EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: Pregão Presencial para “aquisição de equipamentos e materiais de informática diversos para atender a demanda do Conselho Municipal de Saúde do Município de Iguaba Grande / RJ.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
RETIRADA DE EDITAIS: RODOVIA AMARAL PEIXOTO, nº 3399 - km 102 - CIDADE NOVA - IGUABA GRANDE - RJ
Senhor Interessado:
Caso deseja receber informações a respeito do andamento desta licitação, fineza preencher os dados abaixo e encaminhá-los pelo endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
PREGÃO PRESENCIAL N.° 053 / 2023 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 675 / 2023 |
Razão Social: |
Endereço: |
Contato: |
Fone:/ Fax |
E-mail: |
PREGÃO PRESENCIAL
Pregoeiro: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx da Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria n.º 4210/2023 de 08 de agosto de 2023
SUMÁRIO PREÂMBULO
1. OBJETO
2. DA PARTICIPAÇÃO
3. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DA PROPOSTA
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8. DA HABILITAÇÃO
9. DO RECURSO
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11. DA CONTRATAÇÃO
12. DO PRAZO, DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
13. DO PAGAMENTO
14. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
15. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17. DAS DISPOSIÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – (MODELO) CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO IV - (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX X – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO;
XXXXX XX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX XXXX – VALOR MÁXIMO PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO
XXXXX XX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL;
ANEXO X – (MODELO) DECLARAÇAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS;
ANEXO XII - (MODELO) DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO;
PREÂMBULO
O Município de Iguaba Grande através da Secretaria Municipal de Saúde torna público aos interessados que promoverá a presente licitação destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.° 053 / 2023, do Tipo Menor Preço Por Item, cuja sessão pública terá início no dia 10 / 10 / 2023, às 10h, na sala de reunião localizada na sede da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande situada na RODOVIA AMARAL PEIXOTO, nº 3399 - km 102 - CIDADE NOVA - IGUABA GRANDE - RJ, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02,
pela Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste Edital.
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1. OBJETO
1.1 Pregão Presencial para “aquisição de equipamentos e materiais de informática diversos para atender a demanda do Conselho Municipal de Saúde”, de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências constantes deste Edital, inclusive quanto à documentação, que consiste em:
a) Credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, devendo o interessado (Xxxxx), ou seu representante legal, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame;
b) Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
c) Proposta comercial em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e
o número da licitação, além dos dizeres: “ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A)”;
d) Documentos de habilitação em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do
licitante e o número da licitação, além dos dizeres: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B)”;
e) Na fase de Credenciamento o licitante deverá apresentar a documentação pertinente ao Credenciamento fora do envelope e entregar os “ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A)” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B)” lacrados no mesmo instante, não será permitido a nenhum licitante entrar na sala de licitação com os referidos envelopes abertos.
2.1.1. Fica proibido o fechamento de qualquer dos envelopes na sala de licitação, sob pena de exclusão de participação do certame.
2.1.1.1 Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (A)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE EDITAL DE PREGÃO Nº 053 / 2023
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
C. N. P. J
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) À PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE EDITAL DE PREGÃO Nº 053 / 2023
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
C. N. P. J
2.1.2. Entende-se por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte aptas a participar do certame e usufruir das prerrogativas da LC 123/06, aquelas empresas definidas no Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo.
2.1.3. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte doravante serão designadas respectivamente por MEI/ME/EPP.
2.1.4. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
2.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
c) Pessoas físicas e jurídicas suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contratar com a
Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93;
d) Pessoas físicas e jurídicas já incursas na pena do inciso IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
e) Pessoas físicas ou jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
f) Pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
3.1. O valor estimado é de R$ 55.340,58 ( cinquenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), conforme definido pela Secretaria Municipal de Saúde e constante no PREÇO MAXIMO PROPOSTO - ANEXO VIII deste Edital.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta Licitação correrá à conta da dotação orçamentária nº
ND: 3390300000; 4490520000 - Ficha 822 e 823 – Fonte 1600.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
5.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
c. Carta de Credenciamento (Xxxxx XX) da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
5.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações.
5.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
5.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
5.2 Declarações:
5.2.1 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes, declaração que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO X).
5.2.2. - Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO III, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
5.2.3. – Atestar a regularidade da empresa e quadro societário, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), apresentando a Certidão Negativa Correcional expedida pela CGU, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010.
5.3 - Depois de credenciado o último proponente, não mais será admitido novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação.
5.4 - Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro, ou a quaisquer membros da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório, a não apresentação dos documentos originais, conforme preconizado neste item poderá acarretar descredenciamento do licitante.
5.5. – A não apresentação dos documentos previstos nos itens 5.2.2 e 5.2.3 ou no caso de incorreção desse documento implicará a desclassificação imediata da licitante.
5.6 – A não apresentação dos documentos previstos no item 5.1.2 ou no caso de incorreção desses documentos implicará no descredenciamento imediato da licitante, a mesma não poderá dar lances, apenas apresentar propostas de preços.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A proposta comercial deverá ser elaborada observando os elementos constantes no modelo (Anexo IV) deste Edital, vinculando o proponente em todas as informações apresentadas e firmadas obedecidas as disposições do Termo de Referência (Anexo I), digitada em impressão informatizada.
6.1.1. A fim de obter maior celeridade e eficiência no procedimento licitatório, os Licitantes, poderão trazer suas propostas em CD ou Pen Drive em formato planilha Excel.
6.1.2.2. O LICITANTE NÃO FICA OBRIGADO A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO FORMATO EXCEL.
6.1.3. Na proposta comercial deverão constar os seguintes elementos:
a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, e-mail (se houver) e fax;
b) especificações técnicas, marcas, modelo e outros elementos exigidos no Anexo I, de modo a identificar o produto ofertado e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
b1) Nos casos em que o objeto licitado for prestação de serviço, não será obrigatório a indicação da marca no campo correspondente na proposta;
c) preço unitário e total em moeda corrente do País, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, para todos os itens que compõem a proposta;
d)data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura;
e) A Licitante deverá apresentar a declaração de aceitação de todas as condições do edital (XXXXX XX), sob pena de desclassificação da proposta, que deverá ser apresentado juntamente com a proposta;
f) Declaração de cumprimento pleno da especificação dos itens, (XXXXX XX) sob pena de desclassificação da proposta, que deverá ser apresentado juntamente com a proposta.
6.1.4. No caso da existência de mais de um item o preço total proposto importará na multiplicação dos preços unitários pelos quantitativos estimados para a aquisição de cada item.
6.1.5. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário, desde que o julgamento seja menor preço por item. Caso seja por menor valor global, importará o preço total da proposta, sob pena de invalidação da mesma;
6.1.6. Será considerada desclassificada a proposta com valor unitário acima do valor máximo proposto, constante no
Anexo VIII deste Edital;
6.1.7. Será considerada desclassificada a proposta que contiver emendas, rasuras ou entrelinhas, que dificultem o seu perfeito entendimento ou que possam comprometer a lisura do certame e quaisquer vícios que forem consideradas insanáveis pelo Pregoeiro;
6.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
6.3. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a execução do objeto, como a medição, projeto, material utilizado e as instalações dos móveis.
6.4. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
6.5. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
6.6. Em hipótese alguma o pregoeiro receberá envelopes, que não estejam lacrados ou que estejam apenas grampeados, sob pena de invalidação da proposta;
6.7. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
6.8. Falhas meramente formais poderão, após a análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.1.1. O pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes os documentos pertinentes ao credenciamento dos participantes e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO.
