ATO CONVOCATÓRIO Nº 013/21
ATO CONVOCATÓRIO Nº 013/21
A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, organização social de cultura, inscrita no CNPJ sob nº. 01.891.025/0001-95 com endereço na avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 2092, conjuntos 182 e 184, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx- XX, XXX 00.000-000, em conformidade com seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços e com o Decreto nº. 50.611, de 30 de março de 2006, torna público que no período de 19 de agosto a 09 de setembro de 2021 receberá propostas para a prestação dos seguintes serviços:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA PATRIMONIAL
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/09/2021 |
ESCLARECIMENTOS ATÉ: 07/09/2021 |
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente ato convocatório a contratação de serviço de empresa especializada em serviço de vigilância e portaria 24h para garantir a segurança patrimonial das edificações que compõem o Complexo Theatro Municipal de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste ato convocatorio e seus anexos, ficando estabelecidos os seguintes postos de atuação:
1.1 – Descritivo dos postos de atuação Theatro Municipal:
4 Postos Vigilante Diurno, escala 12X36 - 12 horas - das 7h às 19h (de segunda à domingo);
1 Posto Vigilante Diurno ronda externa e trajeto Praça Theatro, escala 12X36 - 12 horas - das 7h às 19h(de segunda à domingo);
1 Posto Vigilante/Portaria Diurno - ronda - controle de entrada (monta carga/porta de vidro/ estacionamento) (desejável Bilíngue), escala 12X36 - 12 horas - das 10:00 às 22:00h (de segunda à domingo)
4 Postos Vigilante Noturno, escala 12X36 - 12 horas - das 19h às 7h (de segunda à domingo);
1 Posto Vigilante Noturno, ronda externa e trajeto Praça Theatro, escala 12X36 - 12 horas - das 19h às 7h(de xxxxxxx x xxxxxxx);
0 Xxxxx Xxxxxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxxxx - xxxxx - controle de entrada (monta carga/porta de vidro/ estacionamento), - escala 12X36 - 12 horas - das 22:00h às 10:00h (de segunda à domingo);
Praça das Artes:
4 Postos Vigilante Diurno, escala 12X36 - 12 horas - das 7h às 19h (de segunda à domingo); 4 Postos Vigilante Noturno, escala 12X36 - 12 horas - das 19h às 7h (de segunda à domingo);
1 Posto Vigilante/Portaria Diurno (desejável Bilíngue), escala 12X36 - 12 horas - das 10:00 às 22:00h (de segunda à domingo);
Monitoramento Remoto:
1 Posto Vigilante Diurno, escala 12X36 - 12 horas - das 7h às 19h (de segunda à domingo); 1 Posto Vigilante Noturno, escala 12X36 - 12 horas - das 19h às 7h (de segunda à domingo);
Central Técnica de Produções:
1 Posto Vigilante Noturno, em escala 12X36 - 12 horas - das 19h às 7h (de segunda à domingo);
Supervisão:
1Posto Supervisor Diurno, escala 12X36 - 12 horas - das 7h às 19h (de segunda à domingo); 1Posto Supervisor Noturno, escala 12X36 - 12 horas - das 19h às 7h (de segunda à domingo.
2. JUSTIFICATIVA
O objetivo do presente Ato Convocatório compreende a necessidade de contratação de serviço de empresa especializada em serviço de vigilância e portaria 24 horas para garantir a segurança patrimonial das edificações que compõem o Complexo Theatro Municipal de São Paulo. conforme prevê o item 2.1.14 do Contrato de Gestão Sustenidos Nº 02/FTMSP/2021 celebrado com a FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SAO PAULO – FTMSP que tem por objeto o fomento e a gestao do Complexo Theatro Municipal e os corpos artísticos a ele vinculados.
2.1. Para a qualificada, integral e correta execução deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA se compromete a cumprir, além das determinações constantes da legislação
federal e municipal que regem a presente contratação, sobretudo a Lei
Municipal nº 14.132/2006 e o Decreto Municipal nº 52.858/2011., as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações.
2.1.14. Manter em perfeitas condições de integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso, durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e esforços acordados com a CONTRATANTE, para as regularizações e melhorias necessárias;
3. Visita Técnica / Vistoria
3.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por um colaborador designado para esse fim, de segunda à sexta-feira em horário previamente agendado com a equipe de Infraestrutura e Patrimônio, através do seguinte contato:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx,
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone: (000) 0000-0000 e/ou Celular (000) 00000 0000
3.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Ato convocatorio, estendendo-se até o dia 03/09/2021.
3.3. Para a vistoria, o representante da empresa interessada, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para realização da vistoria.
4. DO ENVIO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. As “PROPOSTAS COMERCIAIS” serão recebidas acompanhadas da documentação solicitada, dentro do período determinado no presente Ato Convocatório, devendo ser encaminhadas por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Somente será aceito por e-mail por estarmos em modalidade de teletrabalho, portanto, sem atividades presenciais na Sede.
4.2 Havendo a necessidade de qualquer esclarecimento para formatação da “PROPOSTA
COMERCIAL”, as dúvidas poderão ser encaminhadas por escrito, para o e-
mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de 19 de agosto a 06 de setembro de 2021. Os e-mails serão respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas, respeitando a data limite para esclarecimento das dúvidas.
5.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todas as empresas interessadascujo objeto social defina ser do ramo de atividades comprovadamente pertinentes ao objeto da contratação, que preencherem as condiçõespara contratação e de habilitação constantes deste ato convocatório.
Por conta da complexidade do serviço objeto do presente Ato, é vedada a participação de Microempresas e de Empresas de Pequeno Porte.
As Empresas deverão enviar à Sustenidos Organização Social de Cultura fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
A – Cópia do Contrato Social ou última alteração, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, que comprove atividade na área objeto da presente contratação há pelo menos 10 (dez) anos;
B – Proposta de prestação de serviços contendo apresentação da empresa, argumentação relativa à forma como pretende prestá-los, planilha de formação de preços. Nos preços deverão estar incluídos todas as despesas e custos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a prestação de serviço objeto da presente contratação. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Não será admitida a inclusão posterior de quaisquer encargos ou demais valores na proposta apresentada.
C – Cópia do CNPJ que comprove atividade na área objeto da presente contratação há pelo menos 10 (dez) anos;
D – Portfólio com clientes e referências, com especificação de atendimentos a organizações sociais e/ou instituições culturais;
E – Certidão Negativa de Débitos Municipais
F – Certidão Negativa de Débitos Estaduais
G – Certidão de Regularidade de FGTS - CRF
H – Certidão Negativa de Débitos Federais (Dívida Ativa da União)
I – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
J – Mínimo de 3 (três) Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por pessoa jurídica e que comprove os elementos exigidos.
K - Cópia dos documentos pessoais do Representante Legal da empresa, juntamente com a Procuração ou documento que lhe confere poderes para contratar;
L - Declaração firmada pelo Representante Legal da empresa de que esta se compromete a manter todas as condições de participação durante todo o período de vigência da contratação, e caso ocorra, durante todo o período da prorrogação.
M - Declaração, assinada pela empresa ou por seu representante legal, que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei nº. 9.854, de 27.10.99, publicada no DOU de 28.10.99, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; N – Declaração de vistoria do imóvel objeto do serviço, pelo representante legal da empresa, de que tomou conhecimento das condições e peculiaridades do imóvel e de que está ciente de eventuais dificuldades relacionadas à execução dos serviços;
O- Autorização de funcionamento expedida pelo Ministério da Justiça para exercício das atividades de vigilância e segurança, vigente no Estado de São Paulo e válida na data de divulgação da contratação, acompanhada da respectiva Revisão quando for o caso;
P - Certificado de Segurança, expedido pela Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo, válida na data de divulgação da contratação;
Q - Declaração que possui aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequado e disponível para a realização do serviço objeto desta contratação (Comprovação de Capacidade Operacional), incluindo formação/treinamento anti-discriminatório efetuada com seus colaboradores que tenham relação direta com o público
R – Informes, Relatórios ou documentos comprobatórios de adoção de política interna da Empresa de equidade de gênero e etnia, se for o caso;
S- Declaração ou comprovação de que a empresa é filiada ao Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo – SESVESP; T - Cópia do Balanço Patrimonial da empresa de 2019 e 2020, visando comprovar a boa situação financeira da empresa, em análise a ser realizada pelas áreas técnicas competentes;
U - Faturamento mensal da empresa dos últimos 3 (três) anos;
V - Declaração de registro de empregados;
X - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, para análise do porte da empresa;
Y -. Declaração, subscrita pelo representante legal, sob as penas da lei, de que:
a) Aceita os termos e condições do Regulamento de Compras e Contratações da Sustenidos.
b) Conhece os termos, limites e condições pactuados pela Sustenidos no contrato de gestão celebrado com a Fundação Theatro Municipal.
c) A empresa e seus sócios, individualmente, não incorrem em vedações, impedimentos ou restrições para contratar, impostas por quaisquer entes públicos.
5.1 Serão desclassificadas todas as empresas que encaminharem documentos e “PROPOSTA COMERCIAL” em desacordo com as exigências deste Ato Convocatório.
5.2 Não poderão participar deste ato convocatório empresas:
a) que não atendam às condições deste Ato Convocatório e seu (s) anexo(s);
b) que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação.
6.DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá ser entregue redigida, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas que alterem os seus termos, contendo Razão Social, CNPJ/MF, e endereço da empresa com CEP, número(s) de telefone(s) e e-mail, com folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo Representante Legal da empresa.
6.2 Os participantes deverão indicar o prazo de validade da “PROPOSTA COMERCIAL”, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da proposta, podendo ser prorrogada conforme anuência entre as partes.
A prestação do serviço deverá ocorrer durante 24 meses, a contar da data de assinatura do Contrato.
6.3 A “PROPOSTA COMERCIAL” deverá conter uma tabela que demonstre a formação do preço, devendo a totalização considerar custos diretos, indiretos, encargos e tributos relativos à prestação dos serviços.
6.4 Os dados bancários (Banco, Agência e Conta-Corrente) da Pessoa Jurídica deverão constar na “PROPOSTA COMERCIAL” para depósito dos pagamentos conforme disposto no presente
Ato Convocatório.
6.5 PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
Apresentar proposta conforme descritivo abaixo mencionando valores unitários pré-fixados, das seguintes posições:
Valor posto de Vigilante Diurno, escala 12x36h; Valor posto de Vigilante Noturno, escala 12x36h; Valor posto de Vigilante Diurno, 12 horas;
Valor posto de Vigilante Noturno, 12 horas; Valor posto Supervisor Diurno, escala 12 x 36h; Valor posto Supervisor Diurno 12 horas;
Valor posto Supervisor Noturno 12 horas; Valor Hora Extra para posto Vigilante Diurno; Valor Hora Extra para posto Vigilante Noturno;
1 Posto Portaria (desejável Bilíngue) diurno, escala 12x36; 1 Posto Portaria Noturno, escala 12x36;
1 Posto Portaria (desejável Bilíngue) diurno – 12 horas; 1 Posto Portaria Noturno – 12 horas;
Postos Theatro:
Portaria e ronda
Varanda 24 de Maio Varanda Vale Anhangabaú Saguão
Ronda Área externa Trajeto Praça Theatro
Postos Praça das Artes:
Entrada Crispiniano
Entrada São João Entrada Vale Anhangabaú Recepção
Monitoramento CFTV Ronda
Posto Central Técnica:
Ronda
*Visto que os postos formados por escalas 12x36h, necessário contratar 2 funcionários por turno;
6.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme Anexo II deste ato convocatório;
6.7 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto do ato convocatório. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários.
6.8 Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor;
7.2 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do Contrato, conforme indicadores de monitoramento previstos no item 7.12 deste instrumento, exigindo que os mesmos sejam
prestados dentro de elevado padrão de qualidade;
7.3 Promover a localização inicial e eventuais movimentações dos postos de vigilância, de acordo com suas necessidades, mantido, em seus termos gerais, o contido no objeto do Contrato;
7.4 Exercer a fiscalização dos serviços por empregado especialmente designado;
7.5 Atestar as Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, por empregado competente, bem como efetuar os pagamentos devidos à Contratada;
7.6 Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
7.7 Colocar a disposição dos empregados da Contratada local para guarda de uniformes, instalações sanitárias, vestiários e local para refeições dos empregados, bem como outros pertences necessários para o bom desempenho dos serviços;
7.8 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
7.9 Rescindir o Contrato, mediante notificação prévia por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
7.10 Em caso da necessidade de Posto adicional, solicitado por demanda pela Contratrante por tempo determinado, conforme valores apontados neste contrato, a Contratada compromete-se a obedecer ao prazo limite de até 08 horas para cumprimento da solicitação. A cobrança deverá ser feita na medição mensal junto com os postos fixos.
7.11 Em caso de necessidade de demandas adicionais, fixas durante o contrato, a Contratantecompromete-se a solicitar com até 48 horas de antecedência, obedecendo aos custos previstos na proposta. Neste caso será feito o aditivo em relação aos postos adicionais.
7.12. O monitoramento da execução dos serviços contratados será feito mediante a utilização de indicadores apresentados pela Contratante à Contratada no momento da assinatura do Contrato para aferir o atendimento aos objetivos do Contrato, os quais, a título meramente exemplificativo, poderão dispor sobre os seguintes pontos:
i.escopo, operação e técnica:
- medição geral dos serviços;
- cumprimento de datas e horários especificados;
-disponibilização da quantidade de colaboradores acordada, incluindo postos adicionais;
- cumprimento de demandas complementares com valores pré fixados no prazo estipulado;
ii. documentações técnicas;
- entrega das documentações técnicas solicitadas;
iii. atendimento às necessidades administrativas, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e financeiras
- atendimento às necessidades administrativas e fiscais;
- regularidade trabalhista e previdênciária com os colaboradores;
iv. qualidade segurança, diversidade e meio ambiente
- iniciativas em relação às boas práticas e políticas de inclusão, diversidade, segurança e sustentabilidade pela empresa.
7.12.1. O monitoramento da execução dos serviços será mensal e poderá ter como classificação geral do desempenho da Contratada a avaliação como Muito Satisfatória, Satisfatória, Pouco Satisfatória e Não Satisfatória. Na hipótese do monitoramento mensal considerar a prestação de serviços pouco satisfatória ou não satisfatória em determinado mês, considerando os indicadores específicos utilizados pela Contratante, poderão ser descontados valores proporcionais ao pagamento do mês em referência, bem como poderão ser aplicadas eventuais penalidades, além da rescisão contratual, conforme o caso.
7.12.2. Os indicadores de monitoramento da execução dos serviços poderão a exclusivo critério da Contratante ser definidos, alterados, complementados, adequados e/ou substituídos a qualquer tempo, sendo que neste caso deverão ser apresentados pela Contratante à Contratada com pelo menos 15 (quinze) dias antes da sua efetiva implementação pela Contratante.
7.13 Ao final do contrato (com dois meses de antecedência a data de término do contrato), a Contratante poderá bloquear o o montante de até 10% (dez por cento) do total devido a fim de avaliar e analisar passivos não registrados durante a prestação de serviços previstas contratualmente, bem como outros prejuízos causados por responsabilidade da Contratada, caso não tenha sido apresentada a devida garantia prevista contratualmente pela Contratada
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A empresa Contratada deverá cumprir todas as obrigações previstas no Contrato relativas a treinamentos, uniformes, EPIS, entre outros, assim como deverá manter toda a documentação de sua equipe regular e atual para envio à Contratante.
8.2. Organizar para que todos os colaboradores tenham ou façam, gradativamente, curso de Brigada Voluntária, de forma apoiar a equipe de brigada da unidade numa eventual necessidade;
8.3 Manter documentação atualizada de todos os colaboradores, conforme legislação vigente, apresentando regulamento para contratada todos os documentos previstos na legislação (cópia do contrato de trabalho, exame adimensional e ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, quitação dos pagamentos mensais de remuneração e benefícios, quitação de pagamentos dos impostos e certidões).
8.4 A empresa contratada assumirá todos Contratada os riscos decorrentes da execução dos serviços de segurança patrimonial, isentando a Contratante de quaisquer ônus referentes ao desempenho da função.
8.5 Os postos da Portaria consistem no emprego de profissionais e técnicas para o controle de acessos e recepção de colaboradores e visitantes ao Complexo TMSP, orientações gerais ao público e zelo pelas instalações e bem estar das pessoas.
8.6.Ter um telefone disponível para a supervisão, com as configurações mínimas implementados
pela CONTRATANTE.
8.7 Enviar mensalmente relatórios de atividades, rotinas e prestação de contas de acordo com as necessidades da Contratante a fim de oferecer uma devolutiva de todo trabalho executado, como outras informações importantes para o bom desempenho e atendimento às melhores práticas do mercado.
8.8 Disponibilizar rádios comunicadores para todos os postos, de forma garantir a rápida comunicação entre equipe, de acordo com os padrões implementados pela Contratante.
8.9 Todos os colaboradores deverão ter no mínimo 6 meses de experiência na função designada
(novos colaboradores). Considerar, no mínimo, 50% (cinquenta) de
colaboradores do sexo feminino, dentro de todos os níveis de função e hierarquia, inclusive de supervisão
8.10 A Contratada deverá fornecer uniformes para segurança de acordo com os protocolos implementados pela Contratante, incluindo máscaras para proteção contra o novo coronavirus - Covid 19, dentre outros equipamentos de proteção necessários.
8.11 Ainda a mesma deverá arcar com adicional de periculosidade, transporte, alimentação e outros assumidos no momento que se consagrou como vencedor do ato.
8.12 Elaborar protocolo de segurança, com função e rotina de cada um dos postos, incluindo a supervisão; bem como relatórios conforme solicitado pela Contratante (nas datas e formatos solicitados);
8.13 Repor ausência e atrasos em 02 (duas) horas, sempre que houver; garantindo a equipe completa contratada, bem como comunicar a ocorrência para Contratante. Sujeito a multa por hora de atraso.
8.14 Reposição de colaborador por ausência ou período de férias, garantindo a equipe completa contratada. Havendo a substituição ou demissão de colaboradores, a Contratada deverá comunicar a mudança com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência para alinhamentos.
8.15 Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, incluindo os equipamentos de proteção individual - EPI de acordo com o clima da região, os protocolos sanitários vigentes no Brasil no período de prestação do serviçoe com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, e enquadrados nos padrões estabelecidos pela Comissão Executiva para assuntos de Vigilância e Transportes de Valores do DPF/MJ, para todos os Postos; Observações: Os vigilantes deverão apresentar-se impecavelmente uniformizados num só padrão. A Contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
8.16 Os uniformes deverão ser respostos períodicamente de forma garantir a qualidade da apresentação;
8.17 Ter um responsável técnico com experiência em atividades semelhantes, com visitas frequentes ao Complexo Theatro Municipal;
8.18 Garantir um treinamento semestral com os colaboradores, que será organizado em conjunto com a equipe do Complexo Theatro Municipal;
8.19 Manter todos os funcionários com curso de reciclagem válidos, ou aqueles específicos da
atividade que forem desenvolver (Operação de CFTV e Recepção);
8.20 Apresentar, quando do início da prestação dos serviços e a cada substituição definitiva de funcionário em qualquer dos postos de serviço, a relação dos vigilantes em serviço e comprovação de sua qualificação através de Certificados de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, bem como todas as habilitações exigidas pela Lei nº. 7.102/83, e respectivas alterações, bem como pelos Decretos 89.056/83 e 1592/95 e ainda pela Portaria DPF 992/95 alterada pela Portaria DPF 277/98 e MJ 893/87;
8.21 Providenciar, anualmente, às suas expensas, a renovação dos exames de saúde física e mental dos vigilantes, devendo apresentar, ao início da vigência do contrato e sempre que solicitado, os documentos comprobatórios da realização dos referidos exames;
8.22 Implantar dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após a assinatura do contrato, a mão-de-obra nos respectivos Postos e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela TMSP, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;
8.23 Submeter à Contratante, antes do início da execução do contrato, a relação de vigilantes e sua respectiva distribuição, nos postos de trabalho, indicando os Líderes de Equipe de cada turno, bem como Atestados de Antecedentes Civis e Criminal de cada um deles com validade na data de apresentação;
8.243 Atender de imediato às solicitações de substituição de vigilantes que, no entendimento da TMSP, mostrem-se inadequados à prestação dos serviços;
8.25 Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do TMSP, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina de Trabalho;
8.26 Fornecer postos adicionais temporários, em situações de demanda excepcional ou necessidade urgente do TMSP e mediante prévia solicitação por escrito da Contratante, que serão remunerados pela quantidade de horas de serviço efetivamente cumpridas;
8.27 Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, apurados pela Fiscalização do contrato em procedimento no qual seja assegurada ampla defesa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da Contratante, em seu acompanhamento;
8.28 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua contratação;
8.29 Repor qualquer bem danificado, furtado ou desaparecido em decorrência de ação, omissão ou negligência dos vigilantes, por substituição por item semelhante ou ressarcimento pecuniário;
8.30 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários vítimas de acidente ou mal súbito;
8.31 Conceder férias aos seus funcionários dentro do período concessivo, sob pena de rescisão contratual, informando mensalmente à Contratante os nomes dos funcionários em férias;
8.32 Cumprir tempestiva e rigorosamente em dia todas as obrigações trabalhistas, tributárias, sociais, previdenciárias e as demais previstas em legislação específica oriundas da pretendida contratação, apresentando os comprovantes de quitação das obrigações sempre que solicitado;
8.33 Não transferir, sub-contratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da pretendida contratação ou de sua execução;
8.34 Manter afixado no Posto, em local visível, os números de telefones e respectivos endereços da Delegacia de Polícia mais próxima, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pelo TMSP local e outros de interesse ou convenientes para o melhor desempenho dos serviços;
8.35 Manter em cada unidade e serviço sob sua responsabilidade um MANUAL DO VIGILANTE, fazendo constar e cumprir, expressamente, as determinações nele contidas, dentre outros os
seguintes itens:
8.36 Assumir o Posto pontualmente no horário estabelecido, com aparência pessoal adequada, uniformizado e equipado;
8.37 Manter-se no posto e não se afastar para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
8.38 Executar as rondas diárias conforme a orientação recebida da Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção das seguranças patrimonial e pessoal;
8.39 Intervir de imediato, para garantir a segurança patrimonial e a segurança física dos empregados e das demais pessoas, nas respectivas áreas de atuação, em casos de tumulto, correria, discussões, ofensas e agressões;
8.40 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, inclusive nos finais de semana e feriados, identificando o motorista e anotando a placa do veículo;
8.41 Não permitir o ingresso de veículos não autorizados;
8.42 Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
8.43 Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
8.44 Impedir o ingresso nas instalações da Contratante de vendedores, ambulantes e assemelhados, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo TMSP;
8.45 Proibir aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pelo TMSP, no caso de desobediência;
8.46 Não permitir a retirada de qualquer objeto, volume ou equipamento do
patrimônio público sem que o interessado apresente a devida autorização de saída, emitida pelo TMSP, e que será retida pelo vigilante e encaminhada ao setor competente.
9.VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O Contrato será firmado pelo período de 24 meses, sendo que a partir do segundo mês o contrato poderá ser rescindido mediante aviso prévio com 30 dias de antecedência pela Contratante
A empresa vencedora somente iniciará a prestação dos serviços após a assinatura do contrato.
00.XX JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Serão consideradas desclassificadas as “PROPOSTAS COMERCIAIS” apresentadas que não atenderem as exigências do presente Ato Convocatório.
10.2 Não atendidas as condições para participar da presente seleção será desconsiderado o pedido de participação da empresa e disponibilizada a devolução dos documentos entregues no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.3 Não serão levadas em considerações vantagens ou desvantagens não previstas no Ato Convocatório bem como não serão admitidas correções de dados técnicos e financeiros após a entrega da “PROPOSTA COMERCIAL”, salvo equívoco ou omissão que não interfira no julgamento.
10.4 As empresas que apresentarem a “PROPOSTA COMERCIAL” e os documentos exigidos nos
termos deste Ato Convocatório serão chamadas para expor a “PROPOSTA COMERCIAL”.
10.5. A seleção da melhor proposta considerará o critério TÉCNICA E PREÇO adotado, neste procedimento, em razão da notável importância histórica e arquitetônica do Theatro Municipal e do grande número de público que abriga nos espetáculos de sua grade de programação, o que demanda a compreensão dos cuidados necessários à sua proteção, e que será utilizado da seguinte maneira:
10.5.1. . O julgamento atribuirá peso de 70% para a proposta de preço e 30% para a proposta técnica.
10.5.2. A formação do preço deverá considerar o item 6.3 do presente instrumento, somados todos os postos informados no item 6.5.
10.5.3. As propostas serão examinadas e julgadas por uma comissão de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste Ato Convocatório.
10.5.4. Cada proponente poderá, no total, obter o máximo de 100 pontos.
10.5.5. Será declarada vencedora a empresa que atingir o maior número de pontos que serão assim distribuídos:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | ||
Condições Técnicas | (Peso 30%) | ||
Análise técnica de experiência - portfólio, atestados e/ou contratos semelhantes. | Até 20 pontos* | ||
Escopo da proposta de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, exigidas em edital. | Até 10 pontos | ||
Condições Comerciais (preço) | (Peso 70%) | ||
Preço/Financeiro | Melhor preço | 2o melhor preço | Demais propostas |
70 pts | 50 pts | 30 pts |
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
Condições Técnicas | 30 pontos |
Condições Comerciais | 70 pontos |
TOTAL | 100 PONTOS |
* Critérios para análise técnica da experiência:
Indicador | Quantidade | Pontuação |
Experiência na prestação de serviços para equipamentos culturais que contem com sala de espetáculo com capacidade mínima para 300 lugares | 0 contratos | 0 |
De 1 a 4 contratos | 2,5 | |
Acima de 5 contratos | 5,0 | |
Experiência no atendimento a instituições de porte similar ao Complexo Theatro Municipal considerando, como parâmetro, o número total de postos previstos no item 1.1 | 0 contratos | 0 |
De 1 a 4 contratos | 2,5 | |
Acima de 5 contratos | 5,0 | |
Experiência na prestação de serviços em edificações de valor histórico e/ou arquitetônico | 0 contratos | 0 |
De 1 a 4 contratos | 2,5 | |
Acima de 5 contratos | 5,0 | |
Experiência na prestação de serviços para instituições/equipamentos culturais ou educacionais | 0 contratos | 0 |
De 1 a 4 contratos | 2,5 | |
Acima de 5 contratos | 5,0 |
10.6 Caso ocorra o empate entre duas ou mais propostas,o desempate será feito pelos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
- comprovação pela Empresa de adoção de práticas efetivas de equidadede gênero e etnia, tais como: existência de programas de aceleração de carreiras para grupos historicamente excluídos, politicas de contratação de um percentual mínimo (reserva de vagas) de mulheres, lgbtqia+ e colaboradores negros, apoio a formação/treinamento antidiscriminatorio para todos os colaboradores, adesão a protocolos de instituições que visem a dimuição da desigualdade racial e de gênero no mercado, apoio a projetos sociais, ambientais e culturais que busquem dirimir desigualdades, entre outros.
- comprovação de que a empresa possui programa de integridade que contemple, no mínimo, os critérios do Decreto federal nº 8.420, de 18 de março de 2015.
- disputa final de preço, hipótese em que as empresas empatadas poderão apresentar nova proposta de valor mensal;
10.7 A Empresa vencedora será divulgada no site do Theatro Municipal de São Paulo e acionada por e-mail para formalização e assinatura do Contrato de Prestação de Serviço.
10.8 As demais Empresas participantes, não selecionadas para a prestação de serviços, receberão e-mail com carta de agradecimento.
11. DOS RECURSOS
11.1 Do resultado da seleção caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso eletrônico (e-mail), dirigido à Gerência de Operações e Finanças do Theatro Municipal de São Paulo, que deverá ser devidamente protocolado no Núcleo de Compras. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio.
11.2 Interposto o recurso, a Sustenidos Organização Social de Cultura terá até 15 (quinze) dias uteis para julgá-lo e comunicar a sua decisão às demais empresas participantes.
11.3 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Sustenidos Organização Social de Cultura entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 Os serviços serão iniciados somente após a assinatura do Contrato por ambas as partes.
12.2 Fica assegurado à Sustenidos Organização Social de Cultura o direito de confirmar ou não a realização da contratação, bem como de ajustar o quantitativo do objeto da Contratação de acordo com sua necessidade, conveniência, disponibilidade de recursos e outros fatores que possam interferir nessa decisão.
12.3 Será elaborado um Contrato de Prestação de Serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado até 48 (quarenta e oito) horas.
12.4 Para a assinatura do Contrato, serão observadas as validades das certidões apresentadas e caso o prazo de alguma delas tenha expirado, esta deverá ser reapresentada com o prazo de validade vigente, bem como eventuais complementações documentais
12.5 A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta
contratual enviada pela Sustenidos Organização Social de Cultura, poderá
acarretar adesclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da Sustenidos Organização Social de Cultura, nos termos do Artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição de Bens e Para a Contratação de Obras e Serviços.
12.6 O vencedor será convocado para assinar o Contrato. A recusa injustificada em aceitar os termos da minuta contratual ou mesmo a omissão quanto à retirada do instrumento dentro do prazo estabelecido neste Ato Convocatório, caracterizarão o descumprimento total da obrigação assumida.
12.7 A Sustenidos Organização Social de Cultura designará um Gestor para o contrato, sendo este o responsável por acompanhar os serviços que serão prestados.
13. PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 As empresas deverão apresentar o valor unitário e o valor total da proposta.
13.2 Somente serão realizados pagamentos pela prestação dos serviços mediante a apresentação de documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura) juntado a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (INSS e FGTS). Não serão admitidos Recibos ou depósito em conta corrente.
13.3 Não serão recebidas Notas Fiscais/Faturas emitidas ou entregues entre os dias 27 (vinte e sete) e 31 (trinta e um) de qualquer mês, devendo as Notas Fiscais/Faturas relativas a esse período serem emitidas e entregues após o início do mês subsequente.
13.4 Os pagamentos somente ocorrerão nos dias 5 (cinco), 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês, desde que posteriores a apresentação e aceite das Notas Fiscais/Faturas.
13.5 Os valores mensais relativos à prestação de serviços pela empresa serão apurados e pagos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e o ateste desse documento pelo Gestor do Contrato.
13.6 Não serão admitidas Notas Fiscais/Faturas que discriminem despesas estranhas ao objeto da contratação.
13.7 A empresa vencedora não poderá pleitear quaisquer pagamentos motivados por eventuais
falhas ou erros contidos em sua “PROPOSTA COMERCIAL”.
13.8 Visto que os meses do ano se alternam entre 30 e 31 dias, acordam as partes que os valores pré-estabelecidos por posição serão fixos, tomando por base a referência dos valores para meses de 30 dias, sendo em meses de 31 dias pagos conforme meses de 30 dias.
14. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 O atraso injustificado para início dos trabalhos ou a sua execução/inexecução, total ou parcial, poderão acarretar, a critério da contratante, a rescisão do Contrato, sujeitando-se a contratada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor total da avença, além das perdas e danos eventualmente ocasionados.
15. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO SERVIÇO
15.1 A Contratada na realização dos serviços deverá obrigar-se manter sigilo sobre dados, informações que vier a receber da Sustenidos Organização Socialde Cultura, não podendo os utilizar para finalidade diversa da prevista neste contrato, sob pena devir a ser responsabilizada nas esferas competentes;
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Fica assegurado à Sustenidos Organização Social de Cultura, sem que caiba aos participantes qualquer indenização:
a) Prorrogar o prazo do presente Ato Convocatório para recebimento de propostas, dando conhecimento aos interessados;
b) Cancelar, no todo ou em parte, o presente Ato Convocatório, dando ciência aos interessados;
16.2 A Contratada deverá responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes desta prestação de serviços;
16.3 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Sustenidos Organização Social de Cultura.
16.4 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Sustenidos Organização Social de Cultura, nem poderá onerar o objeto do presente Ato Convocatório, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o a Sustenidos Organização Social de Cultura;
16.5 Os casos omissos relativos ao presente Ato Convocatório serão resolvidos pela Diretoria Administrativa Financeira, ouvidas as áreas competentes.
São Paulo, 19 de agosto de 2021
Sustenidos Organização Social de Cultura
ANEXO I
INFORMAÇÕES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do TMSP tem como base as seguintes características:
edifício | Descrição | Quantidade de postos | Valor unitário | Valor total |
Theatro Municipal | Vigilante Diurno, escala 12X36 - 12 horas - das 7h às 19h | 4 | ||
(de segunda à | ||||
domingo) | ||||
Theatro Municipal | Vigilante Diurno ronda externa e | 1 | ||
trajeto Praça | ||||
Theatro, escala | ||||
12X36 - 12 horas - | ||||
das 7h às 19h(de | ||||
segunda à | ||||
domingo); | ||||
Theatro Municipal | Vigilante/Portaria Diurno - ronda - | 1 | ||
controle de entrada | ||||
(monta carga/porta | ||||
de vidro/ | ||||
estacionamento) | ||||
(desejável Bilíngue), | ||||
escala 12X36 - 12 | ||||
horas - das 10:00 às | ||||
22:00h (de segunda | ||||
à domingo); | ||||
Theatro Municipal | Vigilante Noturno, escala 12X36 - 12 horas - das 19h às 7h | 4 | ||
(de segunda à | ||||
domingo); | ||||
Theatro Municipal | Vigilante Noturno, ronda externa e | 1 | ||
trajeto Praça | ||||
Theatro, escala | ||||
12X36 - 12 horas - | ||||
das 19h às 7h(de | ||||
segunda à | ||||
domingo); | ||||
Theatro Municipal | Vigilante/Portaria Noturno - ronda - | 1 |
controle de entrada (monta carga/porta de vidro/ estacionamento), - escala 12X36 - 12 horas - das 22:00h às 10:00h (de segunda à domingo); | ||||
Praça das Artes | Vigilante Diurno, escala 12X36 - 12 horas - das 7h às 19h (de segunda à domingo); | 4 | ||
Praça das Artes | Vigilante Noturno, escala 12X36 - 12 horas - das 19h às 7h (de segunda à domingo); | 4 | ||
Praça das Artes | Vigilante/Portaria Diurno (desejável Bilíngue), escala 12X36 - 12 horas - das 10:00 às 22:00h (de segunda à domingo); | 1 | ||
Monitoramento remoto | Vigilante Diurno, escala 12X36 - 12 horas - das 7h às 19h (de segunda à domingo); | 1 | ||
Monitoramento remoto | Vigilante Noturno, escala 12X36 - 12 horas - das 19h às 7h (de segunda à domingo); | 1 | ||
Central Técnica de Produções | Vigilante Noturno, em escala 12X36 - 12 horas - das 19h às 7h (de segunda à domingo); | 1 | ||
Supervisão | Supervisor Diurno, escala 12X36 - 12 horas - das 7h às 19h (de segunda à domingo); | 1 | ||
Supervisão | Supervisor Noturno, escala 12X36 - 12 horas - das 19h às 7h (de segunda à domingo); | 1 |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
1 | Composição da remuneração | Valor R$ |
A | Salário –base | |
B | Adicional de periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade | |
D | Adicional noturno | |
E | Adicional de hora noturna reduzida | |
F | Outros (especificar) | |
TOTAL |
ANEXO II
(PAPEL TIMBRADO)
MODELO DO TERMO DE VISTORIA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em segurança patrimonial e na prestação de serviços continuados de vigilância, diurna e noturna, a serem executados nas edificações quem compõem o Complexo Theatro Municipal de São Paulo.
Declaramos que, nesta data, compareceu no Complexo Theatro Municipal de São Paulo, o representante da
empresa , Sr(a)
, portador do RG ou CPF nº
, para proceder a vistoria relativa ao objeto a ser contratado, tendo tomado conhecimento de todos os dados para realização da respectiva avença. Na ocasião, teve oportunidade de identificar todas as caracteríscas, condições especiais e dificuldades que porventura possam existir na realização dos Serviços, admitindo, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação/estado dos ambientes, de modo que não poderá alegar posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato celebrado, caso a empresa seja declarada vencedora:
, de de 20 .
assinatura do representante da empresa
assinatura do responsável pelo acompanhamento da visita