PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 106/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 106/2022
O MUNICÍPIO DE URUÇUCA-BAHIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante o Pregoeiro Municipal, designado pela Portaria nº. 244/2022, torna público que realizará licitação na Modalidade Pregão, conforme condições estabelecidas neste Edital.
REGÊNCIA LEGAL:
Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº. 7.892/2013.
ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico SRP sob nº. 022/2022 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote FORMA DE FORNECIMENTO: Entrega Imediata
OBJETO DE REGISTRO:
1.1. Constitui objeto desta licitação o registro de preço para aquisição de equipamentos de informática, conforme prazo, especificações e condições definidas, quantidades e demais especificações constam nos lotes do Termo de Referência.
LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS E PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 05/09/2022 HORÁRIO: 09:00 HS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Recebimento das propostas: Até as 08:00hs do dia 05/09/2022. N° licitação Banco do Brasil: 958455
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
Declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital.
Não será permitida a participação de cooperativas, em face da natureza do objeto licitado.
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) suspensas de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso;
c) que estejam cumprindo pena de Declaração de Inidoneidade, imposta por qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
Não será admitida, também, a participação de servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) aplicam-se no que couber as disposições contidas na Lei Complementar n° 123/2006.
Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Poderá ser celebrado Contrato, concluído o Registro de Preços, com prazo de vigência de 12 (doze) meses consecutivos.
PRAZO PARA ENTREGA: Conforme solicitação do setor competente.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO:
Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a esta Licitação, tais como: respostas a questionamentos, impugnações, recursos, alterações, convocações e etc., no Diário Oficial do Município no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx, sendo exclusivamente responsáveis por qualquer ônus recorrente, da inobservância.
1 DA RETIRADA DO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1.1 O Edital e seus anexos poderão ser retirados no Portal da Transparência do Município de Uruçuca: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a partir do dia 24 de setembro de 2022.
1.2 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, poderão ser adquiridos pelo Pregoeiro e Comissão de Licitação, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou através do telefone (00) 0000-0000.
2 DO OBJETO
2.1 Constitui objeto desta licitação o registro de preço para aquisição de equipamentos de informática, conforme prazo, especificações e condições definidas, quantidades e demais especificações constam no lote do Termo de Referência.
2.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3 DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da administração pública do Município de Uruçuca, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.
3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços:
3.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3.7 O órgão gerenciador será o Município de Uruçuca, através da Secretaria de Municipal de Administração.
4 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Em cumprimento ao Art. 48, inciso I da Lei Federal 123/06, somente poderão participar deste Pregão, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que comprovem seus enquadramentos conforme estabelecido neste edital. Não havendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte interessadas ou classificadas no referido lote, a licitação prosseguirá com as demais empresas que apresentarem propostas.
4.2 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências de habilitação, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
4.2.1 A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação e entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, das Documentações de Habilitação e da Proposta de Preços.
4.3 Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3.1 Para usufruir do benefício de Micro empresa ou EPP, o licitante deverá declarar que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
4.4 Será vedada a participação de empresas:
4.4.1 Empresa que estejam sob falência, concordata e concurso de credores e dissolução ou liquidação;
4.4.2 Empresa que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou
4.4.3 Consórcio de Empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.4.4 Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal;
4.4.5 Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação;
4.5 A omissão da Empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal.
5 DO CREDENCIAMENTO
5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.3 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 O licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.3 As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.4 Qualquer elemento na proposta que possa identificar o licitante importa na desclassificação da proposta.
6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.6 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar válidos na data da abertura das propostas, exceto para casos de microempresas e empresa de pequeno porte, cujo tratamento diferenciado será concedido, em conformidade com art. 43 §§ 1° e 2° da Lei Complementar n° 123/2006.
6.7 O licitante é responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
6.8 Os licitantes interessados na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
6.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.10 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,10% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
9.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.4 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.5 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
9.6 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10 DO MODO DE DISPUTA
10.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos que terá duração de quinze minutos, encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.2 Encerrado o prazo o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.3 Na ausência de, no mínimo, três ofertas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.4 Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
10.5 Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.6 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
10.7 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11 DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
d) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e
45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
f) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
g) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12 DA NEGOCIAÇÃO
12.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1 A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada devidamente preenchida na forma do Anexo A – Modelo de Proposta de Preços, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo de até 03 (três) horas do encerramento da Sessão, por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.2 A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II;
13.3 A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.4 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Uruçuca ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13.8 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Prefeitura Municipal de Uruçuca.
13.9 Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
13.10 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
13.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na
forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; estudos setoriais;
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
l) demais verificações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
13.12 O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.
13.13 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
14 DA HABILITAÇÃO
14.1 A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital e deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, concomitantemente com o envio da proposta de preço. (art. 25 e 26 do Decreto Federal 10.024/2019)
14.2 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública eletrônica.
14.4 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados concomitantemente com o envio das propostas, conforme determina o item 15.1, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo mínimo de 02 horas (conforme determina o §2º do art. 38 do Decreto 10.024/2019).
14.5 Nenhum documento de habilitação será encaminhado posteriormente. Sendo desclassificada a empresa que não proceder o envio concomitante da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste edital (item 15.6) por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.5.1 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: em original; cópia autenticada, ou, cópia simples autenticada por servidor da Administração devidamente qualificado ou por cartório competente; ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial;
14.6 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
14.6.1 Em se tratando de Empresa individual, apresentar inscrito Registro Comercial;
14.6.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.6.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.6.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência
14.6.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.6.6 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
14.6.7 Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e,
com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
14.6.9 Alvará de Funcionamento expedido pelo Órgão Competente na sede do Licitante.
14.6.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
14.7 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
14.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
14.7.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
14.7.3 Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
14.7.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a qual pode ser obtida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
14.7.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
14.7.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
14.7.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
14.7.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
14.8.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da abertura das Propostas, caso não tenha validade expressa).
14.8.2 Balanço patrimonial do último exercício social, devidamente lançados no livro diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta ou o balanço patrimonial, Escrituração Contábil Digital (ECD), através do SPED – Serviço Público de Escrituração Digital que compreende:
I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Xxxxxxxx e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
b.1 - As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.2 - Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados;
b.3 - Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
b.4 - sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
b.5 - sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
14.8.3 c - Comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta
14.9 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
14.9.1 Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, contendo informações que comprovem a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes em características, indicar prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante, quantidades com a prestação do objeto licitado, a fim de atendimento do art.30, II da Lei 8.666/93.
14.9.2 Inexistência de Menor no Quadro da Empresa:
14.9.2.1 Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do ANEXO V.
14.9.3 Conhecimento e atendimento às exigências de habilitação:
14.9.3.1 Declaração ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, e para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma, conforme ANEXO VI;
14.9.4 Declaração única, em papel timbrado, assinado por um de seus sócios responsáveis, constando:
14.9.4.1 Que aceita as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
14.9.4.2 Que executará o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura;
14.9.4.3 Que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura, durante a execução do contrato;
14.9.4.4 Que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura.
15 DOS RECURSOS
15.1 Declarada a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.3 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não
o recurso, fundamentadamente, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.4 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariamente conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica à vista dos autos do Processo Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados.
15.6 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
15.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
16.2 Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
17 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Esgotados todos os prazos recursais e após homologada a licitação, a Administração, no prazo de até 3 (três) dias, podendo a critério da administração ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, ou conforme a Administração julgar necessário, convocará o adjudicatário para assinatura da Ata de Registro de Preços – ARP, cujo prazo de validade encontra-se nela ficado, sob pena de decair do direito do registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93.
17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá- la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
17.4.2 Expirado o prazo da convocação e, sem a devida assinatura, será convocado o licitante que tiver melhor classificação.
17.5 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa deverá representar-se por:
17.5.1 Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes específicos para assinar.
17.6 O Ata de registro de Preços - ARP, a ser firmada obedecerá à minuta constante no Anexo IX deste Edital.
17.7 Os Preços registrados na ARP serão obedecidos aos valores, conforme Proposta Consagrada pela Licitante.
17.8 A Ata de registro de Preços terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, a qual será publicada, no Diário Oficial do Município.
18 DO TERMO DE CONTRATO OU EQUIVALENTE
18.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviço registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação;
18.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
18.3 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19 DO PREÇO
19.1 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
19.2 A revisão de preços, nos termos do art. 65, II, d - Lei Federal 8.666/93 dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
20 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo I deste.
21 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
22 DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
22.1 O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura contendo o detalhamento do serviço prestado, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado;
22.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada de certidões negativas de contribuições previdenciárias (SRF) e FGTS;
22.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente fornecidos;
22.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
22.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
22.6 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante;
22.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como, quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
22.8 Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
22.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos de fiscalização;
22.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente na Receita Federal e no FGTS;
22.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
22.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
23.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
23.1.2 Apresentar documentação falsa;
23.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.5 Não mantiver a proposta;
23.1.6 Cometer fraude fiscal;
23.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.
23.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
23.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
23.4.2.1 Suspensão de Licitar e impedimento de contratar com a Administração pública deste Município, pelo prazo de dois anos;
23.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
23.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF do Município.
23.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013
25 DA REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
25.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
26 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
26.1 Até 03 (Três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
26.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Uruçuca no endereço Prefeitura Municipal de Uruçuca – Centro Administrativo Ruby Mancuso, Rua ‘P’, S/N, Bairro: Xxxxxxxx Xxxxxx Góes, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.3 Quando realizada mediante envio através de e-mail, deverá acompanhar a confirmação de recebimento deste.
26.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
26.7 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.8 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.8.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
27.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
27.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
27.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
27.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
27.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e, ainda, poderão ser lidos no endereço Prefeitura Municipal de Uruçuca – Centro Administrativo Ruby Mancuso, Rua ‘P’, S/N, Bairro: Everaldo Argolo Góes, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
27.12 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.13 Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
27.14 É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
27.15 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.16 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.17 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
27.18 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
trabalhos.
27.20 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
27.21 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independente da condução ou resultado do processo licitatório.
27.22 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.23 A licitante que não mantiver a proposta, comportar-se de modo idôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito privado prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que implicou a penalidade.
27.24 As penalidades serão registradas no Cadastro do Município, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e demais cominações legais.
27.25 As obrigações da Contratada e Contratante estão descritas mais explicitamente no Termo de Referência.
27.26 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da Comarca de Uruçuca, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.27 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 10.520/2002 e nº. 8.666/93 e, conforme citado no preâmbulo deste edital.
27.28 Esta minuta foi elaborada com base no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, o qual é parte integrante em todas as suas condições.
27.29 No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos, os quais fazem parte integral deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III – MINUTA DA ATA CONTRATO ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE MENOR
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
Uruçuca – Bahia, 23 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO: o presente projeto visa à contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática.
2. JUSTIFICATIVA: A divisão de compras, de forma racional, observando as peculiaridades e demandas de cada departamento e setor instalado nas unidades deste município, procura da melhor maneira possível aos seus limitados recursos buscar incessantemente, a eficácia e a eficiência de suas ações.
A aquisição dos referidos justifica-se a presente aquisição de equipamentos e periféricos de informática e tablet torna-se fundamental e essencial para a continuidade das atividades administrativas para o bom desempenho das atividades institucionais, e garantindo, assim, satisfação dos usuários e da população assistida.
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS:
LOTE I – COMPUTADORES E NOTEBOOKS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
SAÚDE | EDUCAÇÃO | SOCIAL | ADM | TOTAL | |||||
01 | COMPUTADOR DESKTOP – PADRÃO SERVIDOR, Configuração mínima: processador no mínimo Intel XEON E3 ou AMD OPTERON ou similar, memória RAM de 16 ddr4 ECC 2133 MHZ (2 módulos de 8 GB), disco rígido: 2 x 1 TB 7200 RPM SATA 3 - configurado em RAID 1, unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD ROM, conexão SATA, gabinete torre, interfaces de rede 2 x rede 10/100/1000 (integrada), interfaces de vídeo integrada à CPU com 16 MB, fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item, sistema operacional Windows Server 2012 R2 standard (64 bits) ou superior. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 23 polegadas (widescreen 16:9). Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. Indicar marca, modelo e apresentar catálogo do produto apresentado. | UND | 04 | 04 | |||||
02 | COMPUTADOR DESKTOP i5 OU COMPATÍVEL, configuração mínima: processador no mínimo Intel CORE i5 ou AMD FX ou similar; possuir 1 disco rígido de 1 | UND | 10 | 10 | 01 | 10 | 31 |
TB ou SSD 500 GB, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI- EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 23 polegadas (widescreen 16:9). Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. Indicar marca, modelo e apresentar catálogo do produto apresentado. | |||||||||
03 | COMPUTADOR PORTÁTIL i5 (NOTEBOOK) configuração mínima: processador no mínimo Intel core i5, ou similar, 1 disco rígido de 500 GB velocidade de rotação 7200 RPM, unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133 MHz ou superior, tela LCD de 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1600 x 900 pixels, o teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2, mouse touchpad com 2 | UND | 20 | 02 | 10 | 32 |
botões integrados, mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll), interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11a/b/g/n, sistema operacional Windows 10 pro (64 bits), bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 6 células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 1 HDMI ou display port e 1 VGA, leitor de cartão, webcam FULL HD (1080 p). Deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento. O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. Indicar marca, modelo e apresentar catálogo do produto apresentado. | |||||||||
04 | COMPUTADOR PORTÁTIL i7 (NOTEBOOK) configuração mínima: processador no mínimo Intel core i7, ou similar, 1 disco rígido de 1TB velocidade de rotação 7200 RPM, memória RAM de 16 GB ou mais, do tipo SDRAM DDR4 2.133 MHz ou superior, tela LCD de 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1600 x 900 pixels, o teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2, mouse touchpad com 2 botões integrados, mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll), interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11a/b/g/n, sistema operacional Windows 10 pro (64 bits), bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 6 células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 1 HDMI ou display port e 1 VGA, leitor de cartão, webcam FULL HD (1080 p). Deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento. O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. Indicar marca, modelo e apresentar catálogo do produto apresentado. | UND | 06 | 03 | 09 | ||||
05 | CPU DESKTOP i5 OU COMPATÍVEL, configuração mínima: processador no mínimo Intel CORE i5 ou AMD FX ou similar; possuir 1 disco rígido de 1 | UND | 40 | 05 | 45 |
TB ou SSD 500 GB, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI- EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. Indicar marca, modelo e apresentar catálogo do produto apresentado. | |||||||||
06 | MONITOR PARA PC 19,5” – Características mínimas, Monitor Led 19,5” ou mais – HDMI + VGA - Widescreen 19.5” ou mais, articulável. MARCA NACIONAL com assistência técnica. Garantia de 12 meses. Indicar marca, modelo e apresentar catálogo do produto apresentado. | UND | 30 | 30 | |||||
07 | MONITOR PARA PC 27” – características mínimas, Monitor 27"ou mais, FULL HD, LED IPS, 75 Hz, 5ms, FreeSync, HDMI + VGA, 27MP400- B, Preto, articulável. MARCA NACIONAL com assistência técnica. Garantia de 12 meses. Indicar marca, modelo e apresentar catálogo do produto apresentado. | UND | 10 | 10 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE II - IMPRESSORAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
SAÚDE | EDUCAÇÃO | SOCIAL | ADM | TOTAL | |||||
01 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICO, configuração mínima: resolução mínima de 1200 x 1200 DPI; velocidade de 35 páginas por minuto PPM; suportar tamanho de papel a5, a4 carta e ofício; capacidade de entrada de 200 páginas; ciclo mensal de 50.000 páginas; interface USB; permitir compartilhamento por meio e rede 10/100/100 ethernet e WIFI 802.11 b/g/n; suportar frente e verso automático; o produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento Garantia de 12 meses. Indicar marca, modelo e apresentar catálogo do produto apresentado. | UND | 20 | 05 | 25 | ||||
02 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICO TIPO MULTIFUNCIONAL configuração mínima: (imprime, copia, digitaliza); memória 128 MB; resolução de impressão 600 x 600 DPI; resolução de digitalização 1200 x 1200 DPI; resolução de cópia 600 x 600; velocidade de impressão 30 PPM preto e branco; capacidade da bandeja 150 páginas; ciclo mensal 30.000 páginas; fax 33.6kbps opcional; interfaces USB, rede ethernet 10/100 e WIFI 802.11 b/g/n ; frente e verso automático. Garantia de 12 meses. Indicar marca, modelo e apresentar catálogo do produto apresentado. | UND | 10 | 03 | 10 | 23 | |||
03 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA COLORIDA - TANQUE DE TINTA, configuração mínima: compacta, baixo custo de impressão com alto rendimento. Deve possuir: Alimentador automático de folhas, único sistema tanque de tinta 100% sem cartuchos, imprimir até 7.500 páginas em cores ou 4.500 páginas em preto com a maior resolução de impressão da categoria, com Wi-Fi Direct integrado, com conexão Ethernet, permite a utilização em ambientes de rede. Características: Tipo: Jato de Tinta /Conexões: USB 2.0 de alta velocidade, Wireless, Wi-Fi Direct, Ethernet / Conexão Wireless / Função Impressora / Função Copiadora / Função Scanner / | UND | 10 | 04 | 05 | 19 |
Velocidade de Impressão Colorida: 15 ppm / Velocidade de Impressão Preto e Branco: 33 ppm / Resolução Máxima em Preto e Branco: 5760 x 1440 dpi / Resolução Máxima Colorida: 5760 x 1440 dpi / Capacidade de Folhas da Bandeja: 100 folhas de papel A4 / Cartuchos Compatíveis: Garrafas Refil modelos T504 Garantia de 12 meses. Indicar marca, modelo e apresentar catálogo do produto apresentado. | |||||||||
04 | IMPRESSORA NÃO FISCAL TÉRMICA, configuração mínima: (USB+Ethernet) - Descrição: Impressão: Velocidade: 300 mm/seg; Tecnologia: Térmica Direta; Resolução: 203 DPI (8 dots/mm); Comunicação: USB+Ethernet (Cabo USB incluso); Bobina de Papel: Largura: 57,5±0,5mm / 80±0,5mm Diâmetro máximo: 83mm Espessura papel: 0,06mm ~ 0,1mm; Guilhotina: Sempre Inclusa, corte total ou parcial - Fácil desatolamento de papel; Driver e Software: Windows XP / 7 / 8 - 32 e 64 Bits; Função: Unidade Geradora de Senha Disponível no produto, sem custo adicional. Códigos de barras: UPC-A / UPC-E / EAN8 / EAN13 / CÓDIGO39 / ITF CÓDIGO 128 / CÓDIGO 93 / PDF417 / QR Code; Confiabilidade: Vida útil Cabeça térmica = 150km; Vida útil Guilhotina = 2.000.000 cortes MTBF = 360.000h; Voltagem: Entrada: AC100V- 240V 50-60HZ, Saída: 24V±5%; Garantia- 36 meses para a impressora e 12 meses para cabeça de impressão. Indicar marca, modelo e apresentar catálogo do produto apresentado. | UND | 10 | 10 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE III - EQUIPAMENTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | UNID | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
SAÚDE | EDUCAÇÃO | SOCIAL | ADM | TOTAL | |||||
01 | DUPLICADOR DIGITAL DUPLO – CARACTERÍSTICAS MINIMAS: Tipo de impressora: DUPLICADOR DIGITAL; Tecnologia de impressão: GRAFICO; Tipo de impressão: Monocromática; Com USB: Sim ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Velocidade de Impressão – 100ppm Resolução Impressão de 300x300dpi Capacidade de Alimentação de Papel para 1.000 Folhas. Área de Impressão de 210mm x 357mm. Conexão | Und | 1 | 1 | 2 |
ao Computador: Interface USB. Painel LED. Rendimento do Tubo de Tinta de 800ml por cartucho. Rendimento do Máster de 200 folhas por rolo. FUNÇÕES: Modo de Digitalização Original, Nível de Digitalização, Ampliação / Redução, 2 em 2, Velocidade, Posição de Impressão, Programa, Inativo, Confidencial, Visualização do Medidor, Prova, Impressão Direta, Configuração de Suspensão Automática, Configuração de Desligamento Automático - Garantia 24 meses. Indicar marca, modelo e apresentar catálogo do produto apresentado. | |||||||||
02 | FRAGMENTADORA DE PAPEL 24 FOLHAS EM PARTÍCULAS / CD / CARTÃO COM CESTO, características mínimas: 110v C1200 App-tech, Capacidade de fragmentação 24 ou mais folhas A4 75g/m2 por carga; cesto (L): 25; Fragmenta CD/DVD; padrão 3 DIN 32757); Tensão de Operação (V AC): 110 V/60 Hz; 3,3 de Corrente (A); Potência 320 (Watts); Tamanho da Abertura de Alimentação 220 mm; partículas / tiras (mm): 4 x45; Velocidade de fragmentação (m / min) (60Hz): 2,5; Ciclo de funcionamento ininterrupto de 3 minutos; Ciclo de resfriamento / recuperação 60 minutos. Indicar marca, modelo e apresentar catálogo do produto apresentado. | Und | 6 | 5 | 11 | ||||
03 | LEITOR QR + CODIGO BARRAS DE CABO, características mínimas, Design ergonômico. Resistente velocidade de leitura = 150 leituras/segundo, Leitura Precisa: resolução de 3 mils e profundidade de campo de 0 a 90 mm, Fácil Instalação: Aparelho Plug and play, compatível com sistemas operacionais Windows, Linux ou Android, Assistência técnica autorizada no Brasil. Especificações Tipo: Portátil Tecnologia: Linear CCD 2500 pixel Fonte de Luz: LED Vermelho 625nm Velocidade de Leitura: 150 leituras por segundo Profundidade do campo (Distância de Leitura): 0~90mm Resolução: 3 mil Contraste de Impressão: 25% @ UPC/EAN 100% Indicadores sonoros: Sinal sonoro com ajuste de volume e tempo Indicadores de LED: Azul e vermelho Operações Programáveis: Tom, volume e tempo de duração do bipe, modo de leitura do botão gatilho, tipo de término de mensagem, tipo de idoma, configurações do teclado Formato de | Und | 10 | 10 |
imagem: Não aplicável Resolução Sistema Ótico: Não aplicável Interfaces: USB Tipos de códigos de barras reconhecidos: Códigos lineares 1D (UPC/EAN/JAN, UPC-A, UPC-E, EAN-8, EAN-13, EAN-128, JAN- 8, JAN-13, Code 39, Code 93, Code 128, Code 32, Code 11, Codabar, IATA Code, MSI/Plessy, ISBN/ISSN, Interleaved 2-5, Industrial 2 of 5 , Standard 2-5, RSS 14, RSS Limited, RSS Expanded, GS1 DataBar, GS1 DataBar Limited, GS1 DataBar Expanded, China Postal Code, Telepen) Garantia: 12 meses (O cabo tem garantia de 3 meses). Indicar marca, modelo e apresentar catálogo do produto apresentado. | |||||||||
04 | PROJETOR MULTIMÍDIA (DATA SHOW). Características mínimas, Luminosidade / Brilho: 3.300 ANSI Lúmens em branco e 3.300 ANSI Lúmens em cores, com controle remoto.Vídeo: Tecnologia: 3LCD Método de projeção: frontal / traseira / montada no teto Resolução Nativa: 800 x 600 (SVGA) Contraste: 15000:1 Reprodução de Cores: Acima de 1.07 bilhões de cores Aspecto / Formato de Exibição / Formato de tela: 4:3 (nativo) Lente:Tipo: Foco (Manual) índice de Projeção / Throw Ratio: 1,45-1,96 Distância Focal: 16,7 mm Distância de Projeção: 0,88 m até 10,44 m Tamanho da Imagem: 23 a 350 (polegadas) Zoom: 1 - 1.35 x (digital) Lâmpada:Tipo: 210 W UHE Vida útil: 6.000 Horas (Normal), 10.000 Horas (Eco). Interface e Conexões: Conexão Wireless,Entradas: 1x HDMI, 1x VGA (D-Sub 15 pin), 1x RCA (Video, Audio L/R), 1x USB Tipo A (Memória USB, Wi-fi), 1x USB Tipo B (USB Display, Mouse, Controle). Sistema de Som embutidos/ Alto Falante: 2W Mono. Nível de Ruído: 37 dB (Alto Brilho), 28 dB (Baixo Brilho) Correção de Trapézio Vertical automático: -30 a +30 graus / Horizontal manual: -30 a +30 graus, Tensão: Bivolt (100-240v). Indicar marca, modelo e apresentar catálogo do produto apresentado. | Und | 02 | 02 | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
4. DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DO OBJETO.
4.1. A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de
Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta do contrato que integra o presente edital.
4.2.3.1. A contratada deverá efetuar a entrega em local indicado pela administração;
4.4. A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade dos objetos entregues.
4.5. A CONTRATADA em comum acordo com a municipalidade poderá a aceitar nas mesmas condições deste edital, acréscimos que o Município, venha a realizar nos serviços registradas.
4.6. Dentro do prazo de vigência do Contrato de prestação dos serviços, a Contratada será OBRIGADA a prestação dos mesmos, desde que obedecidas às condições do presente edital.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. No recebimento e aceitação dos serviços/materiais será observada, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.2. O recebimento e a aceitação do objeto deste Pregão, está condicionado ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência (Anexo I) e obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
5.3. Ocorrendo a rejeição em algum serviço/material a CONTRATADA será notificada pela secretaria solicitante, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.
5.5. A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.
5.6. O Município reserva para si o direito de recusar os serviços/material entregues em desacordo com o contrato, devendo estes ser refeitos a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
6. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelo fornecimento do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo.
6.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
6.2. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos serviços, emitido pela Secretaria requisitante, em até 10 (dez) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
6.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será exercida pelo representante de cada secretaria, a qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso da aquisição de equipamentos de informática.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA PREÇOS
(Preenchida em Papel Timbrado da Proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCIMENTO PELO PROPOENTE
Razão Social: CNPJ:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal
Banco: Conta bancária Nº: Agência Nº:
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra e concorda com o Termo de Referência e demais Anexos do Edital do Pregão Eletrônico Nº XXX/2022.
1.2. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital.
2. DECLARAÇÃO DE PREÇO
2.1. A PROPONENTE apresenta para o cumprimento total do Contrato que o integra o Pregão Eletrônico Nº XXX/2022, o valor global de R$ XXX,XX (por extenso), conforme os produtos previsto no termo de referencia e descritos abaixo:
PROPOSTA DE PREÇOS | ||||||
Item | Descrição do item | Unid | Quant | Marca | Valor unitário | Valor Global |
Declaramos que a empresa se compromete a
executar completa e corretamente os fornecimentos, de acordo com o preconizado no Edital do Pregão Eletrônico Nº XXX/2022 e seus anexos e na documentação fornecida pela Prefeitura Municipal de URUÇUCA – BA.
Declaramos ainda que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega do objeto da presente licitação.
, de de 2022
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RG/CPF do Representante legal
MINUTA DE | ANEXO ATA DE | – III – REGISTRO DE PREÇOS | |||||
Ao(s) | .... (....) | dia(s) | do | mês de | ................. de 20..., | o (nome | da |
autoridade competente), por intermédio da(o)
................................. (nome da Unidade/Órgão competente),
CNPJ nº .........................., com endereço na
................................................. - CEP ,
neste ato representada por seu (sua) (Cargo e nome da autoridade competente para assinar a Ata), ............. (nome da respectiva autoridade), CI nº
...................., CPF nº, e a empresa ,
neste ato representada por seu (sua) (cargo), ................ (nome do
representante), CI nº ......., CPF nº , vencedora e adjudicatária do Pregão Eletrônico (Registro de Preço – RP) acima referido, resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições legais aplicáveis, e as condições enunciadas nas cláusulas seguintes:
1. Do Objeto
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, relativo ao(s) item(ns) adjudicado(s) para a empresa signatária desta Ata, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência (Anexo I) que juntamente com a proposta comercial da empresa signatária desta Ata, passam a integrar este instrumento.
2. Pressupostos Jurídicos e Administrativos
2.1. A presente Ata de Registro de Preços decorre do procedimento Licitatório, na modalidade
Pregão | Eletrônico para | Registro | de Preços nº /202x, do dia | / | /202x, |
julgado | em |
/ /202x e homologado em / /202x, regido pelo disposto na Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
3. Da Vinculação
3.1. Os termos da presente Xxx deverão ser cumpridos fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços acima referenciado na proposta cujo(s) preço(s) será (ão) registrado(s) e com o disposto na legislação aplicável.
4. Dos Preços Registrados
4.1. O valor da presente contratação será conforme discriminado abaixo, o qual foi ofertado na proposta de preços da empresa signatária desta Ata, estando nele incluídos todos impostos e demais encargos incidentes.
5. Da Vigência do Registro de Preços
5.1. A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, não podendo ser prorrogada.
5.2. Durante o prazo de vigência desta Ata, o Município não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderão advir, sendo-lhe facultada a adoção de outros meios para aquisição do objeto, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
6. Do prazo de Execução
6.1. A execução do objeto, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco do beneficiário do Registro de Preços e será procedida de acordo com as necessidades do órgão gestor que fixará o fornecimento necessário e o prazo de entrega através de Ordem de Serviço.
7. Do Gerenciamento do Registro de Preços
7.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Uruçuca, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
8. Da Obrigação de Manter as Condições de Habilitação e Qualificação Exigidas na Licitação
8.1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão realizado deverão ser mantidas, durante toda a vigência da presente Ata, pela adjudicatária, ficando facultado ao Município, a qualquer momento, exigir a apresentação dos documentos comprobatórios.
9. Das Condições de Fornecimento e Pagamento
9.1. A entrega objeto desta Ata de Registro de Preços deverá ser realizada em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida pelo Município desde que compatível com a proposta ofertada e as especificações contidas no Termo de Referência, nos termos constantes da Ordem de Fornecimento.
9.2. Sem prejuízo de outras condições de fornecimento que estejam previstas na ARP, na Ordem de Fornecimento ou em outro instrumento equivalente, de modo expresso ou de modo implícito como decorrência das especificações, o fornecimento, quando solicitado, ocorrerá por integral conta e risco do Beneficiário do Registro de Preços e observará as necessidades do Órgão Gerenciador que fixará outras condições que se façam imperiosas.
9.3. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), acompanhadas da respectiva medição e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome do beneficiário do Registro de Preços, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora do Órgão Gerenciador, atestando a execução satisfatória dos serviços correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
9.3.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
9.3.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
9.3.3.O faturamento deverá ocorrer através de nota(s) fiscal (is) / fatura(s), sob pena de inadmissão do fornecimento.
9.3.4. Para receber seus créditos o beneficiário do Registro de Preços deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
9.3.5. Nenhum pagamento será efetuado ao beneficiário do Registro de Preços caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
9.3.6.A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento, ficando o Órgão Gerenciador, isento de qualquer ônus adicional por tal medida.
9.4. Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, insalubridade, taxas e emolumentos que recaírem sobre o objeto da presente contratação, correrão por conta do beneficiário do Registro de Preços, estando ainda incluídos em seu preço, todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto que vier a ser contratado.
9.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo órgão gestor ao beneficiário do Registro de Preços, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o beneficiário do Registro de Preços é a único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução desta da Ata de Registro de Preços.
9.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do beneficiário do Registro de Preços. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
9.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
10. Do Recebimento
10.1. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso II da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços.
10.2. A fiscalização do Município de Uruçuca realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
10.3. O Órgão Gerenciador reserva-se no direito de não aceitar o fornecimento em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal no 8.666/93.
10.4. A eventual aceitação do objeto por parte do Xxxxx Xxxxxxxxxxx não eximirá o beneficiário do Registro de Preços da responsabilidade de quaisquer erros,
imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser detectados posteriormente, ficando as despesas decorrentes da reparação por conta exclusiva do beneficiário do Registro de Preços.
11. Das Obrigações do Beneficiário do Registro de Preços
11.1. O beneficiário do registro de preços se obriga, além das disposições contidas no Termo de Referência, a:
11.1.1. O beneficiário do registro de preços obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços.
11.1.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte do beneficiário do registro de preços não importará, de forma alguma, em alteração da Ata de Registro de Preços, podendo o Órgão Gerenciador exercer seus direitos a qualquer tempo.
11.1.3. O beneficiário do registro de preços é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para o cumprimento do objeto.
11.1.4. O beneficiário do registro de preços assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
11.1.5. A inadimplência do beneficiário do registro de preços com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes da Ata de Registro de Preços não transferem ao Órgão Gerenciador a responsabilidade por seu pagamento.
11.1.6. O beneficiário do registro de preços obrigar-se-á a desenvolver o objeto desta Ata de Registro de Preços sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços.
11.1.7. O beneficiário do registro de preços é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte, quaisquer materiais ou equipamentos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
11.1.8. Independente da fiscalização do Órgão Gerenciador, o beneficiário do registro de preços será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão do Órgão Gerenciador.
11.1.9. Cabe ao beneficiário do registro de preços permitir e facilitar à fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
11.1.10. O beneficiário do registro de preços assumirá total responsabilidade por danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, independente de dolo ou culpa, isentando o Órgão Gerenciador de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto.
11.1.11. Obriga-se o beneficiário do registro de preços a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.12. É responsabilidade do beneficiário do registro de preços o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução do objeto.
11.1.13. Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas ao Órgão Gerenciador;
11.1.14. É vedado ao beneficiário da Ata de Registro de Preços:
11.1.14.1. Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Órgão Gerenciador, durante a vigência do Contrato;
11.1.14.2. Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
11.1.14.3. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia do Órgão Gerenciador.
12. Obrigações do Órgão Gerenciador
12.1. Fornecer ao beneficiário da Ata de Registro de Preços as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização do objeto ora contratado;
12.2. Credenciar, por escrito, junto ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos nesta Ata de Registro de Preços;
12.3. Assegurar o acesso dos empregados do beneficiário da Ata de Registro de Preços às suas dependências, aos locais de realização do objeto, quando a hipótese assim exigir;
12.4. Emitir a Ordem de Fornecimento para execução do contrato do beneficiário da Ata de Registro de Preços, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
12.5. Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
12.6. Notificar o beneficiário da Ata de Registro de Preços, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução da Ata de Registro de Preços;
12.7. Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
12.8. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
13. Das Alterações
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, II, "d" da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Setor de Compras negociará com o prestador sua redução.
13.3. Se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado, o beneficiário do registro, antes de ser convocado a assinar a Ordem de Serviço, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, como exemplo notas fiscais e lista de preços de prestadores, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
14. Do Reajustamento e Revisão
14.1. Os valores ofertados serão fixos e irreajustáveis.
14.2. Em caso de revisão, este será realizado de acordo com as determinações contidas no art. 65 ss. da Lei 8.666/93.
15. Rescisão, Suspensão ou Cancelamento do Registro
15.1. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente quando se tornarem superiores aos praticados no mercado ou por razões de interesse público devidamente fundamentado.
15.2. A inexecução, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal n. º 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
15.3. O Órgão Gerenciador poderá rescindir administrativamente a Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993.
15.5. O Registro poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) O beneficiário do registro não cumprir as exigências contidas na Ata;
b) O beneficiário do registro, injustificadamente, deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preço;
c) O beneficiário do registro der causa à rescisão administrativa da Ata, decorrente do Registro de Preço, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993.
16. Das Sanções Administrativas
16.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
16.1.1. Advertência por escrito;
16.1.2 Multa, nos seguintes termos:
• 0,3% (três dé cimos por cento) por dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
• 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem improprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por até cinco anos;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei no 8.666/93.
16.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
16.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens prevista em contrato ou instrumento equivalente;
16.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento ou de suas parcelas;
16.3. A sanção de multa poderá́ ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas, na forma da lei;
16.3.1. A multa será́ descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela futura CONTRATADA;
16.4. As sanções antes relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que:
16.4.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
16.4.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
16.4.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
16.4.4. Não mantiver a proposta;
16.4.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
16.4.6. Comportar-se de modo inidôneo;
16.4.7. Cometer fraude fiscal;
16.4.8. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
16.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
16.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente publicadas e registradas nos Cadastros de estilo.
17. Da Fiscalização
17.1. O setor competente para autorizar serviços e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria correspondente, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pelo Órgão Gerenciador no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos e condições da presente Ata de Registro de Preços, a proposta e as disposições da Ata de Registro de Preços, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria.
17.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade do beneficiário do Registro de Preços perante o Órgão Gerenciador ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do Órgão Gerenciador, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
17.3. O órgão gestor far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
17.5. Toda troca de informações e correspondências entre o beneficiário do Registro de Preços e o Órgão Gerenciador, bem como todas as instruções da Fiscalização ao beneficiário do Registro de Preços, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
17.6. Todos os expedientes escritos do beneficiário do Registro de Preços, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
17.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do Órgão Gerenciador, resolver as dúvidas e as questões expostas pelo beneficiário do Registro de Preços, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
17.8. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pelo próprio beneficiário do Registro de Preços, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
17.9. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que o beneficiário do Registro de Preços tenha dado causa, por ação ou omissão.
18. Da Subcontratação
18.1. O beneficiário do Registro de Preços não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização do Órgão Gerenciador, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação.
18.2. A autorização de subcontratação concedida pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx não eximirá o beneficiário do Registro de Preços da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Termo de Referência.
19. Da Dotação Orçamentária
19.1. As despesas futuras geradas dos contratos ou instrumentos hábeis, formalizados como decorrência desta Ata de Registro de Preços, correrão à conta das dotações orçamentárias específicas vigentes no exercício financeiro respectivo.
20. Da Publicação
20.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial, sendo esta de responsabilidade do Órgão Gerenciador.
21. Das Disposições Finais
21.2. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização da Secretaria responsável.
21.3. Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
21.4. As aquisições adicionais de que trata o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
21.5. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
22. Do Foro
22.1. As partes elegem o foro da Comarca de Uruçuca - Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes desta Ata, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem ajustadas, firmam esta Ata em 2 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também a assinam.
Órgão Gerenciador Beneficiário Testemunhas:
CPF/RG: CPF/RG:
ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
Processo Administrativo Nº: /202x
Pregão Eletrônico (Registro de Preços – RP) Nº: /202x
O Município de Uruçuca, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: , localizada à ....................................., n.º ,
......................, Xxxxxx:, .............................../......., neste
instrumento representado pelo Prefeito
Municipal,................................................., portador da carteira
de Identidade n.º: ...................... CPF: ,
......................., ......................., residente e domiciliado à, n.º
...............,....................., ...................../....., CEP
...................., doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa, CNPJ nº .................................., localizada
.............................................., nº
.................................../......, CEP: ......................, neste
instrumento representado (a) por seu (sua) Representante Legal, Sr(a), portador da Carteira de Identidade n.º: ...........................CPF , doravante denominado CONTRATADO (A), celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência (Anexo I), que juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento.
Cláusula Segunda - Pressupostos Jurídicos e Administrativos
2.1. O presente Contrato decorre do procedimento Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico
para Registro de Preços nº /202x, do dia / /202x, julgado em /
/202x e
homologado em / /202x, regido pelo disposto na Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e Decreto Federal nº 5.450/2005.
Cláusula Terceira - Da Vinculação
3.1. Os termos do presente Contrato deverão ser cumpridos fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços acima referenciado, na proposta vencedora e com o disposto na legislação aplicável.
Cláusula Quarta - Dos Preços
4.1. O valor da presente contratação é de xxxxxxxxx, conforme descriminado em anexo, o qual foi ofertado na proposta de preços da empresa signatária desta Ata, estando nele incluídos todos impostos e demais encargos incidentes.
Cláusula Quinta - Da Vigência
5.1. O presente Contrato terá vigência de xx (xxxxxxxx) xxxxxxxx, a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Sexta - Do prazo de Fornecimento
6.1. A execução do objeto, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da contratada e será procedida de acordo com as necessidades da contratante que fixará o serviço necessário e o prazo de execução do serviço através de Ordem de Fornecimento.
Cláusula Sétima - Das Condições de Fornecimento e Pagamento
7.1. A entrega objeto deste Contrato deverá ser realizada em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida pelo Município desde que compatível com a proposta ofertada e as especificações contidas no Termo de Referência, nos termos constantes da Ordem de Fornecimento.
7.2. Sem prejuízo de outras condições de fornecimento que estejam previstas na ARP, na Ordem de Fornecimento ou em outro instrumento equivalente, de modo expresso ou de modo implícito como decorrência das especificações, o fornecimento, quando solicitado, ocorrerá por integral conta e risco da Contratada e observará as necessidades da Contratante nciador que fixará outras condições que se façam imperiosas.
7.3. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), acompanhadas da respectiva medição e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome da Contratada, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora da Contratante, atestando a execução satisfatória dos serviços correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
7.3.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
7.3.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
7.3.3.O faturamento deverá ocorrer através de nota(s) fiscal (is) / fatura(s), sob pena de inadmissão do fornecimento.
7.3.4. Para receber seus créditos, a Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
7.3.5. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
7.3.6. A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento, ficando a Contratante, isenta de qualquer ônus adicional por tal medida.
7.4. Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, insalubridade, taxas e emolumentos que recaírem sobre o objeto da presente contratação, correrão por conta da Contratada, estando ainda incluídos em seu preço, todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto que vier a ser contratado.
7.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo órgão gestor a Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste Contrato.
7.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços. Cláusula Oitava - Do Recebimento
8.1. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso II da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços.
8.2. A fiscalização do Município de Uruçuca realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
8.3. A contratante reserva-se no direito de não aceitar o fornecimento em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal no 8.666/93.
8.4. A eventual aceitação do objeto por parte da Contratante não eximirá a Contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser detectados posteriormente, ficando as despesas decorrentes da reparação por conta exclusiva da Contratada.
Cláusula Nona - Das Obrigações da Contratada
9.1. A contratada se obriga, além das disposições contidas neste Contrato e Termo de Referência a:
9.1.1. A contratada obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
9.1.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração do Contrato, podendo o contratante exercer seus direitos a qualquer tempo.
9.1.3. A contratada é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução do Contrato e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para o fornecimento do objeto.
9.1.4. A contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
9.1.5. A inadimplência da contratada com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes do Contrato não transferem ao contratante a responsabilidade por seu pagamento.
9.1.6. A contratada obrigar-se-á a desenvolver o objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
9.1.7. Independente da fiscalização do contratante, a contratada será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão do contratante.
9.1.8. Cabe à contratada permitir e facilitar à fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
9.1.9. A contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, independente de dolo ou culpa, isentando o contratante de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto.
9.1.10. Obriga-se a contratada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.11. É responsabilidade da contratada o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de- obra necessários para a perfeita execução do objeto.
9.1.12. Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas ao contratante;
9.1.13. É vedado à contratada:
9.1.13.1. Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do contratante, durante a vigência do Contrato;
9.1.13.2. Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do contratante;
9.1.13.3. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia do contratante;
Cláusula Décima - Das Obrigações do Contratante
10.1. Fornecer à contratada as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
10.2. Credenciar, por escrito, junto à contratada, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato;
10.3. Assegurar o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, aos locais de realização do objeto, quando a hipótese assim exigir;
10.4. Emitir a Ordem de Fornecimento para execução do objeto contratado, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
10.5. Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
10.6. Notificar a contratada, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
10.7. Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
10.8. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
10.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula Décima Primeira - Das Alterações
11.1. Este Contrato poderá sofrer alterações, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/1993.
Cláusula Décima Segunda - Do Reajustamento e Revisão
12.1. Em caso de revisão, este será realizado de acordo com as determinações contidas no art. 65 ss. da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira – Da Rescisão
13.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal n. º 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
13.2. O contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. º 8.666/1993.
13.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/1993, não cabe à contratada o direito a qualquer indenização.
Cláusula Décima Quarta - Das Sanções Administrativas
14.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2 Multa, nos seguintes termos:
• 0,3% (três décimos por cento) por dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
• 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior.14.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
14.2.1. Não atendimento à s especificações técnicas relativas a bens prevista em contrato ou instrumento equivalente;
14.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento ou de suas parcelas;
14.2.3. Paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à
Administração Pública Municipal;
14.2.4. Fornecimento de materiais de baixa qualidade;
14.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente à s demais sanções previstas, na forma da lei;
14.3.1. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela futura CONTRATADA;
14.4. As sanções antes relacionadas também poderão ser aplicadas aquele que:
14.4.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
14.4.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
14.4.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.4.4. Não mantiver a proposta;
14.4.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
14.4.6. Comportar-se de modo inidôneo;
14.4.7. Cometer fraude fiscal;
14.4.8. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o cará ter competitivo do certame.
14.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditó rio.
14.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente publicadas e registradas nos Cadastros de estilo.
14.7. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Cláusula Décima Quinta - Da Fiscalização
15.1. O setor competente para autorizar serviços e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria correspondente, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela Contratante no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos e condições do presente Termo de Referência, a proposta e as disposições contratuais, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria.
15.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da Contratante, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
15.3. A Contratante far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
expressas nos documentos que compõem o contrato.
15.5. Toda troca de informações e correspondências entre a Contratante e a Contratada, bem como todas as instruções da Fiscalização a Contratada, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
15.6. Todos os expedientes escritos da Contratada, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
15.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da Contratante, resolver as dúvidas e as questões expostas pela Contratada, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
15.8. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria contratada, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
15.9. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a Contratada tenha dado causa, por ação ou omissão.
Cláusula Décima Sexta - Da Subcontratação
16.1. A contratada não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização do contratante, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação.
16.2. A autorização de subcontratação concedida pelo contratante não eximirá a contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Contrato.
Cláusula Décima Sétima - Da Dotação Orçamentária
17.1. As despesas decorrentes deste Contrato, correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s), tendo em vista as diversas demandas deste Município:
......................................................................
Cláusula Décima Oitava - Da Publicação
18.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial do município, sendo esta de responsabilidade do contratante.
Cláusula Décima Nona - Das Disposições Finais
19.1. Aplica-se ao presente Contrato as disposições da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 no que for pertinente, além do Decreto Local.
20.2. E por estarem ajustadas, firmam este Contrato em 2 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também a assinam.
Contratante Contratado
Testemunhas:
CPF/RG: CPF/RG:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Preenchida em Papel Timbrado da Proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ no , é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3o da Lei Complementar no: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.
, de de2022
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RG/CPF do Representante legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO CONJUNTA DE IDONIEDADE, NÃO EMPREGA MENOR ART. 7º INC. XXXIII da CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
(Preenchida em Papel Timbrado da Proponente)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
A empresa inscrita no CNPJ: , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). Portador (a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente, sob as penas da lei, que foi declarada idônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
DECLARA também para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
DECLARA ainda que nenhum dos sócios desta empresa está impedido de participar deste processo por força de possuir pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção.
Por ser máxima e plena verdade, firmo a presente declaração.
, de de2022
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
RG/CPF do Representante legal
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO, etc.), DECLARA, sob
as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[Local], de de .
[Nome do Representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
Pela presente, declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre os requisitos de habilitação para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº / , PROCESSO LICITATÓRIO Nº
/ , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos de informática.
[Local], de de .
[Nome do representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
Pela presente, declaro (amos) que:
Que aceita as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
Que executará o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura;
Que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura, durante a execução do contrato;
Que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura.
[Local], de de .
[Nome do representante legal – Cargo] [Carimbo da empresa]