CONTRATO Nº 014/2018
CONTRATO Nº 014/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
CONTRATADA: CLINICA MEDICA M. M. LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa CLINICA MEDICA M. M. LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.755.936/0001-40, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx. 1.330 e 1.332, Alphaville, Barueri/SP, CEP-06454-040, neste ato representada por sua Sócia a Senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, médica, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.876.668-4-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que por força do Proc. Adm. n° 1193/17, que cuidou do Pregão Presencial nº 201/17, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, ficou justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de EXAMES DE NASOFIBROLARINGOSCOPIA, constantes do Anexo “I” (Anexo Único do Contrato) e nas especificações e condições que trata o Edital de Pregão Presencial n° 201/17, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
1.2. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS, DO LOCAL e DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Dos prazos
2.1.1. De vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço;
2.1.1.1. O prazo deste Contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma da lei, a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidas pela legislação vigente;
2.1.1.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93;
2.1.1.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência desta Municipalidade não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização;
2.1.2. Do início dos serviços: em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como, atender aos demais prazos e orientações dispostos no memorial descritivo e demais anexos do edital;
2.2. Do local e das condições.
2.2.1. O objeto será prestado/executado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, nos termo do edital e seus anexos.
2.2.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações e exigências contidas no Anexo I deste edital (Anexo Único do Contrato) e a Contratada deverá zelar pelo bom andamento destes, sob pena de aplicação das sanções previstas em Contrato;
CLÁUSULA III – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas com a execução deste instrumento correrão por conta da dotação nº 0216-3.3.90.39.50-1030200792131, do orçamento vigente.
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO
4.1. O Regime de execução será indireto com empreitada por preço unitário, nos termos do edital e seus anexos.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente (Vigilância Sanitária, Fiscal, Trabalhista e outras que se apliquem ao ajuste), bem como das cláusulas constantes no Anexo I do edital (Anexo Único do Contrato);
5.1.2. selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
5.1.3. manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente e incompatível com as funções pelo CONTRATANTE;
5.1.4. manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás, com fotografia recente;
5.1.5. manter os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.6. A CONTRATADA deve manter um cronograma de férias perfeito e realizar a imediata reposição do funcionário em licença maternidade/tratamento de saúde, para que não interfira nos agendamentos programados.
5.1.7. Além das obrigações retro mencionadas a CONTRATANTE e CONTRATADA, obrigatoriamente, devem cumprir todas as exigências mencionadas no Anexo I do edital (Anexo Único do Contrato).
5.2. Da Contratante:
5.2.1. A contratante deve zelar pelo bom andamento dos trabalhos, fiscalizando os serviços da contratada e ofertando os itens de sua responsabilidade, conforme Anexo I do Edital (Anexo Único do Contrato);
5.2.2. A contratante se responsabiliza a realizar os pagamentos conforme medições mensais dos serviços efetivamente prestados, nas condições deste contrato;
CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
6.1.1. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
6.1.2. examinar as carteiras profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
6.2. A fiscalização a ser exercida pelo CONTRATANTE sobre as atividades da CONTRATADA na execução do ajuste, relativamente à relação dos serviços constantes da Cláusula I deste contrato, estará voltada rigorosa e exclusivamente ao fiel cumprimento das tarefas nele descritas, inclusive sua periodicidade e qualidade, devendo a CONTRATADA dimensionar o pessoal necessário ao mais completo atendimento às bases contratadas.
6.3. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do contrato.
6.4. A CONTRATADA será responsável, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos saneantes, materiais e equipamentos utilizados.
6.5. Os serviços deverão ser executados por funcionários credenciados e especializados, respondendo a contratada pelos danos ou prejuízos que esses possam acarretar.
CLÁUSULA VII – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Para garantia de fornecimento do objeto contratual ora pactuado, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais) equivalentes a 3% (três por cento) do valor total deste contrato.
7.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, corresponderá ao valor remanescente.
7.3. Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
7.4. Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços unitários constantes da sua proposta comercial, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
8.2. O valor total do presente contrato é de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
8.3. A execução do objeto desta licitação, após ser conferido pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com suas medições, terá sua nota fiscal encaminhada ao Tesouro Municipal, o qual efetuará o pagamento preferencialmente, através de depósito bancário (Banco Bradesco, Agência 1286, na conta correnrte nº 28888-8) no prazo de até 30 (trinta) dias, após sua liquidação.
8.3.1. O pagamento será efetuado conforme medição dos serviços efetivamente prestados.
8.4. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a Secretaria de Finanças no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.4.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
8.5. Os valores poderão ser reajustados anualmente, quando autorizado pela CONTRATANTE, a contar da data de apresentação da proposta comercial, pela variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, mediante solicitação formal da Contratada.
CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
9.1. O objeto do contrato somente será recebido quando o fornecimento obedecer às condições contratuais e as condições estabelecidas no Anexo I – Memorial Descritivo (Anexo Único do Contrato).
9.2. Concluído o fornecimento do objeto deste instrumento, no prazo de até 30 (trinta) dias de sua conclusão, será expedido pela PREFEITURA o Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais.
CLÁUSULA X – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Caso venha a CONTRATADA, a incidir em qualquer das infrações elencadas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, assim como nas exigências contidas neste Edital, a PREFEITURA poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, salvo motivo plenamente justificado, e aceito pela PREFEITURA.
10.2. Na hipótese de rescisão unilateral deste instrumento, independentemente de outras sanções previstas no edital de licitações bem como na legislação vigente, estará a CONTRATADA sujeita ao seguinte:
10.2.1. Perda da caução de garantia do contrato;
10.2.2. Responsabilidade por prejuízos causados a esta PREFEITURA.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES
11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às sanções estipuladas nas Leis nºs 8.666/93, 10.520/02, na Lei Municipal nº 2700/06 e no Decreto 2794/06, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais;
11.2. A licitante vencedora contratada pela Prefeitura para fornecimento do objeto no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:
11.2.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada no fornecimento do objeto, será aplicada a licitante vencedora a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias.
11.2.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
11.2.2.1. advertência;
11.2.2.2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
11.2.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
11.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas nos itens anteriores:
11.3.1. pela recusa injustificada em assinar o contrato;
11.3.2. pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta.
11.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
11.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
11.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.7. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
11.7.1. os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.7.2. A rescisão do contrato poderá ser:
11.7.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
11.7.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou
11.7.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.7.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. Este instrumento é regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Municipal nº 2700 de 10 de Fevereiro de 2006 e do Decreto Municipal nº 2794 de 13 de fevereiro de 2006, pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA XIII – DADOS DO RESPONSAVEL PELO AJUSTE
13.1. Para informar eletronicamente todos os processos de licitação via Sistema AUDESP (conforme os critérios previstos no Comunicado GP 14/2016, publicado no DOE de 24/06/2016), em atendimento às novas exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, seguem os dados do responsável pelo ajuste:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Cargo: Sócia
CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 16/03/1979
e-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
e-mail profissional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CLÁUSULA XIV – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas;
Santana de Parnaíba, 26 de janeiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Sócia
Testemunhas:
1. 2.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
RG-29.606.298-4 RG-27.929.422-0
ANEXO ÚNICO
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de EXAMES DE NASOFIBROLARINGOSCOPIA, conforme quantidades e especificações constantes no quadro abaixo e demais informações presentes neste edital, conforme solicitado através da requisição nº 3943/2017-SMS.
2. PLANILHA ESTIMATIVA:
Item | Qtde | Un. Medida | Especificação | Média Unit. | Média Total (Anual) |
1 | 1200 | Serviço | EXAMES DE NASOFIBROLARINGOSCOPIA, nas condições especificadas no Termo de Referência. | R$ 70,00 | R$ 84.000,00 |
Total Geral: | R$ 84.000,00 |
3. Compõe este objeto, o seguinte Termo de Referência da prestação dos serviços:
TERMO DE REFERÊNCIA PARA EXAMES DE NASOFIBROLARINGOSCOPIA
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames nasofibrolaringoscopia, com a disponibilização de equipamentos, fornecimento de todos os insumos e materiais profissionais habilitados para a realização dos exames aos pacientes da Rede Municipal de Saúde, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Santana de Parnaíba.
As quantidades dos exames são estimadas, podendo haver variação entre um item e outro, dependendo da necessidade da rede de Saúde Municipal.
Descrição Qtde./Mês Qtde./Ano
Exames de Nasofibrolaringoscopia 100 1200
3.1 – Detalhamento dos Serviços:
1) Os exames e procedimentos serão realizados com recursos humanos da Contratada, através de profissionais habilitados e capacitados, com registros válidos nos conselhos de classes profissionais. Manter funcionário na realização da higienização dos equipamentos, atendendo as exigências do SCIH da Vigilância Sanitária Municipal, além de circular sala se a contratada necessitar, no local, dias e horários a serem determinados pela Secretaria Municipal de Saúde em suas unidades.
2) Os insumos para a realização dos exames e manutenção preventiva, manutenção corretiva dos equipamentos cursarão por conta da Contratada, bem como todo o material para a higienização.
3) O local da prestação dos serviços poderá, a critério da Secretaria de Saúde, ser alterado para qualquer Unidade da Rede Municipal de Saúde de Santana de Parnaíba, segundo a conveniência.
4) Os laudos deverão ser fornecidos em até 07 (sete) dias úteis e entregues no local de realização do exame.
5) A Contratada imediatamente antes de iniciar suas atividades deverá apresentar a esta Secretaria o POP (Protocolo Operacional Padrão) de higienização de equipamentos que será apreciado pela SCIH Municipal.
6) A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento de anestésico tópico (xilocaína), e se responsabiliza com relação a procedência dos mesmos, registro ANVISA e controle da validade.
3.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Os serviços de gestão operacional, logística, realização e distribuição dos exames e procedimentos deverão ser realizados pela Contratada.
2. A Contratada executará os exames e procedimentos contratados, desde que acompanhados de requisição médica devidamente assinada e carimbada pelo profissional credenciado pelas unidades de saúde.
3. A Contratada deverá disponibilizar ás suas expensas todos os materiais, mobiliários e equipamentos necessários para o atendimento do objeto, na unidade onde realizarão os exames.
4. A Contratada disponibilizará os recursos humanos (a própria contratada), devidamente habilitada e capacitada para a realização das atividades em número suficiente para atender todas as necessidades, uniformizados e equipados com todos os EPI’s (equipamentos de proteção individual).
5. Proporcionar mobiliário e equipamentos condizentes com a operação, em quantidades suficientes para uma gestão eficiente, nos termos da legislação pertinente, observando as normas de boas práticas da atividade.
6. A Contratada será responsável por todos os custos de instalações, manutenção de bens e equipamentos que venham a colocar no local, assim como pela segurança das instalações, produtos, equipes que trabalharão no local durante toda a vigência do contrato.
7. Toda a emissão de resultados e laudos será de total responsabilidade da Contratada, incluindo papéis, envelopes, cartuchos e toners para impressoras, bem como a manutenção de todos os equipamentos de informática de responsabilidade da Contratada.
8. Os resultados e laudos dos exames e procedimentos não deverão ultrapassar o prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da realização dos mesmos, salvo autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde para a concessão de prazos diferentes.
9. A Contratada, para fiel atendimento do objeto do contrato, manterá em perfeito estado de funcionamento, manutenção e desempenho, os equipamentos utilizados na execução dos serviços, obedecendo todas as normas aplicáveis.
10. A Contratada se obriga a manter seus profissionais inscritos nos respectivos órgão reguladores, preservando sua habilitação para prestação dos serviços objeto do contrato e comprovar, quando solicitado pela Contratante, o vínculo de seus empregados junto a estes órgãos.
11. Reparar ou refazer, sem qualquer ônus para a Contratante, os serviços que, a critério desta, não tenham sido bem executados ou que verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
12. Responder diariamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13. A médica responsável pela emissão dos laudos dos exames devem possuir, obrigatoriamente, o título de especialistas na respectiva área de atuação.
14. Em caso de avarias nos equipamentos e/ou acessórios que impeçam a realização dos serviços contratados, a Contratada deverá comunicar o fato imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde e, consertados e/ou substituídos em até 7 (sete) dias úteis.
15. A Contratada deverá apresentar à Unidade de Saúde em que estiver prestando o serviço, a escala com seu nome e horários de trabalho e, em caso de falta, esta deverá repor o período de atendimento em até 7 dias corridos.
16. A empresa Contratada deverá disponibilizar Relatório por meio eletrônico e impresso contendo todos os exames e laudos emitidos para o período competente a fim de liberação do processo de pagamento.
17. Os exames realizados pela Contratada sem a indicação dos profissionais médicos da rede Municipal de Saúde e que não justifiquem a realização, serão glosados.
18. A inobservância da qualidade técnica incidirá em nova realização do exame e os custos serão de total responsabilidade da Contratada.