PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2019
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO 188/2020.
O MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.691.766/0001-25, com sede administrativa na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – Centro – Itatiaiuçu/MG – CEP 35.685-000, neste ato representado pela secretaria de saúde a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado à empresa Promedi Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.806.274/0001-29, com sede na AV. Caldas Junior – 456 – sala 02 – três vendas – Erechim - RS, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx, R.G. nº 7063788629, emitido pela(o)SSP/RS, inscrito(a) no CPF sob o nº.000.000.000-00, , de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2019, modalidade Pregão Eletrônico nº 132/2019, celebram o presente contrato que se regerá pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Integram este Contrato de Expectativa de Fornecimento:
1.1.1. O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2019, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2019 e seus anexos.
1.1.2. A proposta/lance apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto deste contrato é a compra (art. 6º, III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) de reagentes e materiais laboratoriais, para fornecimento parcelado, para atender a Secretaria de Saúde, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados no edital, no termo de referência (Anexo I), neste contrato, e de acordo com a legislação e normas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os reagentes e materiais laboratoriais deve possuir as seguintes especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade:
3.1.1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PARÂMETROS MÍNIMOS DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO OBJETO DA LICITAÇÃO (ART. 4º, X DA LEI Nº 10.520/2002). |
09 | 12 | Caixa | Kit para determinação qualitativa da concentração de Troponina I (cTnI), por método |
imunocromatográfico, em amostras de sangue total, soro ou plasma. 20 testes por caixa. |
.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA
4.1. O prazo para entrega das reagentes e materiais laboratoriais é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento que será expedida pelo Município e enviada para a CONTRATADA através de e-mail.
4.2. A CONTRATADA deverá entregar a reagentes e materiais laboratoriais para cães e gatos, objeto deste contrato, na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx –XX –XXX 00.0000-000, nos horários de 08h30min às 10h30mim e das 13h30min às 16h00min ou conforme constar em endereço na ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1. A CONTRATADA se compromete a entregar os reagentes e materiais laboratoriais, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste contrato e no edital que faz parte integrante deste contrato.
5.2. A CONTRATADA se compromete a entregar os reagentes e materiais laboratoriais em 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.2.1. O MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU/MG emitirá a Autorização de Fornecimento e a enviará para a CONTRATADA através de fax símile ou e-mail
5.3. os reagentes e materiais laboratoriais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx –XX –XXX 00.0000-000, nos horários de 08h30min às 10h30mim e das 13h30min às 16h00min ou conforme constar em endereço na ordem de fornecimento.
5.4. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes da entrega.
5.5. Concluída a entrega dos reagentes e materiais laboratoriais, o recebimento dos mesmos dar-se-ão, através de vistoria conjunta realizada pela adjudicatária e pela Comissão de Recebimento, constituída de no mínimo 03 (três) membros, conforme preceitua o § 8º do art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.6. os reagentes e materiais laboratoriais serão objeto de recebimento provisório, nos termos do art. 73, II, “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.7. os reagentes e materiais laboratoriais serão objeto de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação nos termos do art. 73, II, “b” da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.8. O MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU/MG reserva-se o direito de não receber os reagentes e materiais laboratoriais em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.9. A CONTRATADA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, as reagentes e materiais laboratoriais em que se verifiquem irregularidades e que venham a ser recusados, sendo que o recebimento previsto nos subitens 5.6 e 5.7 não importará sua aceitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
7.1. Os reagentes e materiais laboratoriais, que são o objeto deste contrato, serão entregue pelo preço constante no lance final da CONTRATADA, apurado através do MENOR PREÇO POR ITEM, devidamente escrito em ata da sessão pública do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2019, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2019 conforme segue descrito:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PARÂMETROS MÍNIMOS DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO OBJETO DA LICITAÇÃO (ART. 4º, X DA LEI Nº 10.520/2002). | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
09 | 12 | Caixa | Kit para determinação qualitativa da concentração de Troponina I (cTnI), por método imunocromatográfico, em amostras de sangue total, soro ou plasma. 20 testes por caixa. | 102,99 | 1.235,88 |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: um mil duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos | 1.235,88 |
7.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de cheque de emissão do Município de Itatiaiuçu, ou ainda por meio de depósito em conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo.
7.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA, pelo representante do Município de Itatiaiuçu e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
7.3.1. Na hipótese a que se refere o item 7.3, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Itatiaiuçu.
7.4. É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.5. O pagamento somente será efetuado após a CONTRATADA apresentar os seguintes documentos:
a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do INSS), por parte da CONTRATADA (art. 195, § 3º, CF);
b) comprovação de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por parte da CONTRATADA (art. 29, IV da LNL);
c) comprovação de regularidade trabalhista, comprovando inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, por parte da CONTRATADA (incluído pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).
7.6. O valor deste contrato fica estimando em R$ 1.235,88(um mil duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), com base no termo de referência e no lance final (menor preço) do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2019, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2019.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE, após a retirada da nota de xxxxxxx, compromete-se a:
8.1.1. Conferir as especificações do objeto deste contrato, quando da entrega.
8.1.2. O MUNICÍPIO CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.3. Fiscalizar a execução do fornecimento dos reagentes e materiais laboratoriais, que são o objeto deste contrato, através da Secretaria de Educação, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
8.1.5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
8.1.6. Emitir a Autorização de Fornecimento e enviar para a CONTRATADA através de fac- símile ou e-mail.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA se compromete a:
9.1.1. Nomear preposto para, durante, representá-la na execução do contrato;
9.1.1.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração do MUNICÍPIO durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário;
9.1.1.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
9.1.1.3. O preposto, uma vez indicado pela CONTRATADA e aceito pela Administração, deverá apresentar se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para tratar de assuntos pertinentes à execução do mesmo, relativos à sua competência.
9.1.1.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas do objeto deste contrato.
9.2. Fornecer os reagentes e materiais laboratoriais, novas, por sua exclusiva conta e responsabilidade, em perfeitas condições de uso, de acordo com o estipulado neste contrato.
9.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.4. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE.
9.6. Encaminhar à unidade fiscalizadora as faturas relativas ao objeto contratado.
9.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da contratação.
9.8. Responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE.
9.9. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
9.10. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
9.11. Cumprir os prazos, especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade previstos no edital e no contrato, bem como outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO.
9.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.13. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.14. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão fiscalizadora do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
9.15. Prestar todos os esclarecimentos, prontamente, a todas as reclamações advindas do CONTRATANTE.
9.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.17. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do at. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.18. Entregar os reagentes e materiais laboratoriais no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, que será expedida pelo Município e enviada para a CONTRATADA, através de e-mail.
9.19. Entregar os reagentes e materiais laboratoriais, que são objeto deste contrato na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx –XX –XXX 00.0000-000, nos horários de 08h30min às 10h30mim e das 13h30min às 16h00min ou conforme constar em endereço na ordem de fornecimento.
9.20. Manter durante o período de fornecimento, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, trabalhista e à Fazenda Municipal da sede da CONTRATADA, apresentando os respectivos comprovantes.
9.21. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, quando:
10.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
10.1.2. Deixar de entregar o objeto em prazo determinado pelo edital;
10.1.3. Fizer declaração falsa;
10.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
10.1.5. Não mantiver a proposta;
10.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.8. Cometer fraude fiscal;
10.1.9. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
10.1.10. Apresentar documentação falsa exigida para o certame.
10.2. Para os fins do item 10.1.7. desse contrato, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa, e das demais cominações legais.
10.4. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente contratação:
10.4.1. No caso de atraso injustificado na entrega, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor do item em atraso, por dia e por unidade em atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, quando, entre outras hipóteses, estará configurada a inexecução parcial do objeto.
10.4.2. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
10.4.3. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.5. Estará configurada a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando o atraso injustificado na entrega ultrapassar 15 (quinze) dias.
10.6. A inexecução total do objeto estará configurada se decorridos 30 (trinta) dias sem que a CONTRATADA tenha prestado a obrigação assumida, ensejando a sua rescisão, sem prejuízo ainda da cobrança de multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicadas cumulativamente.
10.7. As multas por atraso injustificado na entrega serão aplicadas cumulativamente com as multas de inexecução parcial e total do objeto.
10.8. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.8.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no mesmo, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.11. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, nos termos do art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) advertência;
b) multa nos termos do estabelecido nesse contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.12. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos prazos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.14. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil (CPC).
10.15. Reveste-se das mesmas características a que se refere o item anterior, qualquer obrigação definida no edital ou no contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo CONTRATANTE.
10.16. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no edital e no contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
10.17. As multas e penalidades previstas no edital e no contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
11.1. Fica assegurada à CONTRATADA e/ou CONTRATANTE, na forma do art. 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
11.2. No caso de pleito de revisão de preço com o amparo do disposto na alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no curso do contrato, a parte deverá demonstrar efetivamente, mediante requerimento formal, fundamentado e por escrito.
11.3. O reequilíbrio, com o novo preço do fornecimento, será feito na mesma proporção do aumento do custo da CONTRATADA, demonstrado conforme item anterior.
11.4. Para efeito de arredondamento, será desprezado o valor da terceira casa decimal, se igual ou inferior a 05 (cinco) e acrescida uma unidade na segunda casa decimal, se superior a 05 (cinco).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
12.1. Os valores contratados serão objeto de reajuste a cada período de 12 (doze) meses completos, com base no art. 40, XI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando eleito como índice de reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), emitido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
12.2. Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, com base na Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
12.3. A periodicidade anual dos contratos será contada a partir da data limite para apresentação da proposta, como marco para início da contagem da anualidade, com base no art. 40, XI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. A vigência será até 31/12/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O CONTRATANTE, através da Secretaria de Assistência Social, exercerá a gestão e a fiscalização contratual e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
14.2. É permitida ao CONTRATANTE a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição de fiscalização, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
15.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento anual do Município:
13. Secretaria de Saúde
10.302.58.2.114. Manutenção das ações para análises clínicas e laboratorais
33.90.30. Material de consumo
15.2. Deve ser emitida nota de empenho por estimativa para o exercício de 2020, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ao CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei supracitada.
16.3. A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
18.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 240/2019, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2019, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O presente instrumento não gera direito à aquisição uma vez que trata-se de contrato de expectativa de fornecimento.
19.2. As Partes declaram que o presente contrato é firmado com base na boa-fé, autonomia de vontades, em observância às normas de Direito vigentes e aplicáveis, das quais têm pleno conhecimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itaúna - MG para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, nos termos do § 2º do art. 55 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu – MG, 13 de maio de 2020.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria de saúde | CONTRATADA Promedi Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda-ME CNPJ nº 27.806.274/0001-29, Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF nº. 000.000.000-00 |
Testemunha: CPF R.G.: | Testemunha: CPF: R.G.: |