EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 004/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 004/2024
LOCAL: Câmara do Município de XXXXXXX XXXXXX – Paraná xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Procedimento licitatório exclusivo a microempresa e empresa de pequeno porte qualificados como tais nos termos do artigo 3º da lei complementar n. º 123/2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais torna público, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
INÍCIO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/06/2024 a 20/06/2024 ÀS 09:30 min.
ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Ás 09h31min do dia 20/06/2024.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, DOCUMENTO QUE CONSTITUI O ANEXO I DESTE EDITAL.
1.2 A licitação será dividida em LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 A participação no presente Pregão Eletrônico se dará mediante realização sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
2.2 Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à BLL - Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil; telefone: (000) 0000-0000; e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento; que deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
1. No caso da apresentação de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação.
2. Tal exigência se faz necessária tendo em vista a obrigatoriedade de se cadastrar todas as empresas participantes do certame, para fins de repasse de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado;
3. O Acesso a tais documentos, por parte deste Município, se dará somente na fase de habilitação do certame.
b) Demais documentos exigíveis pela BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
2.3 O acesso do operador ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
2.7 É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.8 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade.
2.8.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.9 Não poderão disputar esta licitação:
2.9.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
2.9.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.9.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.9.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.90.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.9.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.9.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.9.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.10 O impedimento de que trata o item 2.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.11 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.10.2 e 2.10.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos o órgão ou entidade.
2.12 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.13 O disposto nos itens 2.10.2 e 2.10.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.14 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.15 A vedação de que trata o item 2.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.4 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.5 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.6 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.6.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
3.6.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.7 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.7.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço;
3.7.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.8 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.9 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante a inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.10 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca;
4.1.2.1. Em se tratando de serviços, para o campo marca poderá ser digitado o termo “sem marca”;
4.1.2.2. Prazo de entrega: 15 (quinze) dias, para entrega a partir da emissão da Ordem de Compra enviada através de e-mail.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre-preço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta em desacordo com previsto no item 4.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6 O lance deverá ser ofertado por XXXX.
5.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da Sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.9.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.9.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.9.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.9.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.9.6. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.9.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação;
5.9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.13 O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO PELO VALOR UNITÁRIO DO LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos;
5.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.15 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.15.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.15.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.15.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.15.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.15.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.15.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.15.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado do Paraná;
5.15.2.2. empresas brasileiras;
5.15.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.15.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.16.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.16.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.16.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
5.16.4. Após a finalização da fase de laces, o licitante mais bem classificado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá enviar em campo próprio do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado (conforme modelo ANEXO IV), acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.16.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.17. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.10 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro de Inidôneos mantido pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
b) Cadastro de impedidos e inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado, e cadastro de fornecedores sancionados deste Município;
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.2 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
6.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 2.9.1 deste edital.
6.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6 Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos previstos no ANEXO I deste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2 Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do (a) Pregoeiro (a) solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões,
7.3 Será verificado ainda se o licitante apresentou as declarações exigidas, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, devendo ser inserida em campo próprio do sistema – Plataforma BLL.
7.3.1.O atendimento do item acima poderá ser através da apresentação de Declaração Unificada, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
7.4 Os documentos acima solicitados, que não apresentarem data de validade, estes serão considerados válidos por no máximo 120 (cento e vinte) dias, após a sua data de emissão.
7.5 Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.6 As empresas participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06 alterada pela Lei 147/2014).
7.7 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das empresas participantes, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e a critério da Administração, prorrogáveis por igual período; cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da LC 123/06 alterada pela Lei
147/2014.
7.8 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.9 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 4.009/2023
7.10 Os documentos exigidos para habilitação que deverão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do encerramento da fase de lances.
7.11 A exigência dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.11.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.13 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem
7.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, depois de concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8. DOS RECURSOS
8.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10 Os autos do processo serão publicados no Diário Oficial do município, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, bem como no Decreto Municipal nº 4.009/2023.
9.2 A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
9.2.1.A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
9.2.2.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
9.2.2.1. Considera-se inexecução total do contrato:
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar, ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
9.2.3. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
b) fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da
fase de lances.
9.2.3.2.A sanção prevista no item 9.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Xxxxxxx Xxxxxx pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.3 Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
9.3.1. Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.3.2. Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
9.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados
9.7 Na aplicação das sanções serão considerados:
9.7.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.7.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.7.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.7.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.8 A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.9 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.10 O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência deste edital acarretará multa à
CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir: EM = I x N x VP, onde: I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BLL - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx; ou através do e-mail: licitacao2@ xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.4 A impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato.
10.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11. DO CONTRATO
11.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração homologará o processo licitatório e convocará o representante legal da empresa licitante para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação, sob pena de decair do direito de ter seu produto registrado, nos termos do Art. 90, da Lei Federal nº 14.133/93 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da mesma Lei e Decreto Municipal nº 4.009/2023.
11.2 O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que haja solicitação expressa do detentor, e motivo justificado.
11.3 Uma vez assinado, o compromisso de atender durante o prazo de vigência do respectivo contrato os pedidos realizados pela Administração.
11.3.1. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4 Será registrado apenas o valor do vencedor da disputa para o respectivo item.
11.5 A partir da assinatura do contrato, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive as penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
11.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
11.7 O contrato terá sua vigência iniciada na data da sua publicação, que se estenderá pelo período de 12 (doze) meses; poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.8 Para efeitos de garantia dos produtos e ou serviços, o prazo de vigência dos contratos se dará até o término da garantia ofertada pela CONTRATADA, ou conforme descrita no produto; e de conformidade com o descrito na Proposta de Preços da CONTRATADA;
11.9 O contrato será tramitado pelo Setor de Contratos, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, devendo todos os assuntos pertinentes ser tratados diretamente no setor ou pelo telefone (00) 00000000, ou e- mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
12. DA REVISÃO DOS PREÇOS
12.1 O preço poderá, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos.
12.1.1. Quando o preço de mercado se tornar inferior aos preços registrados, a Administração adotará as seguintes providências:
12.1.1.1. Convocação do contratado visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
12.1.1.2. Convocação dos demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.1.2. A solicitação acima será objeto de análise por parte do Setor de Contratos e a Administração adotará as seguintes providências:
12.3 A revisão de preços deverá ser solicitada ao Setor de Contratos, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13. DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA 01.01.01.031.0001.2.0001.2.001.339039-00.001
14. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
14.2 Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste edital e nas cláusulas do Contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
14.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Portal Transparência, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e na Plataforma BLL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
15.11 Os trabalhos serão conduzidos por Servidor do MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXX, ESTADO DO PARANÁ, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL compras” constantes da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx).
15.12 O Agente de Contratação responsável por este Pregão Eletrônico será: XXXXXXX XX XXXXXXX; e-mail para contato: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
15.13.2. ANEXO II – ETP e Termo de Referência
15.13.3. ANEXO III – Modelo de Declaração Unificada;
15.13.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
15.13.5. ANEXO V – Modelo Declaração EPP (se for o caso)
15.13.6 ANEXO VI – Minuta de Contrato
15.13.7 ANEXO VII – Atestado de Visita Técnica
Xxxxxxx Xxxxxx, 05 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Presidente
DEIWITI DE ALMEIDA
Agente de Contratação
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Membro
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX DO CARMO
Membro
XXXXX XXXXXXXX
Membro
CIBELI MARRERO
Membro
EDITAL DE PREGÃO Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoa Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3 Quanto à Qualificação Econômica – Financeira:
3.1 Certidão Negativa de feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor ou órgão equivalente, da sede da licitante.
4 Das declarações
4.1 Para fins de habilitação junto o certame a empresa deverá ainda apresentar, através do sistema eletrônico
– Plataforma BLL, às seguintes declarações:
a) que atende aos requisitos de habilitação, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
c) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
g) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021;
4.2 O atendimento ao subitem 4.1 poderá ser através da apresentação de Declaração Unificada, conforme modelo constante do anexo III deste edital.
4.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4 A falsidade das declarações de que trata este item sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.5 A proponente poderá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI do Edital OU Declaração de Pleno Ciência das especificações dos itens.
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Este documento é a primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e da base ao projeto básico e ao termo de referência a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
‘’Art. 5º, Inciso XX, da Lei 14.133/2021’’
Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx
Necessidade da Administração: Contratação de empresa para confecção de materiais de comunicação visual para o prédio da Câmara Municipal.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1 O objeto da presente licitação é o atendimento do expediente desta Casa de Leis, com a adequação da visibilidade e identidade institucional do prédio novo, no qual objetiva a contratação de empresa para confecção de materiais de comunicação visual para o prédio da Câmara Municipal.
1.2 Neste contexto, buscamos através do presente Estudo Técnico Preliminar, definir uma contratação capaz de possibilitar à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx-Pr de forma eficaz e transparente e que propicie, acima de tudo, uma maior economicidade para a Administração Pública, através de um maior controle de gastos e preços mais vantajosos.
2. DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
2.1 A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, e se dará através recursos livres, estando assim alinhada com o planejamento desta Casa.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2 A presente contratação tem por objeto a aquisição de materiais de comunicação visual para o prédio da Câmara Municipal.
a) O prazo de entrega, do objeto licitado deverá ser de até 15 (quinze) dias, a contar da data de envio da nota de empenho.
b) Os produtos deverão ser entregues, conforme as necessidades na Câmara Municipal, à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, no horário das 08 horas às 12h e das 13h às 17h.
c) Especificações e Quantidades: A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3 Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. DAS ORBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento.
4.1.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
4.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
4.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato.
4.1.5. Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.2.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Câmara Municipal.
4.2.2. Entregar os equipamentos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias contados da data de envio da nota de empenho.
4.2.3. Comunicar à Câmara Municipal qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
4.2.4. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento do produto no endereço estabelecido neste termo.
4.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento da entrega dos produtos nas condições previstas neste termo, prestando todos os esclarecimentos solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender no prazo de até 5 (cinco) dias.
4.2.6. Quando solicitada, informar na composição dos preços, todas as despesas e custos diretos e indiretos, como: taxas, impostos e demais encargos.
4.2.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados às instalações eventualmente provocados por seus funcionários.
4.2.8. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes do fornecimento.
4.2.9. A CONTRATADA responsabiliza-se por todas as despesas decorrentes de transportes dos materiais.
4.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990).
