EDITAL DE LICITAÇÃO N. 28/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 28/2024
Pregão Eletrônico Nº 10/2024
TÍTULO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS NO MUNICÍPIO DE WITMARSUM.
1 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O Pregão, na forma Eletrônica será conduzido pelo pregoeiro oficial do Município de Witmarsum-SC, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através de Sistema Eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/, conforme datas e horários a seguir:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Início às 18h00min do dia 27/03/2024 até às 08h15min do dia 10/04/2024. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | Às 08h30min do dia 10/04/2024 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília (DF). |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
MODALIDADE | Pregão Eletrônico – Menor Preço – Por Item |
MODEO DE DISPUTA | Aberto e Fechado |
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
As dúvidas pertinentes a presente licitação será esclarecida pela Diretoria de Licitações e Contratos do Município de Witmarsum-SC, no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000-0000;
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxx 00 xx Xxxxxxxx 0000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX 00.0000-000;
HORÁRIO DE EXPEDIENTE: Segundo a sexta-feira das 08h00min. às 12h00min e 14h00min as 17h00min;
- Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis no site Licitar Digital, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/.
- Conforme o Decreto 10.024/2019 no Art. 26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
- Os documentos relativos à habilitação, quando necessário procuração e documento de identidade, solicitados, deverão ser ANEXOS OBRIGATORIAMENTE juntamente com a proposta na página da LICITAR DIGITAL, em local próprio para documentos.
⮚ AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM A DOCUMENTAÇÃO NA PLATAFORMA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO (JUNTAMENTE COM A PROPOSTA), SERÃO CONSIDERADAS INABILITADAS,
Obs. Esses documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
- Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Witmarsum:
Prefeitura Municipal de WITMARSUM-SC
Endereço: Rua 7 de Setembro - Centro – 89157-000 – Witmarsum/SC Pregoeiro: Adolfo Reinaldo Sanhueza Suazo
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (0XX47) 0000-0000
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao Setor de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
2 - DO OBJETO, ORÇAMENTO E DOTAÇÃO
2.1 OBJETO E ITENS;
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS NO MUNICÍPIO DE
XXXXXXXXX, conforme relação detalhada a seguir:
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total |
1 | 12 | MESES | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS NO MUNICÍPIO DE WITMARSUM. | R$ 45.798,68 | R$ 549.584,16 |
OBSERVAÇÃO: a) A coleta deverá ser feita de acordo com a rota constante no Anexo IX.
2.2 DOTAÇÃO
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
7 | Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2017 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E |
3339039280000000000 | Coleta de lixo e demais resíduos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação os licitantes que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Licitar Digital no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.1.1 – Para a presteza e agilidade na prestação dos serviços para o município de Witmarsum/SC, para não prejudicar e/ou interromper a prestação de serviço público, observando o princípio da eficiência e da ECONOMICIDADE, a CONTRATADA deve ter sede própria e física em um raio de até 150 km do endereço da Prefeitura Municipal de Witmarsum, contados através de vias públicas, devendo comprovar mediante apresentação de declaração redigida e assinada pelo representa legal.
3.1.2 - Será permitida a participação de empresas de qualquer porte.
3.2 - Não será admitida a participação de:
3.2.1 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas e impedidas para licitar ou contratar por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em recuperação judicial / extrajudicial ou em dissolução ou em liquidação;
Empresas cujos proprietários ou sócios sejam servidores públicos, vereadores ou agentes políticos do Município de Witmarsum-SC.
3.2.2 - A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.3.1 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações Licitar Digital, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/.
3.3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.3.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Licitar Digital.
3.3.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Witmarsum e ao provedor do sistema Licitar Digital a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3.7 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.3.8 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Licitar Digital.
3.3.9 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Witmarsum, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Licitar Digital.
3.3.10 – COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprego menor
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas no inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/2021.
*Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
4 - DA FUNÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) A negociação direta com o proponente, na forma da Lei;
i) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
j) Indicar o vencedor do certame;
k) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
l) Elaborar a ata da sessão;
m) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
n) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;
o) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2 – Caberá à equipe de apoio
a) Auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
5 - DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE
5.1 - A licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas:
5.1.1 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
5.1.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.1.3 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão;
5.1.4 - O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, para que essa possa participar do presente certame, deverá, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempreendedor Individual”, “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, MEI, ME e/ou EPP, à sua firma ou denominação, conforme o caso;
5.1.5 - É de responsabilidade da licitante a verificação do correto cadastramento de seus dados e de sua proposta no sistema do Portal de Licitações – Licitar Digital.
5.1.6 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
5.1.7 - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
5.1.8 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02(dois) dias úteis.
6.3 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
6.3.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.3.2 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.4 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
6.5 - Os atos decisórios do Pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002.
6.6 - Após a declaração do vencedor do item, o sistema ficará aberto por um período de 10 (DEZ) MINUTOS, para que as licitantes que desejam recorrer contra decisões do pregoeiro possam fazê-lo, manifestando motivadamente, sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, inclusive para os fornecedores que foram desclassificados na fase de abertura das propostas. Ao encerrar o prazo para acolhimento de recurso o Sistema bloqueia a opção para os fornecedores. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
6.7 - A falta de manifestação devidamente motivada, no prazo concedido pelo sistema importará a preclusão do
direito de recurso.
6.8 - O encaminhamento de memorial e contrarrazões de recurso deverão ser protocolados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do encerramento do prazo de recurso pelo sistema, de forma eletrônica através do Portal Licitar Digital sob pena da não apreciação e nulidade.
6.9 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
7 - DAS PROPOSTAS (ELETRÔNICA)
7.1 - A proposta eletrônica a ser inserida no sistema, através do link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/ (A RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO PORTAL DA LICITAR DIGITAL, NO ANEXO I DO EDITAL E NO TERMO DE REFERÊNCIA NO ANEXO VIII DO EDITAL).
7.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 - Deverá conter:
a) Nome do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, e-mail, CNPJ;
b) As especificações, marca dos itens cotados (conforme o caso), em conformidade com o descritivo constante no Anexo I deste edital;
c) Indicação de preço unitário e total de cada item;
d) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até 2 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto, inclusive frete;
e) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
7.4 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances.
7.5 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
7.6 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
7.7 - A licitante vencedora deverá manter atualizados, telefone e endereço, devendo comunicar ao Setor de Licitações e Contratos, qualquer alteração de dados.
7.8 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
7.9 - Será desclassificada a proposta que:
• Deixar de atender alguma exigência deste edital;
• Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes.
8 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 - Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no sistema, durante o período definido neste edital
como “Início de Envio das Propostas”.
8.2 - Quando do lançamento da proposta, a licitante deverá lançar apenas o valor unitário de cada item, que será multiplicado automaticamente pela quantidade prevista no Edital, através do SISTEMA ELETRÔNICO.
8.3 - Ao enviar sua proposta, a licitante deverá confirmar em campo específico do sistema que atende plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no presente Edital.
8.4 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, transporte, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
8.5 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidos, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.6 - O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às especificações e formalidades do edital ou que apresentarem preço excessivo acima do praticado no mercado ou inexequível.
8.7 - Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas propostas classificadas (os licitantes deverão consultar a classificação / desclassificação de suas propostas no endereço: Portal de Licitações Licitar Digital, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/.
8.8 - A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas que estejam em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital.
8.9 - Na etapa competitiva, que será aberta com o menor preço ofertado na etapa de propostas, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.10 - A disputa eletrônica será feita pelo valor UNITÁRIO.
8.11 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.12 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos e de valor decrescente, considerando sempre o valor UNITÁRIO desta licitação, em tempo real, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14 A proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.15 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais, sem a identificação do detentor do lance.
8.16 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”
conforme previsão do art. 31, inciso II, do Decreto Federal nº 10.024/19.
8.16.1 - O modo de disputa aberto e fechado seguirá a seguinte ordem de etapas:
8.16.2 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
8.16.3 – Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
8.16.4 – Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
8.16.5 – Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.13.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
8.16.6 – Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.13.2 e 9.13.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade;
8.16.7 – Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.13.2 e 9.13.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.13.4;
8.16.8 – Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao edital.
8.16.9 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
8.16.10 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor (exceto na etapa de lance fechado, conforme item 8.16.4), prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.16.11– O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances ofertados será de R$ 0,05 (cinco centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta.
8.17 - Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
8.18 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.19 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até a conferência da documentação pelo Pregoeiro (que deverá estar inserida no portal antes do início da sessão).
8.20 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido, poderá acarretar nas sanções previstas no item 17, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
8.21 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
8.22 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.23 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.24 - Quando houver participação nesta licitação de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem na situação prevista no item 8.24;
b) convocação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do item 8.24, “a” para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na situação do item 8.24, “b”, ou não ocorrendo a regularização fiscal ou trabalhista, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do item 8.24, “a”, para o exercício do mesmo direito.
8.25 - Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista no item 8.24 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
8.29 - Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro irá analisar a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, a qual deverá ter sido inserida juntamente com a proposta antes do início da sessão, sob pena de desclassificação (a documentação ficará disponível para o Pregoeiro e demais licitantes após término da fase de lances). Posteriormente os documentos deverão ser entregues o Pregoeiro, no endereço da Prefeitura Municipal de Witmarsum juntamente com a proposta de preços ajustada ao menor lance, (devidamente assinado), em até 5 (cinco) dias úteis, situada na Rua 7 de Setembro 1520
- Centro, Witmarsum, SC - CEP: 89.157-000, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro, estar com prazos de validade vigentes e serão encaminhados à Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Witmarsum-SC.
DEMAIS CONSIDERAÇÕES
8.30 - Na hipótese da empresa licitante constatar que ofertou lance equivocado durante a fase de lances, deverá pedir a exclusão do lance diretamente no sistema em local específico.
8.31 Após a fase final de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro na Sessão Pública ou posteriormente pela Autoridade Competente que aprovou o Edital.
8.32 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e analisados os documentos de habilitação, a licitante será declarada vencedora pelo Pregoeiro.
8.32.1 - A declaração da vencedora compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências deste edital.
8.33 - Encerrada a etapa de lances, as proponentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as proponentes deverão, no prazo de 10 (DEZ) MINUTOS, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
8.33.1 - A proponente desclassificada anteriormente à fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
8.33.2 - Ao encerrar o prazo para acolhimento de recurso o sistema bloqueará a opção para os fornecedores.
8.33.3 - A falta de manifestação da proponente quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à proponente declarada vencedora.
8.33.4 - Após a fase de recurso, o procedimento licitatório será adjudicado e será divulgada no sistema eletrônico a ata contendo a indicação do lances vencedores para cada item, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão virtual do pregão.
9 - DA HIPÓTESE DE DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO
9.1 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o menor preço, a qual deverão ter sido inseridos juntamente com a proposta antes do início da sessão, sob pena de desclassificação (de preferência na forma zipada com mais documentos juntos para facilitar no momento de efetuar o download dos arquivos) (a documentação ficará disponível para o Pregoeiro e demais licitantes após término da fase de lances). Posteriormente os documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da Prefeitura Municipal de Witmarsum juntamente com a proposta de preços ajustada ao menor lance, em até 5 (cinco) dias úteis, situada na Rua 7 de Setembro - Centro, Witmarsum, SC - CEP: 89.157-000, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro, estar com prazos de validade vigentes e serão encaminhados à Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Witmarsum.
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 - Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; e/ou
10.2.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
10.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou a sua última consolidação, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (acompanhado do documento de identidade); e/ou
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e/ou
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e/ou
10.2.6 - Instrumento Particular de Mandato (Procuração) com firma reconhecida em cartório, ou Instrumento Público de Mandato, outorgando expressamente poderes para a prática de todos os atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador (acompanhado do documento de identidade).
10.2.7 - O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no (Anexo VI), com assinatura do responsável, acompanhada do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da licitante.
10.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.4 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, podendo ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
10.4.2 Registro ou inscrição do licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CRBIO (Conselho Regional de Biologia).
10.4.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional através da apresentação de profissional devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica (ou Certidão de Acervo Técnico) por execução de obra ou serviço de características semelhantes.
10.4.4 Comprovação da capacitação técnico-operacional através da apresentação de atestado ou certidão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referentes à execução de objetos similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
10.4.5 Consideram-se características semelhantes as seguintes exigências mínimas: Realização de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo elencado no Termo de Referência.
10.4.6 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos já executados, de forma ininterrupta pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
10.4.7 Os atestados ou certidões devem ser devidamente acervados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
10.4.8 Para fins de diligência, o licitante disponibilizará, caso questionado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, por exemplo, cópia do contrato que deu suporte à contratação, cópia de Notas Fiscal emitidas, endereço atual da emissora do atestado e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.4.9 Comprovação da capacitação técnico-operacional através da apresentação de comprovação que a proponente possui em seu quadro de profissionais (registrado ou contratado), profissional de nível superior, o qual será obrigatoriamente o profissional preposto (residente de serviços), por prestação de serviços de características semelhantes ao objeto deste edital, cuja comprovação será aceita pela juntada de um dos seguintes documentos:
10.4.10 Cópia do contrato de regime de prestação de serviços e/ou ART de cargo ou função, ou outro documento equivalente, que demonstre a vinculação do profissional com o proponente;
10.4.11 Certidão de Acerto Técnico (CAT) do profissional emitido pelo CREA.
10.4.12 LAO (Licença Ambiental Operacional) do local da Estação de Transbordo, da Central de Triagem e Compostagem de resíduo doméstico urbano com Destinação dos Rejeitos e devidamente licenciado por órgão ambiental responsável, comprovando suas atividades, com validade no ato desta licitação.
10.4.13 Caso a licitante não possua a Licença ambiental de Operação – LAO em seu nome, poderá apresentar contrato ou termo de compromisso com o detentor da referida licença comprove a disponibilidade do local de triagem e transbordo, juntamente com a Licença ambiental de Operação – LAO do detentor.
10.4.14 Licença Ambiental de Operação (LAO), do transporte de resíduos domiciliares, classe IIA, devidamente licenciado por órgão ambiental responsável, comprovando suas atividades nas licenças com validade no ato deste Pregão.
10.4.15 Licença ambiental de Operação – LAO do Aterro Sanitário onde ela deposita o lixo que não é reciclável ou contrato com a empresa que recebe o destino final do resíduo.
10.4.16 Caso a licitante não possua a Licença ambiental de Operação – LAO em seu nome, poderá apresentar contrato ou termo de compromisso com o detentor do Aterro, juntamente com a Licença ambiental de Operação – LAO do detentor.
10.4.17 Declaração de que a empresa licitante caso seja declarada vencedora disporá de Estação de transbordo para o recebimento dos resíduos decorrentes da coleta, com serviço de uma Central de Triagem e compostagem, para posteriormente encaminhar a destinação final dos rejeitos dos resíduos urbanos conforme lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, art. 3º VII, em um raio máximo de 150 (cento e cinquenta) quilômetros da Prefeitura Municipal de Witmarsum/SC, contados através de vias públicas.
10.4.18 Declaração assinada pelo representante legal do proponente, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá dos equipamentos e pessoal necessários à execução dos serviços;
10.4.19 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por
órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
10.4.20 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.4.21 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10.4.22 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.4.23 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do pregoeiro, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.4.24 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.4.25 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.4.26 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.4.27 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
10.4.28 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.4.29 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será julgado habilitado e, por consequência, declarado vencedor.
10.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de conhecimento e atendimento às condições do edital (ANEXO II);
b) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF (ANEXO IV);
c) Declarações Obrigatórias (ANEXO V).
d) No mínimo (2) dois atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a proponente forneceu produto conforme ao objeto licitado.
11 – CONDIÇÃO DIFERENCIADA
11.1 – Para os licitantes enquadrados como Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar os seguintes documentos:
11.2 - Declaração de enquadramento em regime de Tributação de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do Anexo VI deste Edital; e Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da licitante, comprovando a condições de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 90 (noventa) dias.
11.3 – A inobservância do disposto acima, isentará a Administração da concessão dos benefícios previstos nos Artigos 42 e 49 da Lei Complementar n.º 123/2006.
11.4 - Quanto à regularidade fiscal dos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
Os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.5 - Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.6 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520/2002, especialmente a definida no Artigo 7º.
11.7 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
11.8 - Para certidões emitidas que não informem, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
11.9 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
12 - PROPOSTA ESCRITA
12.1 - Juntamente com a documentação de habilitação, antes do início da sessão, conforme estipulado no item 8.29, deste Edital, a proponente que ofertar o menor preço, deverá enviar Proposta de Preços escrita original, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária.
12.2 - A proposta escrita deverá conter:
• Todas as informações exigidas no item 7, deste edital;
• Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
• Preço unitário e preço total e valor global de todos os itens cotados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
13.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
13.3 - A autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato.
13.4 - O Município de Witmarsum poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
13.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
14 – DA ENTREGA
14.1 - A Contratada disporá do prazo de até 30 dias, após a solicitação do objeto do referido Processo Licitatório, contados a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF.
14.2 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, má qualidade, defeitos ou incorreções, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias após emissão da NFE e entrega em sua totalidade. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail nfe@witmarsum.sc.gov.br em formato XML.
15.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
16.2 O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 5% (cinco por cento) do valor do por dia de atraso na entrega do objeto e/ou
conserto/adequação do mesmo, limitado à 20% do valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
16.3 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Witmarsum.
16.4 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
16.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse do Município de Witmarsum, a segurança e o objetivo da contratação.
17.2 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
17.3 - É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos prazos estipulados.
17.4 - Nenhuma indenização será devida às proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão eletrônico.
17.5 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Eletrônico serão observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações.
17.6 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público devidamente comprovados ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7 - A proponente é exclusivamente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo a qualquer tempo pelos mesmos.
17.8 - No caso de interesse do Município de Witmarsum, sem que para tanto caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
17.9 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo licitatório serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Witmarsum, (www.witmarsum.sc.gov.br), quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município de Witmarsum também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de
AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
17.10 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
17.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro do Município de Witmarsum, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.12 - Faz parte deste Edital:
ANEXO I – Proposta de Preços;
ANEXO II - Modelo de Declaração de conhecimento e atendimento às condições do edital; ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do ART. 7º da CF; ANEXO V - Modelo de Declarações Obrigatórias;
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP;
ANEXO VII - Minuta de Contrato. ANEXO VIII - Termo de Referência; ANEXO IX - Rota Coleta De Lixo.
WITMARSUM / SC, 27 de março de 2024.
CESAR PANINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente: | |
Endereço: | |
Telefone/Fax: | Conta Corrente: |
CNPJ/MF: | Cidade: |
Banco: | |
Agência: Relação de Item: |
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total |
1 | 12 | MESES | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS NO MUNICÍPIO DE WITMARSUM. |
- Valor Total por Extenso:
- Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, por nossa contra e risco.
- Prazo de validade da presente proposta ( ) dias da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.
- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma da Lei nº. 14.133/2021 com suas alterações.
Data: / / Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 28/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2024
DECLARAMOS para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto deste Pregão Eletrônico n.º 10/2024 e os termos constantes no Edital do Processo Administrativo n.º 28/2024, do Município de Witmarsum / SC e seus anexos e do Regulamento do Sistema Licitar Digital, no endereço eletrônico: https://licitar.digital/, que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
................, .... de de 2024.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 28/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2024
A Empresa _, inscrita no CNPJ sob n.º , por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, DECLARA, sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, Inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão Eletrônico n.º 10/2024 do Município de Witmarsum / SC.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
................, .... de de 2024.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 28/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2024
(Nome da Empresa).........................................., CNPJ nº. ....................................., estabelecida à ......................................
(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e data.
................, .... de de 2024.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 28/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2024
A Empresa _, inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade RG n.° e inscrito no CPF sob n.° _ ,
DECLARA:
Sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social;
Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental;
Que o ato constitutivo é vigente;
Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública.
................, .... de de 2024.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE -EPP
REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 28/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2024
A Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na
_,
DECLARA para
todos os fins de direito, especificamente para participação na licitação sob modalidade Pregão Eletrônico n.º 10/2024, que estou(amos) sob o regime de Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar n.º 123/2006.
................, .... de de 2024.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO VII
PROCESSO 28/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE WITMARSUM E A
EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
O MUNICÍPIO DE WITMARSUM, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua 7 de setembro, 1520, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.442/0001-76, neste ato representado por seu Prefeito CESAR PANINI, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , com sede na cidade de , Estado de , na Rua , nº - Bairro , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo senhor , portador do CPF nº , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1- OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste Contrato a REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAÇÃO E BORRACHARIA PARA ESTA MUNICIPALIDADE E SUAS
SECRETARIAS, conforme Pregão Eletrônico Nº 10/2024, a que corresponde este pacto, assim especificados:
2- DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Processo Licitatório nº 28/2024 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 - Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3- PREÇO
3.1 - O preço para a execução do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo o seu valor especificado no item 1.1 do presente Contrato.
3.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
3.3 - Os valores unitários do Contrato não poderão ser reajustados.
3.4 - Recursos para pagamento - Dotação:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
7 | Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2017 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E |
3339039280000000000 | Coleta de lixo e demais resíduos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
4- PRAZOS DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO
4.1 - O contrato terá vigência até .....
4.2 - Ao termino da validade do contrato extinguem-se qualquer obrigação de fornecimento e financeira.
5 DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
17.13 5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após emissão da NFE e entrega em sua totalidade. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail nfe@witmarsum.sc.gov.br em formato XML.
6- RESPONSABILIDADES
6.1 - A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
6.2 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos da lei 14.133/2021.
6.3 - As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4 - A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos produtos, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
7- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar e controlar a qualidade/quantidade dos serviços executados;
b) efetuar o pagamento dos serviços executados, na época de sua exigibilidade.
7.1.1 – Do acompanhamento e Fiscalização
a) A fiscalização do contrato será exercida pelos(as) Servidores(as) SABRINA GRACIELA DA SILVA SOARES, Secretário(a) da Educação, Cultura e Esporte, como titular e MARINA CIPRIANO ODELLI, Professora, como suplente
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade;
b) manter, durante o contrato, todas as exigências contidas no Edital;
c) manter, durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Lei 14.133/2021);
c) pagar todas as despesas oriundas do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas e fretes;
9- DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1) De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento);
2) De até 20% sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento integral ou parcial do contrato, ressalvado o disposto no item 1 acima;
3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Witmarsum pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
4) Declaração de inidoneidade.
9.2 - As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9.3 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrados judicialmente.
10- RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados na Lei n° 14.133/2021.
10.2 - A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
11- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 - Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
12- VALORES DO CONTRATO
12.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$ ( ), para todos os legais e jurídicos
efeitos.
13- FORO
13.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Presidente Getúlio, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Prefeitura Municipal de Witmarsum (SC), em de 2024.
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO E ITENS:
- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS NO MUNICÍPIO DE
WITMARSUM, conforme relação detalhada a seguir:
1.1 A quantidade e também os valores deverão respeitar os dados, conforme planilha abaixo:
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total |
1 | 12 | MESES | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COLETADOS NO MUNICÍPIO DE WITMARSUM. | R$ 45.798,68 | R$ 549.584,16 |
2 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Este projeto básico representa a necessidade do município de Witmarsum/SC e deverá ser utilizado como base para as proponentes montarem seus planos de trabalho, que regerão os serviços constantes do presente edital.
2.2. Compreende a execução dos serviços de coleta manual e mecanizada, transporte e a disponibilização de uma Estação de Transbordo para o recebimento dos resíduos, de uma Central de Triagem dos resíduos domiciliares gerados pela coleta regular urbana e rural do município de Witmarsum de acordo com o estabelecido neste projeto básico.
2.3. Faz-se necessário a disponibilização de uma Estação de Transbordo com Central de Triagem e compostagem, para atender a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, subsidiariamente a Lei Federal nº 14.133, bem como as condições a seguir estabelecidas em atendimento ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos,Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, art. 3º, VII, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visando:
Promover o tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Compreende a destinação final licenciada num raio máximo de 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede do município é tida como fundamental para que se exerça a fiscalização do serviço de forma eficiente e profícua, não onerando os serviços pelo deslocamento exacerbado dos caminhões de coleta até a unidade de transbordo e da própria fiscalização, o que, certamente, aumentaria o valor pago pelo serviço.
2.4.1. Para garantir a transparência ao processo, garantindo ampla concorrência e resguardando o princípio da economicidade, o Município entende como viável o estabelecimento de prazo para o caso de necessidade de instalação de nova estrutura por empresa vencedora do certame.
2.1. Os serviços serão iniciados no primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço.
2.2. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados contra terceiros durante a execução do objeto ora contratados.
2.3. A coleta deverá ser feita de acordo com a rota constante no Anexo IX.
2.4. A coleta domiciliar nos principais corredores deverá ser realizada 2 vezes por semana, de preferência nas terças feiras e sextas feiras.
2.6. Em locais de difícil acesso, onde seja desaconselhável ou mesmo impossível o trânsito do caminhão coletor de lixo, a CONTRATADA deverá utilizar técnicas alternativas (coleta manual, instalação de contêineres nas proximidades ou outras) para a execução dos serviços.
2.7. Havendo um aumento de resíduos a recolher, em consequência de crescimento da população, do número de estabelecimentos comerciais, de novas feiras-livres ou por outra ocorrência não prevista, a CONTRATADA deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os padrões estabelecidos no Plano de Trabalho.
2.8. A CONTRATADA deverá recolher os resíduos sólidos, sejam quais forem os recipientes utilizados, entretanto, compete-lhe informar por escrito à fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, sobre os munícipes que não acondicionam corretamente seus resíduos, para expedição da competente notificação.
2.9. Os garis coletores deverão apanhar os sacos de lixo com o cuidado necessário para evitar o derramamento de lixo nas vias públicas.
2.10. Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que estiverem espalhados nos passeios públicos e margens da via ou que tiverem caído durante a atividade de coleta, deverão ser obrigatoriamente recolhidos pela CONTRATADA.
2.11. A equipe para a execução da coleta de lixo domiciliar deverá ser composta de 1 (um) caminhão coletor 1 (um) motorista e no mínimo 2 (dois) garis coletores, bem como as ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções.
2.12.1. Os resíduos coletados pelos microcoletores deverão ser descarregados no local de destinação final definido (aterro), ou diretamente no interior dos veículos coletores que estiverem por perto, sem que haja o derramamento de resíduos nas vias públicas.
2.13. Todos os custos decorrentes dessa coleta deverão estar contemplados nos custos de coleta domiciliar, diluídos no preço unitário.
2.14 O motorista e os garis coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive EPI`s.
2.15 O motorista deverá seguir rigorosamente o roteiro de coleta.
2.16 Após o final de cada roteiro (viagem), o veículo deverá se dirigir ao destino final para que possa efetuar o controle de pesagem e descarregar os resíduos coletados.
2.17 A contratada deverá ter controle de todas as pesagens e entregá-las ao final do mês para conferência do setor de Compras, contendo data em que o caminhão foi descarregado, peso, nome e cpf do responsável pela pesagem.
2.18 Fornecer equipamento com tempo máximo de 5 anos de uso;
2.19 Realizar manutenções dos maquinários e caminhões semanalmente com aplicação de check list (motor, pneus, vazamentos, fluídos de freio, hidráulica, equipamento segurança, etc...);
2.20 Recolher os resíduos sólidos domiciliares da área urbana do município regularmente;
2.21 Dispor veículo reserva, de imediato, caso, haja necessidade;
- A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer equipamento necessário para o bom desempenho do serviço, atendendo aos melhores padrões de limpeza.
- Os veículos, máquinas e equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, incluindo:
- Funcionamento do velocímetro, hodômetro, tacógrafo e equipamento de sinalização (giroflex ou similar);
- Estado de conservação da pintura;
- Limpeza geral.
2.22 Fornecer Equipe treinada;
2.23 Fornecer uniformes para funcionários;
2.24 Realizar cursos de direção defensiva para motoristas;
2.26 Fornecer vassouras e pás para equipe do caminhão caso ocorra queda de resíduos sólidos durante o carregamento ou acondicionamento interno (não deixar em hipótese alguma restos de lixo e resíduos e/ou partes nas ruas e calçadas);
2.28 Como parte do processo de controle e registro, a empresa contratada deverá realizar no mínimo 01 (uma) reunião mensal com o setor de planejamento da Contratante. Afim de apresentar os serviços realizados e melhorias contínuas da prestação dos serviços executados. Juntamente a esta reunião deverá a Contratada fornecer 01 (um) relatório das atividades mensais, com a apresentação dos equipamentos utilizados (fotos, quilometragem rodada mensal de cada caminhão, cópia dos documentos dos veículos utilizados e cronograma das manutenções realizadas), igualmente deverá fornecer lista de todos funcionários devidamente registrados que trabalham na prestação do serviço de coleta e transporte no município de Witmarsum/SC juntamente com apresentação do recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas. No mesmo relatório deverá constar a quantidade mensal geral transportada no mês de resíduos sólidos.
2.29 O controle da execução dos serviços por parte da Prefeitura será realizado por meio de fiscalização em campo, de análise de registros, relatórios e documentos pertinentes elaborados pela empresa contratada e a partir de reuniões de trabalho. A partir da análise do andamento dos serviços, podem ser demandadas pela Prefeitura para ações corretivas, preventivas ou de melhoria, relacionadas ao controle e ao
3 - JUSTIFICATIVA E ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
3.1. O serviço de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos é de competência dos municípios, disposto no art. 30, inciso V da CRFB de 1988 e art. 10 da Lei Federal nº 12.305, de 2010, lei essa que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a art. 26 do citado diploma legal lei, define, que o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços. Assim, a Administração Municipal, opta por terceirizar a operacionalidade do serviço de resíduos sólidos urbanos, por meio de processo licitatório, regido pela legislação federal aplicável.
3.2. Tal decisão funda-se, principalmente, a dificuldade em prestar o serviço pela dificuldade de manutenção de mão de obra, o alto custo de manutenção máquinas/equipamentos/veículos.
Assim a Administração Municipal, por intermédio deste Projeto, optou na Contratação de uma Empresa que fará a Coleta e Transporte dos Resíduos de todo o Município, bem como disponibilizará uma Estação de transbordo para o recebimento destes resíduos, fará a Triagem dos Resíduos através de uma Central de Triagem, para além de estar se enquadrando na Lei Federal nº 12.305, de 2010, estar agilizando o serviço, visto que o trabalho é continuo.
3.3. A exigência de disponibilização desta unidade de transbordo, juntamente com a Central de Triagem, se faz necessária, pois o Município não possui esta estrutura própria e possui, considerando a realidade ambiental, o interesse de reduzir o volume de lixo municipal destinado a aterro sanitário.
3.4. Neste sentido a decisão de exigir a unidade de transbordo para a triagem do lixo produzido no MUNICÍPIO DE WITMARSUM, parte do princípio de que a triagem e reciclagem protegem inapelavelmente e em grande escala o meio ambiente, posto que, é inegável que a economia no uso de recursos naturais e de insumos como água e energia, além de reduzir significativamente a disposição final de resíduos sólidos no solo é a muito tempo a realidade global, posto que, consequentemente, reduz-se a emissão de gases de efeito estufa e possibilita a geração de emprego e renda a um importantíssimo segmento profissional, quais sejam os catadores e cooperativas de catadores.
3.5. Além disso, é CEDIÇO que a triagem do lixo produzido é uma das soluções que melhor se adéquam aos planos de tratamento dos resíduos sólidos, os quais constituem importantíssimos instrumentos da política nacional de resíduos sólidos e que tais planos, definem metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, assim a decisão municipal vem ao encontro das diretrizes mundiais no tratamento dos resíduos sólidos, posto que, visa, além do fomento a atividade de triagem de lixo, reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.
3.6. A Estação de Transbordo e Central de Triagem e compostagem, com a destinação dos Rejeitos deverá ser de propriedade ou disponibilidade, do contratado vencedor da Licitação, devidamente comprovado, com LAO.
3.7. A limitação de distância justifica-se em razão dos atuais custos exacerbados do diesel e manutenção dos veículos/caminhões, sendo assim a limitação de distância tem por finalidade a redução do valor final dos serviços.
3.8. A Administração do Município, através deste termo de referência, optou na Contratação de uma Empresa que receberá através de caminhão próprio e pessoal capacitado fará a coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados pela coleta regular urbana e rural do município de Witmarsum/SC.
4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
4.1 Os produtos/serviços objeto do presente certame licitatório estão em perfeita consonância às exigências do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pois a escolha dos mesmos pode perfeitamente ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa, sendo inclusive encontrados facilmente no mercado.
5 - PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, por meio de ordem bancária de crédito em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias, mediante o recebimento da nota fiscal respectiva, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato e/ou fiscal;
5.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
5.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
5.4. A Prefeitura de Witmarsum, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária;
6 - DOTAÇÃO
6.1. Os custos da presente contratação serão suportados a custa do orçamento destinado ao exercício de 2024, conforme dotação a seguir:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
7 | Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2017 | MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS E |
3339039280000000000 | Coleta de lixo e demais resíduos |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
7 - VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência será contado da data da assinatura do termo contratual com vigência de 12 meses, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
WITMARSUM / SC, 27 de março de 2024.
CESAR PANINI
Prefeito Municipal
ANEXO IX
PROCESSO DE LICITAÇÃO 28/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024 ROTA COLETA DE LIXO
ROTA COLETA DE LIXO –
• Coleta seletiva do lixo produzido pelos imóveis (residências, comerciais, industriais, prestadores de serviços e órgãos públicos) do município de Witmarsum/SC, sendo que a coleta deve ser realizada
2 vezes por semana, preferencialmente de terça-feira e sexta-feira, em todas as Ruas do Perímetro Urbano do município (iniciando no terreno/residência de João Wippel pelo lado esquerdo e Aristides Montagna pelo lado direito, indo até o terreno/residência de Jocélio de Oliveira pelo lado esquerdo e Maicon Mensor pelo lado direito), na sexta-feira, nas localidades de Tifa Tucaninho, baixo Cambará, Margem Esquerda (até a pedreira de Ingo Rupp) e Rua Edegar Westphal;
INTERIOR –
- Na última sexta-feira de cada mês, no município de Witmarsum área urbana e rural.