CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 016/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 016/2021
Pregão Presencial 007/2021 (processo 028.01/2021)
Contrato de Prestação de Serviços que fazem entre si, de um lado, como contratante o Município de Água Comprida e como contratada Serluz Iluminação Pública.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AGUA COMPRIDA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06, nesta cidade, centro, CEP: 38.110-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.428.953/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF 000.000.000-00 e portador do RG MG-
4.782.138 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, xxxxxx, Xxxx Comprida-MG
CONTRATADA: SERLUZ ILUMINAÇÃO PÚBLICA LTDA, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 43, Cohab V, na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.995.383/0001-97, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Sr(a) XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00 e no CREA-SP 5070476438, residente e domiciliado na cidade Sertãozinho / SP, têm justos e contratados entre si.
1- DO OBJETO:
1.1 - É objeto Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e/ou preventiva em pontos de iluminação pública, no Município de Água Comprida, englobando o perímetro urbano e rural, inclusive parques, praças, jardins, com o fornecimento de material e mão de obra, conforme necessidade.
1.2 - Atualmente são aproximadamente 450 pontos de iluminação pública. O serviço será prestado na sede do Município e nos loteamentos as margens do Rio Grande, ou ainda em qualquer outra área onde existam pontos de iluminação pública no Município de Água Comprida. Sendo aproximadamente 300 pontos de LED e 150 pontos de VS.
1.3 - MANUTENÇÃO CORRETIVA: Serviços executados em um Sistema de Iluminação Pública em consequência da ocorrência de defeito ou acidente para recuperar ponto apagado ou eliminar situação de risco a pessoas ou patrimônio. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Serviços planejados e executados em um Sistema de Iluminação Pública objetivando evitar a ocorrência de defeitos e/ou minimizar seus efeitos. A Manutenção Preventiva poderá ser iniciativa da empresa contratada ou por ofício do Município. PONTO MANUTENIDO: É o Ponto de Iluminação Pública que foi
consertado ou que sofreu manutenção porque estava apagado para que voltasse a funcionar normalmente, ou que estava aceso direto e foi recuperado a contento.
1.4 - A contratação não gera obrigação do Município na aquisição total do material ou serviço, tão somente as quantidade efetivamente necessárias à manutenção, uma vez que será realizado o pagamento somente pelo serviço e/ou fornecimento de material efetivamente prestado/fornecido.
1.5 – A contratação do profissional licitado será feita por prazo determinado, sem qualquer vínculo de trabalho ou emprego com a Administração Pública Municipal.
DOS SERVIÇOS E MATERIAIS DEMANDADOS
1.6 - Serviço Consiste na Garantia de funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, operação, manutenção das instalações, intervenções preventivas, corretivas, com todos os serviços e reparos necessários. Material Todos os demais materiais necessários aos serviços, deverão ser adquiridos de fornecedores homologados e atenderem integralmente as normas da ABNT E INMETRO/PROCEL, quando aplicável. Para a prestação dos serviços a CONTRATADA deverá ofertar com o maior rigor, mão de obra qualificada para a execução dos trabalhos, bem como, todo equipamento, ferramental e demais materiais necessários à execução do serviço.
1.7 - A Contratada deverá manter Engenheiro Responsável pela execução dos serviços, o qual deverá atender às solicitações do CONTRATANTE. Todas as Ferramentas necessárias e a serem utilizadas quando da execução de quaisquer serviços deverão estar sempre ao dispor do pessoal que executará tais serviços, jamais sendo aceita alegação de falta de ferramental disponível.
1.8 - Todos os demais materiais necessários aos serviços, deverão ser adquiridos de fornecedores homologados e atenderem integralmente as normas da ABNT E INMETRO/PROCEL, quando aplicável. Qualquer aplicação de material diverso deverá receber anterior aprovação da CONTRATANTE, mediante todos os testes e recursos disponíveis e solicitados para avaliação.
1.9 - É de responsabilidade também da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente à Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados.
1.10 - A Contratada se obriga, GARANTIR A QUALIDADE de todo e qualquer material aplicado no Sistema de Manutenção da Iluminação Pública do Município. Toda documentação solicitada nas etapas de Inspeção e Liberação farão parte do acervo dos municípios, de forma a garantir a rastreabilidade e o controle de qualidade. A qualquer momento o CONTRATANTE, poderá
requisitar amostras dos produtos para a realização de ensaios para controle da qualidade. Estes ensaios serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1.11 - Consiste na Garantia de funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, operação, manutenção das instalações, intervenções preventivas, corretivas, aplicação dos materiais com todos os serviços e reparos necessários.
1.12 - Os Serviços de Manutenção preventiva e corretiva englobam todas as atividades e cuidados técnicos necessários para assegurar o funcionamento regular e permanente do Sistema de Iluminação Pública do Município, bem como a substituição ou reparo nos equipamentos e acessórios com defeito, que estejam causando qualquer tipo de inconformidade no ponto de Iluminação Pública:
1.13 - Englobam-se os serviços de: a) eventuais serviços de manutenção com instalações/trocas de materiais; bem como b) eventuais serviços de manutenção sem instalações/trocas de materiais;
1.14 - O serviço será prestado, conforme necessidade e solicitação prévia pelo Departamento requisitante, sendo encaminhada Ordem de serviço com a quantidade e localização dos pontos a sofrerem manutenção, tendo a empresa o prazo de até 72 (setenta e duas horas) dias para início do serviço após seu recebimento.
1.15 - Após iniciada a execução do serviço, dentro do prazo acima apontado, terá a empresa o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para sua finalização, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Município.
1.16 - Todas as despesas, tais como carga, transporte e descarga dos itens necessários serão de total responsabilidade da licitante vencedora, bem como as despesas com os colaboradores / prestadores de serviço (transporte, alimentação, etc).
1.17 - O serviço ora licitado somente será recebido após avaliação do departamento requisitante. Não estado de acordo, terá a empresa do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para correção e entrega do mesmo.
1.18 - Finalizado o serviço, este terá a garantia de 03 (três) meses em relação ao material substituído. Eventual defeito nesse período no mesmo ponto, a correção do serviço realizado ou material que fora trocado será de responsabilidade da contratada.
DAS MEDIÇÕES E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
1.19 - Para cada Ordem de Serviço o contratado emitirá um Relatório de Execução dos Serviços Realizados e materiais usados, indicando os locais e os pontos de iluminação onde efetivamente houve a execução dos serviços com ou sem troca de materiais e ficará no aguardo da aceitação da medição, que deverá ser feito em até 05 (cinco) dias do recebimento do relatório. Após aprovação, deverá ser emitida a NF.
1.20 - Para posterior pagamento, deverão ser consideradas as respectivas Ordens de Serviço Específicas e os correspondentes Termos de Aceitação de Serviços. Com base nos documentos comprobatórios, será efetuado o cálculo do valor correspondente ao pagamento dos serviços executados. O valor da realização destes serviços mencionados, somente será pago quando da necessidade da utilização dos mesmos e aprovação da CONTRATANTE.
1.21 - A Notas Fiscais referentes a serviços deverão ser emitidas separadamente das referentes a materiais.
1.22 - Após a aprovação das medições, a CONTRATADA apresentará a NOTA FISCAL correspondente ao CONTRATANTE com os valores devidos, a qual terá o prazo de 02 dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
1.23 - A NOTA FISCAL não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para aprovação, a partir da data de sua reapresentação. A devolução da NOTA FISCAL não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
1.24 - Para o processo de medição deverá obrigatoriamente ser apresentados os documentos solicitados em contrato, como também a Planilha analítica contendo todas as manutenções realizadas nos municípios como data da emissão, localização completa da manutenção, setor, quantitativos utilizados, data de execução e finalização do serviço, equipe executora e responsável técnico direto. O documento deverá conter campos para totalização dos quantitativos, assinatura do responsável técnico da contratada e do fiscal da Prefeitura e outras informações que a Prefeitura julgue necessárias.
1.25 - Além da obrigatoriedade de a empresa vencedora da licitação manter fichas de serviços executados durante toda a vigência do contrato, deve manter toda documentação dos empregados e ou prestadores de serviços para comprovação de cumprimento de todos encargos trabalhistas, previdenciários e fazendários, devendo toda esta documentação ser disponibilizada imediatamente à administração municipal quando solicitada.
1.26 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Diretor do Depto de Infraestrutura e/ou Engenheiro do Município, permita a designação de terceiros para assisti-lo.
1.27 - Além da obrigatoriedade de a empresa vencedora da licitação manter fichas de serviços executados durante toda a vigência do contrato, deve manter toda documentação dos empregados e ou prestadores de serviços para comprovação de cumprimento de todos encargos trabalhistas, previdenciários e fazendários, devendo toda esta documentação ser disponibilizada imediatamente à administração municipal quando solicitada.
2 DO REGIME JURÍDICO DA EXECUÇÃO
2.1 - O regime de execução do presente instrumento é o de execução indireta, por menor preço global, nos termos do art. 6º, II c/c,inciso VIII “a” da Lei 8.666/93.
3 – Preço e Condições de Pagamento
3.1 - O preço contratado é o contratante abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | UNIT. | TOTAL |
Serviço Consiste na Garantia de funcionamento do Sistema de Iluminação Pública, operação, manutenção das instalações, intervenções preventivas, corretivas, com todos os serviços e reparos necessários. | |||||
01 | Serviço de Manutenção Elétrica em Luminária Pública de LED (em consequência da ocorrência de defeito ou acidente para recuperar ponto apagado ou eliminar situação de risco a pessoas ou patrimônio ou ainda objetivando evitar a ocorrência de defeitos e/ou minimizar seus efeitos. A Manutenção Preventiva poderá ser iniciativa da empresa contratada ou por ofício do Município. | 1.200 | PT | R$ 68,31 | R$ 81.972,00 |
02 | Serviço de Manutenção Elétrica em Luminária Pública de VS (em consequência da ocorrência de defeito ou acidente para recuperar ponto apagado ou eliminar situação de risco a pessoas ou patrimônio ou ainda objetivando evitar a ocorrência de defeitos e/ou minimizar seus efeitos. A Manutenção Preventiva poderá ser iniciativa da empresa contratada ou por ofício do Município. | 1.000 | PT | R$ 86,27 | R$ 86.270,00 |
Material Todos os demais materiais necessários aos serviços, deverão ser adquiridos de fornecedores homologados e atenderem integralmente as normas da ABNT E INMETRO/PROCEL, quando aplicável. | |||||
03 | Cabo CU XLPE 1,50MM | 000 | XX | R$ 1,45 | R$ 725,00 |
04 | Reator VS 100W | 100 | PÇ | R$ 62,49 | R$ 6.249,00 |
05 | Reator VS 150W | 100 | PÇ | R$ 66,85 | R$ 6.685,00 |
06 | Lâmpada VS 100W | 100 | PÇ | R$ 26,21 | R$ 2.621,00 |
07 | Lâmpada VS 150W | 100 | PÇ | R$ 28,06 | R$ 2.806,00 |
08 | Rele Foto Elétrico 105/305V | 500 | PÇ | R$ 18,54 | R$ 9.270,00 |
09 | Base para Rele 10A | 200 | PÇ | R$ 8,66 | R$ 1.732,00 |
10 | Base para Rele 50A | 10 | PÇ | R$ 149,88 | R$ 1.498,80 |
11 | Conector Perfuração 16x70 | 300 | PÇ | R$ 9,62 | R$ 2.886,00 |
12 | Conector 10/95 – 1,5/10 | 300 | PÇ | R$ 6,88 | R$ 2.064,00 |
13 | Braço Tipo Médio | 30 | PÇ | R$ 194,60 | R$ 5.838,00 |
14 | Braço Tipo Pesado | 30 | PÇ | R$ 308,28 | R$ 9.248,40 |
15 | Luminária LED 100W | 50 | PÇ | R$ 562,28 | R$ 28.114,00 |
16 | Luminária LED 150W | 50 | PÇ | R$ 620,42 | R$ 31.021,00 |
Valor total | R$ 279.000,20 |
3.2 - O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo Município, até 30 (trinta) dias após aprovação da Nota Fiscal, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa, o qual será processado no Depto de Compras e Licitações.
3.3 - Não será concedido reajuste de preço no prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta de preço. Caso haja interesse do Município devidamente justificado na prorrogação do contrato e este extrapole o período de 12 (doze) meses poderá, a pedido da
Contratada, ser concedido reajuste de preço tomando-se como índice para concessão do reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) medido pelo IBGE.
3.4 - Não será concedido reajuste de preço no prazo inferior a 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta de preço. Caso haja interesse do Município devidamente justificado na prorrogação do contrato e este extrapole o período de 12 (doze) meses poderá, a pedido da Contratada, ser concedido reajuste de preço tomando-se como índice para concessão do reajuste o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) medido pelo IBGE.
4.- DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
4.1 - Somente poderá ser alegado nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivos da execução do ajustado,ou ainda em casos fortuitos,força maior ou fato príncipe, configurando o pedido, podendo ser alterado o presente instrumento.
4.2 - deverá ser provocado pelas partes através de planilhas de custo e apresentação de Nota Fiscal do Fabricante anterior e posteriores ao desequilíbrio.
5 - Do Período Contratual
5.1 - O presente instrumento vigorará a partir de sua assinatura pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado, caso necessário, e se houver interesse, devendo a prorrogação ser devidamente justificada e autorizada pelo Chefe do Executivo, por até 60 meses, conforme art. 57 da Lei 8666.
6 – Do crédito Orçamentário
6.1 - O crédito orçamentário que assegurará o pagamento do referido instrumento é:
RUBRICA | RUBRICA |
02.40.00.184.15.451.0058.3.3.90.39.00.00 Funcionamento Depto / Outros serviço PJ 02.40.00.181.15.451.0058.3.3.90.30.00.00 Funcionamento Depto / Material de consumo | 184 181 |
7 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 - Fornecer dados e condições indispensáveis para a realização dos serviços contratados, permitindo livre acesso às dependências e aos funcionários, para inspeções, avaliações e pleno desenvolvimento de tarefas técnicas;
8 - DO DIREITO DO CONTRATANTE
- Fica autorizado a contratante respeitado o objeto do contrato a determinar modificações nas prestações devidas pelo contratante em função das necessidades públicas, a acompanhar e fiscalizar continuamente a execução do mesmo, impor sanções e rescindir o contrato sponte própria se o interesse público demandar, bem como:
– modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitados os direitos do contratado;
– rescindí-lo, unilateralmente, de forma expressa nos casos de não cumprimento de cláusulas contratuais ou seu cumprimento irregular, por atrasos injustificados, subcontratações não previstas no edital e não constantes no contrato, desatendimento às determinações da autoridade fiscalizadora, dissolução, alteração social ou modificação estrutural da contratante, por razões maiores de interesse público, consideradas de alta relevância ou na ocorrência de caso fortuito;
– rescindí-lo amigavelmente, por acordo das partes, de forma expressa, desde que haja conveniência para a Administração;
- rescindí-lo, por via judicial,nos termos da legislação regulamentadora dos contratos;
– fiscalizar-lhe a execução;
– aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
– nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar interesses da Administração, bem assim nos casos de rescisão contratual;
- os elementos acima apontados, são de competência inderrogáveis pela vontade das partes, portanto insuscetíveis de transação.
9 - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
O Contratado reconhece como sua responsabilidade:
9.1 - Executar o fornecimento pactuado, de conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.
9.2 - Manter à frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.
9.3 - Executar o contrato de acordo com as determinações do contratante, através do órgão competente.
9.4 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os fornecimentos.
9.5 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
9.6 - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos dos fornecimentos, objeto deste Edital.
9.7 - Cientificar ao Município do andamento do fornecimento, quando for o caso.
9.8 - Participar o Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
9.9 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
9.10 – Havendo alteração da alteração na situação de regularidade fiscal e trabalhista, regularidade econômica e regularidade técnica, por mais de 15 (quinze) dias, dentro do período de contrato e eventuais prorrogações, a empresa vencedora da licitação deve obrigatoriamente e formalmente comunicar o Município, sob pena de perdas e danos e de ser considerada a omissão como causa plausível de rompimento do contrato por motivação de irregularidade cometida pela empresa.
9.11 - Além da obrigatoriedade de a empresa vencedora da licitação manter fichas de serviços executados durante toda a vigência do contrato, deve manter toda documentação dos empregados e ou prestadores de serviços para comprovação de cumprimento de todos encargos trabalhistas, previdenciários e fazendários, devendo toda esta documentação ser disponibilizada imediatamente à administração municipal quando solicitada.
10- DAS PENALIDADES:
10.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Água Comprida, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
10.1.1 - Advertência.
10.1.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato / ARP ou edital, o Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.3.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo acima, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta cometer um das infrações previstas no artigo 49 do Decreto Federal 10.024/19.
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.1.5 - As sanções previstas nos subitens “10.1.1”, “10.1.3” e “10.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “10.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.1.6 - As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.
11-DO FORO:
Os CONTRATANTES elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Uberaba-MG, para dirimir possíveis dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro mais privilegiado que o seja.
E, por estarem, assim, xxxxxx e contratados, assinam este contrato em três (03) vias igual teor, tudo na presença das duas (02) testemunhas abaixo, que a tudo estiverem presentes.
Água Comprida/MG, 07 de junho de 2021.
MUNICÍPIO DE ÁGUA COMPRIDA - Contratante
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
SERLUZ ILUMINAÇÃO PÚBLICA LTDA - Contratada
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Representante Legal