Processo Administrativo nº 104/2024 Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024
Processo Administrativo nº 104/2024 Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024
I - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Avaliação Atuarial 2025, referente ao encerramento do exercício de 2024 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Antônio Carlos (SC) – IPREANCARLOS, de modo a atender às disposições regulatórias pertinentes.
II - Fundamentação legal: A presente contratação baseia-se legalmente no artigo 74, Inciso III, alínea c da Lei 14.133/2021, onde se lê:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...)
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias”
À luz da letra da referida lei e salvo melhor juízo, por ser enquadrado como serviço técnico especializado de assessoria técnica, o objeto do presente processo é licitamente abarcado por aquela, restando, portanto, justificado do ponto de vista literal.
Além disto, conforme trazido pelo ETP do presente processo, o serviço atuarial compõe-se de uma parcela quantificável objetivamente (e.g., matriz de dados, apuração de passivo atuarial, etc.) e, portanto, passível de competição num primeiro momento, porém de outra atrelada à atuação personalíssima de cada profissional ou empresa (e.g., emissão de opinião sobre a base cadastral, proposta de métodos de financiamento, etc.). Neste sentido, esta última liga-se a maior ou menor capacidade da empresa a ser contratada em dominar as variáveis de sua área de atuação e fornecer soluções efetivas ao problema a ser resolvido, o que, conforme documentação comprobatória encaminhada (atestados de capacidade técnica, dossiê técnico-institucional, etc.) e serviços anteriores já prestados à esta Municipalidade (cf. PA 144/2023 – DL 31/2023), é característica satisfatoriamente atendida pela empresa em questão.
Por fim, observam-se ainda outras contratações similares às do presente objeto sendo embasadas nos dispositivos legais e justificativas aqui descritos (cf. Inexigibilidade 072/2023 – Prefeitura Municipal de Flores da Cunha; Inexigibilidade 050/2024 – Prefeitura Municipal de Nova Bréscia; Contrato 348/2023 – Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí), razões pelas quais esta Administração entende por justificada (e, como demonstrar-se-á, conveniente e oportuna) a presente contratação.
III - Justificativa: O principal objetivo do Regime Próprio de Previdência Social é assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas. Para tanto, é fundamental que o sistema previdenciário mantenha o equilíbrio financeiro e atuarial de modo que os recursos disponíveis sejam suficientes para cobrir os compromissos presentes e futuros.
Neste sentido, a gestão atuarial é responsável por analisar e projetar os fluxos de entrada e saída de recursos ao longo do tempo, estimando as despesas previdenciárias futuras e recomendando as medidas atuariais necessárias ao equilíbrio das contas do fundo em compatibilidade com as condições orçamentárias e financeiras do Ente Federativo. Os estudos atuariais envolvem uma série de variáveis complexas, como taxas de mortalidade, taxa de rotatividade dos servidores, taxa de retorno dos investimentos, entre outras. Além disso, é necessário considerar cenários econômicos diversos e realizar projeções de longo prazo, além de demonstrar plena conformidade com as normas regulatórias visando o cumprimento das exigências legais estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 9.717/1998 e pela Portaria nº 1.467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência.
Por fim, à luz do fato desta Municipalidade não possuir em seu quadro funcional o profissional atuário, da imprescindibilidade destes serviços e sua previsão no Plano de Contratações Anual do Município, esta Administração entende como conveniente e oportuna a contratação externa de empresa do ramo dado a experiência, competência técnica e conhecimento especializado serem essenciais para a realização desses cálculos de maneira precisa e eficiente, visando garantir, portanto, a confiabilidade dos resultados.
IV - Modelo de gestão do contrato: A gestão do contrato e a fiscalização de sua execução ficarão a cargo da Diretora Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
V – Modelo de execução do objeto:
V.I - Detalhamento dos serviços:
• Orientações e modelos para coleta dos dados cadastrais de todos os servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas, contendo informações funcionais, que retratem a situação atual do servidor (órgão ao qual é vinculado, data de posse, data do último cargo, períodos de vínculos ao RGPS e outras), financeiras (remuneração, contribuição, etc.) e pessoais (composição familiar, sexo, data de nascimento, etc.), entre outras informações, para realização da Avaliação Atuarial do exercício, objetivando atender aos dispositivos legais no prazo determinado.
• Crítica e elaboração de relatório de inconsistência do banco de dados dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas que compõem a população de segurados do regime próprio de previdência dos servidores públicos do município.
• Análise e assessoria no saneamento de todas as inconsistências dos dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados, pensionistas e dependentes.
• Orientações técnicas para definição conjunta das hipóteses atuariais que serão utilizadas nos cálculos atuariais, visando a justificativa técnica para cada uma das mesmas.
• Realização dos cálculos atuariais, objetivando atender dispositivos legais no prazo determinado, apurando-se as provisões matemáticas e as reservas necessárias à sustentabilidade do plano de benefícios.
• Elaboração de fluxos atuariais para nortear a apuração das provisões matemáticas, considerando-se as alíquotas e métodos atuariais vigentes.
• Verificação se o (s) Plano (s), possui (em) déficit técnico, informando qual o seu valor e alternativas de amortização possíveis, observada a capacidade orçamentária do Ente Federativo e a viabilidade de sua manutenção no longo prazo.
• Determinação dos custos suplementares, relativos ao financiamento dos compromissos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
• Elaboração de relatório de avaliação atuarial, contendo o diagnóstico do plano, os métodos e hipóteses adotadas, as condições dos dados cadastrais, o custo do plano e o plano de custeio, visando a sustentabilidade do regime previdenciário, à luz da legislação vigente.
• Elaboração de Nota Técnica Atuarial para endossar as metodologias utilizadas nos cálculos atuariais e o preenchimento dos demonstrativos exigidos pela Secretaria de Previdência, caso necessária a sua alteração.
• Preenchimento do DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial para envio à SPREV.
• Assessoria à contabilidade do RPPS sob os aspectos que envolvam contas atuariais do balanço.
• Apresentação, por videoconferência, aos gestores, do relatório final de Avaliação Atuarial, explicitando a atual realidade financeira-atuarial do regime próprio de previdência, bem como as alterativas para se instaurar a solvência e liquidez do plano de benefícios.
• Para o caso de apresentação presencial, o valor será combinado previamente entre as partes, e poderá ser objeto de aditivo contratual até o limite de 25% do valor contratado.
V.II – Apuração da duração do passivo:
• Elaborar os fluxos atuariais necessários para apuração da duração do passivo, pela metodologia de Macaulay (duration), à luz da Portaria 1.467/2022.
• Elaborar demonstração da duration, conforme exigências da Secretaria de Previdência.
V.III – Apuração de balanço de ganhos e perdas atuariais:
• Estudos para identificação das principais causas do déficit atuarial por meio do balanço de ganhos e perdas atuariais, à luz da Portaria 1.467/2022.
• Elaborar balanço de ganhos e perdas atuariais considerando-se as principais hipóteses e alterações cadastrais, mapeando o impacto de cada uma das variáveis na evolução do passivo atuarial.
V.IV – Análise da sensibilidade do passivo atuarial:
• Estudos para analisar a sensibilidade do passivo atuarial à eventuais alterações das principais hipóteses atuariais, à luz da Portaria 1.467/2022.
V.V – Avaliação do custeio administrativo do IPREANCARLOS:
• Análise retrospectiva das receitas e despesas administrativas bem como do orçamento estimado para o exercício subsequente para proposição do custeio necessário, para viger no exercício subsequente, visando a sustentabilidade da Taxa de Administração.
X.XX – Estudo de viabilidade do plano de custeio:
• Elaboração de estudos prospectivos para avaliar a viabilidade e sustentabilidade do Plano de Custeio proposto no longo prazo.
• Assessorar o RPPS e o Ente Federativo na realização de estudos em que se evidencie a viabilidade orçamentária, financeira e fiscal do Plano de Custeio proposto.
• Assessorar o RPPS no preenchimento e envio de demonstração de viabilidade do plano de custeio, conforme exigências da Secretaria de Previdência.
V.VII – Assessoria via e-mail, telefone ou videoconferência:
• A CONTRATADA disponibilizará seus técnicos via canais de comunicação de e-mail, telefone e/ou videoconferência para orientação e elucidação de dúvidas referentes aos planos administrados pelo RPPS.
VI - Valor da contratação:
Fornecedor: Lumens Assessoria e Consultoria Atuarial LTDA CNPJ: 18.934.959/0001-60
Endereço: R. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx – Xxxxxx/XX E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Item | Qtd. | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Serviço | Prestação de serviços de Avaliação Atuarial 2025, referente ao encerramento do exercício de 2024 do IPREANCARLOS | R$11.250,00 | R$11.250,00 |
VII – Da justificativa do preço e razão da escolha da contratada: Conforme documentação encaminhada pelo órgão requisitante (cf. DFD 01/2024 - Anexo II – Estimativa de Despesa), os valores de referência foram obtidos da seguinte forma:
“A Administração buscou a estimativa de valor da contratação mediante apuração de valores praticados no mercado, mediante comparação com contratações similares realizadas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de até 1 (um) ano anterior à data de pesquisa de preços. Para tanto, foi considerado como estimativa o valor médio anual, conforme pesquisa de contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para serviços similares.
Fonte 1:
PNCP: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/0000 Valor anual da contratação: R$11.992,00
Fonte 2:
PNCP: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/0 Valor anual da contratação: R$24.499,68
Fonte 3:
PNCP: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/00 Valor anual da contratação: R$10.900,00
Estimativa de valor da contratação: (R$11.992,00 + R$24.499,68 + R$10.900,00) / 3 = R$ 15.797,23” (adaptações estilísticas adicionadas)
Após a obtenção do valor de referência, o valor da proposta foi aferido do seguinte modo (cf. ETP):
“Em análise complementar, foi solicitado à empresa que apresentasse os preços praticados em contratos semelhantes, de mesmo porte e abrangência, em vigência nos últimos 12 meses, sendo estes os valores coletados (e-mail e formulários anexos a este ETP):
Contrato referência 1:
Cliente: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRÉSCIA (RS)
Vigência: 12/07/2024 a 11/07/2025
Escopo: Avaliação Atuarial 2024 (DRAA 2025)
Valor anual da contratação: R$ 11.250,00
Contrato referência 2:
Cliente: MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA (RS)
Vigência: 21/08/2024 a 20/08/2025
Escopo: Avaliação Atuarial 2024 (DRAA 2025) Valor anual da contratação: R$ 11.250,00
Contrato referência 3:
Cliente: MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ (RS)
Vigência: 30/11/2024 a 30/11/2025
Escopo: Avaliação Atuarial 2024 (DRAA 2025) Valor anual da contratação: R$ 11.250,00
Neste sentido, o preço médio de mercado praticado pela empresa em suas contratações habituais é de R$ 11.250,00. O que se mostra razoável com os valores praticados no mercado, e compatível com a presente proposta de contratação no valor de R$ 11.250,00. ”
Deste modo, após a exposição da metodologia utilizada, bem como conforme documentação comprobatória encaminhada (atestados de capacidade técnica, dossiê técnico-institucional, etc.) e serviços anteriores já prestados à esta Municipalidade (cf. PA 144/2023 – DL 31/2023), esta Administração entende por justificados, respectivamente, tanto os valores apresentados quanto a escolha da referida empresa.
VIII - Critérios de medição e pagamento:
• A aferição da execução contratual para fins de pagamento dar-se-á com a conclusão do estudo, entrega da DRAA e respectivo Relatório de Avaliação Atuarial.
• O fiscal do contrato ou o gestor do contrato realizarão o recebimento do objeto ou das etapas de objeto, emitindo o ateste ou recibo de serviço prestado.
• O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
• Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
• Após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante ateste ou recibo, deverá ser expedido comunicado à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
• A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
• O pagamento será efetivado pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx/SC, até o 15 (décimo quinto) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, com o devido aceite pela Secretaria solicitante.
• No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
IX – Adequação orçamentária: Serão disponibilizados recursos inerentes ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Xxxxxxx Xxxxxx por meio da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 13 – Instituto de Previdência Soc. Serv. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx: 01 – Instituto de Previdência Soc. Serv. Xxxxxxx Xxxxxx Projeto/Atividade: 2.056 – Apoio Administrativo Ipreancarlos Despesa: 2 - 4.4.90.00.00.00.00.00.01.802.7000
Xxxxxxx Xxxxxx, 03 de setembro de 2024.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Zambiazzi Agente de Contratação