EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 202000361
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 202000361
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE APROXIMADAMENTE 24,73% (VINTE E QUATRO VÍRGULA SETENTA E TRÊS POR CENTO) PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA CARROCERIAS, PARA, VEÍCULOS ARTICULADOS E BIARTICULADOS VOLVO- B340M – DH12E, COM CARROCERIAS NEOBUS MEGA BRT
ABERTURA:
DATA | HORÁRIO |
11/11/2020 | 09h00mim |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020
A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede na xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – XX, Fone: (62) 3230 – 7500, sítio xxx.Xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 02.392.459/0001-03, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 076/20, datada de 01 de junho de 2020, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO), tipo Menor Preço por Lote, com reserva de Cota de aproximadamente 24,73% (vinte e quatro vírgula setenta e três por cento) para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em sessão pública através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, nos termos do art. 40 da Lei 13.303/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 19/12/2018, e subsidiariamente as demais Leis em regências aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Edital e seus respectivos anexos se encontram a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até a abertura da sessão, nos dias úteis e no horário comercial, no endereço acima citado, ou ainda via internet nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e .xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1- A presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO “Menor Preço por Lote" tem como objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento (parcelado) de Peças e Acessórios para carrocerias, para Veículos Articulados e Biarticulados Volvo-B340M – DH2E, com Carrocerias Neobus Mega BRT , com com vigência de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2- O preço total estimado para contratação é de R$ 368.649,80 (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), menor preço cotado no mercado fornecedor em Goiânia, pela Gerência de Suprimentos da Metrobus, divididos em 28 (vinte) e oito lotes, sendo:
1.2.1. “Cota Principal” – Os lotes nº 03, 04,05, 06, 07, 09, 10, 11, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 com valor total
estimado em R$ 277.468,10 (duzentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dez centavos), ficam abertos para a participação de todos os interessados que militem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
1.2.2. “Cota Reservada” - Os lotes nº 01, 02, 08 e 12, com valor total estimado em R$ 91.181,70 (noventa e um mil, cento e oitenta e um reais e setenta centavos), ficam reservados para as “Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP” que militem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, sem prejuízo da sua participação quanto ao restante, em conformidade ao parágrafo disposto no caput, art. 7º, Decreto Estadual nº 7.466/2011 e Art. 9º da Lei Estadual 17.928/2012 e Lei Complementar 123/2006.
1.2.2.1. Lote nº 01 – Cota Reservada para ME e EPP – Com valor estimado em R$ 10.243,80 (dez mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | BUCHA DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO DIREITO. | NEOBUS 95155 | PÇ | 70 | 33,27 | 2.328,90 |
02 | BUCHA DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO ESQUERDO. | NEOBUS 95152 | PÇ | 70 | 33,27 | 2.328,90 |
03 | PINO DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO ESQUERDO. | NEOBUS 95143 | PÇ | 70 | 39,90 | 2.793,00 |
04 | PINO DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO DIREITO | NEOBUS 95147 | PÇ | 70 | 39,90 | 2.793,00 |
Total R$ | 10.243,80 |
1.2.2.2. Lote 02 – Cota Reservada para ME e EPP – Com valor Estimado em R$ 65.129,60 (sessenta e cinco mil, cento e vinte e nove reais e sessenta centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | CANTO DIANTEIRO L/DIREITO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | PÇ | 5 | 890,00 | 4.450,00 |
02 | CANTO DIANTEIRO L/ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | PÇ | 5 | 890,00 | 4.450,00 |
03 | CAIXA DE FAROL INTERNA DE FIBRA L/DIREITO CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | PÇ | 10 | 277,40 | 2.774,00 |
04 | EMBOLSAGEM DOS FARÓIS ABS L.D. (CAIXA DE FAROL INTERNA) - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS | PÇ | 12 | 236,90 | 2.842,80 |
05 | EMBOLSAGEM DOS FARÓIS ABS LADO ESQUERDO (CAIXA DE FAROL INTERNA) DA CARROCERIA NEUBUS MEGA BRT 2011 | MEOBUS 91562 | PÇ | 12 | 236,90 | 2.842,80 |
06 | FRENTE EXTERNA DE FIBRA SPRAY UP SEM VIDRO COLOCADO CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 95464 | PÇ | 2 | 2.560,00 | 5.120,00 |
07 | GRADE DIANTEIRA FIBRA RTM VOLVO - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS | PÇ | 6 | 780,00 | 4.680,00 |
08 | PARA-CHOQUE DIANTEIRO DA | NEOBUS | PÇ | 10 | 1.090,50 | 10.905,00 |
CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | 85644 | |||||
09 | PARA-CHOQUE NOVO TRASEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | PÇ | 12 | 1.260,00 | 15.120,00 |
10 | ACABAMENTO DO VÃO DAS RODAS OU ARO DO PASSA-RODA EM PVC DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT ANO 2014. | NEOBUS. | PÇ | 10 | 394,30 | 3.943,00 |
11 | ACABAMENTO EXTERNO LADO ESQUERDO DE FIBRA NEOBUS. | NEOBUS. | PÇ | 5 | 795,00 | 3.975,00 |
12 | ARO RODA DE FIBRA SPRAY UP DIANTEIRA L.D. CENTRAL LE MG BRT - 2011 | NEOBUS. | PÇ | 10 | 402,70 | 4.027,00 |
Total R$ | 65.129,60 |
1.2.2.3. Lote 03 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 36.743,20 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | CONJUNTO DO MANCAL PRINCIPAL DO LIMPADOR DE PARA-BRISA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 98819 | CONJ | 40 | 92,88 | 3.715,20 |
02 | CONJUNTO DO MECANISMO DO LIMPADOR DO PARA-BRISA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA-BRT-2011 | NEOBUS 8802 | PÇ | 30 | 193,00 | 5.790,00 |
03 | MANIVELA DO EIXO DO LIMPADOR DO PARA - BRISA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS | PÇ | 50 | 63,00 | 3.150,00 |
04 | PALHETA DO LIMPADOR PARA-BRISA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 98792 | PÇ | 150 | 91,12 | 13.668,00 |
05 | EIXO AUXILIAR DO LIMPADOR PARABRISA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | PÇ | 80 | 75,34 | 6.027,20 |
06 | EIXO PRINCIPAL DO LIMPADOR DE PARABRISA, CARROCERIA NEOBUS 2011/14 | NEOBUS | PÇ | 80 | 54,91 | 4.392,80 |
Total R$ | 36.743,20 |
1.2.2.4. Lote 04 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 22.330,85 (vinte e dois mil, trezentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | CONJUNTO ESTRUTURA LATERAL DIANTEIRA ESQUERDA MEGA BRT B12M | NEOBUS | PÇ | 2 | 1.970,00 | 3.940,00 |
02 | CONJUNTO ESTRUTURA LATERAL DIANTEIRA LADO DIREITO MEGA BRT VOLVO B-12M. | NEOBUS | PÇ | 4 | 527,00 | 2.108,00 |
03 | CONJUNTO ESTRUTURA PORTINHOLA MOTOR COM CHAVE. | NEOBUS 99377 | PÇ | 3 | 1.498,00 | 4.494,00 |
04 | CONJUNTO ESTRUTURA PRIMEIRA PORTINHOLA SEM FECHO. | NEOBUS | PÇ | 3 | 842,95 | 2.528,85 |
05 | CONJUNTO ESTRUTURA TRASEIRO MEGA BRT COM VIGIA SEM CHAMINÉ PORTINHOLA | NEOBUS | PÇ | 2 | 4.630,00 | 9.260,00 |
Total R$ | 22.330,85 |
1.2.2.5. Lote 05 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | CONJUNTO MECANISMO COM TOMADA DE AR FIBRA SEM EXAUSTOR INSUFLADOR VÃO 700 X620 | NEOBUS | CONJ | 10 | 1.120,00 | 11.200,00 |
1.2.2.6. Lote 06 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 507,60(quinhentos e sete reais e sessenta centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | CONJUNTO CRUZETA BRAÇO ARTICULAÇÃO MOTORISTA - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS 2426 | CON J | 12 | 42,30 | 507,60 |
1.2.2.7. Lote 07 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 895,00
(oitocentos e noventa e cinco reais).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | GARRA BIPARTIDA DOS BANCOS LD DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 147913.834322 | PÇ | 50 | 17,90 | 895,00 |
1.2.2.8. Lote 08 – Cota Reservada para ME e EPP – Com valor Estimado em R$ 13.515,80 (treze mil, quinhentos e quinze reais e oitenta centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | PERFIL ALUMÍNIO REVESTIMENTO ARTICULADO LADO DIREITO. | NEOBUS 57127 | BAR | 10 | 62,00 | 620,00 |
02 | PERFIL ALUMÍNIO REVESTIMENTO SANFONA ARTICULADO LADO ESQUERDO - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS 57128 | PÇ | 10 | 145,27 | 1.452,70 |
03 | PERFIL DE ALUMÍNIO ACABAMENTO FIBRA TETO LATERAL - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS 95412 | BAR | 15 | 31,90 | 478,50 |
04 | PERFIL EM PVC DO CANTO DIANTEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BTR ARTICULADO ANO 2014. | NEOBUS. | PÇ | 100 | 32,18 | 3.218,00 |
05 | PERFIL MATA JUNTA DE ACABAMENTO DA COLUNA DA PORTA CARROCERIA NEUBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS. | PC | 60 | 95,27 | 5.716,20 |
06 | PERFIL TAPA REBITE EM PVC CANTO TRASEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT ARTICULADO ANO 2014. | NEUBUS. | PÇ | 80 | 25,38 | 2.030,40 |
Total R$ | 13.515,80 |
1.2.2.9. Lote 09 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 12.256,20 (doze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | PLÁSTICO COURVIN LE PRETO | NEOBUS | MT | 120 | 48,25 | 5.790,00 |
02 | REVESTIMENTO P/ BANCO COURVIN 4067/025 AMARELO REAL CARROCERIAS NEOBUS MEGA BRT, 1,40 X 1 | NEOBUS | MT | 70 | 49,74 | 3.481,80 |
03 | REVESTIMENTO P/BANCOS DE ÔNIBUS COURVIN AMARELO OU CONFORME AMOSTRA - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT, 1,40 X 1 | NEOBUS | MT | 60 | 49,74 | 2.984,40 |
Total R$ | 12.256,20 |
1.2.2.10. Lote 10 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 42.750,00 (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | SANFONA COMPLETA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT BIARTICULADO 2011 | NEOBUS 84420 | PC | 3 | 13.500,00 | 40.500,00 |
02 | ESTICADOR DO CABO DE ACO DA SANFONA HUBNER - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS | PÇ | 30 | 75,00 | 2.250,00 |
Total R$ | 42.750,00 |
1.2.2.11. Lote 11 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 8.209,10
(oito mil, duzentos e nove reais e dez centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | SAPATA DE PLÁSTICO COMPLETA DO ASSOALHO DO ALPHA E NEOBUS MEGA BRT 2011 - ARTICULADO E BI - ARTICULADO | NEOBUS 1882.553874 | PÇ | 150 | 5,40 | 810,00 |
02 | SAPATA DO CORRIMÃO - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS 5252.553875 | PÇ | 30 | 132,00 | 3.960,00 |
03 | SUPORTE INFERIOR SUSTENTAÇÃO ÁRVORE PORTA HIPERBÓLICA. | NEOBUS 86337 | PÇ | 5 | 75,10 | 375,50 |
04 | SUPORTE SUPERIOR DE SUSTENTAÇÃO DA ARVORE DA PORTA HIPERPOLICA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT - 2011 ARTICULADO E BIARTICULADO | NEOBUS 85330 | PÇ | 12 | 192,30 | 2.307,60 |
05 | LUVA BALAUSTRE CURVA DO CORRIMÃO DA CARROCERIA NEOBUS ANO 2011 | NEOBUS- 147306/831077 | PC | 40 | 18,90 | 756,00 |
Total R$ | 8.209,10 |
1.2.2.12. Lote 12 – Disputa para ME e EPP – Com valor Estimado em R$ 2.292,50 (dois mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | SUPORTE FIXO CINTO DE SEGURANÇA | NEOBUS 45195 | PÇ | 5 | 39,00 | 195,00 |
02 | CINTO DE SEGURANÇA 3 PONTAS DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 2549 | PÇ | 25 | 83,90 | 2.097,50 |
Total R$ | 2.292,50 |
1.2.2.13. Lote 13 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 7.344,00
(sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | TERMINAL DA PORTA DO PASSAGEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | PC | 120 | 61,20 | 7.344,00 |
1.2.2.14. Lote 14 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 613,20
(seiscentos e treze reais e vinte centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | VIDRO DA PORTA DIANTEIRA 65X33 CARROCERIA NEOBUS ANO 2014. | NEOBUS. | UND | 12 | 51,10 | 613,20 |
1.2.2.15. Lote 15 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 11.007,00 (onze mil e sete reais).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | ATUADOR MOLA 19X8X245X588 10 FNA AMORTECEDOR GRADE DIANTEIRA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 98345 | PÇ | 100 | 69,27 | 6.927,00 |
02 | ARRUELA DE ACABAMENTO TAMPA INSPEÇÃO - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS 1544 | PÇ | 1.200 | 3,40 | 4.080,00 |
Total R$ | 11.007,00 |
1.2.2.16. Lote 16 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 1.784,00
(um mil, setecentos e oitenta e quatro reais).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | CAPSULA AMARELA PARA CANO DE CORRIMÃO 1 e 1/8 CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | MT | 200 | 8,92 | 1.784,00 |
1.2.2.17. Lote 17 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 4.620,00
(quatro mil, seiscentos e vinte reais).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | CONJUNTO EIXO SUPERIOR PORTA 1250 - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS 184252 | CONJ | 15 | 308,00 | 4.620,00 |
1.2.2.18. Lote 18 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 15.612,50 (quinze mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | EIXO DA REGULAGEM DE ALTURA DO BANCO DO MOTORISTA CARROCERIA NEOBUS 2011 | NEOBUS | PÇ | 50 | 312,25 | 15.612,50 |
1.2.2.19. Lote 19 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 1.931,50
(um mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | FECHO LIGUETA TRINCO MOEDA C/ FENDA ACIONAMENTO CURTO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 969 | PÇ | 50 | 17,27 | 863,50 |
02 | TRINCO DA TAMPA DA BOMBA DA PORTA CARROCERIA NEUBUS ANO 2014 | NEOBUS 142705 | PÇ | 120 | 8,90 | 1.068,00 |
Total R$ | 1.931,50 |
1.2.2.20. Lote 20 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 138,00
(cento e trinta e oito reais).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | FILTRO CONTORNO VIDRO URBANA 4348 - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS | PÇ | 12 | 11,50 | 138,00 |
1.2.2.21. Lote 21 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 3.825,40
(três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | FLEXÍVEL DO ELEVADOR DO CADEIRANTE - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS | PÇ | 20 | 191,27 | 3.825,40 |
1.2.2.22. Lote 22 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 23.425,70 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | MECANISMO TOMADA DE AR NORMA SMTU COM EMERGÊNCIA | NEOBUS | PÇ | 10 | 192,00 | 1.920,00 |
1.2.2.23. Lote 23 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 380,00
(trezentos e oitenta reais).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | TELA ACABA EXAUSTOR INSUFLADOR CINZA NEOBUS | NEOBUS 98408 | PÇ | 10 | 38,00 | 380,00 |
1.2.2.24. Lote 24 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 851,60
(oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | TRAVA BRAÇO ARTICULAÇÃO MOTORISTA - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS | PÇ | 40 | 21,29 | 851,60 |
1.2.2.25. Lote 25 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 27.632,20 (vinte e sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte centavos).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | ACABAMENTO ABS INFERIOR DA PORTA L/DIREITO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT - 2011 ARTICULADO E BIARTICULADO | NEOBUS 87997 | PÇ | 60 | 120,14 | 7.208,40 |
02 | ACABAMENTO ABS INFERIOR DA PORTA L/ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT - 2011 ARTICULADO E BIARTICULADO | NEOBUS 87999 | PÇ | 60 | 120,14 | 7.208,40 |
03 | ACABAMENTO ABS INFERIOR DAS PORTAS TRASEIRAS L/ESQUERDO CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT - ANO 2014 ARTICULADO . | NEOBUS. | PÇ | 50 | 120,14 | 6.007,00 |
04 | ACABAMENTO ABS SUPERIOR DA PORTA L/ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT - 2011 ARTICULADO E BIARTICULADO | NEOBUS 88004 | PÇ | 60 | 120,14 | 7.208,40 |
Total R$ | 27.632,20 |
1.2.2.26. Lote 26 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 380,00
(trezentos e oitenta reais).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | ALAVANCA COMANDO ACIONAMENTO INFERIOR DA PORTA DE EMERGÊNCIA TRASEIRA CARROCERIA NEOBUS MEGA - 2011 | NEOBUS | PÇ | 30 | 27,35 | 820,50 |
02 | ALAVANCA COMANDO DE ACIONAMENTO DA PORTA L/DIREITO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 7294 | PÇ | 20 | 68,25 | 1.365,00 |
03 | ALAVANCA COMANDO DE ACIONAMENTO DA PORTA L/ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 13979 | PÇ | 25 | 68,25 | 1.706,25 |
Total R$ | 3.891,75 |
1.2.2.27. Lote 27 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 1.265,00
(um mil, duzentos e sessenta e cinco reais).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | TUBO DE AÇO 30X40X2.7 COMPLEMENTO COLUNA DIANTEIRA LADO ESQUERDO CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 96179 | PÇ | 5 | 253,00 | 1.265,00 |
1.2.2.28. Lote 28 – Disputa Geral – Com valor Estimado em R$ 59.760,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta reais).
Item | Descrição | Referência | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | BORRACHA DO BATENTE DA PORTA DO PASSAGEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | MT | 1.200 | 16,80 | 20.160,00 |
02 | BORRACHA TIPO MEIA LUA DA ARTICULAÇÃO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 56698 | PEC | 200 | 198,00 | 39.600,00 |
Total R$ | 59.760,00 |
1.3- O licitante vencedor se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no fornecimento do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, art. 165, §2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
2. DO LOCAL, DATA E HORA.
2.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 11/11/2020 a partir das 09h00min, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2- As Propostas Comerciais e a Documentação de Habilitação deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre 09h00min do dia 27/10/2020 e às 09h00min do dia 11/11/2020.
2.3- A fase competitiva (lances) terá início, para todos os itens, às 09h10min do dia
11/11/2020 e o seu encerramento se dará a partir das 09h20min.
2.4- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5- Toda a referência de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1- Poderão participar deste Pregão as empresas:
3.1.1. Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
3.1.2. Que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
3.1.3. Que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão.
3.1.4. Caso o certificado de registro cadastral - CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão.
3.1.5. Quando a licitante pretender se valer de outro Certificado de Registro Xxxxxxxxx Xxxxxx, que não o CRC, para participar deste Pregão, deverá, previamente à sessão do Pregão, realizar o seu credenciamento junto ao ComprasNet.GO, seguindo as orientações contidas no link abaixo, com antecedência mínima de 24horas xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
3.1.6. Que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
3.2- A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3- Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4- Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa:
3.4.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS;
3.4.3. Esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS;
3.4.4. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
3.4.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.4.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.4.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.4.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.4.10. Aplica-se a vedação prevista no caput:
3.4.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
3.4.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 3.4.10.2.1.Dirigente da METROBUS;
3.4.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
3.4.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes.
3.4.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1- O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEAD e/ou ao licitante com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros, em atendimento a Instrução Normativa nº 04/2011, da SEAD, conforme o texto abaixo:
Art. 10 (…)
§ 3 Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do Pregão Eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.;
4.1.2. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação;
4.1.3. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha;
4.1.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante;
4.1.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.2- Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciado” (conforme item 4.1.5) deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3- O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4- O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.5- O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a METROBUS, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7- As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (00) 0000-0000.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3- A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço total do lote de interesse. A disputa na fase de lances será feita pelo preço total do lote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.3.2. Para os lotes nº 01, 02, 08 e 12, só poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa, as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no art. 51, inciso III do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
5.4- A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5- O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6- As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7- Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.8- A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar a Proposta Comercial, por e-mail (documentos assinados e escaneados) devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
5.8.1. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta-corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
5.8.2. Nº do Pregão;
5.8.3. Nº do lote ou do item cotado;
5.8.4. Nominar a marca do fabricante, especificar as características do objeto de forma detalhada e clara;
5.8.5. Especificar a unidade e a quantidade para o fornecimento;
5.8.6. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), encargos comerciais ou de qualquer natureza, e os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
5.8.7. Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
5.8.8. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
5.8.9. Data e assinatura do responsável;
5.8.10. Valores readequados ao valor ofertado e registrado como de melhor lance.
5.8.11. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverão apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual n.º 7.466/2011:
5.8.11.1. Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
5.8.11.2. Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011 (Anexo V).
6. DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1- O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2- Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3- O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.3 acima.
6.3.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4- Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5- As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo preço total do lote, observando a limitação do valor do lance anteriormente ofertado, devendo ser observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
6.5.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.6- Não serão aceitos, para o lote, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7- Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.9- A fase de lances terá duas etapas:
6.9.1. A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes;
6.9.2. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após transcorrido o prazo definido no referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o tempo de 2 (dois) minutos, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 2 (dois) minutos a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
6.10- Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
6.11- Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor e negociará com o licitante, efetuando uma contraproposta.
6.12- Sendo aceitável a oferta de menor preço, o pregoeiro analisará a documentação de habilitação enviada através do sistema comprasnet, em formato PDF, limitado o tamanho em 10mb por arquivo.
6.13- A verificação da situação de regularidade do Licitante pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, as quais constituem-se meio legal de prova. Tal verificação tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
6.14- Do direito de preferência como critério de desempate:
6.14.1. Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, o sistema averiguará se houve empate.
6.14.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.14.2.1. Entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o item.
6.14.2.2. O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparada.
6.14.3. Para efeito do disposto no item acima, a preferência será concedida da seguinte forma:
I – Ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta comercial inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II – O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no máximo de cinco minutos para o item em situação de empate;
III – No caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV – Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.15- O disposto nos itens 6.12.2 e 6.12.3 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.16- Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 6.12 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
6.17- Da cota reservada de 25% (vinte e cinco por cento) para ME e EPP
6.17.1. Conforme instituído no disposto no art. 51, inciso III do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, fica reservada uma cota de aproximadamente 24,73% (vinte e quatro vírgula setenta e três por cento) do valor total do objeto, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.17.2. Para a cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta comercial deverá ser apresentada separadamente (Anexo IV), conforme o artigo 9°, parágrafo I e II da Lei Estadual 17.928/12, ressalvado o seguinte:
6.17.2.1. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado.
6.17.2.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO POR XXXX.
7.2- Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o MENOR PREÇO, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.7 deste Edital.
7.3- Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4- Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.5- Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6- Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá enviar via e-mail xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço, no prazo máximo de 02 (duas) horas.
7.7- A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, deverá encaminhar junto com a proposta, após a fase de lances, prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório
7.8- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.9- Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.7, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.10- Serão desclassificadas as propostas que:
7.10.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
7.10.2. Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado;
7.10.3. Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.11- Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.12- Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.13- Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
7.13.1. Será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.12.1.1. Produzidos no País;
7.12.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.12.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.12.1.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.13.2. Xxxxxxx, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1- A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
8.2- A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
8.2.1. A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via e-mail xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance.
8.2.2. Os originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão, como condição indispensável para a contratação
8.2.3. Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) Atestado/Declaração expedido por órgão ou entidade da Administração Pública, federal, estadual ou municipal, ou ainda empresa privada, comprovando que já forneceu produtos com características equivalente ao objeto da presente licitação.
8.2.4. Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo V) de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual Nº 7.466/2011.
8.2.5. Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VI) de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital.
8.2.6. Apresentar DECLARAÇÃO (Anexo VII), junto com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
8.2.7. Apresentar DECLARAÇÃO (ANEXO VIII) de que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no art. 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
8.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
8.2.8.1. Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
8.3- As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
8.4- Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.5- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6- Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.7- Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração.
8.7.1. O tratamento favorecido previsto no item 8.7 somente será concedido as microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
8.7.2. O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.7.3. A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, devendo a
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para análise de sua habilitação e prosseguimento do certame.
8.8- A critério do Pregoeiro, os prazos constantes dos itens 8.2.1 e 8.2.2 poderão ser prorrogados.
8.9- Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxx-XX.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2020 – PROCESSO Nº 202000361
(Razão Social da licitante e CNPJ)
9. DOS RECURSOS
9.1- Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2- A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4- À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5- Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7- O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8- A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1- Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.2- Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação. 10.3- A homologação da presente licitação compete ao Diretor-Presidente da Metrobus.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1- Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.3- Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
11.4- Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser anexados ao site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na devida oferta de compra.
11.5- Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por FAX, e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
12. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
12.1- Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega dos produtos do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.
12.2- O pagamento à CONTRATADA será realizado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser Eletrônica (NF-e), atestada pelo Fiscal do Contrato.
12.3- O pagamento será exclusivamente realizado através de crédito em conta-corrente bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Contrato.
12.4- A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características do produto (marca, quantidade, dimensões etc.) e consignar os números do(a):
12.4.1. Processo Administrativo que abrange a relação contratual;
12.4.2. Contrato Administrativo;
12.4.3. Procedimento Licitatório;
12.4.4. Ordem de Fornecimento respectiva, além de estar acompanhada de:
12.4.4.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos produtos entregues;
12.4.4.2. Certidões Negativas atualizadas de Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.).
12.5- A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado.
12.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens 12.4 e 12.5 será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado em conformidade ao item 12.2.
12.7- A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos executados em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que o fornecimento dos produtos, foi executada em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
12.8- Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die.
12.9- Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.10- Os créditos da execução contratual de titularidade da CONTRATADA são inegociáveis. 12.11- Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. É 02.392.459/0001-03.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1- A Metrobus Transporte Coletivo S/A, uma sociedade de economia mista, não conta com qualquer recurso orçamentário do Estado, razão pela qual todas as despesas são suportadas com receitas próprias, através da Conta contábil de receitas nº 4.1.101.
14. DAS PENALIDADES
14.1- Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos arts. 217, 218 e 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
14.2- A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas neste item aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
14.3- Nas hipóteses previstas no item 14.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
14.4- Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
14.5- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme infrações cometidas:
14.5.1. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
14.5.2. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
14.5.3. pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
14.5.4. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato.
14.5.5. Nos demais casos de atraso, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
14.5.6. No caso de inexecução parcial, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
14.6- No caso de inexecução total, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
14.7- Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa previa.
14.8- Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo da METROBUS para fins de registro.
14.9- Não havendo concordância da contratada e a METROBUS acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá a autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência.
14.10- Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim.
14.11- O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos.
14.12- Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à METROBUS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
14.11.1 - Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
14.11.2 - O prazo da sanção a que se refere o caput deste artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
14.11.3 - A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
14.11.4 - Se a sanção de que trata o item 14.11 for aplicada no curso da vigência de um contrato, a METROBUS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
14.11.5 - A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
14.13- Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a METROBUS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
14.12.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
14.12.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
14.12.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a METROBUS em virtude de atos ilícitos praticados.
14.12.4 - tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização
de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
14.14- A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
14.15- Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do contrato resultar de caso fortuito ou de força maior.
15. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
15.1- Durante a vigência do contrato sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção ao art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Coordenação de Manutenção da Frota e a Fiscalização ficará a cargo Gerente de Suprimentos, designados através de portaria pela autoridade superior.
15.2- O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus;
15.3- Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
15.4- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas necessárias e convenientes, conforme preceitua o art. 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
15.5- A conferência da quantidade e qualidade dos serviços prestados deverão ser feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
16. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
16.1- Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO IX).
16.2- A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
16.3- O prazo de vigência do contrato, quando for o caso, será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
16.4- A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 213 a 216 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
16.5- As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
16.6- Caberá à CONTRATANTE indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições dos Art. 207 a 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
16.7- Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
16.7.1. Se o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
16.7.2. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
17. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
17.1- As controvérsias eventualmente surgidas quando à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação , Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
18. DOS PRODUTOS EM CONSIGNAÇÃO
18.1- A Metrobus poderá pedir até 40% (quarenta por cento) do saldo do contrato atualizado, no momento de cada solicitação de consignação.
18.2- Os produtos ficarão sob responsabilidade da Metrobus, que fará um Termo de Aceitação dos mesmos entregues em consignação. No termo constará a descrição exata do objeto entregue, bem como quantitativo e estado de conservação.
18.3- Em caso de utilização do produto, a Metrobus deverá enviar ao fornecedor a Ordem de Fornecimento correspondente à utilização, e o fornecedor assim, emitir a nota fiscal do produto.
18.4- A cada período de 60 dias, os produtos que não forem utilizados pela Metrobus, serão devolvidos ao fornecedor no mesmo estado de conservação que foram entregues, podendo porém continuar a consignação dos mesmos, mediante novo Termo de Aceitação.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação dos incisos III e IV, do Art. 90 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
19.3- Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.4- As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5- Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na METROBUS.
19.6- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
19.7- A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Art. 165 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
19.8- As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
19.9- Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
19.10- Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
19.11- Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
19.12- Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
20. DOS ANEXOS
20.1- São partes Integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
20.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
20.1.2. Anexo II - Relação de documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC;
20.1.3. Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
20.1.4. Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial (Cota Reservada);
20.1.5. Anexo V - Declaração I - Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º 123/06
20.1.6. Anexo VI - Declaração II – Dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital;
20.1.7. Anexo VII - Declaração III – Modelo de Declaração que não emprega menor para licitar com o Poder Público;
20.1.8. Anexo VIII– Declaração IV – Modelo de Declaração de Enquadramento aos requisitos do Art. 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
20.1.9. Anexo IX - Minuta Contratual.
Goiânia, 22 de outubro de 2020.
Pregoeiro(a)
XXXXX XXXXX XXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA CARROCERIAS
1. DO OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada no fornecimento (parcelado) de Peças e Acessórios para Carrocerias (relação das peças em anexo (doc. 1), para os veículos da Frota operacional, veículos articulados e bi articulados Volvo-B340M – DH12E com carrocerias Neobus Mega BRT, que necessitam de reparos (manutenção corretiva e preventiva) para mantê-los em condições plenas de operação da linha Eixo Anhangüera, e suas extensões, com vigência de até 12 (doze) meses.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1- O presente Termo tem por objeto definir os elementos que norteiam os procedimentos visando a contratação, em caráter ordinário, de empresa especializada no fornecimento (parcelado) de Peças e Acessórios para Carrocerias, para os veículos da Frota operacional, veículos articulados e bi articulados Volvo-B340M – DH12E, com carrocerias Neobus Mega BRT, que necessitam de reparos (manutenção corretiva e preventiva).
2.2- Justifica-se a solicitação tendo em vista a continuidade dos serviços de manutenção dos veículos. Os serviços executados pela Gerência de Manutenção de Frota são de fundamental importância para a perfeita segurança dos passageiros transportados diariamente pela empresa, tanto no Eixo da Avenida Anhanguera como nas extensões para as cidades de Goianira, Senador Canedo e Trindade.
3. DA ESTIMATIVA E QUANTITATIVO
3.1. ESTIMATIVA DE CUSTO:
3.1.1.A Previsão de custo será fundamentado em pesquisas de preços, 03 (três) orçamentos, devidamente datados, assinados e com o CNPJ, da empresa consultada.
4.ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1 Especificações:
Lote | Descrição/ Especificação | Unid. | Referência | Qtde |
Relação completa vide Anexo I, deste Termo de Referência |
5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA DO BEM
5.1- As Peças e Acessórios para carrocerias, objeto do presente Termo de Referência., deverão ser entregues no Almoxarifado Geral da Metrobus Transporte Coletivo S/A, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – XXX.: 74.453-610, no horário compreendido entre 08:00 – 11:30 e 13:00 – 16:30 de Segunda a Sexta feira, devendo estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e ordem de fornecimento;
5.1.1-Devera constar no corpo da nota fiscal, o número do contrato e número da ordem de fornecimento.
6. FORMA E PRAZO DE ENTREGA OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1- O prazo para a entrega das Peças e Acessórios para carrocerias será de até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Suprimentos da Metrobus, que poderá ser feita por correio eletrônico;
6.2- Na Ordem de Fornecimento serão encaminhadas as especificações (quantidade e numeração) de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
6.3- A mão de obra para o transporte e descarregamento dos produtos correrá, exclusivamente por conta da empresa contratada.
6.4- A entrada dos produtos nas dependências da Metrobus ficara condicionada autorização pela Gerência de Suprimentos.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1- Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Gerência de Suprimentos e Manutenção de Frota da Metrobus nas seguintes condições:
7.1.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente após a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.1.2. Será recebido definitivamente após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
7.1.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
8.1- A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e da proposta.
8.1.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia/validade;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, a contratada substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias,o produto fora das especificações contratadas;
8.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.1.9. Manter todas as condições legais de habilitação durante o prazo de vigência do contrato;
8.1.10. Informar na embalagem através de rótulo a discriminação do produto ou material acondicionado neste;
8.1.11. Manter estoque suficiente e responsabilizar-se pela completa entrega dos produtos, até o recebimento definitivo dos mesmos pela CONTRATANTE;
8.1.12. No caso da empresa CONTRATADA for estabelecida fora do Estado de Goiás, a mesma deverá considerar o seu preço ofertado, inclusive nos lances, a alíquota de ICMS vigente no Estado de Goiás. Nesse caso, do preço a ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o Estado de origem da empresa e o Estado de Goiás.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Cumprir fielmente o Contrato a ser firmado entre as partes;
9.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitadospela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato;
9.1.3. Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do servidor designado Fiscal do Contrato;
9.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato;
9.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA através de servidor designado pela CONTRATANTE, Fiscal do Contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em
registro próprio as falhas porventura detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
9.1.6. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA.
10. GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO
10.1- Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação dos produtos novos durante o prazo no mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega definitiva do produto ,com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal;
10.2- Durante o prazo de garantia dos produtos a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico;
10.3- Caso o prazo de garantia dos produtos fornecidos pela contratada seja maior que o estabelecido no item 10.1 deste Termo de Referência, deverá prevalecer o maior;
11. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
11.1- O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos objetos contratados, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo fiscal do contrato;
11.2- O pagamento se dará exclusivamente através de crédito em conta-corrente bancária, indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao objeto;
11.3- O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, Trabalhista e junto ao FGTS;
11.4- A nota fiscal deverá ser eletrônica, e conter o número do processo, a marca do produto, bem como o número da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes;
11.5- Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
11.5.1. Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela Gerência de Suprimentos e Manutenção de Frota da METROBUS, relativamente aos produtos entregues;
11.5.2. Certidões Negativas de: Tributos Municipais, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas;
11.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos itens anteriores, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado no item11.1 deste Termo de Referência.
12. GARANTIA CONTRATUAL:
12.1. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
12.2. A garantia a que se refere o caput desde artigo não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
12.3. A garantia citada, somente será para aquisições, de valor superior a R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
13. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
13.1- A gestão do contrato ficará a cargo da Coordenadora de Manutenção da Frota e o Gerente de Suprimentos será o Fiscal, designados através de portaria pela autoridade superior.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA
14.1- Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
15. ASSINATURAS
Goiânia, 08 de setembro de 2020.
Carimbo/Assinatura Carimbo/Assinatura – Diretor
De Acordo:
Carimbo/Assinatura do Solicitante
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
PEÇAS PARA CARROCERIAS (PARA-CHOQUES, PERFIS, RESINAS E OUTROS) | |||||
SQ. | PRODUTO | REFERÊNCIA | QTDE | UN. | |
LOTE 01 | |||||
1 | 15304 | BUCHA DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO DIREITO. | NEOBUS 95155 | 70,00 | PÇ |
2 | 15305 | BUCHA DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO ESQUERDO. | NEOBUS 95152 | 70,00 | PÇ |
3 | 15306 | XXXX XXXXXXXXX PORTINHOLA LADO ESQUERDO. | NEOBUS 95143 | 70,00 | PÇ |
4 | 15307 | XXXX XXXXXXXXX PORTINHOLA LADO DIREITO | NEOBUS 95147 | 70,00 | PÇ |
LOTE 02 | |||||
1 | 13751 | CANTO DIANTEIRO L/DIREITO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | 5 | PÇ |
2 | 13750 | CANTO DIANTEIRO L/ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | 5 | PÇ |
3 | 13806 | CAIXA DE FAROL INTERNA DE FIBRA L/DIREITO CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | 10 | PÇ |
4 | 15296 | EMBOLSAGEM DOS FARÓIS ABS L.D. (CAIXA DE FAROL INTERNA) - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS | 12,00 | PÇ |
5 | 12123 | EMBOLSAGEM DOS FARÓIS ABS LADO ESQUERDO (CAIXA DE FAROL INTERNA) DA CARROCERIA NEUBUS MEGA BRT 2011 | MEOBUS 91562 | 12,00 | PÇ |
6 | 12120 | FRENTE EXTERNA DE FIBRA SPRAY UP SEM VIDRO COLOCADO CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 95464 | 2 | PÇ |
7 | 15295 | GRADE DIANTEIRA FIBRA RTM VOLVO - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS | 6 | PÇ |
8 | 12061 | PARA-CHOQUE DIANTEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 85644 | 10 | PÇ |
9 | 12337 | PARA-CHOQUE NOVO TRASEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | 12 | PÇ |
10 | 15781 | ACABAMENTO DO VÃO DAS RODAS OU ARO DO PASSA-RODA EM PVC DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT ANO 2014. | NEOBUS. | 10,00 | PÇ |
11 | 15273 | ACABAMENTO EXTERNO LADO ESQUERDO DE FIBRA NEOBUS. | NEOBUS. | 5 | PÇ |
12 | 15272 | ARO RODA DE FIBRA SPRAY UP DIANTEIRA L.D.CENTRAL LE MG BRT - 2011 | NEOBUS. | 10 | PÇ |
LOTE 03 | |||||
1 | 12630 | CONJUNTO DO MANCAL PRINCIPAL DO LIMPADOR DE PARA-BRISA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 98819 | 40,00 | COJ |
2 | 15268 | CONJUNTO DO MECANISMO DO LIMPADOR DO PARA-BRISA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA-BRT-2011 | NEOBUS 8802 | 30,00 | PÇ |
3 | 13862 | MANIVELA DO EIXO DO LIMPADOR DO PARA - BRISA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS | 50,00 | PÇ |
4 | 12119 | PALHETA DO LIMPADOR PARA-BRISA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 98792 | 150,00 | PÇ |
5 | 12976 | EIXO AUXILIAR DO LIMPADOR PARABRISA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | 80,00 | PÇ |
6 | 19466 | EIXO PRINCIPAL DO LIMPADOR DE PARABRISA, CARROCERIA NEOBUS 2011/14 | NEOBUS | 80,00 | PÇ |
LOTE 04 | |||||
1 | 15342 | CONJUNTO ESTRUTURA LATERAL DIANTEIRA ESQUERDA MEGA BRT B12M | NEOBUS | 2,00 | PÇ |
2 | 15297 | CONJUNTO ESTRUTURA LATERAL DIANTEIRA LADO DIREITO MEGA BRT VOLVO B- 12M. | NEOBUS | 4,00 | PÇ |
3 | 15303 | CONJUNTO ESTRUTURA PORTINHOLA MOTOR COM CHAVE. | NEOBUS 99377 | 3,00 | PÇ |
4 | 15302 | CONJUNTO ESTRUTURA PRIMEIRA PORTINHOLA SEM FECHO. | NEOBUS | 3,00 | PÇ |
5 | 15301 | CONJUNTO ESTRUTURA TRASEIRO MEGA BRT COM VIGIA SEM CHAMINÉ PORTINHOLA | NEOBUS | 2,00 | PÇ |
LOTE 05 | |||||
1 | 15309 | CONJUNTO MECANISMO COM TOMADA DE AR FIBRA SEM EXAUSTOR INSUFLADOR VÃO 700 X620 | NEOBUS | 10,00 | COJ |
LOTE 06 | |||||
1 | 15290 | CONJUNTO CRUZETA BRAÇO ARTICULAÇÃO MOTORISTA - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS 2426 | 12,00 | COJ |
LOTE 07 | |||||
2 | 12065 | GARRA BIPARTIDA DOS BANCOS LD DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 147913.83432 2 | 50,00 | PÇ |
LOTE 08 | |||||
1 | 15269 | PERFIL ALUMÍNIO REVESTIMENTO ARTICULADO LADO DIREITO. | NEOBUS 57127 | 10,00 | BAR |
2 | 15270 | PERFIL ALUMÍNIO REVESTIMENTO SANFONA ARTICULADO LADO ESQUERDO - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS 57128 | 10,00 | PÇ |
3 | 15308 | PERFIL DE ALUMÍNIO ACABAMENTO FIBRA TETO LATERAL - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS 95412 | 15,00 | BAR |
4 | 15780 | PERFIL EM PVC DO CANTO DIANTEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BTR ARTICULADO ANO 2014. | NEOBUS. | 100,00 | PÇ |
5 | 11785 | PERFIL MATA JUNTA DE ACABAMENTO DA COLUNA DA PORTA CARROCERIA NEUBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS. | 60,00 | PC |
6 | 15772 | PERFIL TAPA REBITE EM PVC CANTO TRASEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT ARTICULADO ANO 2014. | NEUBUS. | 80,00 | PÇ |
LOTE 09 | |||||
1 | 16997 | PLÁSTICO COURVIN LE PRETO | NEOBUS | 120,00 | MT |
2 | 12168 | REVESTIMENTO P/ BANCO COURVIN 4067/025 AMARELO REAL CARROCERIAS NEOBUS MEGA BRT, 1,40 X 1 | NEOBUS | 70,00 | MT |
3 | 13910 | REVESTIMENTO P/BANCOS DE ÔNIBUS COURVIN AMARELO OU CONFORME AMOSTRA - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT, 1,40 X 1 | NEOBUS | 60,00 | MT |
LOTE 10 | |||||
1 | 12008 | SANFONA COMPLETA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT BIARTICULADO 2011 | NEOBUS 84420 | 3,00 | PC |
2 | 5465 | ESTICADOR DO CABO DE ACO DA SANFONA HUBNER - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS | 30,00 | PÇ |
LOTE 11 | |||||
1 | 9542 | SAPATA DE PLÁSTICO COMPLETA DO ASSOALHO DO ALPHA E NEOBUS MEGA BRT 2011 - ARTICULADO E BI - ARTICULADO | NEOBUS 1882.553874 | 150,00 | PÇ |
2 | 15278 | SAPATA DO CORRIMÃO - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS 5252.553875 | 30,00 | PÇ |
4 | 15300 | SUPORTE INFERIOR SUSTENTAÇÃO ÁRVORE PORTA HIPERBÓLICA. | NEOBUS 86337 | 5,00 | PÇ |
5 | 13600 | SUPORTE SUPERIOR DE SUSTENTAÇÃO DA ARVORE DA PORTA HIPERPOLICA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT - 2011 ARTICULADO E BIARTICULADO | NEOBUS 85330 | 12,00 | PÇ |
6 | 16405 | LUVA BALAUSTRE CURVA DO CORRIMÃO DA CARROCERIA NEOBUS ANO 2011 | NEOBUS- 147306/83107 7 | 40,00 | PC |
LOTE 12 | |||||
3 | 15312 | SUPORTE FIXO CINTO DE SEGURANÇA | NEOBUS 45195 | 5,00 | PÇ |
2 | 8563 | CINTO DE SEGURANÇA 3 PONTAS DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 2549 | 25,00 | PÇ |
LOTE 13 | |||||
1 | 12058 | TERMINAL DA PORTA DO PASSAGEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | 120,00 | PC |
LOTE 14 | |||||
1 | 15891 | VIDRO DA PORTA DIANTEIRA 65X33 CARROCERIA NEOBUS ANO. 2014. | NEOBUS. | 12,00 | UND |
LOTE 15 | |||||
1 | 15294 | ATUADOR MOLA 19X8X245X588 10 FNA AMORTECEDOR GRADE DIANTEIRA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 98345 | 100,00 | PÇ |
2 | 15314 | ARRUELA DE ACABAMENTO TAMPA INSPEÇÃO - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS 1544 | 1.200,00 | PÇ |
LOTE 16 | |||||
1 | 12055 | CAPSULA AMARELA PARA CANO DE CORRIMÃO 1 e 1/8 CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | 200,00 | MT |
LOTE 17 | |||||
3 | 15284 | CONJUNTO EIXO SUPERIOR PORTA 1250 - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS 184252 | 15,00 | CJ |
LOTE 18 | |||||
1 | 16999 | EIXO DA REGULAGEM DE ALTURA DO BANCO DO MOTORISTA CARROCERIA NEOBUS 2011 | NEOBUS | 50,00 | PÇ |
LOTE 19 | |||||
1 | 13188 | FECHO LIGUETA TRINCO MOEDA C/ FENDA ACIONAMENTO CURTO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 969 | 50,00 | PÇ |
3 | 16406 | TRINCO DA TAMPA DA BOMBA DA PORTA CARROCERIA NEUBUS ANO 2014 | NEOBUS 142705 | 120,00 | PÇ |
LOTE 20 | |||||
2 | 15289 | FILTRO CONTORNO VIDRO URBANA 4348 - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS | 12,00 | PÇ |
LOTE 21 | |||||
3 | 15903 | FLEXÍVEL DO ELEVADOR DO CADEIRANTE - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS | 20,00 | PÇ |
LOTE 22 | |||||
1 | 15310 | MECANISMO TOMADA DE AR NORMA SMTU COM EMERGÊNCIA | NEOBUS | 10,00 | PÇ |
LOTE 23 | |||||
2 | 15311 | TELA ACABA EXAUSTOR INSUFLADOR CINZA NEOBUS | NEOBUS 98408 | 10,00 | PÇ |
LOTE 24 | |||||
4 | 15291 | TRAVA BRAÇO ARTICULAÇÃO MOTORISTA - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | NEOBUS | 40,00 | PÇ |
LOTE 25 | |||||
1 | 13604 | ACABAMENTO ABS INFERIOR DA PORTA L/DIREITO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT - 2011 ARTICULADO E BIARTICULADO | NEOBUS 87997 | 60,00 | PÇ |
2 | 13603 | ACABAMENTO ABS INFERIOR DA PORTA L/ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT - 2011 ARTICULADO E BIARTICULADO | NEOBUS 87999 | 60,00 | PÇ |
3 | 15784 | ACABAMENTO ABS INFERIOR DAS PORTAS TRASEIRAS L/ESQUERDO CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT - ANO 2014 ARTICULADO . | NEOBUS. | 50,00 | PÇ |
4 | 13601 | ACABAMENTO ABS SUPERIOR DA PORTA L/ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT - 2011 ARTICULADO E BIARTICULADO | NEOBUS 88004 | 60,00 | PÇ |
LOTE 26 | |||||
1 | 16978 | ALAVANCA COMANDO ACIONAMENTO INFERIOR DA PORTA DE EMERGÊNCIA TRAZEIRA CARROCERIA NEOBUS MEGA - 2011 | NEOBUS | 30,00 | PÇ |
2 | 12193 | ALAVANCA COMANDO DE ACIONAMENTO DA PORTA L/DIREITO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 7294 | 20,00 | PÇ |
3 | 12194 | ALAVANCA COMANDO DE ACIONAMENTO DA PORTA L/ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 13979 | 25,00 | PÇ |
LOTE 27 | |||||
3 | 12122 | TUBO DE AÇO 30X40X2.7 COMPLEMENTO COLUNA DIANTEIRA LADO ESQUERDO CARROCERIA NEUBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 96179 | 5,00 | PC |
LOTE 28 | |||||
1 | 12051 | BORRACHA DO BATENTE DA PORTA DO PASSAGEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS | 1.200,00 | MT |
2 | 6928 | BORRACHA TIPO MEIA LUA DA ARTICULAÇÃO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | NEOBUS 56698 | 200,00 | PEC |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante;
c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
c7) a Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
2.1. Caso a participação no certame se dê por meio da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
c) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou; ILG: Índice de Liquidez Geral ou; GS: Grau de Solvência.
ILC = | AC | = | Ativo Circulante |
PC | Passivo Circulante |
ILS = | AC + RLP | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
PC + PCN | Passivo Circulante + Passivo não Circulante | ||
GS = | AT | = Ativo Total | |
PC + PCN | Passivo Circulante + Passivo não Circulante |
d) As microempresas ou empresas de pequeno porte ficam dispensadas do atendimento às alíneas b) e c) acima por determinação do artigo 2-A do DECRETO Nº 7.466, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011, que diz:
Notas:
Art. 2º-A Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial
do último exercício social.
Acrescido pelo Decreto nº 7.804, de 20/02/2013.
• Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida no item 8.2.7 do edital.
• O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
• As certidões sem prazo de validade deverão ter sido expedidas com prazo não superior a 60 dias de antecedência da data de abertura da licitação.
ANEXO III
CARTA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2020
Processo nº 202000361
Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: Fax: E-mail: Banco nº: Agência nº: Conta-corrente nº:
À Metrobus Transporte coletivo S/A
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para fornecimento do Objeto do Pregão Eletrônico Nº 039/2020. A validade de nossa proposta relativamente aos itens abaixo, é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
Lote 03 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | CONJUNTO DO MANCAL PRINCIPAL DO LIMPADOR DE PARA-BRISA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | CONJ | 40 | |||
02 | CONJUNTO DO MECANISMO DO LIMPADOR DO PARA-BRISA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA-BRT-2011 | PÇ | 30 | |||
03 | MANIVELA DO EIXO DO LIMPADOR DO PARA - BRISA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | PÇ | 50 | |||
04 | PALHETA DO LIMPADOR PARA-BRISA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 150 | |||
05 | EIXO AUXILIAR DO LIMPADOR PARABRISA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 80 | |||
06 | EIXO PRINCIPAL DO LIMPADOR DE PARABRISA, CARROCERIA NEOBUS 2011/14 | PÇ | 80 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 04 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | CONJUNTO ESTRUTURA LATERAL DIANTEIRA ESQUERDA MEGA BRT B12M | PÇ | 2 | |||
02 | CONJUNTO ESTRUTURA LATERAL DIANTEIRA LADO DIREITO MEGA BRT VOLVO B-12M. | PÇ | 4 | |||
03 | CONJUNTO ESTRUTURA PORTINHOLA MOTOR COM CHAVE. | PÇ | 3 | |||
04 | CONJUNTO ESTRUTURA PRIMEIRA PORTINHOLA SEM FECHO. | PÇ | 3 | |||
05 | CONJUNTO ESTRUTURA TRASEIRO MEGA BRT COM VIGIA SEM CHAMINÉ PORTINHOLA | PÇ | 2 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 05 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | CONJUNTO MECANISMO COM TOMADA DE AR FIBRA SEM EXAUSTOR INSUFLADOR VÃO 700 X620 | CONJ | 10 |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 06 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | CONJUNTO CRUZETA BRAÇO ARTICULAÇÃO MOTORISTA - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | CONJ | 12 |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 07 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | GARRA BIPARTIDA DOS BANCOS LD DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 50 |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 09 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | PLÁSTICO COURVIN LE PRETO | MT | 120 | |||
02 | REVESTIMENTO P/ BANCO COURVIN 4067/025 AMARELO REAL CARROCERIAS NEOBUS MEGA BRT, 1,40 X 1 | MT | 70 | |||
03 | REVESTIMENTO P/BANCOS DE ÔNIBUS COURVIN AMARELO OU CONFORME AMOSTRA - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT, 1,40 X 1 | MT | 60 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 10 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | SANFONA COMPLETA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT BIARTICULADO 2011 | PC | 3 | |||
02 | ESTICADOR DO CABO DE ACO DA SANFONA HUBNER - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | PÇ | 30 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 11 – Cota Reservada para ME e EPP
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | SAPATA DE PLÁSTICO COMPLETA DO ASSOALHO DO ALPHA E NEOBUS MEGA BRT 2011 - ARTICULADO E BI - ARTICULADO | PÇ | 150 | |||
02 | SAPATA DO CORRIMÃO - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | PÇ | 30 | |||
03 | SUPORTE INFERIOR SUSTENTAÇÃO ÁRVORE PORTA HIPERBÓLICA. | PÇ | 5 | |||
04 | SUPORTE SUPERIOR DE SUSTENTAÇÃO DA ARVORE DA PORTA HIPERPOLICA DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT - 2011 ARTICULADO E BIARTICULADO | PÇ | 12 | |||
05 | LUVA BALAUSTRE CURVA DO CORRIMÃO DA CARROCERIA NEOBUS ANO 2011 | PC | 40 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 12 – Disputa para ME e EPP
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | SUPORTE FIXO CINTO DE SEGURANÇA | PÇ | 5 | |||
02 | CINTO DE SEGURANÇA 3 PONTAS DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 25 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 13 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | TERMINAL DA PORTA DO PASSAGEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PC | 120 |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | VIDRO DA PORTA DIANTEIRA 65X33 CARROCERIA NEOBUS ANO 2014. | UND | 12 |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 15 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | ATUADOR MOLA 19X8X245X588 10 FNA AMORTECEDOR GRADE DIANTEIRA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 100 | |||
02 | ARRUELA DE ACABAMENTO TAMPA INSPEÇÃO - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | PÇ | 1.200 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 16 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | CAPSULA AMARELA PARA CANO DE CORRIMÃO 1 e 1/8 CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | MT | 200 |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 17 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | CONJUNTO EIXO SUPERIOR PORTA 1250 - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | CONJ | 15 |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | EIXO DA REGULAGEM DE ALTURA DO BANCO DO MOTORISTA CARROCERIA NEOBUS 2011 | PÇ | 50 |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 19 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | FECHO LIGUETA TRINCO MOEDA C/ FENDA ACIONAMENTO CURTO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 50 | |||
02 | TRINCO DA TAMPA DA BOMBA DA PORTA CARROCERIA NEUBUS ANO 2014 | PÇ | 120 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 20 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | FILTRO CONTORNO VIDRO URBANA 4348 - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | PÇ | 12 |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 21 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | FLEXÍVEL DO ELEVADOR DO CADEIRANTE - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | PÇ | 20 |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | MECANISMO TOMADA DE AR NORMA SMTU COM EMERGÊNCIA | PÇ | 10 |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 23 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | TELA ACABA EXAUSTOR INSUFLADOR CINZA NEOBUS | PÇ | 10 |
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | TRAVA BRAÇO ARTICULAÇÃO MOTORISTA - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | PÇ | 40 |
Valor total por Extenso R$ ( ). Lote 24 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | ACABAMENTO ABS INFERIOR DA PORTA L/DIREITO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT - 2011 ARTICULADO E BIARTICULADO | PÇ | 60 | |||
02 | ACABAMENTO ABS INFERIOR DA PORTA L/ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT - 2011 ARTICULADO E BIARTICULADO | PÇ | 60 | |||
03 | ACABAMENTO ABS INFERIOR DAS PORTAS TRASEIRAS L/ESQUERDO CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT - ANO 2014 ARTICULADO . | PÇ | 50 | |||
04 | ACABAMENTO ABS SUPERIOR DA PORTA L/ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT - 2011 ARTICULADO E BIARTICULADO | PÇ | 60 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ). Lote 25 – Disputa Geral
Valor total por Extenso R$ ( ).
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | ALAVANCA COMANDO ACIONAMENTO INFERIOR DA PORTA DE EMERGÊNCIA TRASEIRA CARROCERIA NEOBUS MEGA - 2011 | PÇ | 30 | |||
02 | ALAVANCA COMANDO DE ACIONAMENTO DA PORTA L/DIREITO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 20 | |||
03 | ALAVANCA COMANDO DE ACIONAMENTO DA PORTA L/ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 25 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 27 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | TUBO DE AÇO 30X40X2.7 COMPLEMENTO COLUNA DIANTEIRA LADO ESQUERDO CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 5 |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 28 – Disputa Geral
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | BORRACHA DO BATENTE DA PORTA DO PASSAGEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | MT | 1.200 | |||
02 | BORRACHA TIPO MEIA LUA DA ARTICULAÇÃO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PEC | 200 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Declaramos que:
1. Declaramos que os preços acima ofertados, incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários e trabalhistas, transportes, dentre outros.
2. Forneceremos os produtos no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3. Concordamos com todas as disposições e exigências deste edital e seus anexos, inclusive com Termo de Referência.
4. Até o recebimento da Nota Fiscal, de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Goiânia, de de 2020.
Nome e assinatura do responsável legal
ANEXO IV
MODELO DE CARTA PROPOSTA COTA RESERVADA
(Exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(art. 51, inciso III do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2020
Processo nº 202000361
Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: Fax: E-mail: Banco nº: Agência nº: Conta-corrente nº:
À Metrobus Transporte coletivo S/A
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para fornecimento do Objeto do Pregão Eletrônico Nº 039/2020. A validade de nossa proposta relativamente ao item abaixo, é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
Lote nº 01 – Cota Reservada para ME e EPP
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | BUCHA DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO DIREITO. | PÇ | 70 | |||
02 | BUCHA DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO ESQUERDO. | PÇ | 70 | |||
03 | PINO DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO ESQUERDO. | PÇ | 70 | |||
04 | PINO DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO DIREITO | PÇ | 70 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 02 – Cota Reservada para ME e EPP
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | CANTO DIANTEIRO L/DIREITO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 5 | |||
02 | CANTO DIANTEIRO L/ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 5 | |||
03 | CAIXA DE FAROL INTERNA DE FIBRA L/DIREITO CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 10 | |||
04 | EMBOLSAGEM DOS FARÓIS ABS L.D. (CAIXA DE FAROL INTERNA) - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | PÇ | 12 | |||
05 | EMBOLSAGEM DOS FARÓIS ABS LADO ESQUERDO (CAIXA DE FAROL INTERNA) DA CARROCERIA NEUBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 12 | |||
06 | FRENTE EXTERNA DE FIBRA SPRAY UP SEM VIDRO COLOCADO CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 2 | |||
07 | GRADE DIANTEIRA FIBRA RTM VOLVO - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | PÇ | 6 | |||
08 | PARA-CHOQUE DIANTEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 10 | |||
09 | PARA-CHOQUE NOVO TRASEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 12 | |||
10 | ACABAMENTO DO VÃO DAS RODAS OU ARO DO PASSA-RODA EM PVC DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT ANO 2014. | PÇ | 10 | |||
11 | ACABAMENTO EXTERNO LADO ESQUERDO DE FIBRA NEOBUS. | PÇ | 5 | |||
12 | ARO RODA DE FIBRA SPRAY UP DIANTEIRA L.D. CENTRAL LE MG BRT - 2011 | PÇ | 10 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 08 – Cota Reservada para ME e EPP
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | PERFIL ALUMÍNIO REVESTIMENTO ARTICULADO LADO DIREITO. | BAR | 10 | |||
02 | PERFIL ALUMÍNIO REVESTIMENTO SANFONA ARTICULADO LADO ESQUERDO - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | PÇ | 10 | |||
03 | PERFIL DE ALUMÍNIO ACABAMENTO FIBRA TETO LATERAL - CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT | BAR | 15 | |||
PERFIL EM PVC DO CANTO DIANTEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BTR ARTICULADO ANO 2014. | PÇ | 100 | ||||
PERFIL MATA JUNTA DE ACABAMENTO DA COLUNA DA PORTA CARROCERIA NEUBUS MEGA BRT 2011 | PC | 60 | ||||
PERFIL TAPA REBITE EM PVC CANTO TRASEIRO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT ARTICULADO ANO 2014. | PÇ | 80 | ||||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Lote 12 – Disputa para ME e EPP
Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | |||||
01 | SUPORTE FIXO CINTO DE SEGURANÇA | PÇ | 5 | |||
02 | CINTO DE SEGURANÇA 3 PONTAS DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011 | PÇ | 25 | |||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Valor total por Extenso R$ ( ). Declaramos que:
1. Declaramos que os preços acima ofertados, incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários e trabalhistas, transportes, dentre outros.
2. Forneceremos os produtos no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3. Concordamos com todas as disposições e exigências deste edital e seus anexos, inclusive com Termo de Referência.
4. Até o recebimento da Nota Fiscal, de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Goiânia, de de 2020.
Nome e assinatura do responsável legal
DECLARAÇÃO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO ESTADUAL Nº 7.466/2011
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2020
Processo nº 202000361
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx – XX.
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) , portador de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa OU empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts, 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, e Decreto Estadual nº 7.466/2011, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Goiânia, de de 2020.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
DECLARAÇÃO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS e CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2020
Processo nº 202000361
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx – XX.
Assunto: Declaração
A Empresa , CNPJ nº , DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 218 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
, de de 2020.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
DECLARAÇÃO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(ART. 7º, XXXIII, CF/88 C/C ART. 27, V, LEI 8.666/93)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2020
Processo nº 202000361
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX.
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, da não realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2020.
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
DECLARAÇÃO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO AO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
(Modelo)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2020
Processo nº 202000361
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx – XX. Assunto: Declaração
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da lei, que relativamente ao disposto no artigo 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, o (s) administrador (es), sócio (s) e ou empregado (s) da empresa, acima qualificada, não se enquadra em nenhum dos impedimentos ali previstos.
, de de 2020.
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
M I N U T A
CONTRATO Nº /20
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A E
, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
CONTRATANTE:
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.392.459/0001-03, adiante denominada apenas de CONTRATANTE, representada pelo Diretor-Presidente, XXXXX XXXXX XXXX, RG 91430 2ª via SSP GO, CPF/MF nº CPF/MF 000.000.000-00; Diretor Financeiro, XXXXXX XXXXX XXXXX, RG nº
2.034.839 SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, respectivamente, todos residentes e domiciliados em Goiânia-GO e;
CONTRATADA:
, nº , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONTRATADA, representada por seu sócio proprietário,
, RG , CPF/MF nº , residentes e domiciliados em Goiânia-GO;
Tem justo e acordado o presente Contrato de Fornecimento, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente contrato vincula-se ao Processo nº 202000361; PREGÃO ELETRÔNICO nº 039/2020; Proposta de preços apresentada em / /2020; e às determinações do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 19/12/2018, e subsidiariamente as demais Leis em regências aplicáveis à espécie.
Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se a fornecer Parceladamente à CONTRATANTE, Peças e Acessórios para carrocerias, para Veículos Articulados e Biarticulados Volvo-B340M – DH2E, com Carrocerias Neobus Mega BRT, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA E GESTÃO CONTRATUAL
A vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
A Gestão e/ou Fiscalização do presente Contrato, em atenção aos arts. 207, 208, 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Coordenadora de Manutenção da Frota e o Gerente de Suprimentos, designados através de portaria pela autoridade superior.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Todos os produtos serão fornecidos conforme a necessidade da CONTRATANTE, mediante pedido formal, via emissão de Ordem de Fornecimento, devidamente autorizada pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro – Do local de execução do serviço ou entrega do bem
• As Peças e Acessórios para carrocerias, objeto do presente Termo de Referência., deverão ser entregues no Almoxarifado Geral da Metrobus Transporte Coletivo S/A, localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – XXX.: 74.453-610, no horário compreendido entre 08:00 – 11:30 e 13:00 – 16:30 de Segunda a Sexta feira, devendo estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e ordem de fornecimento;
• Devera constar no corpo da nota fiscal, o número do contrato e número da ordem de fornecimento.
Parágrafo Segundo – . Da forma e prazo de entrega ou da prestação dos serviços
• O prazo para a entrega das Peças e Acessórios para carrocerias será de até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Suprimentos da Metrobus, que poderá ser feita por correio eletrônico;
• Na Ordem de Fornecimento serão encaminhadas as especificações (quantidade e numeração) de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
• A mão de obra para o transporte e descarregamento dos produtos correrá, exclusivamente por conta da empresa contratada.
• A entrada dos produtos nas dependências da Metrobus ficara condicionada autorização pela Gerência de Suprimentos.
Parágrafo Segundo - Do Recebimento
• O recebimento e aceitação dos produtos serão baseados, no que couber, pelas disposições contidas no art. nº 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
◦ Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Gerência de Suprimentos e Manutenção da Frota nas seguintes condições:
◦ Provisoriamente, após a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 03 (três) dias úteis;
◦ Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório;
◦ Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
◦ A conferência da quantidade, marca e qualidade dos produtos deverá ser feita na presença de representantes da contratante e da contratada, na ocasião da entrega. Se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA DO PRODUTO
Parágrafo Primeiro – Deverá ser fornecida pela CONTRATADA garantia contra defeitos, vícios e/ ou impropriedades de fabricação dos produtos novos durante o prazo no mínimo de 12 (doze) meses, a contar da entrega definitiva do produto ,com aceite do fiscal do contrato na nota fiscal;
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx o prazo de garantia dos produtos a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra defeitos, vícios e/ou impropriedades de fabricação, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE, que poderá ser feita por correio eletrônico;
Parágrafo Terceiro - Caso o prazo de garantia dos produtos fornecidos pela contratada seja maior que o estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, deverá prevalecer o maior;
CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das já constantes no Edital e Anexos:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento do objeto;
b) encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Fornecimento, contendo todas as informações necessárias para a execução contratual;
c) acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento do objeto, observando os padrões de qualidade e segurança exigidos, através da unidade responsável pela gestão do contrato;
d) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, informações necessárias o fornecimento do objeto;
e) atestar as faturas correspondentes ao fornecimento do objeto, pelo Gestor ou Fiscal de Contratos;
f) efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, no prazo estabelecido, cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das já constantes no Edital e Anexos:
a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste contrato;
b) manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) promover o fornecimento dos produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;
d) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) adotar medidas para o fornecimento dos produtos solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas;
g) substituir, imediatamente e a qualquer tempo, produtos e/ou equipamentos insuficientes, inadequados ou prejudiciais e/ou que não atendam ao disposto no Edital e seus Anexos, além de substituir o objeto que não esteja de acordo com o avençado, sem direito a ressarcimento ou ônus para a CONTRATANTE;
h) observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria;
i) assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
j) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados para o fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
k) oferecer condições físicas e materiais para o fornecimento dos produtos do objeto deste Contrato, condicionando à aprovação através de visita técnica, firmado pelo Gestor ou Fiscal do Contrato;
l) não subcontratar outra empresa para o fornecimento dos produtos, objeto deste contrato;
m) encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Fatura correspondente o fornecimento dos produtos, na entrega dos mesmos;
n) ter compatível sua atividade empresarial com o certame licitatório e o objeto contratual, junto à Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG - e Secretaria da Fazenda de Goiás.
o) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao fornecimento em até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §2º, do art. 165, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E REAJUSTE
A CONTRATADA fornecerá os produtos de acordo com a Ordem de Fornecimento, discriminada na Cláusula Quarta, pelo preço global de R$ ( ), inclusos todos os encargos, inclusive frete, cujo pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo do objeto contratado, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser eletrônica, atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente contrato e somente poderão sofrer correção desde que restar comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 168 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
Parágrafo Segundo – Caso haja possibilidade de Prorrogação do contrato, o índice de reajuste em face da anualidade, será o INPC.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.
Parágrafo Primeiro - O pagamento à CONTRATADA será realizado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do produto, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo – O pagamento será exclusivamente realizado através de crédito em conta- corrente bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Contrato.
Parágrafo Terceiro - A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características do produto (marca, quantidade, dimensões etc.) e consignar os números do(a):
• i) Processo Administrativo que abrange a relação contratual;
• ii) Contrato Administrativo;
• iii) Procedimento Licitatório;
• iv) Ordem de Fornecimento respectiva, além de estar acompanhada de:
◦ a) Cópia da Ordem de Fornecimento, emitida pela CONTRATANTE, relativamente aos objetos entregues;
◦ b) Certidões Negativas atualizadas de Tributos Municipais, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.).
Parágrafo Quarto – A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado.
Parágrafo Xxxxxx – A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos parágrafos 3º e 4º será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado em conformidade ao parágrafo Primeiro da desta Cláusula.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
Parágrafo Sétimo – Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die.
Parágrafo Oitavo - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Nono - Os créditos da execução contratual de titularidade da CONTRATADA são inegociáveis.
Parágrafo Décimo - Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. É 02.392.459/0001-03.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FONTE DE RECURSOS
A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, não conta com qualquer recurso orçamentário do Estado, razão pela qual todas as despesas são suportadas com receitas próprias, através da Conta Contábil de Receitas nº 4.1.101.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos arts. 217, 218 e 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Terceiro - Nas hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
Parágrafo Quarto - Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
Parágrafo Quinto - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme infrações cometidas:
a) Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
b) Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
c) Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
d) No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato.
e) Nos demais casos de atraso, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
f) no caso de inexecução parcial, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
g) no caso de inexecução total, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
Parágrafo Sexto - Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
Parágrafo Sétimo - Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo da METROBUS para fins de registro.
Parágrafo Oitavo - Não havendo concordância da contratada e a METROBUS acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá a autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência.
Parágrafo Nono - Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim.
Parágrafo Décimo - O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos.
Parágrafo Décimo Primeiro - Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à METROBUS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
Parágrafo Décimo Segundo - Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
Parágrafo Décimo Terceiro - O prazo da sanção a que se refere o parágrafo décimo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Parágrafo Décimo Quarto - A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
Parágrafo Décimo Quinto - Se a sanção de que trata o parágrafo décimo for aplicada no curso da vigência de um contrato, a METROBUS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
Parágrafo Décimo Sexto - A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
Parágrafo Décimo Sétimo - Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a METROBUS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a METROBUS em virtude de atos ilícitos praticados.
d) tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou
nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
Parágrafo Décimo Oitavo - A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
Parágrafo Décimo Nono - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do contrato resultar de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos nos arts. 165 a 176, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, sempre por meio de termos aditivos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou reduções que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do art. 165, §2º, do Regulamento interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições (arts. 213 a 216, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus):
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, com 30 (trinta) dias de antecedência, nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XI e XIII do art. 214, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, com exceção dos incisos VIII e XI, quando não haja culpa, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em processo administrativo regular;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É vedada a transferência total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS PRODUTOS EM CONSIGNAÇÃO
A Metrobus poderá pedir até 40% (quarenta por cento) do saldo do contrato atualizado, no momento de cada solicitação de consignação.
Parágrafo Primeiro - Os produtos ficarão sob responsabilidade da Metrobus, que fará um Termo de Aceitação dos mesmos entregues em consignação. No termo constará a descrição exata do objeto entregue, bem como quantitativo e estado de conservação.
Parágrafo Segundo - Em caso de utilização do produto, a Metrobus deverá enviar ao fornecedor a Ordem de Fornecimento correspondente à utilização, e o fornecedor assim, emitir a nota fiscal do produto.
Parágrafo Terceiro - A cada período de 60 dias, os produtos que não forem utilizados pela Metrobus, serão devolvidos ao fornecedor no mesmo estado de conservação que foram entregues, podendo porém continuar a consignação dos mesmos, mediante novo Termo de Aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas.
Goiânia-GO, de de 2020.
XXXXX XXXXX XXXX
Diretor-Presidente
XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Financeiro
CONTRATADA:
Representante
Testemunhas:
1- 2 - CPF: CPF:
Nome: Nome:
ANEXO AO CONTRATO, CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia-GO, de de 2020.
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A PARTE ADVERSA