ESTUDOS PRELIMINARES
ESTUDOS PRELIMINARES
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de natureza contínua de vigilância patrimonial e serviços de segurança eletrônica, mediante o fornecimento de postos efetivos de vigilância desarmada 12x36 diurno, de vigilância desarmada 12x36 noturno, de vigilante 44h semanais, bem como os serviços de segurança eletrônica envolvendo a instalação, manutenção e a disponibilização de equipamentos pela empresa contratada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
I - Necessidade da contratação: |
O Instituto Federal Rio Grande do Sul, Campus Porto Alegre, visando otimizar a estrutura e os serviços de suas dependências, justifica a contratação de serviços de vigilância e de segurança eletrônica em razão da necessidade de assegurar a integridade dos bens patrimoniais da Instituição, não permitindo a sua depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio e, em especial, objetivando preservar as instalações e garantir a integridade física de toda a Comunidade Acadêmica, em tempo integral. Diante do grande fluxo de pessoas que circulam nas dependências do Campus e tendo em vista a fragilidade do sistema de segurança atual que conta apenas com o serviço terceirizado de vigilância, tornando-se precário o controle humano de todas as circulações de pessoas existentes, bem como a manutenção da integridade física do patrimônio público, se faz necessário a adequação da contratação para que ela aconteça de modo efetivo e atenda a demanda da Instituição. Desta forma, o objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de natureza contínua de vigilância patrimonial e serviços de segurança eletrônica, mediante o fornecimento de postos efetivos de vigilância desarmada 12x36 diurno, de vigilância desarmada 12x36 noturno, de vigilante 44h semanais, bem como os serviços de segurança eletrônica envolvendo a instalação, manutenção e a disponibilização de equipamentos pela empresa contratada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. A contratação destes serviços terceirizados, que são serviços comuns e tem caráter continuado, visa prover ao IFRS Campus Porto Alegre de uma prestadora de serviços com pessoal qualificado que dará apoio a realização das atividades essenciais ao cumprimento de nossa missão institucional, contribuindo ainda, para a melhoria dos serviços prestados pela Instituição. Assim, a terceirização dos serviços de vigilância e segurança torna-se necessária para preenchimento da lacuna ocasionada pela atual política de pessoal do Governo Federal. Além disso, a referida contratação visa prover uma maior otimização dos serviços, culminando na diminuição dos postos de vigilância em detrimento da implantação dos sistemas de segurança eletrônica, em atendimento ao princípio da economicidade e eficiência do serviço público. |
II - Referência a outros instrumentos de planejamento do órgão ou entidade (se houver): |
Embora o serviço de vigilância venha sendo executado a contento pela atual contratada, que possuí contrato com a Instituição a mais de quatro anos, este contrato encerrará em 26 de |
setembro de 2018, não podendo mais ser renovado. Foram designados servidores através da Ordem de Serviço nº 02/2018 como responsáveis pelo planejamento da nova contratação, colaborando com o conhecimento análogo à sua atividade enquanto servidor. Assim, incluiremos como prioridade a aquisição deste serviço de natureza continuada que é de extrema necessidade para manter as atividades em nosso campus. A contratação está alinhada a ação “Manter os contratos continuados do Campus Porto Alegre – Segurança” prevista pela Administração para o Plano de Ação 2018. Devido o contrato prever duração que ultrapassa um exercício financeiro, os créditos orçamentários serão indicados posteriormente. |
III - Requisitos da contratação: |
i) Elencar os requisitos necessários ao atendimento da necessidade. - Da contratação de vigilância orgânica patrimonial O licitante deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de serviços continuados em quantidades compatíveis com o pleiteado neste certame. Será aceito o somatório de atestados, a fim de comprovar a quantidade mínima de postos exigida, desde que referentes a contratos executados concomitantemente. Nos termos do Acórdão 1.214/2013, somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. A apresentação de atestado comprovando que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado deve referir-se a período não inferior a 3 (três) anos. - Dos materiais e equipamentos exigidos A contratada deverá disponibilizar materiais e equipamentos para cada vigilante, durante toda a vigência do contrato, e quando necessária sua substituição em decorrência de desgastes ou falhas, uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme o mínimo a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: - Dos uniformes e complementos para cada Vigilante: a) 2 (duas) Calça b) 2 (duas) Camisa de mangas compridas c) 3 (três) Camisa de mangas curtas d) 1 (um) Cinto de Couro e) 1 (um) par de Sapatos f) 2 (duas) Blusa de frio g) 1 (um) Boné h) 1 (uma) Jaqueta de frio ou Japona i) 1 (um) Livro de Ocorrência j) 1 (um) Cassetete |
k) 1 (um) apito e cordão l) 1 (uma) capa de chuva - Crachá de identificação: o crachá é de uso obrigatório e deverá ser fornecido pela Contratada, sendo substituído em caso de qualquer defeito, não podendo em hipótese alguma o funcionário exercer suas atividades sem a devida identificação. - EPI’s: é de responsabilidade da contratada o fornecimento de todos os EPI’s, individual ou coletiva, necessários aos trabalhadores que irão prestar serviço, de acordo com a legislação vigente, garantindo-lhes sua segurança, além de providenciar o rigoroso treinamento de seus profissionais na execução dos serviços a serem desenvolvidos e seus aspectos de riscos. - A empresa deverá fornecer 01 (um) Relógio Ponto digital para registro e comprovação da frequência dos vigilantes. - Dos materiais para as rondas: a) 02 (dois) Bastão controlador de ronda com software de instalação e gerenciamento compatível Sistema Operacional Windows e incluso 10 bótons para comprovação efetiva da realização das rondas. O perímetro dos bótons será definido pela Contratante. b) 01 (uma) Lanterna com bateria recarregável. c) 06 (seis) Radio profissional ou semiprofissional em UHF/VHF, com frequência mínima de 450MHz, antena, chip de cinto, bateria recarregável e carregador bi-volt (um por vigilante em serviço e um para o fiscal da contratante e um na secretaria) - Dos Requisitos do Profissional Os vigilantes a serem alocados aos serviços da Contratante deverão preencher os seguintes requisitos, nos termos do art. 16 da Lei nº 7.102/83: a) Ser brasileiro. b) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos. c) Ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau. d) Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei nº 7.102/83. e) Ter sido aprovado em exame psicotécnico e de saúde física e mental. f) Não ter antecedentes criminais registrados. g) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares. - Dos serviços de segurança eletrônica: a) Para a perfeita execução dos serviços de vigilância e segurança eletrônica, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos e utensílios, promovendo sua substituição quando necessário, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas: | |||
REQUISITOS MÍNIMOS | QUANTIDADE ESTIMADA | ||
CÂMERA IP COM: ✓ Resolução mínima de 2 mega pixel. | 31 |
✓ Alimentação via Poe. ✓ Infravermelho com alcance mínimo de 30 metros. ✓ Índice de proteção IP66 ou superior. | |||
CÂMERA IP COM: ✓ Resolução mínima de 4 mega pixel. ✓ Alimentação via Poe. ✓ Infravermelho com alcance mínimo de 50 metros. ✓ Índice de proteção IP66 ou superior. | 06 | ||
CÂMERA SPEED DOME IP COM: ✓ Para uso externo (proteção contra intempéries). ✓ Resolução mínima de 3 mega pixel. ✓ Alimentação via Poe. ✓ Infravermelho com alcance mínimo de 100 metros. ✓ Índice de proteção IP67 ou superior. ✓ Possibilidade de controle remoto de Pan: 0°a 360°e Tilt: 0°a 90°. | 03 | ||
NVR OU HVR COM FORNECIMENTO DE HARDWARE E SOFTWARE: ✓ Capacidade para retenção de no mínimo 30 dias de todo o conteúdo. ✓ Modo de gravação por detecção de movimento, manual, tempo e alarme. ✓ Gravação na resolução integral das câmeras em todos os canais. ✓ Sistema de gerenciamento remoto de todas as câmeras. ✓ Possibilidade de backup e restore das imagens gravadas. | 01 | ||
INSTALAÇÃO DE CATRACAS: ✓ Sistema de gerenciamento de acesso mediante o uso de crachá fornecido pela empresa com tecnologia RFID. ✓ O sistema deverá possibilitar a importação/exportação de cadastros de acesso. ✓ O sistema deverá possibilitar auditoria dos acessos com hora de entrada e saída de usuário. ✓ Uma das catracas deverá atender ao público PCD. | 05 | ||
INSTALAÇÃO DE CANCELAS: ✓ Sistema de gerenciamento de acesso mediante o uso de crachá fornecido pela empresa com tecnologia RFID. ✓ O sistema deverá possibilitar a importação/exportação de cadastros de acesso. ✓ O sistema deverá possibilitar auditoria dos acessos com hora de entrada e saída de usuário. | 02 | ||
SISTEMA DE ALARME MONITORADO: ✓ Mínimo 15 zonas independentes ✓ Mínimo 3 Teclados para arme, desarme e pânico (acesso local com | 01 |
senha para mínimo 200 usuários, podendo a desativação e arme ser por zona) ✓ Todo sistema com nobreak de no mínimo 2 horas. ✓ Possibilidade de cadastro de vários usuários (administrador/operador/visitante) com senhas para acesso ✓ Rearme automático a ser definido por zona ✓ Rearme por tempo ocioso a ser definido por zona ✓ Mínimo 50 Sensores de Presença ✓ Sirene mínimo 120 db | |||
- Deverá possuir sistema de nobreak independente com mínimo de 2 horas de autonomia para gravador e todas as câmeras. - A empresa deverá realizar a instalação de todo o sistema em rede de dados independente. - A empresa deverá disponibilizar toda estrutura de hardware, software e acessórios necessários em todas as suas particularidades e detalhamentos. - Devido ao grau de complexidade do serviço, é necessária a comprovação de que a empresa prestou ou está prestando um serviço compatível ao objeto do certame, proporcionando maior garantia de que a empresa possui as competências necessárias à execução do objeto. - Para o projeto de instalação e execução deverá ser exigido ART. - Demais documentos a serem exigidos O licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação Declaração de que possui os documentos infra relacionados ou de que reunirá condições de apresentá-los no momento da assinatura do Contrato: a) Declaração de que instalará escritório no município de prestação do serviço ou região, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, “a”, do anexo VII da IN SLTI/MP n° 05/2017. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido deverá declarar a instalação/manutenção do escritório. b) Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade). c) Declaração de compromisso que afirme o comparecimento uma vez por mês ao órgão público, a fim de acompanhar a qualidade do serviço efetuado e/ou a qualquer momento quando for do interesse da Administração e for chamado pelo gestor ou fiscal do contrato. d) Declaração de compromisso que afirme o fornecimento de capacitação aos funcionários terceirizados. e) Documento comprobatório de que possui compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010, assinada pelo representante legal da empresa: f) Inserir previsão de Conta Vinculada e Pagamento pelo Fato Gerador de acordo com a IN 05/2017 – MPOG. |
- Quanto à exigência de Instalação do escritório local / regional A empresa deverá comprovar que mantém sede, filial ou escritório na cidade ou regiões metropolitanas onde se realizarão os serviços, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. Justifica-se esta exigência para que os serviços possam ser melhores acompanhados pela contratada, bem como o saneamento de problemas oriundos da execução do contrato, documentos fiscais, de forma ágil e eficiente e também para melhoria da comunicação entre preposto e gestores. E também, evitar a subordinação direta dos funcionários da contratada diretamente aos servidores da administração, bem como aprimorar o gerenciamento e acompanhamento dos serviços. ii) No caso de serviços, definir e justificar se o serviço possui natureza continuada ou não. Os serviços são classificados como serviços contínuos (PORTARIA Nº 1.487/2014 do MEC), de modo que a falta ou interrupção destes serviços ocasionariam danos ao desempenho das atividades finalísticas desenvolvidas pela Instituição, havendo assim a necessidade da contratação estender-se por mais de um exercício financeiro. Os serviços pleiteados podem ser caracterizados como comuns de acordo com o Art. 1º da Lei nº 10.520/2002. Enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. A prestação desses serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. iii) Incluir, se possível, critérios e práticas de sustentabilidade que devem ser veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da Contratada. As práticas aplicáveis ao objeto da contratação serão definidas no Termo de Referência iv) Avaliar a duração inicial do contrato de prestação de serviços de natureza continuada, que poderá, excepcionalmente, ser superior a 12 meses, e justificar a decisão. - Da justificativa para prazo de 60 meses ininterruptos Os serviços serão contratados por meio da celebração de instrumento específico de contrato, com validade de 60 (sessenta meses) contínuos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Nossa decisão para o prazo estendido leva em conta os seguintes aspectos: Quando nos deparamos na fase de planejamento da licitação, identificamos que a contratação por prazo superior a 12 meses, mais especificamente por 60 meses contínuos seria uma oportunidade de garantir a seleção de um bom fornecedor, uma melhor gestão de contratos, além de uma prática positiva no sentido de trazer mais segurança para a |
Administração, como tomadores de serviço e também aos fornecedores, no sentido de obter sua compensação em razão do investimento, em especial aos itens de segurança eletrônica. Segundo o magistério de Xxxx Xxxxxx Szklarowsky, “o contrato de prestação de serviço de forma continua caracteriza-se pela impossibilidade de sua interrupção ou suspensão, sob pena de acarretar prejuízos ou danos irreparáveis.”(XXXXXXXXXXX, 1998, p. 21). No mesmo sentido aponta Diógenes Xxxxxxxxx que os contratos de prestação de serviço a serem executados de forma continuada “são aqueles que não podem sofrer solução de continuidade ou os que não podem ser, na sua execução, interrompidos. Dessa natureza são os serviços de vigilância, manutenção e limpeza”. (XXXXXXXXX, 2000, p. 181). A natureza do serviço aponta que o prazo de 60 meses é uma boa prática por tratar-se de um serviço a ser executado de forma contínua pelo IFRS Campus Porto Alegre, uma vez que não existe atualmente no contexto social brasileiro a possibilidade de termos uma estrutura física como a nossa, com as características aqui presentes: localização, área, número de pessoas que circulam, patrimônio envolvido, a segurança das pessoas, alunos, servidores, entre outros, sem o serviço de vigilância e segurança. Neste sentido, entendemos que eventual interrupção do serviço, por força de uma licitação deserta, pela falta de interesse de fornecedores, ou até mesmo pelo desinteresse da contratada em renovar em dado período é um risco presente no setor público neste tipo de contratos e com o prazo aqui requerido entendemos ser minimizado. Esta postura da administração em planejar este contrato pelo período de 60 (sessenta) meses contínuos atende as exceções previstas no artigo 57 da Lei de Licitação, pela natureza (serviço continuados), como já descrevemos e, em nosso planejamento, atenderá uma premissa de maior vantajosidade, eficiência e da economicidade ao setor público, com a eliminação da necessidade de renovações contratuais ou novas contratações ao longo deste período, desburocratizando consideravelmente a contratação, gerando contratos mais longos que geram maior segurança para a contratada, ocasionando possível redução do valor das propostas e também reduzindo a necessidade de gastos com publicações legais oriundas de prorrogações contratuais, tudo sem prejuízo do princípio da legalidade Ademais, a Administração acredita que problemas recorrentes neste tipo de serviço poderão ser minimizados com a adoção do prazo estendido, bem como com o agrupamento dos itens de segurança eletrônica e vigilância orgânica, ao passo em que a empresa contratada deverá promover a instalação dos equipamentos e manter o serviço de segurança e vigilância de forma ininterrupta, assumindo a responsabilidade por eventual dano sofrido pela Instituição. Outro ponto considerado é o de que o custo da empresa será diluído ao longo do contrato, assim a empresa não estará, em tese, preocupada em recuperar seu investimento logo de início, promovendo assim uma otimização dos custos para os serviços pleiteados. Considerando ainda, que o Tribunal de Contas da União -TCU já se manifestou em diversas ocasiões de que não há necessidade de observância do dia 31 de dezembro como limite do prazo de vigência inicial dos contratos de serviços continuados, nem de fixar o prazo inicial em 12 meses, como, por exemplo: Decisão nº 25/2000 – P (itens 9.2 a 9.4 do Relatório); Decisão nº 586/2002 – 2ª Câm. (item 8.1.4, “e”, do Xxxxxxx); Acórdão nº 1.191/2005 – P (itens 15 e 16 do Voto), Declaração de Voto no Acórdão nº 222/2006 - P e Acórdão nº 361/2006 – P (item 69 do Relatório); Considerando que o Tribunal de Contas da União – TCU enfrentou esse assunto – prazo de vigência inicial dos serviços continuados – no Acórdão nº 1.214/2013, do Plenário, onde, no Voto do Relator, ao analisar as conclusões de um Grupo de Trabalho formado para formular propostas para melhorar as licitações e contratações de serviços continuados - assim se pronunciou: Prazo de vigência dos contratos de prestação de serviços de forma contínua. O grupo |
afirma que a praxe na administração pública, por orientação do TCU, tem sido firmar esses contratos por 12 meses, possibilitando sua prorrogação por até 60 meses, conforme autorizado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Defende o grupo, entretanto, que se deva permitir que esses contratos sejam firmados desde o início por 60 meses, entendendo que "quanto maior o prazo de vigência desses contratos, maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços, tendo em vista a estabilidade que lhes é oferecida no negócio. Com isso, é esperado um aumento da concorrência, com a expectativa de melhores preços e a participação de empresas melhor qualificadas para prestar os serviços." O grupo assevera, também, que ainda que o contrato seja assinado com prazo de 60 meses, a administração pode avaliar se ele deve ser mantido, a cada 12 meses, sob os pontos de vista econômico e de qualidade dos serviços. Propõe, então, que "verificadas as peculiaridades de cada serviço, os contratos de natureza continuada podem ser firmados, desde o início, com prazos superiores a 12 meses. Contudo, a cada doze meses devem ser avaliadas a necessidade e a qualidade dos serviços e se os valores estão compatíveis com os praticados pelo mercado". Assim sendo, os serviços serão contratados por meio da celebração de instrumento específico escrito de contrato, o qual terá como termo inicial de vigência a data de 26 de setembro de 2018, ou da data de sua celebração, se esta for posterior aquela, e vigerá por 60 (sessenta) meses, não havendo possibilidade de prorrogação, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme argumentos já indicados. v) Identificar a necessidade de a Contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas. Não se aplica ao serviço pleiteado, tendo em vista que se trata de atividades rotineiras e conhecidas por empresas do ramo. vi) Elaborar quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes etc.) que atendem aos requisitos especificados e, caso a quantidade de fornecedores seja considerada restrita, verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, de modo a avaliar a retirada ou flexibilização destes requisitos. Não se aplica ao serviço pleiteado. | |||||||
II - Estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte: | |||||||
O dimensionamento dos postos de trabalho a serem contratados está amparado no histórico de postos de trabalho previstos no contrato vigente, de modo que foram reduzidos 02 postos em detrimento da previsão de monitoramento eletrônico. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | PERÍODO | HORÁRIO DO TURNO | QUANTIDADE DE POSTOS | ||
01 | Serviço de Vigilância Desarmada. | 44 h semanais | Segunda-feira a sexta-feira | Horário a ser definido pela Administração | 02 | ||
CBO 5173-30 |
02 | Serviço Diurno de Vigilância Desarmada. CBO 5173-30 | 12x36h diurno | Segunda-feira a domingo | 06h às 18h (podendo ser modificado) | 02 | ||
03 | Serviço Noturno de Vigilância Desarmada. CBO 5173-30 | 12x36h noturno | Segunda-feira a domingo | 18h às 06h (podendo ser modificado) | 02 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PERÍODO | |||||
04 | Serviços de Segurança eletrônica, envolvendo a instalação, manutenção e fornecimentos de equipamentos pela empresa contratada, conforme condições, quantidades e exigências previstas no Edital e seu anexos. | O sistema deverá funcionar 24 horas de forma ininterrupta, inclusive aos sábados, domingos e feriados. | |||||
III - Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de solução a contratar: | |||||||
i) Considerar diferentes fontes, podendo ser analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração. A descrição dos serviços foi baseada na IN 05/2017 e Caderno Técnico. ii) Em situações específicas ou nos casos de complexidade técnica do objeto, poderá ser realizada audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício. Não se aplica ao serviço pleiteado. | |||||||
IV - Estimativas de preços ou preços referenciais: | |||||||
Os serviços que exigem dedicação de mão de obra serão contratados estabelecendo-se como unidade de medida o preço por posto de trabalho, calculado de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços. No que couber, serão aplicados os estudos do Caderno Técnico de Vigilância. Ademais, a fixação dos valores limites para os serviços de vigilância e os estudos de fatores de formação de custos para o estabelecimento de preços mínimos e máximos são balizados em conformidade com a legislação trabalhista, tributária e previdenciária, bem como na Convenção Coletiva de Trabalho e nos dados estatísticos do Cadastro Geral de Empregados |
e Desempregados (CAGED/MTE), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/MTE), da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE), do Registro Civil (IBGE) e, ainda, estatísticas sobre saúde e segurança do trabalhador disponibilizadas pelo INSS. Quanto à parametrização dos valores de insumos adotou-se a correção pelo índice oficial de inflação – IPCA/2016. Alguns fatores foram estabelecidos com base nos estudos da Fundação Instituto de Administração - FIA, dentre eles, o salário do supervisor. Os serviços de monitoramento eletrônico serão cotados no mercado, diretamente com empresas do segmento. |
V - Descrição da solução como um todo: |
i) Descrever todos os elementos que devem ser produzidos/contratados/executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração. Com base neste estudo preliminar será confeccionado o Mapa de Riscos da contratação, de maneira a ponderar e mitigar os riscos implícitos ao objeto pleiteado. O documento contemplará a análise das fases de planejamento, gestão do contrato, termo de referência, edital e seus anexos. Após a realização da licitação será formalizado o contrato, exigindo-se a garantia contratual da empresa vencedora do certame, a celebração da conta vinculada e a formalização de identificação e contato com o preposto. Como praxe o IFRS realiza reunião com a empresa contratada para alinhar o inicio das atividades no campus. |
VI - Justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto: |
i) O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. A contratação de postos de serviço de vigilãncia patrimonial e segurança eletrônica deverá ser licitada de modo agrupado. A motivação para o agrupamento decorre do óbice encontrado pelo IFRS na imputação de responsabilidade e consequente ressarcimento de dano sofrido pela Instituição, caso a licitação ocorra de modo parcelado e os serviços sejam contratados separadamente. Ademais, a contratação nesses moldes assegura, concomitantemente: a) ser técnica e economicamente viável; b) que não haverá perda de escala; c) que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade. |
VII - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis: |
i) Declarar os benefícios diretos e indiretos que o órgão ou entidade almeja com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (por exemplo, diminuição do consumo de papel ou de energia elétrica), bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade. A referida contratação visa prover uma maior otimização e melhoria dos serviços, |
culminando na diminuição dos postos de vigilância em detrimento da implantação dos sistemas de segurança eletrônica, em atendimento ao princípio da economicidade e eficiência do serviço público. |
VIII - Providências para adequação do ambiente do órgão: |
i) Elaborar cronograma com todas as atividades necessárias à adequação do ambiente da organização para que a contratação surta seus efeitos e com os responsáveis por esses ajustes nos diversos setores; A estrutura física do campus já está adequada, por se tratar de serviços existentes. ii) Considerar a necessidade de capacitação de servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado; Os servidores foram designados para compor a Comissão de modo a contribuir com o conhecimento análogo à sua atividade enquanto servidor. Outrossim, serão oportunizadas capacitações aos servidores para atuarem na contratação e fiscalização dos serviços demandados. iii) Juntar o cronograma ao processo e incluir, no Mapa de Riscos, os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo. Foi divulgado o cronograma de organização da licitação aos membros da comissão, bem como foram previstos no Mapa de Riscos, os riscos pertinentes à contratação. |
IX - Contratações correlatas e/ou interdependentes: |
Não há necessidade de contratações correlatas e/ou interdependentes tendo em vista a previsão contida no ANEXO VI – item 9 da In 5/2017, que trata dos serviços de vigilância, que possibilita a contratação de serviços de instalação, manutenção ou aluguel de equipamentos de vigilância eletrônica ser licitada em conjunto com serviços contínuos de vigilância armada/desarmada ou de monitoramento eletrônico, sendo vedada a comercialização autônoma de equipamentos de segurança eletrônica, sem a prestação do serviço de monitoramento correspondente. |
X - Declaração da viabilidade ou não da contratação: |
Declaramos, com base no estudo realizado, que a contratação pleiteada é viável, necessária e adequada a esta instituição. |
Sempre que for possível, identificar os servidores que participarão da fiscalização do contrato, os quais poderão ser convidados a participar do Planejamento da Contratação.
1. Membros da Equipe de Planejamento da Contratação:
Nome: XXXXX XXXXX SIAPE: 1796643
Nome: XXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO SIAPE: 1852765
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX SIAPE: 2170778
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXX SIAPE: 1674045
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SIAPE: 2681279
Nome: XXXXXXX XXXXX DA ROSA SIAPE: 2172949
2. Membros da Equipe de Fiscalização:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO SIAPE: 1852765
Nome: XXXXXXX XXXXX DA ROSA SIAPE: 2172949