EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 039/2022.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 039/2022.
A Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, instituído pela Portaria Nº 171/2022 - GC - de 07 de janeiro de 2022, torna público que realizará licitação para registro de preços na modalidade pregão, na FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto Municipal nº 010/2020, de 22 de abril de 2020, do Decreto Municipal nº 012/2020, de 23 de abril de 2020, das Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | SECRETARIA X.XX XXXXXXXXXXXXX E DA GESTAO DE RH. |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 23/12/2022 - 07:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 30/12/2022 - 07:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 30/12/2022 - 07:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS - SESSÃO PÚBLICA: | 04/01/2023 - 07:31 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO. |
1.0 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto da presente licitação é o registro de preços para contratação de empresa (s) para futura e eventual fornecimento e entrega de ÁGUA MINERAL e GELO, própria para consumo humano, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Areia Branca /RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 - A licitação será por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.0 - DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1 - Não será concedido adesão a referida Ata de Registro de Preços.
3.0 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2 - O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÙBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4.0 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO;
4.1 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.
4.2 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.3.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
4.3.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 - Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c Decreto Municipal nº 012, de 23 de abril de 2022, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Artigos 42 a 49 da mencionada Lei Complementar;
4.4.2 - Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.3 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
4.4.4 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.5 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.6 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.7 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.8 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV do Artigo 1º e no Inciso III do Artigo 5º da Constituição
Federal;
4.4.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Artigo 43,
§ 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.0 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 - O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1 - Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2 - Marca de cada item ofertado;
6.1.3 - Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.0 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro;
7.5.1 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,05 (cinco centavos).
7.9 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
7.14 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas,
(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Artigos 44 e seguintes da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 012, de 23 de abril de 2022.
7.22 - Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5 % (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de elo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 - Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5 % (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 - Produzidos no país;
7.28.2 - Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3 - Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4 - Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
7.30.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.30.2 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados.
7.31 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.0 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do Artigo 7º e no § 9º do Artigo 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de não aceitação da proposta;
8.5.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.5.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3 - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação:
8.5.3.1 - Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes;
8.5.3.2 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema;
8.5.3.3 - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada;
8.5.3.4 - Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência;
8.5.3.5 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento;
8.5.3.6 - Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas
pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento;
8.5.3.7 - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.8.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9 - Nos itens não exclusivos para a participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e seguintes da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.0 - DA HABILITAÇÃO:
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1 - Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU -
(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0);
9.1.5 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do Artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.5.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.5.1.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.5.1.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e seguintes da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica;
9.2.1 - É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
9.2.2 - O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a (s) certidão (ões) válida (s), conforme Artigo 43, § 3º, do Decreto Federal nº 10.024, de 2019.
9.3 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (uma) hora, sob pena de inabilitação.
9.4 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.6.1 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 - Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 - Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
9.8.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, devidamente autenticados;
9.8.4 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, devidamente autenticadas;
9.8.6 - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o Artigo 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1 - CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas
Físicas, conforme o caso;
9.9.2 - Certidão conjunta de regularidade relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como as contribuições sociais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
9.9.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.6 - Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.7 - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.10.1 - Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, dentro da sua validade de apresentação para fins de licitação devidamente registrado no órgão competente, contendo Termo de Abertura e Encerramento do seu respectivo Xxxxx Xxxxxx devidamente registrado, nos termos da legislação em vigor, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e o contador ou técnico de contabilidade responsável. Para as empresas obrigadas ao envio da Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil), apresentar o recibo, termo de abertura e encerramento do livro diário, assim como todos as informações expedidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
9.10.2.3 - No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço de abertura devidamente registrado;
9.10.2.4 - Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.2.5 - A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.3 - As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.11.1 - Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação - Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.11.2 - A (s) licitante (s) vencedora (s) do referido certame, terá que comprovar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato, que dispõe de ponto de entrega/distribuição na
sede do município.
9.12 - A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17 - Nos itens não exclusivos a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e seguintes da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.0 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 01 (uma) hora a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (Artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93);
10.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.0 - DOS RECURSOS:
11.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
11.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12.0 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 - A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.0 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
14.1 - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15.0 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1 - Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da
Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
16.0 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
16.1 - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
16.2.1 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
16.2.2 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3 - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1 - Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
16.3.2 - A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3 - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos Artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4 - O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5 - Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no Artigo 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do Artigo 6º, III, da Lei Federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6 - Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6.1 - Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7 - Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17.0 - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL:
17.1 - As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18.0 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO:
18.1 - As condições de entrega e recebimento do objeto e local do fornecimento será informado à empresa vencedora por Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compra deste Município.
19.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
19.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20.0 - DO PAGAMENTO:
20.1 - As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1 - Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.2 - Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.3 - Apresentar documentação falsa;
21.4 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.5 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.6 - Não mantiver a proposta;
21.7 - Cometer fraude fiscal;
21.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
21.2 - O atraso injustificado ou retardamento da execução do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5 % (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso, até o limite de 10 % (dez por cento), conforme determina o Artigo nº 86, da Lei Federal nº 8666/93;
21.2.1 - A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
21.3 - A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do Artigo nº 87, da Lei Federal nº 8.666/93;
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o Inciso IV do Artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93, c/c Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e Artigo nº 14 do Decreto Federal Nº 3.555/00.
21.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.5 - Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Areia Branca/RN as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1 - PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.0 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA:
22.1 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3 - Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4 - Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos Artigos 20 e 21 do Decreto Federal n° 7.892/2013.
23.0 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
23.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2 - A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
23.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
23.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao Artigo 21 Parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/93;
23.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23.9 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
23.10 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
23.11 - A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
24.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1 - Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
24.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 - O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
24.10.1 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12 - A Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório;
24.12.1 - A anulação do pregão induz à do contrato;
24.12.2 - A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
24.13 - É facultado ao Pregoeiro, bem como à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, nos termos do Acórdão nº 1211/2021 do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU.
24.14 - O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no sítio eletrônico (xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/), no e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões com a Equipe de Pregão, no Endereço a Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 00 - Xxxxxx Administrativo - Centro de Areia Branca/RN, nos dias úteis, no horário das 08h:00 às 13h00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.15 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
Xxxxx Xxxxxx/RN, em 22 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
CPF - 000.000.000-00
Pregoeiro
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 039/2022
A Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, Pessoa Jurídica de direito público, instalada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.077.265/0001-08, por intermédio da sua Prefeita Constitucional, Iraneide Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para registro de Preços nº 039/2022, publicada em 22/12/2022, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela (s) alcançada (s) e na (s) quantidade (s) cotada (s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.0 - DO OBJETO:
1.1 - A presente Ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa (s) para futura e eventual fornecimento e entrega de ÁGUA MINERAL e GELO, própria para consumo humano, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Areia Branca /RN, especificado (s) no
(s) item (ns) do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 039/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.0 - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1 - O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QNT. | UND. | VALOR UNT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
VALOR TOTAL: |
3.0 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - Não será concedido adesão a referida Ata de Registro de Preços.
4.0 - VALIDADE DA ATA:
4.1 - A validade da Ata de Registro de Preços vigorará por um período de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5.0 - REVISÃO E CANCELAMENTO:
5.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
5.3 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o (s) fornecedor (es) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação original.
5.6 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.6.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.6.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.0 - O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
6.1 - Descumprir as condições da ata de registro de preços.
6.2 - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
6.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.4 - Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão (s) participante (s).
6.5 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens anteriores será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.0 - O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
7.1 - Por razão de interesse público; ou
7.2 - A pedido do fornecedor.
8.0 - DAS PENALIDADES:
8.1 - O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
8.2 - É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preço (Artigo 5º, Inciso X, do Decreto Federal nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Artigo 6º, Parágrafo Único, do Decreto Federal nº 7.892/2013).
8.3 - O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no Artigo 20 do Decreto Federal nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
9.0 - CONDIÇÕES GERAIS:
9.1 - As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo ao Edital.
9.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do Artigo 12, § 1º do Decreto Federal nº 7892/13.
9.3 - A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do Artigo 11, § 4º do Decreto nº 7.892, de 2014.
9.4 - Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Areia Branca/RN, de de 2022.
Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN
CNPJ - 08.077.265/0001-08
Iraneide Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF - 000.000.000-00
Prefeita Municipal
Representante (s) legal (is) do (s) fornecedor (s) registrado (s)
ANEXO III CONTRATO Nº XXX/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN E A EMPRESA
.
A Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN, Pessoa Jurídica de direito público, instalada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.077.265/0001-08, por intermédio da sua Prefeita Constitucional, Iraneide Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, doravante denominada CONTRATANTE,
e a empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , estado do
, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 1.207.114/2022, e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 039/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. - O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa (s) para fornecimento e entrega de ÁGUA MINERAL e GELO, própria para consumo humano, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Areia Branca /RN, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2022.
1.2. - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2022, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. - Discriminação do Fornecedor e itens.
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
REPRESENTANTE: | ||||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QNT. | UND. | VALOR UNT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
VALOR TOTAL: |
2. 0- CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA:
2.1. - A vigência deste Termo de Contrato tem início na data de / / e encerramento em 31/12/2022.
3. 0 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO:
3.1. - O valor do presente Termo de Contrato corresponde a R$...................( ).
3.2. - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. 0 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral, para o exercício de 2022.
4.2. - O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes;
4.3. - Os pagamentos serão realizados á medida que os produtos forem solicitados, conforme as necessidades da Contratante, mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura correspondente que deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão conjunta de regularidade relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como as contribuições sociais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada.
4.3.1 - Caso a fatura seja aprovada pelo Ordenador de Despesas, o pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o protocolo da Fatura pela CONTRATADA, de acordo com a ordem cronológica de pagamento.
4.3.2. - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
4.4. - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, creditado em favor do prestador de serviço, devendo para tal ficar explicito o nome e os dados da conta bancária (nº da agência e nº da conta bancária, e banco) do fornecedor para que seja efetivado o pagamento /crédito.
5. 0 - CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE:
5.1. - As regras acerca do reajuste do valor contratual são;
5.1.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.1.2 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.1.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.1.4 - Caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.1.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.1.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.1.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.1.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
6. 0 - CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO:
6.1. - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. 0 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1. - As condições de entrega e recebimento do objeto e local do fornecimento será informado à empresa
vencedora por Ordem de Compra emitida pela Setor de Compra deste Município.
8. 0 - CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO:
8.1. - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. 0 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
9.1. - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
10. 0 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. - As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo
do Edital.
11. 0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO:
11.1. - O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
11.1.1. - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos Incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no Artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. - Amigavelmente, nos termos do Artigo 79, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.2. - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.4. - O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
11.4.1. - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. - Indenizações e multas.
12. 0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES:
12.1. - É VEDADO À CONTRATADA:
12.1.1. - Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. - Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. 0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES:
13.1. - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666,
de 1993.
13.2. - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. 0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS:
14.1. - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei
Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. 0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO:
15.1. - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
Oficial do Município, no prazo previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
16. 0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -FORO:
16.1. - É eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxx/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Artigo 55,
§ 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxx Xxxxxx/RN, em, .......... de de 2022.
Prefeitura Municipal de Areia Branca/RN
CNPJ - 08.077.265/0001-08
Iraneide Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx CPF - 000.000.000-00
Prefeita Municipal
Responsável Legal da Contratada