PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amurel – CIM-AMUREL, consórcio público com personalidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.692.509/0001- 61,com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado CIM-AMUREL, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito de São Ludgero, no uso de suas atribuições, torna público, que será realizado licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com obediência ao dispostona Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto no 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando aplica-se, subsidiariamente,a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando a AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS, utilizando-se o Convenio No 2021TR002300 da Secretaria de Estado de Infrerutura e Mobilidade, devendo obedecer às especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referencia, deste edital.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
Maiores informações: no Setor de Licitação do CIM- AMUREL Município de Tubarão Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, pelo telefone (00) 00000000 e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Serão observados a data, horário e local abaixo indicados:
Recebimento das proposta : das 9:00 horas do dia 16/02/2022 às 9:30 do dia 11/03/2022. Abertura da propostas: das 9:30 horas do dia 11/03/2022 às 10:00 do dia 11/03/2022.
Início da Sessão Pública da disputa de preços: Pregão: 10:00 horas do dia 11/03/2022. Local : WWW.BLL.ORG.BR- “Acesso IDENTIFICADO”.
1. DO OBJETO
O presente Pregão tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS, utilizando o Convenio No 2021TR002300 da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, devendo obedecer às especificações descritas no ANEXO I deste edital;
1.1 – Os Itens Licitados, são parte relevante da totalidade daquele que deverá o CIM-AMUREL adquirir, com vistas a IMPLANTAÇÃO da USINA DE ASFALTO para atender os consorciados; projeto este custeado pelo Governo do Estado de Santa Catarina. São os ítens objeto:
Lote | Descrição sucinta do item | Valor Estimado R$ |
01 | Rolo Compactador Vibratório Tandem Articulado | 711.666,67 |
02 | Pá Carregadeira Sobre Rodas | 675.666,67 |
03 | Rolo Pneumático Estático | 724.333,33 |
04 | Compactador Vibratório Tandem Leve Conjugado placa/pneumáticos | 388.215,53 |
05 | Conjunto Fresadora de Pequeno Porte, Minicarregadeira | 483.366,66 |
Soma dos Valores orçados no CONVENIO 2021TR002300. R$ | 2.983.248,86 |
1.2 - O(s) item(s) deverá (ão) atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos neste Edital e seus Anexos; possuir os equipamentos de segurança, bem como estar em conformidade com a legislação específica aplicável em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
1.3 Empresa interessada, nos termos do Anexo X deverá comprovar condições de dar suporte à Garantia e Manutenção por rede de assistencia técnica ou empresa idônea/referencia no Estado de Santa Catarina – justificado pelo fato de tratar-se de equipamentos “PESADOS” e com relevante custo de transporte para deslocamentos e ou assistencia;
1.4 Entende-se por padrão inadequado, aquele PRODUTO apresentado com qualidade inferior ou não atender especificações mínimas; com ausencia do código FINAME; fora das determinações legais; em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, diferentes do exigido e ofertado.
1.5 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no portal de compras eletrônicas da BLL, através do site xxx.xxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pelo CIM-AMUREL, a partir de sua sede administrativa.
2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
a) Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
b) Credenciar-se se previamente junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxx.xxx.xx;
c) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
d) Responsabilizar-se se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CIM- AMUREL responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4. NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO:
a) Empresa com ramo de atividade diferente ou incompatível ao objeto da licitação, que deixar de atender todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que não preencham os requisitos legais para o exercício da atividade - objeto do presente certame;
b) Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o Estado de Santa Catarina, ou com qualquer dos municípios consorciados com o CIM – AMUREL, até que seja promovida sua reabilitação;
c) A situação de suspensão e impedimento inclui a verificação junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e ao CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal. (Consulta disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx? ordenarPor=nome&direcao=asc;//xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx)
d) Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei no 8.666/93;
e) Empresas que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
f) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
g) Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em plena vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro financeiro estabelecidos neste edital.
h) EMPRESAS que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho (Decreto no 4.358/02), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei no 9.854/99);
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de cadastramento no Bolsa de Licitações e Leilões – BLL e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pelo CIM-AMUREL.
3.2 - O cadastro no Sistema da BLL deverá ser feito no sítio xxx.xxx.xxx.xx, ou por meio de contato telefônico (00) 0000-0000 097 ou (00) 00000-0000, ou ainda através do whatsApp (00) 00000-0000.
3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
3.4 - É de responsabilidade exclusiva do todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5 - É de responsabilidade de o licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema da BLL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA CONFORME MODELO DO ANEXO II, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas com 30 minutos de antecedencia.
4.2 – O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, a marca/modelo e o valor unitário de cada item/objeto cotado da sua proposta, com duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
a) No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca e modelo para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, ou quaisquer outras.
b) No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras.
c) No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto.
4.3 - A entrega dar-se-á conforme especificado abaixo:
a) Os itens licitados deverão ser entregues no Municipio de Gravatal – Sede da USINA de ASFALTO do CIM-AMUREL, em até (180) cento e oitenta dias após a assinatura do Contrato, sendo que as despesas com seguro, frete, carga e descarga deverãoestar inclusos no valor dos bens a serem entregues, ficando o CIM-AMUREL isento de quaisquer responsabilidades desta natureza.
4.4 – O Item fornecido deverá ofertar prazo de garantia, bem como assistência técnica de acordo com os itens no do termo de referência;
4.5 - O prazo de validade das propostas será no mínimo de 60 (SESSENTA) dias, contados da negociação com o pregoeiro.
4.6 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.7 – Caso enquadrado como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC no 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.9 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
4.10 – A sessão poderá ser suspensa para análise das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
a) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previsto para a retomada dos trabalhos, ou início da oferta de lances.
4.11 – A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
4.12 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
4.13 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço para cada item.
5 – DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
5.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 – Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 – DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 – O pregoeiro verificará com sua equipe, as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 O pregoeiro poderá convocar técnicos da(s) área(s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas referentes ao objeto licitado.
6.3 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.4 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.5 – Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 - DA FASE DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 - O licitante será imediatamente informado consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
a) No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
8 – DO MODO DE DISPUTA
8.1 – O modo de disputa definido neste Pregão será ABERTO, conforme inciso I, art. 31 do decreto no 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, 0,5% (meio por cento) tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.3 – A disputa ocorrerá pelo valor unitário do item.
8.4 – Com o intuito de oportunizar às MPEs o oferecimento de novo lance inferior ao da melhor classificada, o sistema BLL, automaticamente assegurará, como critério de desempate, preferência decontratação para as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas dentro da margem de empate ficto.
a) Entende-se se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas de empresas não preferenciais, mais bem classificadas.
8.4.1 - Após o encerramento de TODOS OS ITENS, para cada item que teve grande empresa como vencedora do melhor lance, o sistema selecionará todas as MPEs cujo último lance enviado, para o item, seja até 5% superior à oferta vencedora.
8.4.2 - Para cada item, o sistema enviará mensagem pública, via chat, convocando o fornecedor ME/EPP EPP melhor classificado (dentro da regra dos 5%) a enviar um lance final que deverá ser inferior ao lance vencedor, no prazo de até 5 minutos, cronometrados a partir da hora do envio da mensagem de convocação dada pelo sistema.
8.4.3 - Caso o primeiro fornecedor ME/EPP convocado não oferte lance no tempo estipulado (5 minutos) ou opte pela desistência, o sistema convocará o próximo fornecedor ME/EPP aplicável à regra dos 5%, e assim sucessivamente.
8.4.4 - Se nenhuma das ME/EPP apresentar lance inferior ao vencedor ou todas desistirem, ficará mantida a empresa vencedora inicial e o item será encerrado automaticamente.
9 - DA NEGOCIAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitates.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante.
10.2 – O licitante vencedor, da fase de lances, após convocação do pregoeiro, DEVERÁ, encaminhar por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos:
a) Proposta atualizada, contendo as especificações e a(s) marca(s) e o(s) modelo(s) do(s) produto(s);
b) Juntamente com a proposta de preços atualizada, para o(s) item(ns) vencedores, a empresa vencedora deverá encaminhar prospectos/folders/catálogos que exiba o equipamento e suas especificações técnicas, conforme descrito no “Anexo I”, sob pena de desclassificação da proposta. É de suma importância que estas especificações venham destacadas, para agilizar o andamento do Processo de Licitação;
c) Se faz necessário também, sob pena de desclassificação, a apresentação, junto à proposta de preços atualizada, de link onde será possível consultar no site do fabricante os documentos solicitados na alínea “b” do item 10.2, evitando assim a montagem/alteração, por parte das empresas participantes, dos prospectos/folders/catálogos originais, que não atendam atendam as especificações do Edital;
d) Declaração de não Parentesco, conforme modelo em anexo III do Edital;
• A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos de habilitação especificados nesteEdital; e sempre que possível, pela agilização de eventuais diligencias, por:
a) em original (digitalizado);
b) em cópia autenticada por cartório competente (digitalizado);
c) em cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto (digitalizado); ou
d) através de publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2 – A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.3 - Habilitação Jurídica:
a) Comprovante de Inscrição e de situação cadastral da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Contrato social consolidado; caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteraçãoarquivado na junta comercial;
c) Declarações que satisfaçam na plenitude legal; Declaração de parentesco (Anexo III); Declaração Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7o da CF/88 ( Anexo IV); e Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo V);
d) Xxxxxx apresentar, ainda:
• ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) consolidado ou acompanhado de todas as alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de sociedades comerciais;
• no caso de sociedades por ações, o ato constitutivo deve estar acompanhado da ata da assembleia da última eleição dos administradores;
• no caso de sociedades civis e simples, o ato constitutivo deve estar acompanhado de prova da
investidura ou nomeação da administração em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) As microempresas e empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a documentação disposta nos subitens seguintes:
• Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil
de Pessoa Jurídica, emitida em até 01 (um ano) da data do registro da proposta.
• Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IX).
A não apresentação destes documentos, leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que não se enquadram nesta categoria jurídica.
g) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar documento que comprove esta situação.
11.4 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal e com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se encontra se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
11.5 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
b) Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
11.6 – Da Qualificação e da Responsabilidade Técnica:
a) Declaração da proponente, se vencedora do certame, que prestará treinamento presencial de operação e manutenção técnica ao operador do equipamento, de acordo com o Termo de Garantia do fabricante (com no minímo a quantidade de horas previstas no referido termo), sem nenhum ônus ao CIMAMUREL.
b) Declaração da proponente, se vencedora do certame, fornecerá garantia dos equipamentos de no minímo 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo da nota fiscal; exceto àqueles equipamentos que por política do próprio fabricante a “garantia do fabricante” seja para maior prazo – ou extendida;
c) Relação das Unidades credenciadas como prestadores de serviços de manutenção rotineira, revisões períodicas, ou serviços téccnicos acionados por chamados afins, localizadas no Estado de Santa Catarina.
11.7 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.8 - Os documentos remetidos por meio da plataforma BLL poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento pelo pregoeiro, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, sempre que sugerida dúvida e julgar-se necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando-lhe ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé;
- Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao CIM- AMUREL.
11.9 - Para os documentos de regularidade fiscal que considerar-se-á á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
11.10 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso, somente quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
11.11- Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.12 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
12- DO RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 10 (dez) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no art. 44, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.2 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em campo próprio do sistema na plataforma do sistema BLL no prazo de 3 (três) dias.
12.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões em campo próprio do sistema, no portal BLL no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos pratica praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14 - DAS SANÇÕES
14.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com CIM-AMUREL, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 e do artigo 49 do Decreto Federal n. 10.024/2019, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas em qualquer etapa desde a convocação até a conclusão do objeto;
j) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
k) Entregar o objeto em desacordo com as especificações do edital;
14.2 - Pela recusa em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas.
14.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei 10.520/2002, estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência, assim entendida aquela falta leve, que não acarreta prejuizo significativo ao Contratante;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Declaração de inidoneidade.
14.4 - O descumprimento injustificado de prazo contratual e previsão expressa para execução do objeto caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida; assegurada a ampla defesa, e devido processo legal, nos os termos do art. 86 da Lei 8.666/1993.
14.5 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela par única.
14.6 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/2013, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.7 - O cancelamento do contrato e demais sanções administrativas serão precedidas de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema, o CIM-AMUREL. A que a decisão final deverá ser fundamentada.
14.8 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-ão em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observandose o procedimento previsto na Lei º 8.666, de 1993.
14.10 - No caso de n ã o h a v er s i d o l o c a l i z a d a a contratada (por estar em local dito ignorado) a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no DOM – Diário Oficial dos Municipios, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
14.11 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do contrato, não o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
14.12 - Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO A EDITAL
15.1 - As impugnações ou esclarecimentos poderão ser protocolados no Setor de Licitações do CIM- AMUREL, presencialmente, das 08h00min às 17h00min, conforme horário de funcionamento, bem como de forma eletrônica diretamente no sistema Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, fazendo constar o número da licitação e seu conteúdo, sob pena de não reconhecimento, nos termos da Lei n. 8.666/93.
15.2 – Quaisquer esclarecimentos ou impugnações acerca desta licitação deverão ser solicitados até (03) três dias úteis antes da data limite para abertura do Pregão, e deverá ser respondido no prazo de até 02 (dois) dias uteis, nos exatos termos do artigo 24 do Decreto n. 10.024/2019.
15.3
a) Questionamentos informais poderão ser feitos pelo fone: (00) 0000 0000, até às 17h;
b) Os esclarecimentos não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação da data estabelecida neste Edital;
c) O CIM-AMUREL poderá publicar “Nota de Esclarecimento” para elucidar eventuais dúvidas sobre este edital, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
15.4 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre os esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
15.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes.
15.6 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos originados do Convenio No
2021TR002300 da Secretaria de Estado de Infrerutura e Mobilidade – Governo do Estado de Santa Catarina
- e consignados no Orçamento do CIM-AMUREL no exercício de 2022, na seguinte dotação:
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – O CIM-AMUREL poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá- lo por ilegalidade.
a) A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019 e demais alterações posteriores em vigor.
17.3 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
17.4 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
17.5 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
17.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
17.7 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17.8 - O CIM-AMUREL reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
18 - ANEXOS INTEGRANTES
18.1 - São partes integrantes deste Edital, dos quais não poderão os interessados alegar desconhecimento na íntegra, os seguintes anexos (minutas/sugestão)::
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II– Modelo de proposta financeira; Xxxxx XXX – Modelo de declaração de parentesco;
Anexo IV – Modelo de declaração Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da CF/88; Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VI – Minuta de contrato.
Anexo VII – Termo de Convenio e respectivo Plano de Trabalho Anexo VIII – Modelo de Carta Credenciamento
Anexo IX – Modelo de Declaração de Microempresa Anexo X – Modelo de Declaração de SUPORTE TÉCNICO
19.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Compra, será competente o Foro da Comarca de Tubarão/SC,
Tubarão-SC, 16 de fevreiro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo de referência tem por finalidade viabilizar a AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS DO CONVENIO 2021TR002300, firmado entre o CIMAMUREL e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade/Governo do Estado de Santa Catarina.
O presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de MAQUINAS PESADAS DO CONVENIO 2021TR002300, para compor a frota/patrimônio do CIM-AMUREL, que servirão para satisfazer o interesse público regional, operacionalizando a implantação de rodovias asfaltadas e melhorias/qualificação nas existentes no seu território.
A dinâmica de estruturar equipe técnica de aplicação de asfalto a partir do fornecimento deste pela própria usina, fortalecerá a realização do objetivo, e também servirá de mediador de preços justos aos cofres públicos.
1. QUADRO DESCRITIVO DOS ITENS E SUAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MINIMAS
Item | Valor Estimado R$ |
ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM ARTICULADO Meta 01 do Plano de Trabalho Descrição mínima do objeto: Compactador de tambor metálico liso tandem, destinado à compactação de asfalto, de sub-base e base e de solos granulares. Faixa de compactação com largura mínima de 1.500mm. Diâmetro 1,100mm. Equipamento novo, com data de fabricação no ano de 2021 ou 2022, zero hora de funcionamento trabalhadas. Peso Operacional (mínimo) de 7.500 Kg. Tração nos dois cilindros comandada por motores hidráulicos, com sistema de vibração dos tambores com no mínimo 02 (duas) amplitudes e 02 (duas) frequências; Troca do óleo do sistema de vibração mínimo de 2000 horas. Motor Diesel, no mínimo 4 cilindros e refrigerado a água/aditivo. Turbo alimentado com potência mínima de 95 HP. Transmissão sistema hidrostático com alavanca de acionamento frente/ré com alarme sonoro para manobras. Freio de serviço, tipo hidrostático na alavanca de frente e ré. Freios de emergência acionados mecanicamente e liberados hidraulicamente, com dispositivo de acionamento em caso de falha do sistema hidráulico ou interrupção de operação. Cabine dotada de sistema de proteção física do operador - R.O.P.S. Com ar-condicionado e isolamento acústico. Assento anatômico, dotada de equipamentos de segurança padrão INMETRO. Para-brisa constituído de vidro laminado. Luz giratória tipo giroflex sobre a cabine, dotada de espelhos retrovisores externos. Instrumentos de controle no painel (digital ou analógico) de: pressão do óleo do motor, nível de combustível, horímetro, voltímetro e luzes de iluminação do painel. Possuir CÓDIGO FINAME; | 711.666,67 |
PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS META 02 DO PLANO DE TRABALHO DESCRIÇÃO MÍNIMA DO OBJETO: Equipamento novo, com data de fabricação no ano de 2021 ou 2022, zero hora de funcionamento trabalhadas.Potência Líquida Nominal de no mínimo 128 HP Capacidades da caçamba de no mínimo de 2,0 m3; Peso operacional: a partir de 11.000 kg; Transmissão hidrostática com no mínimo de 04 (quatro) marchas a frente e 03 (três) a ré, com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. com altura de descarga mínima de 2.750 mm, com força de desagregação de no mínimo 10.300Kgf, com carga de tombamento em linha reta de no mínimo 7.480 Kg, Sistema elétrico de 24V, com alternador de no mínimo 55Amperes com 02 (duas) baterias de no mínimo 110Ah, conectores elétricos blindados contra penetração de água e pó, Cabine fechada, climatizada com filtro anti-poeira; dotada de sistema de proteção física do operador - R.O.P.S. e FOPS (contra queda de material), Assento anatômico dotada de equipamentos de segurança padrão INMETRO. Para-brisa constituído de vidro laminado. Possuir CÓDIGO FINAME; | 675.666,67 |
ROLO PNEUMÁTICO ESTÁTICO Meta 03 do Plano de Trabalho Descrição mínima do objeto: Equipamento novo, com data de fabricação no ano de 2021 ou 2022, zero hora de funcionamento trabalhadas. Compactador, autopropulsado, possuir no mínimo de 7 (sete) a 9 (nove) pneus 11.00 R20, com tração nas rodas traseiras; destinado à compactação de asfalto. Peso Operacional mínimo com lastro de 24.000kg. Motor Diesel no mínimo 4 cilindros e refrigerado a | 724.333,33 |
água/aditivo; turbo alimentado com potência mínima de 100 HP. Transmissão Tipo hidrostática ou hidráulica com alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Sistema de direção duplo ou corrediço lateralmente com comando de direção nas rodas – pneus dianteiros direcionais e oscilantes e os pneus traseiros rígidos ou com suspensão. Freios de serviço hidropneumático ou hidrostático, com duplo circuito e; freios de segurança ou de estacionamento. Cabine dotada de sistema de proteção física do operador - R.O.P.S. Com ar-condicionado e isolamento acústico. Assento anatômico, dotada de equipamentos de segurança padrão INMETRO. Para-brisa constituído de vidro laminado. Luz giratória tipo giroflex sobre a cabine, dotada de espelhos retrovisores externos. Instrumentos de controle no painel (digital ou analógico) de: pressão do óleo do motor, nível de combustível, horímetro, voltímetro e luzes de iluminação do painel e sistema automático de inflação dos pneus com regulagem de pressão dos pneus e indicação de pressão no painel. Estação do operador com rotação de no mínimo 90 graus para cada lado. Sistema de aspersão com reservatório borrifador de água maior que 300 litros. Possuir CÓDIGO FINAME; | |
COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM LEVE CONJUGADO PLACA/PNEUMÁTICOS Meta 04 do Plano de Trabalho Descrição mínima do objeto: Equipamento novo, com data de fabricação no ano de 2021 ou 2022, zero hora de funcionamento trabalhadas. Motor Diesel: 01 (um) cilindro, Peso Operacional com ROPS: 2.000 Kg, Largura do Rolo até 100 cm; Potência do Motor: 15 Hp, Força centrífuga em Kgf: 10 Kn, Carga estática linear (diat/trás): 8,0 kg/cm, Amplitude: 0,4 mm, Frequência de vibração: 52 Hz,Tanque de combustível: 12 litros, Diâmetro do cilindro: 460 mm, Possuir CÓDIGO FINAME. | 388.215,53 |
CONJUNTO FRESADORA DE PEQUENO PORTE, MINICARREGADEIRA Meta 05 do Plano de Trabalho - FRESADORA DE PEQUENO PORTE” Descrição mínima do objeto: Conjunto/Equipamento novo, com data de fabricação no ano de 2021 ou 2022, zero hora de funcionamento trabalhadas. Minicarregadeira sobre rodas; capacidade de carga operacional a partir de 1.100 kg; Equipamento fresador de asfalto; com “bits” posicionados em “V”; deslocamento lateral; dispersor de água; Chicote elétrico para joystick; Profundidade de corte 6”; Giroflex simples fixo instalado sobre o teto na cor laranja; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”. Cabine dotada de sistema de proteção física do operador - R.O.P.S. Com ar- condicionado e isolamento acústico (anti ruidos). Assento anatômico, dotada de equipamentos de segurança padrão INMETRO. Para-brisa constituído de vidro laminado. Luz giratória tipo giroflex sobre a cabine, dotada de espelhos retrovisores externos. | 483.366,66 |
Soma dos Valores orçados no CONVENIO 2021TR002300. R$ | 2.983.248,86 |
2 – JUSTIFICATIVA E OBJETIVO;
2.1. A aquisição dos equipamentos e materiais ora licitados se faz necessário em razão da assinatura e publicação do Termo de Convênio nº 2021TR002300, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade - SIE e o Consórcio Intermunicipal de Multifinalittario dos Municipios da Amurel – CIMAMUREL.
2.2. O objeto deste Termo de Convênio é a transferência de recursos financeiros para a aquisição de equipamentos e insumos para compor uma usina de asfalto, para executar serviços de pavimentação, com a finalidade de desenvolver ações na área da infraestrutura com pavimentação, drenagens, conservação de vias públicas no perímetro urbano e rural dos municípios consorciados, sendo que os resultados serão em melhorias das condições das vias públicas, resultando em qualidade de vida a população, melhores condições de trafegabilidade e mobilidade bem como o desenvolvimento regional.
3 – DO FORNECEDOR E DAS OBRIGAÇÕES RECIPROCAS;
3.1.3 - A referida entrega se dará por concluida; quando da realização/conclusão da efetiva ENTREGA TÉCNICA prevista na Legislação, neste Edital, e nos Manuais do Fabricante do Equipamento – no local combinado, tudo sem custos ao CIMAMUREL, seja de natureza pessoal ou serviços a quem quer que tenha interesse ou participação;
3.1.5 – Haverá a possibilidade de prorrogação de prazo de entrega, limitada a mais (45) quarenta e cinco dias, desde que o fornecedor justifique os motivos, isentando que este prazo seja considerado em caso de renegociação de valores por conta de reequilibrio de preço eventuamente discutíveis;
4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. - Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido:
4.1.2. - Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação.
5. DA GARANTIA TÉCNICA/ E DE FUNCIONAMENTO
5. DO PAGAMENTO
Considerando que o Repasse financeiro do Estado ao Consórcio está realizado,
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes deste edital correrão por conta dos Recursos do Convênio nº 2021TR002300 conforme segue:
Item | Valor Estimado R$ |
Rolo Compactador Vibratório Tandem Articulado | 711.666,67 |
Pá Carregadeira Sobre Rodas | 675.666,67 |
Rolo Pneumático Estático | 724.333,33 |
Compactador Vibratório Tandem Leve Conjugado placa/pneumáticos | 388.215,53 |
Conjunto Fresadora de Pequeno Porte, Minicarregadeira | 483.366,66 |
Soma dos Valores orçados no CONVENIO 2021TR002300. R$ | 2.983.248,86 |
9.1. Constituem obrigações do CIMAMUREL:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
- dedução de créditos da licitante vencedora;
10. DA FISCALIZAÇÃO
Tubarão – SC, 16 de fevereiro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,Ref.: Licitação No *** /**** – Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviços, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
Lote/ Item | Unidade | Quant idade | Especificação | Valor Máximo unitário | Valor Máximo Total |
R$ | R$ |
R$
TOTAL GERAL .
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os produtos serão entregues de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pelo CIM-AMUREL seja qual for o motivo.
2.5 – O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico no / .
2.6 – Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa ................................................, inscrita no CNPJ sob o
n°..........................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) .............................................................., , portador (a) da Carteira de identidade n°
....................................... e do CPF n° , DECLARA que:
DESCONHECE qualquer relação de parentesco, da Xxxxxx jurídica, seus dirigentes, administradores, proprietários ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:
- agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na unidade responsávelpela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou entidade da administração pública distrital;ou
- agente público cuja posição no órgão ou entidade da administração pública municipal seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitaçã
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)
Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
A empresa ................................................, inscrita no CNPJ sob o
n°..........................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) .............................................................., , portador (a) da Carteira de identidade n°
....................................... e do CPF n° , DECLARA que:
Para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico no / , do CIM-AMUEL, e em cumprimento com o que determina o art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, /93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração
....................................., ........... de ........................... de ...........…
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO V
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ...................................................................................…
CNPJ: .............................................................…
ENDEREÇO: .....................................................................................................................
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa ................................................, inscrita no CNPJ sob o
n°..........................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) .............................................................., , portador (a) da Carteira de identidade n°
....................................... e do CPF n° , DECLARA que:
Para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico no / , do CIM-AMUREL, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 32 - Parágrafo 2o, da Lei Federal no 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
...................................., ........... de ...........................
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO VI
Minuta do Contrato
CONTRATO Nº XX/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº nn/2022
PREÂMBULO
CONTRATANTES
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amurel – CIM-AMUREL, consórcio público com personalidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.692.509/0001- 61,com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito de São Ludgero, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro na
cidade de ..................., representada neste ato pelo Sr. ...............,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas a seguir:
Lavrado e assinado em Tubarão/SC, na sede do CIM-AMUREL, situado na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022,
Processo Licitatório nº ………/2022, homologado em ......../........./ , em conformidade com o que consta do referido processo, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei Federal 10.520/02, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações aplicáveis, inclusive quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE MAQUINAS PESADAS DO CONVENIO 2021TR002300, cujas especificações encontram-se no Anexo I do edital de Pregão Presencial nº /2022, o
qual integra o presente instrumento contratual em todos os seus termos.
1.1.1 O produto, especificações, garantias estarão em conformidade com as exigências constantes do Anexo I do editallicitatório, bem como com as cláusulas explícitas no mesmo.
1.1.2 A CONTRATADA deverá designar gestor/fiscal de contrato com o intuito de r eceber os it ens l icitaos, e de zelar pelo seu fiel cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTOS
2.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ , respeitado
a ENTREGA TÉCNICA DEFINITIVA – devidamente comprovada pelo respectivo suporte documental, nos termos descritos no Anexo I do respectivo edital de licitação.
As despesas decorrentes do presente contrato correrão às custas da seguinte dotação orçamentária:
4.4.90.52.00.00.00.00.02.0064
2.2 Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação das certidões de regularidade fiscal em nome da CONTRATANTE, que deverão ser juntadas a cada nota fiscal emitida e a liberação de recursos por parte do CIM-AMUREL.
2.3 São de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas relacionadas aos serviços objeto da licitação, tais como despesas com transporte, alimentação e alojamento de todo o pessoal envolvido nos serviços,
despesas trabalhistas, previdenciárias, securitárias e todas as demais despesas incidentes, direta ou indiretamente sobre a execução do objeto da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 A vigência deste contrato se inicia na data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022 (exercício financeiro vigente), podendo o mesmo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
3.2 O prazo para a entrega é de (180) cento e vinte dias, contados a partir da data da assinatura do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 Os preços contratados serão irreajustáveis, salvo condição determinante que enseje reequilbrio economico do contratado; mediante requerimento justificando a ser protocolado na Secretaria da sede da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com CIM-AMUREL, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 e do artigo 49 do Decreto Federal n. 10.024/2019, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas em qualquer etapa desde a convocação até a conclusão do objeto;
j) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
k)Entregar o objeto em desacordo com as especificações do edital;
5.2 Pela recusa em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas.
5.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei 10.520/2002, estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência, assim entendida aquela falta leve, que não acarreta prejuizo significativo ao Contratante;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Declaração de inidoneidade.
5.4 O descumprimento injustificado de prazo contratual e previsão expressa para execução do objeto caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da
parcela inadimplida; assegurada a ampla defesa, e devido processo legal, nos os termos do art. 86 da Lei 8.666/1993.
5.5 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
5.6 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/2013, garantido ocontraditório e a ampla defesa.
5.7 - O cancelamento do contrato e demais sanções administrativas serão precedidas de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema, o CIM-AMUREL. A que a decisão final deverá ser fundamentada.
5.8 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
5.9 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-ão em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observandose o procedimento previsto na Lei º 8.666, de 1993.
5.10 No caso de n ã o h a v er s i d o l o c a l i z a d a a contratada (por estar em local dito ignorado) a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no DOM – Diário Oficial dos Municipios, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
5.11 A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do contrato, não o desobriga daprestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
5.12 Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tubarão para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em duas vias de iguais forma e teor, que serão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Tubarão/SC, ...........de de 2022.
CIM-AMUREL Contratada
Sr. Ibaneis Lembeck Representante legal
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO
A empresa ................................................, inscrita no CNPJ sob o
n°..........................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) .............................................................., , portador (a) da Carteira de identidade n°
....................................... e do CPF n° , DECLARA que:
1) Efetivou nos ultimos (24) vinte e quatro meses, VENDA, ENTREGA e PÓS VENDA (assistencia técnica em garantia ou fora dela, por sua rede de credenciados) de produto equivalente/similar, o que relaciona a seguir e junta cópia PDF, demonstrando conformidade, com o Edital, para efeitos de capacidade técnica;
2) Que está disponivel para atuação na região SUL do Estado de Santa Catarina, empresa responsável pela referida pós-venda, com equipe técnica, volante e altamente capacitada para o atendimento aos clientes com vistas a solucionar problemas técnicos nas máquinas identicas às ora oferecidas; conforme relação anexa à presente declaração: (Cidade, Razão Social,CNPJ, e-mail e telefone para contatos);
3) Está ciente da obrigação do Licitante diligenciar todos os atos deste Edital, inclusive as declarações;
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica)
Empresa
• A apresentação de Documento firmado com/pelo FABRICANTE de que a proponente é concessionária autorizada. da marca ofertada conforme disposição legal, Lei nº 6.729/1979 – para atuar no territorio do CIM-AMUREL, demonstra boa fé nas declarações firmadas;