4.2.11. Prestar garantia técnica dos bens fornecidos, cujo prazo não poderá ser superior ao estabelecido no termo de referência, contados a partir do recebimento definitivo dos bens.
4.2.12. A retirada e a substituição dos bens defeituosos e/ ou por qualquer outro motivo, serão custeados exclusivamente pelo fornecedor.
4.2.13. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4.2.14. Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de preços, todas as condições que ensejaram sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
4.2.15. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo participante, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência.
4.3. DAS PENALIDADES E EXTINÇÃO
4.3.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII- Ensejar o retardamento da execução ou do serviço do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII- Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
4.3.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021, seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4.3.3. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou poR comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
5.1. O quantitativo se baseia nas necessidades previamente analisadas e projetadas para o novo prédio da Câmara Municipal.
6. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
6.1. Conforme pesquisa de mercado realizada (Anexo I deste ETP), para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, segue pesquisa de preço realizada por empresas do ramo, localizadas na região.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1 O valor estimado é de 46.150,00 (quarenta e seis mil cento e cinquenta reais).
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
8.1 Comprovado a necessidade de aquisição de “MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL PARA O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL”, visto que é fundamental que o novo prédio da Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx esteja adequadamente equipado com materiais de visibilidade e identidade institucional.
8.2 A Contratada fica obrigada a manter a garantia de todos os produtos ofertados, contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar os prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de falhas nos produtos ou de sua respectiva entrega ou ainda relacionados à fabricação ou armazenagem.
8.3 Essa garantia não se aplicará por uso indevido ou acidente quando em uso.
8.4 Durante o período de garantia dos produtos, a Contratada deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias, embalagem ou armazenamento e outros eventos, para os quais a Contratante não concorreu.
8.4.1 As substituições necessárias durante o período de garantia deverão ser realizadas, preferencialmente, na unidade onde foi entregue os produtos, arcando com todos os custos envolvidos.
8.4.2 O prazo para retirada dos produtos a serem substituídos deverá ser de no máximo até 5 (cinco) dias, contados da notificação da Contratante e a devolução dos mesmos em até 10 (dez) dias, a contar da retirada.
8.5 Havendo necessidade de estender o prazo de devolução, a Contratada deverá apresentar justificativa à(ao) Fiscal do Contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias indicado no item “b”, o qual poderá ser estendido até o limite de 20 (vinte) dias.
8.6. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1 Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
9.2 Em vista disto, o princípio do parcelamento NÃO poderá ser aplicado na presente contratação, desde que observada que a disputa deverá ocorrer por LOTE conforme Termo de Referência (TR), isto é, empresa única que atenda o lote todo, atendendo as demandas da administração para cada item e que esteja habilitada em todos os requisitos necessários para a prestação do serviço/entregado do produto visando evitar prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1 Os resultados pretendidos com a aquisição dos materiais de comunicação visual para o prédio da Câmara Municipal incluem a adequação do prédio que é novo e a criação de uma identidade visual coesa e consistente para a Câmara Municipal reforçará sua imagem institucional e ajudará a estabelecer uma conexão com os cidadãos, promovendo confiança e respeito pela instituição.
10.2 No geral, os resultados esperados com a aquisição desses materiais são a melhoria da eficiência operacional, a modernização dos processos internos, o aumento da produtividade e o fortalecimento da imagem da instituição perante a sociedade, demonstrando compromisso com a transparência, a inovação e a sustentabilidade.
11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
11.1 Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Entretanto, o gestor e fiscal do contrato devem ter ciência do que aborda o Decreto nº 4.009/2023 que regulamenta a lei 14.133/2021 os procedimentos para fiscalização dos contratos administrativos e a gestão do contrato.
11.2 A Secretaria requisitante indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato.
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
l) assinatura e publicação do contrato.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1 Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seu anexo, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta demanda, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a necessidade apresentada neste estudo é a contração de empresa(s) especializada(s) no ramo.
_ Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Assessor de Administração e Planejamento
TERMO DE REFERENCIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
DEFINIÇÃO DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, DOCUMENTO QUE CONSTITUI O ANEXO I DESTE EDITAL.
LOTE 01 - LETREIROS | |||||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
.1 | 1 | UNID | Letreiro em PVC expandido de 20mm com Face em ACM escovado, Medida 4,60x0,25m. FABRICADO PELO PROCESSO DE RECORTE DIGITAL COM ALTA PRECISÃO. (Nome da Galeria de Gestão). | R$ 1.290,00 | R$ 1.290,00 |
.2 | 1 | UNID | Letreiro em PVC expandido de 20mm com Face em ACM escovado, Medida 4,60x0,25m. FABRICADO PELO PROCESSO DE RECORTE DIGITAL COM ALTA PRECISÃO. (Nome do Anfiteatro e Galeria Rosa) | R$ 1.290,00 | R$ 1.290,00 |
.3 | 1 | UNID | Letreiro em Acrílico preto 4mm corte a laser. Medida 2,25x1,10m. (parte do hino da cidade). local: sala de reuniões. | R$ 950,00 | R$ 950,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 3.530,00 | ||||
LOTE 02 - PLACAS | |||||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
.4 | 25 | UNID | Placa institucional de gestão em aço inox 304si, com espessura mínima de 05 mm, polido e espelhado, recortada nas dimensões 50x60cm. Impresso colorido por foto corrosão. Logotipo colorido do Brasão do Município, texto preto a ser definido, e fotos coloridas dos vereadores. Com 4 botões para fixação. Entrega parcelada conforme fornecimento dos dados pela Câmara e confecção pela Contratada. | R$ 990,00 | R$ 24.750,00 |
.5 | 20 | UNID | Placa de Identificação de setores em ACM. Letras de identificação por escrito, ícone e brasão legislativo confeccionados em PVC expandido. Tam. 30x12cm. 1 (uma) face. FABRICADO PELO PROCESSO DE RECORTE DIGITAL COM ALTA PRECISÃO. Cantos arredondados. | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
.6 | 5 | UNID | Placa de Identificação iconográfica em ACM. Ícone em PVC expandido. Tam. 15x15cm. 1 (uma) face. FABRICADO PELO PROCESSO DE RECORTE DIGITAL COM ALTA PRECISÃO. Cantos arredondados. | R$ 60,00 | R$ 300,00 |
.7 | 5 | UNID | Placa de Identificação rota de fuga em ACM. Ícone em PVC expandido com face em adesivo luminescente. Tam. 30x12cm. 1 (uma) face. FABRICADO PELO PROCESSO DE RECORTE DIGITAL COM ALTA PRECISÃO. Cantos arredondados. | R$ 60,00 | R$ 300,00 |
.8 | 2 | UNID | Placa de Identificação informativa em ACM. Letras de identificação adesivo e borda de 1 cm (um) da placa em PVC expandido. Tam. 80x45cm. 1 (uma) face. FABRICADO PELO PROCESSO DE RECORTE DIGITAL COM ALTA PRECISÃO. Cantos arredondados. | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
.9 | 1 | UNID | Painel em estrutura metálica com revestimento em ACM de 3mm, com 21 bolsas (22x32cm) em acrílico de 2mm. Medida 1,80x1,20m. Letras de identificação (Mural Informativo) por escrito e brasão legislativo confeccionados em PVC expandido. | R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | R$ 27.970,00 | ||||
LOTE 03 - ADESIVOS |
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
.10 | 1 | UNID | Adesivo porta entrada principal Câmara (brasão legislativo). Medida 0,85x0,70m cada porta. Total 2 (duas) portas. | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
.11 | 1 | UNID | Adesivo Xxxxxxx porta interna da sala de reunião, com brasão legislativo vazado. Sendo 2 (duas) unidades na medida 0,96x1,00m e 2 (duas) unidades na medidas 0,90x1,00m. | R$ 360,00 | R$ 360,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 | R$ 450,00 | ||||
LOTE 04 - PAINEL ENTRADA PRINCIPAL CÂMARA | |||||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
.12 | 1 | UNID | Painel em Estrutura metálica com metalon galvanizado 20x20, com revestimento em ACM de 3mm. Pintura poliéster. Fixado com fita dupla face. Medida 9,50x1,40m. (incluso revestimento dos condutores de água). Conforme desenho anexo. | R$ 9.500,00 | R$ 9.500,00 |
.13 | 1 | UNID | Letreiro em aço inox 304si, com espessura mínima de 05 mm, polido e espelhado. Letras com relevo de 3cm, medida 5,75x0,40m e Brasão colorido impresso por foto corrosão, altura 0,40m proporcional. Fixado no Painel de Entrada da Câmara. FABRICADO PELO PROCESSO DE RECORTE DIGITAL COM ALTA PRECISÃO. (PODER LEGISLATIVO). | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 04 | R$ 13.100,00 | ||||
LOTE 05 - TAPETE DE VINIL | |||||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
.14 | 1 | UNID | Tapete Capacho de Vinil Personalizado. Dimensões: 10 mm de espessura, tamanho 160 x 120cm. Com bordas rebaixadas de acessibilidade. (BRASÃO PODER LEGISLATIVO EM CORES). | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 05
VALOR TOTAL DOS LOTES
R$ 1.100,00
R$ 46.150,00
desenho referência do item 12.
O valor máximo estimado para aquisição do objeto descrito acima é de R$ 46.150,00 (Quarenta e Seis Mil e Cento e Cinquenta Reais) conforme pesquisa de preço realizado em através de empresas do ramo, conforme apresentados com a memória de cálculo (Anexo I).
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar junto sede da Câmara de Vereadores, bem como: Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante.
Reparar, corrigir, refazer ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
Executar, dentro da melhor técnica aplicável, os serviços contratados; Observar os horários estabelecidos pela Contratante;
Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados.
Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
Prestar todos os esclarecimentos requisitados, bem como, informar e manter atualizados os números de telefone, e-mails e o nome da pessoa autorizada para contatos.
Todas as despesas com fretes, combustível, motorista, manutenção do veículo e demais despesas necessárias para entrega e prestação dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.
VISITA TÉCNICA: (opcional)
A proponente poderá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI do Edital OU Declaração de Pleno Conhecimento das especificações dos itens.
A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou pelo telefone (00) 00000-0000 contactando Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e poderá ser realizada a partir da publicação deste Edital até o dia imediatamente anterior à Sessão Pública, no período das 08h00min às 12h00min.
Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
JUSTIFICATIVA
Considerando, que para esta aquisição em questão busca-se garantir que a Câmara Municipal uma boa visibilidade de identidade institucional. A comunicação visual ajuda a criar uma identidade visual forte para a Câmara Municipal, tornando-a mais reconhecível para os cidadãos. Isso reforça a presença e a importância da instituição na comunidade, visto que materiais visuais como placas informativas, painéis e gráficos podem
ser usados para disponibilizar informações importantes aos cidadãos, como horários de funcionamento, agendas de reuniões e procedimentos para acesso a serviços públicos. Isso promove transparência e facilita o acesso do público às atividades legislativas, ajuda os visitantes a se orientarem facilmente, encontrando salas de reunião, gabinetes de vereadores, áreas de acesso público, entre outros espaços importantes. Uma comunicação visual bem elaborada pode contribuir para a valorização estética do prédio da Câmara Municipal e dos espaços públicos ao redor, criando um ambiente mais acolhedor e convidativo para os cidadãos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As informações detalhadas de previsão de recurso orçamentária e disponibilidade financeira serão expedidas e juntadas ao presente Termo de referência pelo Departamento de Contabilidade.
LOCAL DE ENTREGA E PRAZOS
A entrega do produto, objetos deste Termo, é de responsabilidade da contratada, qual terá o prazo de até 15 (quinze) dias para entrega dos mesmos, contados a partir da data de envio da Autorização de Compra e/ou Execução do Serviço.
A entrega do produto deverá ser feita na Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx.
Eventuais atrasos na entrega deverão ser justificados por escrito pela contratada, cabendo à Administração avaliar as razões apresentadas pela empresa, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Termo.
CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com a Lei 14.133/21. Definitivamente, após verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação e, se confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pela Câmara.
A contratante rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro dos prazos de recebimento.
Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo da garantia de 12 (doze) meses, obrigando-se a substituir a suas expensas aquele que apresentar falha ou defeito.
O pagamento será efetuado com a apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), tendo sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, devidamente atestada.
Os valores da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ã)o ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Ainda em caso de qualquer divergência ou inexatidão, a nota fiscal será devolvida ao fornecedor, sendo que novo prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
A contratante efetuará o pagamento somente para a empresa contratada, vedada à negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária.
Será verificada, pela contratada, anteriormente ao pagamento, as condições de habilitação exigidas para a contratação, devendo o resultado dessa consulta ser impresso e juntando aos autos do processo próprio.
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por depósito bancário em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria solicitante através do fiscal de contrato;
DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da contratada emitida à CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX – PR, CNPJ 77.778.785/0001-52 endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx. CEP 86.455-000 – Xxxxxxx Xxxxxx-PR.
No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
a. A modalidade e o número da Licitação;
b. O número da Ata/Contrato, bem como número do empenho;
c. O Banco, número da agência e da conta corrente em nome da contratada;
d. Número do item e sua descrição;
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá até 30 (trinta) dias após a data da sua reapresentação.
Poderá a Câmara Municipal sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da contratada relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
Deverão ser encaminhados junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos:
a. certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união
b. certificado de regularidade do FGTS;
c. certidão negativa estadual (se for empresa cadastrada no Estado do Paraná);
d. certidão negativa de tributos municipais (para empresa sediadas em Xxxxxxx Xxxxxx/PR).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A contratante proporcionará todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência.
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços, mediante solicitação formalizada.
Efetuar o pagamento à contratada por depósito bancário em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria solicitante através do fiscal de contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. Cumprir todas as orientações da contratante para fiel desempenho das atividades específicas.
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante. Fornecer itens produzidos com matéria-prima de boa qualidade.
Reparar, corrigir, refazer ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
Executar, dentro da melhor técnica aplicável, os serviços contratados; Observar os horários estabelecidos pela Contratante;
Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados.
Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
Prestar todos os esclarecimentos requisitados, bem como, informar e manter atualizados os números de telefone, e-mails e o nome da pessoa autorizada para contatos.
Todas as despesas com fretes, combustível, motorista, manutenção do veículo e demais despesas necessárias para entrega e prestação dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
A fiscalização do Contrato a ser firmado compete ao Fiscal de Contratos. O gestor principal responsável pelo Contrato será Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx.
DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência, a partir de sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, pela CONTRATANTE, de ofício, das sanções relacionadas a seguir:
I - Advertência;
II - Multa moratória, compensatória e cláusula penal;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
A advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério do CONTRATANTE, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade.
O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas na Lei 14.133/21, à multa moratória, de ofício, equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o total da parcela inadimplida, por dia útil excedente ao prazo de entrega/disponibilização, limitada a 2% (dois por cento) do valor da parcela inadimplida.
Além da multa moratória no parágrafo anterior, poderá ser aplicada pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato, fixada a critério da CONTRATANTE, em função da gravidade apurada.
Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, cláusula penal de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
As multas e sanções, exceto a de mora, serão aplicadas após regular processo administrativo, garantido o contraditório e à ampla defesa, e a importância correspondente à multa deverá ser recolhida junto à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, em 48 (quarenta e oito) horas ou será descontada das faturas a serem pagas.
A CONTRATADA se obriga, com fulcro no artigo 416, parágrafo único, do Código Civil, a indenizar integralmente a CONTRATANTE, caso a multa compensatória e cláusula penal previstas nos parágrafos precedentes (Parágrafo Terceiro e Parágrafo Quarto retro) sejam insuficientes à recomposição integral do prejuízo.
CLAUSULA DE FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “pratica corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato; b) “pratica fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “pratica colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
PESQUISA DE PREÇO E MEMÓRIA DE XXXXXXX
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, DOCUMENTO QUE CONSTITUI O ANEXO I DESTE EDITAL.
Justificativa: A comunicação visual ajuda a criar uma identidade visual forte para a Câmara Municipal, tornando-a mais reconhecível para os cidadãos. Isso reforça a presença e a importância da instituição na comunidade, visto que materiais visuais como placas informativas, painéis e gráficos podem ser usados para disponibilizar informações importantes aos cidadãos, como horários de funcionamento, agendas de reuniões e procedimentos para acesso a serviços públicos. Isso promove transparência e facilita o acesso do público às atividades legislativas, ajuda os visitantes a se orientarem facilmente, encontrando salas de reunião, gabinetes de vereadores, áreas de acesso público, entre outros espaços importantes. Uma comunicação visual bem elaborada pode contribuir para a valorização estética do prédio da Câmara Municipal e dos espaços públicos ao redor, criando um ambiente mais acolhedor e convidativo para os cidadãos. A implementação desse projeto deverá seguir as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, assegurando a eficiência da despesa pública e o atendimento dos princípios da administração.
Responsável(eis) pela pesquisa de preço: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Caracterização das fontes consultadas e método estatístico aplicado para a definição do valor estimado:
Fontes utilizadas: foram utilizadas cotações através de empresas do ramo.
Método utilizado: o método utilizado foi o de menor preço.
Justificativa para a metodologia: Utilizamos neste processo o menor preço por se tratar de itens novos nunca antes contratados por esta casa.
Série de preços coletados:
Justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;
Justificativa da escolha dos fornecedores: Fornecedores notórios do ramo de atividade do produto a ser adquirido.
LOTE 01 - LETREIROS | ||||||||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | INTERNET 1 | INTERNET 2 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 |
.1 | 1 | UNID | Letreiro em PVC expandido de 20mm com Face em ACM escovado, Medida 4,60x0,25m. FABRICADO PELO PROCESSO DE RECORTE DIGITAL COM ALTA PRECISÃO. (Nome da Galeria de Gestão). | R$ 1.450,00 | R$ 1.290,00 | R$ 1.355,00 | ||
.2 | 1 | UNID | Letreiro em PVC expandido de 20mm com Face em ACM escovado, Medida 4,60x0,25m. FABRICADO PELO PROCESSO DE RECORTE DIGITAL COM ALTA PRECISÃO. (Nome do Anfiteatro e Galeria Rosa) | R$ 1.450,00 | R$ 1.290,00 | R$ 1.355,00 | ||
.3 | 1 | UNID | Letreiro em Acrílico preto 4mm corte a laser. Medida 2,25x1,10m. (parte do hino da cidade). local: sala de reuniões. | R$ 950,00 | R$ 1.050,00 | R$ 1.108,00 | ||
LOTE 02 - PLACAS | ||||||||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | INTERNET 1 | INTERNET 2 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 |
.4 | 25 | UNID | Placa institucional de gestão em aço inox 304si, com espessura mínima de 05 mm, polido e espelhado, recortada nas dimensões 50x60cm. Impresso colorido por foto corrosão. Logotipo colorido do Brasão do Município, texto preto a ser definido, e fotos coloridas dos vereadores. Com 4 botões para fixação. Entrega parcelada conforme fornecimento dos dados pela Câmara e confecção pela Contratada. | R$ 1.250,00 | R$ 1.100,00 | R$ 990,00 | ||
.5 | 20 | UNID | Placa de Identificação de setores em ACM. Letras de identificação por escrito, ícone e brasão legislativo confeccionados em PVC expandido. Tam. 30x12cm. 1 (uma) face. FABRICADO PELO PROCESSO DE RECORTE DIGITAL COM ALTA PRECISÃO. Cantos arredondados. | R$ 60,00 | R$ 79,00 | R$ 90,00 | ||
.6 | 5 | UNID | Placa de Identificação iconográfica em ACM. Ícone em PVC expandido. Tam. 15x15cm. 1 (uma) face. FABRICADO PELO PROCESSO DE RECORTE DIGITAL COM ALTA PRECISÃO. Cantos arredondados. | R$ 60,00 | R$ 79,00 | R$ 90,00 |
.7 | 5 | UNID | Placa de Identificação rota de fuga em ACM. Ícone em PVC expandido com face em adesivo luminecente. Tam. 30x12cm. 1 (uma) face. FABRICADO PELO PROCESSO DE RECORTE DIGITAL COM ALTA PRECISÃO. Cantos arredondados. | R$ 60,00 | R$ 79,00 | R$ 90,00 | ||
.8 | 2 | UNID | Placa de Identificação informativa em ACM. Letras de identificação adesivo e borda de 1 cm (um) da placa em PVC expandido. Tam. 80x45cm. 1 (uma) face. FABRICADO PELO PROCESSO DE RECORTE DIGITAL COM ALTA PRECISÃO. Cantos arredondados. | R$ 60,00 | R$ 79,00 | R$ 90,00 | ||
.9 | 1 | UNID | Painel em estrutura metálica com revestimento em ACM de 3mm, com 21 bolsas (22x32cm) em acrílico de 2mm. Medida 1,80x1,20m. Letras de identificação (Mural Informativo) por escrito e brasão legislativo confeccionados em PVC expandido. | R$ 1.650,00 | R$ 1.390,00 | R$ 1.300,00 | ||
LOTE 03 - ADESIVOS | ||||||||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | INTERNET 1 | INTERNET 2 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 |
.10 | 1 | UNID | Adesivo porta entrada principal Câmara (brasão legislativo). Medida 0,85x0,70m cada porta. Total 2 (duas) portas.. | R$ 90,00 | R$ 110,00 | R$ 130,00 | ||
.11 | 1 | UNID | Adesivo Xxxxxxx porta interna da sala de reunião, com brasão legislativo vazado. Sendo 2 (duas) unidades na medida 0,96x1,00m e 2 (duas) unidades na medidad 0,90x1,00m. | R$ 480,00 | R$ 350,00 | R$ 500,00 | ||
LOTE 04 - PAINEL ENTRADA PRINCIPAL CÂMARA | ||||||||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | INTERNET 1 | INTERNET 2 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 |
.12 | 1 | UNID | Painel em Estrutura metálica com metalon galvanizado 20x20, com revestimento em ACM de 3mm. Pintura poliéster. Fixado com fita dupla face. Medida 9,50x1,40m. (incluso revestimento dos condutores de agua). Conforme desenho anexo. | R$ 10.760,00 | R$ 9.790,00 | R$ 9.500,00 | ||
.13 | 1 | UNID | Letreiro em aço inox 304si, com espessura mínima de 05 mm, polido e espelhado. Letras com relevo de 3cm, medida 5,75x0,40m e Brasão colorido impresso por foto corrosão, altura 0,40m proporcional. Fixado no Painel de Entrada da Câmara. FABRICADO PELO PROCESSO DE RECORTE DIGITAL COM ALTA PRECISÃO. (PODER LEGISLATIVO). | R$ 4.320,00 | R$ 3.750,00 | R$ 3.600,00 | ||
LOTE 05 - TAPETE DE VINIL | ||||||||
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | INTERNET 1 | INTERNET 2 | EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 |
.14 | 1 | UNID | Tapete Capacho de Vinil Personalizado. Dimensões: 10 mm de espessura, tamanho 160 x 120cm. Com bordas rebaixadas de acessibilidade. (BRASÃO PODER LEGISLATIVO EM CORES). | R$ 1.378,83 | R$ 1.200,00 | R$ 1.150,00 | R$ 1.100,00 |
EDITAL DE PREGÃO Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA XXXXX XXX – DECLARAÇÃO UNIFICADA (MODELO) A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX – PR
Referência: Edital Pregão Eletrônico nº 002/2024
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na
Rua , nº , CEP:
na cidade de
Estado do
, telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, inscrito (a) no CPF nº e RG nº , DECLARA expressamente:
a) que atende aos requisitos de habilitação, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
c) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
g) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Local e data.
(Assinatura, RG e CPF do declarante)
Representante Legal
EDITAL DE PREGÃO Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, DOCUMENTO QUE CONSTITUI O ANEXO I DESTE EDITAL.
ANEXO – IV
MODELO- PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes)
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, e endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo, RG ,
CPF.................., (endereço), propõe fornecer à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, em estrito cumprimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2024 e seus Anexos, conforme abaixo discriminado:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
...
Informar especificação do produto;
Declaro que a validade desta proposta é de XX (XXXXX) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO.
Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, FRETES E DESCARGAS, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
Declaramos que os produtos/serviços cotados atendem as características mínimas exigidas em Edital, estando ciente das penalidades impostas no caso de inexecução contratual.
RG :
Cargo :
XXXXXXXXXXX, XX de XXXXXX de 2024
(nome e assinatura do representante legal do licitante)
EDITAL DE PREGÃO Nº 002/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
ANEXO V
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, DOCUMENTO QUE CONSTITUI O ANEXO I DESTE EDITAL.
MODELO PADRÃO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – ME/EPP
(papel timbrado da licitante)
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ sob n° por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cédula de Identidade n°
e CPF n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4° do artigo 3° da Lei Complementar n°123/2006.
Declaro, ainda, que sempre que solicitado pela Administração Pública me comprometo a entregar balanços contábeis, informações sobre contratos e faturamento para fins de fiscalização quanto ao total de faturamento do exercício anterior e enquadramento como ME ou EPP, obrigação que permanecerá vigente ao longo de toda a execução do contrato e eventuais aditivos. Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 004/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 VALIDADE: 01 (um) ano
A CAMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na cidade de Joaquim Távora, Paraná, sito à, CNPJ/MF nº, neste ato, representado pelo Senhor
, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG nº –SSP/ / , doravante denominado CONTRATANTE; e do outro lado a empresa a seguir descrita e qualificada, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, dos Decretos Municipais nº e demais legislações aplicáveis, bem como as exigências deste Edital;
conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolve registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico nº ……………, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto–
1.1. O Objeto do Processo Licitatório, que deu origem a presente Contrato é PARA CONFECÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, DOCUMENTO QUE CONSTITUI O ANEXO I DESTE EDITAL., do Pregão Eletrônico nº 001/2024, que juntamente com a proposta da DETENTORA, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. O objeto deverá ser entregue de forma: IINTEGRAL, com vigência de: 12 (doze) meses, com possibilidade de aditamento, na forma da lei.
1.2. A empresa , com sede na cidade de
, sito à
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , representada por seu Procurador
, inscrito no CPF/MF sob nº e portador da Carteira de Identidade RG nº doravante denominada DETENTORA, obriga-se a fornecer à Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx (PR), de acordo com as solicitações feitas pela CONTRATANTE, os itens a seguir:
LOTE ITEM QUANTIDADE UNID. DESCRIÇÃO MARCA/MODELO VALO
R$ 0,00 (ZERO REAIS)
1.3. O objeto deste instrumento deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Pregão Eletrônico nº 002/2024, com a proposta da DETENTORA, com a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as demais leis pertinentes.
1.4. Após assinar o contrato, a licitante detentora deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO
3.1. A Contrato terá sua vigência iniciada na data da sua assinatura, que se estenderá até / / , podendo ser prorrogada, por igual período, na forma do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.2. Para efeitos de garantia dos produtos e/ou serviços; 12 MESES, conforme descrito na Proposta de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, sendo este parte integrante do Pregão Eletrônico n 001/2024.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1. O preço para o fornecimento do produto é o constante da cláusula primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto.
5.2. No valor definido estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
6.2. O preço registrado poderá, justificadamente ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, para mais ou para menos, observados os requisitos constantes no item 12 do Pregão Eletrônico nº 002/2024.
CLAUSULA SETIMA
7.1. O fornecimento do (s) produto (s) e/ou serviço (s), registrado neste contrato se darão através de Ordem de Compra/Nota de Empenho, sob responsabilidade da unidade de compras pertinente.
7.2. O contrato deverá conter, no mínimo:
# Número do Pregão;
# Quantidade do produto;
# Descrição do produto requisitado;
# Local de entrega; # do recebimento; # dotação orçamentária onerada;
# valor;
# condições de pagamento; # penalidades;
# garantia contratual, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, bem como no Decreto Municipal nº 4009/2023.
8.2. A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
8.2.1. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
8.2.2. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave,àquele que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
8.2.2.1. Considera-se inexecução total do contrato:
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração também caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
8.2.3. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a Pregão Eletrônico ou a execução do contrato;
b) fraudar a Pregão Eletrônico ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2.3.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de pregão, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.2.3.2. A sanção prevista no item 8.2.3, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.2.4. Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor o valor do contrato licitado.
8.2.4.1. Para as infrações previstas no item 9.2.2, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado;
8.2.4.2. Para as infrações previstas no item 9.2.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
8.2.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.2.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
8.2.7. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Pregão Eletrônico, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.6. O não pagamento nos prazos fixados na Cláusula Sétima deste edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde: I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21; e demais normas editalícias;
b) Fiscalizar e acompanhar o recebimento do objeto deste Pregão Eletrônico, através dos Responsáveis pela Fiscalização e Recebimento, nomeados por Portaria, nos termos do Decreto Municipal nº 4009/2023, e alterações posteriores;
c) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei 14.133/21.
e) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais Eletrônicas / Fatura devidamente atestado; nos prazos fixados;
f) Arcar com os encargos no caso do não pagamento nos prazos previstos na Cláusula Sétima e condições previstas..
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
1) Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade;
2) independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
3) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
4) Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa
técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Art. 119, da Lei Federal nº 14.133/21;
9) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10) Manter durante toda a execução do contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Art. 92, inciso XVI da Lei Federal nº 14.133/21;
11) No ato do pagamento, a Contratada deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo vigente, junto à Tesouraria deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
12) No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais
13) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 14) Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
10.1. A Contratada se obriga prestar garantia de 12 (doze) meses dos produtos e/ou serviços, na forma da Lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite (Atestado) do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização sobre a execução das contratações da presente licitação se dará conforme as atribuições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 4009/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no Portal Transparência, através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
15.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusivas”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste contrato; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
15.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A Câmara não se obriga a contratar, podendo cancelar, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente nos termos da legislação específica, sem que caiba recurso por parte de detentor.
16.2. Os dados do contrato são decorrentes do Pregão Eletrônico nº 002/2024.
16.3. Os casos omissos relativos à execução do contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e legislação complementar aplicável à espécie
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências, que poderão advir do presente contrato;
17.2. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o contrato, para que surta os jurídicos e legais efeitos; em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas:
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
CONTRATANTE FISCALIZAÇÃO
(Portaria xxx/xx)
ASSESSORIA JURÍDICA TESTEMUNHAS:
1) 2)
RG nº RGº
CPF nº CPF nº
PROCESSO Nº 004/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
ANEXO - VII
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante _, interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta. O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita)