PREGÃO (PRESENCIAL) (ENTREGA PARCELADA)
PREGÃO (PRESENCIAL) (ENTREGA PARCELADA)
PREÂMBULO PROCESSO n° 182/12
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 069/12 DATA DA REALIZAÇÃO: 09/08/12 HORÁRIO: 08h30
LOCAL: Sala de Reuniões do Setor de Licitações e Contratos, situada na Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – SP.
O Município de São João da Boa Vista torna público que se acha aberta nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1284/03, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As sessões de processamento do pregão serão realizadas nas datas, horários e locais estabelecidos no preâmbulo deste edital, e serão conduzidas pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto a Aquisição de pão para cachorro quente, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
II – DA PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital.
III – DO CREDENCIAMENTO
1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 – Na hipótese da licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador), desse não se credenciar ou ausentar-se da sessão, a Licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5 – Para participar na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar declaração, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, conforme modelo Anexo VIII, e comprovada por 1 (um) dos seguintes documentos:
5.1 – Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
5.2 – Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
5.3 – Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
6 – Caso a licitante que declarar a sua condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte não a comprovar, poderá ainda participar do certame, porém sem os benefícios concedidos pela LC 123/06, na forma descrita no subitem 7, do item VII deste Edital.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.ºs 1 e 2.
2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e lacrados, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA PREGÃO Nº 069/12
(NOME OU RAZÃO SOCIAL) (ENDEREÇO)
(TELEFONE E FAX) (EMAIL)
ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 069/12
(NOME OU RAZÃO SOCIAL) (ENDEREÇO)
(TELEFONE E FAX) (EMAIL)
3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações do folheto descritivo (Anexo I deste Edital);
d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão
estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, conforme art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão de Regularidade de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da União.
f) prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro do seu prazo de validade.
1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) pelas contratantes; este(s) atestado(s) deverá(ao) conter, necessariamente, a especificação do tipo de compra, com indicação das quantidades fornecidas e do prazo de execução.
1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Xxxxx XXX;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo IV;
c) Declaração de que possui alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária do Município da sede.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital por registro cadastral expedido por órgão da Administração Municipal no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1; 1.2, alíneas “a” a “e”, e 1.3 deste item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.
2.1.1 – O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 1.4 e 1.5 deste item VI, que deverão ser apresentados por todos os licitantes.
2.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 – Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras, de acordo com os Art. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123 de 14/12/06:
7.1 – O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, participante nessa condição, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.1.1 – A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.1.
7.2 – Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.1.
7.3 – Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, participante nessa condição, não será assegurado o direito de preferência, passando- se, desde logo, à negociação do preço.
8 – O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens
7.1 e 7.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7, com vistas à redução do preço.
9 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
11.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.3 – Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município.
13 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 7 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
16 – Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas.
VIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 – Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro, das 13h00 às 16h00, de 2.ª a 6.ª feira.
3.1 – Não serão aceitos recursos encaminhados via fax, correspondência ou e-mail.
4 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
6 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 - A adjudicação será feita pelo menor preço unitário do item.
IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 – O item desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada, conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital.
2 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no Anexo VII, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3 – No ato da entrega do objeto, deverá ser apresentada a Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado.
X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 – O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, no local e endereço indicados no subitem 2 do item IX anterior ou de acordo com o Anexo I conforme indicado no subitem 1 do item IX, mediante conferência das quantidades indicadas na respectiva Nota Fiscal.
2 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, a assinatura e o número do RG, emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4 – O recebimento do objeto se dará definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento provisório, uma vez verificado atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo devidamente atestado na respectiva Nota Fiscal.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item X.
2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
3 – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A ou na Caixa Econômica Federal.
XII – DA CONTRATAÇÃO
1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade vigentes, sob pena de a contratação não se realizar.
2 – A adjudicatária deverá, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Licitações e Contratos, para assinar o termo de contrato.
3 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4 – O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2012. XIII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES.
3 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) multa no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Multa equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos itens faltantes, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
3.1 – A partir do 11º (décimo primeiro) até o 20º (vigésimo) dia de atraso na execução do contrato ou instrumento equivalente, a Contratada incidirá na multa estabelecida no item b sobre o valor total dos itens faltantes e, por conseguinte, haverá rescisão contratual.
4 – As sanções de advertência e suspensão temporária serão aplicadas concomitantemente com a multa
5 – Da aplicação da penalidade, o licitante vencedor será intimado por escrito para, se desejar, apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da legislação vigente.
XIV – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1 – Dotações orçamentárias 14.03-339030 do Departamento de Educação.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 – Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 – O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão.
6 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 – Solicitações de esclarecimentos poderão ser enviadas via fax ou e-mail.
6.2 – Solicitações de impugnação do edital deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro, das 13h00 às 16h00, de 2.ª a 6.ª feira.
6.3 – Não serão aceitas solicitações de impugnação do edital encaminhadas via fax ou e-mail.
6.4 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil anterior a data fixada para recebimento das propostas.
6.5 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.6 – Reconhecida a complexidade e relevância do esclarecimento/impugnação apresentada, poderá ser suspensa a reunião, se necessário.
7 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 8 – Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento;
Anexo III – Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo IV – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Declaração de condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Relação de Escolas.
9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
São João da Boa Vista, 27 de julho de 2012.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Administração
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Chefe do Setor de Licitações e Contratos
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | PÃO PARA CACHORRO QUENTE DE 50 GR, EMBALADOS EM PLÁSTICO ATÓXICO, VALIDADE MÍNIMA DE 3 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. APRESENTAR FICHA TÉCNICA E AMOSTRA. | KG | 11800 |
OBSERVAÇÕES:
1 – O FORNECEDOR DEVERÁ FAZER A DISTRIBUIÇÃO SEMANALMENTE, EM TODAS AS ESCOLAS, CONFORME LISTA EM ANEXO, INCLUSIVE ZONA RURAL (PEDREGULHO, Bº MACUCO E FDA. SÃO PEDRO) CONFORME LISTA FORNECIDA PELO SETOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR.
2 – AS FICHAS TÉCNICAS DEVERÃO SER APRESENTADAS DEVIDAMENTE AUTENTICADAS E DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº
e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS que esta empresa atende aos requisitos de habilitação constantes no Edital de Pregão n.º 069/12.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
(Cidade), aos de 2012.
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
Em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , interessada em participar no Edital de Pregão n.º 069/12, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS que nos termos do § 6.º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1.989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
(Cidade), aos de 2012.
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
Em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO IV – MODELO:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS, a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com essa Administração, referente ao Pregão n.º 069/12 da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. (Cidade), aos de 2012.
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /12
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, E A EMPRESA
, PARA AQUISIÇÃO DE PÃO PARA CACHORRO QUENTE.
Aos dias do mês de do ano de 2012, nesta cidade de São João da Boa Vista, compareceram de um lado o Município de São João da Boa Vista, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG n.º 3.554.711-X - SSP/SP, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa com sede na rua , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por
, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação Pregão n.º 069/12, conforme do Processo Administrativo Licitatório n.º 82/12, pelo presente instrumento avençam um contrato de fornecimento de pão para cachorro quente, sujeitando-se às normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 1.284, de 11 de julho de 2003, Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de pão para cachorro quente, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, que integrou o edital de licitação Pregão n.º 069/12, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Licitatório n.º 182/12.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO.
O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente de acordo com as informações constantes no Anexo I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Correrão por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento, cuja entrega deverá ser feita nos locais especificados no Anexo I - Termo de Referência, do edital do Pregão nº 069/12.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O objeto desta licitação deverá ser entregue em embalagem adequada, que corresponda efetivamente à apresentação do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega no local e endereço indicados no subitem 2 do item IX do Edital, mediante conferência das quantidades indicadas na respectiva Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, a assinatura e o RG, emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
1.1 Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.1 Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto se dará definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data do recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo devidamente atestado na respectiva Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item X do Edital do Pregão nº 069/12.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$ ( ), e onerará através das dotações orçamentárias
do Departamento de .
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2012. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federais de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas aos bens adquiridos;
2. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou o presente ajuste;
4. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
5. Garantir a execução do objeto deste contrato, obedecidas as disposições da legislação vigente, responsabilizando- se integralmente pela entrega dos bens objeto do presente ajuste;
6. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em função da execução do objeto deste contrato;
7. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc.
8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n.º 8.666/93.
9. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe à CONTRATANTE:
1. Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
2. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE CONTRATADA
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Artigo 87 da Lei 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES.
3 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) multa no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Multa equivalente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total dos itens faltantes, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
3.1 – A partir do 11º (décimo primeiro) até o 20º (vigésimo) dia de atraso na execução do contrato ou instrumento equivalente, a Contratada incidirá na multa estabelecida no item b sobre o valor total dos itens faltantes e, por conseguinte, haverá rescisão contratual.
4 – As sanções de advertência e suspensão temporária serão aplicadas concomitantemente com a multa
5 – Da aplicação da penalidade, o licitante vencedor será intimado por escrito para, se desejar, apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação Pregão n.º 069/12, e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 1.284, de 11 de julho de 2003, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de São João da Boa Vista.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São João da Boa Vista, de de 2012.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Contrato n°. /12 Objeto:
Contratante:
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
Contratante
Contratada
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/12 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 182/12
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÃO PARA CACHORRO QUENTE.
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de , à Rua nº , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos por (nome do representante legal) , (nacionalidade) , (estado civil) , RG nº e CPF nº , residente e domiciliado na cidade de , à Rua , nº , DECLARA SOB AS PENAS DAS LEIS, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Cidade), de de 2012.
NOME DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
RG DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII
ENDEREÇOS DAS ESCOLAS
NOME DA ESCOLA | ENDEREÇO |
APAE | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx n° 921 - Bairro Santo Antonio |
Casa das Crianças | Xx. Xxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxxxx - xx xxxx xx Xxxxx |
Xxxxxx Educacional SESI | X. Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx |
Creche Celina Virga | Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Creche Chafica Antakly | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx n° 89 - DER |
Creche Gastão Michellazzo | Xxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Creche Irmã Hermínia (CDHU) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx n° 12 - Solário Mantiqueira |
Creche Noemia Rehder | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx n° 12 - Solário Mantiqueira |
EE "Xxxxxx Xxxxxxx Mattos" | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 - Xxxx Xxxxxxxxx |
EE "Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx" | Av. Xxxx Xxxxxx s/n° Vila Conrado |
EE "Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx" | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
EE "Cel. Xxxxxxx Xxxx" | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx 00 - Xxxxxx |
EE "Xxxxxxxx X. Oliveira Azevedo" | X. Prof. Xxxxxxxxx X Xxxxxxx Xx. s/n - Vila Loyola |
EE "Francisco Dias Paschoal" | R. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx s/n - Jardim Progresso |
EE "Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx" | Xxxxx xx Xxxxxx xx 00 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx |
EE "Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx" | Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx |
EE "Mons. Xxxxxxx Xxxxx" | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx 00 - Xxxxxx Xxxxx Antonio |
EE "Pe. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx" | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxxx |
EE "Xxxxxxx xx Xxxxxxx" | Xxxxx xx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxxx xx Xxxxxxx |
EE "Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx" | Xx. Xxxx xx 00 - Xxxx X. Xxx. De Fátima |
EE "Xxxxxxxx X. Castro" | X. Xxxxxxxxx X. X Xxxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
EMEF "Luiza de Lima Teixeira" | Rua Xxxxxxx Xxxxx n° 1461 - Jardim Xxxxx Xxxxxxxx |
EMEI "Xxxxxxxx Xxxxx" | Xxxxx Xxx Xxxxxxx x/xx - Xxxxx xx Xxxxxxx |
EMEI "Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx" | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx n° 89 - DER |
EMEI "Xxxx Xxxxxxxxx" | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 2ª etapa |
EMEI "Durval Nicolau" | R. Aref Morgabel n° 111 - Jardim Durval Nicolau 1ª Etapa |
EMEI "Eugênio Ciacco Netto" | Xx. Xxxx xx 00 - Xxxx X. Xxx xx Xxxxxx |
EMEI "Fernando Furlanetto" | Xx. Xxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxxxx |
EMEI "Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx" | X. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx x/x - Xxxx 0x xx Xxxx |
EMEI "Maria Angelina Severino" | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
EMEI "Miguel Jorge Nicolau" | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx x/x XXX XXX |
XXXX "Xxxx Xxxxx Xxxxxxx" | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
EMEI "Sandra Matielo" | Xxx X. Xxx. Xxxxxxxxx x/xx - Xxx Xxxxxx |
EMEI "Xxxx Xxxxxxx" | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx x/x - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
EMEI "Ziza Mello" | Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx |
XXXX Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx X Xxxxxxxx xx 0 - Xxxx 0x xx Xxxx |
EMEI Lar Sto. Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx n° 45 - Jd Bela Vista atrás da Igreja do Sto. Xxxxxxx |
EMEIF "Genoefa Pan Bernardes" | Bairro do Macuco |
EMEIF "Germano Cassiolato" | X. Xxxxx X Xxxxxxx x/xx - Xx. Xxxxxxxxx |
EMEIF "Xxxx Xxxxxx Xxxxx" | Xxxxx Xxxxx Xxxx xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx |
EMEIF "José Peres Castelhano" | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxx Xxxxxxxx ao lado da CEAGESP |
EMEIF "Xxxx Xxxxxxxx do Amaral" | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
EMEIF "Xxxxxx Xxxxx" | Xxxxx xx Xxxxxx xx 00 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx |
EMEIF "Xxxxx Xxx xx Xxxx" | Fazenda São Pedro |
EMEIF "Sarah Salomão" | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx |