COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
PROCESSO - nº 037593/2015 CONCORRENCIA – nº 113/15 CONTRATO – nº 1.013/2016
INICIO: 19/01/2016 TERMINO: 18/01/2017
Aos 19 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx nº 1517, neste município de Franca, compareceram de um lado a MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado pela delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº 9.923 de fevereiro de 2013, pela Secretária Municipal de Educação, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG nº 22.626.328-9 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Franca – SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa NALUTUR TRANSPORTES LTDA - ME, designada CONTRATADA, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxx. Xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Franca, Estado de São Paulo, inscrita sob o CNPJ nº 14.532.739/0001-59, neste ato representada pela Sra. Naiara Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de identidade RG nº 45.824.307-3 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Franca, Estado de São Paulo, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação da CONCORRÊNCIA nº 113/15, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 037593/2015, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de TRANSPORTE COLETIVO DE ESTUDANTES PARA O ANO DE 2016 EM VEÍCULOS TIPO ONIBUS, MICRO-ONIBUS E VAN, nos termos da Lei Federal
nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de TRANSPORTE COLETIVO DE ESTUDANTES PARA O ANO DE 2016 EM VEÍCULOS TIPO ONIBUS, MICRO-ONIBUS E VAN para fornecimento à Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital de Concorrência de Preços nº 113/15.
Item | Produto | Unid. | Quant. | Valor unitário R$ |
6 | Rota 6 - Sítio Olaria/Faz. Maggion/Luzineti/Xxx Xxxxxxxx Período da manhã 01 Van Total do dia: 79,2 Km x 220 dias = 17.424 Km - CONFORME ESPECIFICAÇÕES NOS ANEXOS DO EDITAL. | KM | 17.424 | 4,14 |
13 | Rota 13 - Saibreiro/Faz. Olhos D"Agua/Carmem Munhoz Período da manhã 01 Van Total do dia: 76 Km x 220 dias = 16.720 Km - CONFORME ESPECIFICAÇÕES NOS ANEXOS DO EDITAL. | KM | 16.720 | 3,92 |
15 | Rota 15 - Faz. Nunes/Sítio Corrego Onça/Carmem Munhoz Período da manhã 01 Van Total do dia: 92,2 Km x 220 dias = 21.472 Km - CONFORME ESPECIFICAÇÕES NOS ANEXOS DO EDITAL. | KM | 21.472 | 3,92 |
16 | Rota 16 - Faz. Bocaina/Pq Mirante(Faz. Sta Lúcia)/Chácaras Fundo do Jd. Do Éden/Frei Lauro/C.Munhoz Período da manhã 01 Van Total do dia: 97,6 Km x 220 dias = 21.472 Km - CONFORME ESPECIFICAÇÕES NOS ANEXOS DO EDITAL. | KM | 21.472 | 3,92 |
21 | Rota 21 - Rod. F. Calixto/ /Xxxxx Xxx/Xxx Xxxx Xxxxxxx da manhã 01 Micro-ônibus Total dia: 94,2 Km x 220 dias = | XX | 00.000 | 3,92 |
20.724 Km - CONFORME ESPECIFICAÇÕES NOS ANEXOS DO EDITAL. | ||||
26 | Rota 26 - Eng. Queimado/EMEB Xxxx Xxxxxx/Luiz Páride Período da manhã 01 Van Total do dia: 69,4 Km x 220 dias = 15.268 Km - CONFORME ESPECIFICAÇÕES NOS ANEXOS DO EDITAL. | KM | 15.268 | 4,27 |
28 | Rota 28 - Faz. São João /Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx da manhã 01 Van Total do dia: 48 Km x 220 dias = 10.560 Km - CONFORME ESPECIFICAÇÕES NOS ANEXOS DO EDITAL. | KM | 10.560 | 4,47 |
46 | Rota 46 - Especiais com mobilidade reduzida/Região Norte Período da manhã 01 Van Total do dia: 50 Km x 220 dias = 11.000 Km - CONFORME ESPECIFICAÇÕES NOS ANEXOS DO EDITAL. | KM | 11.000 | 4,86 |
49 | Rota 49 - Especiais com mobilidade reduzida/Região Sul Período da tarde 01 Van Total do dia: 50 Km x 220 dias = 11.000 Km - CONFORME ESPECIFICAÇÕES NOS ANEXOS DO EDITAL. | KM | 11.000 | 4,82 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do Registro de Preços serão reajustados pelo (índice previsto no item 11.1 do Edital). O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Divisão de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração.
4.2 - Os serviços deverão ser entregues de imediato conforme quantidades expressas na Ordem de Fornecimento e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3 – O prazo estabelecido no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, mediante a contra apresentação da Nota fiscal e efetiva entrega dos serviços (por quilometro efetivamente rodado). A Prefeitura Municipal de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
5.1.1 Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado Central da Secretaria recebedora.
5.2 O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLAUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando- se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
7.1 – A licitante vencedora do certame deverá manter os veículos, objeto da licitação, em perfeitas condições de funcionamento, atendendo às especificações mínimas constantes nos Anexos I a IV do Edital, após a assinatura do contrato e publicação do extrato na Imprensa Oficial.
7.1.1 – O nome das Rotas discriminadas no Anexo I não inclui todas as Unidades Escolares, fazendas, sítios e bairros que estão inseridos no percurso total da linha. Frisa-se, ainda, que poderá ocorrer flexibilidade no horário e percurso das Rotas.
7.2 – A Administração reserva-se o direito de recusar todo e qualquer serviço que não atenda às especificações deste Edital.
7.3 – A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.
7.4 – Caso o serviço não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.5 - Os serviços deverão ser realizados de acordo com as necessidades da Administração, iniciando-se de imediato e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a emissão da Autorização de Fornecimento.
7.6 - O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
7.7. Para cada rota do período diurno, nas viagens de ida e volta, deverá ser disponibilizado um monitor para acompanhamento doa alunos, às expensas da contratada, sem qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal, com as seguintes atribuições: acompanhamento e assistência , visando a segurança dos alunos durante as viagens; conferência da identificação de transporte escolar do aluno ao adentrar no veículo, mediante exigência da apresentação da Carteira Transporte de Alunos emitida pela Secretaria Municipal de Educação; relato e ciência aos Diretores das Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educação dos fatos ocorridos com os alunos durante o transporte; estabelecer a comunicação entre os pais dos alunos transportados e as Unidades Escolares.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
8.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
8.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
8.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
8.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual
deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete a Secretaria Municipal de Educação o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Franca, 19 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Sampaio Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
NALUTUR TRANSPORTES LTDA - ME
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
RG nº 45.824.307-3 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora da Divisão de Administração e Controle Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Chefe de Setor de Transportes e Logística Secretaria de Educação
Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: TRANSPORTE COLETIVO DE ESTUDANTES PARA O ANO DE 2016 EM VEÍCULOS TIPO ONIBUS, MICRO-ONIBUS E VAN.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: NALUTUR TRANSPORTES LTDA - ME
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Declaramos estar cientes, doravante de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Franca, 19 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Sampaio Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
NALUTUR TRANSPORTES LTDA - ME
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
RG nº 45.824.307-3 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: TRANSPORTE COLETIVO DE ESTUDANTES PARA O ANO DE 2016 EM VEÍCULOS TIPO ONIBUS, MICRO-ONIBUS E VAN.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: NALUTUR TRANSPORTES LTDA - ME
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo Secretária de Educação
RG n° 22.626.328-9 SSP/SP
CPF nº 000.000.000-00
Endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – XX
Endereço Av. Champagnat, 1800 – Centro.
Comercial Franca – SP – CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000