7.1.2. A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.1.3. Encerrada a etapa de Credenciamento, não serão credenciados novos licitantes.
7.1.4. Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes de propostas comerciais para classificação.
7.2. Da Classificação das Propostas:
7.2.1. Após abertas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.2.2. Será declarada classificada, pelo Pregoeiro, a proposta do licitante que ofertar o menor preço, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele.
7.2.3. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as próximas três melhores propostas subsequentes.
7.2.4. Conforme 2.1.2.1., não havendo um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como MEI/ME/EPP os itens serão licitados como ampla concorrência entre as MEI/ME/EPP e Grandes Empresas, conforme estabelece o Inciso II do Artigo 49 da LC 123/06;
7.2.5. Qualquer discordância entre a descrição contida na Proposta de Preços e o Termo de Referência, considerar- se-á a especificação contida na Proposta de Preço (Anexo VII), sob pena de Desclassificação.
7.3. Dos Lances:
7.3.1. O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.3.2. O Pregoeiro poderá, em qualquer momento, estipular lances mínimos, a fim de evitar excessos de lances, que retardam o procedimento.
7.3.3. A critério do Pregoeiro poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação.
7.3.4. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.5. Caso o sistema informatizado de realização do pregão não defina automaticamente a classificação de propostas iniciais com preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.6. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.3.7. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, todos os licitantes classificados ou convidados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.3.8. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
7.3.9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123 de 14.12.2006.
7.3.10. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.10.1. A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
7.3.10.2. Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, ou sendo inabilitada pela não regularização fiscal no prazo estabelecido no item 8 deste Edital, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.3.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas às condições de habilitação, em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
7.3.13. Caso haja necessidade, o pregoeiro poderá reagendar uma nova data para a continuação do certame.
7.4. Da Exequibilidade dos Preços:
7.4.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade daquela classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito
7.4.1.1. Para fins de aceitabilidade da oferta o Pregoeiro deverá analisar o preço, em conformidade com a quantidade e a estimativa definidos pela Administração, observado o critério de julgamento estabelecido neste Edital.
7.4.1.2. Não serão aceitas propostas com preços superiores aos valores estimados pela Administração para cada item, bem como não serão aceitos preços unitários superiores aos constantes da Proposta de Preços (Anexo VIII).
7.4.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis, para que o licitante demonstre a exequibilidade do seu preço através de documentos comprobatórios. Se for confirmada a inexequibilidade, o Pregoeiro convocará o próximo licitante melhor classificado, obedecido à ordem de classificação das ofertas até a apuração de uma que atenda as condições estabelecidas neste Edital.
7.4.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; e/ou
b) contratação em andamento com preços semelhantes.
7.4.4. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, sujeita-se às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, sem prejuízo de outras sanções como aquela tipificada no art. 337, I, Decreto-Lei 2848/40 (Código Penal), além das demais cominações legais, observadas a ampla defesa e o contraditório.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. Para a habilitação, a licitante deverá apresentar:
8.1.1. Documentos referentes à Habilitação Jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial;
b) Para sociedades por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do Estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para Sociedades empresárias ou não empresárias: ato constitutivo e todas as alterações posteriores, ou última alteração contratual consolidada;
d) Para Sociedade empresárias ou não empresárias: cópia do contrato social e última alteração contratual;
e) Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
f) CPF e Cédula de Identidade do proprietário, diretores ou sócios.
8.1.2. Documentos referentes à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, mediante apresentação de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições federais, dívida ativa da União e regularidade com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx e Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
8.1.3. Documentos referentes à Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitidas até 90 (noventa) dias da data estabelecida no preâmbulo deste edital, exceto quando dela constar o prazo de validade;
a1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de Recuperação Judicial ou Pedido de Homologação de Recuperação Extrajudicial, caso seja comprovado no Momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de Recuperação já foi aprovado ou Homologado pelo juízo competente.
a2) Certidão do Cartório Distribuidor indicando quantos são os cartórios, exceto se a empresa estiver sediada no município de Iguaba Grande;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração de Resultado) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios, exceto nos casos de empresas ou sociedades com início das suas atividades no mesmo exercício em que ocorrer o certame licitatório, podendo ser atualizados na forma prevista na legislação pertinente em vigor;
b1) As demonstrações contábeis e o balanço patrimonial deverão estar acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício apresentado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na forma da Lei.
b2) Os balanços deverão conter as assinaturas do sócio-gerente e do contador responsável, sob pena de inabilitação;
b3) A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, bem como o recibo de entrega de escrituração contábil digital
c) Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do CÁLCULO DE ÍNDICES CONTÁBEIS, considerando a complexidade e acuidade da execução do objeto a ser contratado tendo por objetivo a correta avaliação da situação financeira do licitante visando o devido cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
C1) Índice de Liquidez Corrente – Define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo, obtendo-se o índice pela seguinte forma: ILC = AC/PC, onde ILC = Índice de Liquidez Corrente, AC = Ativo Circulante a PC = Passivo Circulante. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
C2) Índice de Liquidez Geral – define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP), onde ILG = Índice de Liquidez Geral, AC = Ativo Circulante, RLP = Realizável a Longo Prazo, PC = Passivo Circulante, ELP = Elegível a Longo Prazo. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero)
C3) Índice de Endividamento – Indica o nível de comprometimento do capital próprio com o de terceiros. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: IE = (PC + ELP)/AT ≤ 1,0, onde PC = Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo, AT = Ativo Total. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Endividamento igual ou menor a 1,0 (um vírgula zero).
C4) Em caso de não constar a assinatura sócio administrador e do contador e a indicação do seu número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, a Licitante estará imediatamente inabilitada.
C5) Portanto, o atendimento aos índices estabelecidos no Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato. Ante o exposto, a exigência do Edital nada mais fez que traduzir em critérios objetivos o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, uma vez que a contratação de empresas em situação EQUILIBRADA é o mínimo que o MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE deve cercar-se para assegurar o integral cumprimento do contrato. Ademais, os índices escolhidos foram democráticos, na medida em que estabelecem um “mínimo” de segurança na contratação.
C6) Apresentar a DHP (Declaração de Habilitação Profissional), prevista na Resolução CFC n° 871 de 23/03/00 ou CRP (Certificado de Regularidade Profissional), deve ser aposta em qualquer demonstração contábil ou nos índices contábeis quando quem assina os citados documentos for o mesmo. Quando o contabilista que assina as demonstrações e os índices contábeis for diferente, cada documento contábil deverá conter a DHP (Declaração de Habilitação Profissional ou CRP (Certificado de Regularidade Profissional), referente ao profissional que o assina. Será admissível a DHP/CRP na forma de etiqueta auto-adesiva ou na forma eletrônica.
C7) As empresas deverão manter durante todo o período contratual no mínimo os índices apresentados na licitação, sob pena de rescisão contratual.
8.1.4. Documentação relativa à regularidade trabalhista.
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
b) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, para as licitantes sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente no Estado onde a firma tem sua sede ou Declaração firmada pelo licitante em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República, modelo Anexo V deste Edital, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.
8.1.5. Declarações e Documentos Complementares:
a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo do Anexo VI.
b) Declaração que a empresa não possui em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do Município de Iguaba Grande, ou que tenha sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupantes de cargo, emprego ou função no Município de Iguaba Grande, que tenha tomado parte na elaboração do projeto como autor ou colaborador, conforme disposição do artigo 9º, da Lei 8.666/93, conforme Anexo XII;
8.1.6. Documentação Técnica:
a) Qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução do objeto compatível com o objeto do Termo de Referência;
a1) Havendo dúvidas fundadas do Pregoeiro em relação aos atestados de capacidade técnica apresentados, poderá exigir documentos que comprovem a contratação indicada, sob pena de inabilitação do licitante.
8.2. Os documentos relacionados nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela PMIG, desde que expressamente indicados no referido cadastro, em vigor na data da realização do Pregão.
8.2.1. No caso de não constar dos mencionados cadastros quaisquer documentos exigidos no item 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, o licitante deverá incluí-los no envelope de habilitação.
8.1.2. Se os documentos relacionados no item 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, indicados nestes cadastros, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados documentos vigentes, no envelope de habilitação.
8.3. Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro a verificação das informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
8.3.1. A possibilidade de consulta prevista no caput não constitui direito da licitante e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado.
8.4. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas no cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.5. Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
8.6. Os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço, inclusive para os casos de documentações de estabelecimentos matriz ou filial, exceto aqueles somente emitidos em nome da matriz.
8.7. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP/MEI (Certidões), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.7.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.1.2. A Licitante vencedora que reiteradas vezes não apresentar a Regularidade fiscal atualizada e for comprovado que na data do certame a empresa estava regular com o ente federado emissor da certidão, poderá a CONTRATANTE aplicar a penalidade prevista no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, também incorrerão nesta situação as empresas que solicitarem o benefício previsto no item 8.7.1 e não se manifestarem sobre a causa do impedimento da apresentação do documento no prazo previsto em Lei.
8.7.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
8.7.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
8.7.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.8. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste título, será inabilitado e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação da licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, e cujo ofertante, uma vez preenchidas as condições de habilitação, será declarado vencedor.
8.9. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
8.10. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro, ou a quaisquer membros da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório, a não apresentação dos documentos originais, conforme preconizado neste item poderá acarretar inabilitação do licitante
9. DO RECURSO
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
9.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
9.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
9.1.3. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contra-razões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente.
9.3. O encaminhamento das razões e eventuais contrarrazões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária e do representante legal, e protocolizado na Sede da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande, de 09 às 17 h, na Rodovia Amaral Peixoto. 3399 - Km 102 - Cidade Nova - Iguaba Grande - RJ.
9.3.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento. Dentre os requisitos de admissibilidade, o procedimento de recurso deverá ser devidamente instruído com ato constitutivo da empresa, bem como identificação do representante legal ou procurador com poderes para este mister
9.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes.
9.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Procuradoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão.
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
9.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
10.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do pregão com o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, dos preços ofertados, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos além de outros registros pertinentes.
10.2. O procedimento de Homologação do certame é atribuição do Secretário Municipal de Saúde e ocorrerá após o julgamento e decisão dos recursos, casos existam, após a devida analise do procedimento pela Assessoria Jurídica.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação se efetivará por Contrato conforme art. 62 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, conforme faculta o §4º do art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas condições gerais serão as constantes do presente Edital.
11.1.1. O Departamento de Contratos convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, com observância do Artigo 64, ambos da Lei Federal 8.666/93, bem como art. 7º da Lei Federal 10.520/02.
11.1.2. O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do contrato, indicar o nome de seu representante, responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, fax, e-mail, etc.
11.2. O contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.1993.
11.3. Se a empresa declarada vencedora não assinar o Contrato ou a Ordem de Fornecimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação pela Secretaria Solicitante, decairá o seu direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93 bem como do art. 7º da Lei Federal 10.520/02;
11.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.5. O recebimento do objeto se efetivará na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e nas condições disposições do Termo de Referência.
11.6. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o instrumento firmado com a CONTRATANTE para qualquer operação financeira.
11.7. A contratada deverá manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.8. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo o executado até o momento da rescisão.
11.9. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
11.10. O fornecimento deve ser executado diretamente pelo fornecedor contratado não podendo SER TRANSFERIDO, SUB-EMPREITADOS, CEDIDOS OU SUBLOCADOS, salvos a excepcionalidade e manifestação expressa de autorização da Secretaria Solicitante.
11.11. A Secretaria solicitante deverá nomear um fiscal para o(s) Contrato(s), funcionário(s) que acompanharão a execução do objeto e receberá(ão) as instruções do responsável pela fiscalização do Contrato, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual;
11.12. O prazo poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º e/ou no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
12. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
12.1. O prazo, local e condições de execução do objeto estão definidos no Termo de Referência (Anexo I).
13. DO PAGAMENTO
13.1. A nota fiscal deverá ser apresentada no ato de cada entrega dos materiais, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias;
13.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
13.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
13.4. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar- se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 106, de 31 de julho de 2003 e Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores.
13.5. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
13.6. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o sub item anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário (a) Municipal de Saúde;
13.7. Caso a CONTRATANTE efetue pagamento devido a contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
13.8. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
13.9. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
14. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:
14.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiro, devendo em ambos os casos a decisão estar devidamente fundamentada no processo.
15. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
15.1. No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a CONTRATANTE, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas regulamentações e, em especial, as seguintes sanções:
15.1.1. multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de prestação dos serviços, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
15.1.2. multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
15.2. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
15.3. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à CONTRATADA ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4. A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da CONTRATANTE de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.5. O licitante que DECLARAR QUE CUMPRE PLENAMENTE A ESPECIFICAÇÃO dos Itens, conforme Anexo XI, e a sua proposta não atender a especificação exigida no Anexo I e o mesmo sagrar-se vencedor, poderá ser multado em 1% do valor total estimado para esta licitação, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no item 14;
15.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
15.7 O Processo de penalização das empresas será instruído e impulsionado pela Secretaria que deu origem e autorizou o processo licitatório, através da Autoridade Competente.
16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data da licitação, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição, dirigida à Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo protocolizá-la na Rodovia Amaral Peixoto nº 3399, Km 102 – Cidade Nova - Iguaba Grande - RJ
16.2. No prazo legal, o Pregoeiro receberá as impugnações ao ato convocatório, encaminhando-as à Procuradoria Geral do Município e após a autoridade competente para decisão. O Pregoeiro comunicará as decisões das impugnações no prazo de 24 horas e, sendo acolhidas, será definida e publicada nova data para realização do certame
16.3. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento
16.4. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
17. DAS DISPOSIÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO:
17.1 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
17.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial, com exceção da prevista em lei.
17.3 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
17.4 - As Certidões emitidas pela Internet deverão ser apresentadas em original.
17.5 - É desejável que os documentos sejam apresentados a ordem descrita no edital.
17.6 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências estabelecidas para a habilitação.
17.7 - Todas as declarações em anexo ao edital deverão ser em original, no papel timbrado da licitante e assinadas pelo responsável legal (sócio, credenciado ou procurador).
17.8 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento, relativos à execução do objeto, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, no interesse da Administração:
a) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
18.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes.
18.4. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.6. Suspenso o expediente na PMIG nas datas previstas, estas ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente.
18.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.8. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – (MODELO) CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV - (MODELO) PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX X – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO;
XXXXX XX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO; ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX XXXX – VALOR MÁXIMO PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO;
XXXXX XX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL; ANEXO X – (MODELO) DECLARAÇAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
ANEXO XII - (MODELO) DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO;
18.9. Os interessados poderão ter acesso ao Edital e seus anexos, bem como as publicações de Adiamento, Prorrogação e Erratas entre outros avisos, referente ao certame, no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, junto à Comissão Permanente de Licitação, situada na Rodovia Xxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xx 000 – Xxxxxx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XX, no horário comercial de 09h00min às 16h00min, exceto feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, bem como finais de semana., mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ e demais documentos previsto no aviso da licitação.
18.10. As Informações sobre o andamento desta licitação e os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro na Comissão de Pregão, situada na Rodovia Amaral Peixoto nº 3399, Km 102 – Cidade Nova - Iguaba Grande – RJ.
Fica eleito o foro da Comarca de Iguaba Grande do Estado do Rio de Janeiro, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Iguaba Grande, 27 de SETEMBRO DE 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Freire Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
0.XX OBJETO
1.1. Refere-se à contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos e materiais de informática diversos para atender a demanda do Conselho Municipal de Saúde.
2.DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição justifica-se pela necessidade de ofertar ao CMS – Conselho Municipal de Saúde, suporte tecnológico para a realização das reuniões que ocorrem mensalmente e para a rotina de trabalho diária deste;
3.DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Tipo de Material | Especificação | Und. | Quant. | Val. Unit. | Val. Total |
01 | Permanente | Projetor / Datashow com as seguintes especificações: Modelo com 3.500 Lumens, lâmpada de LED, com entradas tipo VGA/HDMI. | 01 | Unid. | R$ 2.130,00 | R$ 2.130,00 |
02 | Permanente | Gravador de voz portátil com as seguintes especificações: Gravador de áudio digital estereofónico com capacidade para gravar áudio WAV a velocidades de até 24 bits / 96 kHz e áudio MP3, MP4 e AVI, com taxas de até 320 kbps e memória mínima de 8Gb. | 01 | Unid. | R$ 900,66 | R$ 900,66 |
03 | Permanente | Câmera digital com as seguintes especificações: Modelo com 18 MP, lente infravermelha, tela LCD de 320 x 240 pixels de 2,4 polegadas, Full HD, resolução de captura de vídeo 1.080p, tecnologia de conectividade infravermelho USB, memória flahs SD. | 01 | Unid. | R$ 8.153,33 | R$ 8.153,33 |
04 | Permanente | Notebook com as seguintes especificações: Modelo equipado com SSD de 256 GB, 8 GB de memória RAM - DDR4 expansível até 16 GB - processador de 6 núcleos / 10° geração. | 01 | Unid. | R$ 9.110,00 | R$ 9.110,00 |
05 | Permanente | Computador com as seguintes especificações: 8GB DDR HD 1TB + SSD de 256 GB - DDR4. Monitor 19' HDMI Windows 10 Pro HDMI Full Skil DC Slim2, com processador de 6 núcleos / 10ª geração, cabo HDMI, teclado e mouse USB. | 01 | Unid. | R$ 7.033,33 | R$ 7.033,33 |
06 | Permanente | Impressora laser multifuncional com as seguintes especificações: Painel: Touch Screen 4,3", Processador: 1200 MHz, Conectividade: | porta USB 2.0 de alta velocidade; | host USB na parte traseira; Porta de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Base-TX incorporada; 1 rádio sem fio 802.11b/g/n/2,4/5 GHZ Wi- Fi, Memória Padrão: 512 MB NAND Flash, 512 MB DRAM; Máximo: 512 MB NAND Flash, 512 MB DRAM, Bandeja de Entrada: 250 folhas, Bandeja Bypass: 150 folhas, Bandeja de Saída: 150 folhas, Bandeja de Saída: 150 folhas, Velocidade Impressão A4: Até 27 ppm; Carta: Até 28 ppm Preto; Até 27 ppm; Carta: Até 28 ppm Cor; Saída da primeira página, preto: Em até 9,7 segundos; Saída da primeira página em cores: Velocidade máxima 11,3 segundos, Resolução Impressão: Preto (Melhor): 600 × 600 dpi, até 38, 400 × 600 dpi aprimorados; Cor (Melhor): 600 × 600 dpi, até 38, 400 × 600 dpi | 01 | Unid. | R$ 15.146,66 | R$ 15.146,66 |
aprimorados, Linguagem da Impressora: HP PCL 6, HP PCL 5c, emulação HP postscript nível 3, PDF, URF, Office nativo, PWG Raster, ADF: Duplex Passagem única, Exposição do Scanner: Digitalização de face única em frente e Verso ADF, Digitalização em nuvem (Google Drive e DropBox) Digitalização para e-mail com pesquisa de endereço de e-mail LDAP, Digitalizar para pasta de rede, Digitalizar para USB, Digitalizar para Microsoft SharePoint®, Digitalizar para computador com software, arquivo de tax para pasta de rede, arquivo de fax para e-mail, тах para computador, ativar/desativar fax, Quick Sets PDF; JPG. O software HP Scan para Windows aceita PDF, PDF pesquisável, JPG, RTF, TxT, BMP, PNG, TIFF. O software HP Easy Scan para Mac aceita PDF, PDF pesquisável, JPG, RIF, IXI, JPG-2000, PNG, TIFF. | ||||||
07 | Consumo | Kit de tonner contendo 01 tonner na cor preta, 01 tonner na cor ciano, 01 tonner na cor magenta e 01 tonner na cor amarelo cada kit, sendo compatíveis com a impressora com as seguintes especificações: Impressora laser multifuncional com as seguintes especificações: Painel: Touch Screen 4,3", Processador: 1200 MHz, Conectividade: | porta USB 2.0 de alta velocidade; | host USB na parte traseira; Porta de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Base-TX incorporada; 1 rádio sem fio 802.11b/g/n/2,4/5 GHZ Wi-Fi, Memória | 10 | Unid. | R$ 1.286,66 | R$ 12.866,60 |
Padrão: 512 MB NAND Flash, 512 MB DRAM; Máximo: 512 MB NAND Flash, 512 MB DRAM, Bandeja de Entrada: 250 folhas, Bandeja Bypass: 150 folhas, Bandeja de Saída: 150 folhas, Bandeja de Saída: 150 folhas, Velocidade Impressão A4: Até 27 ppm; Carta: Até 28 ppm Preto; Até 27 ppm; Carta: Até 28 ppm Cor; Saída da primeira página, preto: Em até 9,7 segundos; Saída da primeira página em cores: Velocidade máxima 11,3 segundos, Resolução Impressão: Preto (Melhor): 600 × 600 dpi, até 38, 400 × 600 dpi aprimorados; Cor (Melhor): 600 × 600 dpi, até 38, 400 × 600 dpi aprimorados, Linguagem da Impressora: HP PCL 6, HP PCL 5c, emulação HP postscript nível 3, PDF, URF, Office nativo, PWG Raster, ADF: Duplex Passagem única, Exposição do Scanner: Digitalização de face única em frente e Verso ADF, Digitalização em nuvem (Google Drive e DropBox) Digitalização para e-mail com pesquisa de endereço de e-mail LDAP, Digitalizar para pasta de rede, Digitalizar para USB, Digitalizar para Microsoft SharePoint®, Digitalizar para computador com software, arquivo de tax para pasta de rede, arquivo de fax para e-mail, тах para computador, ativar/desativar fax, Quick Sets PDF; JPG. O software HP Scan para Windows aceita PDF, PDF pesquisável, JPG, RTF, TxT, BMP, PNG, TIFF. O software HP Easy Scan para Mac aceita PDF, PDF pesquisável, JPG, RIF, IXI, JPG- |
2000, PNG, TIFF. | ||||||
Valor Total | R$ 55.340,58 |
4.DAS TÉCNICAS QUANTITATIVAS
4.1. Os itens de 1 a 4 foram solicitados com vistas a atender as reuniões do conselho que geralmente ocorrem fora da sede. Essas reuniões necessitam de apresentação de relatórios e outros arquivos de mídia para ilustrar o assunto a ser debatido, posto que são pontos muito importantes para a saúde que implicam diretamente na assistência a saúde pública do município, o uso dos recursos financeiros repassados pelo Governo Federal e Estadual, os indicadores, as metas que não estão sendo alcançadas satisfatoriamente e as estratégias para melhorarmos.
4.2. Os Itens 2 e 3 foram solicitados com a finalidade de gravar as reuniões do conselho a fim de auxiliar no registro de Ata das reuniões;
4.3. Os itens de 5 e 6 são para a sede do conselho municipal de saúde que atualmente conta com apenas 02 computadores e uma impressora, no entanto, 01 dos computadores e a impressora já estão obsoletos e não tem suprido as necessidades do Conselho, sendo necessário substituição.
4.4. Além disso, a impressora que está no Conselho é monocromática, ou seja, realiza impressões apenas em preto e branco e os relatórios que são emitidos por este, seriam mais bem compreendidos se fossem coloridos, o que justifica a aquisição de kit tonner compatível com a impressora a ser licitada que atenderá ao conselho pelo período de 01(um) ano a um ano e meio, pois o volume de impressões do Conselho se dá apenas em decorrência das reuniões ordinárias que já são programadas para 12 meses e, quando necessário, extraordinárias.
5.DAS CONDIÇÕES E LOCAL PARA ENTREGA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
5.1. Os materiais de consumo e os equipamentos deverão ser entregues em parcela única no Departamento de
T.I da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx – Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX – CEP: 28.960-000, das 08h às 12h e de 13h às 17h, para conferência dos itens.
5.2. A Contratada terá o prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento para entregar os equipamentos no local indicado no subitem acima.
6.DA DESTINAÇÃO DOS BENS E MATERIAIS DE CONSUMO
6.1. Os bens, após devidamente patrimoniados, serão destinados ao Conselho Municipal de Saúde, situado no prédio da Secretaria Municipal de Saúde de Iguaba Grande, localizado na Rua Capitão Xxxxx Xxxxxx, s/n° - Estação – Iguaba Grande/RJ;
6.2. Os materiais de consumo ficarão armazenados no Departamento de T.I para serem utilizados quando forem necessários, uma vez que serão os responsáveis pela troca dos tonners.
0.XX RECEBIMENTO DOS BENS
7.1. Serão recebidos:
7.1.1.Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Edital e Termo de Contrato;
7.1.2.Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Edital e Termo de Contrato.
8.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A contratada obriga-se a:
8.1.1.Efetuar a entrega dos bens e materiais de consumo em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, do Edital e do Contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
8.1.2.Os bens devem estar acompanhados, ainda quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
8.1.4.O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o produto com avarias ou defeitos;
8.1.5.Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.6.Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
8.1.7.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8.Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta do contrato;
8.1.9.Responsabilizar-se pelas despesas dos atributos, encargos trabalhistas, previdenciários, ficais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.1.10.Designar preposto para assistir o fiscal do contrato.
9.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A contratante obriga-se a:
9.1.1.Receber provisoriamente os equipamento e materiais, disponibilizando local, data e horário;
9.1.2.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital e no Termo de Contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.1.3.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.1.4.Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
10.1. O valor global estimado para a despesa pretendida é de R$ 55.340,58 (cinquenta e cinco mil trezentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).
10.2. A despesa pretendida correrá sob a conta orçamentária:
10.2.1. Material de consumo: 00.000.0000.0000, elemento: 3390300000, fonte: 1600, ficha: 822, valor: R$ 12.866,60 (doze mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos);
10.2.2. Material permanente: 00.000.0000.0000, elemento: 4490520000, fonte: 1600, ficha: 823, valor: R$ 42.473,98 (quarenta e dois mil quatrocentos e setenta e três reias e noventa e oito centavos).
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Fica designado para exercer a função de fiscal do processo administrativo o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, mat.: 33324, inscrito no CPF sob o n°: 000.000.000-00, ao qual competirá dirimir todas as dúvidas que surgirem no decorrer da contratação.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado após a emissão da Nota de Xxxxxxx, em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada por dois servidores, sendo um deles o fiscal do processo.
12.2. A empresa deverá enviar para o e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx a Nota Fiscal Eletrônica, o Requerimento de Pagamento e as Certidões pertinentes.
12.2.1.O Requerimento de Pagamento deverá conter:
12.2.1.1. Dados cadastrais da empresa;
12.2.1.2. Nº da nota fiscal e o valor a ser pago;
12.2.1.3. Dados Bancários da empresa.
00.0.0.Xx certidões:
12.2.2.1. Regularidade do Empregador (FGTS);
12.2.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
12.2.2.3. Certidão de Débitos Trabalhistas.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. Terá vigência de 03 (três) meses.
14. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
14.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da contratação são aquelas previstas no Instrumento Contratual e na Lei Federal n° 8.666/1993 e 10.520/2002.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Diretor Administrativo / SMS-IG Mat.: 33324
Iguaba Grande, 16 de agosto de 2023.
Revisado e aprovado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Freire Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Saúde
XXXXX XX – (MODELO) CREDENCIAMENTO
Modalidade: Pregão Presencial nº 053/2023 Processo Administrativo nº 675 / 2023
Em atendimento ao disposto no processode licitaçãosupra, credenciamos o Sr(a)
......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade n.º e
CPF n.º ........................................................., representando a empresa .................................................... inscrita no
CNPJ sobre o nº ....................................................................., no referido processo, com plenos poderes para apresentar proposta, formular lances, negociar preços, juntar documentos, assinar propostas, declarações, atos e termos, tomar deliberações, prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, interpor e/ou desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
.................................., ............ de ....................... de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial nº 053/2023 Processo Administrativo nº 675 / 2023
A (razão social da empresa), com sede a (endereço) inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade de Pregão Presencial nº 053/2023 da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Iguaba Grande- RJ.
.................................., ............ de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL
Modalidade: Pregão Presencial nº 053/2023 Processo Administrativo nº 675 / 2023 Menor valor Unitário
Estamos encaminhando a esta Prefeitura proposta de preço para “aquisição de equipamentos e materiais de informática diversos para atender a demanda do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento.
Para tanto informamos que a validade da mesma é de 60 (sessenta) dias.
Item | Tipo de Material | Especificação | Und. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
01 | Permanente | Projetor / Datashow com as seguintes especificações: Modelo com 3.500 Lumens, lâmpada de LED, com entradas tipo VGA/HDMI. | 01 | ||||
02 | Permanente | Gravador de voz portátil com as seguintes especificações: Gravador de áudio digital estereofónico com capacidade para gravar áudio WAV a velocidades de até 24 bits / 96 kHz e áudio MP3, MP4 e AVI, com taxas de até 320 kbps e memória mínima de 8Gb. | 01 | ||||
03 | Permanente | Câmera digital com as seguintes especificações: Modelo com 18 MP, lente infravermelha, tela LCD de 320 x 240 pixels de 2,4 polegadas, Full HD, resolução de captura de vídeo 1.080p, tecnologia de conectividade infravermelho USB, memória flahs SD. | 01 |
04 | Permanente | Notebook com as seguintes especificações: Modelo equipado com SSD de 256 GB, 8 GB de memória RAM - DDR4 expansível até 16 GB - processador de 6 núcleos / 10° geração. | 01 | ||||
05 | Permanente | Computador com as seguintes especificações: 8GB DDR HD 1TB + SSD de 256 GB - DDR4. Monitor 19' HDMI Windows 10 Pro HDMI Full Skil DC Slim2, com processador de 6 núcleos / 10ª geração, cabo HDMI, teclado e mouse USB. | 01 | ||||
06 | Permanente | Impressora laser multifuncional com as seguintes especificações: Painel: Touch Screen 4,3", Processador: 1200 MHz, Conectividade: | porta USB 2.0 de alta velocidade; | host USB na parte traseira; Porta de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Base-TX incorporada; 1 rádio sem fio 802.11b/g/n/2,4/5 GHZ Wi-Fi, Memória Padrão: 512 MB NAND Flash, 512 MB DRAM; Máximo: 512 MB NAND Flash, 512 MB DRAM, Bandeja de Entrada: 250 folhas, Bandeja Bypass: 150 folhas, Bandeja de Saída: 150 folhas, Bandeja de Saída: 150 folhas, Velocidade Impressão A4: Até 27 ppm; | 01 |
Carta: Até 28 ppm Preto; Até 27 ppm; Carta: Até 28 ppm Cor; Saída da primeira página, preto: Em até 9,7 segundos; Saída da primeira página em cores: Velocidade máxima 11,3 segundos, Resolução Impressão: Preto (Melhor): 600 × 600 dpi, até 38, 400 × 600 dpi aprimorados; Cor (Melhor): 600 × 600 dpi, até 38, 400 × 600 dpi aprimorados, Linguagem da Impressora: HP PCL 6, HP PCL 5c, emulação HP postscript nível 3, PDF, URF, Office nativo, PWG Raster, ADF: Duplex Passagem única, Exposição do Scanner: Digitalização de face única em frente e Verso ADF, Digitalização em nuvem (Google Drive e DropBox) Digitalização para e-mail com pesquisa de endereço de e- mail LDAP, Digitalizar para pasta de rede, Digitalizar para USB, Digitalizar para Microsoft SharePoint®, Digitalizar para computador com software, arquivo de tax para pasta de rede, arquivo de fax para e- mail, тах para computador, ativar/desativar fax, Quick Sets PDF; JPG. O software HP Scan para Windows aceita PDF, PDF pesquisável, JPG, RTF, TxT, |
BMP, PNG, TIFF. O software HP Easy Scan para Mac aceita PDF, PDF pesquisável, JPG, RIF, IXI, JPG-2000, PNG, TIFF. | |||||||
07 | Consumo | Kit de tonner contendo 01 tonner na cor preta, 01 tonner na cor ciano, 01 tonner na cor magenta e 01 tonner na cor amarelo cada kit, sendo compatíveis com a impressora com as seguintes especificações: Impressora laser multifuncional com as seguintes especificações: Painel: Touch Screen 4,3", Processador: 1200 MHz, Conectividade: | porta USB 2.0 de alta velocidade; | host USB na parte traseira; Porta de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Base-TX incorporada; 1 rádio sem fio 802.11b/g/n/2,4/5 GHZ Wi-Fi, Memória Padrão: 512 MB NAND Flash, 512 MB DRAM; Máximo: 512 MB NAND Flash, 512 MB DRAM, Bandeja de Entrada: 250 folhas, Bandeja Bypass: 150 folhas, Bandeja de Saída: 150 folhas, Bandeja de Saída: 150 folhas, Velocidade Impressão A4: Até 27 ppm; Carta: Até 28 ppm Preto; Até 27 ppm; Carta: Até 28 ppm Cor; Saída da primeira página, preto: Em até 9,7 segundos; | 10 |
Saída da primeira página em cores: Velocidade máxima 11,3 segundos, Resolução Impressão: Preto (Melhor): 600 × 600 dpi, até 38, 400 × 600 dpi aprimorados; Cor (Melhor): 600 × 600 dpi, até 38, 400 × 600 dpi aprimorados, Linguagem da Impressora: HP PCL 6, HP PCL 5c, emulação HP postscript nível 3, PDF, URF, Office nativo, PWG Raster, ADF: Duplex Passagem única, Exposição do Scanner: Digitalização de face única em frente e Verso ADF, Digitalização em nuvem (Google Drive e DropBox) Digitalização para e-mail com pesquisa de endereço de e- mail LDAP, Digitalizar para pasta de rede, Digitalizar para USB, Digitalizar para Microsoft SharePoint®, Digitalizar para computador com software, arquivo de tax para pasta de rede, arquivo de fax para e- mail, тах para computador, ativar/desativar fax, Quick Sets PDF; JPG. O software HP Scan para Windows aceita PDF, PDF pesquisável, JPG, RTF, TxT, BMP, PNG, TIFF. O software HP Easy Scan para Mac aceita PDF, PDF pesquisável, JPG, RIF, IXI, JPG-2000, PNG, TIFF. |
Valor Total | R$ |
Valor total da proposta: Dados da Proponente: CNPJ Nº :
Telefone/celular: Endereço Eletrônico:
Dados Bancários:
.................................., ............ de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
XXXXX X – (MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal)
Modalidade: Pregão Presencial nº 053/2023 Processo Administrativo nº 675 / 2023 PESSOA JURÍDICA
(nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
(nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n.º , DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
.................................., ............ de ....................... de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
XXXXX XX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial nº 053/2023 Processo Administrativo nº 675 / 2023
A firma / Empresa , Sediada na rua , n.º , (cidade) (estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J) sob n.º por seu representante legal (Diretor gerente, Proprietário , etc.) DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inexistindo até a presente data fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.................................., ............ de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE/FUNDO MUNICIPAL DE XXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. XXXX, com sede na Xxx XXX, xx XX, xxxxxx XXX, Xxxxxx Xxxxxx/XX, CEP 28.960-000, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE XXX, Sr. XXX, portador da carteira de identidade n°. XXX e inscrito no CPF sob o n°. XXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na XXX, neste ato representada pelo Sr. XXX, portador da carteira de identidade n°. XXX e inscrito no CPF sob o n°. XXX, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, que vincula-se ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº XXXX, bem como a proposta da contratada, constantes no Processo Administrativo nº XXXX, originado na Secretaria Municipal de Gestora do Contrato e fundamenta-se na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de XXX, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 O valor global do presente contrato é de R$ XXXX (valor por extenso).
2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da entrega do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de XXXX, conforme fixado no Termo de Referência, com início na data de XXXX e encerramento em XXXX, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2 O prazo de entrega dos itens é de até XXX, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (AFO) pela CONTRATADA.
3.3 Os prazos de entrega e vigência do contrato poderão ser prorrogados, excepcionalmente, nas hipóteses do art. 57, §1º, da Lei Federal 8.666/1993 e será precedido da correspondente adequação do cronograma físico- financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 20XX, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O presente contrato será fiscalizado pelo(a) servidor(a) XXXX, matrícula XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
6.2 As regras acerca do reajustamento de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 A nota fiscal deverá ser apresentada após a execução do objeto, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias.
7.2 A CONTRATANTE, somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas.
7.3 Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - Destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda).
7.4 Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar- se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal Nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal Nº. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar Nº. 106, de 31 de julho de 2003 e Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), combinada com a correspondente lei municipal do local da entrega do objeto, com as alterações e regulamentações posteriores.
7.5 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
7.6 O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário(a) Municipal de Saúde.
7.7 Caso a CONTRATANTE efetue pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação.
7.8 No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do art. 4º ou como pessoa jurídica amparada por medida judicial constante do art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte.
7.9 Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com o Edital e seus anexos.
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato, no Edital e seus anexos, bem como na sua proposta.
8.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Autoridade Competente para as providências cabíveis.
8.4 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
8.5 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da entrega do objeto, na forma do estabelecido no presente contrato.
8.6 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7 A CONTRATANTE obriga-se ainda a cumprir o previsto no Termo de Referência, anexo do Edital e que não tenha sido mencionado no presente termo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1 Fornecer os itens de acordo com a quantidade, qualidade e demais especificações estabelecidas no presente Contrato, Termo de Referência, bem como de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
9.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado no Termo de Referência, anexo do Edital, os objetos entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
9.3 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
9.4 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para prestar os serviços contratados, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
9.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
9.6 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, quando for o caso.
9.7 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços prestados.
9.8 Não permitir a utilização de trabalho com menor de idade.
9.9 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
9.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco nas especificações de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.11 Verificar a viabilidade da adoção de critérios de sustentabilidade (ambiental, econômica e social) como responsabilidade.
9.12 Permitir a Administração Pública que o fiscal do contrato tenha livre trânsito nas dependências da empresa contratada para acompanhamento dos serviços que estiverem sendo executados.
9.13 Enviar mensalmente a seguinte documentação, conforme IN nº 001/17 SMCI:
9.13.1 Certidão Negativa de Débito referente a tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência – CND.
9.13.2 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9.13.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
9.13.4 Certidão Negativa de Tributos Municipais (empresas sediadas no município).
9.14 A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano na indenização a terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.15 Entregar os itens acondicionados em embalagens próprias para cada material e transportados adequadamente dentro das normas e condições de higiene exigidas pela Vigilância Sanitária.
9.16 Não caucionar ou utilizar o presente instrumento para qualquer operação financeira.
9.17 Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
9.18 A CONTRATADA se obriga a respeitar o sigilo absoluto, quando for o caso, observando os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei nº 13.709/2018.
9.19 A CONTRATADA obriga-se ainda a cumprir o previsto no Termo de Referência, anexo do Edital e que não tenha sido mencionado no presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É vedada a subcontratação parcial/total do objeto, salvo nas hipóteses autorizadas pela Contratante, conforme previsto no Termo de Referência e Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 O recebimento provisório do objeto será efetuado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 73, inciso II, alínea a, da Lei Federal nº. 8666/93.
11.2 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os itens foram entregues em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a fiscalização notificará por escrito a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que sanada a irregularidade.
11.3 O recebimento definitivo dos materiais será efetuado pelo fiscal do contrato designado pela Secretaria Gestora do contrato, no prazo previsto no termo de referência, depois de verificada a conformidade das quantidades e especificações com aquelas contratadas e consignadas neste Termo.
11.4 O recebimento provisório ou definitivo dos itens pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo.
11.5 A garantia dos materiais fornecidos será de 03 (três) meses, no mínimo, contados a partir da data de sua entrega. Caso a garantia de fábrica seja maior que o mínimo exigido neste termo, será adotada aquela como correta.
11.6 Os itens serão entregues de forma fracionada, conforme cronograma de entrega elaborado de acordo com a necessidade da Secretaria Requisitante.
11.7 Os itens devem ser acondicionados em embalagens próprias para cada material e transportados adequadamente dentro das normas e condições de higiene exigidas pela Vigilância Sanitária.
11.8 As entregas serão realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na sede da Secretaria Gestora do contrato, cujo endereço é na Xxx XXX, xxxxxx XXX, xx XXX, Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
11.9 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Ressalvados os casos fortuitos e casos de força maior, devidamente comprovados a juízo da CONTRATANTE, será aplicada à CONTRATADA multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos itens solicitados.
12.1.1 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste termo.
12.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.2.1 Advertência;
12.2.2 Multa administrativa graduável, conforme a gravidade da infração, não podendo, no entanto, o seu valor total, exceder ao equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
12.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.3 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas da garantia prestada pelo contratado.
12.4 Se as multas forem de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.5 Caso a CONTRATADA não tenha oferecido garantia, as multas que lhe forem impostas em decorrência deste Contrato deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de rescisão unilateral do Contrato.
12.6 As sanções previstas nos itens 12.2.1, 12.2.3 e 12.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 12.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação recebida.
12.7 A sanção estabelecida no item 12.2.4 é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.8 São considerados casos fortuitos ou casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso na execução do objeto decorrer de:
12.8.1 Calamidade Pública.
12.8.2 Outros que se enquadrem no conceito do art. 393 do Código Civil Brasileiro, devidamente comprovadas por laudo pericial do Município.
12.9 A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE e decorrentes do presente termo far-se-á pelo processo de execução fiscal.
12.10 Se a CONTRATANTE tiver que ingressar em Juízo, a CONTRATADA responderá pelos honorários de advogado, fixados, desde já, em 20% (vinte por cento) do valor da causa, além de eventuais despesas direta ou indiretamente relacionadas com a cobrança prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3 Indenizações e multas.
13.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Comarca Iguaba Grande com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo de contrato em 02 (duas) vias de igual teor e na presença das suas testemunhas abaixo subscritas.
Iguaba Grande, XXX de XXX de 20XX.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE XXX
CONTRATANTE
EMPRESA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _ CPF:
2. CPF:
XXXXX XXXX – VALOR MÁXIMO PROPOSTO PELA ADMINISTRAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial nº 053/2023 Processo Administrativo nº 675 / 2023
Item | Tipo de Material | Especificação | Und. | Quant. | Val. Unit. | Val. Total |
01 | Permanente | Projetor / Datashow com as seguintes especificações: Modelo com 3.500 Lumens, lâmpada de LED, com entradas tipo VGA/HDMI. | 01 | Unid. | R$ 2.130,00 | R$ 2.130,00 |
02 | Permanente | Gravador de voz portátil com as seguintes especificações: Gravador de áudio digital estereofónico com capacidade para gravar áudio WAV a velocidades de até 24 bits / 96 kHz e áudio MP3, MP4 e AVI, com taxas de até 320 kbps e memória mínima de 8Gb. | 01 | Unid. | R$ 900,66 | R$ 900,66 |
03 | Permanente | Câmera digital com as seguintes especificações: Modelo com 18 MP, lente infravermelha, tela LCD de 320 x 240 pixels de 2,4 polegadas, Full HD, resolução de captura de vídeo 1.080p, tecnologia de conectividade infravermelho USB, memória flahs SD. | 01 | Unid. | R$ 8.153,33 | R$ 8.153,33 |
04 | Permanente | Notebook com as seguintes especificações: Modelo equipado com SSD de 256 GB, 8 GB de memória RAM - DDR4 expansível até 16 GB - | 01 | Unid. | R$ 9.110,00 | R$ 9.110,00 |
processador de 6 núcleos / 10° geração. | ||||||
05 | Permanente | Computador com as seguintes especificações: 8GB DDR HD 1TB + SSD de 256 GB - DDR4. Monitor 19' HDMI Windows 10 Pro HDMI Full Skil DC Slim2, com processador de 6 núcleos / 10ª geração, cabo HDMI, teclado e mouse USB. | 01 | Unid. | R$ 7.033,33 | R$ 7.033,33 |
06 | Permanente | Impressora laser multifuncional com as seguintes especificações: Painel: Touch Screen 4,3", Processador: 1200 MHz, Conectividade: | porta USB 2.0 de alta velocidade; | host USB na parte traseira; Porta de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Base-TX incorporada; 1 rádio sem fio 802.11b/g/n/2,4/5 GHZ Wi-Fi, Memória Padrão: 512 MB NAND Flash, 512 MB DRAM; Máximo: 512 MB NAND Flash, 512 MB DRAM, Bandeja de Entrada: 250 folhas, Bandeja Bypass: 150 folhas, Bandeja de Saída: 150 folhas, Bandeja de Saída: 150 folhas, Velocidade Impressão A4: Até 27 ppm; Carta: Até 28 ppm Preto; Até 27 ppm; Carta: Até 28 ppm Cor; Saída da primeira página, | 01 | Unid. | R$ 15.146,66 | R$ 15.146,66 |
preto: Em até 9,7 segundos; Saída da primeira página em cores: Velocidade máxima 11,3 segundos, Resolução Impressão: Preto (Melhor): 600 × 600 dpi, até 38, 400 × 600 dpi aprimorados; Cor (Melhor): 600 × 600 dpi, até 38, 400 × 600 dpi aprimorados, Linguagem da Impressora: HP PCL 6, HP PCL 5c, emulação HP postscript nível 3, PDF, URF, Office nativo, PWG Raster, ADF: Duplex Passagem única, Exposição do Scanner: Digitalização de face única em frente e Verso ADF, Digitalização em nuvem (Google Drive e DropBox) Digitalização para e-mail com pesquisa de endereço de e- mail LDAP, Digitalizar para pasta de rede, Digitalizar para USB, Digitalizar para Microsoft SharePoint®, Digitalizar para computador com software, arquivo de tax para pasta de rede, arquivo de fax para e- mail, тах para computador, ativar/desativar fax, Quick Sets PDF; JPG. O software HP Scan para Windows aceita PDF, PDF pesquisável, JPG, RTF, TxT, BMP, PNG, TIFF. O software HP Easy Scan para Mac aceita PDF, PDF pesquisável, JPG, RIF, IXI, |
JPG-2000, PNG, TIFF. | ||||||
07 | Consumo | Kit de tonner contendo 01 tonner na cor preta, 01 tonner na cor ciano, 01 tonner na cor magenta e 01 tonner na cor amarelo cada kit, sendo compatíveis com a impressora com as seguintes especificações: Impressora laser multifuncional com as seguintes especificações: Painel: Touch Screen 4,3", Processador: 1200 MHz, Conectividade: | porta USB 2.0 de alta velocidade; | host USB na parte traseira; Porta de rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Base-TX incorporada; 1 rádio sem fio 802.11b/g/n/2,4/5 GHZ Wi-Fi, Memória Padrão: 512 MB NAND Flash, 512 MB DRAM; Máximo: 512 MB NAND Flash, 512 MB DRAM, Bandeja de Entrada: 250 folhas, Bandeja Bypass: 150 folhas, Bandeja de Saída: 150 folhas, Bandeja de Saída: 150 folhas, Velocidade Impressão A4: Até 27 ppm; Carta: Até 28 ppm Preto; Até 27 ppm; Carta: Até 28 ppm Cor; Saída da primeira página, preto: Em até 9,7 segundos; Saída da primeira página em cores: Velocidade máxima 11,3 segundos, Resolução | 10 | Unid. | R$ 1.286,66 | R$ 12.866,60 |
Impressão: Preto (Melhor): 600 × 600 dpi, até 38, 400 × 600 dpi aprimorados; Cor (Melhor): 600 × 600 dpi, até 38, 400 × 600 dpi aprimorados, Linguagem da Impressora: HP PCL 6, HP PCL 5c, emulação HP postscript nível 3, PDF, URF, Office nativo, PWG Raster, ADF: Duplex Passagem única, Exposição do Scanner: Digitalização de face única em frente e Verso ADF, Digitalização em nuvem (Google Drive e DropBox) Digitalização para e-mail com pesquisa de endereço de e- mail LDAP, Digitalizar para pasta de rede, Digitalizar para USB, Digitalizar para Microsoft SharePoint®, Digitalizar para computador com software, arquivo de tax para pasta de rede, arquivo de fax para e- mail, тах para computador, ativar/desativar fax, Quick Sets PDF; JPG. O software HP Scan para Windows aceita PDF, PDF pesquisável, JPG, RTF, TxT, BMP, PNG, TIFF. O software HP Easy Scan para Mac aceita PDF, PDF pesquisável, JPG, RIF, IXI, JPG-2000, PNG, TIFF. | ||||||
Valor Total | R$ 55.340,58 |
OBS: VALORES ESTIMADOS OBTIDOS ATRAVÉS DE COTAÇÕES DA SECRETARIA REQUISITANTE
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL
À Prefeitura Municipal de Iguaba Grande – PMIG Comissão Permanente de Licitação - Pregão
Modalidade: Pregão Presencial nº 053/2023 Processo Administrativo nº 675 / 2023
Para efeito do Edital em referência, declaramos o seguinte:
1. Que o prazo de validade dos preços e condições da nossa proposta é de 60 (Sessenta) dias corridos, após o encerramento do Certame.
2. Que aceitaremos todas as condições contidas neste Edital e seus anexos, estando ciente que a ausência de documentação não será suprida por esta declaração.
3. Que os produtos e/ou Serviços ofertados atendem satisfatoriamente ao fim a que se destinam, com qualidade, originalidade, rendimento e segurança, sob pena da aplicação das Penalidades Legais.
4. Que os Preços ofertados já estão inclusos todos os impostos pertinentes.
5. Que o nosso CNPJ é , referente ao seguinte endereço: .
6. Que o nosso telefone é ( ) .
7. Que os preços apresentados refletem os de mercado no momento;
a) compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, taxas, fretes, seguros, etc...;
b) são irreajustáveis durante a validade da proposta;
8. Declara ter ciência que uma vez apresentada a proposta de preços, não será admitida desistência da mesma, cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas;
9. Condições e prazo de garantia, conforme o disposto no Anexo I e da Proposta de Preços Anexo IV, deste Edital, salvo se a proposta contemplar condições e prazos mais vantajosos à CONTRATANTE;
10. Que os pagamentos serão creditados na conta- corrente abaixo discriminada:
.................................., ............ de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
ANEXO X - (MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade: Pregão Presencial nº 053/2023 Processo Administrativo nº 675 / 2023
A Empresa com sede em inscrita no CNPJ nº , vem por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)
, portador (a) da carteira de identidade nº do CPF/MF nº , DECLARAR, sob pena da Xxx, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no Parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os Artigos 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
.................................., ............ de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
Modalidade: Pregão Presencial nº 053/2023 Processo Administrativo nº 675 / 2023
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J. ENDEREÇO
Declaramos, sob as penalidades previstas no item 18 do Edital do Pregão Presencial nº 053/2023, que o(s) item(ns) cotado(s) por nós na proposta de preço atende plenamente a especificação constante do Edital, conforme especificação exigida no Anexo I, cumprindo plenamente todas as exigências editalícias.
.................................., ............ de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa
XXXXX XXX – (MODELO) DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO
Modalidade: Pregão Presencial nº 053/2023 Processo Administrativo nº 675 / 2023
Eu, , responsável legal da empresa
inscrita no CNPJ sob onº
, interessada em participar do Pregão Presencial nº 053/2023, DECLARO, sob as penas da lei, que nos termos do artigo 9º, da lei 8666/93, a Empresa
, NÃO possui em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do Município DE IGUABA GRANDE, ou que tenha sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupantes de cargo, emprego ou função no Município e/ou que tenha tomado parte na elaboração do projeto como autor ou colaborador.
Declaro, ainda, nos termos do artigo 98 da Lei Orgânica do Município DE IGUABA GRANDE, que a empresa não possui em seu quadro pessoas ligadas ao Prefeito e seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito e Vereadores por matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, bem como esta situação não se persiste nos últimos 06 (seis) meses após findas as respectivas funções.
.................................., ............ de de 20 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome
Carteira de Identidade Cargo
Carimbo da Empresa