CONTRATO Nº 06/2024 GP/BELÉMPREV.
CONTRATO Nº 06/2024 GP/BELÉMPREV.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELÉM DO PARÁ, REPRESENTADO PELA BELÉMPREV E A EMPRESA IMPERIAL CAFÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 07.638.718/0001-57.
O MUNICÍPIO DE BELÉM, representado pela BELÉMPREV, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx xxxxx, XXX: 00000000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.331.615/0001-82, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua presidenta, XXXX XXXXX XXXXX XxXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita no Ministério da Fazenda sob CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e de outro lado IMPERIAL CAFÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, empresa com sede estabelecida na BR. 262 – KM 103 – ZONA RURAL, Cidade: Venda Nova do Imigrante, Estado: ES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.638.718/0001-57, doravante denominada CONTRATADA e neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, RG nº XXXXXXX SPTC/ES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, resolvem celebrar o presente CONTRATO Nº 06/2024, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, resultante do Pregão Eletrônico SRP nº 27/2023 e da Ata de Registro de Preços nº 67/2023 - SEGEP, consoante o Processo nº 46/2023, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1. O presente Contrato será regido pelo disposto nas Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02, Decretos Federal nº 10.024/19, nº 7.892/13 e nº 8.538/15 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 9.209-A/16, Decretos Municipal nº 47.429/05, nº 48.804A/05, nº 49.191/05, nº 75.004/13 e nº 80.456/14,e suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis ao assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2. O presente Contrato vincula-se às regras dispostas no Edital de licitação n° 27/2023 (PregãoEletrônico SRP) e aos termos da proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
3. A minuta deste Contrato foi aprovada pela Assessoria Jurídica da SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEGEP, conforme parecer jurídico n° 028/2023 – NSAJ / SEGEP, nos termos do Parágrafo Único do art. 38, da Lei Federal nº 8.666/93 e inciso X, do art. 10, do Decreto Municipal nº 47.429/05.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1. O presente Contrato tem como objeto a “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, CAFÉ AÇÚCAR E ADOÇANTE”, objetivando abastecer a BELÉMPREV, consoante com o quadro que segue:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/FRABICANTE | UNID | ATIVIDADE CNPJ | QUAN T. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | ||
4 | CAFÉ PÓ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM A VÁCUO 250 G MOAGEM FINA E UNIFORME, TIPO DO CAFÉ: TRADICIONAL, FORTE OU EX- TRAFORTE. PONTO DE TORRAÇÃO: MÉDIA, SEM GLÚTEM E SEM GORDURA SATURADA. EMBALAGEM (TIPO TIJOLINHO). REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADAS NO RÓTULO DA EMBALAGEM. MARCA DE REFERÊNCIA DE QUALIDADE: PILÃO, EQUIVALENTE OU MAIOR. NOTA DE QG MÍNIMA DE 4,5 Marca: SABOR DO SERTÃO Fabricante: IMPERIAL CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA Modelo / Versão: PCT. 250 G - VÁCUO. | PCT | Cota Vinculado Item 3 (exclusividade de participação de ME/EPP/ MEI) 7.275 | 150 | R$ | 7,00 | R$ | 1.050,00 |
TOTAL | UM MIL E CINQUENTA REAIS | R$ | 1.050,00 |
4.2. Passam a fazer parte integrante deste Contrato, sob a forma de anexos, como se nele fossem transcritos, os seguintes documentos:
4.2.1. Termo de Referência – Anexo I, Anexos A e II, Edital e Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. Os produtos serão ENTREGUES conforme abaixo:
a) Local da Entrega: Sede da CONTRATANTE localizada na Região Metropolitana de Belém.
b) Prazo de Entrega: até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da nota de xxxxxxx e de acordo com a solicitação formal do órgão CONTRATANTE.
c) A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a
entrega à CONTRATANTE, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
5.2. O recebimento e a aceitação dos produtos estarão condicionados à observância de suas descrições técnicas, cabendo à verificação e avaliação, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável pelo responsável técnico da CONTRATANTE.
5.3 De acordo com o §4º, Art. 9º do Decreto Municipal nº 91.254 / 2018, a prioridade da aquisição dos produtos serão das COTAS RESERVADAS, ressalvados os casos em que a COTA RESERVADA for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
5.4 O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) ser NOVOS e de PRIMEIRO USO e que estejam na linha de produção atual do fabricante, em perfeitas condições de uso e de consumo, nos termos da legislação vigente;
5.5 Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados no Anexo A, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança (para aquele(s) produto(s) que houver) rompidos.
5.6 O objeto desta contratação será recebido por servidor designado ou comissão, na forma do art. 15, §8º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos prazos e nos termos estabelecidos no referido Termo de Referência – Anexo I, sendo atestados, mediante termo circunstanciado, e serão recebidos:
5.6.1 Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do objeto, com as especificações contidas no Anexo A, mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
5.6.2 Definitivamente: no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua compatibilidade com as especificações do objeto desta contratação, mediante a emissão de Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
5.7 O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
5.8 Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente de boa qualidade, bem como determinar prazo para substituição do produto
eventualmente fora de especificação.
5.8.1. Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da ADJUDICATÁRIA serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a repará-los ou a substituí-los (por completo) no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.9 Caso, durante o prazo de GARANTIA, seja constatado quaisquer defeitos ou divergências nas características dos produtos, a CONTRATANTE, comunicará o fato, por escrito, a CONTRATADA, sendo de até 5 (cinco) dias úteis o prazo para correção dos defeitos e/ou troca do produto, contadas a partir da solicitação efetuada, sem qualquer ônus à Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
6.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas, e, deverá atualizar os documentos cuja validade expire durante a vigência contratual, bem como garantir o cumprimento das obrigações assumidas.
6.2. Previamente à emissão de Nota de Empenho, à contratação e a cada pagamento, a CONTRATANTE deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.3. A CONTRATANTE deverá ser informada sempre que houver alteração do Contrato Social da Empresa CONTRATADA, através do envio de cópia do Contrato atualizado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
7.1.2. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam aos requisitos
mínimos constantes no Anexo II;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.1.4. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega dos itens e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
7.1.5. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste Contrato a serem recebidos;
7.1.6. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.1.7. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições dos objetos que compõem o objeto deste Contrato.
7.2. São obrigações da CONTRATADA:
7.2.1. Fornecer o objeto de acordo com os parâmetros estabelecidos no Edital e seus Anexos, atendidos os requisitos e observadas às normas constantes deste Contrato;
7.2.2. Colocar à disposição da CONTRATANTE, os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito no Anexo II;
7.2.3. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato;
7.2.4. Responsabilizar-se pela(s) garantia(s) do(s) produto(s), objeto(s) da contratação, dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor;
7.2.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
7.2.6. Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca do objeto adquirido pela CONTRATANTE, sem prévia autorização;
7.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
7.2.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.9. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos objetos em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
7.2.10 Na ocasião da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá dispor de “CERTIFICAÇÃO DIGITAL”, nos termos da Resolução n° 11.536/2014-TCM.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 58, inciso III cominado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro própriotodas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularizaçãode falhas ou defeitos observados.
8.2. A CONTRATANTE, através de servidor ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratado, poderá a qualquer tempo exigir que a CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, Notas Fiscais, etc.
8.3. Os produtos fornecidos estarão sujeitos a aceitação pelo FISCAL DO CONTRATO, a quem caberá direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes no Anexo II, ou caso se constate, nos mesmos, existência de vícios ou defeitos.
8.4. O aceite do objeto será formalizado pelo FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva Nota Fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, a CONTRATADA será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação civil, penal e profissional. A fiscalização do fornecimento dos objetos não diminui ou substitui a responsabilidade da CONTRATADA.
8.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.7. Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do FISCAL DO CONTRATO para com a CONTRATADA, quando não formalizadas mediante Termo Aditivo, não constituirão precedentes invocáveis e não terão o poder de alterar as obrigações estabelecidas.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O preço ajustado será total, fixo e definitivo, expresso em moeda corrente do país.
9.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante a apresentação da Xxxxxx (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, após conferência das quantidades e da qualidade do mesmo.
9.3. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária junto à agência bancária indicada na declaração fornecida pela CONTRATADA, contados do recebimento definitivo dos produtos e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/Comissão de Recebimento.
9.4. Será procedida consulta “On-Line” junto ao SICAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT antes de cada pagamento a ser efetuado a CONTRATADA, para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração,a sua regularização.
9.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.6. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de multa de atualização monetária financeira, apurados entre a data de vencimento da Nota Fiscal e a do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxade 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX / 100) /
365EM =
I x N x VP Onde:
I = Índice de Atualização Financeira
TX = Percentual da Taxa de Juros de Mora Anual – 6% / AnoVP = Valor da Parcela em atraso
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
9.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na BELÉMPREV, em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
9.8. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura, por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/ FATURA
10. Caberá ao fiscal/Comissão fiscalizadora devidamente designado(a) da CONTRATANTE, a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos, objeto desta contratação, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações por parte daAdministração estão assegurados na seguinte funcional:
Função: Órgão: 2.18 - Unidade Orçamentária: 41 - Função: 09 ? Sub-Função: 122 ? Programa: 0007- Projeto/Atividade: 2311 - Sub?Ação: 001 ? Tarefa 001 - Natureza da Despesa: 33.90.30.00 - Fonte de Recurso: 1802000000 no valor de R$ 5.483,40, com disponibilidade orçamentária para a realização de Despesas.
11.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em Ttermo Aditivo ou Apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO PREÇO
12.1. O valor do Contrato é de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais).
12.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.1. A CONTRATADA fica obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação;
13.1.2. As supressões resultantes de acordos celebrados entre a CONTRATANTE
poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.2. A CONTRATANTE poderá solicitar modificações, acréscimos ou reduções no fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato, desde que, após consulta à CONTRATADA, as mesmas sejam consideradas viáveis.
13.3. Se tais modificações ou alterações repercutirem no preço pactuado na Cláusula Décima Terceira ou no prazo da execução do Contrato serão acordados ajustes apropriados, que deverão ser formalizados, através do Termo Aditivo, obedecendo ao
prazo de convocação estipulado pela Administração, consoante o Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14. A CONTRATADA que, apresentar documentação falsa, falhar ou frustrar a execução do Contrato, fraudar de qualquer forma o procedimento desta contratação, que convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, ficará sujeita as infrações administrativas, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e ainda às seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, em observância ao direito à prévia defesa, que:
Ocorrência | Penalidades que poderão ser aplicadas |
Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato, ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. | 1. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 2 (dois) anos, e/ou, 2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor registrado na Ata de Registro de Preços/Contrato, a juízo da Administração. |
Entregar o produto fora do prazo estabelecido. | 3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Não efetuar a troca do produto, quandonotificado. | 4. Impedimento de licitar com o Município de Belém pelo período de 1 (um) ano, e/ou, 5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato/Notade Empenho. |
Substituir o produto fora do prazo estabelecido. | 6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do produto não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Deixar de entregar documentaçãoexigida neste Edital. | 7. Impedimento de licitar com o Município de Belém peloperíodo de 1 (um) ano, e/ou, 8. Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato/Notade Empenho/valor total estimado para o item. |
Comportar-se de modo inidôneo. | 9. Impedimento de licitar com o Município de Belém peloperíodo de 2 (dois) anos, e/ou, 10. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dacontratação, a juízo da Administração. |
Fizer declaração falsa. | 11. Impedimento de licitar com o Município de Belém peloperíodo de 2 (dois) anos, e/ou, 12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado |
dacontratação, a juízo da Administração | |
Apresentar documentação falsa. | 13. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos, e/ou, 14. Multa de 30% (trinta por cento) do valor doContrato/Nota de Xxxxxxx. 15. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Cometer fraude fiscal. | 16. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos, e/ou, 17. Multa de 30% (trinta por cento) do valor doContrato/Nota de Xxxxxxx. 18. Comunicar ao Ministério Público Estadual. |
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no Edital e seus Anexos, em que não se comine outra penalidade. | 19. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do instrumento contratual, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
Inexecução total. | 20. Impedimento de licitar com o Município de Belém peloperíodo de 2 (dois) anos, e/ou, 21. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata deRegistro de Preços. |
Inexecução parcial do objeto. | 22. Impedimento de licitar com a Prefeitura Municipal deBelém pelo período de 1 (um) ano, e/ou, 23. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
14.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento dos produtos, a CONTRATANTE poderá proceder a rescisão unilateral do Contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Contrato.
14.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
14.3. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
14.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente
e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério da
CONTRATANTE que deverá examinar alegalidade da conduta da CONTRATADA.
14.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 14.1.
14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas em Edital, seus Anexos, e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e execução do objeto.
15.1.1. Para os propósitos deste caput definem-se as seguintes práticas:
I. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de Contrato;
II. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de Contrato;
III. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
IV. “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do Contrato;
V. “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros a promover inspeção.
15.2. Considerando os propósitos acima elencados, a CONTRATADA concorda e autoriza que a Administração Pública do Brasil possa inspecionar o local de sua execução e todos os documentos, contas e registros a ele relacionados, aplicando-se as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
15.3.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA RESCISÃO
16. Constituem motivos para a rescisão a inexecução total ou parcial do Contrato, além das hipóteses legalmente previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.
Parágrafo primeiro - A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura- se à CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo segundo - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo terceiro - Quando a rescisão ocorrer com base nos Incisos XII a XVII do art.
78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, comprovados mediante processo administrativo, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo fornecimento efetivado prestado em decorrência da a execução do Contrato até a data da rescisão. Parágrafo quarto - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com Inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
18. Não será admitida a SUBCONTRATAÇÃO do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidasas demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA
20. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, submetidas ao que determina o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme a especificidade das aquisições e a necessidade de atendimento da garantia dos produtos adquiridos, com eficácia após a publicação do seu Extrato no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DO REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO CONTRATO
21. O presente Contrato deverá ser registrado no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, na datada publicação do seu extrato, conforme prescreve o art. 6°, inciso VII da Resolução nº 11.535/2014-TCM.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, em observância aos prazos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA – DO FORO
23. As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Pará, na cidade de Belém, para dirimir quaisquerdúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento contratual.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, que depois de lido e achado em ordem, também é assinada eletronicamente pelos contraentes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Belém/PA, 16 de maio de 2024.
XXXX XXXXX XXXXX X’XXXXXX
OAB/PA 5.246 CPF Nº XXX.XXX.XXX-XX
Presidenta/BELÉMPREV
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
CPF nº XXX.XXX.XXX-XX
IMPERIAL CAFÉ COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA CNPJ/MF sob o nº 07.638.718/0001-57
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. NOME: Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx; CPF: XXX.XXX.XXX-XX.
2. NOME: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; CPF: XXX.XXX.XXX-XX.