Contract
1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA N. 0137900/CJF
1.1. Contratação de Plataforma de Ensino a Distância, contendo os seguintes
serviços: hospedagem, customização de layout, manutenção da plataforma, com vistas ao atendimento das necessidades do Conselho da Justiça Federal - CJF, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Por meio da Portaria n. 254-CJF, de 20 de maio de 2019, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) passou a ser a unidade responsável por promover a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF), com vistas a desenvolver as competências técnicas, gerenciais e fundamentais necessárias ao desempenho efetivo das atribuições dos colaboradores do órgão.
2.2. Para 2020, por exemplo, a SGP elaborou 2 (dois) planos de capacitação: Plano de Desenvolvimento Gerencial e Plano Anual de Capacitação, que são compostos de diversas ações educacionais com variadas concepções metodológicas, dentre as quais, treinamentos na modalidade a distância.
2.3. A Educação a Distância (EaD) tem se tornado uma tendência na educação brasileira e mundial de uma forma geral. Com a EaD, expandiram-se as possibilidades e oportunidades de acesso ao conhecimento, tendo em vista a atenuação de barreiras de ordem geográfica, temporal e metodológica.
2.4. Com relação aos ambientes corporativos, em especial o Setor Público, observa-se o aumento substancial no investimento nessa modalidade de educação. Os órgãos e entidades governamentais têm criado estrutura propícia para que os servidores sejam capacitados por meio de ambientes virtuais de aprendizagem, propiciando assim os seguintes benefícios: a) flexibilidade no ensino, na medida em que os servidores poderão estudar no momento e no local que entender mais oportuno; b) maior custo-benefício na execução das ações educacionais; c) diversificação das metodologias de aprendizagem; dentre outros.
2.5. Soma-se a isto, em decorrência da publicação da PORTARIA n. 153- CJF, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID – 19) no Conselho da Justiça Federal, juntamente com PORTARIA
n. 181-CJF, que amplia o prazo para concessão do regime de trabalho remoto, a EaD pode ser encarada como uma importante estratégia para o processo contínuo de aprendizagem dos servidores deste Conselho.
2.6. Ressalta-se, ademais, que a presente demanda está contemplada no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e no Plano Diretor de Tecnologia da Informação.
2.7. A contratação do objeto deste termo é, portanto, uma ação fundamental para ampliar as oportunidades de capacitação e para fomentar um ambiente favorável ao aprendizado e à troca de experiências, contribuindo efetivamente com o desenvolvimento profissional dos servidores deste Conselho, e está dentro dos objetivos do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI (Assegurar efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal), como uma iniciativa elencada no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI: Prover solução de software para atendimento de demandas específicas das unidades gestoras.
2.8. É importante registrar que a proposta inicial da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) consistia na implantação, por parte da área de TIC deste Conselho, de solução própria de educação a distância, utilizando plataforma moodle, conforme descrito no Documento de Oficialização da Demanda (id 0116650). A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), entretanto, por meio do Despacho 0118203, informou não haver, no quadro funcional da unidade, servidor com conhecimento técnico para realizar o serviço proposto pela SGP.
2.9 Como alternativa, a STI sugeriu a contratação de empresa especializada para realizar o serviço de implantação do moodle neste Conselho, em conformidade com o layout proposto pela Assessoria de Comunicação (id. 0115999). Após sucessivas reuniões, a SGP e a STI optaram pela realização de contratação de plataforma de ensino a distância disponível no mercado com funcionalidades que atendessem aos requisitos da unidade, pelo período de 12 meses. Essa segunda opção demonstrou-se mais conveniente, tendo em vista a necessidade de celeridade na retomada da capacitação dos servidores deste Conselho. Ressalta-se que, em razão da pandemia, vários treinamentos presenciais foram cancelados e que não há previsão de retorno da realização de treinamentos nessa modalidade.
2.10.
Considerando a urgência da necessidade de disponibilização da ferramenta para a continuidade das atividades do CJF e que o
valor estimado da presente contratação não ultrapassa o limite estabelecido
no inciso II do art. 24 da Lei n. 8.666/1993, recomenda-se a aplicação de dispensa de licitação.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. A especificação abaixo visa oferecer a descrição completa e adequada das características e quantitativos do objeto:
Item | Especificação do objeto | Unid. | Quant. |
1 | Plataforma de Ensino a Distância incluindo a hospedagem e manutenção da plataforma e customização do layout de acordo com o Anexo I | serviço | 1 |
3.2. As seguintes funcionalidades devem ser fornecidas pela contratada, requisitos para a contratação:
a. Plataforma de ensino à distância;
b. Hospedagem da plataforma;
c. Personalização, operação, manutenção e administração do sistema hospedado e demais componentes da solução;
d. Suportar e configurar a solução permitindo o funcionamento de dispositivos móveis de EaD;
e. Fornecer cópias de segurança dos dados e configurações do sistema conforme política de backup de maneira automatizada a contratante;
f. Emitir relatório diário com todas as informações solicitadas pelo contratante:
i. Nome do curso;
ii. Em qual categoria se enquadra (cursos internos, videoteca, cursos gratuitos, pílulas do conhecimento);
iii. Carga horária;
iv. Nome, matrícula e cargo dos participantes;
v. Frequência dos participantes;
vi. Notas;
vii. Backup dos conteúdos produzidos;
viii. Natureza do curso: técnico ou gerencial;
ix. Resultado das avaliações de reação;
x. Relação de quais certificados foram emitidos;
g. Prover suporte técnico via e-mail e telefone para elucidação de dúvidas, intervenções técnicas ou operacionais e instalação de plugins;
h. Prover suporte/acesso para até 500 alunos simultaneamente;
i. Permitir a inativação de usuários, ao término de cada curso, mantendo em banco de dados da plataforma os registros descritos na alínea f) deste item 3.2 viabilizando a emissão de certificados ou demais consultas a qualquer tempo durante a vigência do contrato.
j. Integrar com a solução MS Office 365 da contratante, permitindo o redirecionamento para os eventos produzidos na ferramenta Microsoft Teams;
k. Customizar o layout da interface da ferramenta de EAD, de acordo com layout fornecido pela contratante no documento 0115999 (Anexo I);
l. Operar em regime de 24h/7 dias por semana, com disponibilidade de 99,9% do tempo, calculado mensalmente.
4. METODOLOGIA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
4.1.
É de grande relevância que a solução em análise tenha capacidade de prover o serviço com a quantidade de licenças suficientes, de modo a permitir que todos os servidores realizem suas atividades de Ensino a Distância de forma simultânea.
4.2. A plataforma deve permitir o acesso de 500 (quinhentos) usuários simultâneos. Dessa forma, além dos servidores do CJF (aproximadamente 250), o Conselho pode conceder vagas a organizações parceiras: Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais, Seções Judiciárias, dentre outras.
5. ADJUDICAÇÃO / HABILITAÇÃO
5.1 A adjudicação será realizada por MENOR PREÇO desde que atendidos todos os requisitos especificados neste Termo de Referência.
5.2 Para fins de habilitação da proposta quanto à qualificação técnico- operacional, exige-se atestado de capacidade técnica em nome da proponente que comprove ter mantido ou estar mantendo, de forma satisfatória, plataforma de ensino à distância (EAD), compreendendo os serviços de hospedagem da plataforma, personalização de layouts e concessão de suporte a no mínimo 250 alunos.
5.2.1 Serão aceitos atestados cuja soma atenda a comprovação mínima
necessária.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços de hospedagem e manutenção devem ser fornecidos 24h por dia, 7 dias por semana.
6.2. Os serviços de suporte remoto deverão estar disponíveis no mínimo de segunda a sexta, das 9 às 21h.
6.2.1. No caso da abertura de chamados técnicos pela Contratante, a Contratada terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para resolução do chamado, contados da abertura do chamado.
6.2.2. O gestor do contrato poderá, mediante justificativa apresentada pela Contratada, ampliar o prazo de resolução dos chamados.
6.3. Os serviços de customização (conforme modelo constante do Anexo I) deverão ser concluídos em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A empresa deverá disponibilizar o acesso à Plataforma EAD no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato.
7.2 A Contratada deverá possibilitar a abertura de chamados técnicos de suporte pelo Contratante por meio de ligação telefônica, por e-mail ou via Internet, em período integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
7.3 A contratada deverá observar rigoroso sigilo quanto à documentação produzida e manipulada no ambiente da plataforma EAD, especialmente no que se refere aos conteúdos produzidos protegidos pela legislação de direitos autorais.
7.4 A Contratada deverá:
7.4.1 Fornecer documentos, procedimentos operacionais, estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas de internet e intranet, ou qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação ou repassada à licitante, que após a finalização do contrato serão de propriedade do CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável;
7.4.2 Permitir a transferência de conhecimento para o CJF acerca das soluções implementadas durante a vigência do contrato. Deve possibilitar a migração desses dados para uma base de padrão aberto com capacidade de ser reconhecida por outros softwares, com vistas a diminuir a dependência tecnológica em relação à CONTRATADA, em observância ao princípio da eficiência na Administração Pública e em consonância com o item 9.4.1.9 do Acórdão 1.937/2003-TCU-Plenário.
8. RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O recebimento e a aceitação deste objeto obedecerão ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, no que lhes for aplicável, e proceder- se-ão na forma seguinte:
a. Mensalmente, mediante o atesto das notas ficais, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da cobrança, desde que satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
b. A nota fiscal será emitida ao final de cada mês de prestação dos serviços.
8.2. A Seção de Políticas de Gestão de Pessoas reserva-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, os serviços que não atendam aos quantitativos ou às especificações técnicas do objeto licitado, em especial dos serviços de personalização cujo modelo se encontra no anexo I, obrigando-se o fornecedor a providenciar, sem ônus adicionais, a complementação ou a substituição dos
itens não aceitos, no prazo de 5 dias úteis contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9. VIGÊNCIA / PRORROGAÇÃO / REAJUSTE
9.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
9.2. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, nos termos da Lei n. 8.666/93.
9.3. O valor contratado será fixo e irreajustável para o período de 12 (doze)
meses.
9.4. Em caso de renovação do contrato, o reajuste aplicado se dará pelo índice
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
10. SANÇÕES
10.1.
Além das sanções previstas no edital e no contrato, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades detalhadas abaixo:
a. Multa de mora:
a.1. Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na disponibilização do acesso à plataforma, até o limite de 10 (dez) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecuçã o total do contrato.
a.2. Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na conclusão do serviço de customização (conforme modelo constante no Anexo I), até o limite de 10 (dez) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução total
do contrato.
a.3. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por hora de atraso na resolução dos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) horas. O atraso superior ao prazo
estipulado poderá ensejar a inexecução parcial do contrato e a aplicação da penalidade prevista na alínea d, do item 10.1.
b. Multa no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por ocorrência, pelo não cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência relativamente à disponibilização do suporte remoto, até o limite de 5 ocorrências mensais. Caso o limite seja atingido poderá ser considerado inexecução parcial na prestação mensal do serviço e poderá ser aplicada a penalidade prevista na alínea d, do item 10.1.
c. Multa no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por ocorrência no descumprimento ou não execução das demais funcionalidades descritas no item 3.2 e demais obrigações descritas neste Termo de Referência.
d. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a aplicação de multa compensatória, no percentual de 20% (vinte por cento) da parcela inadimplida.
10.2. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei n. 8.666/1993.
11. PAGAMENTO
11.1. A nota fiscal emitida pela Contratada deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato em até 3 (três) dias, contados da apresentação da nota fiscal, e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento no prazo de cinco dias úteis, contados da data de apresentação da nota fiscal.
11.2. O pagamento será realizado de forma mensal, no valor de 1/12 do valor total da contratação
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. O titular da Seção de Políticas de Gestão de Pessoas será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, procederá ao
registro de ocorrências e adotará as providências necessárias ao cumprimento das condições avençadas.
13. ESTIMATIVA
13.1. O valor da despesa foi estimado com base em pesquisa de preços diretamente com os fornecedores, conforme Análise de Viabilidade e Mapa Comparativo de preços constantes do processo 0000417-80.2020.4.90.8000.
14. CONFIDENCIALIDADE
14.1. A CONTRATADA compromete-se a manter em caráter confidencial, mesmo após a eventual rescisão do contrato, todas as informações relativas à:
14.1.1. Qualquer informação do CONTRATANTE que venha tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
14.2. A CONTRATADA deverá concordar e assinar Termo de Confidencialidade e Sigilo da Contratante (XXXXX XX), entregando o Termo assinado pelo representante legal da empresa.
ANEXO I - LAYOUT DA INTERFACE DA PLATAFORMA EAD
Documento SEI id. 0115999, constante do processo 0000417- 80.2020.4.90.8000.
XXXXX XX – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA CONTRATADA
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Conselho da Justiça Federal - CJF, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do CJF reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da prestação dos serviços objeto do contrato n.º xx/20xx.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do CJF, das informações restritas reveladas.
4. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao CJF, as informações restritas reveladas.
5. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao CJF, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
7. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente ao CJF qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
8. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do CJF, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o CJF e a EMPRESA RECEPTORA sem qualquer ônus para o CJF. Nesse caso, a EMPRESA RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CJF, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
9. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do CJF.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, de de 20xx. [NOME DA EMPRESA RECEPTORA]
Nome:
CONTRATO N. 000/2020 – CJF
PROCESSO SEI N. 0000417-80.2020.4.90.8000
COTAÇÃO ELETRÔNICA N. 000/20000
DADOS DA EMPRESA |
CONTRATADA: (indicar) |
CNPJ/MF: (indicar) |
ENDEREÇO: (indicar) |
TELEFONE: (indicar) |
E-MAIL: (indicar) |
SIGNATÁRIO EMPRESA: (indicar)- Representante Legal |
SIGNATÁRIO CJF: XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – Secretária-Geral |
DADOS DO CONTRATO |
OBJETO: disponibilização de plataforma de ensino à distância, incluindo os serviços de hospedagem, customização de layout e manutenção, a partir de / / . |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, II, da Lei n. 8.666/1993; Medida Provisória n. 961, de 6 de maio de 2020; e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI N. 0000417- 80.2020.4.90.8000. |
VIGÊNCIA: / / a / / |
VALOR: R$ ( ) |
UNIDADE FISCALIZADORA: ( ) |
CONTRATO CJF N. 000/2020
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (NOME DA
EMPRESA), para a disponibilização de plataforma de ensino à distância, contendo os serviços de hospedagem, customização de layout e manutenção.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1075089 - SSP - MG, residente em Brasília - DF, e a
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.000.000/0000-00, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 - SSP/00, residente em (domicílio), celebram o presente contrato, com fundamento na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0000417- 80.2020.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na disponibilização de plataforma de ensino à distância, incluindo os serviços de hospedagem, customização de layout e manutenção.
1.2 As especificações constantes do termo de referência (Anexo Único deste contrato) e da proposta comercial da CONTRATADA fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as informações constantes deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
2.1 Detalhamento do objeto
2.1.1 A plataforma deve conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) suporte e configuração da solução, permitindo o funcionamento também em dispositivos móveis de Educação à Distância (EaD);
b) fornecimento de cópias de segurança dos dados e configurações do sistema, conforme política de backup, de maneira automatizada ao CONTRATANTE;
c) emissão de relatórios diários com todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE, quais sejam: nome do curso; categoria em que se enquadra o curso (cursos internos, videoteca, cursos gratuitos, pílulas do conhecimento); carga horária; nome, matrícula e cargo dos participantes; frequência dos participantes; notas; backup dos conteúdos produzidos; natureza do curso (técnico ou gerencial); resultado das avaliações de reação; e relação de quais certificados foram emitidos;
d) suporte/acesso para, no mínimo, 500 (quinhentos) alunos simultaneamente;
e) inativação de usuários, ao término de cada curso, mantendo, em banco de dados da plataforma, os registros descritos na alínea “c” deste item, viabilizando a emissão de certificados ou demais consultas a qualquer tempo durante a vigência deste contrato;
f) integração com a solução MS Office 365 do CONTRATANTE, permitindo redirecionamento para os eventos produzidos na ferramenta Microsoft Teams.
2.2 Prazos de execução
2.2.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso à plataforma EaD no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato.
2.2.2 A plataforma deve estar disponível 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, com disponibilidade de 99,9% (noventa e nove inteiros e nove décimos) do tempo, calculado mensalmente.
2.2.3 Os serviços de hospedagem e manutenção devem ser fornecidos 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana.
2.2.3.1 No caso de abertura de chamados técnicos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua resolução, contados da abertura do chamado.
2.2.3.2 O prazo para resolução dos chamados, constante no subitem 2.2.3.1, poderá ser ampliado pelo gestor do contrato, mediante justificativa apresentada pela CONTRATADA.
2.2.4 A CONTRATADA deverá possibilitar a abertura de chamados técnicos de suporte pelo CONTRATANTE por meio de ligação telefônica, por e-mail ou via Internet, em período integral, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana.
2.2.5 Os serviços de suporte remoto deverão estar disponíveis, no mínimo, de segunda à sexta-feira, das 9h (nove horas) às 21h (vinte e uma horas).
2.2.6 Os serviços de customização, conforme modelo constante no Anexo Único deste contrato, deverão ser concluídos em até 2 (dois) dias úteis, após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a CONTRATADA será
formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.3 A Seção de Políticas de Gestão de Pessoas reserva-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, os serviços que não atendam aos quantitativos ou às especificações técnicas do objeto contratado, em especial dos serviços de customização, cujo modelo encontra-se no Anexo Único deste contrato, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar, sem ônus adicionais, a complementação ou a substituição dos itens não aceitos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.4 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.1.1 O servidor designado atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do CONTRATANTE, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender as ordens de serviço do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147, de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx);
j) personalizar, operar, manter e administrar o sistema hospedado e demais componentes da solução;
k) prover suporte técnico via e-mail e telefone para elucidação de dúvidas, intervenções técnicas ou operacionais e instalação de plugins;
l) observar rigoroso sigilo quanto à documentação produzida e manipulada no ambiente da plataforma EaD, especialmente no que se refere aos conteúdos produzidos, os quais serão protegidos pela legislação de direitos autorais;
m) manter em caráter confidencial, mesmo após a eventual rescisão do contrato, todas as informações de que venha a tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
n) assinar e entregar o Termo de Confidencialidade e Sigilo da CONTRATANTE (Anexo II do Termo de Referência), entregando-o assinado pelo represente legal da CONTRATADA;
o) fornecer documentos, procedimentos operacionais, estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas de internet e intranet, ou qualquer outra documentação produzida no escopo da presente contratação ou repassada à CONTRATADA, que após a finalização do contrato serão de propriedade do CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável;
p) permitir a transferência de conhecimento para o CONTRATANTE, acerca das soluções implementadas durante a vigência do contrato. Deve possibilitar a migração desses dados para uma base de padrão aberto com capacidade de ser reconhecida por outros softwares, com vistas a diminuir a dependência tecnológica em relação à CONTRATADA, em observância ao princípio da eficiência na Administração Pública e em consonância com o item 9.4.1.9 do Acórdão 1.937/2003-TCU-Plenário.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) fornecer condições e informações necessárias à execução do objeto;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura pelo CONTRATANTE, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses.
7.2 A prorrogação da vigência do contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 00,00 (extenso), conforme especificado a seguir:
Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade | Valor |
1 | Plataforma de ensino à distância, | Serviço | 1 | R$ |
incluindo hospedagem, manutenção da plataforma e customização do layout | ||||
Valor total | R$ |
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observada as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 168312, Natureza da Despesa - ND: 33.90.40.19.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 Em caso de prorrogação do contrato, será adotada, para fins de reajuste, a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
10.1.1 Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
10.1.2 Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário do contrato.
10.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
10.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
11.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails: xx@xxx.xxx.xx e xx@xxx.xxx.xx .
11.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano.
11.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 3 (três) dias, contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto, nos demais casos.
11.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o
FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do
Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
11.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
11.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
11.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
11.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
11.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA:
a) à multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na disponibilização do acesso à plataforma, até o limite de 10 (dez) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato;
b) à multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na conclusão do serviço de customização (conforme modelo constante no Anexo Único deste contrato), até o limite de 10 (dez) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato.
c) à multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por hora de atraso na resolução dos
chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) horas. O atraso superior ao prazo estipulado poderá ensejar a inexecução parcial do contrato e a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” do item 13.4.
13.2 O não cumprimento das condições estabelecidas neste contrato, relativamente à disponibilização do suporte remoto, sujeitará a CONTRATADA à multa no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por ocorrência, até o limite de 5 (cinco) ocorrências mensais. Caso o limite seja atingido, poderá ser considerado inexecução parcial na prestação mensal do serviço e poderá ser aplicada a penalidade prevista na alínea “b” do item 13.4.
13.3 O descumprimento ou não execução das funcionalidades descritas no subitem 2.1.1 e das demais obrigações descritas neste contrato sujeitará a CONTRATADA à multa no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por ocorrência.
13.4 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei
n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
13.5 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
13.5.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
13.6 A não manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
13.7 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 13.4, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
13.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
13.9 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
13.10 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
13.10.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamentos nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação da CONTRATADA.
13.11 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União - GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
13.12 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
13.13 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está
cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
14.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução deste a execução dos serviços não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
17.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
17.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
17.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: (inserir e-mail gestor, substituto e da unidade).
17.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal