ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de subscrições e renovação dos serviços de suporte e assistência técnica, incluindo atualização de versão, implementação de melhorias, treinamento e assistência e suporte técnico, remoto e presencial, de produtos da Plataforma Red Hat, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Necessidade de serviços de suporte técnico para os produtos da plataforma computacional da Red Hat, com destaque para o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux e a plataforma de nuvem Red Hat OpenShift, bem como seus componentes de software utilizados pelo BANCO, objetivando assegurar a continuidade dos serviços processados nessa plataforma.
O BNB possui servidores em seu parque computacional que utilizam, como software básico, o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux. Esses servidores suportam serviços corporativos e sistemas aplicativos de negócios essenciais disponibilizados pelo Banco do Nordeste para clientes e unidades do BANCO, tais como o serviço de Banco 24 horas, cartão Visa Electron e os sistemas S400
– Central de Cadastro, S522 – Central de Retaguarda, S445 – EDI, S134 – Autorizador, que utiliza estrutura de mensageira, Portal Corporativo, a infraestrutura da Intranet e o sistema de Gerência Eletrônica de Documentos (GED).
O BNB utiliza como solução de PaaS (Platform as a Service) a plataforma de nuvem Red Hat OpenShift, que é um dos pilares que sustentam a adoção da tecnologia de nuvem privada dentro da empresa. Entre os vários sistemas que possuem atualmente componentes fazendo uso da plataforma OpenShift, podemos elencar: S035 - Sistema Integrado de Crédito, S134 - Sistema de Automação Bancária, S400 - Parâmetros Corporativos e Cliente Único, S476 - Sistema de Microcrédito Rural, S522 - Automatização do Processo da Central de Credito, S567 - Processo de Concessão de Crédito, S611 - Simulador de Cálculos para Operações de Crédito, S643 - Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) e S950 - Sistema Integrado de Administração de Crédito.
Atualmente o Banco possui contrato de suporte e manutenção para a plataforma computacional da Red Hat; o término do contrato, porém, está previsto para o dia 1º de abril de 2023. Além disso, novas demandas surgiram, motivadas pela adoção da tecnologia de nuvem privada no desenvolvimento de novas soluções (como o Open Banking), que demandam a contratação de novas subscrições. Sem a contratação dessas subscrições o Banco fica impedido de realizar atualização de novas versões dos produtos da Red Hat, bem como fazer atualizações dos softwares utilizados por esses produtos, nem realizar chamadas de suporte para eventuais problemas e incidentes com essa plataforma.
Benefícios:
• Acesso imediato a pacotes de atualização em segurança e estabilidade, tendo em vista a natureza das licenças GPL usadas em servidores LINUX que suportam soluções de banco de dados, servidores de mensageria, dentre outros;
• Permitir alterações em nível de configurações e código do Sistema Operacional e do ambiente de Serviços no intuito de melhorar o uso de memória, processamento e área de armazenamento, entre outros recursos;
• Possuir suporte, nos pacotes destinados aos servidores de produção, 00x0x0x00 (vinte e quatro horas, nos 7 dias da semana, nas 4 semanas do mês, nos 12 meses do ano) telefônico em língua
portuguesa e pela Internet, permitindo a resolução mais rápida de problemas, mitigando eventuais impactos de comunicação, aumentando a disponibilidade dos serviços.
• Possuir atendimento local e presencial de técnicos especializados para apoio na solução de problemas dentro do ambiente do Banco do Nordeste, sempre que necessário.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubricas:
• 00000840/000038 – INTANGÍVEL-SOFTWARE – LANÇAMENTO CONTA CAIXA A DÉBITO, para as licenças;
• 00000291/000032 – OUTROS SERVIÇOS DE TI – SERVIÇOS DE TERCEIROS, para os serviços de suporte, treinamento e implantação.
4. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Documentação complementar à Proposta de Preço
4.1.1. Catálogos e ficha técnica de cada produto especificado, constante do Anexo II - Quantitativos e Características Técnicas de Subscrições Red Hat, a fim de se atestar as especificações dos produtos adquiridos;
4.1.3. Documentação técnica que permita completa avaliação dos componentes cotados, como prospectos, manuais ou outras informações do fabricante, destacando os itens referentes às características técnicas definidas no Anexo II - Quantitativos e Características Técnicas de Subscrições Red Hat, para fins de comprovação do seu atendimento.
4.2. Qualificação técnica (habilitação) - Para comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
4.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto do Edital.
4.2.1.1. A aptidão para a venda de licenças deverá ser comprovada por apresentação de declaração que ateste sua condição de revenda autorizada dos produtos Red Hat.
4.2.1.2. A aptidão para a prestação dos serviços de suporte e implantação deverá ser comprovada por apresentação de declaração de que dispõe ou disporá de equipe com a seguinte qualificação técnica:
• Red Hat Certified Engineer (RHCE);
• Red Hat Certified Specialist in OpenShift Administration.
4.2.1.3. A aptidão para os serviços de treinamento deverá ser comprovada por apresentação de declaração que comprove que os instrutores que ministrarão os treinamentos possuem a certificação de instrutória Red Hat Certified Instructor (RHCI) e que estão qualificados para ministrar os treinamentos compatíveis com o objeto do Edital.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os quantitativos e as características técnicas dos softwares e dos serviços de manutenção estão especificados no Anexo II do Edital.
5.2. A descrição especificamente dos serviços de suporte e assistência técnica, presencial e remoto, está contida no Anexo III do Edital.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável por dois períodos adicionais de 12 (doze) meses.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, conforme abaixo:
7.1.1. O pagamento das subscrições de todos os softwares fornecidos no escopo da contratação será realizado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, sendo a primeira liquidada após a assinatura do Contrato;
7.1.1.1. Os valores dessas parcelas serão calculados com base nas quantidades de licenças subscritas de cada pacote de software em cada ano do contrato, de acordo com o escalonamento descrito no Anexo II;
7.1.1.2. Caso haja prorrogação da vigência, através de aditivo(s) contratual(is), os pagamentos continuarão seguindo um planejamento mensal, dentro das mesmas regras aplicadas aos primeiros 36 (trinta e seis) meses.
7.1.2. O pagamento da assistência técnica e suporte técnico, presencial e remoto, conforme descrição no Anexo III, será realizado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, sendo a primeira liquidada após a assinatura do Contrato.
7.1.2.1. Caso haja prorrogação da vigência, através de aditivo(s) contratual(is), os pagamentos continuarão seguindo um planejamento mensal, dentro das mesmas regras aplicadas aos primeiros 36 (trinta e seis) meses.
7.1.3. O pagamento dos serviços realizados pelos especialistas alocados na modalidade de dedicação exclusiva (DE) será realizado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, sendo a primeira liquidada após a assinatura do Contrato.
7.1.3.1. Caso haja prorrogação da vigência, através de aditivo(s) contratual(is), os pagamentos continuarão seguindo um planejamento mensal, dentro das mesmas regras aplicadas aos primeiros 36 (trinta e seis) meses.
7.1.4. Os pagamentos das atividades realizadas em virtude do uso das horas de serviço contratadas serão realizados após o consumo das mesmas, visto que elas serão utilizadas sob demanda, em caso de necessidade do Banco. Os valores referentes a essas utilizações serão incorporados às parcelas mensais imediatamente subsequentes ao uso das horas de serviço.
8. REAJUSTE
Os preços dos serviços serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
9. GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do BANCO, a contar do início da vigência do Contrato, comprovante de prestação de garantia de execução equivalente a 5 % (cinco por cento) do preço global contratado.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 1% (um por cento), por hora de atraso que exceda o(s) tempo(s) de início de atendimento estabelecido(s) no Anexo III do Edital, sobre o valor da fatura mensal do contrato subsequente ao episódio gerador da multa;
10.1.3. Multa de 0,5% (meio por cento), por hora, sobre o valor da fatura mensal do contrato subsequente ao episódio gerador da multa, em caso de produção parada por falhas que tenham causado indisponibilidade de serviços do Banco decorrentes de intercorrências relacionadas a licenças adquiridas ou a serviços prestados, inclusive os previstos no Anexo III do Edital, após o prazo de 04 horas para solução;
10.1.4. Multa de 1% (um por cento), por dia, sobre o valor da fatura mensal do contrato subsequente ao episódio gerador da multa, em caso de produção afetada por falhas dos produtos ou serviços objeto do Edital não enquadráveis no item 10.1.3, inclusive as ocasionadas por uso incorreto da tecnologia Red Hat pela equipe do Banco, que permaneçam após 10 dias úteis de sua notificação ao CONTRATADO;
10.1.7. Multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato;
10.1.8. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11. REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por preço global.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global.
13. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
1729 – Ambiente de Arquitetura e Inovação de TI
Ambiente de Arquitetura e Inovação de TI
XXXXXXX Xxxxxxx XXXXXX Junior F139149 Gerente de Ambiente
XXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx Marrocos F116696 Gerente Executivo