CONTRATO Nº 500/2015
CONTRATO Nº 500/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNCÍPIO DE SÃO SIMÃO/GO E SANTOS & ARAÚJO TRANSPORTES LTDA - ME, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 02.056.778/0001-48, com sede na Xxxxx Xxxxxx xx 00, xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Médico, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº. MG-11.955.454 SSP/MG, residente e domiciliado em São Simão/GO.
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Xxx 00
x/ Xx. Xxxxx x/x, xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada pela Secretária de Educação e Cultura, Srª. XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, professora, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e no RG 543647 SSP/GO, residente e domiciliada em São Simão/GO.
CONTRATADA: SANTOS & ARAUJO TRANSPORTES LTDA - ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.393.721/0001-01, com sede na Rua 80, nº 16, Xxxxxx 00, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio VALDEMIRO XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº 2699895 SSP/GO, residente e domiciliado em São Simão/GO.
CONSIDERANDO os interesses superiores e predominantes do município e com o viso de dotar a Administração Municipal de instrumentos capazes de atender satisfatoriamente as necessidades de seus munícipes, em caráter emergencial, obedecendo as determinações da legislação vigente, para prestar os seus serviços de transporte escolar fundamental e transporte universitário.
CONSIDERANDO que o início das aulas da rede municipal, estadual e curso universitário encontra-se previsto para o dias 03 de agosto de 2015.
CONSIDERANDO o distrato do Contrato Prestação Administrativo Nº. 308/2013 em 27/07/2015.
CONSIDERANDO o distrato do Contrato Prestação de Serviços Nº. 299/2015
em 27/07/2015.
CONSIDERANDO o distrato do Contrato Prestação de Serviços Nº. 300/2015 em 27/07/2015.
CONSIDERANDO que a paralisação e/ou a descontinuidade do transporte escolar resultará em graves prejuízos a municipalidade, bem como, aos estudantes das escolas municipais e estaduais do município, com implicações futuras no tocante a repasses de recursos federais, com afetação no fundo de participação do município, bem como, na cesta de tributos com a qual o município mantém a prestação de serviços a essa sociedade.
CONSIDERANDO que o processo licitatório de tal envergadura demanda tempo, e o serviço de transporte escolar como essencial ao acesso a educação não pode sofrer descontinuidade, sob pena de lesão ao interesse público.
CONSIDERANDO o entendimento manifestado pelo tribunal de contas da união de que “Admite-se, em caráter excepcional, e com fundamento no interesse público, contratação emergencial da prestação de serviços que não possam sofrer solução de continuidade, desde que justificada adequadamente no respectivo processo e apontados os problemas que poderão advir da paralisação de tais serviços, comprovando-se a ocorrência de prejuízo ao interesse público, a contratação será apenas durante o prazo necessário para a realização do processo licitatório, observando-se o disposto no art. 26 da Lei no 8.666/1993. Acórdão 727/2009 Plenário.
As Partes pactuam o presente instrumento que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO.
2.1 Este instrumento tem como fundamento o art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93 e processo de Dispensa de Licitações nº 02/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 O objeto do presente ajuste é a prestação de serviços pelo (a) CONTRATADO (A) de serviços comuns para locação de veículos automotores de grande e médio porte, providos de condutores habilitados, para a realização do transporte escolar fundamental e transporte universitário do Município de São Simão/GO.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO POR KM E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Os preços contratados por KM efetivamente realizados são os constantes da tabela abaixo, devendo ser observado o calendário escolar fundamental e calendário das Instituições de Ensino Superior/Profissionalizante.
Rota | Roteiro | Km | Dias Letivos Estimados | Qte Mínima de Passageiros | Valor Unit. | Valor Total |
I | Período Matutino, Noturno: - Itinerário: Itaguaçu, Faz. Batatais, Faz. Bela Vista, Faz. Entre Rios, Faz. Boa Esperança, Faz. Nova Era, Faz Santo Antônio e Faz. Bulgária. | 385 | 59 | 08 | R$ 1,70 | R$ 38.615,50 |
II | Período Matutino, Xxxxxxxxxx e Noturno: - Itinerário: Itaguaçu, Faz. São Vicente, Faz. São Miguel, Faz. Santa Mônica, Faz. Loteria, Condomínio Pecuário Rondinha, Faz. San Diego, Faz Ipê, Faz. Xxxxxx, Olaria do Djalma, Chácara do Xxxxxxxx, Xxxxxx do Xxxxxxx, Faz. Água Boa, Chácara Terra Morena, Itaguaçu/São Simão (EJA). | 250 | 59 | 08 | R$ 2,15 | R$ 31.712,50 |
III | Período Matutino, Vespertino: - Itinerário: São Simão, Fazenda Jatobá, Faz. Mundo Novo, Olaria do Alecrim, Rancho Liberdade, Rondinha, Olaria do Djalma, Xxxx Xxxx, Lagoa Clara, Faz. Liberdade, Olaria Varjão Seco, Casa do Café, Faz. Liberdade, Faz Rochedo. | 234 | 59 | 08 | R$ 2,10 | R$ 28.992,60 |
IV | Período Matutino, Vespertino: - Itinerário: São Simão, Faz. Cuiabana, Rondinha I, Rondinha II, Rondinha III, Barra do Cuiabano, Caraíba, Sonho I, Sítio da Barra, Areia Bergamo I, Seta Mineração, Seta Mineração II. | 183 | 59 | 08 | R$ 2,40 | R$ 25.912,80 |
V | Período Matutino: - Itinerário: Itaguaçu, Fazenda Bacurilândia, Curumin, Barreiro, Salto, Faz. Entre Rios I, num total de 100 km Período Vespertino: - Itinerário: Itaguaçu, Fazenda Barreiro, Salto, num total de 60 km | 160 | 59 | 08 | R$ 2,50 | R$ 23.600,00 |
VI | Período Matutino: - Itinerário: Itaguaçu, Assentamento São Jeronimo, Estância Liberdade, Sítio São José, Sítio São José II, Sítio Alvorada, Sítio Santa Fé, Faz. Graciosa, Faz. São Pedro Faz. São Paulo Faz. Mangueira. | 229 | 59 | 08 | R$ 2,15 | R$ 29.048,65 |
VII | Período Matutino e Vespertino: - Itinerário: São Simão; Fazenda Xxxxxxx Xxxxxxxx; Fazenda Palmeira; Fazenda Pateiro; Fazenda Residencial das Águas; Fazenda São Simão; Fazenda Ouro Verde. | 148 | 59 | 08 | R$ 2,40 | R$ 20.956,80 |
VIII | Período Matutino: - Itinerário: São Simão ao Distrito Agroindustrial. | 46 | 59 | 15 | R$ 3,30 | R$ 8.956,20 |
IX | Quirinópolis - Via Itaguaçu Período Noturno: - Itinerário: São Simão, Itaguaçu à Quirinópolis - Xxxxx Xxxxxxxx - Faqui - Senai - Senac - Ueg. | 210 | 76 | 46 | 3,30 | R$ 52.668,00 |
X | Quirinópolis Período Noturno: - Itinerário: São Simão- Quirinópolis - Xxxxx Xxxxxxxx - Faqui - Senai - Senac - Ueg. | 174 | 76 | 46 | R$ 3,75 | R$ 49.590,00 |
XI | Rio Verde Período Noturno: - Itinerário: São Simão à Rio Verde – UNIVER - UNOPAR - PUC – IF Goiano, Faculdade Objetivo. | 380 | 76 | 50 | R$ 3,00 | R$ 86.640,00 |
XII | Rio Verde - Via Itaguaçu Período Noturno: - Itinerário: São Simão , Itaguaçu à Rio Verde – UNIVER - UNOPAR - PUC – IF Goiano, Faculdade Objetivo. | 398 | 76 | 15 | R$ 2,00 | R$ 60.496,00 |
XIII | Ituiutaba Período Noturno: - Itinerário: São Simão à Ituiutaba - SENAI – Unopar – Feit – FTM – UFU - IFTM. | 268 | 76 | 46 | R$ 3,10 | R$ 63.140,80 |
XIV | Ituiutaba Período Noturno: - Itinerário: São Simão à Ituiutaba - SENAI – Unopar – Feit – FTM – UFU - IFTM. | 268 | 76 | 46 | R$ 3,10 | R$ 63.140,80 |
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO | R$ 583.470,65 |
4.2 O pagamento dos serviços contratados serão efetuados pelo CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal (contendo em local de fácil visualização: número do processo licitatório, nº do Pregão, nº do Contrato), conferida e atestada pela fiscal do contrato, devidamente acompanhada de planilha elaborada pelo CONTRATANTE com base nos dias letivos/mês (ROTA / DIAS LETIVOS / KM RODADOS / VALOR UNITARIO / VALOR TOTAL), assinada pelas Partes.
4.3 Nenhum pagamento será efetuado ao (a) CONTRATADO (A) enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento (s) pendente (s), sem que isso gere direito de acréscimo de qualquer natureza.
4.4 A Nota Fiscal deverá ser encaminhada juntamente com as certidões negativas legalmente exigíveis pela legislação vigente.
4.5 Nos valores contratados incluem-se todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
5.1 O período de vigência do presente ajuste de Contrato se dará pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação na Imprensa Oficial do Município, podendo, entretanto, ser rescindido antecipadamente quando da publicação da homologação de novo processo licitatório.
5.2 O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito:
5.2.1 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
a) o CONTRATADO (A) não cumprir as obrigações pactuadas;
b) o CONTRATADO (A) der causa a rescisão administrativa;
c) o CONTRATADO (A) incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato;
d) por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
e) no caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa CONTRATADA;
f) caso ocorra transferência para terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa contratada, sem a devida anuência do CONTRATANTE;
5.2.1 Pelo (a) CONTRATADO (A), quando:
a) mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
b) a inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas neste Contrato enseje a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa;
c) por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
d) Na rescisão procedida com base no item “c” retro não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
5.3 A comunicação do cancelamento do Contrato, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Processo Administrativo.
5.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 03 (três) vezes, considerando-se cancelado o Contrato a partir da última publicação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a Administração poderá sujeitar a Contratada às penalidades seguintes:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de São Simão/GO, pelo prazo de até 02 (dois) anos (Art. 87 III, da Lei 8.666/93), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002;
b) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior na esfera municipal, mediante publicação no Diário Oficial da União.
6.2 Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, o (a) Contratado (a) incorrerá em multa diária de 1,0% (um por cento) sobre o valor ajustado,
excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
6.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
6.3.1 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
6.3.2 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
6.3.3 O (A) Contratado (a) será notificado (a), por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
6.4 A recusa injustificada em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
6.5 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS RECURSOS E VALORES ESTIMADOS DE CONTRATAÇÃO
7.1 O valor estimado para efeito de empenho deste Contrato é de R$ 583.470,65 (quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), sendo que as despesas inerentes à liquidação deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes em 2015, quais sejam:
01.05.12.361.1228.2.0013 – Manutenção do Transporte Escolar – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 101/115, Ficha 153.
01.05.12.364.1228.2.0015 – Apoio ao Ensino Superior – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 100, Ficha 168.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8. 1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao (à)
Contratado (a) para que este (a) possa realizar os serviços dentro do prazo e normas estabelecidas no instrumento de contrato.
8.1.2 Fiscalizar a execução dos serviços, através da servidora, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Diretora do Transporte Escolar, Decreto Nº 018/2013 - Matrícula 3740), designada especificamente para o objeto deste, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a Administração.
a) O Fiscal da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
d) O Fiscal do contrato deverá manter sob sua guarda os tacógrafos de todos os veículos prestadores de serviço do presente contrato.
8.1.3 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.1.4 Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto do contratado que não mereça a sua confiança ou ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
8.1.5 Aceitar ou recusar os motivos alegados pelo contratado para configurar caso fortuito ou de força maior, dando por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação.
8.1.6 Atestar o recebimento dos serviços contratados, notificando o contratado caso haja algum problema verificado.
8.1.7 Solicitar a reparação do objeto contratado, que esteja em desacordo com a especificação ou apresentar defeito.
8.1.8 Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecido no
instrumento contratual.
8.2 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.2.1 Realizar os serviços de acordo com este Contrato, ficando a seu cargo todos os ônus trabalhistas, encargos previdenciários, fiscais, comerciais, bem como toda e qualquer despesa decorrente da execução do objeto contratual.
8.2.2 Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou a terceiros decorrente de culpa ou dolo durante a execução dos serviços.
8.2.3 Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste termo de referência sem anuência prévia da contratante.
8.2.4 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a celebração deste, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pela Contratante.
8.2.5 Manter o veículo locado em perfeitas condições, atendendo às determinações da Portaria nº. 023/2012-GP/JUR do DETRAN/GO, quais sejam:
a) registro como veículo de passageiros e quanto à categoria, como aluguel;
b) seja regularizado na cor branca, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação para os veículos ônibus e micro-ônibus e com no máximo 08 (oito) anos de fabricação para os demais veículos;
c) pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais, frontal e traseira de carroçaria, com o dístico ESCOLAR, fonte arial, cor preta, com 20 cm de largura por 30 cm de altura, sendo que, em caso de veículo com carroçaria pintada na cor amarela, as cores indicadas deverão ser invertidas;
d) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), em perfeitas condições de funcionamento e com Certificado de Aferição emitido pelo INMETRO bem como fornecer ao Departamento de Transporte Escolar Rural o disco utilizado mensalmente;
e) cintos de segurança iguais à lotação, adaptados na forma estabelecida pela Legislação de Trânsito vigente;
f) extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixados na parte dianteira do compartimento
destinado aos passageiros;
g) limitadores de abertura dos vidros corrediços, de, no máximo, dez centímetros;
h) dispositivos para quebra ou remoção de vidros, em caso de acidente;
i) além dos requisitos acima especificados, o veículo para o transporte de escolares deverá ainda, possuir todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
j) o veículo deverá ser submetido à inspeção semestral, conforme agendamento pela Gerência de Fiscalização e Segurança do DETRAN/GO, para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança e dos requisitos exigidos na Portaria nº 023/2012-GP/GJUR do DETRAN/GO;
k) demais exigências da Portaria nº 023/2012-GP/GJUR do DETRAN/GO.
8.2.6 Indicar motorista para o cumprimento deste contrato que cumpram, rigorosamente, os seguintes critérios:
a) ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
b) ser habilitado na categoria “D”;
c) apresentar certidão negativa do Cartório Distribuidor Criminal, expedida no Município de residência ou domicílio do Condutor;
d) ser aprovado em Curso Especializado para condução de escolares, devidamente averbado em sua Carteira Nacional de Habilitação;
e) documento comprovando não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
8.2.7 Substituir imediatamente o veículo por outro similar, com a mesma capacidade de passageiros e em perfeito estado de conservação, que por qualquer motivo venha a ter sua circulação interrompida, inclusive para manutenção.
8.2.8 No caso de necessidade de troca do motorista do veículo locado, seja de forma eventual ou definitiva, proceder a substituição respeitando os quesitos indicados na cláusula 8.2.9.
8.2.9 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em local distinto à rota diária do veículo.
8.2.10 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
8.2.11 Arcar com quaisquer impostos, tributos, taxas, licenças que recaiam ou venham a recair sobre o veículo locado, em decorrência da execução do contrato.
8.2.12 Apresentar o relatório analítico de custo operacional visando apontar qualquer anomalia ou desequilíbrio contratual.
8.2.13 Apresentar Apólice de Seguro onde deverá cobrir gastos com acidentes com os passageiros transportados.
8.2.14 Equilibrar o tempo gasto entre a casa do aluno e a escola de forma que chegue no máximo 30(trinta) minutos antes do horário de início das aulas e no mínimo 15(quinze) antes do horário de início das aulas.
8.2.15 Entregar os discos e/ou fita de tacógrafo semanalmente, legíveis, datados e com o número da rota.
8.2.16 Fornecer sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições contratuais pertinentes ao veículo e ao motorista .
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente contrato tem a natureza de prestação de serviços, não constituindo vínculo empregatício nem qualquer outra relação trabalhista, regulados por legislação própria, fora das cláusulas da C.L.T., como também, e de consequência, desobrigando o CONTRATANTE de qualquer ônus decorrentes do sistema trabalhista.
9.2 A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da Contratante não eximirá o Contratado de total responsabilidade pela má execução do objeto do contrato.
9.3 A execução das obrigações contratuais serão acompanhadas e fiscalizadas por um servidor designado pela Contratante, com autoridade para exercer como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.4 O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência quanto a estes encargos não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Para dirimir qualquer dúvida e declarar direitos, que se fizerem necessários no decorrer da execução do presente ajuste, fica eleito o Foro da Comarca de São Simão/GO, renunciando qualquer outro por mais especial e privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, declaram as Partes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, assim como, observar outras imposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo para um só efeito, juntamente com duas testemunhas idôneas e abaixo qualificadas.
Gabinete do Prefeito Municipal aos 30 dias de julho de 2015.
MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/GO
DR. MÁRCIO BARBOSA VASCONCELOS
CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA VALDEMIRO XXXXXXX XX XXXXXX CONTRATADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
INTERVENIENTE
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00