PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº019/2018
XXXXXX XX XXXX XXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX X’OESTE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº019/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº013/2018
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO de Figueirópolis D’Oeste - MT e do outro a empresa L.BRUM DA SILVA.
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.367.762/0001-93, com sede administrativa à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx D’Oeste – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG M-
51.195.141 MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Figueirópolis D’Oeste – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a X.XXXX XX XXXXX-ME, CNPJ Nº 10.947.845/0001-42,com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxxx-XX neste ato representada pelo seu representante Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx CPF nº 894.830.221- 34,doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar entre si o presente Contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e alterações pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de estrutura para o 2º festival de música e gastronomia em comemoração ao 47º aniversário de Figueirópolis D'Oeste, vinculado ao processo de Adesão nº 003/2018 a Ata de Registro de Preços nº012/2017 e pregão presencial nº 014/2017 da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA
2. O presente contrato terá a vigência até 31/12/2018, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3. Os serviços deverão ser fornecidos conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, devendo a CONTRATADA, proceder à entrega dos mesmos, conforme solicitação do setor requisitante,
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devidamente autorizado pela Secretaria responsável, sem a exigência de quantidade mínima, e sem custos adicionais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital da referida carona.
3.1. Os serviços deverão ser entregues pela CONTRATADA conforme solicitação.
3.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo envio e frete dos materiais solicitados.
3.3. Por ocasião do recebimento dos produtos, por intermédio do servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a CONTRATADA a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
3.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela troca dos materiais enviados, quando na ocasião do recebimento, for constatado que a mesma encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações.
3.5. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos materiais ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.
3.6. Caso os produtos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contato a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
3.7. A CONTRATADA fica obrigada aos acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE, DA REVISÃO E DOTAÇÕES;
4. O valor total ora contratado é de R$ 158.732,00(cento e cinquenta e oito mil setecentos e trinta e dois reais), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no processo de licitação, importando os valores por itens vencedores, identificados pela copia de solicitação em anexo ao presente contrato, a qual é parte integrante do presente instrumento.
4.1. Nos preços contratados já estão inclusos além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos, quando for o caso, bem como todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente contratação.
4.2. O pagamento será realizado em até 45 (quarenta e cinco) dias com o recurso próprio, contados da realização do evento, já o recurso por parte do convenio 0112/2018 somente após repasse do Governo do Estado, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, bem como mediante a apresentação do documento fiscal atestado por servidor Municipal competente.
4.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da ultima competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do artigo 31, da Lei nº. 9.032 de 28 novembro de 1995, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.4. Os preços não serão reajustados.
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4.5. Os preços somente serão revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído, a ser formalizado pela CONTRATADA.
4.6 As dotações orçamentarias e os itens serão:
UND | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
DIARIA | 18 | BANHEIROS QUÍMICOS LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL STANDART, PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL. | 249,00 | R$ 4.482,00 |
DIARIA | 03 | LOCAÇÃO DE SOM PARA 5.000 PESSOAS LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE SOM 5 MIL PESSOAS: 01 PROCESSADOR DIGITAL / 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, / 01 ANALISADOR DE ESPECTRO DIGITAL, / 01 CD PLAYER, / 02 CAIXAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E MONITOR,/ 01 MESA DIGITAL 32 CANAIS COM 06 GRUPOS DE VCA, O1 MESA DIGITAL 32 CANAIS COM 16 VIAS DE MONITOR / P.A. - 24 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADA, / 08 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA / 24 CAIXAS SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, / 04 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA/SIDE 08 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADA/02 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA/04 CAIXAS SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, 01 AMPLIFICADOR DIGITAL COMPATÍVEL COM O SISTEMA/MONITOR - 01 CD PLAYER/01 MULTI CABO 56 VIAS – 60. PA 5 MONITOR METROS/08 GARRAS GLAMP, 20 PEDESTAIS GIRAFA, 06 PEDESTAIS PEQUENOS, 05 SUB SNAKE NO MÍNIMO 06 VIAS COM CABO DE 20 METROS, 05 RÉGUAS DE AC EM FERRO/08 MONITORES CONTENDO NO MÍNIMO 01ALTO FALANTE DE 8 E 01 DRIVER DE TITANIUM DE 01 POLEGADA AMPLIFICADOS DIGITAL E PROCESSADOS/01 CAIXA SUB PROCESSADA E AMPLIFICADA/ MICROFONES - 06 SM 58 OU SIMILAR, 08 SM 57 OU SIMILAR, 02 SM 58 UHF SEM FIO OU SIMILAR, 04 MICROFONES CONDENSER 81 OU SIMILAR, 01 D 52 OU SIMILAR, 04 SHOT GUN OU SIMILAR PARA CORAL, DIRECT BOX, 04 DIRECT BOX ATIVO, 10 DIRECT BOX PASSIVO/01 CABEÇOTE VALVULADO DE 800 WATTS, 01 CAIXA CONTENDO 4 ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS , 01 CAIXA COM 01 FALANTE DE 15 POLEGADAS/01 CABEÇOTE VALVULADO DE 800 WATTS COM 01 CAIXA CONTENDO 04 ALTO FALANTES DE 08 POLEGADAS/08 CANAIS DE POWER PLAY/08 FONES DE OUVIDO/01 MAIN POWER COM ESTABILIZADOR DE 5.000 WATTS COM CHAVE REVERSORA 220V/380V CONTENDO: 08 TOMADAS 220V, 08 TOMADAS 110V COM DISJUNTOR DE 125 AMPERES. | R$ 8.090,00 | R$ 24.270,00 |
DIARIA | 03 | LOCACAO DE ILUMINAÇÃO PARA 5.000 PESSOAS | R$ 7.390,00 | R$ 22.170,00 |
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LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE 01 MESA DIGITAL QUE CONTROLA PELO MENOS 48 MOVINGS/160 REFLETORES E 200 CENAS/01 INTERCOM 04 VIAS, 30 REFLETORES - FOCO 1 DE 1000 WATTS, 18 REFLETORES - FOCO 5 DE 1000 WATTS, 12 ACL/02 STROBO ATOMIC DMX 3000 WATTS, 06 ELIPSOIDAL 1000 WATTS, 04 MINI BRUTE DE 6 LÂMPADAS, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA NO MÍNIMO 1500 WATTS, 02 VENTILADORES, 36 CANAIS DE DIMMER DIGITAL/01MAIN POWER - DISTRIBUIDORA DE AC ATRAVÉS DE CHAVE REVERSORA 220/380 VOLTS, DISJUNTOR DE 125A, / TRELIÇAS E MEIO BOX EM ALUMÍNIO - 10 MEIO-BOX TRUSS, 36 METROS LINEAR DE P30 DE 4 METROS , 08 METROS LINEAR DE P30, 2 METROS, 08 METROS LINEAR DE P30 - 1 METRO, 04 PEÇAS SLEEVE, 04 PEÇAS PAU-DE-CARGA, 04 PEÇAS BASE TUBULAR, 14 ALGEMAS DUPLAS, 04 TALHAS 01 TONELADA / CORRENTE DE 10 METROS, 08 CINTAS PARA SUPORTAR 1000 KG CADA CINTA, 04 BALDES. | ||||
DIARIA | 03 | PALCO TAMANHO 10 X 08 LOCAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA MONTAGEM DE PALCO, COBERTO EM TELHAS GALVANIZADAS E OU LONA ANTI EXTINGUÍVEL COM BLACK-OUT NA COR CINZA E PRETA MED. 10.00 M DE FRENTE (BOCA DE CENA) POR 08.00 PROFUNDIDADE COM PÉ DIREITO DE ATÉ 8.00 METROS PARA CENÁRIO POR 2.00 DO SOLO AO PISO COM SUSTENTAÇÃO DE LUZ NO TETO DE ATÉ 2.000 KILOS DISTRIBUÍDOS, FECHADO FUNDOS E LATERAIS EM TELAS ORTOFÔNICAS PRETAS COM ART DE MONTAGEM, DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORÁRIO DETERMINADOS PREVIAMENTE. | R$ 7.340,00 | R$ 22.020,00 |
DIARIA | 03 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P32 3 X 6 LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED P32 INDOOR DISTÂNCIA ENTRE PIXELS: 10 MM, ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL: 140º, ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL: 140º, DIMENSÕES DO GABINETE: 576 X 576 X 75 MM (LXAXP),- RESOLUÇÃO DO GABINETE: 64 X 64 PIXELS, CONSTRUÇÃO DO GABINETE: ALUMÍNIO,- BRILHO >1100 CD/M2, NÍVEIS DE CINZA: 4096, CORES: 16,7 MILHÕES, REFRESH RATE: 800 HZ, FRAME RATE: 60 HZ, AJUSTE DE BRILHO 256 NÍVEIS. COM ART DE MONTAGEM. | R$ 4.590,00 | R$ 13.770,00 |
TOTAL DAS ESTRUTURAS código ficha: 605 13.392.0031.2000.00 R$ 83.700,00 codigo ficha: 604 13.392.0031.2000.00 R$ 3.012,00( contrapartida) | R$ 86.712,00 |
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UND | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
DIARIA | 03 | LOCAÇÃO DE CAMARIM DE LONA TAM 4,0 X 4,0. LOCAÇÃO DE TENDA CAMARIM TAM 4X4 FECHADO EM LONAS BRANCAS E PISO 16M2 EM PLACA DE COMPENSADO. | R$ 2.160,00 | R$ 6.480,00 |
DIARIA | 02 | LOCAÇÃO DE TELÕES TRELISADO EM Q 30 3X4 E PROJETORIES 3500 LUMES LOCAÇÃO DE TELÃO 02 TELÃO MONTADO EM TRELIÇA DE ALUMINIO DE NO MINIMO 3M X 3 5M COM PÉ DIREITO DE 6M; PROJETOR MULTIMIDIA POWER LITE X24+ (V11H553022); 3500 LUMES, RESOLUÇÃO DE 1024 X 768 X GA, HDMI, USB, ADAPTADOR WIFI, ADAPTADOR LAN WIRELESS INCLUSA, CONTRASTE 10.000:1, COR BRANCO. | R$ 3.530,00 | R$ 7.060,00 |
DIARIA | 03 | LOCAÇÃO DE POTAIS TRELIÇADOS EM Q 30 10X05 PORTAIS EM BOX TRUSS MEDINDO 10X5M – PORTAIS CONFECCIONADOS EM TRELIÇAS Q30, COM LONA IMPRESSA, COM HASTEAMENTO, PÉ DE GALINHA OU SAPATAS DE ACORDO COM O TIPO DE PISO. | R$ 3.650,00 | R$ 10.950,00 |
MT | 100 | LOCAÇÃO DE PLACAS DE FECHAMENTOS PLACAS DE FECHAMENTO EM CHAPAS 19 CORRUGADA COM 20 DOBRAS DE MIM, 2,20 METROS DE ALTURA, SENDO 2 METROS DE LARGURA, COM ARMAÇÃO EM VOLTA DE METALÃO NA MEDIDA DE 20 MM X 30M EM CHAPA 16, SOLDADO COM PÉ LATERAL. | R$ 64,50 | R$ 6.450,00 |
MT | 120 | LOCAÇÃO DE GRADES INIBIDORAS TUBOS PRODUZIDOS EM AÇO DE 1 ¹/² CHAPA DE 16 QUADRO EXTERNO, COM GRADIL INTERNO, PRODUZIDO COM TUBO DE ¹/² CHAPA 16 FIXADO COM SUPOTE PRODUZIDO EM TUBO DE AÇO DE 2E CHAPA 14, MEDINDO 2,25 X 1,20M, UTILIZADO PARA INIBIR A TRAVESSIA E/OU A CONDUÇAO DE PESSOAS. PADRÃO DE ACORDO COM AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS DE MATO GROSSO. | R$ 33,00 | R$ 3.960,00 |
DIARIA | 03 | LOCAÇÃO DE TENDA MODELO PIRAMIDAL MED 10.0X10.0 MONTADA EM ESTRUTURA DE AÇO CARBONO GALVANIZADO OU PINTADA NA COR ALUMINIO COBERTA EM LONA BRANCA ANTI EXTINGUIVEL,COM BLACK-OUT SOLAR, COMPOSTA DE CALHAS LATERAIS, INTEIRIÇA REFORÇADA PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. | R$ 1.400,00 | R$ 4.200,00 |
DIARIA | 30 | LOCAÇÃO DE TENDA MODELO PIRAMIDAL MED 5.0X5.0 MONTADA EM ESTRUTURA DE AÇO CARBONO GALVANIZADO OU PINTADA NA COR ALUMINIO COBERTA EM LONA BRANCA ANTI EXTINGUIVEL, COM BLACK-OUT SOLAR COM ART DE MONTAGEM, COMPOSTA DE CALHAS LATERAIS, INTEIRIÇA REFORÇADA PARA CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUA. | R$ 180,00 | R$ 5.400,00 |
DIARIA | 03 | SERVIÇO DE FOTOGRAFIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA FOTOGRÁFICA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS. AS IMAGENS PRODUZIDAS DEVEM TER A MELHOR QUALIDADE POSSÍVEL EM TERMOS DE ENQUADRAMENTO, NITIDEZ E RESOLUÇÃO. PARA OS ARQUIVOS DE IMAGEM: TAMANHO MÍNIMO DE 3000X2000 PIXELS, 72 PPP E 2MB; A COBERTURA FOTOGRÁFICA DEVE SER TANTO JORNALÍSTICA QUANTO INSTITUCIONAL, FEITA | R$ 1.140,00 | R$ 3.420,00 |
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EXCLUSIVAMENTE COM CÂMERA(S) PROFISSIONAL(IS), DE MANEIRA A REGISTRAR TODOS OS MOMENTOS DO EVENTO, INCLUINDO O PÚBLICO EM GERAL E PARTICIPANTES ESPECÍFICOS. | ||||
DIARIA | 02 | SERVIÇOS DE FILMAGEM LOCAÇÃO DE FILMAGEM SIMULTANEA. COM 2 SAIDAS DE MONITORAÇÃO, BOCAL COM LDS, SENSOR DE MOVIMENTO E CONEXÃO SEM FIO ATRAVES DO COMANDO DE FOCO, ZOOM E IRIS. SENSOR 16:9. OS SERVIÇOS DE FILMAGEM DE3VEM INCLUIR: A) GRAVAÇÃO DAS ATIVIDADES DO EVENTO, EM AUDIO E VIDEO, COM NO MINIMO, 02 (DUAS) CAMERAS FILMADORAS DIGITAIS PROFISSIONAIS. B) ENTREGA DE 02 (DUAS) COPIAS DO MATERIAL AUDIOVISUAL EDITADO (EVENTO COMPLETO), EM DVD COM CAPA PERSONALIZADOS, COM A MELHOR QUALIDADE DE GRAVAÇÃO DE VIDEO E AUDIO POSSIVEL. | R$ 3.100,00 | R$ 6.200,00 |
DIARIA | 01 | SERVIÇO DE DECORAÇÃO SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA PORTAIS E CAMARINS, COM LUZES DECORATIVAS, TECIDOS VOIL, E PLANTAS NATURAIS. | R$ 9.400,00 | R$ 9.400,00 |
DIARIA | 12 | SERVIÇO DE BRIGADISTAS DE INCENDIO SERVIÇOS DE BRIGADA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCENDIO, CONTROLE DE PANICO E PRIMEIROS SOCORROS, COM FORNECIMENTO DOS MATERIAIAS NECESSARIOS AO FUNCIONAMENTO EFICIENTE E CORRETO DO SERVIÇO, A SER EXECUTADO DURANTE OS EVENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES REGULAMENTARES PREVISTAS NA NT Nº 007/20008-CBMDF, NO QUE NÃO CONTRARIAR A LEI Nº 11.901 DE 12/01/2009. DEVIDAMENTE CERTIFICADOS JUNTO A ENTIDADE COMPETENTE. | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
DIARIA | 01 | LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE 160 KVA. LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA MOVEL SILENCIOSO DE 160 KVA TRIFASICO, TENSÃO 380/220 VOLTS. 60HZ, COM ATERRAMENTO SEGUINDO NORMAS TECNICAS DO CORPO DE BOMBEIRO E UM OPERADOR E COMBUSTIVEL POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA. | R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 |
ESTRUTURAS CODIGO FICHA 604 DOTAÇÃO 13.392.0031.2000.00 | R$ 72.020,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO DOCUMENTO FISCAL
5. – A Nota fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para Prefeitura Municipal de Figueiropolis D’Oeste – Rua santa Catarina, 146 –XXX 00000-000 , e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do Processo de Adesão.
5.1. Quando for emitido o documento fiscal, referente aos serviços solicitados, a CONTRATADA deverá enviar via e-mail o referido documento, imediatamente após a emissão do mesmo, para a Secretaria de Finanças, aos cuidados do setor de Contabilidade.
5.2. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizara o pagamento, isentando a CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6. Responsabilidade da Contratada:
a) Os serviços deverão ser fornecidos de acordo com a solicitação da contratante, devendo a proponente vencedora, proceder à entrega dos mesmos conforme solicitação do setor requisitante, devidamente autorizado pela Secretaria responsável, em até 02 (dois) dias antes da realização do evento, sem a exigência de quantidade mínima e sem custos adicionais, de acordo com as especificações do ANEXO I do presente Edital.
b) A contratada deverá responsabilizar-se pelo envio e frete dos materiais solicitados.
c) Por ocasião do recebimento dos materiais, a Secretaria responsável, por intermédio do servidor designado para Fiscal de Contratos, reserva –se o direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a contratada a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
d) A contratada deverá responsabilizar-se pela troca dos materiais, quando na ocasião do recebimento, for constado que a mesma encontra-se com o defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações.
e) O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.
f) Caso os produtos seja recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
g) A contratada fica obrigada aos acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
h) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
i) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros e responder civil e criminalmente por eventuais acidentes causados pelas estruturas, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
j) Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato.
k) Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos produtos solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
6.1. Responsabilidade do Contratante:
a) A definição do objeto deste contrato;
b) Tomar todas as providencias necessárias à execução do presente contrato;
c) Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização do Contrato;
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d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a cláusula quarta do presente instrumento;
e) Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico- financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal do protocolado pela CONTRATADA, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos.
f) Providenciar a publicação resumida do contrato até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
g) Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos itens objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das cláusulas do Edital carona.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa previa do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias uteis.
7.2. A multa referida acima não impede que a CONTRATANTE aplique as outras sanções previstas em Lei.
7.3. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
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b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
8.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA de suas obrigações legais e/ou contratuais assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
8.2. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
8.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS E FISCALIZAÇÃO.
9. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº. 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.1. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, alem de desconstituir os já produzidos.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
9.4 O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, mediante nomeação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10. Fica eleito o foro da Comarca de Jauru, para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, a qualquer foro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 22 de fevereiro de 2018.
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
L. BRUM DA SILVA - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome:
R.G. nº
Assinatura: Nome:
R.G. nº