EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 007/2019
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 007/2019
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EFICIENTIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1- INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx – RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Srº. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 3899/2019, fará realizar, no dia 17 de Junho de 2019, às 10:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, normas que os licitantes e interessados declaram conhecer.
1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, preferencialmente por email, ou via fax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a entrega de uma resma de papel A4 de 500 folhas no endereço descrito no item 1.1., devendo o interessado portar o carimbo da empresa que representa, com CNPJ.
1.4 Os interessados poderão obter esclarecimentos ou dirimir dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 horas, pelo telefone nº 0000-0000 ou email xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5 Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.6 Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
1.7 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do pregão.
1.8 As impugnações somente serão recebidas pessoalmente, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 horas, sala das licitações.
1.9 Caberá a AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão, com encaminhamento de resposta para todos os interessados por qualquer das formas de divulgação prevista no item 1.3 deste edital.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente Concorrência, é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EFICIENTIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.452.0343
Fonte: 0001
Programa de trabalho: 2.249 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Código: 179
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.452.0343
Fonte: 0021
Programa de trabalho: 2.249 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Código: 180
4 - TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 - A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5 - DOS PREÇOS
5.1 - O valor estimado é de R$ 4.019.625,92 (Quatro milhões dezenove mil seicentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), incluindo todos os serviços, fornecimento de materiais e equipamentos necessários para a futura execução do objeto, inclusive todas as demais despesas decorrentes desses serviços.
6 – CONDIÇÕES E VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 - Poderão participar da presente Concorrência todas as empresas interessadas, que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.
6.2 - Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal direta e indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
6.3 - Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
6.4 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6.5 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.6 - Não será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio.
6.7 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
6.8 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.8.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7 - DOS PRAZOS
7.1 - O prazo de vigência do futuro contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de início dos serviços, sem prejuízo da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Município, ressalvado o disposto no Inciso II do Art. 57 da Lei Federal 8666/93, desde que mediante justificativa devidamente fundamentada.
7.2 - Os Licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
7.3 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e persistindo o interesse do Município de Itaguaí, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente por “A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ CONCORRÊNCIA – CO Nº 007/2019
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA – CO Nº 007/2019
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
8.2 - Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
8.3 - Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do Licitante. A documentação de empresas estrangeiras e quaisquer outras provenientes do exterior deverão estar autenticadas pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzido por tradutor juramentado.
8.4 - Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento.
8.5 - A PROPOSTAS DE PREÇOS (Anexo IV) será apresentada em uma via, conforme modelo fornecido neste edital exclusivamente no impresso padronizado ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico, rubricada pelo representante legal da empresa ou por procurador com poderes expressos.
8.5.1 - O licitante deverá apresentar, conjuntamente com a Proposta de Preços, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo III), nos termos do Modelo de Declaração sob pena de desclassificação da proposta.
8.5.2 - Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso com no máximo duas casas decimais, nos termos do item 10 deste Edital.
8.6 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos depois de entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
8.7 - A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e
quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8.8. - O Presidente da Comissão de Licitação, poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
9 - OS DOCUMENTOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1 - Habilitação Jurídica
9.1.1 - Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
9.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.3 - Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.6 - Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VII, do Edital.
9.1.7 – A licitante deverá apresentar declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração conforme modelo constante no Anexo VIII.
9.1.8 - A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
9.1.9 - Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa
9.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.3 - Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
9.2.3.1 - A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
9.2.3.2 - A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
9.2.3.3 - A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
9.2.4 - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.2.5 - A Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
9.2.6 - Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
9.2.7 - A Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo, sendo comprovada em qualquer momento que o enquadramento da licitante como ME/EPP, nos benefícios assegurados em lei e constantes neste edital lhes conferiu, o que não deveriam lhes ter sido concedidos por qualquer infringência a norma que a qualifica, ou que tenha a empresa licitante se utilizado da prerrogativa quando já não mais estaria enquadrada pelos limites de receita anual, a empresa será desclassificada se em fase de licitação ou o contrato será rescindido a qualquer tempo com a aplicação das devidas penalidades de natureza gravíssima decorrente da fraude ao processo licitatório.
9.2.8 - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.3 - Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
b) Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
b.1) Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação, com indicação de pelo menos um responsável técnico Engenheiro Eletricista, em seu corpo técnico, nos termos da resolução Confea nº 218/1973. Caso a licitante seja de outro Estado, deverá apresentar registro validado pelo CREA;
c) Atestado de Capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico, devidamente registrado
(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) que a licitante (pessoa jurídica) tenha prestado ou esteja prestando serviços com características, equivalente ou superior aos serviços objeto desta Licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
• Execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva de sistema de iluminação pública;
• Execução de Manutenção preventiva e corretiva de pontos de iluminação pública em logradouros de difícil acesso e vias de grande fluxo de veículos;
• Execução de Manutenção de rede de baixa tensão do tipo aérea e subterrânea.
d) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e/ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
• Execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva de sistema de iluminação pública;
• Execução de serviço de extensão de rede do tipo baixa tensão.
e) A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato
de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
f) O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
g) Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Visita Técnica serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade da SMOU, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente registrados no CREA ou representantes legais da empresa.
h) A visita técnica é para todos os interessados em participar do certame e poderá ser efetuado em dia e horário que poderá previamente ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, no telefone para agendamento da visita técnica 3782-9000 ramal 2762 por funcionário responsável da secretaria.
i)A licitante que optarem por não realizar a Vistoria Técnica deverá apresentar no envelope de Habilitação Declaração expressa (ANEXO XI) no sentido que está ciente das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no Termo de Referência e que se compromete a executar a obra de acordo com as exigências do edital, sendo a única responsável por eventuais prejuízos decorrentes da não participação à Visita Xxxxxxx e não poderá realizar qualquer pedido se valendo da ausência na visita.
ii) A Vistoria Prévia no local dos serviços, quando realizada pelo licitante, servirá para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados.
iii) Em desejando efetuar a Visita Técnica, está poderá ser realizada por qualquer profissional devidamente habilitada pela empresa licitante: a Visita Técnica poderá ser subtituída por
declaração firmada pelo responsável técnico da licitante de que conhece o local onde será prestado o serviço/fornecido o bem.
iv) A visita técnica é facultativa, podendo ser substituída por Declaração expressa do Licitante, no sentido que está ciente das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no projeto básico e que se compromete a executar a obra de acordo com as exigências do edital.
9.4 - Qualificação econômico financeira
9.4.1 - Todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
9.4.3 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
9.4.5 - Declaração relativa ao trabalho de menores.
9.4.5.1 - Declaração do licitante (Anexo VI) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.5 - As certidões referidas no item 9 valerão nos prazos que lhe são próprios, ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.6 - Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada.
10 - A PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - O ENVELOPE “B” (PROPOSTA DE PREÇOS) deverá conter a Proposta de Preço, discriminando os itens em conformidade com a Planilha Orçamentária (ANEXOIII), informando os preços unitários, os preços totais e o preço total Geral.
- PREÇO UNITÁRIO preço de cada especificação
- PREÇO TOTAL ................ produto resultante do preço unitário pela quantidade pré- determinada
- PREÇO TOTAL GERAL ...... adição dos preços totais mais Benefícios e Despesas Indiretas – BDI
a) Nos preços propostos deverão estar embutidas todas as despesas e custos para a realização dos serviços, especificadas no Projeto Básico e quando constatada na ocasião da visita técnica, assim como, os
b) custos inerentes à contratação da mão-de-obra, equipamento e adicional de insalubridade e/ou periculosidade, quando for o caso; bem como, por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), domingos e feriados, no que couber, os encargos das leis trabalhistas, previdenciária, civil, fiscal, social, securitária, as decorrentes da Ordem de Serviço nº 209/99-INSS e licenças, seguros, franquias, os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas físicas e financeiras, despesas com o destino final e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência Pública.
c) Para elaboração da proposta deverá ser considerado o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (Anexo II) que caberá ao licitante aceitação dos prazos máximos fixados para conclusão de cada etapa, dos percentuais pré-definidos de cada categoria de serviços a ser realizada em cada etapa e dos percentuais pré-definidos para execução de cada etapa, observando-se que, estes, corresponderão ao Máximo de Desembolso Financeiro.
10.2 – Deverá ser apresentado pelo Licitante juntamente com a Proposta de Preços a composição do BDI, em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal, informando todos os seus custos detalhadamente.
10.3 – Há não apresentação da composição do BDI, como exigido acima levará a desclassificação da proposta da licitante
10.4 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas;
b) em moeda corrente;
c) com os valores expressos em algarismos;
d) com a última folha, devidamente assinada e carimbada pelo Representante Legal do licitante;
10.5. - O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta (anexo VI), nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. - O não cumprimento das exigências dos item 10 acarretarão na desclassificação da proposta.
11 - PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os Licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 8. Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada
pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VII, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.
11.2 - A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
11.3 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os Licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
11.4 - Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos Licitantes.
11.5 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.6 - Serão considerados habilitados os Licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 9 deste Edital.
11.7 - Após comunicado o resultado aos Licitantes, se poderá passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os Licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos Licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços – fechados.
11.8 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os Licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B”- Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Edital.
11.9 - Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os Licitantes por motivos relacionados com a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
11.10 - No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os Licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos Licitantes habilitados.
11.11 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo, e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
11.12 - A Considerar-se-á preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 5.1, deste Edital.
11.13 - Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal n.º 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;
b) valor estimado previsto na cláusula 5.1;
11.14 - Serão consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução e objeto do contrato.
11.15 -Nas hipóteses das cláusulas 11.13 e 11.14, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72 horas para que o (s) Licitante (s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos e salários de mercado. A demonstração será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:
a) número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e da mão-de-obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando sua cópia;
b) quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o Licitante adotará o procedimento anterior também com relação ao preço da mão-de-obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de Preços;
c) quando o Licitante alegar a propriedade do material terá que comprová-lo por meio idôneo ou mediante a juntada da respectiva nota fiscal emitida em seu nome.
11.16 - O Licitante terá sua proposta de preços desclassificada, nas seguintes hipóteses:
a) se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Orçamentária (Anexo III);
b) se cotar preços diferentes para uma mesma composição;
c) se apresentar a Proposta de Preços em outra forma que não a prevista neste edital;
d) ultrapassar o preço estimado no item 5.1 deste edital;
e) se o preço unitário ultrapassar os limites admitidos no orçamento estimado.
11.17 - Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o menor preço total.
11.18 - No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado o critério de sorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes.
11.19 - Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
11.20 - Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% àquela mais bem classificada.
11.21 - Havendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.21.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela considerada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.21.2 - Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.22 - Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.23 - Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
11.24 - O julgamento das Propostas de Preços (Envelope “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos Licitantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11.25 - Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
12.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Exmo. Sr. Prefeito, o objeto da licitação será adjudicado ao Licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo XII.
12.2 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a Presidente da Comissão de Licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os Licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
12.3 - Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
13 – MEDIÇÕES
13.1 - As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela Fiscalização, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização.
13.2 - As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.
13.3 - A Contratante, no prazo de 08 (oito) dias úteis, após a medição, entregará ao Contratado o cálculo da medição para fins de faturamento os fiscais terão o prazo improrrogável de 48 horas para devolverem as medições para empresa efetuar a emissão da respectiva notas fiscais.
13.4 - Os serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos de estabelecimentos de serviços de saúde (RSS) do Município de Itaguaí, serão medidos por peso dos resíduos coletados e transportados até o destino final, aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, aferidos através de balança instalada nesta empresa de tratamento de resíduos de saúde, e registrados em boletins diários de operação, que deverão ser enviados a CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto as medições mensais.
13.5 - Os serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais da área urbana, serão medidos por pesagem dos resíduos coletados, aferidos através de balança instalada na portaria do Aterro Sanitário de Seropédica, na entrada e saída dos veículos e registrado em boletins diários, o qual servirá de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago ao Centro de Tratamento de Resíduos, que deverão ser enviadas a CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto as medições mensais.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos serão efetuados através de medições mensais aprovadas e atestadas por servidores nomeados para fiscalização, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pela Prefeitura, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
14.2 - No caso de a Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela Prefeitura ou caso verificada pelo Contratante a impossibilidade de a Contratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela Prefeitura, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo Contratado.
14.3 - A cada 30 (trinta) dias fará o CONTRATADO a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico- financeiro (Anexo II ) e obedecido o sistema de medições previsto na item 14.
14.4 - O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
14.4.1 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14.4.2 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do Contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
14.5 - O contratado deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na execução dos serviços do período relativo a medição, caso o processo de pagamento atrase sem culpa da contratada, fica esta isenta de reapresentar novas certidões.
14.6 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INCC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14.7 - O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pela fiscalização e ratificado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados ao menor preço obtido junto à pesquisa feito com no mínimo três fornecedores especializados.
14.8 - Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos
instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93.
14.9 - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
14.10 - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
14.11 – Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.
14.12 - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, desde que retrate a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1 - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar abrangendo toda Administração Pública de qualquer dos entes ou entidades da federação.
15.2 - O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Itaguaí, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
15.3 - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
15.3.1 - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
15.4 - A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
15.4.1 - A suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do item 15.1, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.
15.4.2 - A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
15.5 - A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
15.6 - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, previstos na alínea c, do item 15.1:
a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
15.7 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.1, (Anexo XI) perdurará pelo tempo em que perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
15.7.1 - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.8 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.9 - Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 15.1, e no item 15.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além
da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.10 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.11 - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.11.1 - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.11.2 - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.11.2.1 - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.1.
15.11.3 - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.12 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
15.13 - As penalidades previstas no item 15.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
15.13.1 - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
15.14 - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Licitação no Cadastro de Fornecedores do Município.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à Autoridade competente deste Município.
16.2 - A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais Licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, ou contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.
16.4 - A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos Licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os Licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, que, nesta hipótese, assinarão a ata.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
17.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93, quando a contratada apresentará a frequência de roteirização para a fiscalização ter ciência dos logradouros e dos dias de coletas a serem realizadas, servindo de parâmetro para o acompanhamento e cumprimento do contrato, podendo ser esta alterada pela contratada no curso do contrato para fins de melhor otimização dos serviços, desde de que seja apresentada com antecedência de três dias da execução ä fiscalização.
17.2 – Os serviços serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93, observado o disposto no art. 69 da mesma Lei.
17.3 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando for executada em desacordo com as especificações constantes neste projeto básico e seus anexos, devendo ser corrigida/refeita no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18 - DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 - a ser restituída após a execução satisfatória do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
PARÁGRAFO QUINTO – Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis seguintes à sua notificação.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
19 - DO FORO
19.1 - É competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação, à contratação e à execução dela decorrentes o foro da Cidade de Itaguaí, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1 - Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
20.3 - O licitante contratado deverá providenciar, quando for o caso, as ART´s necessárias (com anotações dos responsáveis pela elaboração da Planilha Orçamentária e dos Desenhos/Projetos
elaborados), com guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que serão anexadas ao Processo Administrativo.
20.3.1 - As ART´s também deverão ser anexadas ao Processo Administrativo referente ao contrato.
20.4 - A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.5 - É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.6 - A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
20.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão de Licitação.
21 – ANEXOS DO EDITAL
21.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico;
Xxxxx XX – Cronograma Físico/Financeiro; Anexo III – Planilha Orçamentária
Anexo IV – Memória de Cálculos Anexo V – Composição Analítica BID
Anexo VI - Modelo da Declaração de Elaboração Independente da proposta; Xxxxx XXX – Apresentação proposta de preço
Anexo VIII – Modelo da Carta de Credenciamento;
Anexo IX – Modelo da Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inc. XXXIII, da CF/88; Anexo X – Modelo da Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;
Anexo XI – Modelo da Declaração de Inexistência de Penalidade; Anexo XII – Recibo de Retirada Edital;
Anexo XIII – Atestado de Visita Técnica;
Anexo XIV – Modelo de declaração de conhecimento do loca a ser realizada a obra; Anexo XV – Minuta de Contrato.
Itaguaí – RJ,14 de Maio de 2019.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EFICIENTIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
1 . OBJETO
O objetivo específico deste Termo de Referência é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando futura contratação de empresa especializada para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EFICIENTIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTOS NO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais, envolvendo bem como todas as atividades que para tanto se façam necessárias para o bom cumprimento dos serviços.
Os serviços serão executados no Município de Itaguaí conforme as necessidades, para atender as demandas do MUNICIPIO, por um período de 12 (doze) meses, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação para a prestação do serviço, objeto deste termo de referência, deverá obedecer às pertinentes normas, critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos na composição do competente edital licitatório, de acordo com os termos da lei nº 8.666/1993, com nova redação dada pela lei nº 8.883/94, e os dispositivos das leis e decretos municipais complementares, bem como pelos preceitos de direito público e privado e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos Contratos.
Tal contratação também se dá por disposição legal da resolução normativa nº 414/2010, da ANEEL
– Agência nacional de Energia Elétrica, que em seu inciso I, parágrafo único, do artigo11º, seção IV, e artigo 21 da seção X, que assim definem:
Art.11. “São considerados serviços ou atividades aqueles cuja interrupção coloque em perigo iminente, a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
Parágrafo único: “Para fins de aplicação no disposto neste artigo, classificam-se como serviços ou atividades essenciais os desenvolvidos nas unidades consumidores a seguir indicados: I-Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis”.
Art.21º. “A responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública é de pessoa jurídica de direito publico ou por esta delegada através de concessão ou autorização”.
(fonte ANEEL em sua página no link - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/00000000/xxxx0000000.xxx/0xx00000-00x0-0xxx- 94c3-f01d76d6f14a?version=1.0)
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
Para efeito de memória de cálculo das quantidades necessárias para os serviços de manutenção foram consideradas as variáveis de vandalismo e operação em campo, conforme memoria de calculo discriminativo de cada serviço a ser executado. Isto é, em função da vida útil, estimada em laboratório, para cálculo da previsão de substituição dos materiais e equipamentos pertencentes ao ativo do sistema de Iluminação Pública foram consideradas acréscimos de depreciação conforme aqueles valores.
No valor total geral estimado para a contratação estão, incluídos os custos com mão de obra, equipamentos, materiais e B.D.I. A composição dos custos fora estipulada com base na tabela EMOP, referência 03/2017 e tabela SCO referência 02/2017.
Os quantitativos totais expressos neste Termo de Referência são estimados e vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, com a devida publicação legal.
A planilha de quantidades, orçamento, memória de cálculo e BDI encontram-se anexo a este Termo.
Esclarecemos não ser possível, no momento, identificar a quantidade exata dos serviços. Dessa forma, os serviços serão solicitados à futura contratada através de Ordens de Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as demandas apresentadas no período de 12 (doze) meses. Cabendo a Gestora do contrato e ao fiscal do contrato a observação das diversas demandas e suas respectivas apropriações em cada período a fim de proporcionar as medições.
Outrossim, colaborando com as informações balizadoras das peças instrutivas neste procedimento, venho esclarecer que nos últimos anos, em levantamento nos arquivos da Prefeitura constatamos
que existiram processos licitados para a execução de serviços que parcialmente tem similaridade com o presente procedimento conforme abaixo:
• Processo Licitatório Nº 13.388/2008 - Pregão Presencial nº 53/2008 – Contrato N° 64/2009
- Para Serviço de Iluminação e Manutenção de Rede Elétrica em diversas localidades do Município
– Valor do contrato R$ 7.880.000,00.
• Processo Licitatório Nº 15.623/2013 - Pregão Presencial nº 010/2014 – Para Contratação de empresa especializada de engenharia, para a execução dos serviços contínuos de manutenção, remodelação e eficientização do sistema elétrico dos prédios públicos e de ampliação da rede de Iluminação pública, do Município de Itaguaí – Valor estimado da licitação R$ 11.178.426,10 – Valor do contrato N° 124/2015 R$ 9.690.000,00.
• Processo Administrativo nº 9.372/2015 – Concorrência Pública nº 004/2015 – Para Contratação de serviço de manutenção, modernização, eficientização e implantação de novos pontos no sistema de iluminação pública do município de Itaguaí – Valor estimado da licitação R$ 7.537.212,40 – Valor do contrato R$ 7.057.666,08.
• Processo Administrativo nº 9.616/2017 – Concorrência Pública nº 004/2015 – Para Contratação de serviço de manutenção, eficientização e implantação de pontos no sistema de iluminação pública do município de Itaguaí – Valor estimado da licitação R$ 2.371.141,84 – Valor do contrato R$ 1.778.078,69.
3.1 - APRESENTAÇÃO
As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas para o desenvolvimento dos serviços de MANUTENÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Itaguaí - RJ.
Estamos fornecendo, juntamente o presente caderno de especificações técnicas.
Para efeito de interpretação em caso de possível divergência entre os diversos elementos integrantes do contrato, deverão ser observados os seguintes procedimentos seletivos de prioridade:
1o.) Contrato;
2o.) Normas da ABNT;
3o.) Especificações;
4o.) Projetos Básicos, e;
5o.) Normas dos Fabricantes.
3.2 - OBRIGAÇÕES
3.2.1 - Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente especificação, a "Contratada" obriga-se a prestar a melhor assistência técnica e administrativa, ensejando o emprego de métodos modernos pertinentes à execução dos serviços dentro dos prazos previstos no cronograma físico. A "Contratada" deverá manter uma equipe técnica dimensionada de acordo com o serviço.
3.2.2 - Na falta de definições precisas ou demais elementos técnicos, no que diz respeito ao serviço, a Contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em tempo hábil. A inobservância desta norma tornará a Contratada totalmente responsável por qualquer atraso no andamento do serviço e pelas atitudes e definições arbitrárias a que vier adotar.
3.3 - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.3.1 - Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a cada serviço.
3.3.2 - A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
3.3.3 – Os serviços ficarão a cargo de um Engenheiro responsável técnico com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada.
3.3.4 - Caberá a Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978.
3.3.5 - Haverá ao longo dos serviços, reuniões periódicas da Fiscalização com a Contratada, devendo ocorrer a 1ª (primeira) logo após a assinatura do contrato e posteriormente a cada recebimento da Ordem de Serviço, objetivando a implantação e normativas de execução ao longo do contrato.
3.3.6 - A condução, a alimentação e alojamento do pessoal alocado no contrato são de inteira responsabilidade da Contratada.
3.3.7 - Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
4 - MEDIÇÕES
Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento após a liberação e atestação pelo fiscal do contrato.
Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não ultrapassem das especificadas na Planilha de Custos básica, observando o cronograma físico, financeiro e de pagamento.
5 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL
São as despesas indiretas geradas pela montagem e manutenção de uma estrutura administrativa no local para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos.
São gastos facilmente vinculados aos serviços em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como:
a) Instalação do canteiro;
b) Equipamentos da administração (veículos, mobiliário, telefones fixos, celulares, equipamentos de escritório, relógio de ponto, computadores e afins);
c) Mão-de-obra indireta: engenheiro eletricista, eletrotécnico, almoxarife e demais funcionários lotados no local da obra;
d) Apoio à mão-de-obra direta e indireta, incluindo: medicina e segurança do trabalho, alimentação e transporte de funcionários administrativos, transporte de funcionários dentro do canteiro de obras, transporte de diretores e executivos;
e) Consumos administrativos, tais como: contas de água, energia e telefone, materiais de escritório, acesso à internet, materiais de limpeza e alimentos (água e café) e afins.
6 – SERVIÇOS
Este item determina às características técnicas mínimas necessárias a realização dos serviços.
6.1. Operação de eficientização e implantação de pontos: A eficientização e implantação de pontos têm por objetivo atingir o maior nível iluminotécnico dos pontos de IP, ou simplesmente, ser instalado ponto de iluminação em local onde tal não tinha existência. Para a realização desse objetivo, caberá à contratada as seguintes atividades:
6.1.1. Compor equipes de trabalho formadas, por 01 (um) motorista com experiência na atividade de eletricidade e 01 (um) eletricista com curso NR10, devidamente uniformizados com identidade visual própria associada à identidade do município, de modo a evidenciar que a prestação do serviço de eficientização e implantação de pontos no sistema de iluminação pública esteja sendo realizada pela Contratada a serviço do município de Itaguaí;
6.1.1.1. A Supervisão técnica deverá ser feita por profissionais, Engenheiro Eletricista e Eletrotécnico habilitado com experiência no trabalho executado.
6.1.1.2. O engenheiro eletricista deverá comparecer na Prefeitura diariamente para ser direcionado os serviços e entregar relatório de serviços executado.
6.1.2. Empregar, obrigatoriamente, em seus serviços diários, os seguintes veículos equipados com cesto aéreos;
A) 02 (dois) veículos com altura de operação de 12m;
B) 01 (um) veículo tipo pick-up, com motor 1.6 e motorista para utilização da supervisão técnica e apoio operacional;
c) 01 (um) veículo com altura aproximada de operação 17m, equipado com equipamento munck capaz de operação de içamento de carga de até 20 (vinte) toneladas e cesto aéreo duplo para operação de manutenção do sistema de iluminação pública;
6.1.3. Realizar intervenções necessárias nos pontos com defeitos, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas;
6.1.4. Realizar intervenções emergências com no máximo 24 (vinte e quatro) horas em pontos com defeitos, que representam riscos eminentes à municipalidade, como perto de prédios públicos ou no caso de dois ou mais pontos defeituosos seguidos ou circuito de iluminação fora de operação;
6.1.5. Interagir com os serviços de atendimento telefônico para permitir intervenções de urgência, conforme estabelecido neste Termo de referência.
6.1.6. Limpar o refrator das luminárias em todos os pontos atendidos ou quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Itaguaí.
6.1.7. Realizar inspeções, testes, consertos e/ou substituições para o bom funcionamento do sistema de iluminação pública, conforme programação diária da Contratante, em:
A) Pontos de Luz: conexões, fiação, relés fotoelétricos ou fotoeletrônicos, fusíveis, bases para fusíveis e base de relé, braços de sustentação, conectores, quadros de comando elétrico, condutores, cabos de redes aéreas, luminárias, projetores, lâmpadas, reatores, disjuntores, capacitores, ignitores, refratores, fiação interna e todos os equipamentos que fazem parte da iluminação pública na área objeto deste Termo de referência;
B) Comandos de acionamento da iluminação pública: conexões, fiação, quadros de comandos, disjuntores, fusíveis, bases para fusíveis, bases para réles, contadores, relés, eletrodutos e todos os equipamentos que fazem parte da iluminação pública na área objeto deste Termo de Referência;
c) Redes Aéreas e subterrâneas: conexões, cabos, isoladores, eletrodutos, caixas de passagem e todos os equipamentos que fazem parte da iluminação pública na área objeto de termo de referência;
d) Elaborar mensalmente relatório dos serviços executados constando de relatório fotográfico, relatório diário, planta de situação e memorial descritivos dos serviços executados em cada ordem de serviço, disponibiliza-lo conforme orientação da Prefeitura Municipal de Itaguaí em meio físico e digital;
e) Transportar o material necessário para o atendimento das solicitações para os locais dos serviços a serem executados, e, o material retirado do ponto de atendimento até a destinação final, cabendo a Contratada a obrigação da destinação final devida dos materiais retirados do ponto de atendimento, após a vistoria dos materiais pela fiscalização e liberação para descarte.
f) Verificar, antes da instalação de cada lâmpada nova, através de equipamento portátil destinado à execução de teste rápido em sistema de iluminação pública (reatest), a funcionalidade dos seguintes itens: ignitor e polaridade;
g) Utilizar dispositivos de Shorting cap, caso seja necessário, curto-circular a tomada de relé fotoelétrico para a análise do defeito do ponto de iluminação;
h) A contratada deverá utilizar de mecanismo informatizado de estudo e medição de variação de tensão da rede de aérea e subterrânea de alimentação do sistema de iluminação pública, de forma que seja monitorado o tempo de vida útil dos componentes elétricos para que estes sejam substituídos quando perderem seu índice de capacidade iluminotécnico. No caso de serem detectados desvios e variações na rede de distribuição de baixa tensão, alimentadora do sistema de iluminação, deverá a contratada contactar a fiscalização da Contratante para fins de notificação da concessionária de energia elétrica;
i) Considerar como 01 (um) conserto cada manutenção realizada no sistema de iluminação pública no município, independente da quantidade de pontos de iluminação pública implicados no momento da intervenção;
j) Registrar, de forma clara e de acordo com as informações exigidas pela Contratante, a todo o serviço realizado, seja ele inspeção, conserto, teste, substituições, aplicações e retiradas de materiais. No caso de aplicação de materiais novos, poderá ser solicitado o registro do número de série do material;
l) Identificar os materiais retirados com o seu possível defeito. Não realizar remoções indevidas de materiais que não apresentam defeito, exceto quando especificados nas manutenções preventivas;
m) O serviço deverão ser prestados no regime de segunda a sexta-feira, das 08:00 as 17:00H. Ressalvado nas hipóteses de exceção estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Itaguaí;
n) A contratante poderá exigir a realização de serviços em horários alternativos aos citados acima, de acordo e dentro da carga horária estabelecido na planilha orçamentária;
Nota: Serão solicitados serviços em horários alternativos quando não for possível atender as solicitações da Contratante devido ao tráfego de veículos ou outras impossibilidades evidenciadas no decorrer dos serviços.
o) A contratada para o serviço de supervisão técnico profissional deverá disponibilizar Engenheiro Eletricista, com no mínimo 04 (quatro) anos de experiência, de segunda a sexta.
6.1.8. Imediatamente após o recebimento da Ordem de Início do serviço contratado, a Contratada deverá apresentar um planejamento dos serviços a ser prestado, o qual consistirá no documento executivo dos trabalhos, uma vez que o mesmo deverá conter minimamente a metodologia a serem utilizadas para a execução do serviço, as etapas a serem seguidas, incluindo a previsão de elaboração de manual de procedimentos para a realização, manutenção e um cronograma de execução.
É necessário que o material esteja de acordo com padrões técnicos especificados nos anexos e de acordo com as normas em vigência.
7. VALOR
O valor total estimado da contratação é de R$ 4.019.625,92 (Quatro milhões dezenove mil seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), com BDI conforme Planilha Orçamentária básica, Memória de Cálculo, Composição do BDI e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
Os quantitativos são meramente estimativos e calculados conforme PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO ANEXO, levando em consideração que a administração pública atenda toda a municipalidade durante o período do contrato. Considerando-se que pela própria natureza do objeto não é possível definir com precisão se a administração pública vai utilizar todos os equipamentos e serviços calculados ou parcialmente ou não, previamente, pois são características de uso de serviços continuado podendo ser executado ou não, dependendo das necessidades que forem surgindo ao longo do contrato a fim de manter a iluminação pública, onde a quantidade demandada será aferida e apropriada através de fiscalização e acompanhamento por funcionário técnico devidamente qualificado da SMOU.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA, desenvolver todos os Serviços inerentes a Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública de Itaguaí visando atingir os resultados e o desempenho estabelecidos no Contrato e neste Termo, assegurando sempre o cumprimento das Normas Brasileiras aplicáveis aos serviços contratados.
Além dos encargos já previstos neste Termo de Referência, a contratada obriga-se a:
8.1) Fornecer toda a mão-de-obra, materiais (luminárias, lâmpadas, soquetes, bocais, reatores, relês fotoelétricos, chaves de comando, braços metálicos), ferramentas e equipamentos necessários, e outros itens constantes da planilha de preços, a execução dos serviços de forma segura e atendendo os requisitos normativos;
8.2) Informar previamente a Contratante todos os casos de intervenção em passeios e/ou pavimentos de vias públicas, quando necessário, para posterior execução dos serviços;
8.3) Realizar todos os contatos e acertos com outros órgãos públicos que se fizerem necessário para o atendimento das solicitações;
8.4) Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a Contratante exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da Contratada, cujo a permanência seja considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços;
8.5) Responsabilizar-se pelo pagamento, sem qualquer reembolso por parte da Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou terceiros;
8.6) Não reivindicar da Contratante qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade;
8.7) Executar os serviços conforme as características técnicas exigidas pelas normas e padrões da Prefeitura Municipal de Itaguaí, LIGHT, ABNT, NR-10 e demais dispositivos legais vigentes;
8.8) Refazer os serviços realizados, de forma imperfeita, fornecendo inclusive os materiais danificados por mal uso, não cabendo à Prefeitura Municipal de Itaguaí, nesses casos o pagamento pelo retrabalho;
8.9) Não prestar declaração e/ou informação sem prévia autorização por escrito da Contratante a respeito do Objeto do presente Edital;
8.10) Manter o uso pessoal em serviço devidamente uniformizado, com todos os equipamentos de proteção individual indicados pela NR-10;
8.11) Identificar seu pessoal em serviço com Carteira de Identidade Funcional;
8.12) Pagar todos os tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção e refeição do pessoal necessário a execução dos serviços;
8.13) Utilizar veículo em perfeitas condições tanto no que se refere aos seus funcionamentos bem como sua apresentação em geral e ser aprovado pela fiscalização;
8.14) Fornecer e instalar equipamentos de telefonia móvel (celular), semelhantes e compatíveis aos em uso pela Fiscalização da Prefeitura de Itaguaí, em todos os veículos contratados, ficando responsável pela manutenção do equipamento durante a vigência do Contrato;
8.15) Fornecer e instalar todos os maquinários e equipamentos tanto os de transporte vertical e horizontal como outros necessários a perfeita execução dos serviços constantes do contrato.
8.16) Empregar somente pessoal comprovadamente qualificado, habilitado e autorizado para realizar os serviços técnicos e administrativos, conforme as exigências deste Termo de Referência;
Nota: As equipes com altura de operação de 12 metros ou mais devem possuir ajudante de eletricistas qualificados, habilitados e autorizados para realizar os serviços em cestos elevatórios.
8.17) Apontar Engenheiro Eletricista qualificado, habilitado e autorizado como responsável pelo serviço realizado pela Contratada, que deverá participar de todas as reuniões de acompanhamento da execução do Contrato na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí e manter contato com a Contratante e com as equipes durante as jornadas de trabalho;
8.18) Dispor de pessoal qualificado, habilitado e autorizado de reserva para caso de afastamento por faltas, licenças, férias e etc.;
8.19) Sinalizar com equipamentos adequados, conforme as Normas do Conselho Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços;
8.20) Apresentar, sempre que a Contratante exigir, Carteira Profissional dos seus empregados e comprovantes exigidos neste Termo;
8.21) Iniciar a prestação de serviços vinculados a este Termo em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de Início dos mesmos, informando através de relatório assinado pelo Engenheiro Responsável Técnico a sua conclusão;
8.22) Certificar-se da utilização, por parte dos seus funcionários, dos equipamentos de proteção coletiva que se fizerem necessários para o desenvolvimento seguro dos serviços, conforme NR-10;
8.23) Providenciar seguro de vida coletivo para os integrantes das equipes de trabalho e seguro contra danos a terceiros;
8.24) Informar imediatamente a contratante os motivos que determinarem impedimento do início ou andamento normal de qualquer dos serviços;
8.25) Reforçar em número e qualidade o pessoal em serviço, sem ônus para a Contratante, seja espontaneamente ou atendendo a pedido da Contratante, sempre que ficar evidenciado sua insuficiência para o cumprimento dos prazos previstos neste edital;
8.26) Identificar os veículos em serviço da seguinte forma
A) nas laterais de carga, com adesivos conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Itaguaí;
B) Nas portas, com adesivo informando a razão social da empresa, visíveis a pelo menos 20 (vinte) metros de distância;
8.27) Entregar a Contratante (fiscalização), na manhã seguinte a realização dos consertos para sua contabilidade, todos os Castilhos de lâmpadas, relés, bases para relé, braços, luminárias, conectores, condutores, reatores, cabos de rede subterrânea e aérea, disjuntores, fusíveis, bases para fusíveis, quadros de comando, e outros materiais substituídos, acompanhados de listagem quantitativa em relatório eletrônico de acordo com os códigos de materiais fornecidos pela Contratada;
Nota: É de responsabilidade da Contratada os custos e a destinação final adequada dos resíduos dos componentes elétricos oriundos das atividades de conserto, em observância ao que dispõe a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduo Sólido) e a Diretriz Normativa DZ-1310.R-7 emitida pelo INEA/RJ.
8.28) O engenheiro eletricista da contratada deverá comparecer diariamente, pela manhã no início do expediente administrativo (08:00h), ou quando solicitado pela Contratante, a sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, para recebimento da relação de Ordens de Serviços, consertos a serem realizados, os quais poderão ser completados ao longo do dia;
8.29) Dispor de um responsável pela entrega da sucata para contabilidade e acerto de todos os detalhes necessários ao bom andamento dos serviços;
8.30) Manter, nos veículos de serviços, uma caixa de metal com tampa e cadeado, nas dimensões mínimas de1 x 0,50 x 0,50 metros, para armazenamento dos materiais retirados;
8.31) Adaptar-se num prazo de até 30 (trinta) dias após a ordem de início do contrato, a geografia dos locais e tarefas para as quais foi contratada;
8.32) Regularizar a documentação de cada veículo de acordo com sua natureza de serviço, conforme normas DENATRAN;
8.33) Efetuar o registro junto ao CREA das obras e serviços a serem realizados, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica;
8.34) Não delegar atividades a outra empresa ou terceiro;
8.35) Substituir veículos e equipamentos que acarretem prejuízo ao andamento dos serviços, por motivos diversos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, compensando o período da equipe para em horários alternativos ao estabelecido neste Termo de Referência;
8.36) Testar, verificar e atualizar os registros periodicamente, conforme NR-10, dos equipamentos de proteção e ferramentas no que se refere a classe de isolação e apresentação em geral dos mesmos. Manter a disposição da Contratante os registros dos testes periódicos dos equipamentos e ferramentas;
8.37) Manter cópia dos registros das solicitações/ordens de serviços da Contratante em meio físico/eletrônico, com relação ao correto andamento dos serviços, bem como as medidas corretivas e preventivas tomadas por parte da Contratada.
8.38) Fazer obrigatoriamente a substituição gradativa das lâmpadas a base de Vapor de Mercúrio, pelas lâmpadas a Vapor Sódio ou lâmpadas MVM com fluxo luminoso maior e fator de potência equivalente, para fins de eficientização do sistema de iluminação pública, conforme as ordens de serviço.
Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
A Empresa deverá manter no local de execução do contrato (canteiro de obra):
a) Livro de ocorrência diária (Diário de Obras) a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
b) Uma via do Contrato;
c) Cronograma físico-financeiro;
d) Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado na obra.
A contratada deverá manter um profissional (Engenheiro Eletricista) com intuído de inspecionar equipamentos e condições de trabalho, investiga e analisa causas de acidentes para eliminar riscos. Desenvolve programas de treinamento e verifica o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1) Solicitar a execução dos serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
9.2) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto por meio de servidor devidamente designado;
9.3) Pagar a futura Contratada nas condições previstas no Edital e Termo de Referência;
9.4) Fornecer à Contratada documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes a execução do objeto;
9.5) Publicar a Ata, contrato ou outro instrumento legal, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
9.6) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
9.7) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
9.8) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor;
9.9) Comunicar ao responsável técnico, durante as jornadas de trabalho, quaisquer solicitações ou irregularidades verificadas nas equipes de trabalho;
9.10) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os serviços objeto do presente instrumento são a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EFICIENTIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ,
incluindo mão de obra, fornecimento de materiais e equipamentos, bem como todas as demais atividades que se fizerem necessárias ao bom cumprimento dos serviços, por um período de 12 (doze) meses, que deverão ser executados em estrita conformidade com as normas técnicas e legislação em vigor que regem a matéria, especificações técnicas e demais elementos deste Termo.
Os serviços deverão ser executados no âmbito do Município de Itaguaí, em locais a serem indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo de acordo com as suas necessidades e através de Ordens de Serviços expedida pela mesma, após a assinatura do contrato e durante toda a sua vigência.
As ordens de serviços deverão ser executadas no máximo em 48 horas. Os serviços de reparos a serem executados em vias públicas com maior intensidade de tráfego, serão priorizados e terão o prazo de 24 horas a contar da data de expedição da respectiva ordem de serviços.
Os custos com transporte e fornecimento e execução dos serviços serão de responsabilidade da futura Contratada.
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11. DO RECEBIMENTO
11.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
b.1) § 3º do art. 73 da Lei, O prazo a que se refere a alínea b do inciso I (recebimento definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
11.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
11.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
11.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
11.8. O recebimento do serviço não desobriga a CONTRATADA de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
a. Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
12.1.1)Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação, com indicação de pelo menos um responsável técnico Engenheiro Eletricista, em seu corpo técnico, nos termos da resolução Confea nº 218/1973. Caso a licitante seja de outro Estado, deverá apresentar registro validado pelo CREA;
b. Atestado de Capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico, devidamente registrado
(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) que a licitante (pessoa jurídica) tenha prestado ou esteja prestando serviços com características, equivalente ou superior aos serviços objeto desta Licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
• Execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva de sistema de iluminação pública;
• Execução de Manutenção preventiva e corretiva de pontos de iluminação pública em logradouros de difícil acesso e vias de grande fluxo de veículos;
• Execução de Manutenção de rede de baixa tensão do tipo aérea e subterrânea.
c. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e/ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são as seguintes:
• Execução de serviço de manutenção preventiva e corretiva de sistema de iluminação pública;
• Execução de serviço de extensão de rede do tipo baixa tensão.
d. A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho
ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
e. O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
f. Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Visita Técnica serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade da SMOU, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente registrados no CREA ou representantes legais da empresa.
g. Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
h. A visita técnica é para todos os interessados em participar do certame e deverá ser efetuado em dia e horário que será previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, no telefone para agendamento da visita técnica 3782-9000 ramal 2762 por funcionário responsável da secretaria.
i. Declaração expressa do Licitante (modelo em anexo) no sentido que está ciente das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no Termo de Referência e que se compromete a executar os serviços de acordo com as exigências de edita.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1) O pagamento será realizado através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas;
13.2) Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados peloadjudicatário até a assinatura do contrato;
13.3) O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser
exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
13.4) A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
13.5) Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
13.6) O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
13.7) Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
13.8) No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
13.9) A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016.
13.10) Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
13.11) Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1) A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria pelo ordenador de despesas de acordo com o Decreto Municipal n° 4.210, de 06/02/2017;
14.2) O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.4) Os atesto referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
14.5) Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
15. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Prefeitura Municipal de Itaguaí e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.452.0343
Fonte: 0001
Programa de trabalho: 2.249 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Código: 179
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.452.0343
Fonte: 0021
Programa de trabalho: 2.249 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Código: 180
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
Os quantitativos totais expressos neste Termo de Referência, Planilhas e Memoriais são estimados e representam a previsão não caracterizando obrigatoriedade de sua utilização integral por parte da Secretaria de Obras e Urbanismo para atendimento contratual pelo período de 12 (doze) meses.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os serviços objeto deste Termo de Referência e Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
O julgamento das propostas será pelo menor preço global.
Eider Dantas
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Matr: 43.633
ANEXO II
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO | |||||||||||||||
OBRA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DIAS | % | TOTAL DE CATEGORIA | |||||||||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | 210 | 240 | 270 | 300 | 330 | 360 | ||||
1 | SERVIÇOS DE CAMPO/MOVI MENTO DE TERRA | R$ 4.810,67 | R$ 4.810,67 | R$ 4.810,67 | R$ 4.810,67 | R$ 4.810,67 | R$ 4.810,67 | R$ 4.810,67 | R$ 4.810,67 | R$ 4.810,67 | R$ 4.810,67 | R$ 4.810,67 | R$ 4.810,67 | 1,44% | R$ 57.728,01 |
2 | ADMINISTRAÇ ÃO LOCAL | R$ 23.639,51 | R$ 23.639,51 | R$ 23.639,51 | R$ 23.639,51 | R$ 23.639,51 | R$ 23.639,51 | R$ 23.639,51 | R$ 23.639,51 | R$ 23.639,51 | R$ 23.639,51 | R$ 23.639,51 | R$ 23.639,51 | 7,06% | R$ 283.674,17 |
3 | EQUIPAMENT O DE APOIO | R$ 97.979,94 | R$ 97.979,94 | R$ 97.979,94 | R$ 97.979,94 | R$ 97.979,94 | R$ 97.979,94 | R$ 97.979,94 | R$ 97.979,94 | R$ 97.979,94 | R$ 97.979,94 | R$ 97.979,94 | R$ 97.979,94 | 29,25% | R$ 1.175.759,28 |
4 | POSTE DE AÇO E CONCRETO | R$ 17.000,81 | R$ 17.000,81 | R$ 17.000,81 | R$ 17.000,81 | R$ 17.000,81 | R$ 17.000,81 | R$ 17.000,81 | R$ 17.000,81 | R$ 17.000,81 | R$ 17.000,81 | R$ 17.000,81 | R$ 17.000,81 | 5,08% | R$ 204.009,76 |
5 | FUNDAÇÃO PARA FIXAÇÃO DE POSTES | R$ 335,17 | R$ 335,17 | R$ 335,17 | R$ 335,17 | R$ 335,17 | R$ 335,17 | R$ 335,17 | R$ 335,17 | R$ 335,17 | R$ 335,17 | R$ 335,17 | R$ 335,17 | 0,10% | R$ 4.022,06 |
6 | CHUMBADORE S DE AÇO | R$ 1.741,29 | R$ 1.741,29 | R$ 1.741,29 | R$ 1.741,29 | R$ 1.741,29 | R$ 1.741,29 | R$ 1.741,29 | R$ 1.741,29 | R$ 1.741,29 | R$ 1.741,29 | R$ 1.741,29 | R$ 1.741,29 | 0,52% | R$ 20.895,49 |
7 | BRAÇOS P/ LUMINÁRIAS EM POSTE | R$ 8.573,57 | R$ 8.573,57 | R$ 8.573,57 | R$ 8.573,57 | R$ 8.573,57 | R$ 8.573,57 | R$ 8.573,57 | R$ 8.573,57 | R$ 8.573,57 | R$ 8.573,57 | R$ 8.573,57 | R$ 8.573,57 | 2,56% | R$ 102.882,89 |
8 | LUMINARIA INSTALAÇÃO EXTERNA | R$ 47.965,03 | R$ 47.965,03 | R$ 47.965,03 | R$ 47.965,03 | R$ 47.965,03 | R$ 47.965,03 | R$ 47.965,03 | R$ 47.965,03 | R$ 47.965,03 | R$ 47.965,03 | R$ 47.965,03 | R$ 47.965,03 | 14,32% | R$ 575.580,32 |
9 | LUMINARIAS EM POSTES | R$ 3.587,01 | R$ 3.587,01 | R$ 3.587,01 | R$ 3.587,01 | R$ 3.587,01 | R$ 3.587,01 | R$ 3.587,01 | R$ 3.587,01 | R$ 3.587,01 | R$ 3.587,01 | R$ 3.587,01 | R$ 3.587,01 | 1,07% | R$ 43.044,12 |
10 | NÚCLEO PARA FIXAÇÃO DE LUMINÁRIAS | R$ 1.563,23 | R$ 1.563,23 | R$ 1.563,23 | R$ 1.563,23 | R$ 1.563,23 | R$ 1.563,23 | R$ 1.563,23 | R$ 1.563,23 | R$ 1.563,23 | R$ 1.563,23 | R$ 1.563,23 | R$ 1.563,23 | 0,47% | R$ 18.758,72 |
11 | CABOS MULTIPLEXAD OS/SINGELOS DE ALUMÍNIO | R$ 3.011,13 | R$ 3.011,13 | R$ 3.011,13 | R$ 3.011,13 | R$ 3.011,13 | R$ 3.011,13 | R$ 3.011,13 | R$ 3.011,13 | R$ 3.011,13 | R$ 3.011,13 | R$ 3.011,13 | R$ 3.011,13 | 0,90% | R$ 36.133,60 |
12 | CABOS DE COBRE | R$ 6.743,02 | R$ 6.743,02 | R$ 6.743,02 | R$ 6.743,02 | R$ 6.743,02 | R$ 6.743,02 | R$ 6.743,02 | R$ 6.743,02 | R$ 6.743,02 | R$ 6.743,02 | R$ 6.743,02 | R$ 6.743,02 | 2,01% | R$ 80.916,20 |
13 | CONECTOR/TE RMINAL PARA CABO ELÉTRICO | R$ 15.932,40 | R$ 15.932,40 | R$ 15.932,40 | R$ 15.932,40 | R$ 15.932,40 | R$ 15.932,40 | R$ 15.932,40 | R$ 15.932,40 | R$ 15.932,40 | R$ 15.932,40 | R$ 15.932,40 | R$ 15.932,40 | 4,76% | R$ 191.188,78 |
14 | FUSÍVEIS | R$ 180,13 | R$ 180,13 | R$ 180,13 | R$ 180,13 | R$ 180,13 | R$ 180,13 | R$ 180,13 | R$ 180,13 | R$ 180,13 | R$ 180,13 | R$ 180,13 | R$ 180,13 | 0,05% | R$ 2.161,62 |
15 | RELÉS FOTOELÉTRICO S | R$ 18.373,83 | R$ 18.373,83 | R$ 18.373,83 | R$ 18.373,83 | R$ 18.373,83 | R$ 18.373,83 | R$ 18.373,83 | R$ 18.373,83 | R$ 18.373,83 | R$ 18.373,83 | R$ 18.373,83 | R$ 18.373,83 | 5,49% | R$ 220.486,01 |
16 | CAIXAS E TAMPÕES DE HAND-HOLES | R$ 258,62 | R$ 258,62 | R$ 258,62 | R$ 258,62 | R$ 258,62 | R$ 258,62 | R$ 258,62 | R$ 258,62 | R$ 258,62 | R$ 258,62 | R$ 258,62 | R$ 258,62 | 0,08% | R$ 3.103,47 |
17 | ELETRODUTOS E CONEXÕES | R$ 66,47 | R$ 66,47 | R$ 66,47 | R$ 66,47 | R$ 66,47 | R$ 66,47 | R$ 66,47 | R$ 66,47 | R$ 66,47 | R$ 66,47 | R$ 66,47 | R$ 66,47 | 0,02% | R$ 797,61 |
18 | QUADROS, ARMÁRIOS, | R$ 4.559,23 | R$ 4.559,23 | R$ 4.559,23 | R$ 4.559,23 | R$ 4.559,23 | R$ 4.559,23 | R$ 4.559,23 | R$ 4.559,23 | R$ 4.559,23 | R$ 4.559,23 | R$ 4.559,23 | R$ 4.559,23 | 1,36% | R$ 54.710,72 |
GABINETES E EQUIPAMENT OS | |||||||||||||||
19 | LUMINÁRIAS E PROJETORES | R$ 5.944,50 | R$ 5.944,50 | R$ 5.944,50 | R$ 5.944,50 | R$ 5.944,50 | R$ 5.944,50 | R$ 5.944,50 | R$ 5.944,50 | R$ 5.944,50 | R$ 5.944,50 | R$ 5.944,50 | R$ 5.944,50 | 1,77% | R$ 71.333,98 |
20 | LAMPADAS DE DESCARGA | R$ 22.364,07 | R$ 22.364,07 | R$ 22.364,07 | R$ 22.364,07 | R$ 22.364,07 | R$ 22.364,07 | R$ 22.364,07 | R$ 22.364,07 | R$ 22.364,07 | R$ 22.364,07 | R$ 22.364,07 | R$ 22.364,07 | 6,68% | R$ 268.368,86 |
21 | REATORES PARA LAMPADAS DE DESCARGA | R$ 20.168,29 | R$ 20.168,29 | R$ 20.168,29 | R$ 20.168,29 | R$ 20.168,29 | R$ 20.168,29 | R$ 20.168,29 | R$ 20.168,29 | R$ 20.168,29 | R$ 20.168,29 | R$ 20.168,29 | R$ 20.168,29 | 6,02% | R$ 242.019,48 |
22 | LUMINÁRIA, PROJETOR E REATOR | R$ 24.772,00 | R$ 24.772,00 | R$ 24.772,00 | R$ 24.772,00 | R$ 24.772,00 | R$ 24.772,00 | R$ 24.772,00 | R$ 24.772,00 | R$ 24.772,00 | R$ 24.772,00 | R$ 24.772,00 | R$ 24.772,00 | 7,40% | R$ 297.264,06 |
23 | FITAS ISOLANTES E ACESSORIOS DE FIXAÇÃO | R$ 4.946,77 | R$ 4.946,77 | R$ 4.946,77 | R$ 4.946,77 | R$ 4.946,77 | R$ 4.946,77 | R$ 4.946,77 | R$ 4.946,77 | R$ 4.946,77 | R$ 4.946,77 | R$ 4.946,77 | R$ 4.946,77 | 1,48% | R$ 59.361,28 |
24 | RETIRADAS | R$ 452,12 | R$ 452,12 | R$ 452,12 | R$ 452,12 | R$ 452,12 | R$ 452,12 | R$ 452,12 | R$ 452,12 | R$ 452,12 | R$ 452,12 | R$ 452,12 | R$ 452,12 | 0,13% | R$ 5.425,43 |
DISPÊNDIOS MENSAL: | R$ 334.968,83 | R$ 334.968,83 | R$ 334.968,8 3 | R$ 334.968,83 | R$ 334.968,83 | R$ 334.968,83 | R$ 334.968,83 | R$ 334.968,83 | R$ 334.968,8 3 | R$ 334.968,8 3 | R$ 334.968,83 | R$ 334.968,83 | 100,00% | R$ 4.019.625,92 | |
PERCENTUAIS MENSAL: | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 100,00% | R$ 4.019.625,92 | |
ACUMULADO: | R$ 334.968,83 | R$ 669.937,65 | R$ 1.004.906, 48 | R$ 1.339.875,3 1 | R$ 1.674.844,14 | R$ 2.009.812,9 6 | R$ 2.344.781,7 9 | R$ 2.679.750,6 2 | R$ 3.014.719, 44 | R$ 3.349.688, 27 | R$ 3.684.657,1 0 | R$ 4.019.625,9 2 | |||
PERCENTUAIS ACUMULADOS: | 8,33% | 16,67% | 25,00% | 33,33% | 41,67% | 50,00% | 58,33% | 66,67% | 75,00% | 83,33% | 91,67% | 100,00% |
TOTAL GERAL= R$ 4.019.625,92 (QUATRO MILHÕES DEZENOVE MIL SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) *VALORES COM BDI (24,00%)
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO - COM DESONERAÇÃO | |||||||
OBRA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. | |||||||
Data do Orçamento: | 25/02/2019 | SCO - RJ / EMOP - RJ | Io = 11/2018 | ||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (R$) | VALOR PROPOSTO | |
1 | SERVIÇOS DE CAMPO/MOVIMENTO DE TERRA | ||||||
1.1 | 01.001.0077-A | PERFURACAO MANUAL DE SOLO,A TRADO ATE 10" | M | 240,00 | R$ 14,85 | R$ | 3.564,00 |
1.2 | 03.001.0001-B | ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (A(AREIA,ARGILA OU PICARRA),ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | M3 | 390,00 | R$ 43,91 | R$ | 17.124,90 |
1.3 | 03.013.0001-B | REATERRO DE VALA/CAVA COMPACTADA A MACO,EM CAMADAS DE 30CM DE ESPESSURA MAXIMA,COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,EXCLUSIVEESTE | M3 | 385,68 | R$ 27,12 | R$ | 10.459,64 |
1.4 | 04.005.0004-A | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 40KM/H,EM CAMINHAO DE CARROCERIA FIXA A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADEUTIL DE 7,5T | T X KM | 155,52 | R$ 0,78 | R$ | 121,31 |
1.5 | 06.069.0010-A | DUTO ANELAR FLEXIVEL,NA COR CINZA CONCRETO,SINGELO,DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE(PEAD),PARA PROTECAO DE CONDUTORES ELETRICOS,COM DIAMETRO NOMINAL DE 2",SENDO O DIAMETRO INTERNODE 52,0MM,COM FIO GUIA DE ACO E FORNECIDO COM 2 PLUGUES(TAMPOES)NAS EXTREMIDADES,LANCADO DIRETAMENTE NO SOLO,INCLUSIVE CONEXOES E KIT VEDACAO | M | 1.000,00 | R$ 10,68 | R$ | 10.680,00 |
1.6 | 06.069.0030-A | DUTO ANELAR FLEXIVEL,NA COR CINZA CONCRETO,SINGELO,DE POLIETILETO DE ALTA DENSIDADE(PEAD),PARA PROTECAO DE CONDUTORES ELETRICOS,COM DIAMETRO NOMINAL DE 4",SENDO O DIAMETRO INTERNODE 95,0MM,COM FIO GUIA DE ACO E FORNECIDO COM 2 PLUGUES(TAMPOES)NAS EXTREMIDADES,LANCADO DIRETAMENTE NO SOLO,INCLUSIVE CONEXOES E KIT VEDACAO | M | 300,00 | R$ 15,35 | R$ | 4.605,00 |
Total da Categoria: | R$ | 46.554,85 |
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||||
2.1 | 01.050.0300-A | RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,INCL.DESENHOS TAMANHO A-1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,CONF.RECOMENDACOES E ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.O RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.O ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO DE PRANCHAS ORIGINAIS QUE COMPOE O RELATORIO | UN | 12,00 | R$ 1.190,26 | R$ | 14.283,12 | ||
2.2 | 05.105.0032-A | MAO-DE-OBRA DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO JR.,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | H | 1.056,00 | R$ 70,56 | R$ | 74.511,36 | ||
2.3 | 05.105.0023-A | MAO-DE-OBRA DE XXXXXXXXXX,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | H | 2.112,00 | R$ 20,48 | R$ | 43.253,76 | ||
2.4 | 05.105.0062-A | MAO-DE-OBRA DE ELETROTECNICO,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | H | 4.224,00 | R$ 20,48 | R$ | 86.507,52 | ||
2.5 | 05.100.0900-A | UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORMES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL | UR | 405,79 | R$ 25,17 | R$ | 10.213,73 | ||
Total da Categoria: | R$ | 228.769,49 | |||||||
3 | EQUIPAMENTO DE APOIO | ||||||||
3.1 | 19.004.0001-C | CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA,NO TOCO,CAPACICADE DE 3,5T,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 5.913,60 | R$ 98,06 | R$ | 579.887,62 | ||
3.2 | 19.004.0001-E | CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA,NO TOCO,CAPACIDADE DE 3,5T,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 2.534,40 | R$ 34,72 | R$ | 87.994,37 | ||
3.3 | 19.004.0085-C | GUINDAUTO COM CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA EM TORNO DE 10,5T AAPROXIMADAMENTE 2,00M E ALCANCE MAXIMO VERTICAL(DO SOLO)A APROXIMADAMENTE 17,00M,ANGULO DE GIRO DE 180º,MONTADO SOBRE CHASSIS DE CAMINHAO,EXCLUSIVE ESTE.SAO CONSIDERADOS DOIS AJUDANTES,EXCLUSIVE OPERADOR QUE E CONSIDERADO O MOTORISTA DO CAMINHAO | H | 2.956,80 | R$ 40,55 | R$ | 119.898,24 | ||
3.4 | 19.004.0085-E | GUINDAUTO COM CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA EM TORNO DE 10,5T AAPROXIMADAMENTE 2,00M E ALCANCE MAXIMO VERTICAL(DO SOLO)A APROXIMADAMENTE 17,00M,ANGULO DE GIRO DE 180º,MONTADO SOBRE CHASSIS DE CAMINHAO,EXCLUSIVE ESTE.SAO CONSIDERADOS DOIS AJUDANTES,EXCLUSIVE OPERADOR QUE E CONSIDERADO O | H | 1.267,20 | R$ 34,10 | R$ | 43.211,52 |
MOTORISTA DO CAMINHAO | |||||||||
3.5 | 19.004.0046-C | CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E CACAMBA,TIPO LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1,6 LITROS,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 1.478,40 | R$ 69,29 | R$ | 102.438,34 | ||
3.6 | 19.004.0046-E | CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E CACAMBA,TIPO LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1,6 LITROS,INCLUSIVE MOTORISTA | H | 633,60 | R$ 23,30 | R$ | 14.762,88 | ||
Total da Categoria: | R$ | 948.192,97 | |||||||
4 | POSTE DE AÇO E CONCRETO | ||||||||
4.1 | 21.001.0010-A | ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO,CIRCULAR,RETO DE 9,00M,COMCABECA DE CONCRETO,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO POSTE E DA CABECA | UN | 30,00 | R$ 245,70 | R$ | 7.371,00 | ||
4.2 | 21.001.0015-A | ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO,CIRCULAR,RETO DE 11,00M,COM CABECA DE CONCRETO,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO POSTE E DA CABECA | UN | 50,00 | R$ 267,74 | R$ | 13.387,00 | ||
4.3 | 21.001.0021-A | ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO,CIRCULAR,RETO DE 13,00M,COM CABECA DE CONCRETO,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO POSTE E DA CABECA | UN | 20,00 | R$ 376,19 | R$ | 7.523,80 | ||
4.4 | 21.002.0010-A | POSTE DE CONCRETO COM SECAO CIRCULAR,RETO,COM 9,00M DE COMPRIMENTO,TIPO LEVE,EXCLUSIVE TRANSPORTE.FORNECIMENTO | UN | 30,00 | R$ 793,00 | R$ | 23.790,00 | ||
4.5 | 21.002.0015-A | POSTE DE CONCRETO COM SECAO CIRCULAR,RETO,COM 11,00M DE COMPRIMENTO,TIPO LEVE,EXCLUSIVE TRANSPORTE.FORNECIMENTO | UN | 50,00 | R$ 846,56 | R$ | 42.328,00 | ||
4.6 | 21.002.0035-A | POSTE DE CONCRETO,COM SECAO CIRCULAR,RETO,COM 13,00M DE COMPRIMENTO,CONICIDADE REDUZIDA,EXCLUSIVE TRANSPORTE.FORNECIMENTO | UN | 20,00 | R$ 1.536,00 | R$ | 30.720,00 | ||
4.7 | 21.005.0010-A | POSTE DE ACO,CONTINUO,CURVO,CONICO,SIMPLES,SEM BASE,COM JANELA DE INSPECAO,DE 9,00M.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 20,00 | R$ 1.970,21 | R$ | 39.404,20 | ||
Total da Categoria: | R$ | 164.524,00 | |||||||
5 | FUNDAÇÃO PARA FIXAÇÃO DE POSTES | ||||||||
5.1 | 21.011.0012-A | FUNDACAO SIMPLES DE CONCRETO PRE-MOLDADO,PROJETO RIOLUZ,COMCHUMBADORES DE ACO,PROVIDO DE ARRUELAS E PORCAS PARA FIXACAODE POSTE RETO DE ACO,DE 7,00 ATE 9,00M,EXCLUSIVE O POSTE E CHUMBADORES | UN | 20,00 | R$ 162,18 | R$ | 3.243,60 | ||
Total da Categoria: | R$ | 3.243,60 |
6 | CHUMBADORES DE AÇO | ||||||||
6.1 | 21.013.0010-A | CHUMBADORES DE ACO,PARA FIXACAO DE POSTE RETO OU XXXXX,XX XXX,XX 7,00 ATE 9,00M,COM FLANGE.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 20,00 | R$ 842,56 | R$ | 16.851,20 | ||
Total da Categoria: | R$ | 16.851,20 | |||||||
7 | BRAÇOS P/ LUMINÁRIAS EM POSTE | ||||||||
7.1 | 18.260.0040-A | BRACO PARA ILUMINACAO DE RUAS,EM TUBO DE ACO GALVANIZADO COMDIAMETRO DE=25,4MM,PARA FIXACAO EM POSTE OU PAREDE,PROJECAOHORIZONTAL=1000MM,PROJECAO VERTICAL=370MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 121,00 | R$ 95,51 | R$ | 11.556,71 | ||
7.2 | 18.260.0045-A | BRACO PARA ILUMINACAO DE RUAS,EM TUBO DE ACO GALVANIZADO COMDIAMETRO DE=48,2MM,PARA FIXACAO EM POSTE OU PAREDE,PROJECAOHORIZONTAL=2500MM,PROJECAO VERTICAL=1660MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 181,00 | R$ 207,67 | R$ | 37.588,27 | ||
7.3 | 18.260.0046-A | BRACO PARA ILUMINACAO DE RUAS,EM TUBO DE ACO GALVANIZADO COMDIAMETRO DE=60,3MM,PARA FIXACAO EM POSTE OU PAREDE,PROJECAOHORIZONTAL=2530MM,PROJECAO VERTICAL=2180MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 129,00 | R$ 262,21 | R$ | 33.825,09 | ||
Total da Categoria: | R$ | 82.970,07 | |||||||
8 | LUMINARIA INSTALAÇÃO EXTERNA | ||||||||
8.1 | 21.019.0080-A | LUMINARIA LRJ-35 PARA LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 100W,TUBULAR,COM EQUIPAMENTO AUXILIAR INTEGRADO 220V(EM- RIOLUZ Nº30),ENCAIXE EM TUBO COM DIAMETRO DE 48MM,CORPO EM ALUMINIO INJETADOA ALTA PRESSAO,DIFUSOR EM POLICARBONATO INJETADO,RECEPTACULO E-40 COM ISOLAMENTO PARA 5KV,CONFORME ESPECIFICACAO EM-RIOLUZ Nº65.FORNECIMENTO | UN | 67,00 | R$ 306,32 | R$ | 20.523,44 | ||
8.2 | 21.019.0085-A | LUMINARIA LRJ-35 PARA LAMPADA MULTIVAPOR METALICO DE 100W,TUBULAR OU OVOIDE CLARA,COM EQUIPAMENTO AUXILIAR INTEGRADO 220V(EM-RIOLUZ Nº30),ENCAIXE EM TUBO COM DIAMETRO DE 48MM,CORPOEM ALUMINIO INJETADO A ALTA PRESSAO,DIFUSOR EM POLICARBONATO INJETADO,RECEPTACULO E-27 COM ISOLAMENTO PARA 5KV,CONFORMEESPECIFICACAO EM-RIOLUZ Nº65.FORNECIMENTO | UN | 134,00 | R$ 306,32 | R$ | 41.046,88 | ||
8.3 | 21.019.0090-A | LUMINARIA LRJ-36 PARA LAMPADA VAPOR DE SODIO OU MULTIVAPOR METALICO DE 150W,TUBULAR,COM EQUIPAMENTO AUXILIAR INTEGRADO,220V(EM-RIOLUZ Nº30),COM ENCAIXE EM TUBO COM DIAMETRO 48MM,CORPO EM ALUMINIO INJETADO A ALTA PRESSAO,DIFUSOR EM POLICARBONATO INJETADO,RECEPTACULO X- 00,XXX ISOLAMENTO PARA 5KV,EM-RIOLUZ Nº67.FORNECIMENTO | UN | 402,00 | R$ 253,21 | R$ | 101.790,42 |
8.4 | 21.019.0095-A | LUMINARIA LRJ-33 PARA LAMPADA VAPOR DE SODIO OU MULTIVAPOR METALICO DE 250W,IP-66,VIDRO CURVO,CORPO EM ALUMINIO INJETADO,PARA ENCAIXE EM TUBO COM DIAMETRO DE 60,3MM,COM EQUIPAMENTOAUXILIAR INTEGRADO(EM-RIOLUZ Nº30),REFLETOR EM CHAPA DE ALUMINIO 99,85% CONFORME ESPECIFICACAO EM-RIOLUZ Nº63.FORNECIMENTO | UN | 67,00 | R$ 740,00 | R$ | 49.580,00 | ||
8.5 | 21.019.0105-A | LUMINARIA LRJ-37 PARA LAMPADA A VAPOR DE SODIO OU MULTIVAPORMETALICO DE 250W TUBULAR,COM EQUIPAMENTO AUXILIAR INTEGRADO220/250V (EM-RIOLUZ Nº30),ENCAIXE EM TUBO COM DIAMETRO DE 60,3MM,CORPO EM ALUMINIO INJETADO A ALTA PRESSAO,DIFUSOR EM POLICARBONATO INJETADO,RECEPTACULO E-40 COM ISOLAMENTO PARA 5KV,CONFORME ESPECIFICACAO EM-RIOLUZ Nº68.FORNECIMENTO | UN | 201,00 | R$ 609,94 | R$ | 122.597,94 | ||
8.6 | 21.019.0110-A | LUMINARIA LRJ-32 PARA LAMPADA VAPOR DE SODIO OU MULTIVAPOR METALICO DE 400W,IP-66,VIDRO CURVO,CORPO EM ALUMINIO INJETADO,PARA ENCAIXE EM TUBO COM DIAMETRO DE 60,3MM,COM EQUIPAMENTOAUXILIAR INTEGRADO (EM-RIOLUZ Nº30),REFLETOR EM CHAPA DE ALUMINIO 99,85% CONFORME ESPECIFICACAO EM-RIOLUZ Nº62.FORNECIMENTO | UN | 161,00 | R$ 799,00 | R$ | 128.639,00 | ||
Total da Categoria: | R$ | 464.177,68 | |||||||
9 | LUMINARIAS EM POSTES | ||||||||
9.1 | 21.020.0065-A | LUMINARIA COM LAMPADA DE DESCARGA,COM OU SEM REATOR INTEGRADO,EM PONTA DE BRACO OU POSTE RETO(ACO OU CONCRETO)ATE 6M DEALTURA,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DA LUMINARIA.COLOCACAO | UN | 201,00 | R$ 11,02 | R$ | 2.215,02 | ||
9.2 | 21.020.0075-A | LUMINARIA FECHADA COM LAMPADA DE DESCARGA,COM REATOR INTEGRADO,EM PONTA DE BRACO OU POSTE DE ACO CURVO ATE 10,00M DE ALTURA,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DA LUMINARIA.COLOCACAO | UN | 402,00 | R$ 22,04 | R$ | 8.860,08 | ||
9.3 | 21.020.0085-A | LUMINARIA COM LAMPADA DE DESCARGA,COM OU SEM REATOR INTEGRADO,EM PONTA DE BRACO OU POSTE DE ACO CURVO,DE 11,00M ATE 15,00M DE ALTURA,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DA LUMINARIA.COLOCACAO | UN | 429,00 | R$ 55,10 | R$ | 23.637,90 | ||
Total da Categoria: | R$ | 34.713,00 | |||||||
10 | NÚCLEO PARA FIXAÇÃO DE LUMINÁRIAS |
10.1 | 21.023.0075-A | NUCLEO QUADRUPLO P/LUMINARIAS LRJ-01/17/23/24/30/31,ACO DE BAIXO TEOR DE CARBONO SAE 1010/1020 GALVANIZADO A FUSAO,INTERNA E EXTERNAMENTE POR IMERSAO UNICA EM BANHO DE ZINCO,CONFORME NBR-7398 E 7400 DA ABNT,NUCLEO DIAMETRO INTERNO DE 128MM,BRACOS COM DIAMETRO EXTERNO 60,3MM,COMPRIMENTO 160MM,CONFORME DESENHO A2-1913-PD E ESPECIFICACAO XX-XXXXXX Xx00.XXXX. | UN | 100,00 | R$ 151,28 | R$ | 15.128,00 | ||
Total da Categoria: | R$ | 15.128,00 | |||||||
11 | CABOS MULTIPLEXADOS/SINGELOS DE ALUMÍNIO | ||||||||
11.1 | SCO - IP14.43.0200 | CABO DE ALUMINIO MULTIPLEXADO AUTO SUSTENTADO, COM TRES CONDUTORES FASE DE ALUMINIO COMPACTADO (CA), COM ISOLAMENTO COMPOSTO DE POLIETILENO RETICULADO (XLPE), 90OC, ISOLAMENTO PARA 1KV, SECAO 16MM2 E CONDUTOR NEUTRO DE ALUMINIO COMPACTADO, NAO ISOLADO, COM ALMA DE ACO (CAA), SECAO 16MM2 (3 X 1 X 16 + 16), CONFORME NBR 8182. FORNECIMENTO.(DESONERADO) | M | 1.500,00 | R$ 5,59 | R$ | 8.385,00 | ||
11.2 | XXX - XX00.00.0000 | XXXX XX ALUMINIO MULTIPLEXADO AUTO SUSTENTADO, COM DOIS CONDUTORES FASE DE ALUMINIO COMPACTADO (CA), COM ISOLAMENTO COMPOSTO DE POLIETILENO RETICULADO (XLPE), 90OC, ISOLAMENTO PARA 1KV, SECAO 25MM2 E CONDUTOR NEUTRO DE ALUMINIO COMPACTADO, NAO ISOLADO, COM ALMA DE ACO (CAA), SECAO 25MM2 (2 X 1 X 25 + 25), CONFORME NBR 8182. FORNECIMENTO.(DESONERADO) | M | 1.500,00 | R$ 6,08 | R$ | 9.120,00 | ||
11.3 | 21.027.0050-A | CABO DE ALUMINIO,SECAO DE 16MM2,FORMADOS POR CONDUTORES EM FIOS DE ALUMINIO NU,ENCORDOAMENTO CLASSE 2,ISOLAMENTO PARA 1KV,EM POLIETILENO RETICULADO(XLPE)OU ETILENO PROPILENO(EPR),COM CAPA DE COBERTURA EM PVC NA COR PRETA,NBR 7286,NBR 7287 EESPECIFICACAO RIOLUZ EM-RIOLUZ-74.FORNECIMENTO | M | 3.500,00 | R$ 2,50 | R$ | 8.750,00 | ||
11.4 | 21.027.0025-A | CABO DE ALUMINIO,SECAO DE 50MM2,FORMADOS POR CONDUTORES EM FIOS DE ALUMINIO NU,ENCORDOAMENTO CLASSE 2,ISOLAMENTO PARA 1KV,EM POLIETILENO RETICULADO(XLPE)OU ETILENO PROPILENO(EPR),COM CAPA DE COBERTURA EM PVC NA COR PRETA,NBR 7286,NBR 7287 EESPECIFICACAO RIOLUZ EM-RIOLUZ-74.FORNECIMENTO | M | 500,00 | R$ 5,77 | R$ | 2.885,00 | ||
Total da Categoria: | R$ | 29.140,00 | |||||||
12 | CABOS DE COBRE | ||||||||
12.1 | 21.026.0020-A | CABO DE COBRE FLEXIVEL DE 750V,SECAO DE 3X2,5MM2,PVC/70°C.FORNECIMENTO | M | 3.000,00 | R$ 4,74 | R$ | 14.220,00 |
12.2 | 21.026.0200-A | CABO DE COBRE RIGIDO,SECAO DE 10MM2,FORMADOS POR CONDUTORESEM FIOS DE COBRE NU,ENCORDOAMENTO CLASSE 2,ISOLAMENTO PARA 1KV,EM POLIETILENO RETICULADO(XLPE)OU ETILENO PROPILENO(EPR),COM CAPA DE COBERTURA EM PVC NA COR PRETA,NBR 7286,NBR 7287E ESPECIFICACAO RIOLUZ EM-RIOLUZ- 74.FORNECIMENTO | M | 3.000,00 | R$ 4,30 | R$ | 12.900,00 | ||
12.3 | 15.008.0225-A | CABO DE COBRE COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO,COMPREENDENDO:PREPARO,CORTE E ENFIACAO EM ELETRODUTOS,NA BITOLA DE 16MM2,600/1.000V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 1.500,00 | R$ 8,69 | R$ | 13.035,00 | ||
12.4 | 21.026.0250-A | CABO DE COBRE RIGIDO,SECAO DE 25MM2,FORMADOS POR CONDUTORESEM FIOS DE COBRE NU,ENCORDOAMENTO CLASSE 2,ISOLAMENTO PARA 1KV,EM POLIETILENO RETICULADO(XLPE)OU ETILENO PROPILENO(EPR),COM CAPA DE COBERTURA EM PVC NA COR PRETA,NBR 7286,NBR 7287E ESPECIFICACAO RIOLUZ EM-RIOLUZ- 74.FORNECIMENTO | M | 1.000,00 | R$ 9,73 | R$ | 9.730,00 | ||
12.5 | 21.026.0120-A | CABO DE COBRE RIGIDO,DE 1KV,SECAO DE 35MM2,PVC/70ºC.FORNECIMENTO | M | 500,00 | R$ 13,48 | R$ | 6.740,00 | ||
12.6 | 21.026.0130-A | CABO DE COBRE RIGIDO,DE 1KV,SECAO DE 50MM2,PVC/70ºC.FORNECIMENTO | M | 500,00 | R$ 17,26 | R$ | 8.630,00 | ||
Total da Categoria: | R$ | 65.255,00 | |||||||
13 | CONECTOR/TERMINAL PARA CABO ELÉTRICO | ||||||||
13.1 | 15.017.0260-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 10MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 200,00 | R$ 8,31 | R$ | 1.662,00 | ||
13.2 | 15.017.0265-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 16MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 200,00 | R$ 9,46 | R$ | 1.892,00 | ||
13.3 | 15.017.0270-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 25MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 150,00 | R$ 9,68 | R$ | 1.452,00 | ||
13.4 | 15.017.0275-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 35MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 150,00 | R$ 10,74 | R$ | 1.611,00 | ||
13.5 | 15.017.0280-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 50MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 100,00 | R$ 13,21 | R$ | 1.321,00 | ||
13.6 | 15.017.0285-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 70MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 50,00 | R$ 13,67 | R$ | 683,50 | ||
13.7 | 15.017.0290-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 95MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 50,00 | R$ 15,26 | R$ | 763,00 | ||
13.8 | 15.017.0295-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 120MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 10,00 | R$ 19,60 | R$ | 196,00 |
13.9 | 21.028.0060-A | CONECTOR TIPO CUNHA,EM LIGA DE COBRE ESTANHADO,PARA A FIXACAO DE CONDUTORES DE ALUMINIO OU COBRE,POR EFEITO DE MOLA.MODELO Nº1,PADRAO RIOLUZ,TIPO G.FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2.000,00 | R$ 6,17 | R$ | 12.340,00 | ||
13.10 | 21.028.0130-A | CONECTOR PERFURANTE PARA REDE SUBTERRANEA,TENSAO DE APLICACAO:0,6/1KV,CORPO ISOLADO RESISTENTE AO AMBIENTE DO SUBSOLO,NAS CORES BRANCA OU BEGE CLARO,CONTATO DENTADO:LIGA DE ALUMINIO ESTANHADO,COM CAMADA DE ESPESSURA DE 8MM E CONDUTIVIDADE ELETRICA MINIMA DE 98% IACS A 20ºC,IP- 68,PARA CABOS:PRINCIPAL:6MM2-70MM2 E DERIVACAO:1,5MM2- 6MM2.FORNECIMENTO | UN | 100,00 | R$ 48,53 | R$ | 4.853,00 | ||
13.11 | 21.028.0135-A | CONECTOR PERFURANTE P/REDE SUBTERRANEA,TENSAO DE APLICACAO:0,6/1KV,CORPO ISOLADO RESISTENTE AO AMBIENTE DO SUBSOLO,NAS CORES BRANCA OU BEGE CLARO,CONTATO DENTADO:LIGA DE ALUMINIO ESTANHADO,C/CAMADA DE ESPESSURA MINIMA 8MM E CONDUTIVIDADE ELETRICA MINIMA 98% IACS A 20ºC,GRAU DE PROTECAO:IP-68,P/CABOS:PRINCIPAL:6MM2-70MM2 E DERIVACAO:6MM2-10MM2.FORNECIMENTO | UN | 500,00 | R$ 60,23 | R$ | 30.115,00 | ||
13.12 | 21.028.0145-A | CONECTOR PERFURANTE P/REDE SUBTERRANEA,TENSAO DE APLICACAO:0,6/1KV,CORPO ISOLADO RESISTENTE AO AMBIENTE DO SUBSOLO,NAS CORES BRANCA OU BEGE CLARO,CONTATO DENTADO:LIGA DE ALUMINIO ESTANHADO,C/CAMADA DE ESPESSURA MINIMA 8MM E CONDUTIVIDADE ELETRICA MINIMA 98% IACS A 20ºC,GRAU DE PROTECAO:IP-68,P/CABOS:PRINCIPAL:35MM2-120MM2 E DERIVACAO:25MM2-50MM2.FORNECIMENTO | UN | 400,00 | R$ 243,24 | R$ | 97.296,00 | ||
Total da Categoria: | R$ | 154.184,50 | |||||||
14 | FUSÍVEIS | ||||||||
14.1 | 15.007.0566-A | FUSIVEL NH,TAMANHO 00,CORRENTE NOMINAL DE 6 A 100A,500V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 60,00 | R$ 17,56 | R$ | 1.053,60 | ||
14.2 | 15.007.0567-A | FUSIVEL NH,TAMANHO 01,CORRENTE NOMINAL DE 40 A 200A,500V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 21,00 | R$ 32,84 | R$ | 689,64 | ||
Total da Categoria: | R$ | 1.743,24 | |||||||
15 | RELÉS FOTOELÉTRICOS | ||||||||
15.1 | 21.031.0010-A | BASE EXTERNA PARA RELE FOTOELETRICO.FORNECIMENTO | UN | 3.350,00 | R$ 7,25 | R$ | 24.287,50 | ||
15.2 | 18.260.0070-A | RELE FOTOELETRICO,PARA COMANDO DE ILUMINACAO EXTERNA,NA TENSAO DE 220V E CARGA MAXIMA DE 1.000W.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 4.020,00 | R$ 38,19 | R$ | 153.523,80 |
Total da Categoria: | R$ 177.811,30 | ||||||||
16 | CAIXAS E TAMPÕES DE HAND-HOLES | ||||||||
16.1 | 21.035.0007-A | CAIXA HAND-HOLE EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACICOS DE 7X10X20CM,PADRAO RIOLUZ,COM DIMENSOES DE 0,40X0,40X0,60M,EXCLUSIVE ESCAVACAO,REATERRO E TAMPAO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 10,00 | R$ 187,78 | R$ | 1.877,80 | ||
16.2 | 21.035.0200-A | TAMPAO DE FERRO TIPO LEVE PADRAO RIOLUZ.FORNECIMENTO | UN | 5,00 | R$ 125,00 | R$ | 625,00 | ||
Total da Categoria: | R$ | 2.502,80 | |||||||
17 | ELETRODUTOS E CONEXÕES | ||||||||
17.1 | 15.035.0017-A | ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO,TIPO PESADO,DIAMETRO DE 3",EXCLUSIVE LUVAS,CURVAS,ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 9,00 | R$ 71,47 | R$ | 643,23 | ||
Total da Categoria: | R$ | 643,23 | |||||||
18 | QUADROS, ARMÁRIOS, GABINETES E EQUIPAMENTOS | ||||||||
18.1 | 21.040.0015-A | COMANDO EM GRUPO CRJ-04 OU SIMILAR,85A.FORNECIMENTO | UN | 20,00 | R$ 1.647,44 | R$ | 32.948,80 | ||
18.2 | 21.040.0020-A | COMANDO EM GRUPO CRJ-05/220V(140A).FORNECIMENTO | UN | 5,00 | R$ 2.234,55 | R$ | 11.172,75 | ||
Total da Categoria: | R$ | 44.121,55 | |||||||
19 | LUMINÁRIAS E PROJETORES | ||||||||
19.1 | 21.042.0120-A | PROJETOR PRJ-01,MODELO 3,P/LAMPADA A VAPOR DE SODIO OU MULTIVAPOR METALICO 250/400W TUBULAR E VAPOR DE MERCURIO 250W A 400W,EM LIGA DE ALUMINIO FUNDIDO TIPO ASTM-SG-70A OU SAE 323,VISOR DE VIDRO PLANO,INCOLOR,TEMPERADO,RESISTENTE A IMPACTOSE CHOQUE TERMICO,SUPORTE TIPO "U",CONFORME DESENHO A4-1188-PD E ESPECIFICACAO EM-RIOLUZ Nº20.FORNECIMENTO | UN | 70,00 | R$ 425,05 | R$ | 29.753,50 | ||
19.2 | 21.042.0125-A | PROJETOR PRJ-07,P/LAMPADA A VAPOR DE SODIO OU MULTIVAPOR METALICO 250/400W TUBULAR,EM CHAPA DE ALUMINIO REPUXADO,POLIDOQUIMICAMENTE E ANODIZADO,VISOR DE VIDRO PLANO,INCOLOR,TEMPERADO,RESISTENTE A IMPACTOS E CHOQUE TERMICO,FIXADO AO REFLETOR ATRAVES DE ARO DE ALUMINIO,SUPORTE DE FIXACAO TIPO "U",CONFORME DESENHO A4- 1514-PD E ESPECIFICACAO XX-XXXXXX Xx00.XXXX | UN | 70,00 | R$ 396,77 | R$ | 27.773,90 | ||
Total da Categoria: | R$ | 57.527,40 |
20 | LAMPADAS DE DESCARGA | ||||||||
20.1 | 15.020.0044-A | LAMPADA VAPOR DE MERCURIO,DE 70W.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 60,00 | R$ 18,32 | R$ | 1.099,20 | ||
20.2 | 15.020.0045-A | LAMPADA VAPOR DE MERCURIO,DE 125W.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 200,00 | R$ 18,80 | R$ | 3.760,00 | ||
20.3 | 15.020.0050-A | LAMPADA DE VAPOR DE MERCURIO,DE 250W.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 20,00 | R$ 25,66 | R$ | 513,20 | ||
20.4 | 15.020.0055-A | LAMPADA DE VAPOR DE MERCURIO,DE 400W.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 20,00 | R$ 39,93 | R$ | 798,60 | ||
20.5 | 15.020.0070-A | LAMPADA DE VAPOR DE SODIO DE 70W-110/220V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 4.000,00 | R$ 15,47 | R$ | 61.880,00 | ||
20.6 | 15.020.0072-A | LAMPADA DE VAPOR DE SODIO DE 100W-110/220V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 300,00 | R$ 21,52 | R$ | 6.456,00 | ||
20.7 | 15.020.0075-A | LAMPADA DE VAPOR DE SODIO DE 150W-110/220V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 400,00 | R$ 24,15 | R$ | 9.660,00 | ||
20.8 | 15.020.0078-A | LAMPADA DE VAPOR DE SODIO DE 250W-110/200V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1.000,00 | R$ 32,21 | R$ | 32.210,00 | ||
20.9 | 15.020.0080-A | LAMPADA DE VAPOR DE SODIO DE 400W-110/220V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 200,00 | R$ 35,59 | R$ | 7.118,00 | ||
20.10 | 15.020.0090-A | LAMPADA DE VAPOR METALICO OVOIDE DE 250W-220V.FORNECIMENTO ECOLOCACAO | UN | 150,00 | R$ 45,56 | R$ | 6.834,00 | ||
20.11 | 15.020.0095-A | LAMPADA DE VAPOR METALICO OVOIDE DE 400W-220V.FORNECIMENTO ECOLOCACAO | UN | 100,00 | R$ 51,56 | R$ | 5.156,00 | ||
20.12 | 21.045.0055-A | LAMPADA DE MULTIVAPOR METALICO (MVM) DE 70W/220V/E- 27,CLARA4000°K,BULBO OVOIDE.FORNECIMENTO | UN | 150,00 | R$ 87,93 | R$ | 13.189,50 | ||
20.13 | 21.045.0065-A | LAMPADA MULTIVAPOR METALICO (MVM),POTENCIA DE 100W,BASE X- 00,XXXXX OVOIDE,DIFUSO REDUZIDO,CORRENTE 1,1A,TENSAO 100V,PULSO DE ACENDIMENTO 2,8 A 4,0KV,FLUXO LUMINOSO NOMINAL >=8100LM,TEMPERATURA DE COR DE 2700 A 3200ºK,VIDA MEDIA >=10000HS,POSICAO DE FUNCIONAMENTO UNIVERSAL,EM-RIOLUZ- 57.FORNECIMENTO | UN | 300,00 | R$ 62,40 | R$ | 18.720,00 | ||
20.14 | 21.045.0070-A | LAMPADA DE MULTIVAPOR METALICO (MVM) DE 150W/220V/E- 27.FORNECIMENTO | UN | 400,00 | R$ 106,83 | R$ | 42.732,00 | ||
20.15 | 21.045.0080-A | LAMPADA DE MULTIVAPOR METALICO (MVM) DE 250W/220V,BULBO OVOIDE.FORNECIMENTO | UN | 150,00 | R$ 42,00 | R$ | 6.300,00 | ||
Total da Categoria: | R$ | 216.426,50 | |||||||
21 | REATORES PARA LAMPADAS DE DESCARGA |
21.1 | 21.046.0010-A | REATOR AEREO PARA LAMPADA VS/MVM 70W,IGNITOR COM PICO DE TENSAO 2,8 A 4KV,FATOR DE POTENCIA MINIMO 0,92,TENSAO DE ALIMENTACAO 220/250V,CORRENTE NA LAMPADA 0,98A,TENSAO NA LAMPADA 90V,EM-RIOLUZ-30.FORNECIMENTO | UN | 1.000,00 | R$ 26,60 | R$ | 26.600,00 | ||
21.2 | 21.046.0020-A | REATOR AEREO PARA LAMPADA VS/MVM 100W,IGNITOR COM PICO DE TENSAO 2,8 A 4KV,FATOR DE POTENCIA MINIMO 0,92,TENSAO DE ALIMENTACAO 220/250V,CORRENTE NA LAMPADA 1,2A,TENSAO NA LAMPADA 100V,EM-RIOLUZ-30.FORNECIMENTO | UN | 1.500,00 | R$ 28,41 | R$ | 42.615,00 | ||
21.3 | 21.046.0025-A | REATOR AEREO PARA LAMPADA VS/MVM 150W,IGNITOR COM PICO DE TENSAO 2,8 A 4KV,FATOR DE POTENCIA MINIMO 0,92,TENSAO DE ALIMENTACAO 220/250V,CORRENTE NA LAMPADA 1,8A,TENSAO NA LAMPADA 100V,EM-RIOLUZ-30,NBR-13593/13594,IEC- 662.FORNECIMENTO | UN | 1.000,00 | R$ 36,33 | R$ | 36.330,00 | ||
21.4 | 21.046.0035-A | REATOR AEREO PARA LAMPADA VS/MVM DE 250W,IGNITOR COM PICO TENSAO 2,8 A 4KV,FATOR DE POTENCIA DE 0,92,TENSAO DE ALIMENTACAO 220/250V,CORRENTE NA LAMPADA 3A,TENSAO NA LAMPADA 100V,PERDA MAXIMA DE 10%(EM-RIOLUZ-30,NBR- 13593/13594,IEC-662).FORNECIMENTO | UN | 1.000,00 | R$ 49,02 | R$ | 49.020,00 | ||
21.5 | 21.046.0040-A | REATOR AEREO PARA LAMPADA VS/MVM DE 400W,IGNITOR COM PICO TENSAO 2,8 A 4KV,FATOR DE POTENCIA DE 0,92,TENSAO DE ALIMENTACAO 220/250V,CORRENTE NA LAMPADA 4,5A,TENSAO NA LAMPADA 100V,,PERDA MAXIMA DE 10%(EM-RIOLUZ-30,NBR- 13593/13594,IEC-662).FORNECIMENTO | UN | 300,00 | R$ 61,07 | R$ | 18.321,00 | ||
21.6 | 21.046.0045-A | REATOR INTEGRADO P/LAMPADA VS/MVM 70W,IGNITOR COM PICO DE TENSAO 2,8 A 4KV,FATOR DE POTENCIA MINIMO 0,92,TENSAO ALIMENTACAO 220V,CORRENTE NA LAMPADA 0,98A,TENSAO LAMPADA 90V.EM-RIOLUZ-30.FORNECIMENTO | UN | 300,00 | R$ 22,82 | R$ | 6.846,00 | ||
21.7 | 21.046.0050-A | REATOR INTEGRADO PARA LAMPADA VS/MVM 150W,IGNITOR COM PICO DE TENSAO 2,8 A 4KV,FATOR DE POTENCIA MINIMO 0,92,TENSAO DE ALIMENTACAO 220/250V,CORRENTE NA LAMPADA 1,8A,TENSAO NA LAMPADA 100V,EM-RIOLUZ-30,NBR-13593/13594,IEC- 662.FORNECIMENTO | UN | 500,00 | R$ 30,89 | R$ | 15.445,00 | ||
Total da Categoria: | R$ | 195.177,00 | |||||||
22 | LUMINÁRIA, PROJETOR E REATOR | ||||||||
22.1 | 21.048.0015-A | LUMINARIA EQUIPADA COM LAMPADA DE DESCARGA E ACESSORIOS,EM CORDOALHA,EXCLUSIVE LUMINARIA E O FORNECIMENTO DA CORDOALHA.COLOCACAO | UN | 140,00 | R$ 88,16 | R$ | 12.342,40 | ||
22.2 | 21.048.0055-A | REATOR,PADRAO RIOLUZ,PARA LAMPADA DE DESCARGA EM POSTE(ACO OU CONCRETO),INCLUINDO INTERLIGACAO NA REDE E NA LUMINARIA | UN | 5.600,00 | R$ 22,04 | R$ | 123.424,00 |
EFERRAGENS DE FIXACAO;EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO REATOR.COLOCACAO | |||||||||
22.3 | 21.004.0153-A | RETIRADA DE PROJETOR,INSTALADO EM TETO,PISO,PAREDE OU POSTE | UN | 140,00 | R$ 11,02 | R$ | 1.542,80 | ||
22.4 | 21.004.0158-A | RETIRADA DE REATOR PARA LAMPADA DE DESCARGA INSTALADO ATE 7,00 DE ALTURA | UN | 1.000,00 | R$ 5,51 | R$ | 5.510,00 | ||
22.5 | 21.004.0160-A | RETIRADA DE REATOR PARA LAMPADA DE DESCARGA,INSTALADO DE 8,00 ATE 12,00M DE ALTURA | UN | 4.600,00 | R$ 11,02 | R$ | 50.692,00 | ||
22.6 | 21.004.0168-A | SUBSTITUICAO DE LAMPADA E LAVAGEM DO REFRATOR,EXCLUSIVE LAMPADA | UN | 3.000,00 | R$ 5,51 | R$ | 16.530,00 | ||
22.7 | 21.004.0140-A | RETIRADA DE LUMINARIA EM ALTURA DE 4,00 A 9,00M | UN | 402,00 | R$ 5,51 | R$ | 2.215,02 | ||
22.8 | 21.004.0141-A | RETIRADA DE LUMINARIA EM ALTURA DE 10,00 A 12,00M | UN | 1.662,00 | R$ 16,53 | R$ | 27.472,86 | ||
Total da Categoria: | R$ | 239.729,08 | |||||||
23 | FITAS ISOLANTES E ACESSORIOS DE FIXAÇÃO | ||||||||
23.1 | 21.050.0010-A | FITA ISOLANTE AUTO-FUSAO,DE 19MMX10M.FORNECIMENTO | UN | 1.000,00 | R$ 19,50 | R$ | 19.500,00 | ||
23.2 | 21.050.0015-A | FITA ISOLANTE PLASTICA ADESIVA,DE 19MMX20M.FORNECIMENTO | UN | 2.000,00 | R$ 8,56 | R$ | 17.120,00 | ||
23.3 | 21.050.0060-A | CINTA DE ACO GALVANIZADO DE 220MM.FORNECIMENTO | UN | 200,00 | R$ 51,16 | R$ | 10.232,00 | ||
23.4 | 21.050.0090-A | PARAFUSO FRANCES DE (5/8"X2.1/2").FORNECIMENTO | UN | 400,00 | R$ 2,55 | R$ | 1.020,00 | ||
Total da Categoria: | R$ | 47.872,00 | |||||||
24 | RETIRADAS | ||||||||
24.1 | 21.004.0100-A | RETIRADA DE POSTE DE CONCRETO OU ACO,DE 10,00 A 12,00M | UN | 10,00 | R$ 110,21 | R$ | 1.102,10 | ||
24.2 | 21.004.0175-A | RETIRADA DE EQUIPAMENTO DE COMANDO DE CIRCUITO | UN | 25,00 | R$ 16,53 | R$ | 413,25 | ||
24.3 | 21.004.0185-A | RETIRADA DE CONDUTORES SINGELOS OU MULTIPLOS,INSTALADOS EM LINHA DE DUTOS | M | 1.300,00 | R$ 2,20 | R$ | 2.860,00 | ||
Total da Categoria: | R$ | 4.375,35 | |||||||
SUB TOTAL: | R$ | 3.241.633,81 | |||||||
B.D.I.: | 24,00% | R$ | 777.992,11 |
TOTAL GERAL: | R$ 4.019.625,92 |
*OS ITENS 11.1 E 11.2 DO CATÁLOGO DA SCO MÊS DE REFERÊNCIA 11/2018.
ANEXO IV
SCO - | Io = | ||||||||||||||||
Data do Orçamento: 25/02/2019 | RJ / | 11/201 | |||||||||||||||
EMOP | |||||||||||||||||
- RJ | |||||||||||||||||
MEMÓRIA DE CÁLCULO - COM DESONERAÇÃO | |||||||||||||||||
OBRA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. | |||||||||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | VALOR UNIT. | QUANT. | VALOR PROPO | |||||||||||
STO | |||||||||||||||||
1 | SERVIÇOS DE CAMPO/MOVIMENTO DE TERRA | ||||||||||||||||
R$ | |||||||||||||||||
1.1 | 01.001.0077-A | PERFURACAO MANUAL DE SOLO,A TRADO ATE 10" | M | R$ 14,85 | 240,00 | 3.564, | |||||||||||
00 | |||||||||||||||||
* PARA IMPLANTAÇÃO DE POSTE O ENGASTAMENTO É EM MEDIA 2 METROS. | |||||||||||||||||
QUANTIDADE | M | COMPRIMENTO | |||||||||||||||
120,00 | x | 2,00 | = | 240,00 | M | ||||||||||||
1.2 | 03.001.0001-B | ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (A(AREIA,ARGILA OU PICARRA),ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | M3 | R$ 43,91 | 390,00 | R$ 17.124 ,90 | |||||||||||
* PARA IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO EM ÁREAS DE PRAÇAS E ORLA ONDE A TUBULAÇÃO FICA SUBTERRANEA E NECESSÁRIO ABRIR VALA. | |||||||||||||||||
LARGURA 0,60 | x | PROFUNDIDADE 0,50 | x | COMPRIMENTO 1.300,00 | = | VOLUME 390,00 | M3 | ||||||||||
1.3 | 03.013.0001-B | REATERRO DE VALA/CAVA COMPACTADA A MACO,EM CAMADAS DE 30CM DE ESPESSURA MAXIMA,COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,EXCLUSIVEESTE | M3 | R$ 27,12 | 385,68 | R$ 10.459,64 | |||||||||||
VOLUME 390,00 | - | .- Vol. do duto 2,36 | + | .- Vol. do duto 1,96 | = | VOLUME 385,68 | M3 |
1.4 | 04.005.0004-A | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 40KM/H,EM CAMINHAO DE CARROCERIA FIXA A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADEUTIL DE 7,5T | T X KM | R$ 0,78 | 155,52 | R$ 121,31 | ||||||
*BOTA FORA | ||||||||||||
SALDO DA ESCAV - REATERRO | PESO ESPEC. | DMT | ||||||||||
4,32 | x | 1,80 | x | 20,00 | = | 155,52 | T X KM | |||||
1.5 | 06.069.0010-A | DUTO ANELAR FLEXIVEL,NA COR CINZA CONCRETO,SINGELO,DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE(PEAD),PARA PROTECAO DE CONDUTORES ELETRICOS,COM DIAMETRO NOMINAL DE 2",SENDO O DIAMETRO INTERNODE 52,0MM,COM FIO GUIA DE ACO E FORNECIDO COM 2 PLUGUES(TAMPOES)NAS EXTREMIDADES,LANCADO DIRETAMENTE NO SOLO,INCLUSIVE CONEXOES E KIT VEDACAO | M | R$ 10,68 | 1.000,0 0 | R$ 10.680,00 | ||||||
*PARA DISTRIBUIÇÃO EM PRAÇA, ORLA E CANTEIROS | ||||||||||||
COMPRIMENTO | ||||||||||||
1.000,00 | M | |||||||||||
1.6 | 06.069.0030-A | DUTO ANELAR FLEXIVEL,NA COR CINZA CONCRETO,SINGELO,DE POLIETILETO DE ALTA DENSIDADE(PEAD),PARA PROTECAO DE CONDUTORES ELETRICOS,COM DIAMETRO NOMINAL DE 4",SENDO O DIAMETRO INTERNODE 95,0MM,COM FIO GUIA DE ACO E FORNECIDO COM 2 PLUGUES(TAMPOES)NAS EXTREMIDADES,LANCADO DIRETAMENTE NO SOLO,INCLUSIVE CONEXOES E KIT VEDACAO | M | R$ 15,35 | 300,00 | R$ 4.605,00 | ||||||
*PARA DISTRIBUIÇÃO EM PRAÇA, ORLA E CANTEIROS | ||||||||||||
COMPRIMENTO | ||||||||||||
300,00 | M | |||||||||||
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
2.1 | 01.050.0300-A | RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,INCL.DESENHOS TAMANHO A-1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA ORCAMENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,CONF.RECOMENDACOES E ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.O RELATORIO DEVERA SER APRESENTADO EM 2 VIAS.O ITEM DEVERA SER MEDIDOPELO NUMERO DE PRANCHAS ORIGINAIS QUE COMPOE O RELATORIO | UN | R$ 1.190,26 | 12,00 | R$ 14.283,12 | |||||||
Considerando a emissão de 01 (um) Relatório por mês. | |||||||||||||
PERÍODO DE OBRA: | 12,00 | UN | |||||||||||
2.2 | 05.105.0032-A | MAO-DE-OBRA DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO JR.,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | H | R$ 70,56 | 1.056,0 0 | R$ 74.511,36 | |||||||
* PROFISSIONAL PARA RESPONDER PELA EMPRESA COM PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA JUNTO A CONCESSIONARIA E EVENTOS DO MUNICIPIO ONDE SEJA NECESSARIO ART DO MESMO. | |||||||||||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MESES | TOT AL | |||||||||
ENGENHEIRO ELETRICISTA | 4,00 | x | 22,00 | x | 12,00 | = | 1.05 6,00 | H | |||||
2.3 | 05.105.0023-A | MAO-DE-OBRA DE XXXXXXXXXX,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | H | R$ 20,48 | 2.112,00 | R$ 43.253,76 | |||||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MESES | TOT AL | |||||||||
ALMOXARIFE | 8,00 | x | 22,00 | x | 12,00 | = | 2.11 2,00 | H | |||||
2.4 | 05.105.0062-A | MAO-DE-OBRA DE ELETROTECNICO,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | H | R$ 20,48 | 4.224,00 | R$ 86.507,52 | |||||||
* PROFISSIONAL PARA ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO. | |||||||||||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MESES | QUA NTID ADE | TOTAL | ||||||||
ELETROTÉCNICO | 8,00 | x | 22,00 | x | 12,00 | x | 2,00 | = | 4.224,00 |
2.5 | 05.100.0900-A | UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORMES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL | UR | R$ 25,17 | 405,79 | R$ 10.213,73 | ||||||||
ENGENHEIRO ELETRICISTA | ALMOXARIFE | ELETROTÉCNICO | % | |||||||||||
74.511,36 | R$ 43.253,76 | R$ 86.507,52 | x | 0,05 | ||||||||||
Diversos (Valor estimado em 5% do montante relativo ao somatório da mão de obra) | = | 10.213,63 | ||||||||||||
TOTAL: | 405,79 | UR | ||||||||||||
3 | EQUIPAMENTO DE APOIO | |||||||||||||
3.1 | 19.004.0001-C | CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA,NO TOCO,CAPACICADE DE 3,5T,INCLUSIVE MOTORISTA | H | R$ 98,06 | 5.913,60 | R$ 579.887,62 | ||||||||
* Cp-Hora produtiva, correspondente ao período de funcionamento efetivo; | ||||||||||||||
EQUIPAMENTOS | H/DIA | DIA / MÊS | MESES | TOTAL H | HORA P (PRODUTIVA) 70% | TOTAL H | ||||||||
4,00 | 8,00 | 22,00 | 12,00 | 8.448,00 | 70,00% | 5.913,60 | H | |||||||
3.2 | 19.004.0001-E | CAMINHAO COM CARROCERIA FIXA,NO TOCO,CAPACIDADE DE 3,5T,INCLUSIVE MOTORISTA | H | R$ 34,72 | 2.534,40 | R$ 87.994,37 | ||||||||
Ci-Hora improdutivo com motor parado; | ||||||||||||||
EQUIPAMENTOS | H/DIA | DIA / MÊS | MESES | TOTAL H | HORA I (IMPRODUTIVA) 30% | TOTA L H |
4,00 | 8,00 | 22,00 | 12,00 | 8.448,00 | 30,00% | 2.534 ,40 | H | ||||||||
3.3 | 19.004.0085-C | GUINDAUTO COM CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA EM TORNO DE 10,5T AAPROXIMADAMENTE 2,00M E ALCANCE MAXIMO VERTICAL(DO SOLO)A APROXIMADAMENTE 17,00M,ANGULO DE GIRO DE 180º,MONTADO SOBRE CHASSIS DE CAMINHAO,EXCLUSIVE ESTE.SAO CONSIDERADOS DOIS AJUDANTES,EXCLUSIVE OPERADOR QUE E CONSIDERADO O MOTORISTA DO CAMINHAO | H | R$ 40,55 | 2.956,80 | R$ 119.898,24 | |||||||||
* Cp-Hora produtiva, correspondente ao período de funcionamento efetivo; | |||||||||||||||
EQUIPAMENTOS | H/DIA | DIA / MÊS | MESES | TOTAL H | HORA P (PRODUTIVA) 70% | TOTA L H | |||||||||
2,00 | 8,00 | 22,00 | 12,00 | 4.224,00 | 70,00% | 2.956 ,80 | H | ||||||||
3.4 | 19.004.0085-E | GUINDAUTO COM CAPACIDADE MAXIMA DE CARGA EM TORNO DE 10,5T AAPROXIMADAMENTE 2,00M E ALCANCE MAXIMO VERTICAL(DO SOLO)A APROXIMADAMENTE 17,00M,ANGULO DE GIRO DE 180º,MONTADO SOBRE CHASSIS DE CAMINHAO,EXCLUSIVE ESTE.SAO CONSIDERADOS DOIS AJUDANTES,EXCLUSIVE OPERADOR QUE E CONSIDERADO O MOTORISTA DO CAMINHAO | H | R$ 34,10 | 1.267,20 | R$ 43.211,52 | |||||||||
Ci-Hora improdutivo com motor parado; | |||||||||||||||
EQUIPAMENTOS | H/DIA | DIA / MÊS | MESES | TOTAL H | HORA I (IMPRODUTIVA) 30% | TO TA L H | |||||||||
2,00 | 8,00 | 22,00 | 12,00 | 4.224,00 | 30,00% | 1.2 67, 20 | H | ||||||||
3.5 | 19.004.0046-C | CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E CACAMBA,TIPO LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1,6 LITROS,INCLUSIVE MOTORISTA | H | R$ 69,29 | 1.478,40 | R$ 102.438,34 | |||||||||
* Cp-Hora produtiva, correspondente ao período de funcionamento efetivo; | |||||||||||||||
EQUIPAMENTOS | H/DIA | DIA / MÊS | MESES | TOTAL H | HORA P (PRODUTIVA) 70% | TOTAL H | |||||||||
1,00 | 8,00 | 22,00 | 12,00 | 2.112,00 | 70,00% | 1.478,40 | H |
3.6 | 19.004.0046-E | CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E CACAMBA,TIPO LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1,6 LITROS,INCLUSIVE MOTORISTA | H | R$ 23,30 | 633,60 | R$ 14.762,88 | |||||||||
Ci-Hora improdutivo com motor parado; | |||||||||||||||
EQUIPAMENTOS | H/DIA | DIA / MÊS | MESES | TOTAL H | HORA I (IMPRODUTIVA) 30% | TOTA L H | |||||||||
1,00 | 8,00 | 22,00 | 12,00 | 2.112,00 | 30,00% | 633,6 0 | H | ||||||||
4 | POSTE DE AÇO E CONCRETO | ||||||||||||||
4.1 | 21.001.0010-A | ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO,CIRCULAR,RETO DE 9,00M,COMCABECA DE CONCRETO,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO POSTE E DA CABECA | UN | R$ 245,70 | 30,00 | R$ 7.371,00 | |||||||||
*REFERENTE AO ITEM 4.4. | |||||||||||||||
QUANTIDADE: | 30,00 | UN | |||||||||||||
4.2 | 21.001.0015-A | ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO,CIRCULAR,RETO DE 11,00M,COM CABECA DE CONCRETO,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO POSTE E DA CABECA | UN | R$ 267,74 | 50,00 | R$ 13.387,00 | |||||||||
*REFERENTE AO ITEM 4.5. | |||||||||||||||
QUANTIDADE: | 50,00 | UN | |||||||||||||
4.3 | 21.001.0021-A | ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO,CIRCULAR,RETO DE 13,00M,COM CABECA DE CONCRETO,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO POSTE E DA CABECA | UN | R$ 376,19 | 20,00 | R$ 7.523,80 | |||||||||
*REFERENTE AO ITEM 4.6. | |||||||||||||||
QUANTIDADE: | 20,00 | UN | |||||||||||||
4.4 | 21.002.0010-A | POSTE DE CONCRETO COM SECAO CIRCULAR,RETO,COM 9,00M DE COMPRIMENTO,TIPO LEVE,EXCLUSIVE TRANSPORTE.FORNECIMENTO | UN | R$ 793,00 | 30,00 | R$ 23.790,00 | |||||||||
QUANTIDADE: | 30,00 | UN | |||||
4.5 | 21.002.0015-A | POSTE DE CONCRETO COM SECAO CIRCULAR,RETO,COM 11,00M DE COMPRIMENTO,TIPO LEVE,EXCLUSIVE TRANSPORTE.FORNECIMENTO | UN | R$ 846,56 | 50,00 | R$ 42.328,00 | |
QUANTIDADE: | 50,00 | UN | |||||
4.6 | 21.002.0035-A | POSTE DE CONCRETO,COM SECAO CIRCULAR,RETO,COM 13,00M DE COMPRIMENTO,CONICIDADE REDUZIDA,EXCLUSIVE TRANSPORTE.FORNECIMENTO | UN | R$ 1.536,0 0 | 20,00 | R$ 30.720,00 | |
QUANTIDADE: | 20,00 | UN | |||||
4.7 | 21.005.0010-A | POSTE DE ACO,CONTINUO,CURVO,CONICO,SIMPLES,SEM BASE,COM JANELA DE INSPECAO,DE 9,00M.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | R$ 1.970,2 1 | 20,00 | R$ 39.404,20 | |
QUANTIDADE: | 20,00 | UN | |||||
5 | FUNDAÇÃO PARA FIXAÇÃO DE POSTES | ||||||
5.1 | 21.011.0012-A | FUNDACAO SIMPLES DE CONCRETO PRE-MOLDADO,PROJETO RIOLUZ,COMCHUMBADORES DE ACO,PROVIDO DE ARRUELAS E PORCAS PARA FIXACAODE POSTE RETO DE ACO,DE 7,00 ATE 9,00M,EXCLUSIVE O POSTE E CHUMBADORES | UN | R$ 162,18 | 20,00 | R$ 3.243,60 | |
*PARA ATENDER AO ITEM 4.7. | |||||||
QUANTIDADE: | 20,00 | UN | |||||
6 | CHUMBADORES DE AÇO | ||||||
6.1 | 21.013.0010-A | CHUMBADORES DE ACO,PARA FIXACAO DE POSTE RETO OU XXXXX,XX XXX,XX 7,00 ATE 9,00M,COM FLANGE.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 842,56 | 20,00 | R$ 16.851,20 | |
*PARA ATENDER AO ITEM 4.7. | |||||||
QUANTIDADE: | 20,00 | UN |
7 | BRAÇOS P/ LUMINÁRIAS EM POSTE | ||||||||||
7.1 | 18.260.0040-A | BRACO PARA ILUMINACAO DE RUAS,EM TUBO DE ACO GALVANIZADO COMDIAMETRO DE=25,4MM,PARA FIXACAO EM POSTE OU PAREDE,PROJECAOHORIZONTAL=1000MM,PROJECAO VERTICAL=370MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 95,51 | 121,00 | R$ 11.556,71 | |||||
*ESTIMATIVA DE LUMINÁRIA A SER SUBSTITUIDA. | |||||||||||
QUANTIDADE | 20,00% | ||||||||||
603,00 | x | 20,00% | = | 121,00 | UN | ||||||
7.2 | 18.260.0045-A | BRACO PARA ILUMINACAO DE RUAS,EM TUBO DE ACO GALVANIZADO COMDIAMETRO DE=48,2MM,PARA FIXACAO EM POSTE OU PAREDE,PROJECAOHORIZONTAL=2500MM,PROJECAO VERTICAL=1660MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 207,67 | 181,00 | R$ 37.588,27 | |||||
*ESTIMATIVA DE LUMINÁRIA A SER SUBSTITUIDA. | |||||||||||
QUANTIDADE | 30,00% | ||||||||||
603,00 | x | 30,00% | = | 181,00 | UN | ||||||
7.3 | 18.260.0046-A | BRACO PARA ILUMINACAO DE RUAS,EM TUBO DE ACO GALVANIZADO COMDIAMETRO DE=60,3MM,PARA FIXACAO EM POSTE OU PAREDE,PROJECAOHORIZONTAL=2530MM,PROJECAO VERTICAL=2180MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 262,21 | 129,00 | R$ 33.825,09 | |||||
*ESTIMATIVA DE LUMINÁRIA A SER SUBSTITUIDA. | |||||||||||
QUANTIDADE | 30,00% | ||||||||||
429,00 | x | 30,00% | = | 129,00 | UN | ||||||
8 | LUMINARIA INSTALAÇÃO EXTERNA | ||||||||||
8.1 | 21.019.0080-A | LUMINARIA LRJ-35 PARA LAMPADA VAPOR DE SODIO DE 100W,TUBULAR,COM EQUIPAMENTO AUXILIAR INTEGRADO 220V(EM-RIOLUZ Nº30),ENCAIXE EM TUBO COM DIAMETRO DE 48MM,CORPO EM ALUMINIO INJETADOA ALTA PRESSAO,DIFUSOR EM POLICARBONATO INJETADO,RECEPTACULO E-40 COM ISOLAMENTO PARA 5KV,CONFORME ESPECIFICACAO EM-RIOLUZ Nº65.FORNECIMENTO | UN | R$ 306,32 | 67,00 | R$ 20.523,44 |
*TOTAL DE LUMINARIA 13.400 UNIDADES. | |||||||||||
QUANTIDADE | 0,50% | ||||||||||
13.400,00 | x | 0,50% | = | 67,00 | UN | ||||||
8.2 | 21.019.0085-A | LUMINARIA LRJ-35 PARA LAMPADA MULTIVAPOR METALICO DE 100W,TUBULAR OU OVOIDE CLARA,COM EQUIPAMENTO AUXILIAR INTEGRADO 220V(EM-RIOLUZ Nº30),ENCAIXE EM TUBO COM DIAMETRO DE 48MM,CORPOEM ALUMINIO INJETADO A ALTA PRESSAO,DIFUSOR EM POLICARBONATO INJETADO,RECEPTACULO E-27 COM ISOLAMENTO PARA 5KV,CONFORMEESPECIFICACAO EM-RIOLUZ Nº65.FORNECIMENTO | UN | R$ 306,32 | 134,00 | R$ 41.046,88 | |||||
*TOTAL DE LUMINARIA 13.400 UNIDADES. | |||||||||||
QUANTIDADE | 1,00% | ||||||||||
13.400,00 | x | 1,00% | = | 134,00 | UN | ||||||
8.3 | 21.019.0090-A | LUMINARIA LRJ-36 PARA LAMPADA VAPOR DE SODIO OU MULTIVAPOR METALICO DE 150W,TUBULAR,COM EQUIPAMENTO AUXILIAR INTEGRADO,220V(EM-RIOLUZ Nº30),COM ENCAIXE EM TUBO COM DIAMETRO 48MM,CORPO EM ALUMINIO INJETADO A ALTA PRESSAO,DIFUSOR EM POLICARBONATO INJETADO,RECEPTACULO E-40,COM ISOLAMENTO PARA 5KV,EM-RIOLUZ Nº67.FORNECIMENTO | UN | R$ 253,21 | 402,00 | R$ 101.790,42 | |||||
*TOTAL DE LUMINARIA 13.400 UNIDADES. | |||||||||||
QUANTIDADE | 3,00% | ||||||||||
13.400,00 | x | 3,00% | = | 402,00 | UN | ||||||
8.4 | 21.019.0095-A | LUMINARIA LRJ-33 PARA LAMPADA VAPOR DE SODIO OU MULTIVAPOR METALICO DE 250W,IP-66,VIDRO CURVO,CORPO EM ALUMINIO INJETADO,PARA ENCAIXE EM TUBO COM DIAMETRO DE 60,3MM,COM EQUIPAMENTOAUXILIAR INTEGRADO(EM-RIOLUZ Nº30),REFLETOR EM CHAPA DE ALUMINIO 99,85% CONFORME ESPECIFICACAO EM-RIOLUZ Nº63.FORNECIMENTO | UN | R$ 740,00 | 67,00 | R$ 49.580,00 | |||||
*TOTAL DE LUMINARIA 13.400 UNIDADES. | |||||||||||
QUANTIDADE | 0,50% | ||||||||||
13.400,00 | x | 0,50% | = | 67,00 | UN |
8.5 | 21.019.0105-A | LUMINARIA LRJ-37 PARA LAMPADA A VAPOR DE SODIO OU MULTIVAPORMETALICO DE 250W TUBULAR,COM EQUIPAMENTO AUXILIAR INTEGRADO220/250V (EM-RIOLUZ Nº30),ENCAIXE EM TUBO COM DIAMETRO DE 60,3MM,CORPO EM ALUMINIO INJETADO A ALTA PRESSAO,DIFUSOR EM POLICARBONATO INJETADO,RECEPTACULO E-40 COM ISOLAMENTO PARA 5KV,CONFORME ESPECIFICACAO EM-RIOLUZ Nº68.FORNECIMENTO | UN | R$ 609,94 | 201,00 | R$ 122.597,94 | |||||
*TOTAL DE LUMINARIA 13.400 UNIDADES. | |||||||||||
QUANTIDADE | 1,50% | ||||||||||
13.400,00 | x | 1,50% | = | 201,00 | UN | ||||||
8.6 | 21.019.0110-A | LUMINARIA LRJ-32 PARA LAMPADA VAPOR DE SODIO OU MULTIVAPOR METALICO DE 400W,IP-66,VIDRO CURVO,CORPO EM ALUMINIO INJETADO,PARA ENCAIXE EM TUBO COM DIAMETRO DE 60,3MM,COM EQUIPAMENTOAUXILIAR INTEGRADO (EM-RIOLUZ Nº30),REFLETOR EM CHAPA DE ALUMINIO 99,85% CONFORME ESPECIFICACAO EM-RIOLUZ Nº62.FORNECIMENTO | UN | R$ 799,00 | 161,00 | R$ 128.639,00 | |||||
*TOTAL DE LUMINARIA 13.400 UNIDADES. | |||||||||||
QUANTIDADE | 1,20% | ||||||||||
13.400,00 | x | 1,20% | = | 161,00 | UN | ||||||
9 | LUMINARIAS EM POSTES | ||||||||||
9.1 | 21.020.0065-A | LUMINARIA COM LAMPADA DE DESCARGA,COM OU SEM REATOR INTEGRADO,EM PONTA DE BRACO OU POSTE RETO(ACO OU CONCRETO)ATE 6M DEALTURA,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DA LUMINARIA.COLOCACAO | UN | R$ 11,02 | 201,00 | R$ 2.215,02 | |||||
*ITEM PARA ATENDER O SOMATÓRIO DOS ITENS 8.1 E 8.2. | |||||||||||
QUANTIDADE: | 201,00 | UN | |||||||||
9.2 | 21.020.0075-A | LUMINARIA FECHADA COM LAMPADA DE DESCARGA,COM REATOR INTEGRADO,EM PONTA DE BRACO OU POSTE DE ACO CURVO ATE 10,00M DE ALTURA,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DA LUMINARIA.COLOCACAO | UN | R$ 22,04 | 402,00 | R$ 8.860,08 |
*ITEM PARA ATENDER O SOMATÓRIO DO ITEM 8.3. | |||||||
QUANTIDADE: | 402,00 | UN | |||||
9.3 | 21.020.0085-A | LUMINARIA COM LAMPADA DE DESCARGA,COM OU SEM REATOR INTEGRADO,EM PONTA DE BRACO OU POSTE DE ACO CURVO,DE 11,00M ATE 15,00M DE ALTURA,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DA LUMINARIA.COLOCACAO | UN | R$ 55,10 | 429,00 | R$ 23.637,90 | |
*ITEM PARA ATENDER O SOMATÓRIO DOS ITENS 8.4, 8.5 E 8.6. | |||||||
QUANTIDADE: | 429,00 | UN | |||||
10 | NÚCLEO PARA FIXAÇÃO DE LUMINÁRIAS | ||||||
10.1 | 21.023.0075-A | NUCLEO QUADRUPLO P/LUMINARIAS LRJ-01/17/23/24/30/31,ACO DE BAIXO TEOR DE CARBONO SAE 1010/1020 GALVANIZADO A FUSAO,INTERNA E EXTERNAMENTE POR IMERSAO UNICA EM BANHO DE ZINCO,CONFORME NBR-7398 E 7400 DA ABNT,NUCLEO DIAMETRO INTERNO DE 128MM,BRACOS COM DIAMETRO EXTERNO 60,3MM,COMPRIMENTO 160MM,CONFORME DESENHO A2-1913-PD E ESPECIFICACAO EM-RIOLUZ Nº40.FORN. | UN | R$ 151,28 | 100,00 | R$ 15.128,00 | |
*ESTIMATIVA PARA SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DANIFICADO. | |||||||
QUANTIDADE: | 100,00 | UN | |||||
11 | CABOS MULTIPLEXADOS/SINGELOS DE ALUMÍNIO | ||||||
11.1 | SCO - IP14.43.0200 | CABO DE ALUMINIO MULTIPLEXADO AUTO SUSTENTADO, COM TRES CONDUTORES FASE DE ALUMINIO COMPACTADO (CA), COM ISOLAMENTO COMPOSTO DE POLIETILENO RETICULADO (XLPE), 90OC, ISOLAMENTO PARA 1KV, SECAO 16MM2 E CONDUTOR NEUTRO DE ALUMINIO COMPACTADO, NAO ISOLADO, COM ALMA DE ACO (CAA), SECAO 16MM2 (3 X 1 X 16 + 16), CONFORME NBR 8182. FORNECIMENTO.(DESONERADO) | M | R$ 5,59 | 1.500,00 | R$ 8.385,00 | |
*MANUTENÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE. | |||||||
QUANTIDADE: | 1.500,00 | M |
11.2 | SCO - IP14.43.0300 | CABO DE ALUMINIO MULTIPLEXADO AUTO SUSTENTADO, COM DOIS CONDUTORES FASE DE ALUMINIO COMPACTADO (CA), COM ISOLAMENTO COMPOSTO DE POLIETILENO RETICULADO (XLPE), 90OC, ISOLAMENTO PARA 1KV, SECAO 25MM2 E CONDUTOR NEUTRO DE ALUMINIO COMPACTADO, NAO ISOLADO, COM ALMA DE ACO (CAA), SECAO 25MM2 (2 X 1 X 25 + 25), CONFORME NBR 8182. FORNECIMENTO.(DESONERADO) | M | R$ 6,08 | 1.500,00 | R$ 9.120,00 | |
*MANUTENÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE. | |||||||
QUANTIDADE: | 1.500,00 | M | |||||
11.3 | 21.027.0050-A | CABO DE ALUMINIO,SECAO DE 16MM2,FORMADOS POR CONDUTORES EM FIOS DE ALUMINIO NU,ENCORDOAMENTO CLASSE 2,ISOLAMENTO PARA 1KV,EM POLIETILENO RETICULADO(XLPE)OU ETILENO PROPILENO(EPR),COM CAPA DE COBERTURA EM PVC NA COR PRETA,NBR 7286,NBR 7287 EESPECIFICACAO RIOLUZ EM-RIOLUZ-74.FORNECIMENTO | M | R$ 2,50 | 3.500,00 | R$ 8.750,00 | |
*MANUTENÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE. | |||||||
QUANTIDADE: | 3.500,00 | M | |||||
11.4 | 21.027.0025-A | CABO DE ALUMINIO,SECAO DE 50MM2,FORMADOS POR CONDUTORES EM FIOS DE ALUMINIO NU,ENCORDOAMENTO CLASSE 2,ISOLAMENTO PARA 1KV,EM POLIETILENO RETICULADO(XLPE)OU ETILENO PROPILENO(EPR),COM CAPA DE COBERTURA EM PVC NA COR PRETA,NBR 7286,NBR 7287 EESPECIFICACAO RIOLUZ EM-RIOLUZ-74.FORNECIMENTO | M | R$ 5,77 | 500,00 | R$ 2.885,00 | |
*MANUTENÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE. | |||||||
QUANTIDADE: | 500,00 | M | |||||
12 | CABOS DE COBRE | ||||||
12.1 | 21.026.0020-A | CABO DE COBRE FLEXIVEL DE 750V,SECAO DE 3X2,5MM2,PVC/70°C.FORNECIMENTO | M | R$ 4,74 | 3.000,00 | R$ 14.220,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 3.000,00 | M |
12.2 | 21.026.0200-A | CABO DE COBRE RIGIDO,SECAO DE 10MM2,FORMADOS POR CONDUTORESEM FIOS DE COBRE NU,ENCORDOAMENTO CLASSE 2,ISOLAMENTO PARA 1KV,EM POLIETILENO RETICULADO(XLPE)OU ETILENO PROPILENO(EPR),COM CAPA DE COBERTURA EM PVC NA COR PRETA,NBR 7286,NBR 7287E ESPECIFICACAO RIOLUZ EM-RIOLUZ-74.FORNECIMENTO | M | R$ 4,30 | 3.000,00 | R$ 12.900,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 3.000,00 | M | |||||
12.3 | 15.008.0225-A | CABO DE COBRE COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO,COMPREENDENDO:PREPARO,CORTE E ENFIACAO EM ELETRODUTOS,NA BITOLA DE 16MM2,600/1.000V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | R$ 8,69 | 1.500,00 | R$ 13.035,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 1.500,00 | M | |||||
12.4 | 21.026.0250-A | CABO DE COBRE RIGIDO,SECAO DE 25MM2,FORMADOS POR CONDUTORESEM FIOS DE COBRE NU,ENCORDOAMENTO CLASSE 2,ISOLAMENTO PARA 1KV,EM POLIETILENO RETICULADO(XLPE)OU ETILENO PROPILENO(EPR),COM CAPA DE COBERTURA EM PVC NA COR PRETA,NBR 7286,NBR 7287E ESPECIFICACAO RIOLUZ EM-RIOLUZ-74.FORNECIMENTO | M | R$ 9,73 | 1.000,00 | R$ 9.730,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 1.000,00 | M | |||||
12.5 | 21.026.0120-A | CABO DE COBRE RIGIDO,DE 1KV,SECAO DE 35MM2,PVC/70ºC.FORNECIMENTO | M | R$ 13,48 | 500,00 | R$ 6.740,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 500,00 | M | |||||
12.6 | 21.026.0130-A | CABO DE COBRE RIGIDO,DE 1KV,SECAO DE 50MM2,PVC/70ºC.FORNECIMENTO | M | R$ 17,26 | 500,00 | R$ 8.630,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. |
QUANTIDADE: | 500,00 | M | |||||
13 | CONECTOR/TERMINAL PARA CABO ELÉTRICO | ||||||
13.1 | 15.017.0260-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 10MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 8,31 | 200,00 | R$ 1.662,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 200,00 | UN | |||||
13.2 | 15.017.0265-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 16MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 9,46 | 200,00 | R$ 1.892,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 200,00 | UN | |||||
13.3 | 15.017.0270-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 25MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 9,68 | 150,00 | R$ 1.452,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 150,00 | UN | |||||
13.4 | 15.017.0275-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 35MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 10,74 | 150,00 | R$ 1.611,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 150,00 | UN | |||||
13.5 | 15.017.0280-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 50MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 13,21 | 100,00 | R$ 1.321,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 100,00 | UN |
13.6 | 15.017.0285-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 70MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 13,67 | 50,00 | R$ 683,50 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 50,00 | UN | |||||
13.7 | 15.017.0290-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 95MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 15,26 | 50,00 | R$ 763,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 50,00 | UN | |||||
13.8 | 15.017.0295-A | TERMINAL MECANICO A COMPRESSAO,FABRICADO EM COBRE,PARA CABODE 120MM2.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 19,60 | 10,00 | R$ 196,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 10,00 | UN | |||||
13.9 | 21.028.0060-A | CONECTOR TIPO CUNHA,EM LIGA DE COBRE ESTANHADO,PARA A FIXACAO DE CONDUTORES DE ALUMINIO OU COBRE,POR EFEITO DE MOLA.MODELO Nº1,PADRAO RIOLUZ,TIPO G.FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | R$ 6,17 | 2.000,00 | R$ 12.340,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 2.000,00 | UN | |||||
13.10 | 21.028.0130-A | CONECTOR PERFURANTE PARA REDE SUBTERRANEA,TENSAO DE APLICACAO:0,6/1KV,CORPO ISOLADO RESISTENTE AO AMBIENTE DO SUBSOLO,NAS CORES BRANCA OU BEGE CLARO,CONTATO DENTADO:LIGA DE ALUMINIO ESTANHADO,COM CAMADA DE ESPESSURA DE 8MM E CONDUTIVIDADE ELETRICA MINIMA DE 98% IACS A 20ºC,IP-68,PARA CABOS:PRINCIPAL:6MM2-70MM2 E DERIVACAO:1,5MM2- 6MM2.FORNECIMENTO | UN | R$ 48,53 | 100,00 | R$ 4.853,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. |
QUANTIDADE: | 100,00 | UN | |||||
13.11 | 21.028.0135-A | CONECTOR PERFURANTE P/REDE SUBTERRANEA,TENSAO DE APLICACAO:0,6/1KV,CORPO ISOLADO RESISTENTE AO AMBIENTE DO SUBSOLO,NAS CORES BRANCA OU BEGE CLARO,CONTATO DENTADO:LIGA DE ALUMINIO ESTANHADO,C/CAMADA DE ESPESSURA MINIMA 8MM E CONDUTIVIDADE ELETRICA MINIMA 98% IACS A 20ºC,GRAU DE PROTECAO:IP-68,P/CABOS:PRINCIPAL:6MM2-70MM2 E DERIVACAO:6MM2-10MM2.FORNECIMENTO | UN | R$ 60,23 | 500,00 | R$ 30.115,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 500,00 | UN | |||||
13.12 | 21.028.0145-A | CONECTOR PERFURANTE P/REDE SUBTERRANEA,TENSAO DE APLICACAO:0,6/1KV,CORPO ISOLADO RESISTENTE AO AMBIENTE DO SUBSOLO,NAS CORES BRANCA OU BEGE CLARO,CONTATO DENTADO:LIGA DE ALUMINIO ESTANHADO,C/CAMADA DE ESPESSURA MINIMA 8MM E CONDUTIVIDADE ELETRICA MINIMA 98% IACS A 20ºC,GRAU DE PROTECAO:IP-68,P/CABOS:PRINCIPAL:35MM2-120MM2 E DERIVACAO:25MM2-50MM2.FORNECIMENTO | UN | R$ 243,24 | 400,00 | R$ 97.296,00 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 400,00 | UN | |||||
14 | FUSÍVEIS | ||||||
14.1 | 15.007.0566-A | FUSIVEL NH,TAMANHO 00,CORRENTE NOMINAL DE 6 A 100A,500V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 17,56 | 60,00 | R$ 1.053,60 | |
*MÉDIA DE CHAVEAMENTO PARA LIGAÇÃO TREVO A TREVO. | |||||||
*CADA PONTO 3 FUSIVEL = 20 X 3 | |||||||
QUANTIDADE: | 60,00 | UN | |||||
14.2 | 15.007.0567-A | FUSIVEL NH,TAMANHO 01,CORRENTE NOMINAL DE 40 A 200A,500V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 32,84 | 21,00 | R$ 689,64 | |
*MÉDIA DE CHAVEAMENTO PARA LIGAÇÃO ILHA DA MADEIRA E ORLA DE COROA GRANDE | |||||||
*CADA PONTO 3 FUSIVEL = 7 X 3 |
QUANTIDADE: | 21,00 | UN | |||||||||
15 | RELÉS FOTOELÉTRICOS | ||||||||||
15.1 | 21.031.0010-A | BASE EXTERNA PARA RELE FOTOELETRICO.FORNECIMENTO | UN | R$ 7,25 | 3.350,00 | R$ 24.287,50 | |||||
*TOTAL DE 13.400 PONTOS. | |||||||||||
QUANTIDADE | 25,00% | QUANTIDADE | |||||||||
13.400,00 | x | 25,00% | = | 3.350,00 | UN | ||||||
15.2 | 18.260.0070-A | RELE FOTOELETRICO,PARA COMANDO DE ILUMINACAO EXTERNA,NA TENSAO DE 220V E CARGA MAXIMA DE 1.000W.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 38,19 | 4.020,00 | R$ 153.523,80 | |||||
*TOTAL DE 13.400 PONTOS. | |||||||||||
QUANTIDADE | 30,00% | QUANTIDADE | |||||||||
13.400,00 | x | 30,00% | = | 4.020,00 | UN | ||||||
16 | CAIXAS E TAMPÕES DE HAND-HOLES | ||||||||||
16.1 | 21.035.0007-A | CAIXA HAND-HOLE EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACICOS DE 7X10X20CM,PADRAO RIOLUZ,COM DIMENSOES DE 0,40X0,40X0,60M,EXCLUSIVE ESCAVACAO,REATERRO E TAMPAO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | R$ 187,78 | 10,00 | R$ 1.877,80 | |||||
*QUANTIDADE ESTIMADA PARA CORREÇÕES DE AÇÕES DE VANDALISMO. | |||||||||||
QUANTIDADE: | 10,00 | UN | |||||||||
16.2 | 21.035.0200-A | TAMPAO DE FERRO TIPO LEVE PADRAO RIOLUZ.FORNECIMENTO | UN | R$ 125,00 | 5,00 | R$ 625,00 | |||||
*QUANTIDADE ESTIMADA PARA CORREÇÕES DE AÇÕES DE VANDALISMO. | |||||||||||
QUANTIDADE: | 5,00 | UN |
17 | ELETRODUTOS E CONEXÕES | ||||||
17.1 | 15.035.0017-A | ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO,TIPO PESADO,DIAMETRO DE 3",EXCLUSIVE LUVAS,CURVAS,ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | R$ 71,47 | 9,00 | R$ 643,23 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 9,00 | M | |||||
18 | QUADROS, ARMÁRIOS, GABINETES E EQUIPAMENTOS | ||||||
18.1 | 21.040.0015-A | COMANDO EM GRUPO CRJ-04 OU SIMILAR,85A.FORNECIMENTO | UN | R$ 1.647,4 4 | 20,00 | R$ 32.948,80 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 20,00 | UN | |||||
18.2 | 21.040.0020-A | COMANDO EM GRUPO CRJ-05/220V(140A).FORNECIMENTO | UN | R$ 2.234,5 5 | 5,00 | R$ 11.172,75 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 5,00 | UN | |||||
19 | LUMINÁRIAS E PROJETORES | ||||||
19.1 | 21.042.0120-A | PROJETOR PRJ-01,MODELO 3,P/LAMPADA A VAPOR DE SODIO OU MULTIVAPOR METALICO 250/400W TUBULAR E VAPOR DE MERCURIO 250W A 400W,EM LIGA DE ALUMINIO FUNDIDO TIPO ASTM-SG-70A OU SAE 323,VISOR DE VIDRO PLANO,INCOLOR,TEMPERADO,RESISTENTE A IMPACTOSE CHOQUE TERMICO,SUPORTE TIPO "U",CONFORME DESENHO A4-1188-PD E ESPECIFICACAO EM-RIOLUZ Nº20.FORNECIMENTO | UN | R$ 425,05 | 70,00 | R$ 29.753,50 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 70,00 | UN |
19.2 | 21.042.0125-A | PROJETOR PRJ-07,P/LAMPADA A VAPOR DE SODIO OU MULTIVAPOR METALICO 250/400W TUBULAR,EM CHAPA DE ALUMINIO REPUXADO,POLIDOQUIMICAMENTE E ANODIZADO,VISOR DE VIDRO PLANO,INCOLOR,TEMPERADO,RESISTENTE A IMPACTOS E CHOQUE TERMICO,FIXADO AO REFLETOR ATRAVES DE ARO DE ALUMINIO,SUPORTE DE FIXACAO TIPO "U",CONFORME DESENHO A4-1514-PD E ESPECIFICACAO EM-RIOLUZ Nº20.FORN | UN | R$ 396,77 | 70,00 | R$ 27.773,90 | |
*MANUTENÇÃO DE REDE. | |||||||
QUANTIDADE: | 70,00 | UN | |||||
20 | LAMPADAS DE DESCARGA | ||||||
20.1 | 15.020.0044-A | LAMPADA VAPOR DE MERCURIO,DE 70W.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 18,32 | 60,00 | R$ 1.099,20 | |
*TOTAL DE 60 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 60,00 | UN | |||||
20.2 | 15.020.0045-A | LAMPADA VAPOR DE MERCURIO,DE 125W.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 18,80 | 200,00 | R$ 3.760,00 | |
*TOTAL DE 200 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 200,00 | UN | |||||
20.3 | 15.020.0050-A | LAMPADA DE VAPOR DE MERCURIO,DE 250W.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 25,66 | 20,00 | R$ 513,20 | |
*TOTAL DE 20 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 20,00 | UN | |||||
20.4 | 15.020.0055-A | LAMPADA DE VAPOR DE MERCURIO,DE 400W.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 39,93 | 20,00 | R$ 798,60 | |
*TOTAL DE 20 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 20,00 | UN |
20.5 | 15.020.0070-A | LAMPADA DE VAPOR DE SODIO DE 70W-110/220V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 15,47 | 4.000,00 | R$ 61.880,00 | |
*TOTAL DE 4.000 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 4.000,00 | UN | |||||
20.6 | 15.020.0072-A | LAMPADA DE VAPOR DE SODIO DE 100W-110/220V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 21,52 | 300,00 | R$ 6.456,00 | |
*TOTAL DE 300 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 300,00 | UN | |||||
20.7 | 15.020.0075-A | LAMPADA DE VAPOR DE SODIO DE 150W-110/220V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 24,15 | 400,00 | R$ 9.660,00 | |
*TOTAL DE 400 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 400,00 | UN | |||||
20.8 | 15.020.0078-A | LAMPADA DE VAPOR DE SODIO DE 250W-110/200V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 32,21 | 1.000,00 | R$ 32.210,00 | |
*TOTAL DE 1.000 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 1.000,00 | UN | |||||
20.9 | 15.020.0080-A | LAMPADA DE VAPOR DE SODIO DE 400W-110/220V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | R$ 35,59 | 200,00 | R$ 7.118,00 | |
*TOTAL DE 200 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 200,00 | UN | |||||
20.10 | 15.020.0090-A | LAMPADA DE VAPOR METALICO OVOIDE DE 250W-220V.FORNECIMENTO ECOLOCACAO | UN | R$ 45,56 | 150,00 | R$ 6.834,00 | |
*TOTAL DE 150 PONTOS. |
QUANTIDADE: | 150,00 | UN | |||||
20.11 | 15.020.0095-A | LAMPADA DE VAPOR METALICO OVOIDE DE 400W-220V.FORNECIMENTO ECOLOCACAO | UN | R$ 51,56 | 100,00 | R$ 5.156,00 | |
*TOTAL DE 100 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 100,00 | UN | |||||
20.12 | 21.045.0055-A | LAMPADA DE MULTIVAPOR METALICO (MVM) DE 70W/220V/E-27,CLARA4000°K,BULBO OVOIDE.FORNECIMENTO | UN | R$ 87,93 | 150,00 | R$ 13.189,50 | |
*TOTAL DE 150 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 150,00 | UN | |||||
20.13 | 21.045.0065-A | LAMPADA MULTIVAPOR METALICO (MVM),POTENCIA DE 100W,BASE X-00,XXXXX XXXXXX,XXXXXX REDUZIDO,CORRENTE 1,1A,TENSAO 100V,PULSO DE ACENDIMENTO 2,8 A 4,0KV,FLUXO LUMINOSO NOMINAL >=8100LM,TEMPERATURA DE COR DE 2700 A 3200ºK,VIDA MEDIA >=10000HS,POSICAO DE FUNCIONAMENTO UNIVERSAL,EM-RIOLUZ-57.FORNECIMENTO | UN | R$ 62,40 | 300,00 | R$ 18.720,00 | |
*TOTAL DE 300 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 300,00 | UN | |||||
20.14 | 21.045.0070-A | LAMPADA DE MULTIVAPOR METALICO (MVM) DE 150W/220V/E-27.FORNECIMENTO | UN | R$ 106,83 | 400,00 | R$ 42.732,00 | |
*TOTAL DE 400 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 400,00 | UN | |||||
20.15 | 21.045.0080-A | LAMPADA DE MULTIVAPOR METALICO (MVM) DE 250W/220V,BULBO OVOIDE.FORNECIMENTO | UN | R$ 42,00 | 150,00 | R$ 6.300,00 | |
*TOTAL DE 150 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 150,00 | UN |
21 | REATORES PARA LAMPADAS DE DESCARGA | ||||||
21.1 | 21.046.0010-A | REATOR AEREO PARA LAMPADA VS/MVM 70W,IGNITOR COM PICO DE TENSAO 2,8 A 4KV,FATOR DE POTENCIA MINIMO 0,92,TENSAO DE ALIMENTACAO 220/250V,CORRENTE NA LAMPADA 0,98A,TENSAO NA LAMPADA 90V,EM-RIOLUZ-30.FORNECIMENTO | UN | R$ 26,60 | 1.000,00 | R$ 26.600,00 | |
*TOTAL DE 1.000 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 1.000,00 | UN | |||||
21.2 | 21.046.0020-A | REATOR AEREO PARA LAMPADA VS/MVM 100W,IGNITOR COM PICO DE TENSAO 2,8 A 4KV,FATOR DE POTENCIA MINIMO 0,92,TENSAO DE ALIMENTACAO 220/250V,CORRENTE NA LAMPADA 1,2A,TENSAO NA LAMPADA 100V,EM-RIOLUZ-30.FORNECIMENTO | UN | R$ 28,41 | 1.500,00 | R$ 42.615,00 | |
*TOTAL DE 1.500 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 1.500,00 | UN | |||||
21.3 | 21.046.0025-A | REATOR AEREO PARA LAMPADA VS/MVM 150W,IGNITOR COM PICO DE TENSAO 2,8 A 4KV,FATOR DE POTENCIA MINIMO 0,92,TENSAO DE ALIMENTACAO 220/250V,CORRENTE NA LAMPADA 1,8A,TENSAO NA LAMPADA 100V,EM-RIOLUZ-30,NBR-13593/13594,IEC- 662.FORNECIMENTO | UN | R$ 36,33 | 1.000,00 | R$ 36.330,00 | |
*TOTAL DE 1.000 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 1.000,00 | UN | |||||
21.4 | 21.046.0035-A | REATOR AEREO PARA LAMPADA VS/MVM DE 250W,IGNITOR COM PICO TENSAO 2,8 A 4KV,FATOR DE POTENCIA DE 0,92,TENSAO DE ALIMENTACAO 220/250V,CORRENTE NA LAMPADA 3A,TENSAO NA LAMPADA 100V,PERDA MAXIMA DE 10%(EM-RIOLUZ-30,NBR- 13593/13594,IEC-662).FORNECIMENTO | UN | R$ 49,02 | 1.000,00 | R$ 49.020,00 | |
*TOTAL DE 1.000 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 1.000,00 | UN |
21.5 | 21.046.0040-A | REATOR AEREO PARA LAMPADA VS/MVM DE 400W,IGNITOR COM PICO TENSAO 2,8 A 4KV,FATOR DE POTENCIA DE 0,92,TENSAO DE ALIMENTACAO 220/250V,CORRENTE NA LAMPADA 4,5A,TENSAO NA LAMPADA 100V,,PERDA MAXIMA DE 10%(EM-RIOLUZ-30,NBR- 13593/13594,IEC-662).FORNECIMENTO | UN | R$ 61,07 | 300,00 | R$ 18.321,00 | |
*TOTAL DE 300 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 300,00 | UN | |||||
21.6 | 21.046.0045-A | REATOR INTEGRADO P/LAMPADA VS/MVM 70W,IGNITOR COM PICO DE TENSAO 2,8 A 4KV,FATOR DE POTENCIA MINIMO 0,92,TENSAO ALIMENTACAO 220V,CORRENTE NA LAMPADA 0,98A,TENSAO LAMPADA 90V.EM-RIOLUZ-30.FORNECIMENTO | UN | R$ 22,82 | 300,00 | R$ 6.846,00 | |
*TOTAL DE 300 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 300,00 | UN | |||||
21.7 | 21.046.0050-A | REATOR INTEGRADO PARA LAMPADA VS/MVM 150W,IGNITOR COM PICO DE TENSAO 2,8 A 4KV,FATOR DE POTENCIA MINIMO 0,92,TENSAO DE ALIMENTACAO 220/250V,CORRENTE NA LAMPADA 1,8A,TENSAO NA LAMPADA 100V,EM-RIOLUZ-30,NBR-13593/13594,IEC- 662.FORNECIMENTO | UN | R$ 30,89 | 500,00 | R$ 15.445,00 | |
*TOTAL DE 500 PONTOS. | |||||||
QUANTIDADE: | 500,00 | UN | |||||
22 | LUMINÁRIA, PROJETOR E REATOR | ||||||
22.1 | 21.048.0015-A | LUMINARIA EQUIPADA COM LAMPADA DE DESCARGA E ACESSORIOS,EM CORDOALHA,EXCLUSIVE LUMINARIA E O FORNECIMENTO DA CORDOALHA.COLOCACAO | UN | R$ 88,16 | 140,00 | R$ 12.342,40 | |
*SERVIÇO PARA ATENDER OS ITENS 19.1 E 19.2. | |||||||
QUANTIDADE: | 140,00 | UN |
22.2 | 21.048.0055-A | REATOR,PADRAO RIOLUZ,PARA LAMPADA DE DESCARGA EM POSTE(ACO OU CONCRETO),INCLUINDO INTERLIGACAO NA REDE E NA LUMINARIA EFERRAGENS DE FIXACAO;EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO REATOR.COLOCACAO | UN | R$ 22,04 | 5.600,00 | R$ 123.424,00 | |
*SERVIÇO PARA ATENDER OS ITENS 21.1, 21.2, 21.3, 21.4, 21.5, 21.6 E 21.7. | |||||||
QUANTIDADE: | 5.600,00 | UN | |||||
22.3 | 21.004.0153-A | RETIRADA DE PROJETOR,INSTALADO EM TETO,PISO,PAREDE OU POSTE | UN | R$ 11,02 | 140,00 | R$ 1.542,80 | |
*SERVIÇO PARA ATENDER OS ITENS 19.1 E 19.2. | |||||||
QUANTIDADE: | 140,00 | UN | |||||
22.4 | 21.004.0158-A | RETIRADA DE REATOR PARA LAMPADA DE DESCARGA INSTALADO ATE 7,00 DE ALTURA | UN | R$ 5,51 | 1.000,00 | R$ 5.510,00 | |
*SERVIÇO PARA ATENDER O ITEM 21.1. | |||||||
QUANTIDADE: | 1.000,00 | UN | |||||
22.5 | 21.004.0160-A | RETIRADA DE REATOR PARA LAMPADA DE DESCARGA,INSTALADO DE 8,00 ATE 12,00M DE ALTURA | UN | R$ 11,02 | 4.600,00 | R$ 50.692,00 | |
*SERVIÇO PARA ATENDER OS ITENS 21.2, 21.3, 21.4, 21.5 E 21.6. | |||||||
QUANTIDADE: | 4.600,00 | UN | |||||
22.6 | 21.004.0168-A | SUBSTITUICAO DE LAMPADA E LAVAGEM DO REFRATOR,EXCLUSIVE LAMPADA | UN | R$ 5,51 | 3.000,00 | R$ 16.530,00 | |
QUANTIDADE: | 3.000,00 | UN | |||||
22.7 | 21.004.0140-A | RETIRADA DE LUMINARIA EM ALTURA DE 4,00 A 9,00M | UN | R$ 5,51 | 402,00 | R$ 2.215,02 | |
*SERVIÇO PARA ATENDER OS ITENS 8.1, 8.2 E 9.1. |
QUANTIDADE: | 402,00 | UN | ||||||||
22.8 | 21.004.0141-A | RETIRADA DE LUMINARIA EM ALTURA DE 10,00 A 12,00M | UN | R$ 16,53 | 1.662,00 | R$ 27.472,86 | ||||
*SERVIÇO PARA ATENDER OS ITENS 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 9.2 E 9.3. | ||||||||||
QUANTIDADE: | 1.662,00 | UN | ||||||||
23 | FITAS ISOLANTES E ACESSORIOS DE FIXAÇÃO | |||||||||
23.1 | 21.050.0010-A | FITA ISOLANTE AUTO-FUSAO,DE 19MMX10M.FORNECIMENTO | UN | R$ 19,50 | 1.000,00 | R$ 19.500,00 | ||||
*MANUTENÇÃO DE REDE. | ||||||||||
QUANTIDADE: | 1.000,00 | UN | ||||||||
23.2 | 21.050.0015-A | FITA ISOLANTE PLASTICA ADESIVA,DE 19MMX20M.FORNECIMENTO | UN | R$ 8,56 | 2.000,00 | R$ 17.120,00 | ||||
*MANUTENÇÃO DE REDE. | ||||||||||
QUANTIDADE: | 2.000,00 | UN | ||||||||
23.3 | 21.050.0060-A | CINTA DE ACO GALVANIZADO DE 220MM.FORNECIMENTO | UN | R$ 51,16 | 200,00 | R$ 10.232,00 | ||||
*MANUTENÇÃO DE REDE. | ||||||||||
QUANTIDADE: | 200,00 | UN | ||||||||
23.4 | 21.050.0090-A | PARAFUSO FRANCES DE (5/8"X2.1/2").FORNECIMENTO | UN | R$ 2,55 | 400,00 | R$ 1.020,00 | ||||
*SERVIÇO PARA ATENDER O ITEM 23.3. | ||||||||||
CINTA | PARAFUSO | QUANTIDADE | ||||||||
200,00 | x | 2 | = | 400,00 | UN |
24 | RETIRADAS | ||||||
24.1 | 21.004.0100-A | RETIRADA DE POSTE DE CONCRETO OU ACO,DE 10,00 A 12,00M | UN | R$ 110,21 | 10,00 | R$ 1.102,10 | |
QUANTIDADE: | 10,00 | UN | |||||
24.2 | 21.004.0175-A | RETIRADA DE EQUIPAMENTO DE COMANDO DE CIRCUITO | UN | R$ 16,53 | 25,00 | R$ 413,25 | |
*SERVIÇO PARA ATENDER OS ITENS 18.1 E 18.2. | |||||||
QUANTIDADE: | 25,00 | UN | |||||
24.3 | 21.004.0185-A | RETIRADA DE CONDUTORES SINGELOS OU MULTIPLOS,INSTALADOS EM LINHA DE DUTOS | M | R$ 2,20 | 1.300,00 | R$ 2.860,00 | |
*SERVIÇO PARA ATENDER OS ITENS 1.5 E 1.6. | |||||||
COMPRIMENTO: | 1.300,00 | M | |||||
R$ 3.241.633,81 |
ANEXO V COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI
EDITAL : CO 007/2019 | DATA : | 25/02/2019 | |
OBJETO : | OBRA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. | ||
Prazo da Obra : | 12 meses |
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . D . I .
ITENS | SIGLAS | VALORES | |
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 3,00% | |
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | S+G | 0,25% | |
TAXA DE RISCO | R | 1,00% | |
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 1,01% | |
TAXA DE LUCRO | L | 2,27% | |
TAXA DE TRIBUTOS | PIS (geralmente 0,65%) | I | 0,65% |
COFINS (geralmente 3,00%) | 3,00% | ||
ISS (legislação municipal) | 5,00% | ||
CPRB (INSS) | 4,50% | ||
BDI RESULTANTE | 24,00% |
B D I - Benefício e Despesas Indiretas
< -- Fórmula do BDI
AC = Taxa de ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
S = Taxa de SEGURO
R = Taxa de RISCOS
G = Taxa de GARANTIA | ||
DF = Taxa de DESPESAS FINANCEIRAS | ||
L = Taxa de LUCRO/REMUNERAÇÃO | ||
I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E ISS) | ||
B.D.I. | -- > | 24,00% |
Planilha elaborada de acordo com as orientações (conforme Acórdão 2622/2013 - TCU). |
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Processo Administrativo nº 3899/2019
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 7.6-A do Edital (COMPLETAR COM A IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDSSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.
, em de de 2019.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
ANEXO VII
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ | Proposta de Preços - Padronizada Processo nº.: 3899/2019 CONCORRÊNCIA Nº 007/19 A realizar-se em: 17/06/2019 | |||
A proponente compromete-se a executar os serviços no Município de Itaguaí, pelos preços abaixo discriminados, obedecendo, rigorosamente, as condições constantes no Edital de Concorrência nº 007/2019. | CARIMBO DA EMPRESA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO GLOBAL | ||
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE | |||
SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO | ||||
PREVENTIVA E CORRETIVA, EFICIENTIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PONTOS NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, no Município de Itaguaí, conforme Projeto Básico aprovado, constante nas especificações técnicas que constitui o Anexo II, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo. | ||||
OBSERVAÇÕES 1. O proponente deverá preencher os campos do preço (com algarismos e por extenso), não se admitirão emendas e/ou rasuras no documento; 2. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas para a perfeita execução do objeto; 3. O licitante deverá informar o seu domicílio bancário; 4. A proposta padrão deverá ser identificada pelo carimbo da empresa, datada e assinada por seu representante. | Validade da proposta: 60(sessenta) dias Declaramos inteira submissão ao edital e à legislação vigente. Em / / Proponente (Carimbo da Empresa) |
ANEXO VIII
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2019
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Itaguaí na modalidade de Concorrência Pública nº xxx/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa XXXXXXXXXXXX, bem como formular propostas, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valiosos.
, de de 2019. Local e Data.
(Papel timbrado da empresa)
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO 7.º, INC. XXXIII, DA CF/88
CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº 007/2019
Eu, , CPF nº XXXXXX, representante legal da empresa , no Procedimento Licitatório nº 3899/2019, deste Município de Itaguaí – RJ, edital de Concorrência Pública nº xxx/2019, declaro, sob as pena da Lei que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não possuímos em nossos quadros trabalhadores menores do 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2019. Data e Local.
Assinatura e Cargo (Representante Legal)
Obs.: Emitir em papel que identifique a Licitante ou por carimbo que a identifique. Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA & EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº 007/2019
, com sede na
, inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio do representante legal o (a) Sr.(a) ,
portador (a) da carteira de Identidade n e do CPF/MF n
, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP, não estando com seus limites de receita financeira que o qualifica como ME/EPP já alcançados financeiramente quando do ato desta licitação, e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
CONCORRÊNCIA PÙBLICA Nº 007/2019
A empresa , com sede na ,
C.N.P.J. n° , por intermédio de seu representante legal
(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº -
e do CPF nº Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência Pública n.º 007/2019, Processo Administrativo n.º 3899/2019, instaurados por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (local) , em de de 2019.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2019
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o edital da Concorrência Pública n.º 007/2019, que objetiva à contratação de empresa especializada para execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, eficientização e implantação de pontos no sistema de iluminação pública do Município de Itaguaí, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência e seus anexos, conforme especificações e condições indicadas no Projeto Básico, que se realizará na data de xx de xxxxxxxx de 2019, às xx horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo n.º 3899/2019.
Itaguaí, de de 2019.
Assinatura:
Nome / Representante:
CPF:
Tel.:
Celular:
Empresa:
CNPJ:
e-mail:
ANEXO XIII
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Ref.: Concorrência Pública n.º 007/2019.
Atestamos que o(a) Sr(ª) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. , engenheiro eletricista, registrado no CREA/CAU sob N.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. , na qualidade de profissional indicado pela empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , CNPJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . , telefone (. . .) . . . . . . ... . . . . . . . . . . . . , compareceu no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . e, acompanhado do representante deste órgão, efetuou a visita a que se refere o subitem 9.3.i. do Edital.
Itaguaí, ..... de de 2019.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
assinatura e matrícula do representante da SMOU
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
assinatura do profissional indicado pela empresa
ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL A SER REALIZADA A OBRA
Eu, ..................................................................., Engenheiro Eletricista, portador da
carteira do CREA/CAU nº , responsável técnico da empresa
................................................, inscrito no CNPJ sob o nº ..........................., declaro
conhecer o local a ser executada a obra bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução da mesma, bem como todas as informações técnicas de orçamento e projetos que possam influenciar na elaboração da proposta, tendo declinado do direito de participar da Visita Técnica ao local da referida obra.
Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, assinada pelo responsável técnico da obra.
Contrato n.º 007/2019
ANEXO XV MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Execução de Serviço Público que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, como
CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como CONTRATADA.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade n.º
, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Serviço Público, em decorrência do resultado da licitação na modalidade Concorrência Pública n.º 007/2019, realizada por meio do Processo Administrativo n.º 3899/2019, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada para execução de serviço de manutenção, eficientização e implantação de pontos no sistema de iluminação pública do Município de Itaguaí, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), discriminado de acordo com a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.452.0343
Fonte: 0001
Programa de trabalho: 2.249 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Código: 179
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.452.0343
Fonte: 0021
Programa de trabalho: 2.249 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Código: 180
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O prazo máximo para a execução dos serviços é de 12 (Doze) meses contados a partir da data prevista na Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria de obras e Urbanismo, podendo ser prorrogado na forma da legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, na forma prevista no Inciso II do Artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes dos cronogramas anexos ao Edital, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A cada 30 (trinta) dias fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO QUARTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, a Certidão de Regularidade com o FGTS e com o INSS.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INCC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados ao menor preço obtido junto à pesquisa feito com no mínimo três fornecedores especializados.
PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas dependerá das disponibilidades de caixa do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO XXXX – O pagamento somente será liberado mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso:
a) respectivas medições, faturas e notas fiscais;
b) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;
c) comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável.
PÁRAGRAFO DÉCIMO – Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização, justificando-se nos autos toda e qualquer divergência em relação à estimativa.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da contratação, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 - a ser restituída após a execução satisfatória do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
PARÁGRAFO QUINTO – Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis seguintes à sua notificação.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Solicitar a execução dos serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto por meio de servidor devidamente designado;
c) Pagar a futura Contratada nas condições previstas no Edital e Termo de Referência;
d) Fornecer à Contratada documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes a execução do objeto;
e) Publicar a Ata, contrato ou outro instrumento legal, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
f) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
g) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
h) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor;
i) Comunicar ao responsável técnico, durante as jornadas de trabalho, quaisquer solicitações ou irregularidades verificadas nas equipes de trabalho;
j) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Caberá à CONTRATADA, desenvolver todos os Serviços inerentes a Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública de Itaguaí visando atingir os resultados e o desempenho estabelecidos no Contrato e neste Termo, assegurando sempre o cumprimento das Normas Brasileiras aplicáveis aos serviços contratados.
b) Fornecer toda a mão-de-obra, materiais (luminárias, lâmpadas, soquetes, bocais, reatores, relês fotoelétricos, chaves de comando, braços metálicos), ferramentas e equipamentos necessários, e outros itens constantes da planilha de preços, a execução dos serviços de forma segura e atendendo os requisitos normativos;
c) Informar previamente a Contratante todos os casos de intervenção em passeios e/ou pavimentos de vias públicas, quando necessário, para posterior execução dos serviços;
d) Realizar todos os contatos e acertos com outros órgãos públicos que se fizerem necessário para o atendimento das solicitações;
e) Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a Contratante exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da Contratada, cujo a permanência seja considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços;
f) Responsabilizar-se pelo pagamento, sem qualquer reembolso por parte da Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou terceiros;
g) Não reivindicar da Contratante qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade;
h) Executar os serviços conforme as características técnicas exigidas pelas normas e padrões da Prefeitura Municipal de Itaguaí, LIGHT, ABNT, NR-10 e demais dispositivos legais vigentes;
i) Refazer os serviços realizados, de forma imperfeita, fornecendo inclusive os materiais danificados por mal uso, não cabendo à Prefeitura Municipal de Itaguaí, nesses casos o pagamento pelo retrabalho;
j) Não prestar declaração e/ou informação sem prévia autorização por escrito da Contratante a respeito do Objeto do presente Edital;
k) Manter o uso pessoal em serviço devidamente uniformizado, com todos os equipamentos de proteção individual indicados pela NR-10;
l) Identificar seu pessoal em serviço com Carteira de Identidade Funcional;
m) Pagar todos os tributos, taxas, encargos sociais e seguros, atuais ou futuros, locomoção e refeição do pessoal necessário a execução dos serviços;
n) Xxxxxxxx veículo em perfeitas condições tanto no que se refere aos seus funcionamentos bem como sua apresentação em geral e ser aprovado pela fiscalização;
o) Fornecer e instalar equipamentos de telefonia móvel (celular), semelhantes e compatíveis aos em uso pela Fiscalização da Prefeitura de Itaguaí, em todos os veículos contratados, ficando responsável pela manutenção do equipamento durante a vigência do Contrato;
p) Fornecer e instalar todos os maquinários e equipamentos tanto os de transporte vertical e horizontal como outros necessários a perfeita execução dos serviços constantes do contrato.
q) Empregar somente pessoal comprovadamente qualificado, habilitado e autorizado para realizar os serviços técnicos e administrativos, conforme as exigências deste Termo de Referência;
q.1) As equipes com altura de operação de 12 metros ou mais devem possuir ajudante de eletricistas qualificados, habilitados e autorizados para realizar os serviços em cestos elevatórios.
r) Apontar Engenheiro Eletricista qualificado, habilitado e autorizado como responsável pelo serviço realizado pela Contratada, que deverá participar de todas as reuniões de acompanhamento da execução do Contrato na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí e manter contato com a Contratante e com as equipes durante as jornadas de trabalho;
s) Dispor de pessoal qualificado, habilitado e autorizado de reserva para caso de afastamento por faltas, licenças, férias e etc.;
t) Sinalizar com equipamentos adequados, conforme as Normas do Conselho Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços;
u) Apresentar, sempre que a Contratante exigir, Carteira Profissional dos seus empregados e comprovantes exigidos neste Termo;
v) Iniciar a prestação de serviços vinculados a este Termo em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de Início dos mesmos, informando através de relatório assinado pelo Engenheiro Responsável Técnico a sua conclusão;
x) Certificar-se da utilização, por parte dos seus funcionários, dos equipamentos de proteção coletiva que se fizerem necessários para o desenvolvimento seguro dos serviços, conforme NR-10;
y) Providenciar seguro de vida coletivo para os integrantes das equipes de trabalho e seguro contra danos a terceiros;
z) Informar imediatamente a contratante os motivos que determinarem impedimento do início ou andamento normal de qualquer dos serviços;
a.a) Reforçar em número e qualidade o pessoal em serviço, sem ônus para a Contratante, seja espontaneamente ou atendendo a pedido da Contratante, sempre que ficar evidenciado sua insuficiência para o cumprimento dos prazos previstos neste edital;
b.b) Identificar os veículos em serviço da seguinte forma
b.b.1) nas laterais de carga, com adesivos conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Itaguaí;
b.b.2) Nas portas, com adesivo informando a razão social da empresa, visíveis a pelo menos 20 (vinte) metros de distância;
c.c) Entregar a Contratante (fiscalização), na manhã seguinte a realização dos consertos para sua contabilidade, todos os Castilhos de lâmpadas, relés, bases para relé, braços, luminárias, conectores, condutores, reatores, cabos de rede subterrânea e aérea, disjuntores, fusíveis, bases para fusíveis, quadros de comando, e outros materiais substituídos, acompanhados de listagem quantitativa em relatório eletrônico de acordo com os códigos de materiais fornecidos pela Contratada;
d.d) É de responsabilidade da Contratada os custos e a destinação final adequada dos resíduos dos componentes elétricos oriundos das atividades de conserto, em observância ao que dispõe a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduo Sólido) e a Diretriz Normativa DZ-1310.R-7 emitida pelo INEA/RJ.
e.e) O engenheiro eletricista da contratada deverá comparecer diariamente, pela manhã no início do expediente administrativo (08:00h), ou quando solicitado pela Contratante, a sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, para recebimento da relação de Ordens de Serviços, consertos a serem realizados, os quais poderão ser completados ao longo do dia;
f.f) Dispor de um responsável pela entrega da sucata para contabilidade e acerto de todos os detalhes necessários ao bom andamento dos serviços;
g.g) Manter, nos veículos de serviços, uma caixa de metal com tampa e cadeado, nas dimensões mínimas de1 x 0,50 x 0,50 metros, para armazenamento dos materiais retirados;
h.h) Adaptar-se num prazo de até 30 (trinta) dias após a ordem de início do contrato, a geografia dos locais e tarefas para as quais foi contratada;
i.i) Regularizar a documentação de cada veículo de acordo com sua natureza de serviço, conforme normas DENATRAN;
j.j) Efetuar o registro junto ao CREA das obras e serviços a serem realizados, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica;
k.k) Não delegar atividades a outra empresa ou terceiro;
l.l) Substituir veículos e equipamentos que acarretem prejuízo ao andamento dos serviços, por motivos diversos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, compensando o período da equipe para em horários alternativos ao estabelecido neste Termo de Referência;
m.m) Testar, verificar e atualizar os registros periodicamente, conforme NR-10, dos equipamentos de proteção e ferramentas no que se refere a classe de isolação e apresentação em geral dos mesmos. Manter a disposição da Contratante os registros dos testes periódicos dos equipamentos e ferramentas;
n.n) Manter cópia dos registros das solicitações/ordens de serviços da Contratante em meio físico/eletrônico, com relação ao correto andamento dos serviços, bem como as medidas corretivas e preventivas tomadas por parte da Contratada.
o.o) Fazer obrigatoriamente a substituição gradativa das lâmpadas a base de Vapor de Mercúrio, pelas lâmpadas a Vapor Sódio ou lâmpadas MVM com fluxo luminoso maior e fator de potência equivalente, para fins de eficientização do sistema de iluminação pública, conforme as ordens de serviço.