Contract
1. OBJETO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 O presente Chamamento tem por objeto a seleção da melhor proposta em termos técnicos e econômicos, dentre as que forem apresentadas por empresas especializadas em logística e Tecnologia na área de saúde e tenham interesse em constituir parceria exclusiva nas operações de logística dos materiais e/ou produtos atuais do LIFESA e dos futuros contratos celebrados entre o LIFESA e seus clientes e/ou parceiros que envolvam os serviços especializados de GESTÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS, CORRELATOS, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA e demais itens como MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS inerentes a gestão de saúde.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de uma empresa especializada se justifica pela necessidade de garantir a eficiência, segurança e qualidade nos serviços que envolvem o manejo de produtos essenciais à saúde, otimizando os processos logísticos e assegurando o cumprimento de normas e regulamentações específicas do setor;
2.2. A parceria exclusiva permitirá uma coordenação mais eficaz e integrada das atividades logísticas, contribuindo para a redução de custos, aumento da transparência e melhoria nos níveis de serviço;
2.3. O Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba S.A. - LIFESA, empresa de economia mista, foi estabelecido originalmente com o nome de LIF, em 1960, com o objetivo de atender às demandas do Conselho Estadual de Saúde. Para fortalecer e reorganizar o funcionamento do laboratório, o Estado da Paraíba promulgou a Lei nº 6.562/97, que mudou o nome da organização para LIFESA e em seu artigo 2º, alterado pela Lei Estadual 12.430, de 2022, estabeleceu suas finalidades, nos seguintes termos:
Art. 2° - A sociedade terá por finalidade a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, a distribuição, o armazenamento, o comércio, a representação, a importação, a exportação, o registro e a gestão de logística de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, produtos para a saúde, abrangendo saneantes, cosméticos e dietéticos, bem como outros de sua produção, ou adquiridos ou recebidos de terceiros, de qualquer natureza, inclusive de tecnologia digital, desde que relacionados à saúde e de utilidade para o SUS, podendo também realizar pesquisas técnicas e científicas destinadas ao contínuo desenvolvimento de suas atividades industriais e comerciais, bem como, ainda, participar do capital de outras sociedades.
2.4. Considerando as políticas públicas que norteiam o acesso a medicamentos, insumos, tecnologias e produtos para saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
2.5. Considerando que o Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CEIS deve ser fortalecido por meio de ações individuais e conjuntas dos entes integrantes, visando a redução da dependência tecnológica e a ampliação do acesso da população a tecnologias em saúde, que promovam a qualidade de vida e o bem- estar social;
2.6. Considerando que o art. 30, § 3º, II da Lei nº 13.303/2016, exige a apresentação da razão da escolha do fornecedor ou executante contratado por meio de dispensa de licitação;
2.7. Considerando que o art. 75, V, da Lei nº 14.133/2021, exige a apresentação da razão da escolha do fornecedor ou executante contratado por meio de dispensa de licitação em cumprimento ao disposto nos arts. 3º, 3º A, 4º, 5º e 20 da Lei 10.973/2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei;
2.8. Considerando que o Xxxxxxx TCU nº 1730/2017 determinou que os laboratórios públicos realizem processo seletivo ou de pré-qualificação quando da escolha da entidade privada e proceda à observância
dos princípios constitucionais do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, em particular os da publicidade, legalidade e moralidade, como também os princípios e as normas insculpidos na Lei nº 14.133/2021;
2.9. Considerando que o LIFESA deseja dar publicidade ao processo de seleção de empresas, visando à escolha do PARCEIRO para a execução de processo de gestão logística de recebimento, armazenagem e transporte de medicamentos, insumos farmacêuticos, materiais e suprimentos relacionados à saúde, recebendo propostas que irão amparar, em conformidade com as condições previstas na presente Chamada Pública, a dispensa de licitação nos termos do art. 75, caput, XII da Lei nº 14.133/21;
3. DA PARCERIA
3.1. Conforme as metas e necessidades do LIFESA e dos seus clientes atendidos pela parceria, o projeto deverá contemplar prioritariamente o conhecimento do processo de trabalho:
3.1.1. Será realizado, no momento inicial, juntamente com as equipes administrativas e de gestão do LIFESA, e quando necessário, de seus clientes, o mapeamento de todos os processos envolvendo a gestão de materiais e equipamentos, de forma a estabelecer as normas que devem ser obedecidas quando da movimentação de materiais e equipamentos, contemplando desde a etapa de monitoramento dos recebimentos dos fornecedores até à entrega nas unidades/setores.
3.2. A Gestão e Operacionalização de Central de Distribuição (CD) que envolve: o recebimento, inventário, armazenagem, movimentação, gestão de estoques, processamento de pedidos, separação, conferência, embalagem, expedição, distribuição e entrega dos produtos adquiridos/recebidos pelo LIFESA ou seus clientes, para serem distribuídos às suas unidades indicadas. Incluindo o controle das informações de movimentações em sistema WMS (Warehouse Management System), assim como a disponibilização dos documentos do contrato e das operações realizadas (recebimentos e entregas). Os materiais e equipamentos que ficarão sob a guarda e gestão do PARCEIRO serão, entre outros:
a) Medicamentos;
b) Equipamentos;
c) Suprimentos;
d) Correlatos;
e) Produtos de Gênero Alimentícios, de importância para saúde;
f) Produtos de Limpeza e Higienização;
g) Mobiliários, para uso em unidades de saúde;
h) Material educacional, relacionados à saúde;
i) Materiais de limpeza;
j) Inservíveis;
k) Impressos;
l) Insumos;
m) Produtos para saúde em geral;
4. MODELO DA PARCERIA
4.1. A destinação da prestação de serviço se dará, exclusivamente, ao mercado público da saúde no Brasil;
4.2. O acordo de parceria terá vigência de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, a contar da publicação do instrumento específico no Diário Oficial do Estado;
4.3. O fornecimento dos serviços, objeto da proposta, durante a vigência do contrato será realizado sob as seguintes condições:
a) A entrega dos serviços, objeto da proposta, se dará em local fornecido pelo PARCEIRO. Este local deve oferecer toda a infraestrutura adequada, como descrito neste Chamamento, para o perfeito fornecimento dos serviços a serem prestados para os clientes do LIFESA;
b) O LIFESA firmará contrato de parceria com a empresa selecionada, a totalidade da demanda dos serviços firmados em contratos de fornecimento com a administração pública, durante a validade do acordo firmado a partir desta Chamada Pública, e desde que mantido o atendimento às exigências regulatórias e o cumprimento das cláusulas contratuais firmadas entre as partes;
4.4. Os custos eventualmente envolvidos nas operações de prestação de serviço, correrão por conta da empresa PARCEIRO:
a) A empresa PARCEIRO deverá prover para os contratos futuros, entre o LIFESA e seus clientes, uma área suficiente para operação nas condições exigidas neste Edital;
b) São de responsabilidade do PARCEIRO todos os investimentos para operacionalização dos serviços inerentes à logística sejam do LIFESA ou de seus clientes. Esses investimentos deverão ser prioritariamente realizados, a princípio, em um módulo básico que compreenda uma área de galpão de 1.000 m², em local indicado pelo LIFESA, que atenda às regras sanitárias em vigor, além de Sistemas, Mão de Obra, Transporte e Infraestrutura para operacionalização da área com Estanterias, Empilhadeiras, Câmara Fria (itens refrigerados), Câmara de Congelamento (itens específicos), Segurança, Equipamentos, Conectividade, Escritórios, Construção Civil, dentre outros. Esses investimentos deverão ocorrer em projetos de pequeno, médio e grande porte. Tais investimentos deverão ser avaliados e aprovados pela equipe técnica do LIFESA antes de qualquer início de operação;
c) A empresa PARCEIRO deverá possuir uma plataforma de soluções sistêmicas com os requisitos conforme aqui descritos neste termo de referência. Essa plataforma deverá estar disponível para o LIFESA logo após a assinatura do contrato de parceria. Todos os custos com treinamento correrão por conta do PARCEIRO.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A empresa interessada deverá apresentar proposta de parceria dentro dos padrões estabelecidos por este edital e atender aos seguintes requisitos:
5.1. Possuir objeto social compatível com as atividades descritas no presente Edital;
5.2. Ter comprovada atuação nas modalidades de serviço que será objeto da parceria;
5.3. NÃO INCORRER nas seguintes hipóteses de impedimento:
a) Estar em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, declaradas inidôneas, suspensas de licitar e contratar com o LIFESA, ou com qualquer ente público da Administração Pública Direta federal, estadual ou municipal;
b) Ter sido declarada inidônea no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
c) Estar cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
d) Estar cumprindo penalidade de impedimento de licitar e que se enquadrem nas vedações estabelecidas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
e) Constituiu as pessoas jurídicas que foram apenadas, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
f) Ter sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item anterior;
g) Ter como um de seus sócios ou administradores cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado da Paraíba;
h) Ter como sócio o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figure como sócio, dirigente ou da qual participe indiretamente;
i) Esteja associada em consórcios.
5.4. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
5.5. A participação nesta Chamada Pública implica a aceitação das condições aqui estabelecidas e na legislação aplicável;
5.6. O Comissão Permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
6. PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
6.1. Os interessados deverão enviar TODOS OS DOCUMENTOS E PROPOSTAS (Pastas “A, B e C”), conforme exigências e especificações, em arquivo digital, em pasta, para o endereço de e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , ou protocolar os respectivos documentos no endereço Av. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, dentro do prazo informado no Edital, sob pena de inabilitação;
6.2. No corpo do e-mail ou via protocolo físico, os documentos e propostas deverão ser apresentados com as seguintes indicações:
6.3. AO LIFESA
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL REF.: CHAMAMENTO PUBLICO Nº XX/2024
Pasta A - Habilitação; Pasta B - Proposta Técnica;
Pasta C - Proposta Econômica.
7. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Gestão e Operacionalização de Central de Distribuição (CD):
7.1. Recebimento, inventário, armazenagem, movimentação, gestão de estoques, processamento de pedidos, separação, conferência, embalagem, expedição, distribuição e entrega dos produtos adquiridos/recebidos pelo LIFESA ou seus clientes, para serem distribuídos às suas unidades indicadas.
7.2. Controle das informações de movimentações em sistema WMS (Warehouse Management System), incluindo a disponibilização dos documentos do contrato e das operações realizadas (recebimentos e entregas).
7.3. Os materiais e equipamentos que ficarão sob a guarda e gestão do PARCEIRO incluirão:
a) Medicamentos;
b) Equipamentos;
c) Suprimentos;
d) Correlatos;
e) Produtos de Gênero Alimentícios, de importância para saúde;
f) Produtos de Limpeza e Higienização;
g) Mobiliários, para uso em unidades de saúde;
h) Material educacional, relacionados à saúde;
i) Materiais de limpeza;
j) Inservíveis;
k) Impressos;
l) Insumos;
m) Produtos para saúde em geral.
7.4. Os serviços abrangem o Planejamento e coordenação de todas as atividades logísticas relacionadas ao armazenamento, transporte e distribuição dos itens listados no objeto e a implementação de sistemas de controle e monitoramento que garantam a rastreabilidade e integridade dos produtos.
7.5. Da plataforma de soluções:
7.5.1. A empresa candidata a ser PARCEIRO, deverá possuir uma plataforma de soluções que atenda (Entendemos Plataforma de Soluções um ecossistema de sistemas integrados que exerçam a gestão e o controle de todo o fluxo logístico), pelo menos, aos requisitos abaixo:
7.5.1.1. Sistema WMS (Warehouse Management System): Para o Gerenciamento dos Estoques o PARCEIRO deverá contar com sistema de Gestão de estoques (WMS – Warehouse Management System) com Módulo de gestão de entregas via WEB, a ser disponibilizado para uso pela CONTRATANTE:
7.5.1.1.1. O sistema deverá contar com as seguintes funcionalidades básicas:
7.5.1.1.2. Cadastro e edição de usuários;
7.5.1.1.3. Controle de acesso de usuários por grupo, restringindo ou não a funcionalidades do sistema;
7.5.1.1.4. Recebimento com rastreamento por produto;
7.5.1.1.5. Solicitação de pedido manual;
7.5.1.1.6. Solicitação de pedido através de importação de xml;
7.5.1.1.7. Cancelamento e Estorno de pedidos;
7.5.1.1.8. Endereçamento de produtos de forma manual ou automática;
7.5.1.1.9. Movimentação de produtos já armazenados no Centro de Distribuição;
7.5.1.1.10. Rastreamento por produto expedido;
7.5.1.1.11. Controle de produtos em estanterias porta paletes e em blocados;
7.5.1.1.12. Controle de criação de estruturas de armazenagem diferenciadas e fora de padrão (ex. geladeiras, armários...);
7.5.1.1.13. Cadastro de produtos por fornecedor;
7.5.1.1.14. Alteração de cadastro de produto;
7.5.1.1.15. Cadastro de estoques mínimo e máximo por produto; 7.5.1.1.16. Cadastro de tempo máximo em estoque por produto; 7.5.1.1.17. Cadastro de forma de armazenagem por produto;
7.5.1.1.18. Definição da forma de organização na expedição por produto: Fifo por código de rastreamento, por validade, por embalagem.
7.5.1.1.19. Possibilidade de cadastro de fornecedores com, no mínimo os seguintes dados:
7.5.1.1.19.1. Nome ou Nome de Fantasia;
7.5.1.1.19.2. Razão Social;
7.5.1.1.19.3. CNPJ;
7.5.1.1.19.4. Contatos do fornecedor;
7.5.1.1.19.5. Endereços e;
7.5.1.1.19.6. Dados bancários.
7.5.1.1.20. Dash Board com as seguintes informações:
7.5.1.1.20.1. Programação de recebimentos;
7.5.1.1.21. Programação de expedições:
7.5.1.1.21.1. Controle de quantidades mínimas de estoque;
7.5.1.1.21.2. Gráfico de Controle de vencimento de produtos com informação de vencidos, e vencimentos em 30 dias, entre 30 e 60, entre 60 e 90 e acima de 90 dias;
7.5.1.1.21.3. Controle de gráfico de ocupação de posições no Centro de Distribuição.
7.5.1.1.22. Relatórios de:
7.5.1.1.22.1. Saldo de produtos em estoque; 7.5.1.1.22.2. Saldo detalhado de produtos em estoque; 7.5.1.1.22.3. Saldo de produtos expedidos; 7.5.1.1.22.4. Valor dos produtos em estoque; 7.5.1.1.22.5. Data de validade vencida;
7.5.1.1.22.6. Produtos abaixo de estoque mínimo;
7.5.1.1.23. O sistema deverá possibilitar o cadastro de inventário; 7.5.1.1.24. O sistema deverá possibilitar consultar inventário e; 7.5.1.1.25. Emitir relatório detalhado de inventário.
7.5.1.1.26. Integração com outros sistemas tanto na fase de recebimento como na fase de expedição.
7.5.1.1.27. Sistema totalmente web.
7.5.1.1.28. Categorização de produtos por tipo, visando o agrupamento de produtos de uma mesma natureza. Este sistema deverá ser disponibilizado através de licença de uso (usuário mensal sob demanda), uma vez que não haverá necessidade de manutenção dos dados após a finalização do contrato.
7.5.1.2. Sistema de gestão das entregas:
7.5.1.2.1. Central - A CONTRATADA deverá disponibilizar plataforma com um módulo SIG WEB – Sistema de Informações Georreferenciadas que possibilite a definição das rotas dos veículos de entrega, a associação do motorista à rota, a associação dos medicamentos/materiais ao ponto de entrega na rota de entrega, além do acompanhamento, em tempo real, da localização do veículo durante o percurso da rota, a detecção de desvios da rota original (cerca digital), o envio/recebimento de
mensagens para o aparelho móvel do entregador. A citada plataforma deverá atender pelo menos aos seguintes requisitos:
7.5.1.2.1.1. Deverá funcionar totalmente em ambiente Web, sendo possível a execução nos principais navegadores do mercado;
7.5.1.2.1.2. Preenchimento automático de endereço de cada ponto de entrega criado na rota;
7.5.1.2.1.3. Roteirização automática da rota, a partir dos pontos de saída e entrega;
7.5.1.2.1.4. Permitir, no mapa, a criação da rota do entregador, a definição das entregas da referida rota, e a definição da lista de medicamentos/materiais por entrega a serem realizadas;
7.5.1.2.1.5. Edição e Exclusão de pontos de entrega e de rotas;
7.5.1.2.1.6. Visualização dos veículos em tempo real no mapa;
7.5.1.2.1.7. Módulo de gestão da execução das rotas de entrega permitindo a visualização em tempo real do status de cada execução;
7.5.1.2.1.8. Visualização de dados da execução como horários e ocorrências; 7.5.1.2.1.9. Status da entrega em tempo real, se iniciada, em percurso ou finalizada; 7.5.1.2.1.10. Registro histórico das entregas, com relatórios de movimentação; 7.5.1.2.1.11. Visualização em tempo real das entregas na rota durante o trajeto;
7.5.1.2.1.12. Possuir monitoramento de clima (precipitação de chuva) em tempo real, a fim de alertar sobre situação de chuva durante o percurso da rota;
7.5.1.2.1.13. Mapeamento de riscos de segurança pública ou áreas relacionadas a alertas da defesa civil como áreas de deslizamento;
7.5.1.2.1.14. A solução deverá permitir a visualização dos veículos disponíveis em campo, no mapa e no formulário para associação de determinada rota ao veículo;
7.5.1.2.1.15. A solução deverá oferecer recursos para acompanhar a execução das rotas em tempo real e uma sequência de status pré-definida;
7.5.1.2.1.16. A solução deverá armazenar o histórico dos percursos executados para posterior necessidade de análise;
7.5.1.2.1.17. Emitir relatórios de execução de rotas pelo menos pelos filtros abaixo:
7.5.1.2.1.17.1. Data;
7.5.1.2.1.17.2. Endereço;
7.5.1.2.1.17.3. Veículo;
7.5.1.2.1.18. A solução deverá oferecer recurso de envio de alertas tais como: de interdição de vias públicas, notícias gerais entre outros comunicados;
7.5.1.2.1.19. Visualização, em tempo real, da localização dos veículos em curso em suas rotas;
7.5.1.2.1.20. Deverá possibilitar a alternância de pelo menos os seguintes tipos de mapas:
7.5.1.2.1.20.1. Trânsito em tempo real;
7.5.1.2.1.20.2. Relevo.
7.5.1.2.1.21. Deverá possibilitar a visão em 360º graus de dos pontos de parada da rota.
7.5.1.3. Do Aplicativo APP: A Contratada deverá contar com aplicativos móveis nas plataformas Androide e iOS, conectados com APIs integrados com a Solução SIG WEB Central garantindo a troca de informações seguras, eficientes, em tempo real, mantendo o sincronismo entre a solução central e o APP. A solução deverá ser de fácil manuseio, executável nos principais smartphone ou tablets de mercado e deverá ser capaz de registrar a localização em tempo real no percurso da rota definida ao veículo. Essa solução deve ainda possibilitar a inserção de evidências de ocorrência de eventos com fotos associadas à localização. Essa plataforma deve possibilitar também a comunicação com a Central, de maneira a transmitir o
acontecimento de qualquer tipo de evento que não esteja programado, inclusive oferecer a funcionalidade de Alerta de Pânico, que envia para a central sinal com a localização e situação de perigo aparente. A citada plataforma deverá atender pelo menos os requisitos a seguir: