TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS
Órgão Requerente: - Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Descrição de categoria de investimento: |
( ) Aquisição (X) Contratação de Serviços |
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | TIPO DE LICITAÇÃO |
( ) Concorrência - Art. 22 § 1°, Art. 23 incisos I e II alínea c da Lei n° 8.666/93. ( ) Tomada de Preço - Art.22 §2°, Art.23 incisos I e II alínea b da Lei n° 8666/93. ( ) Convite - Art. 22 §3, Art.23 incisos I e II alínea a da Lei n° 8.666/93. ( ) Concurso - Art. 22 § 4° da Lei n° 8.666/93. ( ) Leilão - Art. 22 § 5° da Lei n° 8.666/93. (X) Dispensa de Licitação - Art. 24 da Lei n° 8.666/93. ( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 da Lei n° 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – Tradicional - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – Tradicional - Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Lei Municipal 2738/2017. | Art. 45, incisos I ao IV, da Lei n° 8.666/93: ( ) Menor Preço Global. ( ) Menor Preço por item. ( ) Menor Preço Lote. ( ) Melhor Técnica. ( ) Técnica e Preço. ( ) Maior Lance ou Oferta. (X) Não se enquadra. |
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
(X) Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).
( ) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores.
( ) Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
( ) Decreto Municipal n° 176/2006 e 044/2013 que regulamenta Sistema de Registro de Preços no Município.
( ) Lei Municipal n° 2738/17 que dispõe do tratamento diferenciado as ME e EPP.
(X) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
4. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para o “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM ESPAÇO PARA IMPLANTAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO E ALMOXARIFADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR” conforme condições, quantidades necessárias.
5. DA JUSTIFICATIVA
5.1. Em cumprimento à Nota Técnica nº 5002/2016/COSAN/CGPAE/DIRAE do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o controle de estoque de gêneros alimentícios do PNAE- Programa Nacional de Alimentação Escolar, será acompanhado através de estoque físico (almoxarifado) com o objetivo de realizar uma previsão objetiva e realista na aquisição dos gêneros alimentícios e maior segurança no acompanhamento no fluxo dos alimentos adquiridos para o PNAE, desde a entrega e formação de estoque em nível central até a saída do estoque de cada unidade escolar.
5.2. Além disso, o controle de estoque visa reduzir os custos, uma vez que limita-se a aquisição de o mínimo necessário, e os produtos são entregues justamente quando forem utilizados, de acordo com as necessidades das demandas individualizadas.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
6.1. Imóvel localizado na Rua dos Curiós, nº 1206, bairro Recanto dos Pássaros.
6.2. Matricula do imóvel: 21.110, fl. 01, do Livro nº 2.
6.3. UNIDADE CONSUMIDORA DE ÁGUA: 430347.
6.4. UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA: 6/3690522-2.
6.5. Imóvel com aproximadamente 544m².
6.6. Edificação comercial tipo barracão.
6.7. Quatro salas.
6.8. Recepção.
6.9. Copa.
6.10. Banheiro masculino, feminino e PCD.
6.11. Dois acessos distintos para o almoxarifado, uma com portão de dimensões mínimas de 3,20(largura) x 3,70(altura) metros, possibilitando entrada de veículos de carga.
6.12. Instalações elétricas, hidráulicas e para ares-condicionados apropriados.
6.12.1. Qualquer adequação necessária para o funcionamento dos ares-condicionados é de responsabilidade da CONTRATADA.
6.13. Acesso à instalação de internet fibra óptica.
6.14. O imóvel contará com seguro patrimonial por conta do PROPRIETÁRIO.
7. VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO
7.1. O valor da proposta para a locação do imóvel será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, totalizando R$ 90.000,00 (noventa mil reais) anualmente. TRR RIO BONITO TRANSP. RET. DE PETRÓLEO LTDA – CNPJ 00.579.990/0001-64 7.2. Registra-se que o valor acordado com o proprietário do imóvel, está dentro das cotações de mercado realizados por profissionais devidamente habilitados junto ao CRECI/MT, conforme cotações anexas. 7.3. Para o valor mensal já estarão inclusos todos os tipos de encargos, inclusive os relacionados aos pagamentos de impostos e taxas de condomínio. | |||||||||
CÓD ÁGILI | CÓD TCE | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL | |||
1 | 852153 | TCEMT0000106 | SERVICO DE LOCACAO DE IMOVEL PARA ORGAO PUBLICO - MEDINDO ENTRE 500 E 600 M² | MÊS | 12 | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONFORME ANEXO II
9. PRAZOS E FORMAS DE EXECUÇÃO
9.1. A Contratada deverá apresentar Recibo de Locação de Imóvel e apresentar a Secretaria solicitante, sendo expressamente proibido sublocar o serviço para terceiros.
9.2. Os pagamentos referentes aos valores devidamente atestadas serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do vencimento após a apresentação do Recibo de Locação de Imóvel;
9.3. O imóvel precisa estar regularizado dentro dos padrões determinados neste processo e suas legislações imobiliárias.
9.4. Este processo será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelos fiscais de contrato, com atribuições específicas. A fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.5. Apresentadas irregularidades pelo fiscal, a contratada depois de notificada terá o prazo de 05 dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quanto à rescisão contratual.
9.6. Apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular locação do imóvel, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização.
10. GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Atuarão como fiscais de contrato da presente aquisição/contratação os servidores:
TITULAR: DANÚBIA CORADINI.
SUBSTITUTO: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, de forma a garantir o cumprimento integral do serviço;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os defeitos e problemas na estrutura do imóvel que estiverem relacionados a vícios, defeitos ou incorreções resultantes de questões estruturais ou desgastes naturais do imóvel, ficando a cargo da contratante os reparos relacionados a desgastes por mal-uso;
11.3. A Contratada deverá pagar todos os tributos e despesas relativas às taxas e impostos, inclusive os referentes ao IPTU e taxas de condomínios;
11.4. Manter, durante a validade do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
11.5. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da locação do imóvel.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
13. DAS SANÇÕES/PENALIDADES
13.1. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e demais legislações aplicáveis ao caso, disposto no presente Termo de Referência, Minuta Contratual e demais anexos.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
Sorriso – MT, 12 de julho de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Secretário (a): Xxxxx Xxxxxx Drechsler
ANEXO I – DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
Item | Código TCE | Código Agili | Descrição | Unid | Qntd Total | Valor de Referência | Valor Total |
1 | TCEMT0000106 | 852153 | SERVICO DE LOCACAO DE IMOVEL PARA ORGAO PUBLICO – MEDINDO ENTRE 500 E 600 M² | MÊS | 12 | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
TOTAL | R$ 90.000,00 |
ANEXO II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÕES:
A despesa decorrente do objeto desta licitação ocorrerá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJETO ATIVIDADE | ELEM. DESPESA | COD RED | VALOR 2022 | VALOR 2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 04.001.12.122.0002.2019 | MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 339039 | 109 | R$ 37.500,00 | R$ 52.500,00 |