CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2016
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Contrato de trabalho por prazo determinado, por excepcional interesse público, entre o Município de Novo Xingu – RS, e Xxxxxxxxx Xxxxx Werkhausen, conforme a Lei Municipal nº 818/2015.
O Município de Novo Xingu – RS, pessoa jurídica de interesse público interno, com Sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.207.526/0001– 06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outra parte Xxxxxxxxx Xxxxx Werkhausen, brasileira, solteira, CPF nº 006.757.430/01, RG nº 2081301497, residente e domiciliada em Novo Xingu - RS a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, na melhor forma de direito, conforme autoriza a Lei Municipal nº 818/2015 e Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/2015, firmam o presente contrato por prazo determinado, de excepcional interesse público, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto do Contrato
A Contratada exercerá as atividades de Professora Nível 3, vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo as atividades, as equivalentes a ministrar aulas para alunos da turma do 2º e 3º Ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, compreendendo ainda:
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo na elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Educação Municipal, planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Xxxxxxxx e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua turma; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar dificuldade e necessidades do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a direção da escola e coordenação pedagógica; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades da comunidade escolar; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de turma; executar tarefas afins; participar do processo de atualização pedagógica promovido pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da natureza do Contrato
direitos a Contratada:
O contrato de natureza administrativa ficando assegurados os seguintes
I – Remuneração estabelecida pela Lei Municipal nº 822/2015,
atualmente fixado em R$ 1.672,27 (um mil seissentos e setenta e dois reais e vinte e sete centavos).
II – Jornada de Trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, e demais remunerações determinadas pela Lei Municipal nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
III – Inscrição em sistema oficial de previdência social, para o titular e
seus dependentes.
Parágrafo Único – Para custeio da Previdência social, fica o setor de
contabilidade autorizado a efetuar o desconto da contribuição para o sistema de previdência a que pertencer a contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do pagamento da Remuneração
A Contratada receberá os seus salários até o 5° (quinto) dia útil do mês
subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA – Do registro do Ponto
A jornada de trabalho será de 22 (vinte e duas) horas semanais,
registradas em livro – ponto.
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência do Contrato
dezembro de 2016.
A vigência deste contrato será pelo período de 17 de fevereiro a 31 de
§ 1º - Findo esse prazo, independente de aviso prévio, o Contrato será
rescindido sem que o Contratante seja obrigado a pagar qualquer indenização a Contratada.
§ 2º - A Contratada não poderá permanecer no serviço público após o encerramento do prazo que estipula este contrato, salvo devidamente caracterizada a necessidade de aditamento ou contratação dentro da previsão da lei autorizativa, assim como não adquirirá nenhuma hipótese de estabilidade que o possa conduzir além do prazo previsto nesta cláusula.
§ 3º - O Contratante poderá dispensar os serviços da Contratada, independente de qualquer indenização, salvo as verbas rescisórias a que teria direito.
CLÁUSULA SEXTA – Das responsabilidades da Contratada
As responsabilidades e proibições, direitos e deveres da Contratada no exercício de suas atribuições no período do contrato, no que couber, são as determinadas pela Lei Municipal nº 119/2002 (Estatuto dos Servidores).
CLÁUSULA SÉTIMA – Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão na dotação orçamentária própria do pessoal civil e encargos sociais.
CLÁUSULA OITAVA – Dos casos omissos
As partes em comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação do presente contrato.
A contratada deverá apresentar os documentos que lhe for solicitado, antes do início do trabalho de que trata este contrato, o qual não poderá ter início sem a plena satisfação das exigências do setor de pessoal do Município.
E assim, estando as partes inteiramente de acordo com todas as cláusulas estabelecidas no presente contrato, firmam o mesmo em três vias de igual teor e forma.
Novo Xingu – RS, 17 de fevereiro de 2016.