungstênio para vazão da tinta, escrita de 0,5/1,2 mm (média), fixação da carga por pressão entre a biqueira plástica e o tubo sextavado transparente externo. Tubo de carga com tamanho mínimo de 11 cm de comprimento e 1,25 cm de espessura contendo tinta com altura mínima de 10 cm. Tampa da biqueira de escrita e da parte superior da caneta, na cor da tinta a ambas afixadas na pressão | 1200 | UNID | R$-0,75 | R$ 900,00 |
13 | Caneta esferográfica cor vermelha, corpo sextavado, com orifício para entrada de ar lateral, corpo transparente, tendo este uma distância de 6 cm da ponta superior da caneta e 8,3 cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera de tungstênio para vazão da tinta, escrita de 0,5/1,2 mm (média), fixação da carga por pressão entre a biqueira plástica e o tubo sextavado transparente externo. Tubo de carga com tamanho mínimo de 11 cm de comprimento e 1,25 cm de espessura contendo tinta com altura mínima de 10 cm. Tampa da biqueira de escrita e da parte superior da caneta, na cor da tinta a ambas fixadas na pressão | 800 | UNID | R$-0,79 | R$ 632,00 |
14 | Caneta marca texto, fluorescente, com ponta chanfrada, com duas possibilidades de largura do traço (fino de 1.0 mm e largo de 4.0 mm), ponta em polietileno, com opção de tinta nas cores amarela, verde, rosa, laranja e azul | 800 | UNID | R$-1,03 | R$ 824,00 |
15 | Clips niquelado nº 2/0 (pequeno), caixa com 100 und | 360 | CX | R$-1,65 | R$ 594,00 |
16 | Clips niquelado nº 3/0 (médio), caixa com 50 und | 360 | CX | R$-1,66 | R$ 597,60 |
17 | Clips niquelado nº 6/0, caixa com 50 unidades | 360 | CX | R$-2,00 | R$ 720,00 |
18 | Clips niquelado nº 8/0, caixa com 25 unidades | 200 | CX | R$-2,01 | R$ 402,00 |
19 | Clips niquelado nº 4/0, caixa com 50 und | 360 | CX | R$-1,89 | R$ 680,40 |
20 | Cola plástica liquida branca, à base de água, lavável, não tóxica, frasco com 90 g | 400 | FR | R$-1,83 | R$ 732,00 |
21 | Cola plástica sólida em bastão, tubo com 10g | 60 | BS | R$-1,39 | R$ 83,40 |
22 | Copo descartável para água, capacidade para 180 ml, em poliestireno, de acordo com as normas da ABNT (NBR 14.865), acondicionado em pacote plástico com 100 unidades | 4000 | PCT | R$-3,18 | R$ 12.720,00 |
23 | Copo descartável para café, capacidade para 50 ml, em poliestireno, de acordo com as normas da ABNT (NBR 14.865), acondicionado em pacote com 100 unidades | 1500 | PCT | R$-1,88 | R$ 2.820,00 |
24 | Corretivo líquido, à base de água, atóxico, que contenha em sua composição resina acrílica, frasco com 18 ml | 400 | FR | R$-1,33 | R$ 532,00 |
25 | Cortador de papel tipo estilete em poliestireno, com trava, com lâmina descartável (18 mm) | 150 | UNID | R$-1,48 | R$ 222,00 |
26 | Envelope saco branco, sem timbre, offset, 80g/m², tam. 162 x 229 mm (pequeno) | 1000 | UNID | R$-0,30 | R$ 300,00 |
27 | Envelope saco, branco, sem timbre, offset, 90g/m², tam. 310 x 410 mm (grande) | 2500 | UNID | R$-0,45 | R$ 1.125,00 |
28 | Envelope tipo saco, amarelo, sem timbre, tamanho a4 | 4000 | UNID | R$-0,24 | R$ 960,00 |
29 | Envelope tipo saco, amarelo, sem timbre, tamanho ofício | 600 | UNID | R$-0,20 | R$ 120,00 |
30 | Envelope tipo saco, branco, sem timbre, offset, 90g/m², tam. 240 x 340 mm (médio) | 5000 | UNID | R$-0,28 | R$ 1.400,00 |
31 | Extrator de grampos, em metal cromado, tipo espátula | 130 | UNID | R$-6,04 | R$ 785,20 |
32 | Fita adesiva lisa, rolo para empacotamento, 25 mm x 50m | 100 | RL | R$-1,80 | R$ 180,00 |
33 | Fita adesiva lisa, rolo para empacotamento, 50 mm x 50m | 600 | RL | R$-5,90 | R$ 3.540,00 |
34 | Fita adesiva transparente, rolo tam. 12 mm x 30 m | 250 | RL | R$-1,12 | R$ 280,00 |
35 | Fita gomada crepe, para empacotamento, 50 mmx50m | 100 | RL | R$-8,63 | R$ 863,00 |
36 | Fita gomada lisa, p/ empacotamento 50mmx50m | 600 | RL | R$-3,16 | R$ 1.896,00 |
37 | Formulário contínuo, 280x240mm, 1v, 80 col., bco, 3000 fls | 42 | CX | R$-111,91 | R$ 4.700,22 |
38 | Grafite para lapiseira 0,5 mm, tipo 2 b, tubo com 12 unidades | 15 | TB | R$-1,23 | R$ 18,45 |
39 | Grafite para lapiseira 0,7 mm, tipo 2 b, tubo com 12 unidades | 140 | TB | R$-1,34 | R$ 187,60 |
40 | Grafite para lapiseira 0,9 mm, tipo 2 b, tubo com 12 unidades | 140 | TB | R$-2,02 | R$ 282,80 |
41 | Grampeador de mesa, grande, p/ grampo 26x6mm, até 60 fls | 160 | UNID | R$-46,20 | R$ 7.392,00 |
42 | Grampeador de mesa, p/ grampos 23/6; 23/8; 23/10 e 23/13 100 fls | 60 | UNID | R$-53,27 | R$ 3.196,20 |
43 | Grampeador de mesa, tamanho médio, todo em metal p/ grampo 26/6mm, capacidade mínima 25 folhas | 120 | UNID | R$-16,29 | R$ 1.954,80 |
44 | Grampo p/ grampeador, 23/13mm, c/ 1000 | 30 | CX | R$-15,37 | R$ 461,10 |
45 | Grampo para grampeador de 26/6 mm, caixa com 5.000 und | 280 | CX | R$-3,58 | R$ 1.002,40 |
46 | Grampo para pasta, trilho em polipropileno, 80 mm, caixa com 50 und | 150 | CX | R$-8,84 | R$ 1.326,00 |
47 | Lápis comum preto nº 2, com selo do inmetro | 800 | UNID | R$-0,25 | R$ 200,00 |
48 | Lapiseira 0,5 mm, tipo pentel ou equivalente | 30 | UNID | R$-6,99 | R$ 209,70 |
49 | Lapiseira 0,7 mm, tipo pentel ou equivalente | 100 | UNID | R$-11,40 | R$ 1.140,00 |
50 | Lapiseira 0,9 mm, tipo pentel ou equivalente | 100 | UNID | R$-10,55 | R$ 1.055,00 |
51 | Liga elástica, de borracha látex, grossa, pacote com 100g | 500 | PCT | R$-2,78 | R$ 1.390,00 |
52 | Limpador para quadro branco, em líquido spray, 60ml | 20 | UNID | R$-13,08 | R$ 261,60 |
53 | Livro para ata, pautado com 200 folhas | 50 | UNID | R$-14,98 | R$ 749,00 |
54 | Livro para protocolo com 100 folhas, com folhas numeradas | 60 | UNID | R$-8,32 | R$ 499,20 |
55 | Livro para protocolo com 200 folhas, com folhas numeradas | 80 | UNID | R$-8,76 | R$ 700,80 |
56 | Máquina de calcular a pilha, com 12 dígitos | 100 | UNID | R$-31,54 | R$ 3.154,00 |
57 | Marcador para quadro branco, recarregável, ponta 4.0mm, com opção de tinta nas cores preta, azul, vermelho e verde | 40 | UNID | R$-5,55 | R$ 222,00 |
58 | Marcador permanente, com ponta em poliéster de 2.0mm, p/ superfície plástica, acrílica, vinil, vidro, (p/ transparência, dvd, cd, retroprojetor), com opção de tinta nas cores azul, verde e vermelho | 160 | UNID | R$-3,65 | R$ 584,00 |
59 | Papel a4 sulfite (210 mm x 297mm), 75g/m², branco | 6000 | RM | R$-18,29 | R$ 109.740,00 |
60 | Pasta catálogo, simples, c/ 50 envelopes a4 | 30 | UNID | R$-19,12 | R$ 573,60 |
61 | Pasta com aba interna e elástico na ponta, plastificada, tam. Ofício, várias cores | 500 | UNID | R$-1,67 | R$ 835,00 |
62 | Pasta em papelão, plastificada, com elástico tamanho ofício | 200 | UNID | R$-1,79 | R$ 358,00 |
63 | Pasta em plástico transparente, com elástico na ponta | 600 | UNID | R$-3,04 | R$ 1.824,00 |
64 | Pasta em polionda, com elástico, lombo 60 mm | 400 | UNID | R$-3,68 | R$ 1.472,00 |
65 | Pasta plástica em polipropileno transparente em l, tamanho ofício | 600 | UNID | R$-3,62 | R$ 2.172,00 |
66 | Pasta sanfonada plástica a4 fumê c/ 12 divisórias | 50 | UNID | R$-13,79 | R$ 689,50 |
67 | Pasta simples, em plástico, tamanho ofício com grampo trilho plástico | 600 | UNID | R$-1,84 | R$ 1.104,00 |
68 | Pasta suspensa, plastificada, com ferragem, visor e etiqueta | 400 | UNID | R$-2,42 | R$ 968,00 |
69 | Perfurador de papel de mesa, em metal, com 2 furos capacidade mínima 35 folhas | 70 | UNID | R$-36,11 | R$ 2.527,70 |
70 | Pincel atômico, ponta chanfrada, escrita 4.5mm, recarregável, cor azul | 60 | UNID | R$-3,11 | R$ 186,60 |
71 | Pincel atômico, ponta chanfrada, escrita 4.5mm, recarregável, cor preta | 60 | UNID | R$-2,85 | R$ 171,00 |
72 | Pincel atômico, ponta chanfrada, escrita 4.5mm, recarregável, cor vermelha | 60 | UNID | R$-3,10 | R$ 186,00 |
73 | Porta caneta/lápis/clip’s, em acrílico | 40 | UNID | R$-10,89 | R$ 435,60 |
74 | Reabastecedor p/ marcador de quadro branco, frasco c/ 20ml, com opção de tinta nas cores preta, azul, verde e vermelho | 16 | FR | R$-8,79 | R$ 140,64 |
75 | Reabastecedor p/ pincel atômico, cor azul | 10 | FR | R$-6,69 | R$ 66,90 |
76 | Reabastecedor p/ pincel atômico, cor preta | 10 | FR | R$-6,67 | R$ 66,70 |
77 | Reabastecedor p/ pincel atômico, cor vermelha | 10 | FR | R$-6,35 | R$ 63,50 |
78 | Registrador az, lombo largo, ofício, em papelão | 1500 | UNID | R$-8,43 | R$ 12.645,00 |
79 | Registrador az, longo estreito, ofício, em papelão | 600 | UNID | R$-8,38 | R$ 5.028,00 |
80 | Régua em plástico flexível, transparente de 30 cm | 200 | UNID | R$-0,94 | R$ 188,00 |
81 | Saco em ráfia de 60 kg, pct c/ 10 | 10 | PCT | R$-2,75 | R$ 27,50 |
82 | Saco plástico polietileno, 4 furos, 0,12mm. Tam: 230 x 310 mm. Pct c/ 50 unid | 10 | PCT | R$-15,00 | R$ 150,00 |
83 | Tesoura multiuso, lâmina em aço inox 20/21 cm cabo anatômico em polipropileno, resistente a corrosão, ferrugem e cola | 150 | UNID | R$-10,11 | R$ 1.516,50 |
84 | Tinta para carimbo automático, à base d’água, com opção de tinta nas cores preta, azul e vermelha, frasco com 40 ml | 60 | FR | R$-4,14 | R$ 248,40 |
TOTAL DO LOTE I | R$ 221.756,06 |
LOTE II - MATERIAIS ENTREGUES NA COSANPA DE MARABÁ | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UNID | PREÇO MÉDIO | |
P.UNIT | P. TOTAL | ||||
1 | Apontador de lápis, em plástico, com um furo | 30 | UNID | R$ 0,92 | R$ 27,60 |
2 | Borracha para lápis, branca, tamanho médio | 120 | UNID | R$ 0,48 | R$ 57,60 |
3 | Caixa arquivo em polipropileno polionda, ofício | 120 | UNID | R$ 3,85 | R$ 462,00 |
4 | Caneta esferográfica cor azul, corpo sextavado, com orifício para entrada de ar lateral, corpo transparente, tendo este uma distância de 6 cm da ponta superior da caneta e 8,3 cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera de tungstênio para vazão da tinta, escrita de 0,5/1,2 mm (média), fixação da carga por pressão entre a biqueira plástica e o tubo sextavado transparente externo. Tubo de carga com tamanho mínimo de 11 cm de comprimento e 1,25 cm de espessura contendo tinta com altura mínima de 10 cm. Tampa da biqueira de escrita e da parte superior da caneta, na cor da tinta a ambas fixadas na pressão | 350 | UNID | R$ 0,76 | R$ 266,00 |
5 | Caneta marca texto, fluorescente, com ponta chanfrada, com duas possibilidades de largura do traço (fino de 1.0 mm e largo de 4.0 mm), ponta em polietileno, com opção de tinta na cor amarela | 42 | UNID. | R$ 1,03 | R$ 43,26 |
6 | Clips niquelado nº 2/0 (pequeno), caixa c/ 100 und | 60 | CX | R$ 1,65 | R$ 99,00 |
7 | Clips niquelado nº 3/0 (médio), caixa c/ 50 und | 60 | CX | R$ 1,66 | R$ 99,60 |
8 | Clips niquelado nº 4/0, caixa com 50 und | 120 | CX | R$ 1,89 | R$ 226,80 |
9 | Clips niquelado nº 6/0, caixa com 50 unidades | 120 | CX | R$ 2,00 | R$ 240,00 |
10 | Cola plástica liquida branca, à base de água, lavável, não tóxica, frasco com 90 g | 100 | FR | R$ 1,83 | R$ 183,00 |
11 | Copo descartável para água, capacidade para 180 ml, em poliestireno, de acordo com as normas da ABNT (NBR 14.865), acondicionado em pacote plástico com 100 unidades | 120 | PCT | R$ 3,18 | R$ 381,60 |
12 | Copo descartável para café, capacidade para 50 ml, em poliestireno, de acordo com as normas da ABNT (NBR 14.865), acondicionado em pacote com 100 unidades | 100 | PCT | R$ 1,88 | R$ 188,00 |
13 | Corretivo líquido, à base de água, atóxico, que contenha em sua composição resina acrílica, frasco com 18 ml | 90 | FR | R$ 1,33 | R$ 119,70 |
14 | Cortador de papel tipo estilete em poliestireno, com trava, com lâmina descartável (18 mm) | 20 | UNID | R$ 1,48 | R$ 29,60 |
15 | Envelope tipo saco, amarelo, sem timbre, tamanho a4 (210x297mm) | 2000 | UNID | R$ 0,24 | R$ 480,00 |
16 | Envelope tipo saco, amarelo, sem timbre, tamanho ofício (310x410mm) | 600 | UNID | R$ 0,20 | R$ 120,00 |
17 | Extrator de grampos, em metal cromado, tipo espátula | 20 | UNID | R$ 6,04 | R$ 120,80 |
18 | Fita adesiva transparente, tam. 19 mm x 50 m | 120 | RL | R$ 2,03 | R$ 243,60 |
19 | Grampeador de mesa, tamanho médio, todo em metal p/ grampo 26/6mm, capacidade mínima 25 folhas | 40 | UNID | R$ 16,29 | R$ 651,60 |
20 | Grampo para grampeador de 26/6 mm, caixa com 5.000 und | 60 | CX | R$ 3,58 | R$ 214,80 |
21 | Grampo para pasta, trilho em polipropileno, 80 mm, caixa com 50 und | 20 | CX | R$ 8,84 | R$ 176,80 |
22 | Lápis comum preto nº 2, com selo do inmetro | 120 | UNID | R$ 0,25 | R$ 30,00 |
23 | Liga elástica, de borracha látex, grossa, pacote com 100g | 60 | PCT | R$ 2,78 | R$ 166,80 |
24 | Livro para protocolo com 100 folhas, com folhas numeradas | 15 | UNID | R$ 8,32 | R$ 124,80 |
25 | Marcador para quadro branco, recarregável, ponta 4.0mm, com opção de tinta na cor preta | 24 | UNID | R$ 5,55 | R$ 133,20 |
26 | Papel A4 sulfite (210 mm x 297mm), 75g/m², branco | 400 | RM | R$ 18,29 | R$ 7.316,00 |
27 | Pasta em plástico transparente, com elástico na ponta | 240 | UNID | R$ 3,04 | R$ 729,60 |
28 | Perfurador de papel de mesa, em metal, com 2 furos capacidade mínima 35 folhas | 21 | UNID | R$ 36,11 | R$ 758,31 |
29 | Reabastecedor p/ marcador de quadro branco, frasco c/ 20ml, na cor preta | 12 | FR | R$ 8,79 | R$ 105,48 |
30 | Registrador az, lombo largo, ofício, em papelão | 60 | UNID | R$ 8,43 | R$ 505,80 |
31 | Registrador az, longo estreito, ofício, em papelão | 60 | UNID | R$ 8,38 | R$ 502,80 |
32 | Régua em plástico flexível, transparente de 30 cm | 60 | UNID | R$ 0,94 | R$ 56,40 |
33 | Tesoura multiuso, lâmina em aço inox 20/21 cm cabo anatômico em polipropileno, resistente a corrosão, ferrugem e cola | 10 | UNID | R$ 10,11 | R$ 101,10 |
TOTAL DO LOTE II | R$ 14.961,65 |
LOTE III - MATERIAIS ENTREGUES NA COSANPA DE SANTARÉM | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UNID | PREÇO MÉDIO | |
P. UNIT | P. TOTAL | ||||
1 | Apontador de lápis, em plástico, com um furo. | 60 | UNID | R$ 0,92 | R$ 55,20 |
2 | Bandeja para correspondência, em acrílico, fixa, dupla, tamanho ofício | 10 | UNID | R$ 36,61 | R$ 366,10 |
3 | Bandeja para correspondência, em acrílico, simples, tamanho ofício | 10 | UNID | R$ 15,39 | R$ 153,90 |
4 | Borracha para lápis, branca, tamanho médio. | 120 | UNID | R$ 0,48 | R$ 57,60 |
5 | Caixa arquivo em polipropileno polionda, ofício | 60 | UNID | R$ 3,85 | R$ 231,00 |
6 | Caneta esferográfica cor preta, corpo sextavado, com orifício para entrada de ar lateral, corpo transparente, tendo este uma distância de 6 cm da ponta superior da caneta e 8,3 cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera de tungstênio para vazão da tinta, escrita de 0,5/1,2 mm (média), fixação da carga por pressão entre a biqueira plástica e o tubo sextavado transparente externo. Tubo de carga com tamanho mínimo de 11 cm de comprimento e 1,25 cm de espessura contendo tinta com altura mínima de 10 cm. Tampa da biqueira de escrita e da parte superior da caneta, na cor da tinta a ambas afixadas na pressão | 300 | UNID | R$ 0,75 | R$ 225,00 |
7 | Caneta esferográfica cor vermelha, corpo sextavado, com orifício para entrada de ar lateral, corpo transparente, tendo este uma distância de 6 cm da ponta superior da caneta e 8,3 cm da ponta inferior, ponta com biqueira plástica e esfera de tungstênio para vazão da tinta, escrita de 0,5/1,2 mm (média), fixação da carga por pressão entre a biqueira plástica e o tubo sextavado transparente externo. Tubo de carga com tamanho mínimo de 11 cm de comprimento e 1,25 cm de espessura contendo tinta com altura mínima de 10 cm. Tampa da biqueira de escrita e da parte superior da caneta, na cor da tinta a ambas fixadas na pressão | 200 | UNID | R$ 0,79 | R$ 158,00 |
8 | Caneta marca texto, fluorescente, com ponta chanfrada, com duas possibilidades de largura do traço (fino de 1.0 mm e largo de 4.0 mm), ponta em polietileno, com opção de tinta na cor amarela | 40 | UNID | R$ 1,03 | R$ 41,20 |
9 | Clips niquelado nº 2/0 (pequeno), caixa com 100 und | 16 | CX | R$ 1,65 | R$ 26,40 |
10 | Clips niquelado nº 3/0 (médio), caixa com 50 und | 36 | CX | R$ 1,66 | R$ 59,76 |
11 | Clips niquelado nº 4/0, caixa com 50 und | 50 | CX | R$ 1,89 | R$ 94,50 |
12 | Clips niquelado nº 8/0, caixa com 25 unidades | 16 | CX | R$ 2,01 | R$ 32,16 |
13 | Cola plástica líquida branca, à base de água, lavável, não tóxica, frasco com 90 g | 100 | FR | R$ 1,83 | R$ 183,00 |
14 | Copo descartável para água, capacidade para 180 ml, em poliestireno, de acordo com as normas da ABNT (NBR 14.865), acondicionado em pacote plástico com 100 unidades | 200 | PCT | R$ 3,18 | R$ 636,00 |
15 | Copo descartável para café, capacidade para 50 ml, em poliestireno, de acordo com as normas da ABNT (NBR 14.865), acondicionado em pacote com 100 unidades | 80 | PCT | R$ 1,88 | R$ 150,40 |
16 | Corretivo líquido, à base de água, atóxico, que contenha em sua composição resina acrílica, frasco com 18 ml | 50 | FR | R$ 1,33 | R$ 66,50 |
17 | Cortador de papel tipo estilete em poliestireno, com trava, com lâmina descartável (18 mm) | 60 | UNID | R$ 1,48 | R$ 88,80 |
18 | Envelope tipo saco, amarelo, sem timbre, tamanho a4 (210x297mm) | 1500 | UNID | R$ 0,24 | R$ 360,00 |
19 | Envelope tipo saco, amarelo, sem timbre, tamanho ofício (310x410mm) | 440 | UNID | R$ 0,20 | R$ 88,00 |
20 | Extrator de grampos, em metal cromado, tipo espátula | 20 | UNID | R$ 6,04 | R$ 120,80 |
21 | Fita adesiva transparente, tam. 19 mm x 50 m | 104 | RL | R$ 2,03 | R$ 211,12 |
22 | Fita gomada xxxx, p/ empacotamento 50mmx50m | 60 | RL | R$ 3,16 | R$ 189,60 |
23 | Grampeador de mesa, tamanho médio, todo em metal p/ grampo 26/6mm, capacidade mínima 25 folhas | 40 | UNID | R$ 16,29 | R$ 651,60 |
24 | Grampo para grampeador de 26/6 mm, caixa com 5.000 und | 40 | CX | R$ 3,58 | R$ 143,20 |
25 | Grampo para pasta, trilho em polipropileno, 80 mm, caixa com 50 und | 20 | CX | R$ 8,84 | R$ 176,80 |
26 | Lápis comum preto nº 2, com selo do inmetro. | 200 | UNID | R$ 0,25 | R$ 50,00 |
27 | Liga elástica, de borracha látex, grossa, pacote com 100g | 120 | PCT | R$ 2,78 | R$ 333,60 |
28 | Livro para protocolo com 100 folhas, com folhas numeradas | 20 | UNID | R$ 8,32 | R$ 166,40 |
29 | Marcador para quadro branco, recarregável, ponta 4.0 mm, com opção de tinta na cor preta | 20 | UNID | R$ 5,55 | R$ 111,00 |
30 | Papel A4 sulfite (210 mm x 297mm), 75g/m², branco | 600 | RM | R$ 18,29 | R$ 10.974,00 |
31 | Papel carbono 1 face, 100 folhas | 18 | CX | R$ 15,48 | R$ 278,64 |
32 | Pasta em papelão, plastificada, com elástico tamanho ofício | 100 | UNID | R$ 1,79 | R$ 179,00 |
33 | Pasta simples, em plástico, tamanho ofício com grampo trilho plástico | 120 | UNID | R$ 1,84 | R$ 220,80 |
34 | Perfurador de papel de mesa, em metal, com 2 furos capacidade até 35 folhas | 20 | UNID | R$ 36,11 | R$ 722,20 |
35 | Porta caneta/lápis/clip’s, em acrílico | 25 | UNID | R$ 10,89 | R$ 272,25 |
36 | Prancheta em acrílico, ofício | 40 | UNID | R$ 11,20 | R$ 448,00 |
37 | Registrador az, lombo largo, ofício, em papelão | 80 | UNID | R$ 8,43 | R$ 674,40 |
38 | Registrador az, longo estreito, ofício, em papelão | 80 | UNID | R$ 8,38 | R$ 670,40 |
39 | Régua em plástico flexível, transparente de 30 cm | 50 | UNID | R$ 0,94 | R$ 47,00 |
40 | Tesoura multiuso, lâmina em aço inox 20/21 cm cabo anatômico em polipropileno, resistente a corrosão, ferrugem e cola | 10 | UNID | R$ 10,11 | R$ 101,10 |
41 | Tinta para carimbo automático, à base d’água, com opção de tinta na cor azul frasco com 40 ml | 50 | FR | R$ 4,14 | R$ 207,00 |
TOTAL DO LOTE III | R$ 20.022,43 | ||||
TOTAL GERAL (LOTES I +II + III) | R$ 256.740,14 |
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ/MF n° , sediada na
(endereço completo), declara a superveniência do(s) fato(s) a seguir,............................ o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço (DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO).
Belém, de de .
Nome e Assinatura do Declarante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
.............................................................................................................................. (nome da empresa)
CNPJ ou CIC n.º ............................................., declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por PREGÃO Nº 03/2018.
Belém, / / .
Representante legal da Empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 3º, XI SRF Nº 480
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que: I- preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Belém, / /
Assinatura do Responsável
ANEXO V
CONTRATO Nº /2018
CONTRATO COM A EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS À ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DO PARÁ
Pelo presente Instrumento de Contrato, de um lado, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n. 04.945.341/0001-90, situada à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, representada neste ato por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, por sua Diretora Financeira, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, e por Diretora de Pessoas e Logística ARLIANE CORRÊA DOS REIS, e de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à , representada neste ato por seu Sócio-Diretor , portador da Carteira de Identidade nº e no CPF , residente e domiciliado na Cidade de na Rua , Bairro
– CEP: , cidade de que entre si celebram, por força do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2018 e de conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e seus regulamentos e Decreto Federal nº 5.450/2005 e Decreto Estadual nº 2069/2006 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, e alterações, nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, especificações técnicas, proposta de preços da contratada e edital, partes integrantes deste contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, conforme especificações constantes no Termo de Referência Técnica
- Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2018 – COSANPA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 2.271/1997, nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005 e Instrução Normativa nº 02/2008 e demais dispositivos que regem a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COSANPA
3.1. Além de outras estabelecidas ou decorrentes deste Contrato, constituem obrigações da COSANPA:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de qualquer fato que, a seu critério, exija medida corretiva por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização pela COSANPA de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer falha na execução do Contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço, prazo e forma de pagamento estabelecidas nas Cláusulas Quarta e Quinta deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Além de outras estabelecidas ou decorrentes do Termo de Referência ou deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer na forma, no prazo, no local e de acordo com o Termo de Referência - Anexo I e do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2018 - COSANPA;
b) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita execução do objeto contratual;
c) Xxxxxx durante toda a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
d) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual;
e) Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual, se verificado vício, defeito ou incorreção resultantes do fornecimento;
f) Credenciar junto à COSANPA representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução deste Contrato;
g) Responder por qualquer dano pessoal ou material causado durante a execução deste Contrato;
h) Após a execução deste Contrato, apresentar à COSANPA, junto com a Nota Fiscal/Fatura de cobrança correspondente ao material entregue, devidamente atestada e visada pela unidade de fiscalização do Contrato as certidões negativas atualizadas referentes ao INSS e ao FGTS.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
5.1. Importa o presente Contrato no valor global de R$ xx (valor por extenso), incluindo, mão de obra, transporte, descarregamento e todos os custos diretos e indiretos, e demais despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será feito à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação no setor financeiro da COSANPA, e aceitação por este da Nota Fiscal, atestada e visada pela unidade responsável pelo recebimento do material/equipamento, através de crédito na conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA.
9.2. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal ou na documentação fiscal será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a conseqüente interrupção do prazo para pagamento previsto no item a seguir, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
9.3. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a COSANPA e a empresa contratada.
9.4. Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de Banco ou outra instituição do gênero.
9.5. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos para o pagamento do objeto desta Licitação serão oriundos dos recursos próprios da COSANPA: Fonte de Recurso 40, Conta 45.75121.6400.10000.3510, Sub-conta 201050
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a Lei nº 10.520/2002 em seu art. 7º, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, no que couber, garantido o processo legal do contraditório e a ampla defesa, se:
a) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo.
9.2. A COSANPA poderá cumulativamente aplicar à CONTRATADA:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida na forma prevista neste Contrato;
c) Multa de 1% (um inteiro por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor deste Contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista neste Contrato;
d) Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor deste Contrato quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista no Contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela COSANPA, resultando a rescisão contratual;
e) Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
f) Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei.
9.3. Da multa aplicada caberá recurso ao Presidente da COSANPA.
9.4. Da aplicação das sanções aqui definidas, caberá a interposição dos recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este Contrato resolver-se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa:
10.1.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93;
10.1.2. Por distrato;
10.1.3. Por denúncia pela COSANPA a qualquer tempo e mediante comunicação escrita à CONTRATADA, nos termos dos Arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10.1.4. Por rescisão de pleno direito pela COSANPA, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA com a conseqüente perda da garantia e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 79 da Lei no 8.666/93, as situações abaixo:
a) Se a CONTRATADA infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas neste Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do deste Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a COSANPA ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto contratual sem a prévia anuência da COSANPA, bem como associação com terceiro, que afete a execução do presente Contrato;
f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução deste Contrato;
j) Xxxxxx injustificado na execução deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias.
9.2. Havendo rescisão contratual, a COSANPA, para fins de ressarcimento de eventuais danos sofridos, poderá realizar retenção de pagamentos estabelecidos neste Contrato ou em outro instrumento qualquer de contratação firmado ou que venha a ser firmado entre as mesmas partes, a que título for.
9.3. Rescindido o este Contrato, poderá o Presidente da COSANPA, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que seja a CONTRATADA considerada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93, conforme a conveniência administrativa e o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
12.1. O recebimento dos materiais dar-se-á da seguinte forma:
a) Horário de entrega: das 08h até as 11h e 45min e das 13h00min às 16h45min.
b) Deverá ser entregue nos locais de acordo com os lotes especificados no Anexo I deste Termo de Referência, conforme endereços abaixo:
b.1) Lote 01: Almoxarifado Central - Av. Xxxx Xxxxx XX, s/nº - Bairro Curió - Utinga − Belém − Pará –CEP 66.610-010 - Fone: (91) 3261 – 9155.
b.2) Lote 02: Cosanpa Marabá – Folha 30, Quadra Especial, Lote Especial – Marabá – Pará XXX 00.000-000.
b.3) Lote 03: Cosanpa Santarém – Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx – Santarém – Pará – CEP: 68.040-400.
c) Confirmado o recebimento do objeto e atestadas as Notas de Entrega pelo setor competente, será firmado termo de recebimento provisório, nos termos da Lei.
12.2. As remessas ocorrerão conforme Autorização de Fornecimento emitida pela COSANPA, com xxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
12.3. As demais considerações gerais sobre os materiais deverão atender o que dispõe o Anexo I – Termo de Referência do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A gestão do contrato assim como a fiscalização dos materiais recebidos ficará sobre a responsabilidade do Gerente da Unidade Executiva de Armazenagem e Distribuição (UEAD), o senhor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, na forma do art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
15.1.1. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
15.1.2. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente as multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
15.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. O Extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Na hipótese de divergência oriunda de interpretação ou inadimplemento deste Contrato, infrutíferas as tentativas de dirimi-la pela via administrativa, elegem as partes o Foro da Comarca de Belém, capital do estado do Pará, como o competente para solucioná-la, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E por estarem assim as partes justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, em presença das 02 (duas) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.
Belém, de de 2018.
Pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente
ENEDINA XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Financeira
ARLIANE CORRÊA DOS REIS
Diretora de Gestão de Pessoas e Logística
Pela CONTRATADA
Procurador
TESTEMUNHAS: Nome: CPF Nome: CPF: