CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
CONTRATO Nº 036/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xx. 217, Lt 19 – Xxxxx Xxxxxxx, CEP 74175-150, Goiânia-GO, ora representada pelo seu Defensor Público-Geral,Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.942 do dia 29 de novembro de 2018, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.538.909/0001-38, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxx 000, Centenário Office Farol, Maceió, AL, CEP 57.050-000, neste ato representada por XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202210892005043, fundamentado na Dispensa de Licitação, que declarou dispensável a licitação para contratação da empresa supramencionada, de acordo com o inciso II, do artigo 24 da Lei nº 8.666/93,celebram o presente contrato, tendo entre si justo e acordado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1° - O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 03 (três) assinaturas anuais de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública.
Parágrafo 2°- A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
A DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO consta no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I do
Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1° – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$ 7.107,00 (Sete mil, cento e sete reais).
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX:03241285413
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX:03241285413 Dados: 2022.12.21 15:06:55
-03'00'
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | Contratação de assinatura anual de acesso à ferramenta de pesquisas de preços praticados pela Administração Pública, com sistema de pesquisas baseado em resultados de Licitações Adjudicadas e Homologadas. | Licença | 03 | R$ 2.369,00 | R$ 7.107,00 |
TOTAL | R$ 7.107,00 |
Parágrafo 2°–As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta contratação, correrão à conta da Dotação Orçamentária 2022.801.04.122.4200.4242.03 – Fonte 15000100, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Parágrafo 3°– Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º –A CONTRATADA deverá protocolizar, até o quinto dia útil do mês seguinte à entrega, a nota fiscal referente ao fornecimento do objeto.
Parágrafo 2º – O pagamento será feito em parcela única, até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao início da entrega do objeto licitado.
Parágrafo 3º – A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
V - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União; VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 4º– Os pagamentos à Contratada deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária centralizadora do Governo do Estado de Goiás, qual seja a Caixa Econômica Federal, Banco 104, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo 5º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por VICTOR
XXXX XXXXXX XX
XXXXXX XX XXXXX:0324128541
COSTA:0324 3
1285413
Dados: 2022.12.21
15:07:04 -03'00'
Parágrafo 6º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 7º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pela Defensora Pública-Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATAD constam no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE constam no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I do
Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º – As assinaturas que viabilizam o acesso à ferramenta deverão estar disponíveis em até 03 (três) dias úteis após assinatura do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Parágrafo 1º – Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por VICTOR
XXXX XXXXXX XX
XXXXXX XX XXXXX:0324128541
COSTA:0324 3
1285413
Dados: 2022.12.21
15:07:13 -03'00'
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas;
X - cometer fraude fiscal.
Parágrafo 2º –A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados de sua convocação.
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo 3º –Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo 4º – As sanções serão registradas e publicadas no CADFOR.
Parágrafo 5º – A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo 6º - Aquelas constantes do Termo de Referência.
XXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
SOARES DA
digital por XXXXXX XXXX XXXXXX DA
COSTA:032412 COSTA:03241285413
Dados: 2022.12.21
85413 15:07:21 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
II - Em conformidade com o inciso II da Lei nº 8.666/93; III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, xxxxxx-se o presente que, depois de conferido, será assinado pelas partes contratantes.
Goiânia, 22 de dezembro de 2022.
DA SILVA JUNIOR: 70761680144
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
DOMILSON RABELO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR:70761680144
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.12.21 16:40:08-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.2
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
DA COSTA:03241285413
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
XXXXXX XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXX XX
COSTA:03241285413
Dados: 2022.12.21 15:07:30 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
PROMÁXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA