Contract
SINTIBREF-MG - Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado de Minas Gerais
FICHA DE SINDICALIZAÇÃO - GOVERNADOR XXXXXXXXX
Agora estou protegida(o),
sou Sindicalizada(o), Sou SINTIBREF-MG!
--------------------------- RECORTE E GUARDE NOSSOS CONTATOS, SEMPRE COM VOCÊ -------------------------------
SINTIBREF-MG Ainda mais protegida(o), Sou Sindicalizada(o), Sou SINTIBREF-MG! |
SINTIBREF-MG SAÚDE - MÉDICA Desconto Consultas médicas Os trabalhadores de nossa categoria e seus dependentes. Exames: laboratoriais, exames de imagem e aplicação de varizes, realizados nas clinicas credenciadas descontos variados conforme tabela disponibilizada no ato da consulta. |
SINTIBREF-MG Plano Odontológico Consultas e diagnósticos; Urgência e emergências; Prevenção em saúde bucal; Assistência Viagem Desconto em Medicamentos E muito mais!! Rede Credenciada: Acesse xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou SMS - Envie uma mensagem de texto, para 27319 e informe o CEP (somente números) da região que deseja realizar a consulta. Serviço gratuito. Outras informações: 4000-1055 RMBR |
SINTIBREF-MG SAÚDE - Odontológica Tratamento Odontológico: 50% de descontos em diversas especialidades como implantes dentários; estética bucal; Ortodontia; Endodontia (tratamento de canal); Periodontia (gengivas); Profilaxia (limpeza e conservação dos dentes); Radiografia dentre outros. |
SINTIBREF-MG Vale do Aço: Ipatinga Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 XX 00 Xxxxxx Comercial. Horto (00) 0000-0000 |
SINTIBREF-MG SAÚDE - Médica Disque Consulta As consultas agendadas na Nossa Clínica (00) 0000-0000 ou 0000-0000 X. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Segunda a Sexta - 07:00 às 20:00 Sábado: 08:00 às 12:00 |
SINTIBREF-MG ‘Sindicato da Sorte’ Voce concorre a 08 SORTEIOS MENSAIS, PREMÍO EM DINHEIRO Nº da SORTE: - SVG Assistência Funeral - Ligue antes de qualquer providencia 3003-5433 (Belo Horizonte) ou 0800 638 5433 (Interior) Nº da SORTE: - BES Solicite e anote o número do protocolo de atendimento. Ligue ou envie uma mensagem: (00) 0000-0000 ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
SINTIBREF-MG SAÚDE - Odontológica Disque Consulta As consultas agendadas na Nossa Clínica (00) 0000-0000 ou 0000-0000 X. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Segunda a Sexta - 07:00 às 20:00 Sábado: 08:00 às 12:00 |
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Modalidade(s): | Modalidade(s): | Modalidade(s): | Modalidade(s): | Modalidade(s): | Modalidade(s): | Modalidade(s): | |||||||
1 - REDE + SAÚDE 2 - REDE + ODONTO 3 - REDE + SAÚDE + ODONTO 4 - MEDICAMENTO PARA TODOS
ATENÇÃO: PREENCHA TODOS OS CAMPOS E ENVIE CÓPIA DOS DOCUMENTOS ABAIXO
Importante: Os critérios para inclusão de Dependentes constam no Termo de Adesão.
TERMO DE ADESÃO
,
nascido(a) em / / , Portador (a) do CPF nº ,e empregado da Instituição , pelo presente instrumento, formalizo minha sindicalização ao SINTIBREF-MG, conforme condições e modalidade descritas abaixo:
Art. 1° - São oferecidos aos sindicalizados os seguintes benefícios estabelecidos no presente termo e seus anexos, conforme as modalidades sindicalização do SINTIBREF-MG, na cidade de GOVERNADOR VALADARES E REGIÃO, compreendidas pelas cidades de Alpercata, Campanário, Xxxxxxx Xxxxxxx, Central de Minas, Conselheiro Pena, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Governador Valadares, Galileia, Gonzaga, Itanhomi, Jampruca, Marilac, Xxxxxx Xxxxxx, Nacip Raydan, Santa Efigênia de Minas, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São José da Safira, Sardoá, Tarumirim, Tumiritinga, Virgolandia.
REDE: Usufruir dos serviços e parcerias oferecidos pela Rede Sintibref-MG através do departamento de assistência social do sindicato, tais como: Homologação, Assistência Jurídica, Descontos em Faculdades, escolas, cursos de qualificação profissional, curso de Idiomas, óticas, lazer, clube de férias, entre outros.
SAÚDE MÉDICA: Estende aos dependentes, limitados a 7 (sete) pessoas, a utilização do benefício Programa de Assistência Familiar – PAF GV (atendimento médico), previsto em Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Todas as coberturas e condições, previstas na referida cláusula, ao empregado são extensivas aos dependentes.
SAÚDE ODONTOLóGICO : Estende aos dependentes, sendo custeado diretamente pelo empregado por dependente incluído, a utilização do benefício Programa de Assistência Familiar – PAF GV (atendimento odontológico), previsto em Convenção Coletiva de Trabalho vigente. Todas as coberturas e condições, previstas na referida cláusula, ao empregado são extensivas aos dependentes.
MEDICAMENTO PARA TODOS: Direito a medicamentos genéricos e similares gratuitos, desde que prescritos por profissionais de saúde do referido PAF e em exercício da função nos parceiros. É extensivo aos dependentes, limitados a 7 (sete) pessoas, restritos as modalidades de saúde (opção 1 e 2). O trabalhador solicitará o medicamento através da Central de Atendimento no telefone (00) 0000 0000, de 9hs as 18hs de segunda a sexta-feira.
§1°: O SINTIBREF-MG não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento dos valores estabelecidos pelas mesmas, a título de pagamento direto de eventuais consultas, exames, serviços e produtos. No entanto, compromete- se fiscalizar os atendimentos e serviços prestados a fim de acompanhar a execução, buscando sempre sua melhoria em qualidade.
§2°: São considerados Dependentes dos sindicalizados: 1) São considerados dependentes dos trabalhadores da categoria casados, o cônjuge ou união estável, os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos se estudante universitário e desde que sejam solteiros. São dependentes dos representados solteiros, os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos se estudante universitário e desde que sejam solteiros e os pais; Fica previamente estabelecido de quando ocorrer à inclusão de cônjuge nesta modalidade, deverá o ADERENTE apresentar a certidão de casamento ou declaração de união estável reconhecida em cartório.
§3°: Em caso de dispensa, os sindicalizados e seus dependentes serão excluídos, em função da perda do vínculo empregatício, exceto se o empregado desejar permanecer após dispensa, nos termos Art. 4º deste instrumento.
§4°: As consultas médicas e odontológicas devem ser previamente agendadas no DISQUE CONSULTA através do número: (00) 0000-0000 / 0000 0000 e WhatsApp: (00) 0000-0000, segunda a sexta-feira, no horário de 07:00 às 20:00 ao Sábado: 07:30 às 12:00. Em caso de desistência ou impossibilidade de
§5°: Quando houver transferência de empregado entre matriz e filial das instituições que acarretem mudança de cadastro e código, é necessária a entrega de toda documentação para inclusão (ficha de adesão e/ou sindicalização, e documentos pessoais do empregado e seus dependentes, quando houver).
§6°: O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente Termo de Adesão, a lista de todos os benefícios ofertados, conforme a modalidade escolhida. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, o SINTIBREF-MG informa que a atualização da lista de benefícios está disponível no site: xxx.xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx, pessoalmente na sede e regionais, bem como através do telefone 00 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx.
§7°: Somente o ADERENTE rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao SINTIBREF-MG fará jus aos benefícios e vantagens oferecidas conforme modalidade de sindicalização escolhida.
§8°: Os benefícios elencados nesta clausula podem sofrer alterações, e neste caso serão comunicadas aos empregados pelo site, inclusive para expansão das vantagens aqui estabelecidas.
Art.2° - Declaro estar ciente da presente adesão e autorizo o desconto em folha de pagamento no valor mensal abaixo escolhido, em favor do SINTIBREF, por mim e por meus dependentes inscritos, mediante autorização expressa para desconto em folha de pagamento, conforme ficha de SINDICALIZAÇÃO anexa, devendo ser repassado ao SINTIBREF-MG pela Instituição empregadora nos termos do art. 545 da CLT:
MARQUE A OPÇÃO DESEJADA | BENEFÍCIOS | (R$) VALOR MENSAL | ||
1 ( ) | REDE+SAÚDE | R$ 12,50 | ||
2 ( ) | REDE+ODONTO | R$ 21,97 | ||
3 ( ) | REDE+SAÚDE+ODONTO | R$ 29,47 | ||
INCLUSÃO DE DEPENDENTE | QNT. DEPENDENTE | (R$) UNIT | (R$) DEPENDENTES | |
A PARTIR DO 2º DEPENDENTE NO ODONTOLÓGICO | 16,97 | |||
MEDICAMENTO PARA TODOS | 16,75 | |||
VALOR TOTAL MENSAL = | R$ |
MARQUE A OPÇÃO SE POSSUI PLANO PRÓPRIO DE SAÚDE OFERECIDO E PAGO PELA INSTITUIÇÃO EMPREGADORA. | SIM ( ) | NÃO ( ) |
O valor total a ser descontado conforme opção acima escolhida e inclusão de dependentes conforme ficha anexa é de R$ , a partir da data de assinatura do presente termo.
§1°: O empregado que possuir o PLANO PRóPRIO DE SAÚDE E/OU ODONTOLóGICO oferecido e pago pela Instituição Empregadora e desejar usufruir o benefício PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR – PAF GV (procedimentos médicos e odontológicos), deverá preencher a ficha de sindicalização e arcar com o custo patronal no valor de R$23,00 (vinte e seis reais), para utilização de consultas, exames e procedimentos médicos, e o valor R$16,97 (dezesseis reais e noventa e sete centavos), para utilização das consultas, exames e procedimentos odontológicos, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2022, mais o valor das opções 1, 2 ou 3 indicado no quadro acima. O valor total a ser descontado é de R$ , a partir da data de assinatura do presente termo.
§2°: O Sintibref-MG encaminhará a cada Instituição empregadora mensalmente (via e-mail), os boletos para pagamento das mensalidades sociais, com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês. O boleto irá preenchido conforme o número de empregados constantes nos benefícios, conforme as modalidades existentes. Caso a instituição empregadora não receba o boleto em até 5 (cinco) dias antes do vencimento, cabe à Instituição solicitar através do telefone (00) 0000-0000/ 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx.
§3°: O recolhimento dos valores além dos prazos estabelecidos nesta clausula serão acrescidos de multa de 2% juros moratórios de 0,033% ao dia, sobre o valor principal conforme descrito no corpo do boleto, imputável às Instituições.
§4°: O SINTIBREF enviará a instituição, a autorização de desconto em folha assinada pelo empregado, ofício informando os empregados que fizeram adesão e suas modalidades, copia do presente Termo de Xxxxxx, bem como os boletos mensais para pagamento das mensalidades sociais a partir do mês subsequente a adesão.
§5°: Os valores previstos neste termo referem-se ao exercício de 2022, sendo que o reajuste anual da mensalidade poderá ocorrer em janeiro do ano seguinte, conforme negociação coletiva na data base da categoria, disponível no site do SINTIBREF-MG ou do Ministério do Trabalho e Emprego.
§6°: A renúncia pode ser feita a qualquer tempo, mediante solicitação formal de próprio xxxxx, enviada por correio ou entregue pessoalmente ao SINTIBREF-MG, até o dia 15 de cada mês, que por sua vez encaminhará à instituição comunicado de suspensão do desconto em folha no mês seguinte ao cancelamento.
§7°: A inadimplência acarreta a suspensão de todos os beneficiários, sindicalizados e dependentes. Fica advertido que a instituição que proceder com os descontos da Mensalidade Social e não fizer o devido repasse ao SINTIBREF-MG, poderá incorrer em Crime de Apropriação Indébita, ficando sujeita às penalidades legais, além arcar com as penalidades constantes da CCT vigente. Caso ainda assim a inadimplência continue, será feita cobrança judicial e o boleto pendente poderá ser encaminhado para protesto cartorial, por descumprimento do instrumento coletivo e da legislação vigente, o que não isenta à Instituição da quitação de pagamento(s) pendente(s). A Instituição Empregadora inadimplente, ao retornar o cumprimento terá que quitar todos os pagamentos que estiverem em aberto.
Art.3° - Os empregados que aderirem a qualquer das modalidades de sindicalização até o dia 15 de cada mês, poderão utilizar os benefícios oferecidos, a partir do primeiro dia do mês seguinte a adesão. Os empregados sindicalizados cuja adesão ocorra entre os dias 16 a 30 de cada mês só farão parte da lista de utilização do dia 15 do mês seguinte, assim a utilização se dará a partir no 1° dia útil do segundo mês seguinte à adesão. Da mesma forma, em caso de renúncia, o empregado que cancelar até o dia 15 de cada mês sua sindicalização será excluído até o dia 30 do mesmo mês de cancelamento. Aos que fizerem a renúncia a partir do dia 16, serão excluídos apenas no dia 30 do mês seguinte a solicitação de cancelamento.
Art.4° - Os sindicalizados e seus dependentes poderão continuar usufruindo deste benefício até um 1(um) ano após sua demissão, respeitada a vigência da CCT, mediante manifestação por escrito ao Sintibref-Mg, na homologação ou na conferência a distância ou ainda no ato de sua dispensa e arque com os valores integrais do benefício, via boleto bancário.
Art.5° - Não é possível a sindicalização do empregado afastado ou aposentado por invalidez, visto que o contrato de trabalho encontra-se suspenso. Fica definido também que enquanto perdurar o afastamento do empregado sindicalizado, este ficará impedido de alterar a modalidade de sindicalização, visto que seu contrato de trabalho encontra-se suspenso.
Art.6° - Aos trabalhadores afastados após adesão a alguma modalidade de sindicalização, continua a instituição empregadora responsável por realizar o pagamento das mensalidades sociais durante este período e após o retorno do trabalhador afastado, poderá descontar do sindicalizado os valores devidos ao Sintibref-Mg, desde que parcelado, sendo que o valor de cada parcela não deve exceder o dobro do valor da sindicalização na modalidade escolhida.
Art.7° - CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Para os fins previstos neste termo de adesão, conforme estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), será considerado o TITULAR toda pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, podendo ser tanto o aderente quanto os seus dependentes.
§1º - Ao assinar o presente termo, o TITULAR consente e concorda que o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRóPICAS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – SINTIBREF-MG, CNPJ nº 02.131.247/0001-72, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, telefone (000) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTROLADOR, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração a fim de realizar as operações necessárias a garantir o cumprimento dos princípios e finalidades do CONTROLADOR, estabelecidos pelo Estatuto Social do SINTIBREF-MG, bem como usufruir dos benefícios oferecidos gratuita ou onerosamente pelo CONTROLADOR.
§2º - O CONTROLADOR fica autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do TITULAR:
• Nome completo;
• Sexo;
• Nome da mãe,
• Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
• Número e imagem da carteira de identidade (RG);
• Data de nascimento;
• Nome da mãe;
• Estado civil;
• Telefones: residencial, celular e WhatsApp;
• E-mail(s);
• Endereço residencial completo;
• Código de Endereçamento Postal (CEP);
• Cargo/Função;
• Data de admissão;
• Foto 3x4;
• Imagem do comprovante de residência (luz ou telefone);
• Imagem da carteira de trabalho;
• Imagem do contracheque;
• Dados do empregador: razão social, CNPJ, telefones, e-mail, endereço completo;
• Dados pessoais do(s) dependente(s): Nome, data de nascimento, número e imagem do CPF, parentesco com o titular, sexo, nome da mãe, imagem da Carteira de Identidade (RG), imagem da Certidão de Nascimento, imagem da Certidão de Casamento, imagem da Declaração de União Estável;
• Assinatura.
§3º - O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:
⚫ Possibilitar a identificação do TITULAR e permitir o contato com este para fins de relacionamento profissional, seja presencialmente, via postal ou de forma virtual;
⚫ Possibilitar a inclusão/cadastro, elaboração de relatório e planilha, bem como a manutenção do TITULAR nos sistemas que administram os benefícios oferecidos e aderidos voluntária e onerosamente pelo TITULAR;
⚫ Possibilitar o atendimento presencial ou virtual e prestar as orientações, assessoria e/ou informações solicitadas e/ou serviços prestados pessoal e diretamente ao TITULAR;
⚫ Possibilitar a identificação do TITULAR no rol de associados e atualizar informações, solicitadas pelo próprio TITULAR;
⚫ Possibilitar a elaboração e/ou redação e encaminhamento ao TITULAR de correspondências, termos, contratos, carteirinhas, e/ou emita boletos de cobrança etc.;
⚫ Possibilitar o encaminhamento, ao empregador do TITULAR, dos valores devidos a serem descontados em sua folha de pagamento, referente à mensalidade social e aos valores devidos em razão dos benefícios aderidos onerosa e voluntariamente pelo TITULAR, tais como: benefícios de saúde, medicamento, lazer e etc;
⚫ Possibilitar a alimentação de plataformas, sistemas, programas, sites etc. que controlam, administram, regulamentam o(s) benefícios(s) aderido(s) pelo TITULAR (benefícios de saúde, medicamento, lazer e etc)
⚫ Possibilitar o recebimento pelo TITULAR de jornais; notícias; enquetes; pesquisas; reportagens; manifestos e etc , no formato impresso ou eletrônico;
⚫ Possibilitar a atuação e acompanhamento de processos administrativos e demais atos inerentes às atividades legais e prerrogativas sindicais;
⚫ Possibilitar o agendamento de atendimentos presencias ou virtuais;
⚫ Possibilitar a inclusão em grupo de mensagem a fim de prestar orientações e informações de interesse da categoria;
§4º - O CONTROLADOR fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados (parceiros do CONTROLADOR), a fim de possibilitar as operações necessárias a garantir o cumprimento dos princípios e finalidades do CONTROLADOR, estabelecidos pelo Estatuto Social do SINTIBREF-MG, como a manutenção e a utilização dos benefícios aderidos para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
§5º - O CONTROLADOR responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o CONTROLADOR comunicará ao TITULAR e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao TITULAR.
§6º - O CONTROLADOR poderá manter e tratar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período em que o TITULAR se manter associado ao SINTIBREF-MG e até 05 (cincos) anos após a rescisão do contrato de trabalho, sendo necessário o tratamento dos dados pessoais a fim de permitir o alcance das finalidades listadas neste termo e o cumprimento de obrigações para continuar a fornecer e aprimorar os serviços prestados, como também o exercício regular de direito em processos administrativos, judiciais e arbitrais. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao TITULAR, poderão ser mantidos por período indefinido.
§7º - O TITULAR tem direito a obter do CONTROLADOR, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
Art.8° - Declaro estar esclarecido e de acordo com os artigos do presente termo, bem como ciente de todas as disposições nele contidas e por exclusiva vontade resolvo firmá-lo.
/MG, de de 20