EDITAL DE LICITAÇÃO, MENOR PREÇO, COM INVERSÃO DE FASES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DE CABINE PRIMÁRIA E SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO.
EDITAL DE LICITAÇÃO, MENOR PREÇO, COM INVERSÃO DE FASES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DE CABINE PRIMÁRIA E SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO.
EDITAL DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO nº 001/2024 PROCESSO nº CDSS SEI: 189.00000261/2023-46
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 16/04/2024 - às 9:00h.
A COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, sociedade por ações, empresa pública estadual, parte integrante da administração indireta do Estado de São Paulo com regime jurídico de direito privado, constituída por meio do Decreto-Lei Estadual nº 63/1969, regulamentada e organizada pelo Decreto Estadual nº 52.102/2007, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.062.893/0001-74, com sede no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Altino Arantes, n° 372 - Centro, doravante referida como “Unidade Contratante”, por intermédio dos Senhores XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor-Presidente, RG nº 476.361 Marinha/RJ e CPF nº 000.000.000-00 e VAGNER XXXX XXXXX, Diretor de Administração e Finanças, RG nº 10.952.532 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Av. Dr. Altino Arantes, 372 - Centro - São Sebastião/SP - CEP 11608-623, licitação para contratação na forma PRESENCIAL, pelo modo de disputa FECHADO, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei Federal nº 13.303/16, pela Lei Estadual n° 6.544/1989, com as alterações da Lei Estadual nº 13.121/2008, pelo Decreto Estadual nº 56.565/2010 c/c o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia Docas de São Sebastião, disponível no site da Companhia, bem como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações
complementares serão recebidos pela Unidade Contratante em sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da Licitação.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DE CABINE PRIMÁRIA E SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I, observadas as normas técnicas da ABNT.
1.2. Regime de execução. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
1.3. Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto deste certame é de R$ 1.170.842,55 (hum milhão, cento e setenta mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Os quantitativos e respectivos valores unitários estão referidos na planilha orçamentária detalhada que consta do Anexo VII deste Edital.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 38, da Lei Federal nº 13.303/16 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 13.303/16;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 13.303/16;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.7. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.8. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.9. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
2.2.10. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014).
2.3. Consórcios. Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. Envelopes. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à Unidade Contratante e o número deste Edital, conforme o exemplo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA LICITAÇÃO MENOR PREÇO nº 001/2024 UNIDADE CONTRATANTE (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) | ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO LICITAÇÃO MENOR PREÇO nº 001/2024 UNIDADE CONTRATANTE (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) |
3.2. Declarações complementares. Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes indicados no item 3.1, as seguintes declarações complementares:
3.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.1;
3.2.2. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.2;
3.2.3. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.3.
3.3. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa
de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
3.3.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
3.3.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3.3.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
3.4. A apresentação das declarações complementares previstas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 deve ser feita apenas pelos licitantes que pretendam se beneficiar do regime legal simplificado e diferenciado para microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e que não tenham sido alcançadas por nenhuma hipótese legal de exclusão. A apresentação da declaração sem que haja o efetivo enquadramento está sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
3.5. Entrega das propostas. Os licitantes interessados em participar do certame poderão entregar o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares no dia da sessão pública ou enviá-los por correspondência.
3.5.1. Envio por correspondência. A correspondência, com aviso de recebimento, deverá ser endereçada à Comissão Julgadora da Licitação, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O envelope externo deverá conter o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO, bem como as declarações complementares, e será admitido com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para a abertura da sessão pública.
3.5.2. O licitante deverá indicar, no envelope externo, abaixo das informações do destinatário, as seguintes informações:
URGENTE LICITAÇÃO MENOR PREÇO nº 001/2024
DATA DA SESSÃO: 16/04/2024 HORÁRIO: 9:00h
4. ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
4.1. Conteúdo. O ENVELOPE Nº1 – PROPOSTA deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração:
4.1.1. Proposta de preço, conforme o modelo do Anexo III.1, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
4.1.1.1 Nome, endereço e CNPJ do licitante;
‘4.1.1.2 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
4.1.1.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4.1.2. Planilha de preços unitários e totais, conforme o modelo do Anexo III.2, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional com no máximo duas casas decimais;
4.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme o modelo do Anexo III.3;
4.1.4. Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), conforme Anexo III.4;
4.1.5. Demonstrativo dos Encargos Sociais, conforme o modelo do Anexo III.5;
4.1.6 Declaração, em conformidade com o modelo do Anexo III.6, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.2. A fim de agilizar a conferência pela Comissão Julgadora da Licitação dos valores apresentados pelo proponente, os documentos referidos nos itens
4.1.2 e 4.1.3 deverão também ser apresentados em formato eletrônico (“.xls” ou compatível), copiados em mídia gravável ou regravável ( pendrive).
4.3 Preços. . Os preços Incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas, tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
4.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo III.1, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes.
4.4.1. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão Julgadora da Licitação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
4.4.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
4.5. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
4.6. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
4.7. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação pela Comissão Julgadora da Licitação.
4.7.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 4.7 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Unidade Contratante a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.7.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 4.7.1, caberá à Unidade Contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5. ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
5.1 Conteúdo. O ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Limitada Unipessoal;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
5.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
5.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se o licitante for cooperativa ou sociedade simples, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. O licitante deverá comprovar, ainda, que possui patrimônio líquido igual ou superior a 10%(dez por cento) do valor estimado da contratação;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente;
5.1.4. Qualificação técnica
a) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da região de sua sede;
b) Atestados de capacidade técnica-operacional emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da proponente, comprovando aptidão para desempenho de atividades compatíveis, em características e quantidades com o objeto da licitação, considerando os itens abaixo listados:
Nº | Descrição |
1 | Manutenção de cabines primárias ou subestações de energia elétrica em média tensão 13,8 KV ou acima |
2 | Parametrização e comissionamento de relés de proteção de cabines primárias ou subestações de energia elétrica em média tensão 13,8 kV ou acima |
3 | Execução de ensaios com ultrassom não destrutivo em cabines primárias ou subestações de energia elétrica em média tensão |
4 | Análise termográfica de painéis de média tensão de cabines primárias ou subestações de energia elétrica 13,8 KV ou acima |
5.1.4.1. Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica requerida.
5.1.4.2. Nos atestados apresentados pela proponente deverão estar sinalizados os serviços correspondentes aos solicitados.
c) Capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativo à execução dos serviços abaixo listados:
Nº | Descrição |
1 | Manutenção de cabines primárias ou subestações de energia elétrica em média tensão 13,8 KV ou acima |
2 | Parametrização e comissionamento de relés de proteção de cabines primárias ou subestações de energia elétrica em média tensão 13,8 kV ou acima |
3 | Execução de ensaios com ultrassom não destrutivo em cabines primárias ou subestações de energia elétrica em média tensão |
4 | Análise termográfica de painéis de média tensão de cabines primárias ou subestações de energia elétrica 13,8 KV ou acima |
5.1.4.3. Nos atestados apresentados pela proponente deverão estar sinalizados os serviços correspondentes aos solicitados .
5.1.4.4. Comprovação do vínculo para efeitos de capacidade técnico-profissional. A comprovação do vínculo profissional a que se refere o subitem 5.1.4.”c” pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
5.1.4.5. Visita técnica ou Visita prévia
5.1.4.5.1. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme modelo constante do Anexo IX.1.
5.1.4.5.2 A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário.
5.1.4.5.3. Para exata caracterização das áreas, as empresas interessadas poderão proceder a vistoria prévia nas instalações das unidades onde serão prestados os serviços, até dois dias úteis antes da abertura do certame, através de representantes legalmente habilitados, devendo, para tanto, agendar previamente, data e horário, conforme segue:
Companhia Docas de São Sebastião – Avenida Dr. Altino Arantes, 372 – Centro – CEP 11608-623
– São Sebastião/SP – e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - telefone 00 00000000, ramal
2136 de segunda a sexta-feira(dias úteis), das 10:00 às 16:00 horas, falar com o Engº Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
5.1.4.5.4. Por opção da licitante, poderão não acontecer a visita técnica, devendo a mesma providenciar declaração, modelo Anexo IX.2, de que possui pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimento das condições dos locais de realização dos serviços, em favor de eventual pretensão de solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, exigência de aditivos contratuais que acarretem em acréscimos dos preços contratados ou outras medidas nesse sentido.
5.1.4.5.5. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
5.1.4.5.6. As prospecções, investigações técnicas, ou qualquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
5.1.4.5.7. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
5.1.4.5.8. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo IX.2 do Edital.
5.1.5. Declarações e outras comprovações
5.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
5.1.5.2. Declaração, subscrita por representante legal do licitante, comprometendo-se a empregar, na execução do objeto desta licitação, somente produtos e subprodutos de origem exótica e, no caso da utilização de produtos e subprodutos florestais de origem nativa (artigo 1º do Decreto
Estadual n° 53.047/2008), a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA, de acordo com o modelo do Anexo IV.2 deste Edital.
5.1.5.3. Declaração, subscrita por representante legal do licitante, comprometendo-se a cumprir o disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição (Lei Estadual nº 16.775/2018), de acordo com o modelo do Anexo IV.3 deste Edital.
5.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
5.2.1. Forma de apresentação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública.
5.2.2. SICAF. Os interessados cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO apenas os documentos relacionados nos itens 5.1.1 a 5.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas. A Comissão Julgadora da Licitação diligenciará junto ao SICAF para aferir o cumprimento dos requisitos de habilitação constantes do respectivo cadastro.
5.2.3. Validade das certidões. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
5.2.4. Matriz e filiais. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos no item 5.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5.2.5. Isenções e imunidades. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.2.6. Habilitação nos casos de subcontratação obrigatória de ME/EPP/COOPERATIVAS. Quando, em virtude do tratamento diferenciado previsto no artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Unidade Contratante exigir da adjudicatária a subcontratação obrigatória de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, nos termos do item 13 deste Edital, o licitante deverá apresentar no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das potenciais subcontratadas, ainda que exista alguma restrição, sendo-lhes facultado regularizar a sua situação no prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, nos termos do artigo 43, §1º da mesma Lei Complementar.
6. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. Credenciamento. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Licitação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA, os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares a que se refere o subitem 3.2, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.
6.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
6.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
6.2. Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão Julgadora da Licitação, na forma dos itens 6.1.1 a 6.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.3. Aceitação tácita. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Abertura dos envelopes. Após o credenciamento dos presentes, a Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.1.2. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO serão rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e serão mantidos fechados e inviolados até a respectiva abertura em momento próprio da sessão pública.
7.2. Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº1 – PROPOSTA serão analisados pela Comissão Julgadora da Licitação, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta.
7.2.1. Em caso de discrepância entre valores, a Comissão Julgadora da Licitação tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais.
7.2.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.3. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:
7.3.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
7.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.3.3. não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico e demais documentos que integram o Anexo I do Edital;
7.3.4. apresentar valor global superior àquele orçado pela Unidade Contratante na planilha orçamentária detalhada, que integra este Edital como Anexo VII;
7.3.5. apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
7.3.6. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
7.3.6.1.Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Unidade Contratante; ou
b) valor orçado pela Unidade Contratante.
7.3.6.2. Nas hipóteses dos itens 7.3.5 e 7.3.6 será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Comissão Julgadora da Licitação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.3.7. não estiver acompanhada da declaração de elaboração independente de proposta, exigida pelo item 4.1.6 do Edital;
7.3.8. formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.
7.4. Diligências complementares. A Comissão Julgadora da Licitação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
7.5. Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
7.6. Classificação. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora da Licitação, que elaborará a lista de classificação observando a ordem crescente dos preços apresentados.
7.7. Empate ficto. Será assegurado direito de preferência aos licitantes que sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo
34 da Lei Federal n° 11.488/2007 cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada na lista de que trata o item 7.6.
7.7.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do item
7.7 que tiver apresentado o menor preço será convocada pela Comissão Julgadora da Licitação para apresentar nova oferta com valor total inferior à proposta mais bem classificada.
7.7.2. Caso haja empate entre as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas nas condições do item 7.7, a Comissão Julgadora da Licitação realizará sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a nova oferta, nos termos do item 7.7.1.
7.7.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista de apresentar a nova oferta ou não se manifeste no prazo estabelecido pela Comissão Julgadora da Licitação, serão convocados os demais licitantes que atendam às condições do item 7.7, na respectiva ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
7.7.4. O exercício do direito de preferência de que trata este item 7.7 ocorrerá na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial. O não comparecimento implicará na preclusão do direito de preferência que poderia ser exercido pelo licitante ausente.
7.7.5. Não haverá direito de preferência quando a melhor oferta inicial, segundo a lista de classificação do item 7.6, houver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007.
7.8. Sempre que uma proposta não for aceita, e antes de a Comissão Julgadora da Licitação passar ao julgamento da proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos do item 7.7 do Edital, se for o caso.
7.8.1. Exercido o direito de preferência, será elaborada uma nova lista de classificação com base na ordem crescente dos preços apresentados.
7.8.2. Não sendo aplicável o direito de preferência, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a lista de classificação inicial do item 7.6.
7.9. Critérios de desempate. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.9.1. produzidos no País;
7.9.2.produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.9.3.produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.10. Esgotados os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do vencedor da etapa de julgamento das propostas ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial.
7.11. Licitação fracassada. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
7.12. Devolução dos envelopes. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas serão devolvidos fechados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou, caso interposto, no caso de desistência ou após a prolação de decisão desfavorável ao recurso.
7.13. Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
8. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Abertura dos envelopes. Serão abertos os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO contendo a documentação, examinados nos termos deste Edital, rubricados e oferecidos à rubrica dos licitantes presentes, dos três licitantes melhor classificados na etapa de julgamento das propostas. Havendo inabilitação, serão abertos tantos novos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO quantos forem os licitantes inabilitados, obedecida a lista de classificação final da etapa de julgamento das propostas, até que se complete o número de três ou se esgote a lista de licitantes classificados.
8.2. Uma vez iniciada a abertura da documentação, não serão aceitas quaisquer retificações que possam influir no resultado respectivo, nem admitidos à licitação os proponentes retardatários.
8.3. Verificação das condições de participação. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item
2.2 deste Edital.
8.3.1. Serão consultados os seguintes cadastros:
8.3.1.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
8.3.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade– CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.3.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
8.3.1.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (XXXX://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
8.3.2. A consulta ao cadastro de que trata o item 8.3.1.3 será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.3. Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão Julgadora da Licitação reputará o licitante inabilitado.
8.4. Análise. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO em face das exigências previstas no item 5 deste Edital.
8.4.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, informando aos licitantes. Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO ainda não abertos permanecerão em poder da Comissão até que seja concluída a análise da habilitação.
8.4.2. Será admitido o saneamento de erros ou falhas relativas aos documentos de habilitação mediante despacho fundamentado da Comissão Julgadora da Licitação, registrado em ata e acessível a todos.
8.4.2.1. As falhas passíveis de saneamento relativas a situação fática ou jurídica preexistente na data da abertura da sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares, indicada no preâmbulo do Edital.
8.4.2.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVAS. Não será exigida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para a habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007. Entretanto, será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.2 deste Edital no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, ainda que apresentem alguma restrição.
8.5.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame para regularização da regularidade fiscal e
trabalhista. Este prazo, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, poderá ser prorrogado por igual período.
8.5.2. A não regularização da regularidade fiscal e trabalhista no prazo indicado no item
8.5.1 deste Edital implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, sendo facultado à Comissão Julgadora da Licitação convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.6. Licitação fracassada. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
9. RESULTADO, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Resultado. Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, oferecer o menor preço.
9.2. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
9.3. Preços finais no direito de preferência. Se a vencedora do certame for microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 que exerceu o direito de preferência de que trata o item 7.7 deste Edital deverá apresentar, no prazo de dois dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
9.3.1. Os novos preços unitários serão apresentados em planilha elaborada de acordo com o modelo do Xxxxx XXX.2 deste Edital.
9.3.2. Caso a obrigação estabelecida no item 9.3 não seja cumprida pelo licitante, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pela Comissão Julgadora da Licitação mediante a aplicação linear do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
9.4. Publicação. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial.
9.4.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Comissão Julgadora da Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
9.4.2. Os licitantes ausentes serão intimados do resultado pela publicação no Diário Oficial do Estado.
9.5. Recursos. Haverá fase recursal única, após o encerramento da fase de habilitação.
9.5.1. As razões de recursos deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da publicidade do ato em meio eletrônico ou da lavratura da ata da sessão, se presentes todos os licitantes.
9.5.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 9.5.1.
9.5.3. É assegurado aos LICITANTES o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.5.4. O recurso será dirigido à autoridade que praticou o ato recorrido, a qual apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e fazê-lo subir à segunda instância administrativa, devidamente informado, devendo a decisão final ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5.6. O recurso será recebido com efeito suspensivo.
9.6. Homologação e adjudicação.
Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, publicando-se os atos no Diário Oficial do Estado.
A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Celebração do contrato. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato será fixado pela Unidade Contratante no ato de convocação e poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Unidade Contratante.
10.1.2. Alternativamente, a critério da Unidade Contratante, o termo de contrato poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pela Unidade Contratante, a contar da data de seu recebimento.
10.2. Manutenção das condições de habilitação. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Contratante verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do
processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.
10.3. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a celebração do contrato, bem como para a realização dos pagamentos dele decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
10.4. Condições de celebração. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
10.4.1. a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
10.4.2. a apresentação do documento de que trata o item 5.1.4, “a”, deste Edital com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, quando a sede da adjudicatária estiver situada em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade;
10.4.3. a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 5.1.5 deste Edital;
10.4.4. A regularização da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 que tenha sido habilitada com restrições, nos termos do item 8.5 deste Edital.
10.5. Celebração frustrada. A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela Unidade Contratante, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas nos itens 10.2 a 10.4, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes. Neste caso, a Unidade Contratante poderá convocar outro licitante para celebrar o contrato, desde que respeitada a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora.
11. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução correspondente a 05% (cinco por cento) do valor da contratação.
11.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do item 10.5, e sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
11.2. Modalidades. A adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
11.2.2. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.2.3. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 11.3 do Edital.
11.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
11.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Contratante decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
11.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Contratante à contratada na forma do item 12 deste Edital; e
11.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
11.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.4.1. Caso fortuito ou força maior;
11.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Contratante.
11.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Contratante após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
11.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Contratante para fazê-lo.
11.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Espécies. A pessoa física ou jurídica que praticar os atos previstos nos artigos 80 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/1989 ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
12.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Unidade Contratante;
12.1.2. Multa, nos termos do Anexo VI deste Edital;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual, por prazo não superior a dois anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 12.1.3.
12.2. Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que a Unidade Contratante rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
12.4. Descontos. A Unidade Contratante poderá descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à contratada pelo descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
12.6. Uso irregular de madeira exótica ou nativa da flora brasileira. O descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto Estadual n° 53.047/2008 sujeitará a contratada à aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública por até três anos, estabelecida no artigo 72, §8º, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal e sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1.Limites. Mediante prévia e expressa autorização da Unidade Contratante, a contratada poderá subcontratar parte do objeto licitado, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do serviço.
13.1.1 Não será permitida a subcontratação das parcelas de maior relevância do objeto licitado, ou seja, o conjunto de itens para os quais houver sido exigida na habilitação, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de capacidade técnico-profissional ou de capacidade técnico- operacional.
13.1.2 A autorização dada pela Unidade Contratante é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela contratada.
13.1.3 Cabe à contratada zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante a Unidade Contratante pelo cumprimento das obrigações que foram objeto de subcontratação.
13.1.4 Não serão realizados pagamentos diretamente às subcontratadas.
13.2 Procedimento. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
13.2.1 Submissão, pela contratada, de pedido fundamentado de subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas;
13.2.2. Autorização prévia, por escrito, da Unidade Contratante para a subcontratação;
13.2.3 Apresentação, pela subcontratada, dos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista exigidos na habilitação do certame licitatório;
13.2.4 Análise e aprovação por escrito, pela Unidade Contratante, da documentação apresentada pela subcontratada. A subcontratada que não demonstrar a regularidade da documentação exigida no item 13.2.3 poderá ser substituída pela contratada, mantido o mesmo objeto, no prazo que lhe for assinalado pela Unidade Contratante;
13.2.5 Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a contratada e a subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
13.3 Somente serão permitidas as subcontratações prévia e regularmente autorizadas pela Unidade Contratante. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no item
13.2 deste Edital, aplicável inclusive nas hipóteses de substituição da subcontratada, constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.
13.4 É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado:
I - do procedimento licitatório do qual se originou a contratação;
II – direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
14. MEDIÇÕES, PAGAMENTOS, CRITÉRIOS DE REAJUSTE E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto, bem como as normas aplicáveis às medições, aos pagamentos e aos critérios de reajuste, quando aplicável, estão previstas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
15. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1. Prazo. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, devendo protocolar a petição no endereço indicado no preâmbulo em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
15.2. Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação em até três dias úteis, contados do protocolo.
15.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
15.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
15.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Projeto Básico e na minuta de termo de contrato.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Dos Esclarecimentos. Durante a fase de preparação das propostas, as LICITANTES interessadas poderão fazer, por escrito, consultas à COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO conforme definido a seguir:
16.1.1. Até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a entrega dos envelopes, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da licitação, que deverão ser respondidos pela Comissão Julgadora da Licitação em até 3 (três) dias úteis contados da data do referido pedido de esclarecimento.
16.1.2. As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão Julgadora da Licitação da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, mediante protocolo, na Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxxxxxx - Centro, ou enviando documento digitalizado, via e-mail para o endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (com solicitação de confirmação de recebimento), devidamente assinados pelo representante legal da empresa interessada.
16.1.3. As respostas dadas aos esclarecimentos serão divulgadas no site da COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO no link "licitações" e passam a integrar o instrumento convocatório.
16.2. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. Omissões.Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
16.4. Publicidade. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
16.5. Foro. Será competente o foro da Comarca do Município de São Sebastião para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
16.6. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
16.7. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos técnicos Anexo II – Declarações complementares
Anexo II.1 – Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo II.2 - Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo II.3 – Declaração de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007.
Anexo III – Modelos para o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA Anexo III.1 – Modelo de proposta de preço;
Anexo III.2 – Modelo de planilha de preços unitários e totais; Anexo III.3 – Cronograma físico-financeiro;
Anexo III.4 – Demonstrativo da composição do BDI; Xxxxx XXX.5 – Demonstrativo dos encargos sociais;
Anexo III 6 – Declaração de elaboração independente de proposta Anexo IV – Modelos para o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
Anexo IV.1 – Declaração a que se refere o item 5.1.5.1 do Edital;
Anexo IV.2 – Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira, nos termos do Decreto Estadual nº 53.047/2008;
Anexo IV.3 – Declaração de ciência quanto à proibição do uso de amianto, asbesto e derivados no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 16.775, de 22 de junho de 2018.
Anexo V - Minuta do contrato
Anexo VI – Cópia da Resolução de sanções aplicável à Pasta ou autarquia; Anexo VII – Planilha orçamentária detalhada;
Anexo VIII –Termo de Ciência e Notificação – TCE Anexo IX - Modelo referente a Visita Técnica:
Anexo IX.1 – Certificado de realização de visita técnica
Anexo IX.2 – Declaração de opção por não realizar visita técnica São Sebastião, 21 de março de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente
Vagner Xxxx Xxxxx
Diretor de Administração e Finanças
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ÁREA INTERESSADA: DIRETORIA DE GESTÃO PORTUÁRIA
PROPONENTE: Eng. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DE CABINE PRIMÁRIA E SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO.
1. FINALIDADE
Afim de manter em condições adequadas de uso e confiabilidade de operação da Cabine Primária e das Subestações no Porto de São Sebastião, sem as quais pode ocasionar problemas e atrasos na operação portuária, que depende totalmente do fornecimento de energia elétrica para suas atividades.
A manutenção da Cabine Primária e das Subestações atenderá as demandas preconizadas no item 10.4.4 da NR10 (segurança em instalações e serviços de eletricidade), sendo necessária a manutenção preventiva periódica e manutenção corretiva dos referidos equipamentos instalados no Porto de São Sebastião.
2. OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa de Engenharia para Manutenção da Cabine Primária Subestações de energia elétrica SE 3, SE 4 e SE 5 em Média Tensão 15 kV, conforme definições do escopo descritos neste Termo de Referência.
3. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes e aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes às instruções, recomendações e determinações da Fiscalização.
4. MOBILIZAÇÃO
Em local(is) a ser(em) definido(s) pela fiscalização da CDSS, serão colocados os equipamentos e ferramentas necessárias a execução dos serviços ora contratados.
A Contratada é responsável por todo o gerenciamento de resíduos da obra, fazendo todo o processo de separação, acondicionamento, quantificação e disposição de forma correta conforme as normas ambientais vigentes.
5. DESMOBILIZAÇÃO
Remoção de todas as instalações provisórias, sinalizações de obra, equipamentos e demais dispositivos que não foram objetos contratados, mas que foram necessários durante a execução da obra. Limpeza final da obra.
6. NORMAS E REGULAMENTOS TÉCNICOS
As normas e recomendações a serem adotadas em suas ultimas versões para a elaboração dos projetos são as seguintes:
• NBR 14.039 – Instalações Elétricas de Média Tensão 1,0KV a 36,2KV;
• NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em eletricidade;
• NBR 5410 – Instalações prediais elétricas de baixa tensão;
• Lei. n.º 6.514 do Ministério do Trabalho Proteger à Integridade física do trabalhador;
• Portaria MTE n.º 3.214/78 – Qualidade do ambiente para o trabalhador: Normas Regulamentadoras;
• Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
• Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA;
• As disposições legais da União e do Governo do Estado de São Paulo;
• Às disposições legais da Prefeitura Municipal;
• Normas regulamentadoras de Meio Ambiente;
A contratada deverá consultar outras normas para o caso de assuntos não cobertos pelas Normas e legislações relacionadas neste Termo de referência.
Qualquer divergência entre as Normas e/ou demais documentos devem ser indicados à Fiscalização da Companhia Docas de São Sebastião pela contratada, sendo que deve prevalecer, neste caso, a interpretação da Fiscalização.
A referência às normas técnicas e legislações, não exime a Contratada responsabilidade em atender outros requisitos técnicos e legais não explicitados neste termo de referência ou em revisão mais atualizada, devendo a mesma pesquisar e inferir, quando necessário, quaisquer requisitos adicionais.
7. ESCOPO
Segue abaixo as localizações das edificações onde serão realizados os serviços definidos no escopo desta contratação:
Sub.5
Cabine
Primária
Sub.4
Sub.3
Sub. 3A – Será
implantada 2023
Imagens da Cabine Primária e Subestações
Cabine Primária Subestação 03
Subestação 04 Subestação 05
7.1. MANUTENÇÃO CORRETIVA INICIAL
7.1.1 CABINE PRIMÁRIA
7.1.1.1 IDENTIFICAÇÃO: CUBICULO 02 GERAL DE PROTEÇÃO:
• Fornecimento e substituição do termostato da resistência de pré-aquecimento e regulagem para a temperatura desejada de 40 ºC.
7.1.1.2 IDENTIFICAÇÃO: CUBICULO 03 GERAL DE PROTEÇÃO
• Fornecimento e substituição do termostato da resistência de pré-aquecimento e regulagem para a temperatura desejada de 40 ºC;
• Fornecimento e substituição do disjuntor Schneider SF1 Tripolar 24kV - Off Board;
• Fornecimento, substituição e parametrização do Relé Pextron 1439 T ou 1439 TU;
• Execução de reestruturação do sistema de comandos do cubículo;
• Fornecimento e substituição dos TP’s adequados para a alimentação do sistema de proteção.
7.1.1.3 CUBICULO 04 INTERLICAÇÃO VIA BARRAMENTOS:
• Fornecimento e substituição do termostato da resistência de pré-aquecimento e regulagem para a temperatura desejada de 40 ºC;
• Fornecimento e substituição de conjunto de barramentos condutores e parafusos bimetálicos para conexões.
• Fornecimento e substituição de conjunto de parafusos em inox para carcaça.
7.1.1.4 CUBICULO 06 DERIVAÇÃO PARA SECUNDÁRIA 04:
• Fornecimento, substituição e parametrização do Relé Pextron 7104 ou Similar Pextron;
• Ajuste do termostato para a temperatura desejada de 40 ºC.
7.1.1.5 CUBICULO 07 DERIVAÇÃO PARA SECUNDÁRIA 03:
• Fornecimento, substituição e parametrização do Relé Pextron 7104 ou Similar Pextron;
• Ajuste do termostato para a temperatura desejada de 40 ºC.
7.1.1.6 CUBICULO 05 E 8 DERIVAÇÃO (RESERVA):
• Fornecimento e substituição de conjunto de seccionadora cubículo 05.
• Fornecimento e substituição de conjunto de seccionadora cubículo 08.
7.1.1.7 CABINE/COMANDOS/NOBREAK:
• Fornecimento e instalação de novo circuito de alimentação do QTA para alimentar o sistema de Nobreaks.
• Fornecimento e Instalação de novas luminárias a prova de explosão, bem como trazer alimentação de fonte externa do QTA para alimentar o circuito.
7.1.2 SUBESTAÇÃO 05
7.1.2.1 CUBICULO 02 GERAL DE PROTEÇÃO:
• Fornecimento, substituição e parametrização do Relé Pextron 7104 ou Similar Pextron;
• Fornecimento, substituição de multimedidor KRON (Caso necessário);
• Fornecimento, substituição do medidor digital de temperatura do transformador de potência (Caso necessário);
• Verificação e revisão completa da alimentação elétrica dos relés, medidores e afins para garantir que eles estejam devidamente conectados e energizados, inclusive os do transformador.
Observação Importante: Concomitantemente com a manutenção corretiva inicial, também serão realizados os serviços de manutenção preventiva previstos no item 7.3. para a verificação e revisão geral dos equipamentos e instalações.
7.2 SERVIÇOS ESPECILIZADOS NA CABINE PRIMÁRIA E SUBESTAÇÕES:
7.2.1 Estudo completo de seletividade com cálculo de corrente de curto-circuito e coordenação bem como a parametrização dos relés das cabines primária e secundárias da unidade portuária;
7.2.2 Fornecimento de projeto e instalação de painéis de comando à distância e ao tempo para as cabines primárias e secundárias da unidade portuária a serem instalados do lado externo da edificação com as indicações abaixo:
• Sinalização de rede presente;
• Sinalização de disjuntor aberto;
• Sinalização de disjuntor fechado;
• Mola do disjuntor carregada;
• Sinalização de relé atuado na função de corrente;
• Botão de liga;
• Botão de desliga.
7.2.3 Elaboração de Xxxxx das Instalações Elétricas;
7.2.4 Fornecimento de Prontuário de Instalações Elétricas;
7.2.5 Elaboração de Laudo do SPDA – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosférica;
7.2.6 Elaboração de Laudo do Sistema de Aterramento Elétrico;
7.2.7 Serviço de Inspeção Termográfica, trimestral, com emissão de relatório fotográfico e recomendações para adequação;
7.2.8 Análise trimestral das contas de energia com emissão de relatório conclusivo e sugestões para melhorias;
7.2.9 Levantamento e confecção de todo o Diagrama Unifilar da planta elétrica para o PIE;
7.2.10 Fornecimento e instalação de diagramas unifilares nas cabines conforme solicitação de norma;
7.2.11 Análise de energia elétrica com emissão de relatório de recomendações e viabilidade técnica econômica medição das principais grandezas elétrica: Tensão, Corrente, Potência Ativa, Aparente e Reativa, Energia ativa, Energia Reativa, Fator de Potência, Harmônicas até 40º, Flicker, Eventos de Quedas / Sobretensão / Interrupção;
7.2.12 Tratativas com a concessionária de energia EDP (São Sebastião).
7.3 Manutenção Preventiva das Cabine Primária e Subestações
A empresa contratada realizará serviços de manutenção em todos equipamentos elétricos de média e baixa tensão instalados na Cabine Primária e Subestações. Em anexo (Anexo I) a este Termo de Referência contêm arquivos com a descrição de equipamentos instalados nas unidades acima referidas. Segue abaixo a descrição dos serviços:
Compreendendo, desde o ponto de fornecimento de energia pela concessionária, cabina primária (medição, proteção e transformação), painéis elétricos de média e baixa tensão, transformadores, disjuntores, iluminação artificial e de emergência, pintura da cabine, inclusive coberturas, telas de proteção e abrigo em alvenaria da cabine primária, além de executar quando necessária manutenção corretiva de cobertura com a finalidade de evitar infiltrações.
Segue abaixo o checklist de serviços a serem executados trimestral, semestral e anualmente nos respectivos materiais e equipamentos:
7.3.1 CABOS E TRANSMISSÃO DE MÉDIA TENSÃO:
• Execução de inspeção ultrassônica (Mensal);
• Verificar / programar a manutenção corretiva quando necessário (Mensal);
• Limpeza geral das terminações muflas (Trimestral e Semestral);
• Limpeza das conexões e contatos com spray limpa contato elétrico TEKBOND ou similar (Trimestral e Semestral);
• Limpeza das terminações muflas com aplicação de UNISOLVE-CL ou Similar, rigidez dielétrica mínima do produto 35 kV (Trimestral e Semestral);
• Aplicação de UNISOLVE-CC ou Similar, na limpeza de chaparias e ferragens de proteção (Trimestral e Semestral);
• Medir a resistência de isolação entre massa e entre fases (RST) (Semestral);
• Reaperto geral dos terminais, parafusos, conexões de contato elétrico dos cabos (Semestral);
• Fornecimento e substituição de parafusos, conexões ou contatos danificados (Semestral);
• Fornecimento e substituição de terminações muflas quando danificadas (Sempre que necessário);
• Fornecimento e aplicação de emendas em média tensão sempre que necessário (Sempre que necessário).
7.3.2 PÁRA-RAIOS DE LINHA:
• Execução de inspeção ultrassônica (Mensal);
• Verificar / programar a manutenção corretiva quando necessário (Mensal);
• Limpeza geral do equipamento (Trimestral e Semestral);
• Limpeza das conexões e contatos com spray limpa contato elétrico TEKBOND ou similar (Trimestral e Semestral);
• Limpeza do corpo do equipamento com aplicação de UNISOLVE-CL ou Similar, rigidez dielétrica mínima do produto 35 kV (Trimestral e Semestral);
• Aplicação de UNISOLVE-CC ou Similar, na limpeza de chaparias e ferragens de proteção (Trimestral e Semestral);
• Medir a resistência de isolação entre massa e entre fases (RST) (Semestral);
• Reaperto geral dos terminais, parafusos, conexões de contato elétrico do equipamento (Semestral);
• Fornecimento e substituição de parafusos, conexões ou contatos danificados (Semestral);
• Fornecimento e substituição de terminações muflas quando danificadas (Sempre que necessário);
• Fornecimento e aplicação de emendas em média tensão sempre que necessário (Sempre que necessário).
7.3.3 MALHA DE ATERRAMENTO
• Medição de tensão entre terra e neutro (Mensal);
• Verificar / programar a manutenção corretiva quando necessário (Mensal);
• Inspeção de dispositivo de proteção contra surto (Mensal);
• Verificação de todas as massas metálicas e se elas estão aterradas (Semestral);
• Inspeção geral das conexões (Semestral);
• Medição geral de continuidade (Semestral);
• Medição de resistência com terrômetro (Semestral);
• Inspeção geral de equipotencialização (Semestral);
• Reaperto geral dos terminais, parafusos, conexões e contatos (Semestral);
• Fornecimento e substituição de parafusos, conexões ou contatos danificados (Semestral);
• Equipotencialização do sistema de aterramento (Sempre que necessário)
7.3.4 BARRAMENTOS DE MÉDIA TENSÃO
• Execução de inspeção ultrassônica (Mensal);
• Verificar / programar a manutenção corretiva quando necessário (Mensal);
• Limpeza geral do equipamento (Trimestral e Semestral);
• Limpeza das conexões e contatos com spray limpa contato elétrico TEKBOND ou similar (Trimestral e Semestral);
• Limpeza do barramento com aplicação de UNISOLVE-CL ou similar, rigidez dielétrica mínima do produto 35 kV (Trimestral e Semestral);
• Limpeza geral com aplicação de UNISOLVE-CL ou Similar, rigidez dielétrica mínima do produto 35 kV (Trimestral e Semestral);
• Aplicação de UNISOLVE-CC ou Similar, na limpeza de chaparias e ferragens (Trimestral e Semestral);
• Medir a resistência de isolação entre massa e entre fases (RST) (Semestral);
• Reaperto geral dos terminais, parafusos, conexões e contatos (Semestral);
• Fornecimento e substituição de parafusos, conexões ou contatos danificados (Semestral).
7.3.5 CHAVES SECCIONADORAS
• Execução de inspeção ultrassônica (Mensal);
• Verificar / programar a manutenção corretiva quando necessário (Mensal);
• Limpeza geral do equipamento (Trimestral e Semestral);
• Limpeza das conexões e contatos com spray limpa contato elétrico TEKBOND ou similar (Trimestral e Semestral);
• Limpeza da chave com aplicação de UNISOLVE-CL ou similar, rigidez dielétrica mínima do produto 35 kV (Trimestral e Semestral);
• Limpeza geral com aplicação de UNISOLVE-CL ou Similar, rigidez dielétrica mínima do produto 35 kV (Trimestral e Semestral);
• Aplicação de UNISOLVE-CC ou Similar, na limpeza de chaparias e ferragens (Trimestral e Semestral);
• Medir a resistência de isolação entre massa e entre fases (RST) (Semestral);
• Medir resistência dos contatos com o Microhmímetro Digital (Semestral);
• Reaperto geral dos terminais, parafusos, conexões e contatos (Semestral);
• Fornecimento e substituição de parafusos, conexões ou contatos danificados (Semestral);
• Fornecimento e substituição do equipamento quando danificado (Sempre que necessário);
7.3.6 BASES E FUSÍVEIS – 15KV
• Execução de inspeção ultrassônica (Mensal);
• Verificar / programar a manutenção corretiva quando necessário (Mensal);
• Limpeza geral das bases (Trimestral e Semestral);
• Limpeza das conexões e contatos com spray limpa contato elétrico TEKBOND ou similar (Trimestral e Semestral);
• Limpeza da base e do fusível com aplicação de UNISOLVE-CL ou similar, rigidez dielétrica mínima do produto 35 kV (Trimestral e Semestral);
• Limpeza geral com aplicação de UNISOLVE-CL ou Similar, rigidez dielétrica mínima do produto 35 kV (Trimestral e Semestral);
• Aplicação de UNISOLVE-CC ou Similar, na limpeza de chaparias e ferragens (Trimestral e Semestral);
• Medir a resistência de isolamento entre massa (Semestral);
• Reaperto geral dos terminais, parafusos, conexões e contatos (Semestral);
• Fornecimento e substituição de parafusos, conexões ou contatos danificados (Semestral);
• Fornecimento e substituição do equipamento quando danificado (Sempre que necessário);
7.3.7 TRANSFOMADOR DE POTENCIAL (TP) E TRANSFOMADOR DE CORRENTE (TC)
• Execução de inspeção ultrassônica (Mensal);
• Verificar / programar a manutenção corretiva quando necessário (Mensal);
• Limpeza geral dos equipamentos (Trimestral e Semestral);
• Limpeza das conexões e contatos com spray limpa contato elétrico TEKBOND ou similar (Trimestral e Semestral);
• Limpeza dos equipamentos com aplicação de UNISOLVE-CL ou similar, rigidez dielétrica mínima do produto 35 kV (Trimestral e Semestral);
• Aplicação de UNISOLVE-CC ou Similar, na limpeza de chaparias e ferragens de proteção (Trimestral e Semestral);
• Medição da resistência de isolamento entre massa e TP (Semestral);
• Medição da relação de transformação com TTR (Semestral);
• Reaperto geral dos terminais, parafusos, conexões e contatos (Semestral);
• Fornecimento e substituição de parafusos, conexões ou contatos danificados (Semestral);
• Fornecimento e substituição do equipamento quando danificado (Sempre que necessário);
7.3.8 DISJUNTORES DE MÉDIA TENSÃO SF 1 – 24 kV
• Execução de inspeção ultrassônica (Mensal);
• Verificar / programar a manutenção corretiva quando necessário (Mensal);
• Limpeza geral do equipamento (Trimestral e Semestral);
• Limpeza das conexões e contatos com spray limpa contato elétrico TEKBOND ou similar (Trimestral e Semestral);
• Limpeza da chave com aplicação de UNISOLVE-CL ou similar, rigidez dielétrica mínima do produto 35 kV (Trimestral e Semestral);
• Limpeza geral com aplicação de UNISOLVE-CL ou Similar, rigidez dielétrica mínima do produto 35 kV (Trimestral e Semestral);
• Aplicação de UNISOLVE-CC ou Similar, na limpeza de chaparias e ferragens (Trimestral e Semestral);
• Medir a resistência de isolação entre massa e entre fases (RST) (Semestral);
• Medir resistência dos contatos dos três polos com o Microhmímetro Digital (Semestral);
• Inspeção, lubrificação e ajustes dos mecanismos de acionamento (Semestral);
• Inspeção da ampola de SF6 (Semestral);
• Reaperto geral dos terminais, parafusos, conexões e contatos (Semestral);
• Fornecimento e substituição de parafusos, conexões ou contatos danificados (Semestral);
• Fornecimento e substituição do equipamento quando danificado (Sempre que necessário);
7.3.9 TRASNFOMADOR DE POTÊNCIA À SECO:
• Execução de inspeção ultrassônica (Mensal);
• Execução de inspeção termográfica (Mensal);
• Medição de tensão (R S T) (Mensal);
• Verificar / programar a manutenção corretiva quando necessário (Mensal);
• Limpeza geral do equipamento (Trimestral e Semestral);
• Limpeza das conexões e contatos com spray limpa contato elétrico TEKBOND ou similar (Trimestral e Semestral);
• Limpeza do equipamento com aplicação de UNISOLVE-CL ou similar, rigidez dielétrica mínima do produto 35 kV (Trimestral e Semestral);
• Aplicação de UNISOLVE-CC ou Similar, na limpeza de chaparias e ferragens de proteção (Trimestral e Semestral);
• Medição da resistência de isolamento entre massa e entre fases (RST) (Semestral);
• Medição da relação de transformação com TTR (Semestral);
• Reaperto geral dos terminais, parafusos, conexões e contatos (Semestral);
• Reaperto geral da estrutura de do núcleo e de sustentação (Semestral);
• Fornecimento e substituição de parafusos, conexões ou contatos danificados (Semestral);
• Verificação da calibragem dos “taps” dos transformadores (Anualmente).
7.3.10 RELÉS DE PROTEÇÃO INDIRETA, NOBREAK, COMANDOS, TERMOESTATO E RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO:
• Limpeza geral dos equipamentos (Trimestral e Semestral):
• Inspeção nas conexões de força e comando e controle (Trimestral e Semestral);
• Reaperto geral dos terminais, parafusos, conexões e contatos (Semestral);
• Teste em carga do Nobreak (Semestral);
• Estudo completo de seletividade com cálculo de corrente de curto-circuito e coordenação bem como a parametrização dos relés das cabines primária e secundárias da unidade portuária (Manutenção Inicial e quando necessário);
• Parametrização do relé de proteção (Manutenção Inicial e quando necessário);
• Ensaios elétricos de parametrização dos relés (Manutenção Inicial e Anual);
• Limpeza das conexões e contatos com spray limpa contato elétrico TEKBOND ou similar (Trimestral e Semestral);
• Medição do resistor de aquecimento de todos os cubículos (Trimestral e Semestral);
• Teste dos termostatos de controle dos resistores de aquecimento de todos os cubículos (Trimestral e Semestral);
• Fornecimento e substituição do resistor de aquecimento dos cubículos (Manutenção Inicial e quando necessário);
• Fornecimento e substituição do termostato de controle do resistor de aquecimento dos cubículos (Manutenção Inicial e quando necessário).
7.3.11 BANCO DE CAPACITORES:
• Verificar / programar a manutenção corretiva quando necessário (Mensal);
• Proceder à limpeza e inspecionar e/ou substituir os capacitores (Semestral);
• Inspecionar e/ou substituir fusíveis ou disjuntor de proteção (Semestral);
• Manutenção na caixa dos capacitores (Semestral);
• Limpeza de buchas e superfícies isolantes (Semestral);
• Reaperto de conexões de força e aterramento (Semestral);
• Medição de capacitância (micro faraday) (Semestral);
• Medição da temperatura dos capacitores em operação (°C) (Semestral);
• Limpeza da chave com aplicação de UNISOLVE-CL ou similar, rigidez dielétrica mínima do produto 35 kV (Trimestral e Semestral).
7.3.12 RETEST ANUAL DE EPI’s E EPC’s:1
• Renovação dos Certificados de Aprovação (CA) ou fornecimento e substituição de todos os EPC’s e EPI’s, necessários para a prestação dos serviços, de acordo com as normas NR6, NR10, NBR-14039, NBR-10622 e NBR-10624 (Anual);
Equipamentos a terem seus certificados renovados anualmente:
• Estrado de borracha 15kV - 100 x 100 cm - espessura 25 mm, com Certificado de Conformidade e laudo, constando data de validade.
• Luva de borracha alta-tensão classe II, isolação 20 kV, com Certificado de Aprovação (CA) e laudo, constando data de validade.
• Luva de proteção pelica para luva de borracha alta tensão classe II, com Certificado de Aprovação (CA) e laudo, constando data de validade.
• Manga de borracha isolante classe II, com Certificado de Aprovação (CA) e laudo, constando data de validade.
• Vara ou Bastão de manobra.
• OBS 01: No Certificado de Conformidade e Certificado de Aprovação (CA) terão que constar data de validade a partir do mês de entrega dos EPC’s e EPI’s.
• OBS 02: A validade deverá estar registrada no material e na documentação (laudo) a ser entregue nas Unidades.01
7.3.13 INFRAESTRURA MECÂNICA E CIVIL:
• Execução de inspeção ultrassônica dos cubículos de proteção e transformadores (Mensal);
• Verificar / programar a manutenção corretiva quando necessário (Mensal);
• Verificação da iluminação do recinto e de emergência quanto ao funcionamento, e reparando-as se necessário (Mensal);
• Verificação das aberturas de ventilação, e desobstruir as mesmas se necessário (Mensal);
• Medição e verificação da umidade e temperatura ambiente (Mensal);
• Correção de todas as anormalidades encontradas (Mensal);
• Verificação de todas as massas metálicas e se elas estão aterradas (Mensal);
• Verificação do estado da pintura e umidade dos painéis (Mensal);
• Inspeção visual do sistema de aterramento (Mensal);
• Inspeção visual das partes mecânicas dos equipamentos (Mensal);
• Inspeção visual das partes metálicas dos transformadores (Mensal);
• Aplicação de UNISOLVE-CC, na limpeza de chaparias (Sempre que necessário).
• Lubrificação das dobradiças das portas (Mensal);
• Limpeza do piso da área do cubículo e geral das cabines, tanto externa quanto interna (Mensal);
• Lubrificação e reparo dos trincos e portas (Mensal);
• Reparo dos eventuais pontos de oxidação com fundo anti-corrosivo e posterior aplicação de acabamento na cor existente (Mensal);
• Substituição de componentes danificados: lâmpadas, sinalizadores luminosos, reles, bobinas e todos os demais que forem necessários (Mensal);
7.3.14 SPDA:
• Inspeção visual do sistema de SPDA (Mensal);
• Verificação dos captores, cabos e/ou barramentos (Mensal);
• Laudo completo do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas da instalação (Anual);
• Levantamentos em campo do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas da instalação -SPDA (Anual);
• Medição em campo da continuidade do sistema de SPDA (Anual);
• Verificação das hastes de aterramento (Anual);
7.3.15 QUADROS GERAIS DE BAIXA TENSÃO, ILUMINAÇÃO E FORÇA:
• Verificação e correção quando necessário da ocorrência de sobreaquecimento; lâmpadas de sinalização; ajuste zero dos medidores; ruídos e vibrações anormais;
transformadores de medição de painel; conexões dos cabos; abertura e fechamento dos armários (Mensal);
• Execução de inspeção termográfica (Mensal);
• Verificar / programar a manutenção corretiva quando necessário (Mensal);
• Medição e registro da tensão de linha e do neutro dos circuitos principais e derivados (Mensal);
• Limpeza geral com a utilização de sopro de ar comprimido ou por soprador (Mensal ou quando necessário);
• Limpeza dos barramentos (Semestral);
• Ajuste dos dispositivos de comando dos disjuntores (Semestral ou quando necessário);
• Lubrificação das articulações dos disjuntores (Semestral ou quando necessário);
• Lubrificação das dobradiças das portas (Semestral ou quando necessário);
• Aplicação de produto químico para combate à corrosão (Semestral ou quando necessário);
• Retoque da pintura do gabinete (Semestral ou quando necessário);
• Limpeza geral do equipamento (Trimestral e Semestral);
• Limpeza das conexões e contatos com spray limpa contato elétrico TEKBOND ou similar (Trimestral e Semestral);
• Limpeza do barramento com aplicação de UNISOLVE-CL ou similar, rigidez dielétrica mínima do produto 35 kV (Trimestral e Semestral);
• Limpeza geral com aplicação de UNISOLVE-CL ou Similar, rigidez dielétrica mínima do produto 35 kV (Trimestral e Semestral);
• Aplicação de UNISOLVE-CC ou Similar, na limpeza de chaparias e ferragens (Trimestral e Semestral);
• Fornecimento e substituição de parafusos, conexões ou contatos danificados (Semestral ou quando necessário);
• Medir a resistência de isolação entre massa e entre fases (RST) (Anual);
• Reaperto geral dos terminais, parafusos, conexões e contatos (Anual);
• Aferição dos instrumentos de medição do painel (Anual);
7.4 SERVIÇOS DIÁRIOS DE ELÉTRICA COM MÃO DE OBRA ALOCADA:
7.4.1 ROTINA DOS SERVIÇOS:
• Todos os serviços serão realizados por profissionais específicos a cada área de competência, sendo que a rotina engloba cumprir os programas de manutenção preventiva e corretiva (atendendo às Ordens de Serviços), prestar atendimento de emergência sempre que solicitado pela CONTRATANTE, zelar pela ordem e limpeza dos locais, manterem em bom estado seus instrumentos de trabalho e desempenhar tarefas afins às suas profissões.
• Os funcionários que trabalham em posto diaristas devem, ainda, registrar em livro de plantão e no sistema de gestão informatizado (caso haja por parte da contratante), todo serviço executado durante o seu turno, as pendências ocorridas, os problemas detectados com as devidas providências adotadas e as soluções propostas.
• As ocorrências adversas verificadas pelos funcionários da CONTRATADA deverão ser imediatamente comunicadas através às Diretorias Administrativas ou a quem ela designou e, posteriormente, por relatório técnico em papel timbrado da CONTRATADA que deverá conter as possíveis causas do fato e quais as providências tomadas para solucionar o problema.
7.4.2 SERVIÇOS EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
• Serão executados por eletricista de média e englobam desde a realização de manobras na cabine primária e grupos geradores, reparos, substituições e/ou ampliações das instalações elétricas de iluminação, motores elétricos, cubículos, disjuntores, contatores, chaves seccionadoras e sistema completo de média tensão, transformadores, quadros de distribuição elétrica de baixa tensão de força e luz e banco de capacitores, inclusive, se necessário em outras instalações de baixa tensão do porto que não sejam as cabines de média tensão;
7.4.3 ROTINAS:
• Diariamente deverá verificar as referidas pendências a serem realizadas;
• Verificar as condições das Cabines primárias e secundárias, e se detectado alguma falha ou problemas executar o primeiro atendimento e caso não consiga resolver deverá solicitar a empresa equipe e ferramental necessário para o reparo do sistema, bem e comunicar imediatamente a Administração da Unidade e o Agente Fiscalizador;
• Executar serviço de rearme e Manobras das cabines primárias e secundárias bem como inspeções visuais e partidas manuais nos Grupos Geradores, somente o eletricista de média tensão;
• Executar limpezas nas cabines primárias e secundárias quando necessário;
• Manobras em disjuntores de média tensão e chaves de transferência, somente o eletricista de média tensão.;
• Executar serviço de reparo e instalação de circuitos e componentes elétricos;
• Realizar inspeção, limpeza, regulagens e reparos, inclusive substituição de peças e elementos componentes dos seguintes sistemas elétricos, quadro para distribuição geral de força e luz, quadro para distribuição de força e luz dos setores, instalações elétricas em geral, luminárias em geral, iluminação de emergência, motores elétricos em geral, bombas de recalque e quadros de comando;
• Reparar ou substituir chaves contatoras, relés, fusíveis, interruptores, reatores, tomadas, lâmpadas, soquetes, terminais de cabos, isoladores, instrumentos de medição, disjuntores;
• Instalar e substituir cabos e fios;
• Fixar tubulação em caixa de passagem de fios e cabos;
• Operar painéis de comando e proteção;
• Operar amperímetro, voltímetro e outros aparelhos de precisão;
• Inspecionar periodicamente quadros e painéis para detectar superaquecimentos, correntes de fuga, etc.
• Interpretar desenhos técnicos e projetos elétricos;
• Executar medição de resistência de isolação com Megger;
• Executar medições de corrente e tensão com Alicate Amperímetro;
• Executar medições com Termo visor;
• Executar medições com Termômetro padrão;
• Executar medições com ultrassom:
✓ Detecção de corona (principalmente em isoladores poliméricos e conexões);
✓ Arco elétrico;
✓ Tracking;
✓ Descarga parcial;
✓ Corrente de fuga;
✓ Painéis de força em plantas industriais; Componentes elétricos de alta tensão;
✓ Painéis de força em plantas industriais; Componentes elétricos de baixa tensão.
7.4.3 RECURSOS MATERIAIS DISPONIBILIZADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A empresa contratada disponibilizará para os serviços a serem realizados diariamente os seguintes materiais e equipamentos quando necessários:
• Analisador de Energia;
• Detector de tensão em média tensão;
• Alicates amperímetro;
• Conjunto de Equipamentos para proteção Individual;
• Conjuntos de aterramento;
• Caixas de ferramentas completas;
• Escadas de madeira ou fibra;
• Geradores Elétricos Portáteis para iluminação e tomadas;
• Analisador Ultrassônico Aplicado a Equipamentos Elétricos (com software de geração de relatório);
• Multímetro;
• Megôhmetro;
• Multímetro;
• Microhmimetro eletrônico para medição de baixa resistência;
• TTR;
• Mala de teste de relés e calibração
• Fonte de Corrente;
• Termo-higrômetro;
• Termo visor (com software de geração de relatório);
• Termômetro padrão;
• Soprador de pó profissional;
• Aspirador de pó monofásico 220 V;
• Compressor portátil;
• Caminhão Munck;
Todos os equipamentos utilizados são calibrados e possuírem certificados de calibração dentro da validade emitido por entidade reconhecida pela RBC (Rede Brasileira de Calibração).
7.4.4 HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção diária serão prestados independente das manutenções programadas, ocorrendo o atendimento em regime de diarista de 8 horas por dia de segunda a sexta-feira dás 8:00hs às 17:00hs com uma hora de intervalo para almoço (12:00hs as 13:00hs).
Para atendimentos emergenciais fora do horário comercial e em finais de semana e feriados o primeiro atendimento deverá ser feito em no máximo 02 (duas) horas a partir do chamado.
7.5 MANUTENÇÃO CORRETIVA E EMERGENCIAL:
7.5.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O Serviço de Manutenção Corretiva e Emergencial será prestado independente das manutenções programadas, ocorrendo o atendimento de emergência no regime de plantão de 24 horas (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados e pontos facultativos (365 dias por ano) ou quando da constatação de defeitos durante as inspeções de manutenções rotineiras, tais como:
• Trinca ou rachadura em buchas ou isoladores;
• Queima de fusíveis ou limitadores de corrente de média tensão;
• Mau funcionamento ou defeito dos dispositivos de proteção, comando, manobra, sinalização e medição;
• Defeitos nos transformadores;
• Deterioração da isolação dos condutores de alta tensão;
• Inoperabilidade dos disjuntores
7.5.2 FORNECIMENTO DE PEÇAS E PARTES:
• Disjuntores de média tensão com isolação a SF6;
• Chaves seccionadoras com isolação a SF6;
• Disjuntores de baixa tensão;
• Barramentos de BT e MT;
• Barramento de média tensão cubículo blindado;
• Terminais de média tensão;
• Emenda de média tensão;
• Condutores de média tensão;
• Chaves fusíveis;
• Pára-raios de média tensão;
• Sistema de SPDA;
• Relé secundário Pextron;
• TCs e TPs de média tensão;
• Dispositivos de Proteção Contra Surto;
• Iluminação de normal e de emergência;
• Sistema de Aterramento;
• Painéis e instrumentos;
• Contatores;
• Reles de supervisão trifásico;
• Micro Switch;
• Fusíveis HH;
• Bobinas;
• Amperímetro;
• Voltímetro;
• CLP (Controlador Lógico Programável);
• Banco de Capacitores, localizado na cabine de transformação;
• Circuitos elétricos de MT e BT até o QGBT;
• Componentes Eletrônicos;
• Componentes Eletromecânicos;
• Demais componentes do sistema elétrico em questão;
• Resistência de aquecimento cubículos;
• Termostato de controle de resistência de aquecimento;
• Termostato de proteção transformador;
• Multimedidor para painéis;
7.6 SUBCONTRATAÇÃO
A empresa contratada poderá subcontratar em até 30% do serviço.
8. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA:
• Empresa com registro no órgão de classe (CREA);
• Responsável Técnico: Engenheiro Eletricista com registro no órgão de classe (CREA);
• Eletricista de Média tensão: Deverá possuir curso de formação profissional e tempo prático mínimo de 03 anos na área de manutenção e instalação de média e baixa tensão e capacidade de operação de geradores e cabines primárias conforme NBR 14039 e programa de treinamento conforme NR10, curso complementar, segurança no sistema elétrico de potência (SEP) e curso de mantenedor e operador de cabine primária – Profissional Diarista;
• Oficial Eletricista: Deverá possuir curso de formação profissionalizante e tempo prático mínimo de 01 ano na área de manutenção e Programa de Treinamento dos Eletricistas conforme NR10, com conhecimentos indispensáveis em interpretação de diagramas e comandos elétricos – 01 Profissional Diarista.
• Curso de formação específica: eletricista (preferencialmente SENAI);
• Treinamento de 40horas (NR 10), Serviços em Instalações Elétricas;
• Uniformizada com roupas antichamas (NR 10) para grau de risco mínimo II;
• Treinamento de Primeiros Socorros e Combate a Incêndio;
• Treinamento de NR 06 – Equipamento de Proteção Individual;
• Treinamento de Formação de Segurança em Trabalho em Altura – NR 35;
• Integração de acordo com as normas internas da contratante;
9. INFORMAÇÕES GERAIS
a) Na execução dos serviços deverão ser observadas as Normas Técnicas da ABNT e outras normas técnicas pertinentes, bem como as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho;
b) Todo o pessoal envolvido na execução dos serviços deverá estar devidamente uniformizado, identificado com crachá e portando os equipamentos de proteção individual;
c) Antes do início do serviço deverá ser entregue a fiscalização uma lista com todos os funcionários envolvidos nos serviços acima descritos, com a respectiva função. Junto com a lista deve ser entregue cópia e apresentado o original, da comprovação do registro do funcionário na empresa contratada. Também do ASO (atestado de saúde ocupacional) referente à função a ser exercida, da comprovação de curso de NR10 para os eletricistas, e NR10/SEP para eletricistas que efetuarão trabalho em média tensão e NR35 para os colaboradores que realizarão trabalho em altura. Os serviços não serão iniciados sem a entrega total da documentação citada acima;
d) Todos os equipamentos, ferramentas e pessoal necessários à execução dos serviços são de inteira responsabilidade da contratada. Os equipamentos a serem empregados na execução dos serviços deverão estar em perfeitas condições de utilização, atender aos quesitos de segurança e, quando for o caso, conduzidos e operados por pessoal devidamente habilitado. A guarda dos equipamentos e ferramentas é de inteira responsabilidade da contratada não cabendo nenhum ônus a contratante por qualquer que seja o motivo;
e) A contratante por meio de sua fiscalização poderá solicitar a retirada de qualquer funcionário da empresa contratada que ela julgue não ser capaz de executar os serviços ou que não cumpra as normas e procedimentos ambientais, de segurança e saúde ocupacional;
f) A contratante por meio de sua fiscalização poderá solicitar a retirada de qualquer veículo, equipamento ou ferramenta da contratada que ela julgue que não atenda as normas de ambientais, de segurança e saúde ocupacional;
g) Todos os resíduos gerados nas atividades constantes neste Termo de Referência não poderão permanecer na área portuária, e devem ser destinados conforme legislação ambiental vigente para áreas devidamente liberadas e regulamentadas para este fim;
h) Não será medido nenhum serviço que não esteja executado em suas perfeitas condições técnicas e estéticas;
i) Xxxxxxxx retrabalho devido à incapacidade ou imperícia da contratada não terá nenhum ônus para a contratante;
10. PARALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
É condição primordial para a execução dos serviços, que sejam bem planejados.
Portanto, não serão indenizadas, pela Companhia Docas de São Sebastião, as horas de paralisação dos serviços, com base na apresentação de quaisquer motivos ou justificativas
relacionadas a condições do clima, bem como as operações portuárias de carga e descarga, nas imediações da área a ser trabalhada.
A contratada deverá planejar e programar o seu trabalho diário em total consonância com a fiscalização e o setor de operação da Companhia Docas de São Sebastião, mantendo contato permanente, inclusive através de rádio ou telefonia celular.
11. INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
A contratada poderá apresentar inovações em soluções metodológicas ou tecnológicas relativas ao escopo do contrato, modificando soluções apresentadas neste Termo de Referência, devendo previamente submeter para aprovação da fiscalização da Companhia Docas de São Sebastião. Estas mudanças só poderão ser efetuadas nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, observando-se que as alterações devem preservar o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato.
12. MATRIZ DE RISCOS
ITEM | EVENTO | NÍVEL DE RISCO | RESPONSÁVEL |
1 | Questões trabalhistas relativas aos profissionais da Contratada alocados na execução do Objeto contratual. | Médio | Contratada |
2 | Atraso na execução do objeto contratual, salvo condições climáticas atípicas comprovadas ou por falta de liberação de área de trabalho pela Contratante para não impactar a operação portuária. | Médio | Contratada |
3 | Danos causados a terceiros, prédios circunvizinhos e também os de propriedade da Companhia Docas por culpa da empresa Contratada. | Médio | Contratada |
4 | Identificação de serviço/escopo adicional não identificado na contratação, em razão de fato superveniente. | Baixo | Contratante |
5 | Erro na valoração da proposta de preços apresentada pelo licitante. | Baixo | Contratada |
6 | Modificações das especificações de serviço por solicitação da Administração. | Médio | Contratante |
7 | Não cumprimento do objeto do contrato. | Médio | Contratada |
13. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados da data da emissão da Ordem de Execução de Serviço.
14. PROPOSTA COMERCIAL
A proponente deverá apresentar sua proposta em Reais.
15. CRONOGRAMA
Eng. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
ANEXO II DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
(apresentadas fora dos envelopes) ANEXO II.1
MODELO DE DECLARAÇÃO DEPLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da LICITAÇÃO MENOR PREÇO Nº 001/2024- Processo n°CDSS SEI: 189.00000261/2023-46, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, nos termos do inciso I do artigo 40 da Lei Estadual nº 6.544/1989, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.121, de 7 de julho de 2008.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO II.2
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 3.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da LICITAÇÃO MENOR PREÇO Nº 001/2024 - Processo n°CDSS SEI: 189.00000261/2023-46, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO II.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 3.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da LICITAÇÃO MENOR PREÇO Nº 001/2024 - Processo n°CDSS SEI: 189.00000261/2023-46, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III
MODELOS PARA O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
ANEXO III.1
MODELO DE PROPOSTA
LICITAÇÃO MENOR PREÇO Nº 001/2024 PROCESSO SEI Nº CDSS 189.00000261/29023-46
À Comissão Julgadora da Licitação,
O licitante (firma/denominação,endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$
(valor por extenso), já computado o BDI, nos termos da planilha e do cronograma físico-financeiro anexos e que constituem parte indissociável desta proposta de preços.
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS PROCESSO SEI N° CDSS: 189.00000261/2023-46
MANUTENÇÃO DA CABINE PRIMÁRIA E SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO
PORTO DE SÃO SEBASTIÃO
PLANILHA DE REFERÊNCIA
Item | Descritivo | Quant | Unid. | MÉDIA | |
Preço Unitário | Preço Total | ||||
1 | MANUTENÇÃO INICIAL GERAL - PEÇAS E SERVIÇOS INCLUSOS | R$ | |||
1.1 | CABINE PRIMÁRIA | 1,00 | vb | ||
1.2 | SUBESTAÇÃO 05 | 1,00 | vb | R$ - | |
1.3 | PINTURA GERAL INTERNA E EXTERNA | 1,00 | vb | R$ - | |
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | R$ - | |||
2.1 | CABINE PRIMÁRIA | 12,00 | mês | R$ - | |
2.2 | SUBESTAÇÃO 03 | 12,00 | mês | R$ - | |
2.3 | SUBESTAÇÃO 04 | 12,00 | mês | R$ - | |
2.4 | SUBESTAÇÃO 05 | 12,00 | mês | R$ - | |
3 | ATENDIMENTO EMERGÊNCIAL | R$ - | |||
3.1 | PLANTÃO SEG A SEX (08 AS 17h) COM SOBRE AVISO (NOITES E FINAIS DE SEMANA) SERVIÇOS DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO | 12,00 | mês | R$ - | |
4 | SERVIÇOS TÉCNICOS | R$ - | |||
4.1 | SERVIÇOS TÉCNICOS | 1,00 | vb | R$ |
ESPECIALIZADOS | - | ||||
4.2 | PROJETO PARA ESTUDO DE CARGAS | 1,00 | vb | R$ - | |
4.3 | CONFIGURAÇÃO DOS RELÊS | 1,00 | vb | R$ - | |
5 | MANUTENÇÃO CORRETIVA COM PEÇAS | R$ - | |||
5.1 | DISJUNTORES DE MÉDIA TENSÃO COM ISOLAÇÃO A SF6 | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.2 | CHAVES SECCIONADORAS COM ISOLAÇÃO A SF6 | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.3 | DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO até 100 A | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.4 | DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO DE 100 A 300 A | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.5 | DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO DE 400 A 800 A | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.6 | DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO DE 900 A 1200 A | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.7 | BARRAMENTO DE MÉDIA TENSÃO CUBÍCULO BLINDADO | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.8 | TERMINAÇÃO DE MÉDIA TENSÃO (MUFLA) INTERNA OU EXTERNA | 6,00 | unid. | R$ - | |
5.9 | EMENDA DE MÉDIA TENSÃO | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.10 | CHAVES FUSÍVEIS | 3,00 | unid. | R$ - | |
5.11 | PÁRA-RAIOS DE MÉDIA TENSÃO | 3,00 | unid. | R$ - | |
5.12 | RELÉ SECUNDÁRIO PEXTRON 7104 | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.13 | RELÉ SECUNDÁRIO PEXTRON 1439 | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.14 | TCS DE MÉDIA TENSÃO | 3,00 | unid. | R$ - | |
5.15 | TPS DE MÉDIA TENSÃO | 3,00 | unid. | R$ - | |
5.16 | CABO DE MÉDIA TENSÃO | 100,00 | mts. | R$ - | |
5.17 | DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO | 4,00 | unid. | R$ - | |
5.18 | ILUMINAÇÃO DE NORMAL E DE EMERGÊNCIA | 8,00 | unid. | R$ - | |
5.19 | SISTEMA DE ATERRAMENTO - HASTE | 4,00 | unid. | R$ - | |
5.20 | SISTEMA DE ATERRAMENTO - CABO COBRE NÚ 25 A 95mm | 100,00 | mts. | R$ - | |
5.21 | CONECTORES DE PRESSÃO, COMPRESSÃO GRAMPO E SPLIT BOLT | 10,00 | vb. | R$ - | |
5.22 | CAPTOR XXXXXXXX PARA RAIO NORMATIZADO | 10,00 | unid. | R$ - | |
5.23 | PAINÉIS E INSTRUMENTOS | 1,00 | vb. | R$ |
- | |||||
5.24 | CONTATORES DE BAIXA TENSÃO 16 A 60 A | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.25 | CONTATORES DE BAIXA TENSÃO 70 A 100 A | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.26 | CONTATORES DE BAIXA TENSÃO DE 100 A 400 A | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.27 | CONTATORES DE BAIXA TENSÃO DE 300 A 800 A | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.28 | RELES DE SUPERVISÃO TRIFÁSICO | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.29 | MICRO SWITCH | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.30 | FUSÍVEIS HH | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.31 | BOBINAS DE ACIONAMENTO | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.32 | AMPERÍMETRO | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.33 | VOLTÍMETRO | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.34 | CLP (CONTROLADOR LÓGICO PROGRAMÁVEL) 6 ENTRADAS 4 SAÍDAS | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.35 | COMPONENTES ELETROMECÂNICOS (SINALEIROS, CHAVES E BOTÕES) | 10,00 | vb. | R$ - | |
5.36 | RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO CUBÍCULOS | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.37 | TERMOSTATO DE CONTROLE DE RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.38 | TERMOSTATO DIGITAL DE PROTEÇÃO TRANSFORMADOR | 1,00 | unid. | R$ - | |
5.39 | MULTIMEDIDOR PARA PAINÉIS | 1,00 | unid. | R$ - | |
VALOR TOTAL COM BDI - R$ |
ANEXO III.3 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
LICITAÇÃO MENOR PREÇO Nº 001/2024 PROCESSO Nº CDSS SEI: 189.00000261/2023-46
ANEXO III.4 DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
LICITAÇÃO MENOR PREÇO Nº 001/24 PROCESSO Nº CDSS SEI: 189.00000261/2023-46
TAXA REPRESENTATIVA DO LUCRO | |
1.Lucro estimado(L) | % |
PARCELAS RELATIVAS A DESPESAS DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
1.Administração Central(AC) | % |
PARCELAS RELATIVAS ÀS DESPESAS FINANCEIRAS | |
1.Despesas Financeiras(DF) | % |
PARCELAS RELATIVAS A SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS DE OBRA | |
1.Seguros(S) | % |
2.Garantias(G) | % |
3.Riscos (R) | % |
Sub total Seguros+Riscos +Garantias | % |
PARCELAS RELATIVAS À INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS | |
1.Imposto Sobre Serviços–ISS | % |
2.Impostos que incidem sobre o faturamento –PIS | % |
3.Impostos que incidem sobre o faturamento–COFINS | % |
4.Contribuição previdenciária | % |
Subtotal Tributos(T) | % |
Considerando os percentuais acima e aplicando-se a fórmula abaixo, tem-se
Onde:
AC: taxa de administração central; S:taxa de seguros;
R:taxa de riscos; G:taxa de garantias;
DF: taxa de despesas financeiras L:taxa de lucro/remuneração;
T:taxa de incidência de tributos;
BDI adotado na proposta (AcórdãoTCU- Plenário nº 2622/2013) | % |
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS
(Local e data)
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.6
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar da LICITAÇÃO MENOR PREÇO Nº 001/2024 - Processo n°CDSS SEI: 189.00000261/2023-46, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional
ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
Respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA O ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÃO”
ANEXO IV.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 5.1.5.1. DO EDITAL
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da LICITAÇÃO MENOR PREÇO Nº 001/24 - Processo n°CDSS SEI: 189.00000261/2023-46:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 53.047/2008
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da lei e em conformidade com o Decreto Estadual nº 53.047/2008, que o
licitante nome empresarial), interessado em participar da
LICITAÇÃO MENOR PREÇO Nº 001/2024 - Processo n°CDSS SEI: 189.00000261/2023-46
somente utilizará produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte emitida nos termos da legislação vigente.
Tenho ciência de que o descumprimento dos referidos decretos poderá acarretar a rescisão do contrato bem como a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998, sem prejuízo de outras implicações na esfera criminal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV.3
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À PROIBIÇÃO DO USO DE AMIANTO, ASBESTO E DERIVADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 16.775, DE 22 DE JUNHO DE 2018
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da lei e em conformidade com o Decreto Estadual nº 53.047/2008, que o
licitante nome empresarial), interessado em participar da
LICITAÇÃO MENOR PREÇO Nº 001/2024 - Processo n°CDSS SEI: 189.00000261/2023-46, se
compromete a cumprir o disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso,no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
LICITAÇÃO MENOR PREÇO nº 001/2024 PROCESSO CDSS SEI: 189.00000261/2023-46 CONTRATO CDSS n.° XX/20XX
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO E XXXXXXXXXX., TENDO POR OBJETO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DE CABINE PRIMÁRIA E SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO,
conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe, observadas as normas técnica da ABNT.
A COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO, sociedade por ações, empresa pública estadual, parte integrante da administração indireta do Estado de São Paulo com regime jurídico de direito privado, constituída por meio do Decreto-Lei Estadual nº 63/1969, regulamentada e organizada pelo Decreto Estadual nº 52.102/2007, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.062.893/0001-74, com sede no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo, na Avenida Dr. Altino Arantes, n° 372 - Centro, doravante referida como “Unidade Contratante”, por intermédio dos Senhores Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Presidente, RG nº 476.361 Marinha/RJ e CPF nº 000.000.000-00 e Vagner Xxxx Xxxxx, Diretor de Administração e Finanças, RG nº 10.952.532 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 e xxxxxx., inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxx, com sede xxxxxxxxx., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) xxxxx., portador do RG nº
xxxxx. e CPF nº xxxxxx., em face da adjudicação efetuada no certame licitatório indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às normas da Lei Estadual n° 6.544/1989, Lei Federal n° 13.303/16 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DE CABINE PRIMÁTIA E SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA DO
PORTO DE SÃO SEBASTIÃO, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe, observadas as normas técnicas da ABNT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da ordem de início dos serviços, obedecidas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto do contrato deverá ser executado nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as despesas atinentes a seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao cronograma físico-financeiro apresentado na proposta e eventuais alterações formalizadas mediante a prévia celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Todos os projetos, croquis e demais desenhos técnicos elaborados pela CONTRATADA e instrumentais à execução do objeto deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.303/16.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Termo Aditivo deverá contemplar a correspondente adequação do cronograma físico-financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prorrogação será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I. Contratar e manter, durante toda a execução contratual, os seguintes seguros, encaminhando cópia ao CONTRATANTE das respectivas apólices e eventuais alterações ou substituições:
a) risco de engenharia e responsabilidade civil do engenheiro especialista, abrangendo cobertura de danos corporais ou materiais a terceiros em consequência da execução da obra;
b) contra acidentes do trabalho; e
c) outros exigidos pela legislação pertinente.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
I. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
II. Executar os serviços contratados, obedecendo a desenhos de projetos, normas técnicas, especificações dos fabricantes de materiais, memoriais descritivos e instruções da fiscalização do CONTRATANTE, bem como a boa técnica;
III. Assumir as despesas provenientes dos serviços de proteção provisórios e uso/locação dos equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato:
IV.Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
V. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes:
a) de acidentes do trabalho que não forem cobertas pelo seguro da CONTRATADA;
b) do uso indevido de marcas, patentes e outros direitos de propriedade intelectual de terceiros;
c) de defeitos ou incorreções dos serviços executados pela CONTRATADA e eventuais subcontratada;
d) de destruição ou danificação dos bens do CONTRATANTE, de seus funcionários ou terceiros, ainda que ocorridos em via pública adjacente à obra;
e) da reparação ou reconstrução, no todo ou em parte, da obra danificada por incêndio ou qualquer outro sinistro, independentemente de cobertura do seguro.
VI. Tomar todas as medidas necessárias ao pronto atendimento dos empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo todas as responsabilidades daí decorrentes;
VII. Manter vigilância, constante e permanente, sobre os locais de execução dos serviços a serem executados, abrangendo materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer;
VIII. Informar ao gestor do contrato os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão, atualizando sempre que necessários e/ou quando houver alterações;
IX. Organizar o almoxarifado, estocando convenientemente os materiais de sua propriedade, bem como aqueles provenientes de remoções para reutilização e/ou os fornecidos para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição;
X. Atender e respeitar todas as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, devendo observar as exigências emanadas do SESMT-Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como as orientações da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ou PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), quando for o caso;
XI. Manter na obra equipe técnica especializada, e em número suficiente para cumprir o prazo de execução do objeto estabelecido neste ajuste, sendo obrigatória para início dos serviços a apresentação de fichas de registro dos funcionários que estarão lotados na obra, inclusive terceirizados;
XII. Indicar representante ou preposto, devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização a assistência necessária ao desempenho das suas tarefas;
XIII. Providenciar a confecção e instalação, às suas expensas e em lugar visível do canteiro, de placa da obra, de acordo com o modelo fornecido pelo CONTRATANTE;
XIV. Assegurar livre acesso à equipe de fiscalização aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE;
XV. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
XVI. Responsabilizar-se, pelo período de 5(cinco) anos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela reparação, às suas expensas, de quaisquer vícios e defeitos provenientes da execução do objeto deste contrato assumindo a responsabilidade pela segurança e solidez dos trabalhos executados, seja em razão dos materiais, seja em razão do solo, nos termos do artigo 618 do Código Civil;
XVII. Responsabilizar-se integralmente pelo danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia prestada, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente ao prejuízo apurado;
XVIII. Apresentar, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, a Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social (CTPS) de seus empregados e os comprovantes de pagamentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE por força deste contrato, bem como qualquer outro documento ou comprovação que seja solicitado;
XIX. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no Projeto Básico(água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: “habite-se”, licenças ambientais, alvarás, etc.);
XX. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual-EPI a seus empregados, instruindo-os quanto ao seu uso correto e fiscalizando a sua efetiva utilização;
XXI. Propiciar aos seus empregados os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução do objeto do contrato;
XXII. Identificar os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XXIII. Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica ou entorpecente de qualquer espécie;
XXIV. Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente e/ou incapacitada, no prazo determinado pelo CONTRATANTE;
XXV. Manter pessoal uniformizado em um só padrão e identificado por crachá com fotografia recente;
XXVI. Instruir os seus empregados, inclusive terceirizados e eventuais subcontratados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE;
XXVII. Relatar aos CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
XXVIII. Fornecer ao CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
XXIX. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com as melhores práticas de engenharia ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XXX. Submeter previamente, por escrito, à análise e aprovação do gestor do contrato mudanças pontuais nos métodos executivos que não impliquem em alteração quantitativa ou qualitativa de objeto nem resultem em majoração de custos ao CONTRATANTE;
XXXI. Providenciar junto ao CREA e/ou CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas aplicáveis;
XXXII. Acatar todas as determinações do CONTRATANTE quanto à interpretação de projetos e desenhos técnicos, devendo para tanto registrar no livro “Diário de Ocorrências” todas as observações apresentadas pela fiscalização;
XXXIII. Assegurar ao CONTRATANTE os direitos de propriedade intelectual referentes aos produtos, projetos, soluções e documentos congêneres desenvolvidos pela CONTRATADA e seus subcontratados, inclusive sobre eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, permitindo ao CONTRATANTE distribui-los, alterá-los e utilizá-los sem limitações;
XXXIV. Não efetuar quaisquer alterações, supressões ou acréscimos dos serviços contratados sem que haja o devido aditamento contratual.
CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
XXXV. Abster-se de oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados;
XXXVI.Conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, abstendo-se de práticas como as seguintes:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) no tocante a licitações e contratos:
i. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
ii. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
iii. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
iv. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
v. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
vi. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
vii. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública;
e) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional;
RESPONSABILIDADE SOCIO-AMBIENTAL
XXXVII. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
XXXVIII.Empregar apenas produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1º do Decreto Estadual nº 53.047/2008, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
XXXIX. Dar pleno cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição, em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 16.775, de 22 de junho de 2018;
XL. Responsabilizar-se pela desmobilização das estruturas de apoio que houver instalado para executar os serviços, bem como pela recuperação ou reabilitação das áreas utilizadas que, por sua culpa, tenha gerado impacto ao meio ambiente;
XLI. Conferir destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da execução do objeto do contrato, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos;
a) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
b) Resíduos Classe B ( recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
c) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
d) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
XLII. Comprovar que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos (CTR), em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, atendendo assim ao Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso;
XLIII. Assumir, sem ônus para o CONTRATANTE, as multas que vierem a ser aplicadas pelo órgão ambiental federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I- Expedir ordem de início dos serviços;
II- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas deste instrumento, o Edital da licitação e os termos de sua proposta;
III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato;
IV-Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com os termos deste ajuste;
V- Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
VI-Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
VII- Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas;
VIII- Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento dos trabalhos;
IX- Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso; X - Indicar o gestor do contrato, nos termos legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
O CONTRATANTE realizará, diretamente ou por meio de prepostos devidamente qualificados, vistorias que terão por objetivo avaliar a qualidade e o andamento da execução contratual, bem como realizar as medições dos serviços efetivamente executados e verificar eventual inadimplemento, no todo ou em parte, das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as vistorias serão acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA deverá manter na obra livro denominado “Diário de Ocorrências” ou “Diário de Obras”, em formatação fornecida pelo CONTRATANTE ou no padrão observado pelo CREA/SP, servindo como comunicação formal entre as partes quando as anotações forem rubricadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA. O livro deverá ser preenchido diariamente pela CONTRATADA e entregue semanalmente, em cópia, ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nos livros “Diário de Ocorrências” ou “Diário de Obras”, deverão ser registrados todas as ocorrências e operações realizadas na obra, em especial:
I. as condições especiais que afetem os trabalhos em andamento;
II. o número e a categoria profissional dos empregados que trabalhem na obra;
III. o recebimento de materiais;
IV. as fiscalizações ocorridas, suas observações e demais anotações técnicas.
PARÁGRAFO QUARTO
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO QUINTO
A contratação será gerenciada pelo CONTRATANTE ou por sociedade empresária contratada para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEXTO
É vedado ao CONTRATANTE emitir ordens diretas ou exercer poder diretivo sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos por ela indicados.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR DO CONTRATO
O valor total global da contratação é de R$ ( ), nos termos da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
Os preços estão referidos ao mês de xxx/2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No valor total para a execução do objeto incluem-se todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de Normas e Regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante o CONTRATANTE, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLAUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, Fonte 150140004 – Recursos Próprios, da classificação funcional programática 26784.1602.6266.0000.
PARAGRÁFO ÚNICO
Quando a execução do contrato se protrair para além do presente exercício financeiro, as despesas em cada exercício subsequente ao inicial correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – MEDIÇÕES
As medições deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias corridos a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedida de solicitação da CONTRATADA, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
I – relatórios escrito e fotográfico;
II – cronograma refletindo o andamento da obra;
III – declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos e subprodutos de origem nativa:
a) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1º, parágrafo primeiro, do Decreto Estadual nº 53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que realizou as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
b) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos, etc.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As medições serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Caberá ao gestor do contrato, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1º do Decreto Estadual nº 53.047/2008, bem como instruir o processo administrativo com o comprovante do respectivo cadastramento e com as cópias de documentos indicadas no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA– PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma físico-financeiro da obra, nos termos desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal/fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação da obra, devendo necessariamente corresponder também à execução efetiva de serviços previstos no Termo de Referência. O primeiro pagamento ficará condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA das seguintes providências, sob sua única e inteira responsabilidade:
I. apresentação de cópia do certificado de matrícula da obra perante o INSS;
II. entrega de via devidamente preenchida da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA, ou do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, junto ao CAU, conforme o caso, na qual deverá constar a referência expressa ao número deste contrato, seu objeto e o número do processo administrativo;
III. colocação de placas;
IV. comunicação do início das obras à Delegacia Regional do Trabalho competente;
V. apresentação do comprovante de pagamento dos seguros que houverem sido exigidos no contrato, vencidos até então.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, agência nº xxxxx e conta bancária nº xxxx, em até 30 (trinta) dias, observado o seguinte procedimento:
I. a CONTRATADA entregará os relatórios de medição ao CONTRATANTE em até dois dias úteis após a sua realização;
II. o CONTRATANTE deverá aprovar os valores medidos para fins de emissão da fatura pela CONTRATADA, comunicando-a por escrito da aprovação em até cinco dias úteis contados a partir do recebimento da medição;
III. a CONTRATADA apresentará a fatura no dia útil seguinte à aprovação da medição correspondente pelo CONTRATANTE. A entrega da fatura será o termo inicial do prazo de pagamento.
IV. a não aprovação dos valores pelo CONTRATANTE deverá ser comunicada à CONTRATADA no prazo de três dias úteis, acompanhado da justificativa correspondente.
V. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para retificação, contando-se o prazo de pagamento a partir da data de reapresentação das faturas corrigidas ao CONTRATANTE. A devolução das faturas em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato;
VI. Eventuais atrasos no cumprimento dos prazos fixados neste parágrafo ensejarão a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos verificados.
PARÁGRAFO QUARTO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO QUINTO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO SEXTO
O CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.
PARÁGRAFO OITAVO
Para os pagamentos, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido às exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE DE PREÇOS
I.Os preços do contrato serão reajustados após o prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de referência de preços.
II. Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: R=Po[(IPC/IPCo – 1)]
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
Mês de referência dos preços = mês de apresentação da proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Só será admitido reajuste, em caráter excepcional, quando o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos deste instrumento, de modo a ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de referência dos preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da CONTRATADA, não será concedido o reajuste de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Para o reajuste contratual decorrente do parágrafo primeiro, serão observados a periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação, da proposta/data do orçamento a que a proposta se referir, e o índice divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 27.133/1987. A inexistência do objeto da contratação na relação divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo permitirá a CONTRATANTE escolher o índice mais adequado para o reajuste de preços do objeto licitado, que por ora, adota-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado mensalmente pela Tabela FIPE. Na hipótese deste índice de reajuste ser definitivamente extinto, este será substituído pelo que o suceder.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES DO OBJETO
O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
III - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
IV - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
V - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução da obra ou serviço;
VI - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O CONTRATADO poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
§ 3º Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no § 1º.
§ 4º No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
§ 5º A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
§ 6º Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
§ 7º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Mediante prévia e expressa autorização da Unidade Contratante, a contratada poderá subcontratar parte do objeto licitado, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do serviço.
Não será permitida a subcontratação das parcelas de maior relevância do objeto licitado, ou seja, o conjunto de itens para os quais houver sido exigida na habilitação, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de capacidade técnico-profissional ou de capacidade técnico-operacional.
A autorização dada pela Unidade Contratante é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela contratada.
Cabe à contratada zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante a Unidade Contratante pelo cumprimento das obrigações que foram objeto de subcontratação.
Não serão realizados pagamentos diretamente às subcontratadas.
Procedimento. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
Submissão, pela contratada, de pedido fundamentado de subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas;
Autorização prévia, por escrito, da Unidade Contratante para a subcontratação;
Apresentação, pela subcontratada, dos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista exigidos na habilitação do certame licitatório;
Análise e aprovação por escrito, pela Unidade Contratante, da documentação apresentada pela subcontratada. A subcontratada que não demonstrar a regularidade da documentação exigida, poderá ser substituída pela contratada, mantido o mesmo objeto, no prazo que lhe for assinalado pela Unidade Contratante;
Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a contratada e a subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
Somente serão permitidas as subcontratações prévia e regularmente autorizadas pela Unidade Contratante. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto, aplicável inclusive nas hipóteses de substituição da subcontratada, constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.
É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado: I - do procedimento licitatório do qual se originou a contratação;
II – direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
I. comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTE, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação,
II. mantiver as demais cláusulas e condições do contrato;
III. não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado; e
IV.contar com a anuência expressa do CONTRATANTE para dar continuidade ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Havendo inexecução pela CONTRATADA das obrigações assumidas, no todo ou em parte, perante a CONTRATANTE, implicará em, cada caso, multa penal equivalente a 30% do valor da parcela do contrato ou rescisão contratual: a) Em caso de descumprimento contratual, a parte infratora será comunicada e poderá apresentar defesa escrita, em até 24 horas; b) A não apresentação de defesa ou a não demonstração de caso fortuito ou força maior para a inadimplência contratual implicará na caracterização de descumprimento injustificável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
O objeto deste contrato será recebido pelo CONTRATANTE, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 a 71 da Lei Estadual nº 6.544/1989 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no Edital e anexos da licitação indicada no preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando o objeto for concluído, a CONTRATADA apresentará comunicação escrita informando o fato à fiscalização do CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a realização de vistoria para fins de recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
I. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em duas vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
II. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo ao CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 30 (trinta) dias úteis após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização e sanadas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA, quando for o caso, deverá providenciar a seguinte documentação para o recebimento definitivo do objeto:
I. alvará de utilização expedido pelos órgãos competentes, em especial o “habite-se” emitido pelo Município;
II. todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o construído (“asbuilt”);
III. manuais de operação, uso e manutenção do imóvel e dos equipamentos e sistemas instalados, especificações e garantias de equipamentos e sistemas incorporados à obra por força deste contrato;
IV.relações de peças sobressalentes dos equipamentos e sistemas fornecidos; V.resultados dos testes e ensaios realizados;
VI.comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; VII.laudo de vistoria do corpo de bombeiros;
VIII.certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
PARÁGRAFO QUINTO
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital ou na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO SEXTO
O recebimento definitivo do objeto licitado e as medições das etapas intermediárias não afastam a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA, que permanece regida pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESCISÃO DO CONTRATO
A rescisão contratual dar-se-á amparada no disposto do art. 2º, da Lei nº 9.784/1999, e art. 473, da Lei nº 10.406/2002, constituindo motivo para rescisão do contrato, mediante denúncia da CONTRATANTE, independentemente da aplicação de penalidades contratuais:
I - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou projetos;
II - o atraso injustificado no início dos serviço ou fornecimento ou no cumprimento de datas intermediárias ou datas marco que comprovadamente ensejem a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados e acarretem prejuízos à CONTRATANTE e em outros contratos;
III - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato ou sem prévia autorização da CONTRATANTE;
V - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas por ato do Diretor-Presidente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Eventual interrupção do contrato pela CONTRATADA antes da execução total da prestação de serviços, sob alegação de desequilíbrio financeiro, deverá haver:
i. justificativa plausível, com apresentação de planilha comprovando o desequilíbrio econômico- financeiro;
ii.demonstração de pagamentos ainda pendentes;
iii.prazo para interrupção dos serviços, de modo que haja tempo para a Administração providenciar a substituição da CONTRATADA por outro, conforme a natureza e essencialidade dos serviços; iv.indenizações devidas pela parte;
v.quitação de obrigações, entre outros aspectos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA, a vigência deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta nas razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas, em especial as hipóteses de qualquer mudança de controle acionário por parte da CONTRATANTE, desde que notificação com antecedência mínima de 60(sessenta) dias. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada acima, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ainda ajustado que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, com o Termo de Referência e todos os seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II - Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios, mapas, croquis, desenhos técnicos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA para a execução do objeto por ela executado.
III - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei estadual n° 6.544/89, e disposições regulamentares.
IV - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca de São Sebastião/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
V – Os avisos e comunicações entre as Partes serão enviados para os seguintes endereços:
Pela Companhia:
Av.Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx/XX XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxxxxxx/XX
Tel.: 00 0000-0000 – ramal xxxxx Gestor: xxxxxx e-mail: xxxxx
Pela Contratada:
Endereço: xxxxxxxxx
CEP: xxxxxxx Telefone: xxxxx Gestor: xxxxxxxx e-mail: xxxxx
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Sebastião, de de 2024. CONTRATANTE
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
(nome, RG)
(nome, RG)
ANEXO VI
RESOLUÇÃO ST Nº 40/1994
RESOLUÇÃO ST N.º 40/1994 DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES, PUBLICADA EM 07/04/1994.
Estabelece normas para aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, § 2º e 81, inciso II da Lei Estadual 6.544/89, de 22-11-89.
O Secretário dos Transportes, com fundamento no artigo 2º do Decreto 33.701, de 22-8-91, que deu nova redação ao artigo 3º do Decreto 31.138, de 9-1-90, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que se referem os artigos 79, 80, § 2º e 81, inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, obedecerá, no âmbito da Pasta, às seguintes normas:
I – Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 5% a 30% do valor do ajuste.
II – Pelo atraso injustificado na execução do contrato:
Em se tratando de compras e serviços:
1) atraso até 30 dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
2) atraso até 30 dias, multa de 04% sobre o valor dia de atraso.
Em se tratando de serviços a estes vinculados multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
III - O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II será o valor original, reajustado até a data da aplicação da penalidade, pela variação da UFESP ou de outro índice que venha a substituí-lo.
IV - Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues ou da obrigação não cumprida:
multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
§ 1º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responder o contratado pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2º As disposições dos itens anteriores aplicam-se, também, às aquisições e serviços que, nos termos da legislação forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
§ 3º - A penalidade mencionadas nas alíneas “a” e “b” do inciso IV são alternativas, devendo a Administração optar, a seu critério, por uma delas.
§ 4º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos os instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimentos ou serviços.
Artigo 2º - As multas previstas nesta Resolução serão corrigidas monetariamente, pela variação da UFESP, até a data de seu recolhimento.
Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas nesta Resolução, caberá recurso no prazo de 5 dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 6.544/89.
Artigo 4º - As multas são autônomas e aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a Resolução SIEV-38 DE 02/04/92.
ANEXO VII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA
MANUTENÇÃO DA CABINE PRIMÁRIA E SUBESTAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO
PLANILHA DE REFERÊNCIA
Ite m | Descritivo | Quant | Unid. | MÉDIA | |
Preço Unitário | Preço Total | ||||
1 | MANUTENÇÃO INICIAL GERAL - PEÇAS E SERVIÇOS INCLUSOS | R$ 287.641,67 | |||
1.1 | CABINE PRIMÁRIA | 1,00 | vb | R$ 237.208,33 | R$ 237.208,33 |
1.2 | SUBESTAÇÃO 05 | 1,00 | vb | R$ 26.766,67 | R$ 26.766,67 |
1.3 | PINTURA GERAL INTERNA E EXTERNA | 1,00 | vb | R$ 23.666,67 | R$ 23.666,67 |
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | R$ 236.922,72 | |||
2.1 | CABINE PRIMÁRIA | 12,00 | mês | R$ 5.157,56 | R$ 61.890,68 |
2.2 | SUBESTAÇÃO 03 | 12,00 | mês | R$ 4.724,22 | R$ 56.690,68 |
2.3 | SUBESTAÇÃO 04 | 12,00 | mês | R$ 4.930,89 | R$ 59.170,68 |
2.4 | SUBESTAÇÃO 05 | 12,00 | mês | R$ 4.930,89 | R$ 59.170,68 |
3 | ATENDIMENTO EMERGÊNCIAL | R$ 272.560,00 | |||
3.1 | PLANTÃO SEG A SEX (08 AS 17h) COM SOBRE AVISO (NOITES E FINAIS DE SEMANA) SERVIÇOS DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO | 12,00 | mês | R$ 22.713,33 | R$ 272.560,00 |
4 | SERVIÇOS | R$ |
TÉCNICOS | 64.323,33 | ||||
4.1 | SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS | 1,00 | vb | R$ 41.733,33 | R$ 41.733,33 |
4.2 | PROJETO PARA ESTUDO DE CARGAS | 1,00 | vb | R$ 8.550,00 | R$ 8.550,00 |
4.3 | CONFIGURAÇÃO DOS RELÊS | 1,00 | vb | R$ 14.040,00 | R$ 14.040,00 |
5 | MANUTENÇÃO CORRETIVA COM PEÇAS | R$ 309.394,83 | |||
5.1 | DISJUNTORES DE MÉDIA TENSÃO COM ISOLAÇÃO A SF6 | 1,00 | unid. | R$ 39.306,67 | R$ 39.306,67 |
5.2 | CHAVES SECCIONADORAS COM ISOLAÇÃO A SF6 | 1,00 | unid. | R$ 45.212,33 | R$ 45.212,33 |
5.3 | DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO até 100 A | 1,00 | unid. | R$ 1.056,67 | R$ 1.056,67 |
5.4 | DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO DE 100 A 300 A | 1,00 | unid. | R$ 2.316,00 | R$ 2.316,00 |
5.5 | DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO DE 400 A 800 A | 1,00 | unid. | R$ 4.723,00 | R$ 4.723,00 |
5.6 | DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO DE 900 A 1200 A | 1,00 | unid. | R$ 16.352,00 | R$ 16.352,00 |
5.7 | BARRAMENTO DE MÉDIA TENSÃO CUBÍCULO BLINDADO | 1,00 | unid. | R$ 7.097,67 | R$ 7.097,67 |
5.8 | TERMINAÇÃO DE MÉDIA TENSÃO (MUFLA) INTERNA OU EXTERNA | 6,00 | unid. | R$ 1.173,00 | R$ 7.038,00 |
5.9 | EMENDA DE MÉDIA TENSÃO | 1,00 | unid. | R$ 2.588,75 | R$ 2.588,75 |
5.10 | CHAVES FUSÍVEIS | 3,00 | unid. | R$ 3.262,92 | R$ 9.788,75 |
5.11 | PÁRA-RAIOS DE MÉDIA TENSÃO | 3,00 | unid. | R$ 1.264,58 | R$ 3.793,75 |
5.12 | RELÉ SECUNDÁRIO PEXTRON 7104 | 1,00 | unid. | R$ 10.786,33 | R$ 10.786,33 |
5.13 | RELÉ SECUNDÁRIO PEXTRON 1439 | 1,00 | unid. | R$ 19.337,33 | R$ 19.337,33 |
5.14 | TCS DE MÉDIA TENSÃO | 3,00 | unid. | R$ 3.470,92 | R$ 10.412,75 |
5.15 | TPS DE MÉDIA TENSÃO | 3,00 | unid. | R$ 5.842,92 | R$ 17.528,75 |
5.16 | CABO DE MÉDIA TENSÃO | 100,00 | mts. | R$ 158,87 | R$ 15.887,33 |
5.17 | DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO | 4,00 | unid. | R$ 397,58 | R$ 1.590,33 |
5.18 | ILUMINAÇÃO DE NORMAL E DE EMERGÊNCIA | 8,00 | unid. | R$ 351,25 | R$ 2.810,00 |
5.19 | SISTEMA DE ATERRAMENTO - HASTE | 4,00 | unid. | R$ 1.241,29 | R$ 4.965,16 |
5.20 | SISTEMA DE ATERRAMENTO - CABO COBRE NÚ 25 A 95mm | 100,00 | mts. | R$ 98,58 | R$ 9.858,33 |
5.21 | CONECTORES DE PRESSÃO, COMPRESSÃO GRAMPO E SPLIT BOLT | 10,00 | vb. | R$ 150,58 | R$ 1.505,83 |
5.22 | CAPTOR XXXXXXXX PARA RAIO NORMATIZADO | 10,00 | unid. | R$ 926,08 | R$ 9.260,83 |
5.23 | PAINÉIS E INSTRUMENTOS | 1,00 | vb. | R$ 6.568,33 | R$ 6.568,33 |
5.24 | CONTATORES DE BAIXA TENSÃO 16 A 60 A | 1,00 | unid. | R$ 924,17 | R$ 924,17 |
5.25 | CONTATORES DE BAIXA TENSÃO 70 A 100 A | 1,00 | unid. | R$ 1.731,67 | R$ 1.731,67 |
5.26 | CONTATORES DE BAIXA TENSÃO DE 100 A 400 A | 1,00 | unid. | R$ 8.050,00 | R$ 8.050,00 |
5.27 | CONTATORES DE BAIXA TENSÃO DE 300 A 800 A | 1,00 | unid. | R$ 22.241,67 | R$ 22.241,67 |
5.28 | RELES DE SUPERVISÃO TRIFÁSICO | 1,00 | unid. | R$ 3.733,75 | R$ 3.733,75 |
5.29 | MICRO SWITCH | 1,00 | unid. | R$ 558,33 | R$ 558,33 |
5.30 | FUSÍVEIS HH | 1,00 | unid. | R$ 1.001,67 | R$ 1.001,67 |
5.31 | BOBINAS DE ACIONAMENTO | 1,00 | unid. | R$ 2.380,00 | R$ 2.380,00 |
5.32 | AMPERÍMETRO | 1,00 | unid. | R$ 967,33 | R$ 967,33 |
5.33 | VOLTÍMETRO | 1,00 | unid. | R$ 985,00 | R$ 985,00 |
5.34 | CLP (CONTROLADOR LÓGICO PROGRAMÁVEL) 6 | 1,00 | unid. | R$ 5.322,92 | R$ 5.322,92 |
ENTRADAS 4 SAÍDAS | |||||
5.35 | COMPONENTES ELETROMECÂNICOS (SINALEIROS, CHAVES E BOTÕES) | 10,00 | vb. | R$ 356,67 | R$ 3.566,67 |
5.36 | RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO CUBÍCULOS | 1,00 | unid. | R$ 829,42 | R$ 829,42 |
5.37 | TERMOSTATO DE CONTROLE DE RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO | 1,00 | unid. | R$ 335,67 | R$ 335,67 |
5.38 | TERMOSTATO DIGITAL DE PROTEÇÃO TRANSFORMADOR | 1,00 | unid. | R$ 2.265,00 | R$ 2.265,00 |
5.39 | MULTIMEDIDOR PARA PAINÉIS | 1,00 | unid. | R$ 4.716,67 | R$ 4.716,67 |
VALOR TOTAL COM BDI | R$ 1.170.842,55 |
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO DE CABINE PRIMÁRIA E SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará́ sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Sebastião, de de 2024.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome:
CPF– RG:
Data de Nascimento:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Assinatura: RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE
Pelo CONTRATANTE:
Nome | Cargo | ||
CPF | RG | Data de Nascimento | Telefone(s) |
Endereço Residencial Completo | |||
E-mail institucional | E-mail pessoal |
Assinatura:
Nome | Cargo | ||
CPF | RG | Data de Nascimento | Telefone(s) |
Endereço Residencial Completo | |||
E-mail institucional | E-mail pessoal |
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome | Cargo | ||
CPF | RG | Data de Nascimento | Telefone(s) |
/ | |||
Endereço Residencial Completo | |||
E-mail institucional | E-mail pessoal |
Assinatura:
LICITAÇÃO MENOR PREÇO Nº 001/24 PROCESSO CDSS SEI: 189.00000261/2023-46
ANEXO IX
MODELO REFERENTE À VISITA TÉCNICA
ANEXO IX.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Contratante)
ATESTO que o representante legal do licitante interessado em participar da LICITAÇÃO MENOR PREÇO Nº 001/24 – Processo-CDSS SEI: 189.00000261/2023-46, realizou nesta data visita técnica nas instalações do
recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita) |
LICITAÇÃO MENOR PREÇO Nº 001/24 PROCESSO CDSS SEI: 189.00000261/2023-46
ANEXO IX.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº na condição de representante legal de (nome empresarial), interessado em participar da LICITAÇÃO MENOR PREÇO nº 001/24, Processo n° CDSS SEI: 189.00000261/2023-46, DECLARO
que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)