ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 217/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 217/2021
PREGÃO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 066/2021 ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 119/2021
TIPO: “MENOR PREÇO POR LOTE” – MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”
OBJETO: Contratação de Empresa para Eventual e Futura Aquisição de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) conforme a NR 06, para os setores da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros - MG.
Aos 21 dias do mês de outubro de 2021, no Prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG), situado à Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx em Conceição dos Ouros (MG) o DD. º Prefeito Municipal de Conceição dos Ouros (MG), nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 991/2014 (que regulamenta o SRP na modalidade pregão), e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 119/2021, por deliberação da
Pregoeira do município, resolve registrar os preços para a Contratação de Empresa para Eventual e Futura Aquisição de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) conforme a NR 06, para os setores da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros - MG, tendo sido os referidos Preços oferecidos pela empresa RIBEIRO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI (MGSUL DISTRIBUIDORA) estabelecida à xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000 inscrita no CGC sob o n.º 19.612.735/0001-02, I.E. 00229817260091, representada neste ato, pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador de R.G. n.º MG-
13.120.195 e CPF n.º 000.000.000-00 e cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto principal do presente instrumento, o Registro de Preços para Registro de Preços Para Contratação de Empresa para Eventual e Futura Aquisição de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) conforme a NR 06, para os setores da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros - MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a realizar os serviços referidos ou adquirir os produtos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
2.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. Os Preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico com registro de Preços de nº 066/2021.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 991 de 2.014, que regulamenta o SRP na modalidade pregão, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico com Registro de Preços nº 066/2021 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso independentemente de transcrição.
3.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Eletrônico nº com Registro de Preços de nº 066/2021 pelas empresas detentoras da Presente ATA, as quais também a integram.
Credor: | 06398 - RIBEIRO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIREL | Documento: | 19.612.735/0001-02 | Habilitado: | S | Vencedor: | S | ||
Ordem | Ficha | Produto | Marca | Qtd | Un | Preco | Preco Total | Venc | |
21 | r 00000 | 00000043414-LUVA DE RASPA, 7 CM, CANO CURTO - confeccionada em couro de raspa curtido ao cromo, com eforço interno do mesmo material na região da palma da mão e dos dedos. Uso: proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos e escoriantes. Indicada para Indústrias metalúrgicas, siderúrgicas, serviços gerais na área de solda, madeireiras, construção civil, etc. | 3 CARLOS | 200 | PAR | 7,5 | 1.500,00 | S | |
42 | 00000 | 00000001257-CONE DE SINALIZAÇÃO - fabricado em polietileno semi flexivel, 75cm de altura, com 2 iu 3 fitas adesivas refletivas, na cor preto com refletivo amarelo. | KTELI | 200 | UN | 40 | 8.000,00 | S | |
48 | 00000r | 00000016276-PERNEIRA DE RASPA - confeccionada em aspa, fechamento em velcro na vertical, metatarso em raspa com tiras em raspa e fivelas na parte superior e inferior. | THECOM | 20 | UN | 22 | 440,00 | S | |
52 | 00000 | 00000020207-CHAPEU DE PALHA - ROCEIRO FEITO EM PALHA RESSECADA, EM ÓTIMO ACABAMENTO, CHAPÉU DE PALHA É BASTANTE ÚTIL EM TRABALHOS AGRÍCOLA OU TRABALHO A EXPOSIÇÃO DO SOL, ALÉM DE SER BASTANTE LEVE E CONFORTÁVEL. | MAZA | 500 | UN | 20,64 | 10.320,00 | S | |
TOTAL CREDOR: | 20.260,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA / CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. O fornecimento dos produtos deverá ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do município, mediante Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras, obedecendo a Planilha de Quantitativos, na Sede da Prefeitura Municipal ou Repartições e Setores da administração Municipal, e deverá(ao) ser entregue(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF).
4.2. Os Equipamentos de Proteção Individual, objeto desta licitação, que estiverem relacionados no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 06 do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão atender aos seguintes requisitos:
4.2.1. Possuir o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
4.2.2. Apresentar em cada peça, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA;
4.2.3. Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 4.2.2., o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar o CA;
4.2.4. Possuir informativo com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;
4.2.5. Regulamentadora n° 06 do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão estar de acordo com as normas técnicas determinadas pelos Órgãos Oficiais, competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou ainda por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, conforme disposto no Inciso VIII, do Artigo 39 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal.
5.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de fornecimento incompleto ou parcial dos produtos, até a sua regularizado pela Contratada.
5.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES
6.1. Da contratada:
6.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
6.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
6.1.3. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
6.1.4. Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante.
6.1.5. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vicios, defeitos ou incorreções constatadas na entrega e/ou na fiscalização.
6.1.6. Assumir todas as despesas e providências necessárias a execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
6.1.7. Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, empregatícia, não cabendo qualquer espécie de assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação solidariedade a contratante.
6.1.8. Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade, durabilidade e prazos de realização.
6.1.9. Fornecer o Objeto licitado, com as mesmas características das especificações exigidas no Termo de Referência.
6.1.10. Quando no ato da entrega for observado que o produto entregue não condiz com o catálogo apresentado, o mesmo será recusado.
6.1.11. Cumprir fielmente com a garantia prestada aos produtos, e se apresentado algum problema dentro do prazo de garantia, ressalvada a hipótese de comprovado mal uso, se deslocar até o local para sanar a avaria, devendo, inclusive, realizar a substituição do produto por outro novo e em condições adequadas, se for o caso, sem ônus algum para o Município.
6.1.12. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos materiais nos locais indicados pela Contratante, sendo que deverá estar incluso no valor do produto os custos com frete e demais impostos do mesmo, inclusive carga/descarga, que será de responsabilidade da Contratada.
6.2. Da Contratante:
6.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
6.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
6.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio do Fiscal designado e de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
6.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1. Das Sanções Administrativas:
7.1.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato de Compromisso de Fornecimento ou aceitar o instrumento equivalente e a inexecução total ou parcial do contrato, dará direito à Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG) de aplicar as penalidades previstas na Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, e Lei 9.648/98 sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.
7.1.2. Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do Objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste firmado, fica sujeita a proponente vencedora às penalidades prevista no caput. Do Art. 86 da Lei Federal Nº 8.666/93, na seguinte conformidade.
7.1.3. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG) poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no artigo 49, da Lei 8.666/93:
7.1.3.1. Advertência;
7.1.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, com o consequente cancelamento do item na nota de empenho, contrato ou documento correspondente. O fornecimento efetuado fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa aqui prevista, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
7.1.4. A inexecução total ou parcial do Contrato, conforme for solicitado, importará a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
7.1.5. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
7.1.7. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 e o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
7.2. Dos Motivos de Rescisão Contratual:
7.2.1. A Rescisão Contratual poderá ocorrer, a bem do Interesse Público, nas seguintes ocasiões:
7.2.1.1. Ocorrendo a inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 7.1.4.
7.2.1.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
7.2.1.3. Por ato unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplência das partes ou conveniência da Administração, respeitadas suas consequências legais.
7.3. Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens supra a proponente vencedora que estiver impedida de assinar o Instrumento Vinculante, se recusar a fazê-lo, ou não apresentar os documentos necessários para tanto.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionatório, especialmente constituído para esse fim, no qual se assegurará o contraditório e a ampla defesa à proponente/contratada.
7.5. A Autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao erário, e observará o princípio da proporcionalidade.
7.6. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico do Município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
8.2. Pela Administração, quando:
a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificada pela Administração;
f) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços, caso de ser ignorado, incerto ao inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão oficial do município, considerando o cancelamento a partir da publicação.
8.3. Pela detentora, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
b) O cancelamento do Registro de Preços a pedido da Registrada somente poderá ocorrer se solicitado antes do envio de Ordem de Fornecimento (OF), e se por ele não ocorrer dano ou prejuízo à Administração.
c) A solicitação de cancelamento dos Preços Registrados deverá antecedência e deverá explicitar os motivos que a embasam, bem como vir acompanhada de comprovantes que ser feita com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência e deverá explicitar os motivos que a embasam, bem como vir acompanhada de comprovantes que atestem a veracidade dos motivos apresentados
d) O cancelamento de Preços Registrados será sempre formalizado por despacho do Órgão gerenciador ou da Autoridade competente, e, quando demandado pela Administração, será sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original.
f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG).
g) O contratado fica obrigado a suportar os acréscimos e supressões no limite de 25% do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93. II – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato. III – Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação das notas fiscais de compra do produto, antes e depois da redução ou reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. Os recursos necessários às despesas advindas de contratações oriundas deste Processo Licitatório ocorrerão as seguintes Dotações Orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras Urb. Transp. Ind. Comer. Agro. Meio Amb. e Secretaria Municipal de Saúde.
Secretaria Municipal de Saúde: 02.007.001.10.122.0012.2.065.3.3.90.30.00 – Ficha 238
02.007.001.10.128.0012.2.111.3.3.90.30.00 Ficha – 257
02.007.001.10.302.0012.1.111.3.3.90.30.00 – 257
02.007.001.10.302.0012.2.111.3.3.90.30.00 – 257
02.007.001.10.302.0025.2.275.3.3.90.30.00 – 307
02.007.002.10.301.0012.2.261.3.3.90.30.00 Ficha – 307
02.007.002.10.301.0025.2.075.3.3.90.30.00 – 307
02.007.002.10.305.0025.2.077.3.3.90.30.00 Ficha – 343
02.007.002.10.305.0025.2.077.4.4.90.52.00 Ficha – 343
Secretaria de Obras Urb. Transp. Ind. Comer. Agro. Meio Amb.
02.009.001.04.122.0003.2.113.3.3.90.30.00 – Ficha – 428
02.009.001.04.122.0003.2.094.3.3.90.30.00 – Ficha – 453
02.009.001.15.452.0021.1.139.3.3.90.30.00 Ficha – 453
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram esta Ata, o edital do Processo de Licitação n.º 119/2021 modalidade Pregão Eletrônico n.º 066/2021, seus anexos e as propostas das empresas classificadas no certame.
II- Fica eleito o foro da Comarca de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n.º 991 de 2.014, a Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Conceição dos Ouros, 21 de outubro de 2.021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG) XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI (MGSUL DISTRIBUIDORA)
CGC sob o n.º 19.612.735/0001-02 CONTRATADA
Testemunhas: