Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência Operacional de Defesa Civil
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO PICKUP 4X4
1 DO OBJETO:
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa, visando a aquisição de veículos, nas condições, quantidades, características e prazos abaixo definidos, a ser realizada por meio de procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico, destinados ao suporte às ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro / SEDEC - RJ;
1.2 Os bens, objetos da contratação, são comuns e de especificações usuais no mercado, o que impõe a utilização de licitação do tipo pregão eletrônico, com intuito de preservar a ampla competitividade e a obtenção da melhor proposta para a Administração.
2 DA JUSTIFICATIVA:
2.1 Preliminarmente impende destacar, o Estudo Técnico Preliminar (ETP), devidamente elaborado por comissão do órgão técnico, designada conforme a Nota GS/SO/SUOP 162/2021, publicada no Boletim SEDEC/CBMERJ nº 125, de 07 de julho de 2021, de onde foram extraídas as informações utilizadas como referencial para formalização do presente Termo de Referência, tais como, especificação do objeto, quantitativo demandado, metodologia de cálculo usada para determinar este quantitativo, justificativa fática, dentre outras informações de caráter específico;
2.2 Cumpre ressaltar que a aquisição dos itens deste termo foram objetos de análise realizada pela Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro / SEDEC - RJ para a melhor adequação do quantitativo de aquisição à compatibilidade dos recursos orçamentários;
2.3 As viaturas utilizadas no âmbito da Defesa Civil são fundamentais ao êxito do papel desempenhado junto à sociedade;
2.4 A aquisição dos veículos, objetos de estudo do presente documento, permitirá o deslocamento de equipes da Defesa Civil Estadual para atender aos órgãos municipais de defesa civil: nas ações de planejamento, adoção de medidas mitigadoras, preparação das equipes locais, no apoio nas ações de resposta, na elaboração de documentos oficiais de reconhecimento de desastres, nas atividades administrativas decorrestes das funções da SEDEC-RJ, entre outras ações, proporcionando uma ação articulada entre o Estado do Rio de Janeiro, os Municípios e a União para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas;, conforme relatado a seguir:
2.4.1 Viaturas com tração 4x4, ou 4x4 reduzida, cuja configuração é qualificar e promover a assistência de forma segura tendo como objetivo a chegada das equipes de defesa civil para atendimento à população fluminense em casos de desastres naturais, notadamente em deslizamentos e enchentes, o que ficou evidenciado por ocasião das chuvas na Região Serrana do Rio de Janeiro de 2011. Diante da informação apresentada, estima-se que os veículos, tipo pick-up, com tração 4x4, serão fundamentais para que as ações desenvolvidas para a Proteção e
Defesa Civil dos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro tenham sua eficácia ampliada;
2.5 A aquisição de 34 (trinta e quatro) viaturas tipo pick-up com tração 4x4 são primordiais para atendimento à população fluminense nos casos de desastres naturais, notadamente em deslizamentos e enchentes, o que ficou evidenciado por ocasião das chuvas na Região Serrana do Rio de Janeiro, ocorrida em 2011, além de outras inúmeras situações em que a utilização destas viaturas se mostrou extremamente necessária para a realização das atividades de Defesa Civil;
2.6 Um estado com dimensões territoriais tão extensas e peculiaridades geográficas tão variadas, exigem a presença da Defesa Civil em lugares longínquo, e por vezes, de difícil acesso, o que por sua vez, requer uma Estrutura preparada para transpor quaisquer barreiras naturais (como morros, ladeiras, estradas acidentadas, etc) transportando suas equipes a todos os lugares em tempo hábil, de modo a garantir que o trabalho de prevenção ou socorro não seja prejudicado.;
2.7 Os quantitativos previstos foram estimados com base na:
2.7.1 Vida útil operacional das viaturas;
2.8.2 Na necessidade de reposição de viaturas com vida útil ultrapassada;
2.8.3 Decreto 44.489/2013 – publicado no Diário Oficial de 26de novembro de 2013 - Institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens do Estado;
2.9 A metodologia de cálculo utilizada para definir as quantidades descritas neste Termo de Referência, tomou por base os órgãos de Defesa Civil, conforme tabela a seguir, que serão atendidos pela pretensa aquisição e que trabalham efetivamente na prevenção, preparação e resposta de situações de anormalidade ocorridas em todo território estadual:
Órgão | Material | Quantidade |
Superintendência Operacional - SUOP | Pick-up | 2 |
Departamento Geral de Defesa Civil - DGDEC | Pick-up | 3 |
Regional de Defesa Civil 1 - Capital | Pick-up | 2 |
Regional de Defesa Civil 2 - Baixada Fluminense | Pick-up | 2 |
Regional de Defesa Civil 3 - Metropolitana | Pick-up | 2 |
Regional de Defesa Civil 4 - Costa Verde | Pick-up | 2 |
Regional de Defesa Civil 5 - Sul | Pick-up | 2 |
Regional de Defesa Civil 6 - Sul I | Pick-up | 2 |
Regional de Defesa Civil 7 - Serrana | Pick-up | 2 |
Regional de Defesa Civil 8 - Serrana I | Pick-up | 2 |
Regional de Defesa Civil 9 - Litorânea | Pick-up | 2 |
Regional de Defesa Civil 10 - Norte | Pick-up | 2 |
Regional de Defesa Civil 11 - Noroeste | Pick-up | 2 |
Instituto de Ciência e Tecnologia de Defesa Civil - ICTEDEC | Pick-up | 2 |
Coordenadoria Especial de Ações do Meio Ambiente - CEAMA | Pick-up | 1 |
Escola de Defesa Civil - ESDEC | Pick-up | 3 |
Centro de Pesquisa de Defesa Civil - CEPEDEC | Pick-up | 1 |
3 DESCRIÇÃO DO OBJETO:
3.1 A viatura tipo pick-up a ser adquirida para transporte das equipes de defesa civil estadual e desenvolvimento das ações de prevenção, preparação e resposta deverá ter, no mínimo, as seguintes características:
3.2 Cabine dupla, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, incluindo o motorista, capacidade de carga mínima de 1000 Kg;
3.3 Sistema elétrico com cabeamento, alternador de 90A (mínimo) e bateria de no mínimo 90A / hora e 12V, esta última com fixação em compartimento específico, projetada para suportar vazamentos e/ou vibrações extremas, devendo todo o sistema ser devidamente dimensionado e adequado para poder suportar, de maneira simultânea, todos os equipamentos de comunicação e de sinalização (acústica e visual), e demais componentes elétricos do veículo para funcionamento simultâneo, que devem ser instalados, considerando que o período de uso da viatura profissional deve ser considerado de 24 (vinte e quatro) horas;
3.4 Ar-condicionado original de fábrica;
3.5 Direção hidráulica e/ou elétrica;
3.6 Coluna de direção regulável;
3.7 Console central entre os bancos dianteiros com porta objetos e descanso para braços integrado;
3.8 Quatro portas laterais;
3.9 Limpador com temporizador de, no mínimo, 2 (duas) velocidades, lavador elétrico do para- brisa dianteiro e vidro traseiro com desembaçador térmico;
3.10 Painel de instrumentos com tacômetro e conta-giros;
3.11 Alças: dianteira lado do passageiro e traseira nos dois lados;
3.12 Motor no mínimo 2.0 com 160 cv, com torque mínimo de 39 kgf.m;
3.13 Câmbio automático;
3.14 Sistema de injeção eletrônica de combustível; motor turbo a diesel;
3.15 Tração, 4x2, 4x4 e 4x4 reduzida, com acionamento interno e controle eletrônico de estabilidade;
3.16 Xxxxxx ABS nas quatro rodas além da distribuição de força de frenagem (EBV/EBD);
3.17 Pneus radiais, aro mínimo 16;
3.18 Capacidade do tanque de combustível de no mínimo 60 (sessenta) litros;
3.19 Deverá possuir Pára-choque de impulsão na cor Preto e capota em fibra de vidro;
3.20 Travas elétricas nas portas originais de fábrica e alarme antifurto com acionamento na chave;
3.21 Acionamento elétrico dos vidros originais de fábrica; acionamento elétrico individual dos vidros na porta dianteira direita; acionamento elétrico de todas as portas na porta do motorista;
3.22 Alarme sonoro de faróis acesos e chave na ignição;
3.23 Som com MP3, Bluetooth, auxiliar e USB, entrada compatível para carregador de notebook e celulares;
3.24 Portas com barras de proteção lateral; cintos de segurança conforme as normas do CONTRAN; coluna de direção absorvedora de energia;
3.25 Faróis de neblina; brake light;
3.26 Ganchos internos na caçamba;
3.27 Chapa protetora de motor e cárter;
3.28 Bancos revestidos em couro ou courvin automotivo, com reforço nas áreas de maior desgaste (abas laterais do encosto dos bancos), na cor do acabamento interno do veículo e jogos de tapetes dianteiro e traseiro;
3.29 Bancos dianteiros individuais com regulagem de distância e inclinação do encosto, com apoio para cabeças ajustáveis em altura;
3.30 Banco traseiro com 03 apoios para cabeças na cor do acabamento interno do veículo;
3.31 Câmera instalada na traseira e monitor instalado no painel de instrumentos do condutor que possibilite visão traseira da viatura, inclusive noturna, com acionamento automático quando engatada a marcha à ré;
3.31.1 Instalação de alarme sonoro de ré ativado todas as vezes que for engatada a marcha ré;
3.31.2 A câmera de ré deverá ficar em local protegido contra choques mecânicos;
3.32 Veículo de linha produção;
3.32.1 Produção do veículo não pode estar descontinuada, nem ter perspectiva de descontinuação;
3.33 Deverão ser fornecidos os respectivos manuais de operação e manutenção, do proprietário e de serviços;
3.34 Deverão possuir todos os documentos e acessórios exigidos pela legislação vigente;
3.35 O estepe e os 04 (quatro) pneus de uso deverão ser iguais;
3.36 Extintor de incêndio tipo ABC, mínimo de 4 kg;
3.37 Engate para reboque tipo "pino bola", cuja altura do engate deverá ficar entre 45 cm e 55 cm do solo, devendo obedecer às regulamentações constantes da Resolução Nº 197/2006, da CONTRAN;
3.38 A pintura e o grafismo a ser aplicado nos veículos, custeado pela contratada, deverá obedecer aos padrões constantes deste termo;
3.39 A marca fornecida deverá possuir Concessionária na Região Metropolitana do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº20, de 1 de julho de 1974);
3.40 Sinalização sonora e luminosa com as seguintes especificações:
3.40.1 Sirene com amplificador de 100 watts de potência e unidade sonora única, com mínimo de 04 tipos de sons e pressão sonora mínima de 100 db a 01 metro;
3.40.2 A corneta deverá ser dimensionada de forma a suportar o peso do drive, bem como as vibrações inerentes ao uso da viatura;
3.40.3 Deverá possuir sistema regulador de tensão, de forma que mesmo que o alternador forneça tensão superior a 12V, a tensão de entrada no drive não ultrapasse os 12V, aumentando assim sua vida útil;
3.40.4 Sirene Pneumática composta por um compressor elétrico e duas cornetas acústicas metálicas retas. O compressor deverá ser equipado com sistema de refrigeração a ar e lubrificação automática com óleo SAE 10, e desenvolvido para permitir seu funcionamento de forma continuada. Os ciclos alternados e os tons FÁ-DÓ deverão atender normas internacionais para veículos prioritários. O circuito de instalação e acionamento da sirene FÁ-DÓ deverá ser completamente independente dos demais sistemas sonoro e luminoso;
3.40.5 Será instalado 01 (um) alarme sonoro de ré, ativado todas as vezes que for engatada a marcha ré, que atenda ao tipo "D" de intensidade conforme SAE J 994 que atenda o disposto na Resolução CONTRAN Nº 759 de 20 de dezembro de 2018;
3.40.6 Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada por qualquer outro órgão;
3.40.7 Módulo de controle para quatro tipos de sinalização (para uso em não emergências; para uso em emergências; para uso em emergências durante o atendimento com o veículo parado; para uso em emergências durante o deslocamento), que permita controlar todo o sistema de sinalização (acústico e visual), bem como a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, regulador de intensidade luminosa, com circuito eletrônico que gerência a corrente aplicada nos LEDs, garantindo maior eficiência luminosa e vida útil dos LEDs;
3.40.8 Os comandos de toda a sinalização visual e acústica serão localizados no painel da cabine permitindo sua operação por ambos os ocupantes e será dotado de:
3.40.8.1 Botão liga-desliga para a sirene;
3.40.8.2 Botão liga-desliga para sinalização de emergência
3.40.8.3 Botão sem retenção para sirene, para toque rápido;
3.40.8.4 Botão para comutação entre os quatro tipos de toque de sirene;
3.40.8.5 Microfone para utilização da sirene como megafone;
3.40.8.6 Controle de volume do megafone;
3.40.9 Possuir sistema de sensor de baixa voltagem e monitoramento da bateria original do veículo, no módulo de controle, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima, priorizando a partida no motor;
3.40.10 Deverá haver uma barra sinalizadora, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 50 mm e máxima de 150 mm, permitindo total visualização em um ângulo de 360º, sem que haja pontos cegos de luminosidade, injetado em policarbonato resistente a impactos e descoloração, com tratamento UV (ultravioleta), sendo a tampa em lente na cor "vermelho" com base de alta resistência mecânica, composto por LEDs de 1 watt de potência cada distribuídos por toda a barra, com visualização em ângulo de 360°, com intensidade luminosa de no mínimo 40 lumens, dotado de lente colimadora confeccionada em policarbonato óptico com resistência automotiva e alta visibilidade, distribuídas equitativamente por toda a extensão da barra;
3.40.11 Os componentes do sistema de emergência de sinalização luminosa deverão ser aprovados pelas normas internacionais quanto à vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, cor e ciclo térmico previsto na norma SAE J575 (Society of Automotive Engineers) ensaios de fotometria que observa a intensidade luminosa ( SAE J595);
3.41 Além das especificações acima, o veículo deverá ser equipado com todos os equipamentos de série não especificados, mas exigidos pelo CONTRAN;
3.42 Garantia mínima de 02 anos, visando a garantia de eficiência da viatura adquirida;
3.43 Guincho elétrico 12v automotivo instalado na viatura com as seguintes especificações:
3.43.1 Guincho ligado ao sistema de alimentação do próprio veículo, com capacidade de tração mínima de 12.000 (doze mil) libras (5.400 Kgf) com alavanca de liberação rápida do carretel, deve possuir motor elétrico de potência compatível com a carga a ser tracionada/içada;
3.43.2 O equipamento será montado sobre uma base construída de chapa e perfis de aço, fixada na parte dianteira do chassi, além de ser roletado e blindado contra lama, água, areia, entre outros materiais;
3.43.3 O acionamento será através de comando, tipo Joystic, conectado através de cabo que permita um afastamento de 3,5 metros do equipamento, a fim de evitar lesões no seu operador;
3.43.4 O Cabo que deverá ser utilizado no guincho deverá ser de fibra sintética constituída por polietileno de alto módulo - constituído de cadeias poliméricas extremamente longas e de alto peso molecular, que podem ser altamente orientadas, resultando em um material com alta resistência e baixo alongamento sob tensão, com diâmetro compatível com a carga mais um fator de segurança de 5:1 e comprimento mínimo de 20m que atenda ao requisito de fabricação a Norma ISO 10325, na extremidade do cabo deverá haver sapatilho e gancho olhal com trava por mola com diâmetro mínimo de 13mm, guiado por roletes e diâmetro compatível com a capacidade do guincho;
3.43.5 Serão instaladas em cada extremidade dianteira do equipamento duas hastes flexíveis balizadoras, de forma a facilitar a sua visualização pelo motorista;
3.43.6 Será fornecido um manual de instrução do equipamento, em língua portuguesa, versando
sobre sua operação e manutenção;
3.43.7 Será fornecido junto ao guincho o dispositivo (patesca), o qual permitirá dobrar a capacidade de tração do equipamento.
3.44 Pintura e Grafismo:
3.44.1 Os veículos deverão ser pintados com as cores da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro, laranja boreal GM e azul búzios Fiat;
3.44.2 As tintas utilizadas deverão ser automotivas;
3.44.3 Os processos utilizados deverão garantir a máxima qualidade da pintura;
3.44.4 A pintura de acabamento deverá ser realizada em cabina de pintura;
3.44.5 A pintura deve obedecer aos procedimentos e padrão de qualidade da indústria automotiva, que deve ser detalhadamente descrito na proposta técnica, com indicação específica das normas a serem observadas pela Contratada;
3.44.6 O grafismo a ser aplicado nos veículos será custeado pela contratada e obedecerá aos padrões da SEDEC - RJ;
3.44.7 O layout de adesivação e o material empregado seguirão o padrão já adotado nas viaturas da Defesa Civil Estadual, mas deverão ser submetidos à aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato antes da adesivação mesmas;
3.44.8 Os custos da adesivação serão arcados pela CONTRATADA;
3.44.9 Os adesivos deverão ter garantia mínima de 02 anos.
3.45 Primeiro Licenciamento:
3.45.1 Todos os veículos deverão ser licenciados em nome da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro (SEDEC-RJ), emplacado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro, cidade do Rio de Janeiro, CNPJ 28.176.9998/0004-41, entregues licenciadas e emplacadas;
3.45.2 Todas as despesas decorrentes do licenciamento/emplacamento de todos os veículos serão arcadas pela licitante arrematante.
3.46 Manual de Operação:
3.46.1 A empresa fornecedora deverá fornecer para cada veículo um manual de operação e manutenção preventiva em língua portuguesa, bem como os demais documentos exigidos em lei.
4 QUANTIDADE:
4.1 Conforme item 2.9 deste termo, deverão ser adquiridos 34 (trinta e quatro) veículos, tipo pick-up, de mesmas especificações constantes no item 3, para compor a frota de veículos da Secretaria de Estado de Defesa Civil - RJ.
PLANILHA DE NECESSIDADES | |||
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Veiculo utilitário - (desativado - utilizar artigo 007) - motor: mínimo 1900 cilindradas, cor: solida, numero portas: 4 laterais, classificação: pick-up, capacidade passageiros: 5 passageiros, combustível: diesel, tração: tração 4 x 2 e acionamento 4 x 4, inclusive na marcha reduzida , carroceria: aberta com protetor de caçamba (revestimento) em PRFV, capacidade carga: mínima de 1000 kg, potencia motor: mínima de 160cv, tipo cabine: dupla, opcionais: direção hidráulica, vidro e trava elétrica, ar condicionado e freios ABS. Código do Item: 2310.007.0040 (ID - 170165) | unidade | 34 |
5 FORMA DE FORNECIMENTO
5.1 O fornecimento deverá ser conforme solicitação da contratante devendo a empresa vencedora efetuar a entrega do material solicitado pela SEDEC - RJ em até 120 (cento e vinte) dias corridos, sempre em dias úteis dentro do horário de expediente (de 08:00h até 17:00h), previamente agendado após o recebimento da solicitação (carta de Empenho) da Contratante.
5.2 A aquisição dos bens objetos deste termo se fará Por Lote.
5.3 A licitação será pela modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO (Lei Federal 10.520/02), para aquisição em conformidade com a lei federal nº 8.666/93, do tipo MENOR PREÇO, preservando a ampla competitividade e a obtenção da melhor proposta para a administração pública.
5.4 Caso o objeto não atenda as especificações técnicas deste termo de referência, a SEDEC/RJ poderá rejeitá-lo integralmente ou em parte, obrigando-se a empresa licitante arrematante a providenciar a reparação ou substituição no prazo de 60 dias;
5.5 O pagamento será realizado à Contratada em uma única vez após a efetiva entrega do bem, nas condições descritas neste termo.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 O fornecimento do objeto, deverá ser procedido por conta da Contratada assim como todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, ou quaisquer outras que incidam ou venham incidir decorrentes do fornecimento do objeto do presente Termo;
6.2 O fornecimento deverá ser conforme solicitação da contratante, devendo a empresa vencedora efetuar a entrega do material solicitado pela SEDEC/ RJ em até 120 (cento e vinte) dias corridos, após a emissão da carta de empenho.
6.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os Artigos 12, 13, 18 e 26 do Código Defesa do Consumidor.
6.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o produto com avarias ou defeitos, desde que a Contratada se manifeste neste sentido em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificada pela Administração.
6.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
6.6 Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
7 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designado como fiscal de contrato, de acordo com as condições estabelecidas nesse Termo de Referências;
7.2 Receber o material de acordo com o solicitado, no local designado para entrega conforme o item 10 deste Termo de Referência, disponibilizando data e horário;
7.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referências e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.5 Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preços e prazos previstos.
7.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
8.1 A definição do projeto e o acompanhamento da montagem das viaturas ocorrerão conforme as seguintes etapas:
8.1.1 1ª etapa (via e-mail ou Rio de Janeiro): apresentação do projeto com definições dos itens pendentes, após definição junto a Comissão de Fiscalização;
8.1.2 2ª etapa (Protótipo): inspeção do Protótipo da viatura com grafismo e instalação dos equipamentos de sinalização sonora e visual. Comissão composta por 03 militares do SEDEC;
8.1.2.1 A apresentação do protótipo deverá ocorrer, na fábrica ou na empresa implementadora ou adaptadora, ou em outro local adequado ao recebimento indicado previamente pela contratada, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da emissão da Nota de Empenho;
8.1.2.2 Serão observados, pela equipe avaliadora do protótipo, os seguintes critérios objetivos: atendimento às características do objeto; padronização de cor, grafismo; funcionamento dos equipamentos comunicação, luminosos e sonoros e compatibilidade dos demais componentes dos bens, de acordo com especificações técnicas previstas neste instrumento;
8.1.2.3 As adequações necessárias, caso sejam indicadas pela equipe, de modo a atender às especificações previamente definidas no edital, deverão ser corrigidas em até 10 (dez) dias corridos, após comunicação oficial ao fornecedor, e suas correções avaliadas pela comissão de modo a aprovação do protótipo;
8.1.2.4 A equipe técnica deverá avaliar o protótipo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado por igual período. Fato que será comunicado a contratada previamente;
8.1.2.5 O protótipo será computado no quantitativo a ser fornecido, devendo o relatório de verificações devidamente corrigido em termos finais, acompanhar a documentação de entrega de
modo a facilitar a verificação do veículo as especificações contratadas;
8.1.2.6 A empresa deverá notificar o CONTRATANTE, em 10 (dez) dias úteis de antecedência, para acertos quanto à avaliação do protótipo, indicando local, data e o horário previsto para a entrega dos bens;
8.1.2.7 Em caso de prorrogação do prazo de apresentação do protótipo, este poderá ser feito uma única vez, a critério da administração, por prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos. O pedido deverá ser feito por escrito, justificadamente, antes de seu vencimento;
8.1.2.8 O relatório final do protótipo, após aprovado pela equipe técnica, será enviado às Comissões de Recebimento Provisório para que seja utilizado como check list no momento dos recebimentos, de modo a subsidiar o Termo de Recebimento Provisório;
8.1.2.9 As visitas deverão ser realizadas de modo que eventuais ajustes sejam feitos o quanto antes, evitando despesas adicionais para a transformadora e atraso na entrega das viaturas;
8.1.2.10 Eventuais soluções ou dispositivos mais modernos e de melhor eficiência apresentadas pela transformadora durante a elaboração e execução do projeto da viatura protótipo poderão ser empregadas na viatura, mediante aprovação da comissão de fiscalização do contrato.
8.2 O acompanhamento da comissão quanto à definição do projeto e acompanhamento da montagem das viaturas:
8.2.1 Não implicará redução da responsabilidade da licitante arrematante quanto à garantia da viatura e quanto aos testes de desempenho da bomba e deslocamento das viaturas, já que tais testes estão diretamente relacionados às características do chassi ofertado;
8.2.2 Estará relacionada a itens como compartimentação dos materiais, ergonomia, verificação das modificações do chassi, execução do projeto com vista à melhor operacionalidade da viatura, foco no processo de montagem para posterior manutenção etc.;
8.2.3 Eventuais mudanças de configuração da viatura solicitadas pela Comissão de Fiscalização na execução do projeto que possam afetar os testes de desempenhos deverão ser informados pela transformadora, tendo em vista a responsabilidade desta quanto a obrigatoriedade da viatura em ser aprovada nos testes;
8.3 As despesas relativas a transporte (aéreo, no caso da fabricante ter sede fora do Estado do Rio de Janeiro), hospedagem e alimentação das visitas técnicas e acompanhamento dos testes serão arcadas pela licitante arrematante;
9 DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 A CONTRATADA deverá apresentar prova de aptidão para o desempenho de fornecimento de viaturas pertinente e compatível em características técnicas e quantidades já fornecidas a outras instituições publicas ou privadas, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.2 Entende-se como bem compatível aquele de características similares ou superiores ao especificado no presente termo, no qual o objeto passou por processo de transformação similar;
9.3 O atestado deverá indicar o fornecimento de no mínimo: 17 veículos (correspondente a 50% do quantitativo requerido);
9.4 O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser em nome da Contratada ou em nome da Transformadora, conforme o caso;
9.5 Poderão ser somados atestados de capacidade técnica operacional para atingir o mínimo exigido, desde que a execução dos contratos correspondentes tenha sido em período concomitante, ou seja, dentro do mesmo prazo de início e término da prestação dos serviços.
10 AMOSTRA E LAUDOS
10.1 Documentação, em língua portuguesa a ser fornecida na proposta.
10.2 Deverá apresentar todos os Certificados ou Laudos, catálogos, fichas técnicas ou folhetos relativos aos equipamentos elencados abaixo, emitidos por Laboratório/entidade/instituto especializado, de reconhecida idoneidade e competência, pertencente a órgão da Administração Pública ou por ele credenciado, com acreditação do INMETRO, comprovando que o objeto atenda as normas referidas;
10.2.1 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por cliente, comprovando o fornecimento do bem compatível ao requisitado conforme item 9;
10.2.2 Catálogo do chassi e da caixa de câmbio;
10.2.3 Descritivo com cálculo de consumo do sistema elétrico da viatura, elaborado peça transformadora constante da proposta;
10.2.4 Catálogo dos componentes do sistema de sinalização acústica e visual, com respectivo laudo de certificação junto à SAE (SAE J575 e SAE J595);
10.2.5 Diagrama de funcionamento da sirene eletropneumática;
10.2.6 Diagrama elétrico do implemento com indicação de cores dos condutores;
10.2.7 Demais documentos exigidos neste termo.
11 prazo e LOCAL DE ENTREGA:
11.1 Os objetos deste termo, deverão ser entregues no DGDEC, na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, de segunda a quinta-feira, no horário compreendido entre as 08h00min e 17h00min, ou sexta-feira, no horário compreendido entre as 08h00min e 12h00min, devendo ser confirmado no momento da assinatura contratual, se houver, ou emissão da nota de empenho;
11.2 A empresa deverá comunicar a SEDEC - RJ, com 72 horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos produtos, por escrito ou por telefone;
11.3 O prazo de entrega dos veículos, deverá ser de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho;
11.4 Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que ocorram, serão de responsabilidade da empresa vencedora.
12 GARANTIA e assistência técnica
12.1 A garantia de funcionamento e assistência técnica do chassi será pelo período mínimo de 02 (dois) anos, contados a partir do recebimento definitivo de cada viatura, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante;
12.2 Todos os custos referentes aos consumíveis e mão de obra das revisões do chassi, até
80.000 km, serão arcadas pela licitante arrematante, e deverão ser executadas OBRIGATORIAMENTE na concessionária do chassi mais próxima de onde a viatura está sendo empregada;
12.3 Para as viaturas que atingirem maior quilometragem, deverão ser usados insumos e mão de obra não utilizados pelas viaturas com menor quilometragem;
12.4 O total de revisões que a licitante arrematante deverá arcar será a quantidade de revisões até as viaturas atingirem 80.000 km, multiplicada pela quantidade de viaturas adquiridas;
12.5 Ao término da garantia, os insumos eventualmente não utilizados deverão ser entregues ao CSM/MMoto para posteriores revisões das viaturas;
12.6 Os serviços em garantia que não necessitarem de equipamentos e maquinário específicos deverão ser executados em no máximo 03 dias úteis depois de comunicada via e-mail a necessidade de manutenção e deverão ser realizados na Unidade onde a viatura está sendo empregada, sob pena das sanções contratuais.
13 GARANTIA CONTRATUAL
13.1 Não será exigido do fornecedor o pagamento de garantia contratual prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, pois entende-se como baixo o risco da não entrega do objeto, bem como a forma de pagamento adotada (em uma única vez e após a entrega final do objeto), não havendo graves riscos de prejuízo financeiro ao erário público.
14 BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
14.1 A contratação está em consonância com "Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores", sendo exigido o seguinte: ''Nível de emissões EURO 5 (Proconve-7)''.
15 SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Conforme verificado no Estudo Técnico Preliminar que deu origem a este termo, o Objeto a ser fornecido não será necessariamente fabricado pelo contratado, assim sendo, "Será permitida a subcontratação parcial do objeto" , quanto a a fabricação do Chassis a ser fornecido pelo contratado e quanto aos materiais a serem fornecidos e instalados, sistemas de iluminação, Construção e montagem da capota e guincho, sendo estes instalados por terceiros ou pelo contratado caso o contratado seja implementador, sem prejuízo para as garantias e demais exigências a serem aplicadas diretamente ao Contratado.
16 DO PAGAMENTO:
16.1 O pagamento será efetuado INTEGRALMENTE até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal.
17 DAS PENALIDADES:
17.1 Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
17.2 As penalidades previstas serão tratadas e detalhadas em contrato, a ser realizado em fase posterior do processo licitatório.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
18.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com a amostra aprovada, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
18.3 Caso o produto não esteja mais disponível no mercado, na ocasião da entrega, a empresa fornecedora deverá consultar a administração, fundamentando devidamente o pedido, ofertando um produto com características e qualidade iguais ou superiores a amostra aprovada pela comissão, cabendo a administração analisar a solicitação.
18.4 Os bens serão recebidos definitivamente, após a análise qualitativa e quantitativa do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
18.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
18.6 Os bens cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência ou com a amostra aprovada pelo comissão de fiscalização, serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação;
18.7 O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
18.8 A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIAS:
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XXXXXX XX XXXXX XXXXX - 1° Ten BM QOA/90
RG 13.820 / ID Funcional 002632224/ CPF 000.000.000-00
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REVISOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - Ten Cel BM QOC/99 RG 24.849/ ID Funcional 002618717 /CPF 000.000.000-00
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APROVO O PRESENTE TERMO:
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XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Ten Cel BM QOC/95 RG 14.310 / ID Funcional 002588335/ CPF 000.000.000-00
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Rio de Janeiro, 14 janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Ten Cel BM QOC/95 Xxxxxxxx XXXXXXX xxx Xxxxxx, Oficial Administrativo, em 14/01/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por 2º TEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Oficial Administrativo, em 17/01/2022, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Ten Cel QOC/99 Xxxxxxx Xxxxx XXXXXXXX, Oficial Administrativo, em 17/01/2022, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 27447747 e o código CRC 636F484E.