CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº45/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº45/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR VIA CHAMADA PÚBLICA PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA "COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS"
- CDA, FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, A FIM DE GARANTIR O ACESSO A ALIMENTOS EM QUANTIDADE, QUALIDADE E REGULARIDADE NECESSÁRIAS ÀS POPULAÇÕES EM SITUAÇÃO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, PROMOVENDO A INCLUSÃO SOCIAL NO CAMPO POR MEIO DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR, VALORIZANDO A CULTURA REGIONAL E O SABER LOCAL, DE ACORDO COM PROJETO TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Lourival Lougon Moulin, 300, Centro, Jerônimo Monteiro/ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 27.165.653/0001-87, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 873.374.527-72doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na zona rural, Oriente, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, CEP: 29.550-000, doravante denominado CONTRATADA, nos termos da Chamada Pública nº 001/2020, aos fins a que se especifica, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar via chamada pública para atendimento do Programa "Compra Direta de Alimentos" - cda, firmado com a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, a fim de garantir o acesso a alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, promovendo a inclusão social no campo por meio de fortalecimento da agricultura familiar, valorizando a cultura regional e o saber local, de acordo com projeto técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo o objeto os itens enumerados no mapa de apuração anexo, todos de acordo com a Chamada Pública, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, conforme descritos abaixo:
Secretaria | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
ITEM | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | SALSINHA | KG | 81 | 12,40 | 1.004,40 |
00002 | CEBOLINHA | KG | 91 | 10,90 | 991,90 |
00003 | MANDIOCA | KG | 2.122 | 2,12 | 4.498,64 |
VALOR TOTAL: R$ 6.494,94
1.2. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito abaixo:
1.3. No valor mencionado na cláusula terceira estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao
cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA
2.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) no âmbito do projeto, referente à sua produção, conforme normas pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA
3.1. A entrega dos itens obedecerá cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos quantitativos e moldes fixados na Chamada Pública.
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 6.494,94 (seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal correspondente devidamente aceita pelo contratante, de acordo com os volumes de produtos entregues até o último dia do mês anterior, constantes nos relatórios de controle da equipe de fiscalização.
4.2. As notas fiscais deverão ser emitidas no primeiro dia útil de cada mês, de acordo controle de entrega de produtos por cada agricultor, devendo ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social.
4.3. O pagamento deve ser realizado via ordem bancária, não sendo admitido pagamento por meio de cheque ou outra modalidade de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
92.150 - MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FICHA - 0000301
FONTE DE RECURSOS - 13900010000 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNCOP
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O presente contrato terá vigência de 26 de Fevereiro de 2021 à
31 de Dezembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo dos servidores Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx como titulares e Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Dan, como suplentes, conforme designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como pela Equipe Técnica, designada no Projeto Técnico.
7.2. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico- financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA NONA - DA RECISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser recindido, caso:
a) Ocorra morte ou desistência de algum agricultor participante durante a execução do Projeto, caso em que a CONTRATANTE deverá encaminhar à SETADES uma declaração de desistência, que deve ser assinada pelo agricultor (quando não for por falecimento), informando o motivo da desistência e a quantidade de produtos já comercializados, apresentando o montante geral já pago. Em caso de falecimento, um familiar (com certidão de Óbito) do agricultor deve assinar o referido documento.
b) Em caso de entrega de produtos fora os padrões aceitáveis de qualidade, o (a) CONTRATADO (A) será advertido por escrito(a) pela equipe técnica do projeto e em caso de reincidência, este será
automaticamente substituído por um cadastro reserva e encaminhado à SETADES, parecer técnico/justificativa da substituição.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública Nº 01/2020, e ao dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso ou for divergente, onde prevalecerá o dispositivo que regulamenta a Chamada Pública que originou este Contrato.
10.2. É competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00 de Fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.