PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/10, DE 24 DE MAIO DE 2010.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/10, DE 24 DE MAIO DE 2010.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE BIOQUÍMICA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL.
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE (RS), por intermédio de seu Gabinete de Compras e Licitações Públicas - GCLP, torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto o descrito no Anexo I – Termo de Referência e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM “GLOBAL POR 12 MESES”, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 9.329/2006, nº 9.546/2007, nº 7.058/97, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET., sendo os trabalhos conduzidos pelo Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
1.3. REALIZAÇÃO: O acesso ao Pregão Eletrônico está disponível no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET., xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até as 13:00h do dia 23/06/2010 .
1.5. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: às 14h do dia 23/06/2010
1.6. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: às 14h e 30 min. do dia 23/06/2010.
1.7. TEMPO DE DISPUTA: a critério do Pregoeiro (por item), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
1.8.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.9. Impugnações ao Edital, caso interpostas, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
1.9.1. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio;
1.10. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura das propostas financeiras, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.10.1. Não serão aceitos se remetidos via fax ou correio.
1.11. Expediente externo: GCLP: de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 13h00min às 17h00min. Protocolo Gabinete de Compras e Licitações Públicas: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 13h às 17h. Eventuais alterações de horário do expediente externo estão / serão publicadas no mural do Gabinete de Compras e Licitações Públicas – GCLP ou no portal eletrônico do Município – xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.12. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Declaração Anexo III – Minuta de Contrato
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos e que estejam cadastrados / credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET).
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração do Município do Rio Grande (RS), bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, incs. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei n.º 8.666/93.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema que devem ser obtidas junto ao Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto a Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET. poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET. (provedor do sistema) ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET. (provedor do sistema), para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A Proposta Financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema (descrição complementar do objeto e obrigatório), o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações (conforme Anexo I);
4.1.1.1. A comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando necessário e exigido, será feita por meio da apresentação de certificados, manuais técnicos, folders e/ou demais literaturas editadas pelo fabricante, inclusive obtidas na internet, juntamente com o endereço do site, diretamente ao Pregoeiro;
4.1.1.2. A escolha do veículo / material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será
desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas exigências constantes no Edital;
4.1.2. Prazo de Entrega, que não deverá ser superior ao estabelecido no Termo de Referencia dias a contar do recebimento da Nota de Empenho;
4.1.3. Prazo de Validade da Proposta Financeira, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
4.1.4. Dados completos da licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, número de CNPJ, banco, agência e conta corrente;
4.1.5. O encaminhamento de Proposta Financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.6. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.7. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. Observações relativas à Proposta Financeira:
4.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.2.2. A omissão na proposta financeira em relação a exigências do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.2.3. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
4.2.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
4.2.4.1. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos.
4.2.5. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, em cumprimento ao disposto na Lei n° 10.192/2001.
4.2.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da Proposta Financeira, considerar- se-á tacitamente indicado o prazo 60 (sessenta) dias.
4.2.7. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por item “global por 12 meses”, observando-se o disposto no Art. 4º, X, da Lei nº 10.520/02;
5.2. A análise da Proposta Financeira pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a Proposta Financeira:
5.2.1. cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;
5.2.2. que apresente preços manifestamente inexeqüíveis;
5.2.3. que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
5.3. Encerrada a etapa de lances, será efetuada outra análise das Propostas Financeiras apresentadas, sendo desclassificadas as que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou superiores aos preços praticados no mercado.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante vencedora deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documento comprobatório da diretoria
em exercício, e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Declaração formal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, conforme anexo II. (enviar documento via fax, caso seja vencedor)
6.1.3. Cópia de Declaração de enquadramento ou Certidão Simplificada em micro empresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, autenticada e emitida pela Junta Comercial, caso se tratando de ME ou EPP; (não obrigado apresentar, caso tenha a declaração no sistema).
REGULARIDADE FISCAL
6.1.4. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto aos tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade;
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade;
c) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade;
d) Caso a licitante tenha filial(is) no Município de Rio Grande (RS) deverá apresentar Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Município de Rio Grande (RS), dentro do prazo de validade.
6.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a saber:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade;
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro do prazo de validade.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.6. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.7. Comprovação de capacidade técnica, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado / Certidão de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido objeto compatível em características, com o objeto da licitação relativamente ao qual concorre.
6.1.7.1. O Atestado / Certidão apresentado deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado, do Contratante, identificação do objeto fornecido e local do fornecimento.
6.2. Observações relativas aos documentos de habilitação:
6.2.1. Os documentos relativos à fase de habilitação deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o Pregoeiro, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 60 (sessenta) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Rio Grande (RS), poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) , dentro de seu prazo de validade, em substituição dos documentos relacionados nos itens 6.1.1, 6.1.3, 6.1.4 e 6.1.5; ou apresentação do Certificado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme Art. 34 § 2° da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, quando será verificada a sua regularidade, no caso das licitantes inscritas no dito sistema. Será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão (caso algum documento não esteja atualizado no sistema), esta incluído também item 6.1.6. , os demais itens da documentação de habilitação a licitante e obrigada a apresentar.
6.2.5. O CRC ou SICAF somente se prestarão à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiver dentro de seu prazo de validade. Poderá ser anexado junto ao CRC ou SICAF as certidões que estiverem vencidas junto ao envelope de documento.
6.2.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da micro empresa ou da
empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada. ( artigo 42 da lei complementar n° 123,de 14/12/2006).
6.2.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições, conforme item 6.2.6. , tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos a partir da publicação da adjudicação da licitação, para apresentar o CRC ou os documentos solicitados.
6.2.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito á contratação, sendo facultado á administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato/ empenho ou revogar a licitação.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Até o horário previsto neste Edital, serão recebidas as Propostas Financeiras. Após, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas Financeiras recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
7.1.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.1.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.1.3. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s)categoria(s).
7.1.4. Ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 44, conforme 7.1.4.
7.1.5. Será assegurado como critério de desempate. Preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.1.6. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e pequeno porte sejam iguais ou até 5%( cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.
7.1.7. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
7.1.8. O sistema informará às empresas que se enquadrarem no item 7.1.5.
7.1.9. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.1.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1.5. Será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.1.11. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o item 7.1.5., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.1.12. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens 7.1.8 e 7.1.10, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
7.2. Da Etapa de Lances
7.2.1. Os lances ofertados serão pelo Menor Preço por item “global 12 meses”, cotados em reais.
7.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.2.4. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.2.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.2.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.2.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.2.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a Proposta Financeira de menor preço e os valores praticados no mercado para a contratação.
7.2.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.2.7 e 7.2.8, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.10. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.2.11. O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste Edital.
7.2.13. A licitante vencedora deverá apresentar sua proposta final completa e os documentos exigidos no item 6.1.2 – 6.1.7. e documentos de qualificação técnica do Edital, via fax 00- 00000000, dentro de 24 horas após o encerramento do certame.
7.3. Da habilitação
7.3.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará a Proposta Financeira classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação aos preços praticados no mercado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital, avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93.
7.3.2.1. A licitante cadastrada no SICAF ou CRC, e que estiver dentro do prazo de validade, deverá apresentar apenas os documentos não abrangidos pelo CRC ou SICAF , conforme dispõe o item 6.2.4.
7.3.2.2. Não sendo a licitante cadastrada junto ao GCLP ou estando o licitante com o CRC vencido, deverá apresentar todos os documentos exigidos no edital.
7.3.3. Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados a partir da aceitação do melhor lance pelo pregoeiro, sito a Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, 458 – Centro – Cep: 96200-380 – Rio Grande/RS. Será considerado apenas o recebimento, pelo pregoeiro, dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem.
7.3.3.1. Os documentos e seus anexos exigidos deverá ser apresentados em envelope lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
− PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE
− ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
− PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2010 –
− PROPONENTE:
− ENDEREÇO:
7.3.4. Se a(s) proposta(s) não for(em) aceitável(is) ou se a(s) licitante(s) não atender(em) às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias Também nessa fase o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.3.5. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.
7.4. Dos recursos
7.4.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (através de anexo), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começara a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.4.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo Pregoeiro, ao vencedor do certame.
7.4.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste Edital.
7.4.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
7.4.5 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no sub- item 7.4.1., nos autos do processo no GCLP, bem como no sistema eletrônico.
7.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4.7. Havendo recursos, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final.
7.4.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
7.4.9. A via original das razões de recurso, devem ser remetidas ao Pregoeiro, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, no prazo de 02 (dois) dias úteis. Será considerado apenas o recebimento, pelo Pregoeiro, dos documentos e anexos exigidos, e não sua postagem.
7.5. Da Homologação
7.5.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora a Autoridade Competente homologará a licitação.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1. Será firmado Contrato com a empresa vencedora, conforme anexo III.
.
8.2. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora recusar-se a receber a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
8.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.4. Aquele que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, a ata de registro de preços ou não aceitar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado do Gabinete de Compras e Licitações Públicas – (CGM) pelo prazo de até 05 (cinco) anos sem prejuízo das penalidades previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. A recusa injustificada em aceitar a Nota de Xxxxxxx caracteriza inexecução total do objeto e acarretará à licitante vencedora, ainda, multa de 25%, aplicada sobre o valor total da proposta financeira, atualizado.
8.5. As cláusulas relativas aos Prazos, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante , Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do Objeto, estão previstas no Anexo III – Minuta de Contrato e deverão ser atendidas na ìntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS :
9.1. Servirá de cobertura para a despesa do presente Edital a (s) dotação (ões) orçamentária(s) constante (s) do (s) Pedido (s) e Autorização (ões) que deu (ram) origem ao presente processo licitatório.
9.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
9.3. O processo licitário encontra-se à disposição dos interessados no GCLP, localizando a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, fone 53 32336051 ou 6055.
9.4. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Rio Grande (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Prefeitura Municipal do Rio Grande, aos vinte quatro dias do mês de maio de dois mil e dez. ( 24/05/2010 )
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Para atender a solicitação expressa ao processo digital 7836/2010, destinada Contratação de empresa para locação de equipamento de bioquímica com fornecimento de material.– SMS , lavra-se este Termo de referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 014/2010. Para estabelecer o preço máximo admitido, de acordo com o mercado, foram realizados orçamentos pela Secretaria requisitante que constam no processo de origem, assim como a dotação que permeia esta aquisição que foi indicada pela Secretaria requisitante.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
01 | 01 | serviço | Contratação de empresa para locação de equipamento de bioquímica com fornecimento de material. |
2.1. Descrições Técnicas do aparelho de automação, através de comodato, com as seguintes características:
⮚ Totalmente automático, multicanal, com sistema randômico contínuo;
⮚ Realizar, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) testes/hora, excluindo o módulo ISE;
⮚ Sistema de identificação através de leitura de código de barras;
⮚ Sensor para detecção de níveis de líquidos;
⮚ Sistema de diluição automática de amostras, quando o valor do parâmetro analisado exceder a linearidade;
⮚ Capacidade de analisar microamostras;
⮚ Reagentes prontos para uso, sem necessidade de manipulação pelo operador, com carga contínua de reativos sem interrupção de análises;
⮚ Calibração diária e rápida com múltiplos calibradores;
⮚ Software avançado, que deverá ser atualizado sempre que necessário;
⮚ Acompanhar nobreak com capacidade suficiente para aguardar o término das análises em processamento, monitor e impressora, caso não faça parte do conjunto;
⮚ O equipamento deverá estar em condições físicas satisfatórias, e não poderá estar com sua fabricação descontinuada.
⮚ Bandeja de reagente refrigerada (24h) com no mínimo 24 posições
⮚ Impressora interna ou externa
⮚ Todos os reagentes devem ser prontos para uso e da mesma marca.
⮚ A empresa vencedora deverá dispor de assistência técnica e científica no RS.
⮚ Folder do equipamento
⮚ Comprovação via atestado que os técnicos e assessores receberam treinamento no fabricante do equipamento
⮚ O equipamento e os reagentes devem ter registro na Anvisa.
2.2. No valor DEVEM estar incluídos o aluguel do equipamento, a quantidade de testes descrita nas tabelas abaixo no caso mensal e total para 12 meses, as soluções necessárias ao funcionamento do equipamento, os calibradores, os controles e a assistência técnica e científica quando necessária.
2.2.1. O Prazo do contrato de aluguel será de 12 meses, podendo ser renovado por igual período de acordo com a necessidade do LAMAC.
2.3. Testes de bioquímica e imunoquímica a serem feitos FORNECIDOS, junto ao aparelho locado, seguem abaixo:
BIOQUÍMICA
ANALITICO | MENSAL (TESTES) | ANUAL (TESTES) | QUANTIDADE TESTES KITS | KITS (ANUAL) |
ACIDO URICO | 200 | 2400 | 630 | 4 |
ALBUMINA | 30 | 360 | 1666 | 3 |
ALT/GPT Liquiform | 300 | 36000 | 300 | 17 |
Amilase CNPG | 30 | 360 | 300 | 2 |
AST/GOT Liquiform | 300 | 36000 | 300 | 17 |
BILI-T LIQUIFORM | 100 | 1200 | 300 | 5 |
BILI-D LIQUIFORM | 100 | 1200 | 300 | 5 |
Ca Arsenazo | 40 | 480 | 333 | 3 |
CK-NAC LIQUIFORM | 60 | 720 | 250 | 5 |
COLESTEROL LIQUIFORM | 1000 | 1200 | 666 | 20 |
CREATININA K | 700 | 8400 | 666 | 15 |
Fe LIQUIFORM | 20 | 240 | 300 | 3 |
FOSFATASE ALCALINA LIQUIFORM | 100 | 1200 | 600 | 4 |
FOSFORO UV | 10 | 120 | 333 | 2 |
GAMA GT LIQUIFORM | 200 | 2400 | 300 | 10 |
LDH LIQUIFORM | 30 | 360 | 100 | 8 |
GLICOSE PAP | 2000 | 24000 | 1666 | 14 |
COLESTEROL HDL | 800 | 9600 | 300 | 38 |
MAGNESIO | 10 | 120 | 666 | 1 |
SENSIPROT | 10 | 120 | 666 | 1 |
TRIGLICERIDEOS | 1500 | 18000 | 666 | 30 |
UREIA LIQUIFORM | 500 | 6000 | 666 | 12 |
IMUNOQUÍMICA
ANALITICO | MENSAL(T ESTES) | ANUAL (TESTES) | QUANTIDADE TESTES KITS | KIT (ANUAL) |
Hba1c | 200 | 2400 | 250 | 15 |
AGP TURBIQUEST | 20 | 240 | 70 | 8 |
FERRITINA | 20 | 240 | 100 | 8 |
IBC | 20 | 240 | 40 | 7 |
SORO CALIBRADOR | 6 | 72 | 40 | 7 |
CONTROLE NORMAL | 3 | 36 | 36 | |
CONTROLE PATOLOGICO | 3 | 36 | 36 | |
CALIBRADOR HA1c | 1 | 6 | 6 |
3. DEVERES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:
3.1. A licitante vencedora / Contratada deverá entregar os objetos em perfeitas condições de uso, no prazo estabelecido neste Termo de Referência, a contar do recebimento da Nota de Empenho.
3.2 A entrega do objeto deverá ser:
3.2.1. De 15(vinte) dias após o recebimento da nota de empenho.
3.2.2. Deverão ser entregues os referidos itens conforme dados abaixo, sem ônus para este Município.
SMS: Xx. xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/Xxxxx XX - Xxxxxx – Fone Contato: 53 32338378/32313543/32325116, endereço este que será obrigado a constar na observação da Nota Fiscal ou campo especifico, para a entrega da transportadora.
3.2.3. A empresa vencedora deverá anexar o catálogo ou prospecto de acordo com item 4.1.1.1 do Edital.
3.2.4. A instalação do referido equipamento devera ser por conta da empresa contratada, sem ônus para este Município.
3.2.5 A empresa vencedora devera enviar via fax, dentro de 24 horas a proposta final com os valores mensal e anual, com seus valores de testes individuais “conforme 2.3.”, unitário “mensal” e total “anual”, tendo seu valor total global .
3.2.6 Cabe a empresa contratada manter o equipamento em pleno funcionamento, substituindo este em casos que a sua manutenção necessite a uma parada superior a 48 horas. Assim a manutenção preventiva e os consertos são de responsabilidade da empresa locadora.
3.3. Do Pagamento:
3.3.1. São as constantes na minuta de contrato, conforme anexo III.
4. exigências de habilitação: são as constantes do item 6. do Edital (DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e estão em conformidade com o art. 4º, XIII, da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 9.329/2006, 9.546/2007 e da Lei nº 8.666/93 (por aplicação subsidiária)
5. sanções aplicáveis: são as constantes na minuta de contrato, conforme anexo III.
Rio Grande,24 de maio de 2010..
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeira
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE (RS), DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI N.º 8.666/93;
Através da presente, declaramos que a empresa ..................................................................................................................................................
.................. CNPJ nº ........................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo Município do Rio Grande, Gabinete de Compras e Licitações Públicas (GCLP).
Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município do Rio Grande (RS), bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao GCLP do Município do Rio Grande / RS.
.................................., ............ de de 2010.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador / preposto / credenciado
TERMO DE CONTRATO N° /2010 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE E A EMPRESA .............................., PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE AUTOMAÇÃO BIOQUIMICO POR LOCAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2010..
O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE, com sede nesta cidade, Largo Eng. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, inscrito no CNPJ nº 88.566.872/0001-62, através do Gabinete de Compras e Licitações Públicas – GCLP, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, neste ato representado pelo Gerente de Compras e Licitações Públicas, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, inscrito no CIC sob n° 215.685.100/04, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto n° 9.144 de 12 de junho de 2006, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº ..............................., estabelecida no
Município de ......................................./......., na Rua ..........................................., nº ,
Bairro: ......................, CEP: ...................., neste ato representada pelo Sr. .................................................................., na qualidade de , portador do RG
n° .........., doravante denominado CONTRATADA, de conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2009, celebrou-se o presente Contrato de acordo com a Lei n° 10.520/02, do Decreto Municipal n° 9.329/06 e n° 9.546/07, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como os termos constantes no Edital, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: É objeto do presente Termo a aquisição de equipamento de automação bioquímico por comodato, conforme discriminação a seguir:
Item | Unid | Quant. | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
01 | serviço | 1 | Equipamento de automação bioquímico de locação por 12 meses, conforme item 2.1. do termo de referencia do edital. |
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS: O CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, a
importância descrita a seguir:
Item | Unid. | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Unit.-R$ | Valor Total-R$ |
01 | serviço | 01 | Equipamento de automação bioquímico de locação por 12 |
meses, conforme item 2.1. do termo de referencia do edital. | |||||
VALOR TOTAL |
Parágrafo único: O valor total do presente contrato corresponde a importância de R$
( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL DE ENTREGA: O equipamento deverá ser entregues 15 (quinze) dias após o recebimento da nota de empenho, sito Av. major Xxxxxx Xxxxx, 551 – Policlínica do Canalete/Posto IV - Centro, Fone Contato: 53 32338378/32313543, sem ônus para o Município.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá mensalmente, que se dará juntamente com a apresentação da Nota Fiscal em nome da Prefeitura Municipal do Rio Grande.
CLÁUSULA QUINTA – COBERTURA FINANCEIRA: A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
RECURSO:
ÓRGÃO: 10 UNIDADE: 03
PROJETO/ATIVIDADE: 2468 – MANUTENÇÃO DE POSTOS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PJ
CÓDIGO REDUZIDO: 915
0040 - ASPS
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: O prazo do contrato será de 12 meses, não podendo sofrer reajuste.
Parágrafo Primeiro: a contratada deverá dispor de assistência técnica e cientifica no RS.
CLÁUSULA SETIMA – PENALIDADES: Ao contratado total ou parcialmente inadimplente será aplicada a sanção legal, a saber:
a) Multa administrativa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO:.A falência provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e abertura do concurso de credores.
Parágrafo Primeiro: A ausência de comprovação mensal da regularidade nos pagamentos dos encargos trabalhistas, sociais, impostos municipais e taxas, implicará em imediata suspensão do contrato.
Parágrafo Segundo: Xxxxxxxxx, constituirão motivos para rescisão do contrato o não cumprimento das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA NONA - FORO: As partes contratantes elegem o FORO da Comarca do Rio Grande para dirimir quaisquer dúvidas que possam advir no cumprimento deste Contrato ou após a sua vigência.
E, por estarem de acordo com os termos do presente, após lido, vai assinado pelas partes interessadas.
Gerência de Xxxxxxx e Licitações Públicas, de 2010.
Contratada
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal da Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Rosa
Gerente de Compras e Licitações Públicas