ANEXO V
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2018/DL/PMD
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E A EMPRESA , EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
01.01. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação [nome do titular ou substituto] portadora da Cédula de Identidade RG nº [número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo], denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa [razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], neste ato representada pelo Senhor [nome e função da representante legal], portador da Cédula de Identidade RG nº [número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], denominado CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no edital que o originou e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
02.01. O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 atualizada e no Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº /2018, constante do Processo de Licitação nº /2018, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente.
I. Integra o presente CONTRATO, o edital da licitação e seus anexos incluindo as condições estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o procedimento licitatório, bem como, a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independente de transcrição.
II. Os documentos referidos são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.
III. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados, estas serão dirimidas considerando-se sempre os mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este CONTRATO, prevalecerá este último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.01. O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de kit de livros didáticos, para atender o setor pedagógico dos Centros de Educação Infantis Municipais - CEIM´s.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
04.01. O objeto do presente CONTRATO será executado obedecendo o quantitativo e as especificações, conforme discriminado abaixo.
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Marca | Preço Expresso em Reais (R$) | |
Unitário | Total | |||||
Valor Total |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE DO CONTRATO
05.01. Dá-se ao presente CONTRATO o valor de R$ ( ).
05.01.01. No preço acima estabelecido estão computadas todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução do CONTRATO, tais como: mão de obra, frete, equipamentos necessários à execução dos serviços, eventuais despesas com deslocamento de funcionários, alimentação, estadia cabendo ainda a esta, o pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, e outros não especificados, mas relacionados com a execução dos serviços, não cabendo, pois qualquer reivindicação da CONTRATADA a título de revisão de preço e reembolso.
05.02. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do CONTRATO, salvo se em decorrência de prorrogação de prazo de vigência ultrapassar 12 (doze) meses, hipótese em que a CONTRATADA poderá através de requerimento, ter o saldo remanescente reajustado, se houver.
05.02.01. Caso ocorra o desequilíbrio econômico, a CONTRATADA poderá requerer formalmente ao CONTRATANTE, via Procuradoria Geral do Município, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da execução do objeto deste CONTRATO correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação
33.90.30. – Material de Consumo
06.02. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
06.03. No caso da execução do CONTRATO ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
07.01. O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
08.01. A CONTRATADA está vinculada a fornecer os materiais estritamente de acordo com as especificações descritas na Proposta de Preços, Termo de Referência, Nota de Empenho e neste CONTRATO, e a constatação, no ato da entrega, bem como do fornecimento, do não cumprimento das exigências estabelecidas acarretará a devolução dos mesmos.
08.02. DA ENTREGA
08.02.01. A solicitação dos materiais será realizada através da Autorização de Fornecimento (AF), que é o documento no qual consta a especificação exatamente licitada, bem como as quantidades a serem entregues.
08.02.02. A entrega será de forma imediata, em uma única parcela, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Secretaria municipal de Educação.
08.02.03. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Coronel Ponciano – Parque dos Jequitibás, no município de Dourados-MS ou em outro local determinado pela Secretaria, de segunda a sexta-feira, das 07h30min as 13h30min, respeitando obrigatoriamente, a quantidade determinada, sendo os mesmos recebidos por servidor integrante da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.
08.02.04. Não serão admitidos, para efeito de recebimento, materiais que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços.
08.02.05. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade dos materiais entregues, com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria.
08.02.06. A CONTRATADA assumirá responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
08.02.07. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos quando da entrega dos materiais:
I. 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Ordem de Serviço (OS) encaminhada pelo CONTRATANTE, que deverão estar devidamente assinadas pela CONTRATADA em local apropriado;
II. Nota Fiscal e/ou Fatura gerada pela entrega dos materiais solicitado na Autorização de Fornecimento (AF) e/ou Ordem de Serviço (OS);
III. Certidões Negativas de Débitos: da União, do Estado, do Município e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sendo que, todas deverão estar dentro do prazo de validade.
08.02.07.01. No caso da CONTRATADA ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a declaração em obediência ao inciso XI do art. 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 11/01/2012 e anexo IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.244 de 30/01/2012, conforme modelo apresentado no Apêndice “A” do Termo de Referência, devidamente assinada pelo responsável e no original.
08.02.07.02. A falta de um dos documentos solicitados poderá implicar no não recebimento dos serviços e, consequentemente, da Nota Fiscal e/ou Fatura.
08.03. DO TRANSPORTE
08.03.01. As despesas com o frete, transporte e demais custos advindos da entrega dos materiais no local indicado pelo CONTRATANTE, correrão por conta da CONTRATADA, ficando a cargo da CONTRATADA, ainda, as despesas com remoção dos bens fornecidos caso tenham que ser substituídos, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
08.03.02. Na execução do transporte deverão ser obedecidos os critérios adequados para sua realização, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos materiais, e de acordo com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria.
08.03.03. Os materiais que apresentarem recomendações preconizadas pelo fabricante deverão ser transportados nessas condições e de acordo com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria.
08.04. DO RECEBIMENTO
08.04.01. O recebimento deverá se efetivar, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo.
08.04.02. Para efeito de recebimento, não serão aceitos os materiais:
I. Que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços, bem como no presente instrumento contratual;
II. Com embalagens individuais violadas e fora da embalagem individual ou inadequação em relação ao conteúdo e não estiverem devidamente identificadas de acordo com o que estabelece a legislação vigente;
08.04.03. Os materiais serão recebidos por servidor integrante da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias:
I. Será verificada a equivalência dos materiais entregues com as especificações contidas no CONTRATO, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
II. Detectando-se alguma anormalidade nos materiais, estes serão relacionados e entregues à CONTRATADA para adoção das medidas cabíveis a fim de sanar os problemas, podendo rejeitá-los, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
III. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da data de Notificação;
IV. A CONTRATADA será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais que porventura seja entregue com defeito, danificado ou não compatível com as especificações, sem ônus para o CONTRATANTE, mantido o preço inicialmente contratado.
08.04.04. A aceitação dos materiais somente será efetuada após ter o mesmo considerado satisfatório pela Comissão de Recebimento designada especialmente para este fim, sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou pedido de indenização por parte da inadimplente.
08.04.05. A impossibilidade de entrega no prazo contratado deverá ser justificada por escrito e encaminhada para apreciação do CONTRATANTE, sendo que a falta de tal justificativa sujeitará a CONTRATADA as penalidades previstas na legislação vigente.
08.04.06. Caso ocorra atraso sem justificativa acatada por escrito pelo CONTRATANTE, sujeitar-se-á a CONTRATADA as penalidades impostas pelo CONTRATO e legislação aplicável.
08.04.07. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
08.04.08. No caso de inadimplência da CONTRATADA, entrega dos materiais com especificações diferentes do ofertado, ou ainda com imperfeições, quantidade inferior ao consignado na Nota de Empenho, considerar-se-á como data efetiva da entrega aquela em que a totalidade dos materiais seja entregue, em quantitativos e características compatíveis com o solicitado.
08.04.09. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será suspenso e a execução considerada em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e conforme o caso, as outras sanções estabelecidas na lei e neste CONTRATO.
08.04.10. O Termo de Recebimento Definitivo não eximirá a CONTRATADA das obrigações definidas no Código Civil Brasileiro em vigor, bem como no artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais exigências legais.
08.04. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
09.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx;
III. Acatar as orientações da na Secretaria Municipal de Educação, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
IV. Arcar com todas as despesas operacionais necessárias à execução do objeto deste CONTRATO;
V. Arcar por todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação tributária, fiscal, comercial, trabalhista, civil e criminal, relativa á execução dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a seus: dirigentes, prepostos e empregados;
VI. Assumir, sob sua responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais vigentes durante a execução dos serviços e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do CONTRATO e da entrega dos materiais;
VII. Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguros e quaisquer outros custos e despesas que incidam incidir na execução dos serviços, abrangendo, assim, todos os custos com os materiais e serviços necessários a execução do objeto e a manutenção destas condições durante o prazo de vigência do CONTRATO;
VIII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento do prazo de execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias;
IX. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na entrega dos materiais solicitados;
X. Entregar os materiais objeto deste CONTRATO de acordo com as especificações, prazos e/ou normas exigidas pelo CONTRATANTE e dispondo de infraestrutura e equipe necessária à sua execução;
XI. Manter o CONTRATANTE livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão;
XII. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
XIII. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste CONTRATO;
XIV. Observar as prescrições emanadas do agente do CONTRATANTE designado para acompanhar à entrega dos materiais;
XV. Observar, durante a entrega dos materiais, todas as leis, regulamentos e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, inclusive as normas ambientais pertinentes e as de segurança, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que haver dado causa;
XVI. Reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quais ônus para o CONTRATANTE;
XVII. Responsabilizar-se pelas obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza, sendo que, os empregados da CONTRATADA não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
XVIII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo representante do CONTRATANTE;
XIX. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO;
XX. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste CONTRATO, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
XXI. Manter durante o período de fornecimento do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº /2018;
XXII. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos materiais de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
XXIII. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
09.02. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE;
II. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
III. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Xxxxxxx;
IV. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO;
V. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou indiretamente na execução do objeto;
VI. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VII. Notificar formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste CONTRATO;
VIII. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IX. Rejeitar, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações do CONTRATO;
X. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.01. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos.
10.02. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio da servidora a Senhora Diliã dos Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RG nº e CPF nº , Matricula nº 114760623-6, designada pela Secretaria Municipal de Educação, através do Decreto nº 305 de 15 de maio de 2017 – Diário Oficial Ano XIX nº 4.456, de 19 de maio de 2017, a qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia.
10.03. A gestora do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
10.04. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de execução ou em que os serviços tenham sido executados fora das especificações da fiscalização ou ainda que os serviços tenham sido executados fora do contratado, será a CONTRATADA notificada para que regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
10.05. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA.
10.06. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer irregularidade, no serviço/fornecimento, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou a execução dos serviços em desacordo com o contratado e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.01. Caso haja inexecução parcial ou total do CONTRATO com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
11.01.01. Em caso de inexecução ou execução irregular do fornecimento ou de prestação de serviço:
I. Advertência por escrito;
II. Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na execução, incidente sobre o valor total do CONTRATO, limitada a incidência a 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega fixada neste CONTRATO ou após o prazo concedido para as substituições ou modificações devidas quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do CONTRATO, com as consequências daí advindas;
III. Cancelamento do preço registrado e posterior rescisão do CONTRATO após o 10º (décimo) dia de atraso;
IV. Multa compensatória de:
a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida do CONTRATO por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do CONTRATO;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
V. Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados-MS, pelo período de até 02 (dois) anos, no caso do não cumprimento de Cláusula Contratual ou quando ocorrer a rescisão unilateral do CONTRATO por culpa de CONTRATADA;
VI. Declaração de Inidoneidade pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, independente de rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos previstos nos incisos anteriores ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
11.02. As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
11.03. Quaisquer multas, quando aplicadas, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias na Tesouraria do Município de Dourados ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.04. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor.
11.05. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas, danos e prejuízos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do CONTRATO.
11.06. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
11.07. Fica garantido à CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada na forma como foi apresentada.
11.08. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratados, as empresas ou profissionais que, em razão da Lei Federal nº 8.666/93:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.01. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega dos materiais e após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
12.01.01. Ocorrendo atraso no pagamento conforme estabelecido na Subcláusula anterior, os valores poderão ser corrigidos monetariamente com base na variação do IGPM, ou índice que venha substituí-lo.
12.02. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão por meio de Ordem Bancária, devendo para isso ficar especificado:
• Nome do banco: ................................................................................................................
• Agência com a qual opera: ................................................................................................
• Localidade: ........................................................................................................................
• Número da conta corrente em que deverá ser efetivado o Crédito: .................................
12.02.01. Quando do pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, as certidões negativas de débitos da União, Estado, Município e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 10 (dez) dias antes de seu vencimento.
12.02.02. Caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas na Subcláusula anterior, a Nota Fiscal será passível de devolução, obrigando-se a mesma, a emitir nova(s) nota(s), que somente será(ão) recebida(as) pelo CONTRATANTE mediante anexação das certidões
12.02.03. No caso da CONTRATADA ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a declaração em obediência ao inciso XI do art. 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 11/01/2012 e anexo IV da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.244 de 30/01/201, conforme modelo apresentado no Anexo I do Termo de Referência, devidamente assinada pelo responsável e no original.
12.02.04. A falta de um dos documentos solicitados poderá implicar no não recebimento do veículo e, consequentemente, da Nota Fiscal e/ou Fatura.
12.03. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme as notas de empenho geradas no processo desta Secretaria.
12.04. As Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, serão discriminativas, constando o número do CONTRATO.
12.04.01. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal e/ou Faturas, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal e/ou Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.05. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
12.06. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.07. O CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à CONTRATADA.
12.08. A CONTRATADA fica ciente que o CONTRATANTE, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido CONTRATO, caso seja demonstrado que a mesma possua débitos trabalhistas.
12.09. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.10. O CONTRATANTE não efetuará nenhum pagamento a CONTRATADA sem a devida apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, além das demais exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.01. O presente CONTRATO poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto contratual.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação do fornecimento objeto deste CONTRATO;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
c) Na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.02. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste CONTRATO deverão ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
13.03. Qualquer aumento ou supressão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta, deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente.
13.04. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E NULIDADE CONTRATUAL
14.01. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA o direito de defesa e o contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
14.02. A rescisão não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
14.03. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
14.04. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
14.05. A nulidade não exonera o Município de Dourados do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.06. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO.
14.07. A inexecução total ou parcial do fornecimento no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.08. A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para a Administração, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo para a Administração, e será reduzida a termo no processo de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO E OUTROS
15.01. Fica expressamente proibida a cessão e a subcontratação total ou parcial deste CONTRATO, bem como, a fusão, cisão ou incorporação sem a anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
16.01. A publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, em extrato, ficará a cargo do CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.01. Fica eleito o foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.01. O presente CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os Princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de direito privado.
18.02. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
18.03. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
18.04. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
18.05. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas infra-assinados, de tudo cientes.
Dourados-MS, de de 2018.
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Contratada |
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