TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto descrever os serviços que serão
contratados, o quais são serviços especializados de pedreiros, ajudante de pedreiro, encanador ou bombeiro hidráulico, auxiliar de encanador ou bombeiro hidráulico e pintor, de forma a permitir a empresa contratada o conhecimento dos critérios para execução das atividades, do recurso pessoal e material aplicados, especificação dos serviços, fiscalização e acompanhamento, recebimento dos serviços, medição e pagamento.
No decorrer deste Termo de Referência designamos como CONTRATANTE a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, e como CONTRATADA a empresa vencedora do processo licitatório, a FISCALIZAÇÃO será efetuada pelo setor de Engenharia desta Prefeitura, o qual consiste em supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução da obra/serviço, exigindo da CONTRATADA o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais segundo procedimentos definidos no Edital de Licitação e no Contrato.
2 – JUSTIFICATIVA
A contratação do objeto deste Termo De Referência, visa à execução dos serviços de pedreiros, ajudante de pedreiro, encanador ou bombeiro hidráulico, auxiliar de encanador ou bombeiro hidráulico e pintor, tendo em vista esta municipalidade não possui em seu quadro funcional pessoas e expertise necessária para execução de maneira direta, uma vez que o mesmo será utilizado para manutenção em prédios públicos, garantindo assim maior segurança e atendimento de qualidade a população.
O objetivo principal da escolha é obter para a Administração a proposta mais vantajosa, garantindo igualdade de condições a todos os participantes, obedecendo aos princípios Constitucionais e Administrativos pertinentes. A licitação destina-se a garantir a observância da isonomia, sendo para tanto, processada e julgada em escrita conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa além da vinculação do instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos demais princípios que lhe são correlatos.
A modalidade a ser empregada no referido certame será o de Convite, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O projeto e solução proposto para a “Contratação De Empresa Em Prestação De Serviços De Pedreiros, Ajudante De Pedreiro, Encanador Ou Bombeiro Hidráulico, Auxiliar De Encanador Ou Bombeiro Hidráulico e Pintor” para atender as necessidades das secretarias deste município.
4 – RECURSOS DE PESSOAL
A CONTRATADA, disponibilizará equipe técnica para a execução da obra compatível com o objeto licitado.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra, material e equipamentos necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências deste Termo de Referência.
Caberá a CONTRATADA fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) compatíveis com os serviços em execução, bem como garantir que os seus funcionários e prestadores dos serviços contratados, utilizem corretamente os mesmos. Os equipamentos de EPI devem estar em conformidade com a legislação vigente e as especificações da NR6. Correrá por conta da CONTRATADA o custo desses equipamentos.
A CONTRATADA deverá manter recursos mínimos de mão-de-obra especializada, supervisão técnica e administrativa, veículos, materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços de modo a viabilizar o cumprimento dos prazos com a qualidade determinada pela Contratante.
5 –MATERIAIS
Os materiais, necessários aos serviços objeto deste Termo de Referência, serão adquiridos e fornecidos pela CONTRATANTE.
Os materiais serão encaminhados para o local de execução dos serviços, correndo por conta da CONTRATADA, as despesas de carga, descarga, estocagem, guarda e movimentação, desde o canteiro principal de obras até o local de aplicação.
6 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços e execução das obras, compreendem o fornecimento de pessoal técnico qualificado, equipamentos, bem como os demais recursos especificados, necessários ao desempenho das atividades e serem desenvolvidas, dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às disposições do Edital de Licitação e do Contrato, às Normas Técnicas aplicáveis.
A CONTRATADA, deverá fazer um planejamento eficaz para a obra, visando evitar desperdícios de recursos e desvios de metas, ou pelo menos minimizar situações de risco, garantindo o cumprimento das metas de prazo e custos previstos para o empreendimento, atendendo aos padrões de qualidade e desempenho desejado.
A CONTRATADA, deverá iniciar a mobilização para a execução dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos , contados a partir da data estabelecida na Ordem de Inicio dos Serviços.
A CONTRATADA, devera equipar a obra com instalações necessárias e suficientes à sua adequada execução, conforme determina a legislação vigente em especial a NR18.
Todas as instalações provisórias pela CONTRATADA durante a execução do serviço deverá ser retirada no seu termino.
Caberá a CONTRATADA dispor de quantitativo de pessoal de modo a atender os requisitos legais e trabalhistas
A CONTRATADA deverá requerer e arcar com as despesas relativas a licenças, alvarás e autorizações junto aos órgãos responsáveis, necessárias para a execução de serviços em vias publicas, ficando responsável pelas eventuais penalidades aplicadas pelas autoridades
competentes, por transgressão e posturas não aplicáveis, assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade.
A CONTRATADA deverá efetuar todos os contatos com outros órgãos e autarquias necessários ao planejamento e execução dos serviços.
Sempre que os serviços tiverem que ser executados em pistas de rolamento caberá a CONTRATADA comunicar por escrito, com copia para a CONTRATANTE, aos órgãos públicos competentes, a data de inicio dos trabalhos, para as providencias que se fizerem necessárias.
A abertura de valetas e buracos não poderá, em qualquer hipótese, anteceder o inicio dos trabalhos por período superior a 24 (vinte quatro) horas. As valetas ou buracos abertos deverão ser sinalizados e mantidos fechados com tampas, suficientemente resistentes, para proteção aos transeuntes e veículos.
Compete a CONTRATADA a recomposição dos passeios, cercas, meios-fios e pistas de rolamento, com materiais idênticos aos originais, bem como proceder a remoção de terras, entulhos e limpeza do local, imediatamente após a execução dos trabalhos, sempre que houver necessidade de abertura de valetas ou buracos.
A recomposição deverá obedecer às diretrizes municipais, estaduais e federais pertinentes e não implicara em majoração da remuneração devida pelo serviços.
Os custos referentes ao serviço de limpeza geral, para entrega das obras, deverão estar incluídos no preço composto e ofertado pela CONTRATADA.
A CONTRATADA se responsabilizará pela gestão dos resíduos decorrentes da execução da obra, cuidando do transporte dos materiais inaproveitáveis e entulhos, resultantes de escavações e demolições, quer no local da obra, quer para outro local.
7 – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A fiscalização da obra ficará a cargo do Setor de engenharia, da CONTRATANTE, com poderes para verificar se os serviços estão sendo cumpridos, se os matérias são de 1º (primeira) qualidade, analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar a execução da obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da CONTRATADA, recomendar aplicação de multa ou outras penalidades previstas no contrato.
A existência do Fiscal não exime a responsabilidade da CONTRATADA em relação à execução dos serviços, podendo inclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à analise e aprovação.
A CONTRATADA se obriga a permitir à fiscalização o acesso às dependências onde se desenvolverão quaisquer serviços objeto do contrato.
8 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto.
A CONTRATADA se responsabilizará por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamentos ou nas dependências dos Órgãos Municipais ou a terceiros.
A CONTRATADA se assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e
municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato, nos termos do art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
A aceitação final dos serviços não desobriga a CONTRATADA, em qualquer hipótese ou circunstância, da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos mesmos.
9 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, mediante deposito bancário, após apresentação da(s) nota(s) fiscal(is), acompanhada dos comprovantes de regularidade, devidamente atestada(s) e visada(s) pelo setor responsável da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deverá encaminhar a Ordem de Serviço à CONTRATADA de acordo com as suas necessidades.
A CONTRATANTE deverá conferir e atestar a Nota Fiscal.
A CONTRATANTE deverá deliberar sobre os casos omissos e não previstos no Contrato, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10 – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Os recebimentos provisórios e definitivos dos serviços ocorrerão na forma previsto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionado à conferencia, exame qualitativo e aceitação final; obrigando a CONTRATADA a reparar , corrigir, substituir eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectados.
O recebimento definitivo somente se dará após a comprovação da entrega dos serviços e verificação de sua conformidade pela fiscalização, mediante conferencia e aceitação, de acordo com as especificações qualitativas dos serviços previstos.
Na hipótese de rejeição, de algum serviço executado, fica a CONTRATADA obrigada a sua reparação, correção, remoção, reconstrução, às suas expensas, em prazo a ser ajustado entre as partes, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, sob pena de incidência nas sansões previstas na Lei nº 8.666/93.
Concluídas as correções, a CONTRATANTE verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela CONTRATANTE, esta concluirá o relatório de vistoria. Tendo a CONTRATADA cumprido todas as outras obrigações pertinentes ao contrato, a CONTRATANTE emitirá o “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”.
Decorrido 90 (noventa) dias da data do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido, às suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a Fiscalização emitirá o “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”.
O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
11 – DO PAGAMENTO
O pagamento pelo objeto da presente licitação será efetuado em favor da licitante vencedora, mediante deposito bancário em sua conta corrente, em te 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
As Nota Fiscais deverão conter atestado firmado pela Secretaria solicitante dos
serviços.
Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra
circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA efetuará o pagamento por meio transferência bancária;
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária;
O pagamento efetuado à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades vinculadas, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade dos serviços fornecidos;
No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, transportes, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto desta licitação;
12 – DOS SERVIÇOS
PEDREIRO
DESCRIÇÃO – Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção civil, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao oficio, para construir, reformar, ou reparar prédios e obras similares.
Detalhada: executar demolições de alvenarias e peças estruturais, bem como retirar o entulho proveniente dessa demolição, abrir e re-aterrar valas, cortar alvenaria e piso, limpar a obra – Efetuar a remoção do entulho da obra – Dosar e executar a mistura de cimento, areia, pedra e água, para obter argamassas – Controlar o nível e o prumo das obras em geral – Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços – Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais do local de trabalho – Executar pequenas alvenarias/revestimentos, contra-pisos, passeios e fixa batentes de madeira com argamassa (após a instalação do batente no local pelo carpinteiro)
– Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho – Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade.
AJUDANTE DE XXXXXXXX
DESCRIÇÃO – Executar tarefas manuais simples na construção civil para auxiliar na edificação e reforma de construção civil.
Detalhada: Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais. Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares – Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa – Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções – Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas – Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços – Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ENCANADOR/BOMBEIRO HIDRAULICO
DESCRIÇÃO – Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definir traçados que dimensionam tubulações, especificar, quantificar e inspecionar materiais, preparar locais para instalações, realizar pré-montagem e instalar tubulações.
AUXILIAR DE ENCANADOR/BOMBEIRO HIDRAULICO
DESCRIÇÃO – Auxilia na manutenção, montagem e reparos de instalações hidráulicas, como tubulações de água, rede de esgoto, encanamentos, entre outros. Detalhada: Isolar tubulações, pontear tubulações, fixar suportes, envelopar tubulações, unir tubulações, instalar manômetros na rede, identificar tubulações, conferir validades dos materiais, abrir roscas nas tubulações, colar tubulações, cobrir tubulações com areia, entre outras tarefas a serem executadas de mesma natureza.
PINTOR
DESCRIÇÃO – Esta habilidade compreende o conhecimento das ferramentas, produtos de trabalho e equipamentos da profissão, bem como utilizá-los da melhor forma possível.
Detalhada: Realizar pintura de parede externa e interna, preparar o material de acabamento, preparar as superfícies de acabamento, fazer orçamento de material para pintura, correção de superfície através de lixamento, aplicação de massa fina, pintura de portas, janelas, guarda corpo.
Na execução do trabalho os EPIs, são importantes para garantir a segurança no serviço do pintor, os quais são: capacete de segurança, óculos de segurança, mascara e respirador, luvas de segurança, calçado de segurança.
14 – DA GARANTIA À EXECUÇÃO
Todos os serviços executados pela CONTRATADA deverão ser garantidos por 05 (cinco) anos contados a partir da data de conclusão.
15 – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente a atividade que constitua objeto do Contrato, sem a concordância da CONTRATANTE, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade da mesma pela execução satisfatória do serviço correspondente.
16 – DO VALOR
A referida obra estra orçada em R$ 52.947,74 (Cinquenta Dois Mil, Novecentos Quarenta Sete Reais, Setenta Quatro Centavos), conforme cotação e ata registro de preços anexo neste termo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VLR.UNIT | XXX.XXXXX |
01 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORAS | 2.910 | 24,512 | 71.329,92 |
02 | AJUDANTE DE PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORAS | 1.600 | 12,175 | 19.480,00 |
03 | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORAS | 1.000 | 24,825 | 24.825,00 |
04 | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORAS | 1.000 | 15,600 | 15.600,00 |
05 | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | HORAS | 2.000 | 22,375 | 44.750,00 |
VALOR TOTAL | 175.984,92 |
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente, correrão por conta das seguintes dotações orçamentária:
02 – GABINETE DO PREFEITO
001 – CHEFIA DE GABINETE
04.122.0002.20004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
10 – RED.
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
001 – GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.20006 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
28 – RED.
04 – SECRETARIA DE FAZENDA E FINANÇAS
04.123.0003.20010 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
49 – RED.
05 – SECRETARIA DE SAÚDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
10.122.0002.20043 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
91 – RED.
06 – SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA
001 – GERENCIA DE OBRAS
04.451.0007.20033 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
256 – RED.
257 – RED.
07 – EDUCAÇÃO E CULTURA
001 – GERENCIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.20016 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
332 – RED.
07 – EDUCAÇÃO E CULTURA
001 – GERENCIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0006.20019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO INFANTIL
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
367 – RED.
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001 – GERENCIA DE PROTEÇÃO BÁSICA
08.244.0032.20070 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
421 – RED.
09 – SECRETARIA DE TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
001 – GERENCIA DE TURISMO
23.695.0031.20063 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
489 – RED.
10 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 – GERENCIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0017.20029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
512 – RED.
11 – SECRETARIA DE FAMILIA E BEM ESTAR
001 – GERENCIA DE ESPORTE E BEM ESTAR
14.813.0010.20242 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
525 – RED.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração publica, garantida a prévia defesa, aplicará a fornecedora as sanções previstas no Contrato e na Lei nº 8.666/93.
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Contrato, sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:
Quanto às obrigações de entrega e solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, por prazo de até 5 (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A licitante ou adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a adjudicatária não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
Se a adjudicatária não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT;
Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da citação da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
19 – ENCERRAMENTO DO CONTRATO
No vencimento do período contratual, a CONTRATADA será obrigada a entregar a CONTRATANTE todas as instalações executadas no Município de Juscimeira/MT, em bom estado de funcionamento e conservação.
20 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os serviços a serem desenvolvidos deverão ser executados segundo os padrões e requisitos previstos nas normas técnicas vigentes, normas de saúde e medicina do trabalho.
JUSCIMEIRA/MT.,14 DE MARÇO 2.022
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretario Infra Estrutura