Anexo XVI – Modelos de Minutas de Contratos (1)
Anexo XVI – Modelos de Minutas de Contratos (1)
Contrato Particular de Cessão de Direitos e Assunção de Obrigações da Confissão de Dívida decorrente de Promessa de Compra e Venda, para efeito de enquadramento da operação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH do Governo Federal.
Número do contrato: CODCONTR
Por este instrumento particular, com força de escritura pública, em face do que dispõe o parágrafo 5º do artigo 61 da Lei Federal nº 4.380, de 21/08/64, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 5.049, de 29/06/66, as partes adiante nomeadas e qualificadas têm entre si ajustado o presente Contrato de Cessão de Direitos e Assunção de Obrigações da Confissão de Dívida decorrente de Compromisso de Compra e Venda, por efeito de enquadramento da operação no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH do Governo Federal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DAS PARTES:
I - OUTORGADA CREDORA ANUENTE:
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, sociedade anônima, de economia mista estadual, CNPJ/MF nº 17.161.837/0001-15, sediada em Belo Horizonte/MG, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nº, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa – Prédio Gerais - 14º andar neste ato representada por seu Presidente ou por seu Procurador, ao final nomeado e assinado.
II - CEDENTE(S) CONFITENTE DEVEDOR(A-ES):
DESCR_VEND1DESCR_VEND2DESCR_VEND3
III – CESSIONÁRIO CONFITENTE DEVEDOR(A-ES):
DESCR_COMP1DESCR_COMP2DESCR_COMP3
CLÁUSULA PRIMEIRA: Por Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda e de Confissão de Dívida decorrente de Promessa de Compra e Venda, para efeito de enquadramento da operação no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH do Governo Federal, tendo a COHAB-MG implantado, através de empreiteira por ela contratada em procedimento licitatório, o empreendimento habitacional designado como Conjunto Habitacional sBRRO, no Município de MUCPIO-MG, o(s) ora Cedente(s) Devedor(a-es) se habilitou(aram) a adquirir, pelo preço total de R$ VAL_FINANC (VL_FINC_EXT), com parte desse preço financiado pela Economisa/Cobansa/COHAB/MG Companhia Hipotecária –
COBANSA/COHAB/MG, o imóvel integrante desse empreendimento e sito à LGRADRO ENDREC, nº sNUMRO e seu terreno, lote sLTE da quadra sQDRA ficando ajustado que a operação se efetuou através de Promessa de Compra e Venda, firmada em / / , celebrada com financiamento da COBANSA/Economisa/COHAB/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ajustado ficou também que o restante do preço da Compra e Venda seria objeto da Confissão de Dívida ora cedida, com financiamento concedido diretamente pela COHAB-MG, mas, estando a operação sendo enquadrada no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH do Governo Federal, ficou essa parcela remanescente reduzida para R$
( ), em razão do subsídio que foi obtido pelo(a-s) Promitente(s) Comprador(a-es) ora Confitente(s) Devedor(a-es), cujo saldo devedor atual, após o pagamento das parcelas vencidas e adimplidas até a presente data, é R$ VAL_FINANC (VL_FINC_EXT), na forma do Contrato celebrado com a COBANSA/Economisa/COHAB/MG.
CLÁUSULA TERCEIRA: CONFISSÃO DE DÍVIDA - O(a-s) ora Confitente(s)
Cedente (s) e Cessionários Devedor(a-es) declara(m) que efetivamente combinou(aram) e estão ajustando as operações aqui referidas, pelo que se confessa(m) Devedor(a-es) à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais pela importância referida na cláusula segunda supra, obrigando-se a pagá-la na forma prevista neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA: Não mais interessando àquele Confitente Devedor inicial, doravante Cedente, manter o negócio jurídico ora firmado, bem como, com o intuito de se evitar maiores despesas e para todos os fins de direito, em especial para fins de prevenir eventual litígio, a interveniente Credora anuente Cohab/MG aceita a presente Cessão de Direitos, Dívidas e Obrigações decorrentes do aludido Contrato de Confissão de Dívida decorrente de Compromisso de Compra e Venda, para efeito de enquadramento da operação no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH do Governo Federal, proposta pelo Cedente Confitente Devedor, em razão do mesmo não mais se interessar pela aquisição do referido imóvel.
CLÁUSULA QUINTA: Não mais convindo ao (s) ora Cedente(s) Confitente Devedor consumar a compra e venda pactuada, e, por conseqüência, quitar a dívida confessada, combinou(aram) com o(a) ora Cessionário Confitente Devedor (a) Sr (a) ADQPNOCLI, com a devida anuência da Anuente Credora Cohab/MG, a Cessão ao
(a) mesmo (a) de seus direitos, dívidas e obrigações decorrentes do Contrato Particular de Confissão de Dívida Decorrente de Compromisso de Promessa de Compra e Venda de Imóvel com Financiamento nas condições do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, dentro do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social
– PSH, com força de escritura pública, em face do que dispõe o artigo 61, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 4.380 de 21/08/64, com a redação dada pela Lei Federal nº 5.049, de 29/06/66, celebrado, pelo que, por este instrumento, na melhor forma e, para todos os efeitos de direito, cede (m) e transfere (m) ao (a) Cessionário Confitente Devedor (a), todos os seus referidos direitos, dívidas e obrigações relativos ao imóvel compromissado e a dívida confessada, os quais são aceitos e contratados pelo Cessionário Confitente Devedor, transmitindo-lhe, também, em conseqüência, a posse direta que sobre o referido imóvel exercia (m).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O (s) Cedente Confitente Devedor(s), a Cohab/MG Anuente Credora se dão mútua, geral e irrevogável quitação, para nada mais exigirem
ou reclamarem um do outro quanto aos direitos, dívidas e obrigações ocorridas até o presente momento em razão dos Contratos Particulares de Promessa de Compra e Venda e Confissão de Dívida decorrente de Compromisso de Compra e Venda, por efeito de enquadramento da operação no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH do Governo Federal aludidos anteriormente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O (s) Cedente Confitente Devedor(s) dá (ao) ao Cessionário Confitente Devedor igual quitação, e declara (m) que o imóvel encontra-se com suas prestações de amortização e demais encargos e acessórios em dia, o mesmo ocorrendo com as taxas de água, luz, esgoto e condomínio, se for o caso, e apresenta (m), neste ato, a certidão de quitação dos Impostos Municipais que incidem sobre o mesmo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O Cedente Confitente Devedor (s) declara (m) ainda, neste ato, que não tem (têm) contra si qualquer distribuição judicial, inclusive tutela, curatela e interdição, e nem qualquer distribuição de protestos e feitos federais e trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA: Em decorrência do presente instrumento e do disposto acima, o
(a) Cessionário Confitente Devedor (a) aceitando a cessão que ora lhe é proposta pelo Cedente Confitente Devedor, assume e aceita, neste ato, na melhor forma e para todos os efeitos de direito, a dívida e obrigações do(s) Cedente Confitente Devedor(s) para com a Credora Anuente Cohab/MG, pelo que, ainda, se confessa devedor (a)(es) das mesmas, pela importância de R$ VAL_FINANC (VL_FINC_EXT), importância essa que representa o saldo devedor atualizado do financiamento do preço da compra e venda estabelecido nos contratos já aludidos, e obrigando o Cessionário Confitente Devedor(a)(s) a pagar a referida dívida nas mesmas condições estipuladas no Contrato de Promessa de Compra e Venda e Confissão de Dívida decorrente do mesmo, para efeito de enquadramento da operação ao Programa de Subsidio à Habitação de Interesse Social – PSH do governo federal mencionados na cláusula primeira deste instrumento, com as alterações aqui introduzidas, contratos esses que ficam fazendo parte integrante e complementar do presente instrumento e que ora é ratificado em tudo aquilo que não é alterado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O saldo devedor, apurado nesta data, será pago pelo Cessionário Confitente Devedor em PRZ_MESES (PRAZO_MES_EXT) prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira delas em ENC_DTA_VEC e as demais em igual dia dos meses subseqüentes, até final liquidação, prestações essas calculadas pela Tabela “Price”, à taxa de juros nominal de TAX_JUR_NOMI% ao ano e efetiva de TAX_JUR_EFET% ao ano, sendo o valor da primeira prestação, nesta data de R$ ENC_TOTAL (EncTotExt).
PARÁGRAFO SEGUNDO: O(a)(s) Cessionário (a)(s) em face da presente cessão recolhe neste ato a importância de R$XXXXXXX (por extenso) (2% sobre o saldo devedor atualizado) a título de Taxa de Abertura de Crédito e Processamento - TAP.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se a data de vencimento da primeira prestação for posterior a um (01) mês da data deste contrato, os juros apurados nas mesmas datas previstas para atualização do saldo devedor, conforme dispõe a cláusula sétima infra e, bem assim, os prêmios dos seguros ajustados serão incorporados ao saldo devedor até o mês imediatamente anterior ao vencimento da primeira prestação e, nesse caso, apurar-se-á novo valor para essa prestação, sendo que a atualização das prestações seguintes obedecerá ao disposto na cláusula sexta deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Se o dia eleito para o vencimento da primeira prestação for anterior a um (01) mês da data deste contrato, os juros e seguros na primeira prestação serão calculados relativamente ao período “pro-rata-die”.
PARÁGRAFO QUINTO: As prestações mensais e seus acessórios serão pagos onde e na forma pela Credora Anuente indicados.
CLÁUSULA SÉTIMA: ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - O saldo
devedor deste empréstimo será atualizado, mensalmente, no dia correspondente ao da assinatura deste contrato mediante aplicação dos mesmos índices utilizados para atualização das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na apuração do saldo devedor para qualquer evento, será aplicada a atualização proporcional, com base nas taxas diárias que comporão a taxa de atualização das contas do FGTS, no período compreendido entre a data de assinatura deste contrato, ou da última atualização contratual aplicada ao saldo devedor, se ocorrida, e a data do evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Outros valores vinculados a este contrato, não previstos em cláusula própria, que venham a ser apurados, até a liquidação total da dívida, serão atualizados na forma prevista no “caput” desta cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso as contas vinculadas do FGTS deixem de ser atualizadas mensalmente, a atualização de que trata o “caput” desta cláusula operar- se-á mensalmente mediante a aplicação dos índices oficiais que servirem de base para a fixação do índice a ser aplicado na atualização monetária dos aludidos depósitos.
CLÁUSULA OITAVA: RECÁLCULO DA PRESTAÇÃO MENSAL - A prestação
mensal será recalculada a cada período de doze (12) meses, no dia correspondente ao do aniversário deste contrato, em função do saldo devedor atualizado, taxa de juros, sistema de amortização e prazo remanescente, para efeito de se assegurar a completa extinção da dívida no prazo originalmente contratado.
CLÁUSULA NONA: IMPONTUALIDADE - Ocorrendo impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de pagamento pelo(a-s) Devedor(a-es), a quantia a ser paga corresponderá ao valor da obrigação em moeda corrente nacional, devidamente atualizada mediante aplicação das taxas diárias que comporão a taxa de atualização das contas vinculadas do FGTS, desde a data do vencimento, excluindo o mesmo, até a data do efetivo pagamento, inclusive.
PARÁGRAFO ÚNICO: Sobre o valor atualizado, de acordo com o disposto no “caput” desta cláusula, incidirão juros moratórios à razão de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, além dos juros contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA: AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - É assegurado
ao(à-s) Devedor(a-es), em dia com suas obrigações, a realização de amortizações extraordinárias para a redução do prazo de resgate do empréstimo ou do valor das prestações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O abatimento do montante oferecido para amortização será precedido da atualização do saldo devedor, na forma do parágrafo primeiro da cláusula quinta deste instrumento, procedendo-se, após o abatimento, a eliminação do efeito da atualização sobre o saldo devedor remanescente, mediante divisão desse saldo pelo mesmo índice da atualização aplicado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor amortizado será, em qualquer hipótese, deduzido do saldo devedor atualizado nos termos do parágrafo anterior, ensejando sempre o recálculo da prestação ou do prazo remanescente, conforme o caso, com redução proporcional à redução do saldo devedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA - É facultada ao(à-s)
Devedor(a,es), em dia com suas obrigações efetuar a liquidação antecipada do saldo devedor.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nesse caso, o saldo devedor será atualizado proporcionalmente, com base nas taxas diárias que comporão a taxa de atualização das contas vinculadas do FGTS, no período compreendido entre a data de assinatura deste contrato ou da última atualização do saldo devedor, se já ocorrida, e a data do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: EXTINÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES
DE ATUALIZAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS - Os valores constantes deste contrato, expressos ou dependentes das variações do índice de atualização das contas vinculadas do FGTS, serão automaticamente, na sua substituição, subordinados à variação do índice que vier a substituí-lo ou, na hipótese de sua extinção, a qualquer outro a ser determinado em legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PENA CONVENCIONAL - No caso de a
COHAB/MG precisar recorrer a medidas judiciais, em consequência do não cumprimento das obrigações constantes deste contrato, ficará(ão) o(a-s) Devedor(a,es) sujeito(a,s) à pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, devidamente corrigido, sujeitando-se, ainda, às demais cominações legais e contratuais, além dos honorários advocatícios e das custas judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Tendo em vista que o empreendimento, em seu todo, está sendo enquadrado no Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, a presente operação não contará com a cobertura securitária da Apólice de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, mas outros seguros estão sendo contratadas através da COHAB-MG em apólice especial que venha a acobertar o crédito e os riscos de morte, e invalidez permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO - Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG ou do domicílio do(a,s) Cessionário Devedor(a,es) à opção da Xxxxxxx Xxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, achando-se justas e contratadas as partes, lavrou-se, em três (03) vias, para um só efeito, o presente contrato que, lido às mesmas partes e às testemunhas abaixo, a tudo presentes, foi por todos aprovado e assinado.
Belo Horizonte, DTA_ASS_CTR_EXT.
P/ OUTORGADA CREDORA - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG:
CEDENTE CONFITENTE(S) DEVEDOR(A-ES):
CESSIONÁRIO CONFITENTE DEVEDOR:
TESTEMUNHAS:
1ª - Nome:
CPF:
2ª - Nome:
CPF:
QUADRO-RESUMO DE IMPLANTAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS E ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES DA CONFISSÃO DE DÍVIDA
1 – PREÇO DA COMPRA E VENDA (CONFISSÃO DE DÍVIDA) R$ VAL_FINANC (VL_FINC_EXT). |
2 – SUBSÍDIO CONCEDIDO AO(S) ADQUIRENTE(S): Pelo PSH R$ |
3 – SUBSÍDIO CONCEDIDO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ |
4 – SUBSÍDIO DO MUNICÍPIO (INFRA-ESTRUTURA) R$ |
5 – FINANCIAMENTO CONCEDIDO PELA COHAB-MG (CONFISSÃO DE DÍVIDA) R$ VAL_FINANC (VL_FINC_EXT). |
6 – VALOR DA CESSÃO DE DIREITOS E ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES ORA AJUSTADA R$ VAL_FINANC (VL_FINC_EXT). |
7 - PLANO DE REAJUSTE/SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO: Tabela Price-TP |
8 - PRAZO DE AMORTIZAÇÃO (MESES): PRZ_MESES |
9 - TAXA ANUAL DE JUROS (%): 6,00 |
10 - COMPOSIÇÃO DO ENCARGO MENSAL PRESTAÇÃO (AMORTIZAÇÃO + JUROS) R$ENC_AJ SEGURO R$ENC_SEG_TOT TAXAS ( TCA, TAC) R$0,00 TOTAL DO ENCARGO R$ENC_TOTAL |
11 – VENCIMENTO DA 1ª PRESTAÇÃO: No dia do mês seguinte em que ocorrer a assinatura do contrato. |
COHAB-MINAS
FICHA SÓCIO ECONÔMICA
N° DO CONTRATO
CODCONTR
Folha
1
LOCAL DATA
MUCPIO - MG, DTA_ASS_CTR_EXT.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL | |||
NOME DO C.H./BAIRRO/ÁREA RURAL sBRRO | CIDADE MUCPIO – MG | ||
ENDEREÇO XXXXXXX XXXXXX, nº,sNUMRO,IMCPLEMTO | TIPO HAB TP_UNIDAD | QUADRA sQDRA | LOTE sLTE |
DADOS PESSOAIS | |||
NOME ADQPNOMCLI | |||
N° IDENTIDADE ADQPNIDT-ADQPORGIDT- ADQPESTIDT | N° CPF ADQPCGCCPF | N° TÍTULO ELEITOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
NACIONALIDADE ADQPCODNAC | NATURALIDADE ADQPNATUF | ESTADO CIVIL ADQPESTCIV | |
PROFISSÃO ADQPPROF | |||
DATA DE NASCIMENTO ADQPDTNASC | IDADE(ANOS/MESES) ADQPDESCDATA | INSTRUÇÃO | |
ENDEREÇO ATUAL ADQPLOGRD, ADQPENDR, nº ADQPNUM, ADQPCMPLT BAIRRO ADQPBYRRO | |||
CEP ADQPCP | CIDADE ADQPMUNICP | UF ADQPESTDO |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS | ||||
NOME DA FIRMA ONDE TRABALHA | ||||
ENDEREÇO DO TRABALHO | TELEFONE (ADQPDFONE)ADQPNUFONE | |||
DATA ADMISSÃO NO ATUAL EMPREGO | CONTRIBUINTE PREVIDENCIA SOCIAL? SIM 🞏 NÃO 🞏 | SINDICALIZADO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | ||
APOSENTADO POR TEMPO DE SERVIÇO 🞏 INVALIDEZ 🞏 | LICENCIADO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | |||
TEMPO RESID. NO MUNICIPIO | DEFICIENTE FISICO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | TIPO DE DEFICIÊNCIA | EXPEDICIONÁRIO? SIM 🞏 NÃO 🞏 | |
XXXXXXX QUE OCUPA ATUALMENTE PROPRIA 🞏 ALUGADA 🞏 CEDIDA 🞏 EM TERRENO ALHEIO 🞏 | VALOR DO ALUGUEL | |||
RENDA FAMILIAR | R$ | % | ESPECIFIQUE (*) | |
CANDIDATO: ADQPNOCLI | ADQPTOTRENDA | PART_ADQ_PRI | ||
CONJUGE: | ||||
DE OUTROS COMPONETES | ||||
TOTAL | ADQPTOTRENDA | 100,00% |
DADOS DO CÔNJUGE | ||||
NOME ADQPCJNO | ||||
N° IDENTIDADE ADQPCJNIDT ADQPCJORGIDT | N° TÍTULO ELEITO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | OUTRO DOCUMENTO CPF: ADQPCJCPF | ||
NACIONALIDADE ADQPCJCODNA | NATURALIDADE ADQPCJNAT | DATA NASCIMENTO ADQPCJDTNA | IDADE(ANOS/MESES) ADQPCJDESCDTNAS | INSTRUÇÃO |
PROFISSÃO | NOME DO EMPREGADOR | |||
ENDEREÇO DO TRABALHO | DATA DE ADMISSÃO |
COHAB-MINAS
FICHA SÓCIO ECONÔMICA
N° DO CONTRATO
CODCONTR
Folha
2
FAMILIARES | ||||
NOME | IDADE | ESTADO CIVIL | SEXO | ESPECIFIQUE |
DECLARO POSSUIR OS SEGUINTES BENS
DECLARO OUTROSSIM, QUE TODAS AS INFORMAÇÕES ORA PRESTADAS SÃO VERDADES, E QUE POR ELES RESPONDO DE CONFORMIDADE COM A LEI.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ENTREVISTADOR(A)
ASSINATURA DO CÔNJUGE
PARECER:
COHAB-MG
COHAB-MINAS
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS NORMAS E DOS SEGUROS ADOTADOS NO FINANCIAMENTO
Nº CONTRATO
CODCONTR
DADOS PESSOAIS E DO IMÓVEL | ||
NOME: ADQPNOCLI | Nº IDENTIDADE ADQPNIDT -ADQPORGIDT | Nº CPF ADQPCGCCPF |
NOME DO C.H. / BAIRRO / ÁREA RURAL sBRRO | CIDADE MUCPIO - MG |
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS E PARA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO, QUE: 1. Fui entrevistado por servidor da COHAB-MG e recebi informações sobre o Programa em questão, e especialmente sobre os reajustes que incidem sobre as prestações de resgate dos financiamentos; 2. Na entrevista forneci minhas informações sócio-econômicas e declarei a minha renda mensal; 3. Comprometo-me a comprovar as declarações feitas, quando solicitado; 4. Fui cientificado de que as operações do Sistema Financeiro Imobiliário estão cobertas pelos seguros previstos na Apólice de Seguro Imobiliário, sendo a cobertura proporcional a participação de cada componente do grupo familiar na renda apresentada e, bem assim, que não são cobertos os riscos de mutuários cuja idade, somada ao prazo do financiamento, ultrapasse a 80 (oitenta) anos; 5. Estou ciente de que os seguros a serem adotados quanto à pessoa, são os seguintes: a) Morte; b) Invalidez permanente ocorrida após a data do contrato e desde que a doença ou o evento que a motivou tenha iniciado também posteriormente a esta data; c) A comprovação de morte será feita pela certidão de registro do óbito e a de invalidez será feita mediante apresentação à COHAB-MG de documento declaratório de sua constatação, expedido pelo órgão de previdência a que esteja vinculado o mutuário ou por Junta Médica contratada pela Seguradora, caso não haja vinculação previdenciária, a seguradora poderá solicitar outros documentos para análise do sinistro, conforme o caso; d) A ocorrência de morte ou invalidez permanente deverá ser comunicada à COHAB-MG de imediato, por escrito (o Código Civil Brasileiro define em até 01 (um) ano a contar do sinistro, o tempo máximo para a comunicação mencionada), comprometendo-se o(a, s) ora DECLARANTE (S) para esse efeito, a dar conhecimento aos seus beneficiários logo após a assinatura do Contrato Particular de Cessão de Direitos e Assunção de Obrigações da Confissão de Dívida decorrente de Promessa de Compra e Venda de bem imóvel, da existência do seguro e da obrigatoriedade da comunicação aludida. 6. Ciente estou também, de que os seguros adotados, quanto ao imóvel (danos físicos), cobrem danos provenientes de incêndio, desmoronamento total, desmoronamento parcial, assim entendida a destruição ou desabamento das paredes, vigas ou outro elemento estrutural, ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada, destelhamento, inundação ou alagamento e que a ocorrência de qualquer desses eventos deverá imediatamente ser comunicada à COHAB-MG, sem tentativa de reparos, por iniciativa própria e sem a retirada de escombros, para não comprometer a garantia securitária; 7. Meu estado civil é: ADQPESTCIV 8. Não possuo e não sou proprietário, promitente comprador ou cessionário de qualquer imóvel residencial no município de situação do imóvel a ser financiado, a não ser o próprio, quando for o caso e que não sou mutuário de qualquer outro financiamento pelo S. F. H. e fora do S.F.H em todo o país; 9. Estou em dia com as obrigações eleitorais; 10. Não existem ações cíveis de qualquer natureza ou espécie, inclusive tutela, curatela e interdição. 11. O meu conceito na praça é bom, fato esse comprovável, a qualquer tempo, por levantamento cadastral e por consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC); Estou ciente de que a presente declaração é feita sob as penas da lei e que, em caso de falsidade, estarei sujeito às sanções penais cabíveis e as demais cominações legais à espécie aplicáveis, inclusive quanto à rescisão do contrato com a conseqüente execução da dívida. MUCPIO - MG, DTA_ASS_CTR_EXT. | |
Contratantes: | |
ADQPNOCLI DECLARANTE E CESSIONÁRIO CONFITENTE DEVEDOR | ADQPCJNO DECLARANTE E CESSIONÁRIO CONFITENTE DEVEDOR |
Testemunhas: l) Nome legível: CPF: | 2) Nome legível: CPF: |