Contract
12. Finalidade. Contratação de operação de crédito com garantia de alienação fiduciária, junto a BV Financeira S/A – CFI (“BV Financeira”), CNPJ/MF nº 01.149.953/0001-89, através da emissão desta Cédula de Crédito Bancário (“CCB”), cujas condições gerais encontram-se disponíveis através do site xxx.xx.xxx.xx e dos canais de atendimento abaixo.
13. Montante do Crédito. Emito a presente CCB, como título representativo do crédito ora concedido pela BV
Financeira, indicado no item 4.5 (“Valor Total do Crédito”).
13.1. Autorizo e instruo a BV Financeira a efetuar o pagamento do “Valor Líquido do Crédito” descrito no item 4.4, conforme a natureza da operação de crédito indicada no item 4.1 desta CCB: CDC - diretamente ao proprietário do(s) bem(ns) financiado(s), ao vendedor qualificado no item 8 ou à quem ele indicar, sobre o qual recai a responsabilidade de repasse do crédito ao proprietário do bem(ns), caso este não o seja.
14. Promessa de Pagamento: Prometo pagar por esta CCB, à BV Financeira, na praça da sua sede, ou à sua ordem, nas respectivas datas de vencimento, a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, decorrente de operação de crédito por mim contratada, conforme prazos e condições estabelecidos no Preâmbulo, mediante: (i)boleto; (ii) carnê de pagamento, ou (iii) débito em conta, conforme indicado no item 9.1.
14.1. Se, por motivos operacionais, ocorrer atraso na liberação do crédito, atraso este que não poderá ser superior a 10 (dez) dias úteis, estou ciente de que as condições originalmente contratadas (valor das parcelas, IOF e data de vencimento) poderão sofrer pequenas alterações. Neste caso, a BV Financeira me informará todos os dados alterados por escrito, podendo, ainda, se for o caso, emitir extrato indicando as alterações realizadas, documento esse que integrará esta CCB.
14.2. A primeira parcela devida será paga na data estabelecida no item 4.8 e as demais, no mesmo dia correspondente dos meses subsequentes, e assim, mensal e sucessivamente, até a data de vencimento da última parcela indicada no item 4.9 desta CCB.
14.3. Caso a data de vencimento de qualquer parcela corresponda a feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento desta parcela poderá ser realizado no primeiro dia útil após o vencimento, livre de encargos de multa e juros, permanecendo inalteradas as datas de vencimento das demais parcelas vincendas desta CCB.
14.4. Na eventualidade de não recebimento do carnê, caso esta tenha sido minha opção de forma de pagamento, estou ciente de que minha obrigação de quitar as parcelas subsistirá, ficando a BV Financeira obrigada a disponibilizar outra forma de pagamento tão logo eu a informe do ocorrido.
14.5. Caso minha opção tenha sido pelo pagamento pelo débito em conta corrente e, na data de vencimento de qualquer das parcelas não haja saldo suficiente para seu pagamento, tenho ciência e autorizo desde já a BV Financeira a fazer outras tentativas em datas diferentes e posteriores a de vencimento, em até 20 (vinte) dias subsequentes ao vencimento, com a finalidade de adimplemento da parcela.
15. Declarações. Declaro que: (i) previamente à emissão da presente CCB, tomei ciência dos fluxos que compõem o Custo Efetivo Total (“CET”), por meio da planilha utilizada para o seu cálculo e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do cálculo; (ii) Recebi esclarecimentos da BV Financeira acerca dos seguintes custos: (a) Juros - remuneração calculada e integrada ao Valor da Parcela mencionado no item 4.6 e nos fluxos para composição do CET. Sobre o Valor Total do Crédito incidirão taxas anuais efetivas de juros no percentual indicado no item 5.1, que decompostos constituem a taxa mensal indicada no item 5.2, sendo que os juros serão calculados mediante capitalização diária, de acordo com o art. 28, §1º, I da Lei nº 10.931/2004; (b) IOF - Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros: imposto federal, cujo valor é estipulado na forma da legislação em vigor, recolhido aos cofres públicos e incidente sobre operações de crédito;(c) TC - Tarifa de Cadastro: cujo valor poderá ser consultado previamente à contratação da operação de crédito nos canais de comunicação disponibilizados a mim pela BV Financeira, tarifa essa cobrada pela BV Financeira exclusivamente para a realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, para análise e tratamento dos dados necessários ao início do relacionamento desta operação de crédito, cujo valor foi indicado no Orçamento de Operação fornecido antes da contratação da operação de crédito e que consta no item 5.5. Em
substituição ao pagamento desta tarifa, declaro que me foi oferecida a possibilidade de apresentar os seguintes documentos para compor meu cadastro na BV Financeira: RG, CPF, comprovante de endereço, pesquisa em bancos de dados restritivos de crédito, certidões de cartórios de protesto e comprovação de renda; (d) TAB - Tarifa de Avaliação de Bem: cujo valor poderá ser consultado previamente à contratação da operação de crédito nos canais de comunicação disponibilizados a mim pela BV Financeira, tarifa essa cobrada pela BV Financeira exclusivamente para a realização de avaliação do bem oferecido em garantia, cujo valor foi indicado no Orçamento de Operação fornecido antes da contratação da operação de crédito e que consta no item 5.5; (e) Registro da CCB – é de minha responsabilidade efetuar o registro desta CCB junto ao Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos no local de meu domicílio. A meu critério e/ou sempre que houver essa exigência, poderá a BV Financeira, sem qualquer ônus, fazer o repasse dos valores por mim devidos junto ao citado órgão, que se encontram devidamente indicados no campo 5.5 desta CCB;
(f) Seguros - proteção contratada de acordo com a minha vontade visando a proteção do bem financiado ou da operação de crédito objeto desta CCB, em termo próprio vinculado à respectiva Apólice de Seguro. (g) Título de Capitalização - contratado de acordo com a minha vontade em proposta separada, o qual me dará o direito de concorrer a sorteios mensais pela loteria federal, dentro dos valores e condições estabelecidos nas Condições Gerais do produto; (iii) Concordo em pagar os custos que compõem o CET, discriminados nos itens 5.1 a 5.4 e, ainda, os custos do item 5.5, quando expressamente indicados; (iv) todas as informações constantes do preâmbulo desta CCB, bem como as informações cadastrais fornecidas e utilizadas para fins de emissão da presente CCB são corretas, completas e verdadeiras e que minha renda, faturamento e patrimônio declarados são/foram obtidos de forma lícita, estando ciente do art. 11, II da Lei 9.613/98, com as alterações introduzidas pela Lei 12.863/12, bem como de que a falsidade ou incompletude das informações ensejará a aplicação das penalidades legais, especialmente criminais, conforme art. 19 da Lei 7.492/86 e dos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal;
16. Alienação Fiduciária do(s) Bem(ns): Entrego em alienação fiduciária à BV Financeira, nos termos do artigo 66-B da Lei 4.728/65, com a redação dada pela Lei 10.931/04, o(s) bem(ns) financiado(s) e/ou dado(s) em garantia adicional descrito(s) nesta CCB e/ou Anexos I e II, conforme o caso, sobre o(s) qual(is) a BV Financeira terá o domínio resolúvel até a integral e final liquidação das obrigações ora assumidas.
16.1. Declaro que o(s) bem(ns) financiado(s) ficará(ão) sob minha posse direta, sobre o(s) qual(is) assumo, neste ato, a qualidade de “FIEL DEPOSÍTÁRIO”, com todas as responsabilidades decorrentes deste encargo, que tenho ciência e aceito para todos os fins e efeitos de direito.
16.2. Pagarei todos os tributos, licenças, autorizações, registros, presentes ou futuros, bem como multa, juros e correção monetária decorrentes do uso, disponibilidade, transporte ou qualquer tipo de encargo incidente sobre o bem.
16.3. Na hipótese de descumprimento de quaisquer obrigações previstas nesta CCB e sendo a BV Financeira instada a pagar qualquer tributo, encargo, despesa ou valor que seja de minha responsabilidade, obrigo-me a ressarci-la imediatamente após recebimento da comunicação do desembolso, sem prejuízo do direito da BV Financeira comunicar tal inadimplemento aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SCPC.
17. Encargos em Razão de Inadimplência: A falta de pagamento de qualquer parcela no seu vencimento autorizará a BV Financeira a cobrar encargos sobre o valor em atraso, a serem pagos por mim durante o período de inadimplência, conforme índices informados no campo 6 desta CCB.
17.1. Na hipótese de mora da BV Financeira no cumprimento de obrigações pecuniárias, tenho direito de exigir os valores devidos e não pagos, acrescidos dos mesmos encargos previstos neste item.
18. Vencimento Antecipado: Além das hipóteses estabelecidas na legislação em vigor e nesta CCB, a inadimplência no pagamento de qualquer parcela ou qualquer infração às obrigações assumidas nesta CCB poderá acarretar o vencimento antecipado do saldo devedor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
18.1. Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, a BV Financeira poderá optar pela cobrança somente da parcela devida, sem que isso importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos.
19. Seguro do(s) Bem(ns): Na hipótese de eu contratar seguro para o(s) bem(ns) financiado(s) e/ou dado(s) em garantia adicional, indicarei a BV Financeira, como beneficiária exclusiva da apólice securitária, a quem
confiro, durante a vigência desta CCB, todos os poderes para representar-me perante a seguradora, podendo dar e receber quitação e praticar todos os atos necessários para receber a indenização por sinistro. O valor recebido deverá ser única e exclusivamente utilizado para liquidação da minha dívida junto à BV Financeira. Caso o valor da referida indenização seja insuficiente, prometo pagar o saldo devedor na forma acordada com a BV Financeira.
19.1. Em caso de sinistro, perda ou deterioração do bem financiado e/ou dado em garantia adicional não segurado,
obrigo-me a providenciar a sua imediata substituição, permanecendo a minha responsabilidade pelo pagamento das parcelas e demais encargos previstos nesta CCB e ainda não quitados.
20. Seguro de Proteção Financeira: Estou ciente de que a contratação do Seguro de Proteção Financeira é opcional e deve decorrer única e exclusivamente de minha livre e espontânea vontade de obter a proteção oferecida pelo referido seguro. Na hipótese de eu contratar o Seguro de Proteção Financeira, em instrumento próprio, a indenização por morte, invalidez permanente total por acidente, incapacidade física total temporária ou desemprego involuntário será destinada única e exclusivamente para a cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites estabelecidos na Apólice.
21. Título Executivo: Reconheço, ainda, que o presente instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 28 da Lei 10.931/04.
21.1. Estou ciente de que é vedada a dação em pagamento e que na hipótese de eventual inadimplência, a BV Financeira poderá promover as medidas judiciais cabíveis e/ou, na qualidade de proprietária fiduciária, busca e apreensão do(s) bem(ns). Ocorrendo esta última hipótese, o(s) bem(ns) apreendido(s) será(ão) vendido(s), aplicando-se o produto da venda na amortização da minha dívida. Não sendo o produto da venda suficiente para adimplir toda a dívida, responsabilizo-me pelo pagamento do saldo devedor.
22. Despesas e Honorários Advocatícios em Razão de Eventual Cobrança. A BV Financeira poderá, em caso de inadimplência, exigir todas as despesas e custos de cobrança extrajudicial e judicial, assim como honorários advocatícios, acrescidos dos encargos previstos nesta CCB. Na hipótese de inadimplência da BV Financeira no cumprimento de suas obrigações, assiste-me igual direito.
23. Avisos e Consultas aos Órgãos de Proteção ao Crédito: Em conformidade com a Resolução 3.658, do Conselho Monetário Nacional, de 17/12/2008, a BV Financeira ou eventual cessionária do crédito previsto nesta CCB enviará informações sobre esta operação de crédito ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR).
23.1. Caso ocorra inadimplemento de quaisquer obrigações aqui assumidas, inclusive pelo não pagamento dos tributos e afins, a BV Financeira poderá comunicar os órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SCPC.
23.2. Autorizo, de forma irrevogável e irretratável, a BV Financeira ou eventual cessionária do crédito previsto nesta CCB, a consultar previamente minhas informações cadastrais no SCR e nos órgãos de proteção ao crédito, dado que o fornecimento e a consulta de tais informações têm o objetivo de possibilitar um sistema financeiro mais saudável, podendo, inclusive, eu mesmo obter informações ao meu respeito mediante consulta junto ao Banco Central. Caso identifique alguma divergência de informação, poderei contatar a BV Financeira e, se não houver retorno, poderei procurar o Banco Central, os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário.
23.3. Sem exclusão das demais previsões, o(s) Devedor(es) Solidário(s) declara(m) estar ciente(s) de que o previsto nos itens 24, 24.1 e 24.2 também se aplica a ele(s), inclusive com relação a autorização para consulta no SCR e nos órgãos de proteção ao crédito.
24. Outras Obrigações do Emitente: Em virtude do crédito a mim concedido e pelo fato do bem(ns) alienado(s) fiduciariamente estar(em) na minha posse direta, responsabilizo-me ainda perante a BV Financeira: (i) a manter constantemente atualizados meus dados econômicos, bem como meus dados cadastrais, informando expressamente eventual(is) alteração(ões), para fins de comunicação sobre qualquer ato ou fato decorrente desta CCB; (ii) a honrar e assumir todos os riscos contra terceiros, eximindo a BV Financeira de responsabilidade de qualquer origem ou espécie; (iii) a manter o(s) bem(ns) em perfeitas
condições de uso, funcionamento e conservação, exigindo e fazendo cumprir todas as garantias oferecidas por seus vendedores ou fabricantes.
25. Condições de Uso e Estado de Conservação do Bem: Estou ciente que é minha exclusiva responsabilidade a escolha do(s) bem(ns) a análise da procedência do(s) bem(ns), condições de uso e estado de conservação, sendo certo que a minha relação com a pessoa jurídica responsável pela venda do bem é totalmente distinta da minha relação com a BV Financeira.
26. Liquidação Antecipada e Portabilidade: Tenho ciência de que (i) poderei fazer, antecipadamente, pagamentos parciais ou integral do saldo devedor com redução proporcional dos juros e demais acréscimos pela taxa de juros pactuada no item 5.2, conforme normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, especialmente a Resolução nº 3.516, de 6 de dezembro de 2007 e (ii) caso tenha interesse em efetuar a portabilidade desta operação de crédito a outra Instituição Financeira, deverei procurar a Instituição Financeira por mim escolhida para formalizar a solicitação.
27. Desistência. Tenho ciência que posso desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
28. Devedor(es) Solidário(s): O(s) Devedor(es) Solidário(s) comparece(m) neste ato para ratificar(em) os termos desta CCB e assumir(em) responsabilidade solidária e incondicional por todas as obrigações decorrentes da presente, na qualidade de principal pagador, renunciando a qualquer benefício de ordem.
29. Cessão. Tenho ciência e autorizo desde já que a BV Financeira possa ceder ou transferir esta CCB, independente de qualquer aviso ou comunicação, podendo para tanto entregar ao cessionário toda a documentação relativa ao crédito.
30. Anexos: Os Anexos identificados no item 11, quando existentes, integrarão a presente CCB.
31. Comunicações: Autorizo a BV Financeira a (i) enviar mensagens eletrônicas (e-mail) e mensagens de texto por telefone, nos endereços e números por mim fornecidos e (ii) tratar, armazenar, utilizar e compartilhar meus dados cadastrais, quando necessário, dentro dos limites e propósitos, com as empresas de seu Grupo Econômico, disponibilizado para consulta aos nossos parceiros de negócios e autoridades.
Emito a presente Cédula de Crédito Bancário na mesma quantidade dos subscritores, além da via da BV Financeira, sendo apenas esta última negociável.
Cidade, dia de mês de ano
Emitente
Devedor Solidário
• Solicitações e informações relativas a seu contrato, acesse xxx.xx.xxx.xx e fale com um de nossos atendentes no Chat ou ligue no Fone BV: 3003 1616 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 701 8600 (demais localidades), 2ª a
6ª feira, das 7h às 22h.
• Sugestões, cancelamentos, elogios, reclamações ou informações, contate o SAC: 0800 770 3335 ou 0800 701 8661 (deficientes auditivos e de fala).
• Ouvidoria: 0800 707 0083 ou 0800 701 8661 (deficientes auditivos e de fala), de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, exceto feriados nacionais.