EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011
PREÂMBULO
Interessado: Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras
Recursos orçamentários e financeiros:
Conta : 40
Categoria Econômica : 3.3.90.30.01.0000 Funcional Programático : 264.53.0088.2.162.000
Referência: Pregão Presencial nº 003/2011.
Objeto: contratação de empresa para fornecimento parcelado de óleo diesel com cessão de tanque de combustível, bombas, e todos os demais equipamentos e acessórios para abastecimento dos veículos da frota do TCA.
Valor estimado da licitação: R$ 2.760.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil reais).
Tipo de Licitação: menor preço global.
Sessão Pública do Pregão: 28 de setembro de 2011, a partir das 08.15 horas.
Tempo para credenciamento: 15 minutos.
Local: Sala do Pregão da Divisão de Compras, à Avenida Dona Renata,n° 5050 , Estação Rodoviária Padre Xxxx Xxxxxxx, piso superior, Araras (SP).
Fundamento Legal: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal nº 5.103/2004.
O Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta na Divisão de Compras do TCA, licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a contratação do enunciado no item 01 deste Edital.
Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.103, de 25 de maio de 2004, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
A pasta, contendo o presente edital e seus anexos, se encontra à disposição dos interessados para consulta e retirada na Divisão de Compras, à Av. Dona Reanata, n°5050, Estação Rodoviária Padre Xxxx Xxxxxxx, piso superior,
Xxxxxx (SP), até o dia imediatamente anterior à data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame.
Integram este edital os anexos:
I – Termo de Referência.
II – Minuta do contrato;
III – Modelos das declarações obrigatórias.
IV - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
V - Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
01. DO OBJETO
01.01. O presente edital tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de óleo diesel, pelo regime de preços unitários, irreajustáveis, de acordo com as quantidades e especificações contidas no Anexo I deste Edital, bem como cessão de tanque para acondicionamento de combustíveis, bombas de abastecimento e todos os demais equipamentos e acessórios necessários para funcionamento do Posto de Abastecimento do TCA .
01.02. As quantidades estabelecidas no Anexo I são estimadas para consumo em 12 (doze) meses, podendo ocorrer acréscimo ou supressão, nos limites permitidos pela legislação vigente.
01.03. O fornecimento será parcelado de acordo com as quantidades solicitadas pelo TCA .
01.04. O contrato vigorará durante o prazo de 12 (doze) meses.
01.05. Expirado o prazo de vigência contratual, o tanque, bombas e demais acessórios cedidos em regime de comodato pelo licitante vencedor deverão ser retirados, sem pagamento de quaisquer ônus adicionais ao TCA.
02. CONDIÇÕES GERAIS
02.01. O fornecimento objeto desta licitação deverá ser executado de acordo com as condições estabelecidas no Anexo 01 – Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Edital.
03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
03.01. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto, sendo vedada a participação de:
03.01.01. Xxxxxxxxxx;
03.01.02. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
03.01.03. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Araras;
03.01.04. Empresas com falência decretada ou concordatária.
03.01.05. Empresas das quais participem servidores públicos da Prefeitura Municipal de Araras e ou suas Autarquias.
04. CREDENCIAMENTO
04.01. O representante da empresa interessada deverá se apresentar para o credenciamento na data e horário estipulados no preâmbulo para a realização da sessão pública.
04.01.01. Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o credenciamento far-se-á por meio da apresentação do instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os poderes em decorrência de tal investidura;
04.01.02. Tratando-se de PROCURADOR, o credenciamento far-se-á por meio de apresentação de instrumento público de procuração OU de instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular lances e ofertas, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os atos pertinentes do certame.
04.01.02.01. Em se tratando de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 04.01.01.
04.02. O representante (legal ou procurador) deverá apresentar, juntamente com a documentação acima referida, documento oficial de identidade.
04.03. Encerrado o prazo pelo PREGOEIRO que, conforme consta no preâmbulo, será de 15 minutos, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
04.04. Na sessão de processamento do pregão somente será admitido um representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
04.05. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
04.06. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
05. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
05.01. Os envelopes 01 – PROPOSTA e 02 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo preferencialmente no anverso os seguintes dizeres:
ENVELOPE “1”- PROPOSTA ou ENVELOPE “2” - HABILITAÇÃO DIVISÃO DE COMPRAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011. RAZÃO SOCIAL: .......
05.02. A ausência dos dizeres não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
05.03. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope 2-HABILITAÇÃO antes do envelope 01-PROPOSTA, por falta de informação no mesmo, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
05.04. No ato da entrega dos envelopes acima referidos, o licitante deverá apresentar ao Pregoeiro, fora dos envelopes 01 e 02, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo, conforme modelo 01 constante do Anexo III, e em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, a declaração de enquadramento conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
06. ENVELOPE 01 – PROPOSTA
06.01. No envelope 01 – PROPOSTA deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
a) Proposta elaborada em papel timbrado do licitante, sem emendas, borrões ou rasuras, com fiel observância nas quantidades estabelecidas, contemplando todos os itens objeto desta licitação, contendo:
• Especificação do produto;
• Marca do produto cotado;
• Preço unitário;
• Preço total do item;
• Preço global da proposta para todos os itens objeto desta licitação.
b) Indicação do diretor responsável para assinatura do contrato, com a respectiva qualificação;
c) Catálogos das bombas e tanque que serão cedidos em comodato ao TCA, para instalação do Posto de Abastecimento;
d) Declaração se comprometendo a prestar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos cedidos e atender todos os chamados realizados pelo TCA, em prazo não superior a 24(vinte e quatro) horas;
06.02. Os preços cotados serão fixos, irreajustáveis.
06.03. A proposta apresentada será válida por 60(sessenta) dias.
06.04. Constituem motivos para a desclassificação da proposta:
a) Preços excessivos e/ou inexequíveis;
b) Propostas desconformes ou incompatíveis, que não atenderem as exigências do edital.
07. ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
07.01. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos enumerados a seguir, em uma única via, no original; ou cópia autenticada; ou publicação da imprensa oficial; ou extraído via Internet:
07.01.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
b) Declaração que não foi declarada inidônea e que não está impedida de licitar ou contratar com o Poder Público, conforme modelo 01 do Anexo III deste edital;
07.01.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) Prova de regularidade de situação perante as Fazendas Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante;
d) Prova de regularidade de situação perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
e) Prova de regularidade de situação perante o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social.
f) Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
07.01.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de aptidão da empresa (capacitação técnico operacional), mediante a apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando que a empresa licitante forneceu produtos semelhantes e compatíveis com o objeto da licitação;
b) Declaração firmada pelo representante legal do licitante, de que seu responsável técnico efetuou visita ao local (Rua Florianópolis, nº. 315, Jardim Cândida) onde serão instalados o tanque e demais equipamentos de abastecimento, atestando que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças integrantes do presente edital. A visita será realizada até o dia imediatamente anterior à data marcada para entregue dos envelopes. OBS: A não apresentação da declaração não constituirá motivo para inabilitação do licitante, sendo que neste caso, com a simples apresentação dos envelopes resultantes da participação nesta licitação, pressupõe que o mesmo tem pleno conhecimento do local e condições que serão executados os serviços, não podendo alegar posteriormente desconhecimento técnico ou qualquer motivo que impeça a execução dos serviços nas condições pactuadas ou que enseje aditamento financeiro ao contrato
c) Capacitação Técnico-Profissional: comprovação da licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de Registro no Conselho
Regional de Química (CRQ), o(s) qual(is) seja(m) responsável(is) técnico(s) pelas bases operacionais ou bases de distribuição da licitante.
07.01.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta. A boa situação financeira da empresa será demonstrada pelos seguintes índices mínimos.
a) Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a 1,0 (um); sendo ILC = AC/PC
b) Índice de Liquidez Geral: igual ou maior a 1,0 (um); sendo ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP)
c) Índice de Endividamento: menor ou igual a 0,5 (meio); sendo IE = (PC+ELP) / AT
onde:
AC = ativo circulante; PC = passivo circulante
RLP = realizável a longo prazo; ELP = exigível a longo prazo; AT = ativo total
OBS. O cálculo desses índices deverão ser apresentado pela empresa licitante, com assinatura do contador devidamente inscrito no CRC.
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, emitidas nos últimos 60(sessenta) dias anteriores à data estabelecida para o recebimento dos envelopes nesta licitação.
c) Prova de capital social ou patrimônio liquido igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), devidamente subscritos e integralizado, registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de sua sede. O valor do capital social poderá ser atualizado, nos termos da lei, no caso do balanço ter sido encerrado a mais de três meses da data da apresentação da proposta.
07.01.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
a) Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
07.02. Serão habilitados os licitantes que apresentarem regularmente os documentos supra.
07.03. O licitante que declarar que cumpre os requisitos necessários para habilitação e não cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
07.04. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
07.05. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
07.06. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da TCA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
07.07. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
07.08. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista neste edital:
a) Não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
c) O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
07.09. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as expedidas até 60(sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta. Em caso de apresentação de certidões com prazo de validade vencido ou superior ao prazo de 60(sessenta) dias, não sendo a falha sanada na sessão de processamento do pregão, a licitante será inabilitada.
07.10. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
07.11. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet, nos “sites” dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico.
08. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
08.01. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos licitantes interessados em participar do certame.
08.02. Juntamente com os documentos para o credenciamento os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação – modelo 1 do Anexo III deste Edital- e, em envelopes separados, a
proposta comercial e a documentação para habilitação, conforme item 05 deste Edital.
08.03. O julgamento das propostas ocorrerá de acordo com as previsões deste Edital e a sua classificação será pelo critério de menor preço global, observados o atendimento das especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos.
08.04. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor global.
08.05. Em seguida identificará a proposta de menor preço global
08.06. cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
08.07. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço global, serão classificadas em ordem crescente.
08.08. O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
08.09. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens
08.06 e 08.07, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
08.10. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
08.11. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço global.
08.12. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço global, e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
08.13. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescente, inferiores ao menor preço global, observada a redução mínima entre os lances de R$ 3.000,00 (três mil reais).
08.14. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
08.15. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
08.16. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores estimados para a licitação.
08.17. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
08.18. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
08.19. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada por item, decidindo motivadamente a respeito.
08.20. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
08.20.1. Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
08.20.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, com observância dos seguintes procedimentos:
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 08.19.01., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
08.20.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
08.20.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não aceite ofertar nova proposta, serão convocados os licitantes remanescentes cujas propostas se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 08.19.1, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
08.20.5. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 08.19.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originariamente vencedora do certame.
08.21. Considerada aceitável a proposta de menor preço global obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
08.22. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a empresa que apresentar o menor preço global será declarada vencedora.
08.23. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
08.24. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista à redução ainda maior do preço global obtido.
08.25. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
08.26. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões.
08.27. O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
08.28. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
08.29. A falta de manifestação motivada do licitante na sessão, importará a decadência do direito de recurso.
08.30. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes B, devidamente rubricado pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficará sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
08.31. O prazo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de habilitação, será estabelecido pelo Pregoeiro, por ocasião do início da Sessão Pública.
08.32. O adjudicatário deverá apresentar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), contados da data da sessão pública do pregão, os seguintes documentos:
a) Demonstrativo da composição do preço unitário ofertado, contemplando, em porcentagem e reais, os seguintes itens:
• Preço pago do produto (matéria prima);
• Frete;
• Encargos sociais e fiscais;
• Lucro
b) Cópias das notas fiscais cujos preços foram utilizados para elaboração do demonstrativo estabelecido no item anterior.
09. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
09.01. Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
09.02. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Coordenadoria de Compras, dirigidas aos subscritores do Edital.
09.03. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
09.04. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03(três) dias úteis para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
09.05. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará:
a) na decadência do direito de recurso;
b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;
c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
09.06. Na hipótese de interposição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
09.07. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
09.08. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
09.09. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 03(três) dias corridos.
09.10. Em caso de não cumprimento do prazo previsto em 09.05, poderá haver prorrogação, por igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10. CONTRATO
10.01. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, será firmado o CONTRATO, nos termos da minuta constante do Anexo II.
10.02. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do termo no ato de sua assinatura, eis que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.
11. PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.01. O prazo máximo para entrega de óleo diesel será de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de recebimento dos pedidos.
11.02. O prazo máximo para cessão dos equipamentos e instalação completa do Posto de Abastecimento será de 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato.
11.03. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados pelo licitante vencedor na Garagem de Manutenção da CONTRATANTE, à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxx.
11.04. Os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, mediante recibo, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade, qualidade, quantidades e atendimento das exigências contidas no Edital.
a.1) Constatada diferença na quantidade efetivamente recebida, a empresa contratada deverão promover a reposição em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contados da emissão do recibo.
a.2) Não havendo a reposição no prazo supra mencionado, o TCA promoverá o pagamento apenas da quantidade efetivamente recebida, não podendo a empresa contratada se recusar a efetuar os fornecimentos futuros, por esse motivo.
c) Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após constatado o adimplemento das obrigações.
11.05. Os equipamentos e serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, mediante recibo, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações, quantidades e atendimento das exigências editalícias.
b) definitivamente, no prazo de 05(cinco) dias, contados da data do recibo provisório, após a verificação do atendimento integral das exigências.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.01. O TCA promoverá o pagamento no prazo de até 08(oito) dias, contados da data de recebimento dos produtos.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.01. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, atualizada, em caso de mora na execução contratual, inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o licitante estará sujeito a multas de até 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor global da proposta.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.01. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança.
14.02. O resultado do presente pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo .
14.03. Após a celebração do contrato os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no prazo de 15(quinze) dias, findo o qual serão destruídos.
14.04. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
14.05. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.
14.06. O TCA poderá revogar ou anular a presente licitação sem que assista aos licitantes participantes o direito de pleitearem eventuais indenizações ou recompensas.
14.07. Em decorrência do Agravo de Instrumento nº 778.856.5/3, interposto nos autos do Mandado de Segurança n°325/2008 que tem seus trâmites na Primeira Vara Cível de Araras, que determinou a suspensão da Licitação Pregão Presencial n° 001/2008, o contrato que vier a ser celebrado por 12 meses poderá ter o seu termo final antecipado nos termos da decisão judicial transitada em julgado que vier a ser protelada.
Araras, 14 de Setembro de 2011.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE EXECUTIVO – TCA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
DIRETOR DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO
01.01. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa para fornecimento parcelado, de acordo com a quantidade solicitada pelo TCA, de óleo diesel, para abastecimento da frota de ônibus do TCA pelo regime de preços unitários, bem como cessão, em regime de comodato, de tanque de combustível, bombas de abastecimento e todos os demais equipamentos e acessórios necessários para acondicionamento e abastecimento da frota.
02. QUANTIDADES ESTIMADAS E PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS
02.01. Quantidades estimadas:
a) 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) litros de óleo diesel.
02.02. As quantidades estabelecidas no item anterior são estimadas para 12 (doze) meses, podendo haver acréscimo ou supressão até o limite máximo permitido pela legislação.
03. PRAZOS
03.01. O contrato vigorará durante o prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
03.02. O TCA, por intermédio da Divisão de Compras, efetuará os pedidos para entrega dos combustíveis, de acordo com a necessidade de reposição nos tanques de acondicionamento.
03.03. O prazo máximo para entrega de combustíveis será de 24 (vinte quatro) horas, contados da data de recebimento dos pedidos.
03.04. O prazo máximo para instalação dos equipamentos em regime de comodato e instalação dos equipamentos será de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato.
03.05. O prazo para instalação somente poderá ser prorrogado se ocorrer uma das hipóteses previstas na legislação vigente.
04. DOS BENS A SEREM CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO
04.01. O licitante vencedor deverá ceder para uso do TCA, em regime de comodato, sem quaisquer ônus adicionais, os equipamentos essenciais necessários para acondicionamento e abastecimento dos veículos da frota, que serão instalados na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx.000, Xxxxxx Xxxxxxx, contendo no mínimo:
b) 001 tanque aéreo com capacidade para acondicionamento de 15.000 (quinze mil) litros de combustível, fabricado de acordo com as normas técnicas legais vigentes, em especial as da ABNT – NBR 13.312, NBR 13.785 ou equivalente; Resoluções 273 e 319 do CONAMA. Caso as referidas normas venham a ser revogadas ou substituídas, prevalecerão as normas vigentes aplicáveis.
c) 002 bombas digitais de abastecimento, completas, com as seguintes especificações mínimas:
1. Bomba de sucção – alta vazão aproximada de 70 litros/minuto;
2. Bico automático;
3. Indicador de fluxo;
4. Computador volumétrico;
5. Conexão flexível;
6. Mangueiras e acessórios necessários.
d) 001 filtro de óleo diesel;
e) Tubulações necessárias, serviços de instalação e manutenção.
04.02. Todas as obras e serviços necessários para recebimento dos equipamentos serão executados pelo TCA.
04.03. Os licitantes poderão, querendo, realizar visita junto às dependências da Garagem de Manutenção, para verificação das condições do local que receberá os equipamentos.
04.04. o TCA será responsável pela aprovação do projeto e obtenção das licenças ambientais que porventura forem necessárias.
Xxxxxx (SP), 14 de setembro de 2011
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE EXECUTIVO – TCA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2011 ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
O Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras, neste ato representada pelo Presidente Executivo, XXXX XXXXXX XXXXXXXXX brasileiro, casado, portador do RG. nº. e do CPF. nº. , residente e domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo Sr. ........................,portador do RG. nº. e do CPF. nº
.........................., adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01. Constituí objeto deste contrato o fornecimento parcelado, por parte da CONTRATADA e de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, de óleo diesel, pelo regime de preços unitários, irreajustáveis, bem como cessão de tanque para acondicionamento de combustíveis, bombas de abastecimento e todos os demais equipamentos e acessórios necessários para funcionamento do Posto de Abastecimento da CONTRATANTE.
01.02. O Edital do Pregão Presencial nº. 003/2011, a proposta da CONTRATADA e todos os demais documentos contidos nos autos do Processo de Licitação integram o presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA/CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
02.01. O fornecimento será por preços unitários, de acordo com as quantidades solicitadas pela CONTRATANTE.
02.02. A CONTRATADA deverá observar e cumprir as condições de execução e demais normas contidas no Termo de Referência – Anexo 01 do Edital do Pregão Presencial nº 003/2011, que constituí parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.01. A CONTRATANTE promoverá o pagamento no prazo de até 08(oito) dias, contados da data de recebimento dos produtos solicitados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS DOS PRODUTOS E DO CONTRATO
04.01. Acordam as partes que os preços unitários dos produtos a serem fornecidos são os seguintes:
04.01.01. Óleo diesel: R$ ( );
04.02. As partes atribuem a este contrato o valor de R$
( ).
04.03. Nos preços acordados estão inclusas todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros e outras diretas e indiretas.
04.04. Os preços são fixos e irreajustáveis.
04.05. Os preços poderão ser realinhados se, comprovadamente, ocorrer a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo a CONTRATADA apresentar os demonstrativos e documentos comprobatórios, os quais serão submetidos ao julgamento da Comissão Permanente de Licitação, para ulterior deliberação do Presidente Executivo do TCA .
04.06. Durante o prazo de vigência contratual haverá permanente acompanhamento dos preços praticados no mercado para os produtos objeto deste contrato, tendo como base os preços divulgados pela ANP – AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, levantamento de preços no Estado de São Paulo, Município de Araras. Caso seja constatado que houve redução de preços, a CONTRATADA deverá apresentar os demonstrativos de composição de preços unitários e documentos comprobatórios dos preços informados, os quais serão submetidos ao julgamento e deliberação da autoridade competente, nos termos do item anterior.
04.07. As situações previstas nos subitens 04.05 e 04.06 serão processadas nos termos da legislação vigente e somente poderão ser levadas a efeito, mediante lavratura de termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
05.01. O prazo máximo para entrega de combustíveis será de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de recebimento dos pedidos.
05.02. O prazo máximo para cessão dos equipamentos em regime de comodato e instalação dos equipamentos será de no máximo 60 (sesseta) dias, contados da data de assinatura do contrato. O prazo para instalação somente poderá ser prorrogado se ocorrer uma das hipóteses previstas na legislação vigente.
05.03. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados pela CONTRATADA na Garagem de Manutenção da CONTRATANTE, à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx.000, Xxxxxx Xxxxxxx.
05.04.Os equipamentos e serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, mediante recibo, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações, quantidades e atendimento das exigências editalícias.
b) definitivamente, no prazo de 05(cinco) dias, contados da data do recibo provisório, após a verificação do atendimento integral das exigências.
05.05.Os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, mediante recibo, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade, qualidade, quantidades e atendimento das exigências contidas no Edital.
a.1) Constatada diferença na quantidade efetivamente recebida, a contratada deverá promover a reposição em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contados da emissão do recibo.
a.2) Não havendo a reposição no prazo supra mencionado, a CONTRATANTE promoverá o pagamento apenas da quantidade efetivamente recebida, não podendo a CONTRATADA se recusar a efetuar os fornecimentos futuros, por esse motivo.
b) Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, depois de constatado o adimplemento das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerará a dotação orçamentária da Secretaria ......., codificada sob nº ........................
,
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.01. A CONTRATADA, além das condições previstas no Edital de Pregão nº 003/2011 e neste Contrato, obriga-se a:
a) Fornecer produtos de boa qualidade que atendam as normas legais vigentes;
b) Ceder o tanque, bombas e demais acessórios necessários para funcionamento do Posto de Abastecimento da CONTRATANTE, tudo em conformidade com as normas legais vigentes e condições estabelecidas neste edital;
c) Realizar as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos instalados, arcando com as despesas decorrentes;
d) Prestar total assistência técnica na sede da CONTRATANTE, durante o prazo de garantia e vigência contratual, inclusive substituindo eventuais equipamentos que apresentem defeitos de fabricação;
e) Cumprir fielmente as disposições contidas no Anexo 01 do Edital do Pregão Presencial nº 003/2011;
f) Responder, juntamente com os fabricantes, pela qualidade dos produtos fornecidos;
g) Atender e cumprir todas as determinações da CONTRATANTE;
h) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2011;
i) Retirar,após expirado o prazo de vigência contratual, todo o tanque,bombas e demais acessórios cedidos em regime de comodato, sem quaisquer ônus adicionais ao TCA .
07.02. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Promover o pagamento nas datas exigíveis;
b) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas na cláusula nona, poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, se a CONTRATADA infringir ou não cumprir quaisquer de suas cláusulas, bem como se ocorrer as hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
09.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções estabelecidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá impor à CONTRATADA, multas de mora e por inadimplemento de até 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor atribuído a este termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.01. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze), contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.01. O presente contrato será regido, no que couber, pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais:
a) Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
b) Decreto Municipal nº 5.103, de 25 de maio de 2004;
c) Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de eventuais litígios ou ações oriundas deste instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03(três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos
Xxxxxx (SP), de outubro de 2011
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE EXECUTIVO – TCA CONTRATANTE
CONTRATADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2011
ANEXO III – MODELOS DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Modelo 01 - declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo
Eu, (nome completo), RG nº
, representante credenciado (ou legal) da empresa
(razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no Edital do Pregão Presencial nº 003/2011, realizado pelo TCA , inexistindo qualquer fato impeditivo à participação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
data
assinatura do credenciado (ou representante legal)
Modelo 02 – declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho
Eu, (nome completo), RG nº , representante legal da empresa
(razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº , interessada em participar do Pregão Presencial nº 003/2011, realizado pelo TCA, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do artigo 27, parágrafo 6º da Lei Federal nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a (razão social da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data
Assinatura do representante legal da empresa
MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
, CNPJ. Nº. , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
Araras,
Assinatura do representante legal.
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE ARARAS
Contrato nº. /2011.
CONTRATANTE: Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras
. CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de instrução e julgamento damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Araras,
Contratante Contratada.
RECIBO DE ENTREGA DA PASTA, CONTENDO O EDITAL E ANEXOS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011.
Recebi nesta data a pasta contendo o edital e anexos da licitação supra.
Araras, / /2011
**
Assinatura Carimbo CNPJ
EMPRESA
ENDEREÇO
CIDADE UF FONE
Senhor(a) licitante:
Visando comunicação futura entre esta Autarquia e essa empresa, solicito preencher o recebido de entrega de edital á Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (0xx19) 3547.1280 ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Obs: obrigatório a entrega deste