Contrato de Prestação de Serviço de Assessoria de Casamento Completa
Contrato de Prestação de Serviço de Assessoria de Casamento Completa
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE: [Nome da Contratante], com sede em , na Xxx
, xx/xxxxxxxxxxx , xxxxxx , XXX , xx Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº , e no Cadastro Estadual sob o nº , neste ato representada pelo seu [Cargo do representante] , [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], Carteira de Identidade nº , CPF nº
, residente e domiciliado na Xxx , xx , xxxxxx
, XXX , Xxxxxx , xx Estado ;
CONTRATADA: [Nome da Contratada], com sede em , na Xxx , xx , xxxxxx , XXX , xx Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº , e no Cadastro Estadual sob o nº/complemento
, neste ato representada pelo seu [Cargo do representante] , [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], Carteira de Identidade nº , CPF nº
, residente e domiciliado na Xxx , xx/xxxxxxxxxxx , xxxxxx , XXX , Xxxxxx , xx Xxxxxx .
As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de Assessoria Completa de Evento e Cerimonial, para o casamento da CONTRATATANTE com
, que se realizará no dia , às horas, no endereço
e Recepção que se realizará no mesmo dia, às horas, no endereço . A equipe do CONTRATANTE permanecerá no(s) local(is) por até
horas totais.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições
estabelecidas na cláusula 7ª.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 4ª. O CONTRATADO deverá entregar ao CONTRATANTE os seguintes serviços:
Parágrafo único. Assessoria completa do Casamento e Cerimonial, composta dos seguintes itens:
1. Identificação do perfil do cliente, análise de orçamento, formatação de estilo e dimensão do evento
2. Definição de cronograma (agenda e checklist dos noivos)
3. Orientação e acompanhamento do casamento civil
4. Montagem de planilha com previsão de custos
5. Reunião de pré-evento com fornecedores
6. RSVP
1. Planejamento da cerimônia (cerimonial, cortejo, ensaios, etc.)
2. Recepção dos convidados
3. Acompanhamento na montagem e decoração do evento
4. Montagem de mesas de buffet, doces, bem-casados, lembrancinhas, etc.
5. Distribuição de bem-casados, lembrancinhas, etc.
6. Atendimento a emergências e imprevistos
7. Supervisão de higiene, limpeza e segurança
8. Supervisão da qualidade dos serviços prestados
9. Acompanhamento na desmontagem do evento
10. Contabilização de consumo de buffet
7. Relatório pós-evento
8. Negociações e contratos com os seguintes fornecedores:
1. Igreja
2. Espaço para evento
3. Serviço de buffet
4. Gerador
5. Seguranças
6. Estacionamento
7. Celebrante
8. Banda e/ou DJ para para recepção
9. Coral / Orquestra para cerimônia
10. Bartenders
11. Foto e vídeo
12. Telas de projeção
13. Retrospectiva
14. Efeitos especiais
15. Decoração da cerimônia e recepção
16. Iluminação cenográfica
17. Locação de móveis
18. Bolo / noivinhos
19. Bem-casados / lembrancinhas
20. Doces
21. Convites / calígrafo
22. Listas de presentes e enxoval
23. Trajes (noivos, daminha, pajem e padrinhos)
24. Dia da noiva
25. Transporte da noiva
26. Transporte convidados
27. Reserva de noite de núpcias e planejamento de lua-de-mel
Cláusula 5ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada.
Cláusula 6ª. O CONTRATADO deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.
5. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 7ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ (valor expresso), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em dinheiro ou cheque, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes.
6. DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 8ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
Cláusula 9ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
7. DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 10ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes,
em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de dias.
Cláusula 11ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 2% de taxas administrativas.
Cláusula 12ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE, acrescentado de 2% de taxas administrativas.
8. DO PRAZO
Cláusula 13ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de meses, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 14ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 15ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
Cláusula 16ª. Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
10. DO FORO
Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de ;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
[Local, data e completa].
[Nome e assinatura do Contratante] [Nome e assinatura do Contratado] [Nome, RG e assinatura da Testemunha 1] [Nome, RG e assinatura da Testemunha 2]
Consulte: Novo Código Civil Brasileiro (2003) - Cap. VII - Da Prestação de Serviço
ATENÇÃO: Os modelos de contrato apresentados pelo Guia de Casamento são apenas sugestões e deverão ter suas cláusulas analisadas e editadas, de acordo com o que for acertado verbalmente entre os noivos e a empresa ou profissional contratado. Provavelmente haverá a necessidade de alterar, incluir ou excluir alguns dos termos do modelo. Os modelos podem também servir como base de comparação, já que muitas empresas têm seus próprios modelos de contrato. Consulte sempre um advogado antes de assinar qualquer contrato.