GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
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4. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Sistema de Registro de Preços (SRP) - Quadro
4.3 Atos e documentos que devem compor os autos, para a utilização da ata de registro de preços (adesão) por órgãos/entidades não participantes (“caronas”)
ATOS E DOCUMENTOS PARA INSTRUIR O PROCESSO |
OBSERVAÇÕES |
SIM/NÃO/ PREJUDICADO |
FLS. |
a) Instauração de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado, visando à contratação do fornecedor registrado |
art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93
art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 17, caput, do Decreto Estadual nº 991/2020
Para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, é necessário indicar a dotação orçamentária (art. 9º, § 2º, do Decreto Estadual nº 991/2020)
A contratação deverá respeitar a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata (art. 13, IV, do Decreto Estadual nº 991/2020)
O contrato deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços (art. 14, § 4º, do Decreto Estadual nº 991/2020)
A vigência do contrato será definida no instrumento convocatório, observado o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993 (art. 14, § 2º, do Decreto Estadual nº 991/2020)
O contrato poderá ser alterado, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 (art. 14, § 3º, do Decreto Estadual nº 991/2020)
A existência de preços registrados não obriga os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições (art. 15, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 18, do Decreto Estadual nº 991/2020) |
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b) Exposição de motivos para compra ou contratação, com o levantamento das reais necessidades do Órgão/Entidade Não Participante (“Carona”) |
Acórdão nº 998/2016, Plenário, TCU |
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c) Delimitação e descrição do objeto da compra ou contratação |
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Xxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, Belém-PA