INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DOS DIREITOS À REALIZAÇÃO DA 44ª EXPOSIÇÃO NACIONAL DO CAVALO CAMPOLINA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DOS DIREITOS À REALIZAÇÃO DA 44ª EXPOSIÇÃO NACIONAL DO CAVALO CAMPOLINA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, como CEDENTE, ASSOCIAÇÃO BRASILERA DOS CRIADORES DO CAVALO CAMPOLINA
– ABCC, inscrita no CNPJ sob o nº 17.216.995/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000 – Parque de Exposições da Gameleira “Bolívar de Andrade”, Bairro Gameleira, em Belo Horizonte- MG, CEP. 30.510-000, representada na forma de seu estatuto pelo seu Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - CPF: 000.000.000-00, e, de outo lado, como CESSIONÁRIO, .................
resolvem celebrar o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira- Declaração de Vontade e Objetivo
As partes manifestam, neste ato, mútuo interesse na realização da presente avença, fazendo-a através desta CESSÃO DE DIREITOS, mediante a realização, exploração e comercialização exclusiva, pelo CESSIONÁRIO, do evento “44ª Exposição Nacional do Cavalo Campolina”, a se realizar ,
contando com todos os investimentos que se fizerem necessários ao fim, pelo CESSIONÁRIO, com apoio da CEDENTE exclusivamente na divulgação do evento.
Declaram as partes que não há entre si vínculo de qualquer espécie, exceto aquele manifestado neste instrumento, que tem por objetivo apenas e tão somente a cessão dos direitos, pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO, para que este realize, explore e comercialize, com exclusividade, observadas as condições previstas neste instrumento, a 44ª SEMANA NACIONAL DO CAVALO CAMPOLINA.
Cláusula Segunda – Data do evento e Prazo de Duração
O presente contrato tem início da sua vigência no ato da assinatura deste instrumento, e o seu término, imediatamente após a realização do evento
de 2024, que acontecerá no período de 01 a 07 de setembro de 2024 ou de 08 a 14 de setembro de 2024.
Cláusula Terceira – Obrigação da CEDENTE
A Cedente autoriza ao CESSIONÁRIO, em caráter de exclusividade, a utilizar e explorar a marca da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Campolina, em tudo que disser respeito ao evento da 44ª Nacional, objeto deste contrato, observados os limites e obrigações estipuladas neste instrumento.
Cláusula Quarta – Obrigações do CESSIONÁRIO
4.1 - Realizar o evento com foco principal na Nacional do Cavalo Campolina, com diversas ações acontecendo simultaneamente, para criar um ambiente de entretenimento e show business;
4.2 - Realizar, transmissões ao vivo por intermédio da empresa “Avelar Eventos”, leilões, áreas Kids, feira de negócios, música ao vivo, entre outras atrações;
4.3 - Realizar, por sua conta e risco, todos os investimentos que se fizerem necessários para realização da Nacional do Cavalo Campolina, com a exploração e comercialização de todos os espaços e mídias;
4.4 -Realizar o evento rigorosamente de acordo com o padrão de exigências da CEDENTE, tudo com base em dados e informações colhidas nas últimas quatro Nacionais realizadas, devendo o CESSIONÁRIO submeter todo o projeto, estrutura e programação do evento, à CEDENTE, para aprovação desta, até a data de 30 de maio de 2024;
4.5 – Indicar, sem prejuízo da responsabilidade do CESSIONÁRIO, o nome da pessoa que será responsável pelas obrigações civis e fiscais decorrentes do referido evento;
4.6 – Ficará, ainda, o CESSIONÁRIO, responsável por todas quaisquer obrigações vinculadas ao evento, incluindo as listadas abaixo, mas não se limitando a estas, a saber:
a) Contratação da empresa credenciada para organização do evento;
b) Contratação de 06 (cinco) jurados definidos pela ABCC, além de 03 técnicos de entrada de pista, assim como pagamento de seus honorários, despesas de deslocamento, passagens aéreas (caso necessário) hospedagem e alimentação;
c) Fornecimento, em número suficiente, de troféus com padrão aprovado pela ABCC para os grandes campeonatos, grande campeão e reservado grande campeão, previamente relacionados, com alusão aos 74 anos da ABCCC;
d) Fornecimento de medalhas para os campeonatos de categorias, campeão e reservado campeão;
e) Fornecimento de faixas para os grandes campeonatos, grande campeão, reservado grande campeão e 1º prêmio;
f) Fornecimento de água potável, almoço e jantar, além de lanches à tarde e à noite, para todos os jurados e técnicos, durante o evento;
g) Fornecimento de hospedagem em local apropriado e previamente aprovado, além de alimentação, lanches e despesas de deslocamento, passagens aéreas (caso necessário) para os seguintes membros da equipe da ABCC:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, RG MG -1.525.924
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG M- 5.345.945
Girlene Xxxx Xxxxx Xxxx, CPF 000.000.000-00, RG M-5.386.839
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG M-2.991.335
Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, RG MG - 15.126.616
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00, RG M 1.113.044
h) Fornecimento de Segurança em todas as dependências do parque onde se realizará o evento, compreendendo a pista de julgamento, entradas, área de estacionamento e pavilhões de baias;
i) Realização de Limpeza do parque, durante todos os dias do evento, além daqueles que antecipam o evento e após o encerramento da Nacional (retirada dos resíduos), com fornecimento de caminhão pipa, desinfecção das cocheiras e instalação de cama limpa para os animais, no primeiro dia do início do evento;
j) Fornecimento de sonorização completa em todos os pontos do parque , além do local onde serão realizadas as provas esportivas;
k) Fornecimento do Kit tratador composto de Xxxxxxx, camisa manga comprida de gola e manta com Logomarca da ABCC, nas cores e modelo previamente aprovado pela CEDENTE;
l) Fornecimento de Container de banheiro, com xxxxxxxx, para tratadores;
m) Instalação de Cabine para os jurados e para a empresa contratada, além de Podium decorado;
n) Desenvolvimento de Projeto de comunicação e marketing, previamente aprovado pelo MKT da CEDENTE;
o) Fornecimento de Catálogo contendo todas as informações, incluindo programação, relação de expositores, animais e respectivas categorias, e regulamento das provas, tudo seguindo rigorosamente o layout e padrão da Nacional;
p) Controle de recebimento das inscrições através da empresa organizadora e/ou site da ABCC, observando os seguintes valores .... para o animal e observado o número máximo ....
q) Locação de cocheiras em número suficiente para alocar os animais inscritos, assim como locação de mesas, cadeiras e guarda sol em número suficiente para serem usados na pista de julgamento e provas esportivas; locação de grades de segurança para paddock; locação de 4 (quatro) tendas 5x5 para pista;
r) Realização dos pagamentos dos exames de DNA para os animais campeões e reservados de todas as categorias e que não tiverem material coletado em outros eventos;
s) Fornecimento de estrutura padrão Exposição Nacional 2023 para abrigar criadores, principalmente no entorno da pista, além de mobiliário, restaurante e banheiros higienizados, dando conforto para os expositores/criadores.
t) Fornecimento de Iluminação na Pista para atender, de maneira eficiente, os julgamentos à noite;
u) Fornecimento de local com estacionamento gratuito para os caminhões com pontos de energia para os mesmos, veículos dos expositores, jurados e equipe de organização, com credenciamento;
v) Fornecimento de Ambulância com equipe médica, durante todo o evento, e de gerador de energia;
x) providenciar toda e qualquer documentação necessária à realização do evento, efetuando o pagamento de todas as taxas respectivas, incluindo ECAD, corpo de bombeiros, prefeitura municipal, dentre outras;
Cláusula Quinta – Da rescisão
O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvados os casos fortuitos e de força maior que impeçam, comprovadamente, a realização do evento, sem que haja devolução de valores já quitados.
Cláusula Sexta – Disposições Gerais
6.1 - Toda e qualquer alteração deste instrumento somente reputar-se á válida quando realizada por escrito e assinada pelas partes, passando a fazer parte integrante deste, para todos os fins e efeitos.
6.2- A nulidade de qualquer das disposições ou cláusulas deste contrato não prejudicará as demais disposições e cláusulas nele contidas, as quais permanecerão válidas e produzirão seus regulares efeitos de direito.
6.3 - O CESSIONÁRIO responde, exclusivamente, por todas as obrigações vinculadas e decorrentes da presente contratação, perante a CEDENTE e terceiros em geral.
Cláusula sétima - Do Foro
As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou disputas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, MG, 25/10/2023.
ASSOCIAÇÃO BRASILERA DOS CRIADORES DO CAVALO CAMPOLINA