Contract
1. Dados do Consorciado
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Nome/Razão Social Grupo Cota Contrato
Data de Nascimento
Naturalidade
UF Sexo
Estado Civil
Qtde. de Dependente
[ ]M [ ]F
CPF / CNPJ
Identidade / Insc. Est.
Órgão Expedidor
Data Expedição
Nacionalidade
2. Endereço do Consorciado
Endereço Residencial Bairro Complemento
CEP
Cidade
UF Fone Residencial
Celular
Tempo de Residência
Mora c/ Parente
Casa Própria
Aluguel
3. Dados da Cota
Percentual do Saldo Devedor Valor do Saldo Devedor Total de Parcelas do Plano Número de Parcelas Restantes
Data do Vencimento das Parcelas Número de Parcelas Pagas
4. Administradora
Razão Social CNPJ Inscrição Estadual
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA | 06.044.551/0001-33 | ISENTO |
5. Dados do Bem Alienado
Modelo Fabricante Cor
Chassi
Ano / Modelo
Renavan
Placa
Nº Nota Fiscal
Data Emissão
Valor Nota Fiscal
CLÁUSULAS
Cláusula 1ª. Pelo Presente instrumento particular, de acordo com as indicações acima e com o contrato de Adesão ao Grupo de Consórcio, o consorciado acima qualificado, doravante denominado DEVEDOR, e, do outro lado ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA., pessoa jurídica de direto privado, inscrita no C.N.P.J. M.F Nº 06.044.551/0001-33, sediada à XXX XXX XXXXXXXXXX, X/X, xx xxxxxx xx XXXXXXXXX, xxxxxx xx Xxxxxx, representada na forma abaixo, aqui denominada simplesmente CREDORA, o consorciado com recursos do grupo de consórcio do qual faz parte e administrado por esta Administradora de Consórcio, adquiriu os bens acima referenciados do qual os deixa como garantia do saldo devedor da dívida ora contraída por meio de cláusula de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em garantia, nos termos do artigo 66 “B” da Lei nº 4728 de 14 de julho de 1965, com as alterações introduzidas pela lei 1093/04 “A” do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 2ª. Em cumprimento aos objetivos do consórcio e tendo o consorciado sido contemplado, foi(ram) entregue(es) o(s) bem(ens) supra descrito(os), obrigando-se o DEVEDOR a pagar à CREDORA, o saldo devedor já demonstrado, que reconhece líquido, certo e exigível, em prestações mensais reajustáveis segundo a variação do preço do bem, nos termos do Regulamento do Consórcio aprovado pelo Banco Central do Brasil.
Cláusula 3ª. Para garantia do débito referido na cláusula anterior e do fiel cumprimento das obrigações principais e acessórias aqui assumidas o DEVEDOR entrega a CREDORA em alienação fiduciária o bem objeto do consórcio, acima especificado, sobre o qual a CREDORA terá o domínio resolúvel e a posse indireta, tornando-se o DEVEDOR em possuidor direto e depositário fiel com todas as responsabilidades e encargos que por incumbir de acordo com a lei civil e penal.
Cláusula 4ª. Enquanto não liquidar a dívida ora contraída, o DEVEDOR compromete-se a:
a) Manter em perfeitas condições de conservação e funcionamento o bem alienado fiduciariamente, exigindo e fazendo cumprir as garantias oferecidas pelo fabricante ou revendedor, mandando executar as revisões e consertos necessários e assumindo todos os riscos contra terceiros;
b) Permitir a vistoria do bem pela CREDORA ou pessoa por ela credenciada a colaborar na sua realização;
c) Não modificar o bem;
d) Comunicar a CREDORA imediatamente por escrito com documento comprobatório qualquer alteração ou mudança de endereço.
Cláusula 5ª.Fica facultado a CREDORA julgar este contrato rescindido pelo pleno direito, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial,e considerar vencida a dívida e exigível todo débito e acessórios devidamente reajustados, acrescidos de multa, juros e encargos previstos pelo Contrato deAdesão se o bem dado em garantia perecer, deteriorar-se ou sofrer qualquer mutação que torne nulo ou insuficiente para a garantia ou o devedor:
Cláusula 12ª. O presente contrato obriga em todos os seus termos as partes contratantes, seus herdeiros, seus sucessores a qualquer título.
Cláusula 13ª. As partes ao presente contrato a força de título executivo extrajudicial previsto no artigo 585, inciso II, do Código de Processo decorrentes, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, CREDOR e DEVEDOR assinam o presente contrato em duas vias de igual teor para o mesmo fim, uma para cada parte contratante.
Devedor:
CPF / CNPJ: CPF / CNPJ:
Fiador: Cônjuge Fiador:
CPF / CNPJ: CPF / CNPJ:
ADM. CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA
Testemunhas:
1. Dados do Consorciado
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Nome/Razão Social Grupo Cota Contrato
Data de Nascimento
Naturalidade
UF Sexo
Estado Civil
Qtde. de Dependente
[ ]M [ ]F
CPF / CNPJ
Identidade / Insc. Est.
Órgão Expedidor
Data Expedição
Nacionalidade
2. Endereço do Consorciado
Endereço Residencial Bairro Complemento
CEP
Cidade
UF Fone Residencial
Celular
Tempo de Residência
Mora c/ Parente
Casa Própria
Aluguel
3. Dados da Cota
Percentual do Saldo Devedor Valor do Saldo Devedor Total de Parcelas do Plano Número de Parcelas Restantes
Data do Vencimento das Parcelas Número de Parcelas Pagas
4. Administradora
Razão Social CNPJ Inscrição Estadual
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA | 06.044.551/0001-33 | ISENTO |
5. Dados do Bem Alienado
Modelo Fabricante Cor
Chassi
Ano / Modelo
Renavan
Placa
Nº Nota Fiscal
Data Emissão
Valor Nota Fiscal
CLÁUSULAS
Cláusula 1ª. Pelo Presente instrumento particular, de acordo com as indicações acima e com o contrato de Adesão ao Grupo de Consórcio, o consorciado acima qualificado, doravante denominado DEVEDOR, e, do outro lado ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA., pessoa jurídica de direto privado, inscrita no C.N.P.J. M.F Nº 06.044.551/0001-33, sediada à XXX XXX XXXXXXXXXX, X/X, xx xxxxxx xx XXXXXXXXX, xxxxxx xx Xxxxxx, representada na forma abaixo, aqui denominada simplesmente CREDORA, o consorciado com recursos do grupo de consórcio do qual faz parte e administrado por esta Administradora de Consórcio, adquiriu os bens acima referenciados do qual os deixa como garantia do saldo devedor da dívida ora contraída por meio de cláusula de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em garantia, nos termos do artigo 66 “B” da Lei nº 4728 de 14 de julho de 1965, com as alterações introduzidas pela lei 1093/04 “A” do Código Civil Brasileiro.
Cláusula 2ª. Em cumprimento aos objetivos do consórcio e tendo o consorciado sido contemplado, foi(ram) entregue(es) o(s) bem(ens) supra descrito(os), obrigando-se o DEVEDOR a pagar à CREDORA, o saldo devedor já demonstrado, que reconhece líquido, certo e exigível, em prestações mensais reajustáveis segundo a variação do preço do bem, nos termos do Regulamento do Consórcio aprovado pelo Banco Central do Brasil.
Cláusula 3ª. Para garantia do débito referido na cláusula anterior e do fiel cumprimento das obrigações principais e acessórias aqui assumidas o DEVEDOR entrega a CREDORA em alienação fiduciária o bem objeto do consórcio, acima especificado, sobre o qual a CREDORA terá o domínio resolúvel e a posse indireta, tornando-se o DEVEDOR em possuidor direto e depositário fiel com todas as responsabilidades e encargos que por incumbir de acordo com a lei civil e penal.
Cláusula 5ª. Enquanto não liquidar a dívida ora contraída, o DEVEDOR compromete-se a:
a) Manter em perfeitas condições de conservação e funcionamento o bem alienado fiduciariamente, exigindo e fazendo cumprir as garantias oferecidas pelo fabricante ou revendedor, mandando executar as revisões e consertos necessários e assumindo todos os riscos contra terceiros;
b) Permitir a vistoria do bem pela CREDORA ou pessoa por ela credenciada a colaborar na sua realização;
c) Não modificar o bem;
d) Comunicar a CREDORA imediatamente por escrito com documento comprobatório qualquer alteração ou mudança de endereço.
Cláusula 6ª. Fica facultado a CREDORA julgar este contrato rescindido pelo pleno direito, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial,e considerar vencida a dívida e exigível todo débito e acessórios devidamente reajustados, acrescidos de multa, juros e encargos previstos pelo Contrato de Adesão se o bem dado em garantia perecer, deteriorar-se ou sofrer qualquer mutação que torne nulo ou insuficiente para a garantia ou o devedor:
Cláusula 12ª. O presente contrato obriga em todos os seus termos as partes contratantes, seus herdeiros, seus sucessores a qualquer título.
Cláusula 13ª. As partes ao presente contrato a força de título executivo extrajudicial previsto no artigo 585, inciso II, do Código de Processo decorrentes, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, CREDOR e DEVEDOR assinam o presente contrato em duas vias de igual teor para o mesmo fim, uma para cada parte contratante.
Devedor:
CPF / CNPJ: CPF / CNPJ:
Fiador: Cônjuge Fiador:
CPF / CNPJ: CPF / CNPJ:
ADM. CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA
Testemunhas:
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO
A
Administradora de Consórcio Nacional Gazin Ltda. Douradina – PR
Prezados Senhores,
Consorciado (a):
Como participante do Grupo:
Cota:
Bem Objeto:
R$:
Autorizo o pagamento do Bem Objeto acima especificado ao favorecido: Favorecido:
CPF / CNPJ:
Fone: Endereço: Cidade: Estado:
Dados Bancários:
Banco: Agência:
Conta Corrente:
Consorciado: Favorecido:
CPF / CNPJ: CPF / CNPJ:
1ª Via Administradora