CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato nº 006/2021
Contrato que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE EXU-PE, e de outro, a empresa EDFRANCI MACEDO CAVALCANTI ME -
OURINET TELECON, para a prestação de serviços de internet.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Serviço Consultoria que entre si celebram, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE EXU, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o nº 11.474.957/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x/x -Xxx-XX –XXX- 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, vereador Municipal, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e do RG Nº 07050280158 SSP/RJ, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 191 centro Exu (PE),, e de outro lado, a XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX ME - OURINET
TELECON, inscrito no CNPJ sob o nº 06.934.306/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, centro,Ouricuri-PE, portador da cédula de identidade RG nº 02986723214 – SSP-PE, residente e domiciliado na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Exu-PE, doravante denominado CONTRATADO, por este instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente CONTRATO, nos termos das cláusulas que se seguem:
TERMOS GERAIS
1. OBJETO – O presente Contrato tem por objeto a prestação do serviço de Provedores de acesso à rede mundial de computadores (“Internet”), com plano com velocidade de 500 MEGA FIBRA OTICA sem limite de franquia mensal.
2. RESPONSABILIDADE E RESTRIÇÕES – A CONTRATADA colocará à disposição da CONTRATANTE os serviços de acesso à Internet e disponibilização uma porta de conexão para execução de eventuais serviços online, com todas as facilidades por estas encadeadas, comprometendo-se a tornar o serviço acessível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, salvo em casos como:
a) Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso;
b) Casos fortuitos ou força maior;
c) Ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
d) Falta de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA;
e) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet.
2.1. A CONTRATADA disponibilizará para o CONTRATANTE um LOGIM e SENHA para acesso aos serviços como autenticação de usuário para acesso a Internet.
2.1.1. É de exclusiva responsabilidades da CONTRATANTE a guarda e o uso de seu LOGIN e SENHA, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada por quais quer danos (Ex: extravio ou ocorrências geradas pela utilização desses dados por terceiros).
2.2. A CONTRATADA manterá uma equipe de suporte para esclarecimento de dúvidas relativas ao serviço e instalação/configuração do computador para acesso.
2.3. Em casos de paralisação da prestação de serviço, mesmo que por força maior como descrito na “cláusula 2”, a CONTRATADA tem um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para sanar todos os problemas e, acaso passado esse período sem resolução,o CONTRATANTE terá direito a desconto em sua próxima fatura, o qual será calculado a cada 24 (vinte e quatro) horas depois do prazo estabelecido para o serviço está novamente ativo e é equivalente à divisão do valor pago mensalmente de acordo com a tabela da “cláusula 4”, por 30 (trinta).
3. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por perdas, invasões ou quebra de privacidade decorrentes de ataques “Hacker”, pessoas mal intencionadas ou pro uso indevido da Internet por parte da CONTRATANTE, como exposição de dados pessoais, números de documentos ou cartões de créditos em sites não seguros ou de conteúdo duvidoso.
4. PLANO DE ACESSO À INTERNET – Pelos serviços de acesso à Internet, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia referente ao plano por ele escolhido e descriminado neste contrato:
PLANO DE ACESSO Á INTERNET | VELOCIDADE DE DOWNLOAD / UPLOAD | VALOR MENSAL R$ | VALOR GLOBAL 12 MESES R$ |
500 Mbps fibra | 500 mega | R$ 149,90 | R$ 1.798,80 |
4.1. A velocidade mínima garantida corresponde a 30% (trinta por cento) da velocidade do plano contratado, salvo casos em que o problema esteja nos servidores, que estão hospedando as páginas ou quaisquer outros tipos de arquivos que estão sendo acessado, até mesmo no computador da CONTRATANTE, problema esse causados por possível ataque Hacker, de vírus e de qualquer outro MALWARE ou alterações feitas pelo próprio CONTRATANTE ou terceiros nas configurações de rede e do computador em geral.
4.2. Detectado qualquer anomalia na velocidade da conexão ou até paralisação da mesma, é obrigação do CONTRATANTE comunicar o fato à CONTRATADA pelo telefone: (0**87) 00000-0000 ou (0**87) 99956-1413, quando será solicitado a adoção das medidas necessárias para resolver o problema.
5. TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA – O serviço “Instalação” tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador da CONTRATANTE.
5.1. A taxa de instalação e o prazo de vigência do presente CONTRATO devem ser os acertados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, que no presente contrato são os abaixo indicados:
TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA ACERTADO ENTRE AS PARTES:
TAXA DE INSTALAÇÃO/INSCRIÇÃO | PRAZO DE VIGENCIA ACERTADO |
Não será cobrado taxa de instalação, COM COMODATO DOS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: 1. Receiver (01 unidade). 2. Roteador Intelbras (01 unidade). | Até 31/12/2020 |
3. Cabo d fibra ótica (20 metros). |
6. ACESSO VIA CABO OU RADIO – A CONTRATANTE poderá ligar mais de um computador à internet usando o serviço da CONTRATADA até o máximo de 25 (vinte e cinco) computadores/hosts da CONTRATANTE.
7. VISITA TÉCNICA – A CONTRATANTE deverá estar de acordo com uma visita técnica periódica ao local da instalação da Internet e a mesma terá direito a 1 (uma) visita mensal para resolução de problemas internos de seus aparelhos e a partir desta será cobrado uma taxa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor pago mensalmente, de acordo com o PLANO DE ACESSO descrito na “cláusula 4”.
8. PAGAMENTO – O pagamento dos serviços ora pactuados deverá ser efetuado até o dia 30 de cada mês, sendo as taxa adicionais cobradas no mês subseqüente, em moeda corrente, boleto bancário ou débito automático em conta-corrente.
8.1. JUROS POR ATRASO – Será cobrada uma taxa de 1,00% de juros simples por dia de atraso no pagamento da mensalidade.
8.2. Eventuais taxas de inscrição/instalação na contratação do SEVIÇO DE ACESSO devem ser Pagas por meio boleto bancário pelo CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a ativação do serviço, cujo valor deve constar expressivamente no CONTRATO na tabela da “cláusula 5.1”.
9. REAJUSTE – Os valores previstos nestas Condições Gerais serão reajustados conforme a periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo e, ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, em caso de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado e, acaso à CONTRATANTE não concorde com o novo preço, este contrato deverá ser finalizado.
10. INADIMPLÊNCIA – O não pagamento das mensalidades acarraterá o bloqueio temporário do acesso à internet após o 10º (DECIMO) dia de atraso, até a regularização do débito e, persistindo o atraso, a sua dívida encaminhada ao Departamento Jurídico da CANTRATADA para execução legal.
11. REATIVAÇÃO DO SINAL – A CONTRATANTE deverá estar de acordo com uma taxa de 10% do valor total de sua mensalidade descrito na “cláusula 6.1” para reativação do seu sinal nos casos em que o mesmo for bloqueado por atraso de pagamento
12. BLOQUEIO TEMPORÁRIO – A CONTRATANTE poderá efetuar um bloqueio temporário do serviço mediante aviso antecipado de 10(dez) dias à CONTRATADA, sendo que esse bloqueio não poderá ser por um período maior que um mês e não podendo ocorrer mais que duas vezes durante a vigência do presente contrato.
12.1. TAXA DE REATIVAÇÃO - A CONTRATANTE que solicitar Bloqueio Temporário quando decidir retornar a utilizar o serviço da CONTRATADA deverá efetuar solicitar através de oficio.
13. DESCONTOS – Os descontos somente serão concedidos se os problemas da CONTRATADA não forem resolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme
contrato.
14. EQUIPAMENTOS – Todo material designado na “cláusula 5.1” usado na instalação, ficará em comodato para o cliente, devendo ser devolvidos, ao final da vigência do CONTRATO.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA – O presente contrato vigorará pelo prazo determinado na tabela da “cláusula 5.1”, contado a partir da data de assinatura do presente CONTRATO.
15.1. Em caso de rescisão/desistência do contrato por parte da contratante, acarretará para a mesma uma multa equivalente à sua TAXA DE INSTALAÇÃO descrita na “cláusula 4”.
16. RESILIÇÃO E RESCISÃO – A CONTRATADA poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, nas hipóteses previstas neste contrato, devendo comunicar a CONTRATANTE a sua decisão de considerar finalizado o contrato com UM MÍNIMO DE TRINTA (30) DIAS DE ANTECEDÊNCIA da data em que tivesse que ocorrer a finalização efetiva da prestação dos Serviços.
17. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE – A CONTRATANTE declara expressamente, para todos os fins de direito, que segue os itens “17.1.”, 17.2.”, “17.3.” e “17.4.”.
17.1. Possuir capacidade jurídica para celebrar este /contrato e utilizar os serviços objeto deste Contrato.
17.2. Ser financeiramente responsável pela utilização do Serviço de acesso a internet e ter condições financeiras para arcar com o pagamento, custos e/ou outras despesas decorrentes deste Contrato.
17.3. Estar de pleno acordo com o presente instrumento, assinando-o em duas vias, na presença de testemunhas para que se cumpra seu efeito legal.
17.4. A CONTRATANTE expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas as Condições Gerais.
18. FORO – As partes elegem o foro da cidade de EXU, ESTADO DE PERNAMBUCO, para a solução de qualquer litígio decorrente da execução deste contrato.
Exu – PE, 04 de Janeiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PRESIDENTE Contratante | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX ME - OURINET TELECON CNPJ sob o nº 06.934.306/0001-00 CONTRATADA |
Testemunha