CONTRATO
CONTRATO
Processo Licitatório nº. 180/2023-PMS Pregão Presencial nº. 80/2023-PMS Contrato nº. 138/2023 – PMS
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Schroeder/SC, e a empresa
41.218.344 XXXXXX XXXX XX XX, tendo por objeto a contratação de Empresa responsável pelo acompanhamento técnico, assessoria de imprensa regional de forma escrita, mídia digital(site), Cobertura fotográfica e transmissões dos jogos em plataformas digitais com equipe técnica especializada e equipamentos necessários, interação com o público, e apresentação do evento, antes durante e nos dias que decorre o evento.
Pelo presente instrumento contratual de fornecimento, que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 3201, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxx Xxxxxxx, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa 41.218.344 XXXXXX XXXX XX XX, inscrita no CNPJ sob o no 41.218.344/0001-59, estabelecida na xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Bairro Três Rios do Sul, município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, CEP 89.254-225 doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxx xx Xx, inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00 resolvem celebrar o presente contrato, decorrente do processo de licitação, modalidade Pregão Presencial no 80/2023-PMS, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, E DESCRIÇÃO:
1.1 Constitui o objeto do presente a contratação de Empresa responsável pelo acompanhamento técnico, assessoria de imprensa regional de forma escrita, mídia digital(site), Cobertura fotográfica e transmissões dos jogos em plataformas digitais com equipe técnica especializada e equipamentos necessários, interação com o público, e apresentação do evento, antes durante e nos dias que decorre o evento, conforme ANEXO VII - Termo de Referência deste instrumento, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL:
2.1 A CONTRATADA compromete-se, com relação ao disposto na cláusula primeira, entregar/executar os objetos licitados, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente após a emissão da Autorização de Fornecimento com Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx do Município de Schroeder/SC, devendo ser expedida a nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL:
3.1.Fazem parte deste contrato, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada, Edital de Pregão Presencial no 80/2023-PMS, Homologação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:
4.1. O preço do contrato tem como certo e ajustado o valor Total da proposta de R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais) correspondente ao objeto total descrito e caracterizado na cláusula primeira do presente instrumento.
4.2 O objeto poderá sofrer reajuste após decorridos 12 meses, em caso de prorrogação contratual, utilizando o índice do INPC acumulado nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5. O pagamento será efetuado através da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças do Município de Schroeder, a crédito do beneficiário no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem/serviço, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.
5.1 Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
5.2 O pagamento poderá efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta ou através de fatura/boleto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS E RECURSOS:
6.1. Os recursos orçamentários destinados ao objeto em questão, provirão da dotação orçamentária fontes 406 – 2040 (3.3.90.39) – Rec. 1.500.0000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
7.1. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no presente contrato, a Contratada fica sujeita, a critério da Administração e, garantida a defesa prévia, às penalidades previstas no art. 87, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Pela falta injustificada do fornecimento do objeto, ficará a Contratada sujeita a multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total da obrigação.
Parágrafo segundo - Se a falta do objeto for superior a 10 (dez) dias, a multa será em dobro.
Parágrafo terceiro – Após o 10º (décimo) dia de inadimplência, a administração terá direito a recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjucatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo quarto - Pela inexecução total ou parcial do contrato, Administração poderá, garantida defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei Federal que rege este instrumento e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
Parágrafo quinto - Ocorrendo multas, estas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo sexto - A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da Contratada, que deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORÇA MAIOR:
8.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 05 (cinco) dias essa comunicação, descrevendo as ocorrências.
Parágrafo primeiro - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.2 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nos itens de penalidades deste Edital;
9.1.3 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
9.1.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA:
10.1. A empresa vencedora obriga-se a:
10.1.1 - aceitar acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
10.1.2- Responder por todos os ônus e obrigações concernentes á legislação principalmente fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar á Prefeitura Municipal de Schroeder e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores.
10.1.3. Entregar/executar os objetos licitados, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente após a emissão da Autorização de Fornecimento com Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx do Município de Schroeder/SC, devendo ser expedida a nota fiscal.
10.1.4 - Será recusado o material, imprestável, defeituoso, que não atender as especificações constantes neste edital e/ou que não estejam adequados para o uso;
10.1.5 - Arcar com quaisquer despesas com frete e de carga e descarga para transporte do objeto licitado até o endereço da CONTRATANTE;
10.1.6 - Acatar as quantidades solicitadas pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Schroeder, independendo do valor para faturamento.
10.1.7 - Os produtos entregues com características diferentes da especificação técnica, ou em excesso ao encomendado, serão devolvidos, correndo os tributos, fretes e demais despesas decorrentes da devolução por conta da fornecedora.
10.1.8 – A empresa vencedora deverá entregar o objeto licitado rigorosamente de acordo com o Xxxxx XXX – Termo Referência.
10.1.9 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
11.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.
11.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado na cláusula “5” desta Minuta de Contrato.
11.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto nesta minuta de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este contrato e o Edital de Pregão Presencial nº. 80/2023-PMS e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
14.1 O contrato tem vigência de 01/01/2024 até 31/12/2024.
E, por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx/SC, 27 de dezembro de 2023.
CONTRATADA:
41.218.344 XXXXXX XXXX XX XX
Xxxxxx Xxxx xx Xx CPF nº. 000.000.000-00
CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXXX
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
T E S T E M U N H A S:
1ª _ 2ª Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00