CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 23/2020 PARA SEGURO TOTAL DE AUTOMÓVEIS
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 23/2020 PARA SEGURO TOTAL DE AUTOMÓVEIS
Termo de Contrato, que entre si celebram, o FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAMPOS NOVOS, CNPJ 01.850.671/0001-04, através do MUNICÍPIO DE CAMPOS
NOVOS, entidade Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ 82.939.232/0001-74, com endereço à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, neste ato representado pela Sr. Dari Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, Secretário da Fazenda e Administração, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob nº 90.180.605/0001-02, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP 90.020-060, representada neste ato por seu Diretor Sr. Xxxxxxx Xxxx, CPF 632.005.308-15, denominada CONTRATADA, em conformidade com o Processo Licitatório nº 116/2020, Pregão nº 62/2020 e com amparo na Lei nº 10.520 e na Lei 8666/93 atualizada firmam o seguinte:
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO TOTAL DE AUTOMÓVEIS E MÁQUINAS PERTENCENTES A FROTA DE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS - SC.
1.2. Conforme proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, deverão ser segurados os veículos descritos abaixo:
Lote 01
Item 04 - SPIN LT 1.8 ECONO
Ano/Modelo: 2014/2014 Código Fipe: 004414-8 0km: Não
Placa: MMJ2695
Chassi: 0XXXX00X0XX000000
Combustível: GASOLINA Classe de Bônus: 0/0
Valor do Prêmio: R$ 537,19 (quinhentos e trinta e sete reais e dezenove centavos) Item 05 - KA ADVANCED 1.5 SDB
Ano/Modelo: 2018/2018 Código Fipe: 003446-0 0km: Não
Placa: QJN4392
Chassi: 0XXXX00X0X0000000
Combustível: GASOLINA Classe de Bônus: 0/0
Valor do Prêmio: R$ 473,47 (quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos)
Item 06 - VW/FOX 1.6 GII
Ano/Modelo: 2014/2014 Código Fipe: 005306-6 0km: Não
Placa: MLW4921
Chassi: 0XXXX00X0X0000000
Combustível: GASOLINA Classe de Bônus: 0/0
Valor do Prêmio: R$ 472,97 (quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos)
Item 18 - VW GOL 1.0 CITY (TREND) T. FLEX
Ano/Modelo: 2013/2014 Código Fipe: 005228-0 0km: Não
Placa: MLR0171
Chassi: 0XXXX00X0XX000000
Combustível: GASOLINA Classe de Bônus: 01
Valor do Prêmio: R$ 508,83 (quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos)
Item 74 - FIAT/DOBLO ATRACTIV 1.4
Ano/Modelo: 2014/2014 Código Fipe:
0km: Não
Placa: OKH7574
Chassi: 0XX000000X0000000
Combustível: GASOLINA Classe de Bônus:
Valor do Prêmio: R$ 609,05 (seiscentos e nove reais e cinco centavos) Lote 2
Item 47 - VW KOMBI 1.4 STD TOTAL FLEX
Ano/Modelo: 2012/2013 Código Fipe: 005238-8 0km: Não
Placa: MJP8345
Chassi: 0XXXX00X0XX000000
Combustível: GASOLINA Classe de Bônus: 03
Valor do Prêmio: R$ 1.106,89 (um mil cento e seis reais e oitenta e nove centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS IMPORTANCIAS SEGURADAS, DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1. IMPORTÂNCIAS SEGURADAS
2.1.1. As importâncias mínimas seguradas (expressas em reais) para o casco de cada veículo, deverão obedecer ao preço de mercado de cada veículo segurado em 110% (cento e dez por cento) sobre a valor da tabela FIPE, bem como as condições abaixo:
2.2. Importâncias mínimas seguradas para os Lotes 01, 02:
2.2.1. RCF (Danos Materiais) por veículo será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
2.2.2. RCF (Danos Corporais) por veículo será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2.2.3. RCF (Danos morais) por veículo será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2.2.4. APP (Morte) será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por pessoa.
2.2.5. APP (Invalidez) será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por pessoa.
2.2.6. Danos médicos hospitalares: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por pessoa.
2.3. DO PREÇO
2.3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente executados, o valor global de R$ 3.744,40 (tres mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos ).
2.4. DO PAGAMENTO
2.4.1. O pagamento será dividido em três parcelas com prazo de 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias respectivamente, contados a partir da data de entrega das apólices.
2.4.2. O pagamento será efetuado através de boletos, que deverão ser entregues no departamento de compras e licitações juntamente com todas as apólices.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses;
3.2. A contratação dos serviços poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de preço e condições mais vantajosas para a administração, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
3.3. Os serviços contratados terão duração de doze meses, a contar da data de assinatura;
3.4. A cobertura do seguro terá início na data da assinatura e término na data em que encerram os doze meses da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
0.0.Xx despesas decorrentes da contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Orgão: | FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade: | FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Proj/Ativ.: | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL |
Despesa: | 07 – 33903969000000 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
5.1.1. Executar os serviços decorrentes da contratação na forma e condições determinadas no edital e termo de referência;
5.1.2. A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, vigência do seguro e condições gerais;
5.1.3. As apólices deverão ser emitidas em até 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato;
5.1.4. A seguradora deverá disponibilizar assistência 24 (vinte e quatro) HORAS, a todos os veículos e máquinas segurados, em caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo, devendo compreender: socorro mecânico emergencial no local do acidente, reboque ou transporte do veículo segurado e transporte dos ocupantes do veículo.
5.1.5. Enviar de imediato o responsável que represente a seguradora, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;
6.2. Comunicar com a maior brevidade possível a ocorrência de sinistro à seguradora e providenciar a documentação necessária para a cobertura do mesmo;
6.3. Efetuar o pagamento nos prazos e condições estabelecidos neste edital;
6.4. Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial a Prefeitura Municipal de Campos Novos, poderá aplicar ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Por atraso superior a 05 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o FORNECEDOR sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 15% (vinte por cento) calculada sobre o valor do Contrato;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido, será considerado rescindido o Contrato, cancelada a aquisição e aplicado a multa de 20% (vinte por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
7.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº. 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
7.3. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá rescindido:
a) No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
b) No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
c) Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato ou prosseguir na sua execução.
d) Se a contratada transferir o presente contrato, ou sua execução em todo ou em parte, sem prévia autorização do município.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 116/2020, Pregão nº 62/2020, obrigando-se a contratada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como em normas de direito administrativos aplicáveis e subsidiariamente as normas de direito comum.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campos Novos – SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.
11.2. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente contrato em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Xxxxxx Xxxxx (SC), 24 de novembro de 2020.
_ _ _ _ _ _ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS/SC
CNPJ 82.939.232/0001-74 DARI XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF 000.000.000-00
SECRETARIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
Testemunhas:
_ _ _ _ _ GENTE SEGURADORA S/A
CNPJ Nº 90.180.605/0001-02 XXXXXXX XXXX
CPF 632.005.308-15 DIRETOR CONTRATADA
1ª
Nome: CPF:
2ª: _ _ _ _
Nome: CPF: