Municipais n.º 011/2023, 013/2023,
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. De acordo com as solicitações das Secretarias Municipais e Estudo Técnico Preliminar, em anexo, bem como já ratificado pelo Contador Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx da disponibilidade das
dotações necessárias para o
futuro custeio desta despesa, elaboro o
presente termo para
apreciação da autoridade competente para autorização de abertura do Processo licitatório na
modalidade Pregão na forma Eletrônica, que em todos os casos será regido pela Lei
14.133/2021e pelos Decretos 021/2023, 05/2024 e demais
Municipais n.º 011/2023, 013/2023,
disposições aplicáveis, bem como pelas
018/2023, 020/2023,
regras e condições
estabelecidas no edital de convocação que terá para sua elaboração este termo de referência
2. DO OBJETO E CONDIÇÕES
R
P
E
B
A
3. 2.1 A presente licitação tem como objeto registro de preços para futura e eventual aquisição veículos zero km, onibus - rodoviário executivo- veiculo passeio - zero km\, com capacidade mínima de 7 lugares para secretaria municipal de saúde de comodoro, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
VEICULOS A SEREM LICITADOS | |||||
ITEM | CÓDIGO TCE | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 0083120 | ONIBUS - RODOVIARIO EXECUTIVO, ZERO KM, 2023 EM DIANTE, MINIMO DE 34 PASSAGEIROS + 02 (MOTORISTA E AUXILIA ), AR CONDICIONADO DE TETO, MOTOR COM NO MINIMO 170CV, EURO VI, CAMBIO DE 06 MARCHAS A FRENTE E 01 A RE, PBT MINIMO DE 10.000KG, COMPRIMENTO MINIMO DE 10,00MT, GARANTIA DE 02 ANOS, MEDIDAS NEUS MINIMAS 270/65 R19,5, SISTEMA DE SUSPENSAO DIANTEIRA PARABOLICA E TRASEIRA POR MOLAS SEMI- ELIPTICAS, AMBOS COM AMORTEC DORES TELESCOPICOS, ALTURA MINIMA INTERNA 1,90MT, ENTRE EIXO MINIMO 5,20MT, FREIOS DIANTEIRO E TRASEIRO A TAMBOR, AGAGEIRO TRASEIRO, POLTRONA DO MOTORISTA COM AMORTECIMENTO HIDRAULICO, POLTRONAS DO PASSAGEIROS EXECUTIV S RECLINAVEIS DE 940MM, TOMADA 12V NA CABINE, TOMADAS USB PARA PASSAGEIROS, CONJUNTO | 02 | R$ 794.50 ,00 | R$ 1.589.000,00 |
ÓPTICO CONTENDO UM FAROL PARA LUZ ALTA E UM FAROL PARA LU BAIXA, FAROL DE NEBLINA, PAREDE TOTAL DE SEPARACAO, PORTA PACOTE COMPLET COM ILUMINACAO E SAIDA DE AR INDIVIDUAL, SISTEMA DE SOM/DVD COM 03 TELAS, ITI ERARIO ELETRONICO, PELICULAS DE CONTROLE SOLAR INSTALADAS NOS VIDROS LATERAIS E TRASEIRO, EQUIPAMENTO, ACESSORIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. | |||||
02 | 0002769 2 | VEICULO PASSEIO - ZERO KM\, COM CAPACIDADE MINIMA DE 7 LUGARES\, ANO/MODELO ATUAL\, FABRICACAO NACIONAL; COR SOLIDA BRANCA\, VEICULO AUTOMOTOR NOVO\, DEVENDO TER NO MINIMO OS SEGUINTES REQUISITOS: MOTOR DE NO MINIMO 106 CV; MINIMO VALVULAS; FLEX; DIRECAO HIDRAULICA; AR CONDICIONADO (QUENTE E FRIO); TRAVAS ELETRICAS DAS PORTAS E PORTA MALAS; CHAVE COM CONTROLE REMOTO DE DESTRAVAMENTO DAS PORTAS; BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA; VIDROS ELETRICOS; ALARME POR CONTROLE REMOTO; RODAS DE ALUMINIO DE NO MINIMO 15'' COM PNEUS; FAROIS COM REGULAGEM DE ALTURA; SENSOR DE ESTACIONAMENTO; TANQUE DE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 50 LITROS. | 02 | R$ 157.28 ,33 | R$ 314.566,66 |
VALOR TOTAL | R$ 1.903.566,66 |
Z
O
N
3.2. O prazo de vigência da
contratação é de 12 meses contados da
data da emissão da
ordem de serviço na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.3. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
3.4. O contrato/Ata de registro de preço oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
e
e
O aumento do transporte eletivo de pacientes reflete uma tendência cr cuidados de saúde preventivos e programados. Com avanços na medicina
scente na busca por uma população cada
vez mais consciente de sua saúde, mais pessoas estão optando por procedimentos eletivos para
e
ã
melhorar sua qualidade de vida. Isso inclui desde cirurgias não urgent exames de rotina. O transporte eficiente e seguro desses pacientes s garantir que recebam os cuidados necessários de maneira oportuna
s até consultas para o fundamentais para e sem complicações
adicionais. À medida que essa demanda continua a crescer, é essencial que os sistemas de
saúde e os provedores de transporte desenvolvam soluções que priorizem o conforto, a
segurança e a eficiência, garantindo uma experiência positiva para os processo.
pacientes em todo o
A importância do conforto no transporte de pacientes eletivos também se estende à sua saúde física. Muitos pacientes podem estar lidando com condições médicas que os tornam sensíveis a
o
certos estímulos ambientais, c mo temperatura, ruído e vibração. Um ambiente de transporte
confortável pode ajudar a minimizar esses desconfortos, garantindo que os pacientes cheguem ao
p
seu destino sem complicações adicionais de saúde. Além disso, um trans orte confortável pode
ser especialmente crucial para pacientes que estão se recuperando de cirurgias ou tratamentos, ajudando a evitar complicações e promovendo uma recuperação suave.
Em Comodoro, as passagens em ônibus comerciais são utilizadas para complementar o serviço quando os veículos da saúde não suportam a demanda, somente no primeiro trimestre de 2024 foram adquiridas 847 passagens de Ônibus em agências licitadas, a um custo de R$ 136.000,00, isso reflete que a frota de veículos de transporte eletivo de pacientes encontra-se aquém da demanda dos pacientes do município.
Além do aumento da necessidade por demanda os veículos existentes no serviço estão com uma média grande de quilometragem e muitos anos de uso, o que aumenta significamente os custos
com manutenção preventiva economicidade a longo prazo.
e corretiva. A renovação da frota traria
maior segurança e
Assim esse processo visa o planejamento e a programação para aquisição de veículos versáteis que atendam a esse tipo de transporte coletivo de pacientes para as referências do município.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade conforme a lei 14.133/21.
de Pregão Eletrônico,
4.2 Consideram-se os itens como bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais de mercado; A modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e
serviços comuns, cujo critério desconto;
4.3 O requisito básico para
de julgamento poderá ser o de menor
Contratação da Empresa fornecedora é
preço ou o de maior
que seja qualificada,
licenciada e/ou autorizada, tendo total competência e capacidade técnica para fornecer os veículos que integram o Termo de Referência.
4.4 Que tenha preço competitivo, condizente com a realidade atual do mercado.
4.5 Que tenha garantia do veículo e caso apresentem irregularidades ou algum problema possa ser prontamente substituídos, possuindo assistência técnica dentro do Estado entre as cidades de Pontes de Lacerda, Cáceres e/ou Cuiabá.
4.6 As cidades de Pontes e Lacerda, Cáceres e Cuiabá estão estrategicamente localizadas ao longo das principais rotas utilizadas pela Secretaria para o transporte de pacientes. A garantia
dentro dessas cidades garante veículos possam ser atendidos
que, em caso de necessidade de manutenção ou reparo, os rapidamente, sem a necessidade de deslocamentos longos e
custosos.
4.7 Essas cidades são pontos chave no nosso sistema de transporte. Garantir que os veículos tenham assistência técnica e manutenção próxima a essas localidades assegura que o serviço não seja interrompido, mantendo a eficiência no atendimento aos pacientes.
4.8 Que possua boa reputação e experiência de mercado, tenha tanto uma pré como uma pós venda, oferecendo suporte e esclarecendo duvidas quando necessário.
4.9 Possuam regularidade fiscal em dia, possuindo todas as licenças necessárias e conforme legislação vigente.
Sustentabilidade
4.10 Não estão previstos impactos ambientais na aquisição dos objetos, pelo contrário a
renovação de frota veicular é crucial para a proteção ambiental, reduzindo as emissões de
poluentes e promovendo a eficiência energética, pois veículos mais novos geralmente possuem
tecnologias mais limpas e econômicas, contribuindo para a melhoria da mitigação das mudanças climáticas.
qualidade do ar e a
e
4.11 A substituição também visa a aquisição de veiculos de transporte coletivo, e maior
capacidade de lugares a fim de tornar o tranporte um serviço mais eficient de viajens.
Subcontratação
4.10 Não somos admitidas a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
, reduzindo o número
4.11 Não seremos exigidas a garantia na contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
Vistoria
4.12 A vistoria não se aplica a necessidade do atual processo.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 120 dias, contados do (a) emissão da Autorização de Fornecimento.
6.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as
razões respectivas com pelo menos 15 dias de antecedência para que qualquer pleito de
prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000X, Xxxxxx, Xxxxxxxx /XX, Secretaria Municipal de Saúde.
6.4. O veículo deverá ser entregue emplacado em nome da contratante.
6.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Garantia de manutenção e assistência técnica
6.6. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.7. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
6.8. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio
Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.9. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.10. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
6.11. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que
apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
6.12. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
6.13. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do
Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
6.14. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado
daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de
descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7. DA GESTÃO DO CONTRATO/REGISTRO DE PREÇO
7.1. O contrato/registro de preço deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma
de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da
contratada, quando houver, do dentre outros.
Fiscalização
método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis,
7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal (is) do órgão solicitante, ou pelos respectivos substitutos, o qual será apresentado pelo gestor da pasta no ato da formalização do instrumento da contração
Fiscalização Técnica
7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam
cumpridas todas as condições resultados para a Administração;
Fiscalização Administrativa
estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores
7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato
7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de
acompanhamento e
fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de
gerenciamento do contrato, a
exemplo da ordem de serviço, do registro
de ocorrências, das
alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.10. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
devendo constar do
7.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária,
no ato da entrega,
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e o fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e
pela segurança dos bens nem contrato.
a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do
Liquidação e Prazo de pagamento
8.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante
ao fornecimento dos
materiais, através da apresentação das solicitações e da respectiva nota fiscal/fatura emitida pelo contratado e posterior liquidação da mesma pelo setor de Contabilidade, aguardando o tempo para os tramites interno do processo.
8.6. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
A. O prazo de validade;
B. A data da emissão;
C. Os dados do contrato e do órgão contratante;
D. O período respectivo de execução do contrato;
E. O valor a pagar; e
F. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.8. As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá até 05 (cinco) dias após a data da sua apresentação válida.
8.9. O pagamento será feito mediante ordem bancária em nome da Contratada.
8.10. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de menor custo para o contratante de correção monetária.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
9.2. O fornecimento do objeto será parcelado.
Exigências de habilitação
9.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada
como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de
Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto
contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.19. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
9.20. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.21. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
Qualificação Técnica
9.22. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitidos(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
Para fins da comprovação de que trata este subitem, sobre os atestados:
Ter atendido com satisfação entes públicos nos últimos dois anos.
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o
somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
Poderão ser apresentados atestados de capacidade técnica em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.903.566,66 (um milhão novecentos e três mil quinhentos e sessenta e seis reais com sessenta e seis centavos), conforme custos unitários descritos na tabela item 2 deste termo de referência.
10.2. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser
alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 22 do Decreto Municipal nº 20/2023):
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Eerão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação;
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesasdecorrentes da presente contratação correrão específicos consignados no Orçamento Municipal.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Órgão – 07– Secretaria Municipal de Saúde Unidade – 06 – Fundo Municipal de Saúde
à conta de recursos
Projeto Atividade: 1277 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE – MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE (Centro de Custo: 134)
645 - 4.4.90.52.00.000.00.2500 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
646- 4.4.90.52.00.000.00.2600 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
648 - 4.4.90.52.00.000.00.2621 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Comodoro/MT, 05 de julho de 2024
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretario Municipal de Saúde Port. nº 010/2021
Tecnologia de Assinatura Eletrônica: ASSINE PELA INTERNET Tecnologia Ltda. x00 00 0000-0000
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: 5_Termo_de_Referencia_Retificado.pdf Hash (SHA256): 0Z7hk4XG7r1Nk4h5XRAg6m7/VCzLGVIa1gyMeaqqSDk= Tamanho do Documento: 745163 bytes
Data de Recebimento do Documento: 05/07/2024 14:19:26
Status do Documento: Assinado
Link de Validação: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código de Validação: 5345421
Signatário XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Status da Assinatura: VALIDO
Nome do Arquivo de Assinatura: API_85504_48543_1803760400385238.pdf.api
Data da Assinatura: 05/07/2024 15:16:39 Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: GG8P+VP Cacoal, RO, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-11.482855319687603, longitude=-61.46319406553527
IP de Origem do Acesso: 170.0.223.187
Operadora do IP de Origem: 170.0.223.187
Informações do Signatário
CPF: 006.***.***-57
E-mail: fc********@xxxxxxx.xxx
Telefone: (65)99925-****
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:33:07 do dia 05/07/2024
Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 268632732
Data: 05/07/2024 15:16:39
Este documento foi assinado eletronicamente em todas as suas páginas atendendo a LEI Nº 14.063/2020 Hash do documento: 0Z7hk4XG7r1Nk4h5XRAg6m7/VCzLGVIa1gyMeaqqSDk=
Valide seu documento clicando aqui! 11 / 11