CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – “FIBRA ALLOHA”
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E DE TELEFONIA FIXA COMUTADA – “FIBRA ALLOHA”
Pelo presente instrumento, ALOHA NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ n° 28.818.265/0001-10, com sede Rua Lincoln Albuquerque, 259 – Conjunto 127 - Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX, operadora autorizada pela ANATEL à Prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) e do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) doravante denominada simplesmente Alloha; e do outro lado o Cliente definido no documento de adesão, que aceita os termos e condições deste instrumento, têm estabelecido este contrato que rege as condições de Prestação do Serviço SCM e do Serviço STFC na modalidade de oferta conjunta e/ou avulsa.
I. DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula Primeira – Da Oferta
1.1. O Cliente poderá optar pela contratação do Serviço SCM de forma avulsa, caso em que não serão aplicáveis as disposições específicas do serviço STFC; ou poderá contratá-lo em conjunto com este último, hipótese em que terá acesso aos dois serviços de forma simultânea, com aplicação integral deste contrato.
1.2. Na hipótese de contratação conjunta dos serviços, o Cliente fará jus a uma condição comercial diferenciada.
Cláusula Segunda: Da Infraestrutura Necessária
2.1. Será de responsabilidade da Alloha, que disponibilizará em regime de comodato, os equipamentos necessários à prestação do serviço no terminal do Cliente, tais como unidade de rede ótica (ONU), terminal de rede ótica (ONT), ponto de terminação ótica (PTO) e conectores.
Cláusula Terceira: Da Instalação e Manutenção dos Serviços
3.1. O Serviço será instalado no endereço indicado pelo Cliente na proposta comercial, mediante a análise de viabilidade técnica do local solicitado. Caso não haja viabilidade o contrato estará rescindido sem qualquer ônus a qualquer das partes.
3.2. Em caso de solicitação de mudança de endereço, o atendimento ficará condicionado à nova análise de viabilidade. Caso não seja possível a instalação no novo local este contrato estará extinto. Se isso ocorrer dentro do prazo de vigência do contrato, o Cliente estará obrigado ao pagamento da multa por cancelamento.
3.3. A habilitação do serviço no endereço contratado, ou o pedido de alteração do endereço de instalação, dependerá da viabilidade técnica, e será objeto de cobrança de valor de instalação.
3.4. O Prazo de instalação será de no máximo 7 (sete) dias úteis, podendo ser alterado por motivos diversos que serão devidamente justificados ao Cliente nos casos em que ocorrerem.
3.5. A Visita técnica para fins de reparos deverá ocorrer em até 96 (noventa e seis) horas contadas da solicitação do Cliente.
Cláusula Quarta: Direitos e Obrigações do Cliente
4.1. Sem prejuízo a demais condições estabelecidas neste Contrato e na regulamentação vigente, são direitos do Cliente:
a) Acesso e fruição dos Serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos;
b) Prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de
contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços;
c) Inviolabilidade e segredo da comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais, legais e administrativas de quebra de sigilo de telecomunicações.
d) Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada as hipóteses previstas neste contrato, na lei e/ou na regulamentação aplicável;
e) Resposta eficiente e tempestiva às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação
4.2. Sem prejuízo a demais condições estabelecidas neste Contrato e na regulamentação vigente, são obrigações do Cliente:
a) Utilizar adequadamente os serviços e equipamentos fornecidos pela ALOHA e zelar por sua integridade;
b) Cumprir as obrigações fixadas no contrato e no termo de adesão, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à sua prestação;
d) Somente conectar à rede da Alloha terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL;
e) Assumir as responsabilidades, como fiel depositário, de guarda e conservação dos equipamentos de propriedade da Alloha disponibilizados para a prestação dos serviços, comprometendo-se a devolvê-los em perfeito estado de conservação e utilização quando da rescisão contratual, estando ciente do ônus decorrente da negativa da entrega dos referidos equipamentos;
f) Não comercializar, ceder, locar e sublocar os Serviços a terceiros, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei e regulamentação específica;
g) Comunicar à Alloha , toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do
serviço ou fato nocivo à segurança, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação;
h) Arcar com eventuais custos de reparo ou reposição de equipamentos avariados, quando for responsável pelo defeito
i) Permitir a visita dos técnicos da Xxxxxx ou por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção dos Serviços, bem como em caso de suspeita de seu uso indevido ou inadequado
j) Permitir a retirada dos equipamentos fornecidos pela Alloha, quando aplicável.
Cláusula Quinta: Direitos e Obrigações da ALOHA.
5.1. Sem prejuízo a demais condições estabelecidas neste Contrato e na regulamentação vigente, são direitos da Alloha:
a) Receber pontualmente o pagamento das faturas expedidas pelos Serviços prestados;
b) Alterar as características dos Serviços ofertados, por motivos e atualização ou adequação tecnológica, devendo, para tanto, informar ao Cliente com 30 (trinta) dias de antecedência;
c) Xxxxxxxx a revisão de seus preços, a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com os índices contratualmente estabelecidos.
5.2. Sem prejuízo a demais condições estabelecidas neste Contrato e na regulamentação vigente, são obrigações da ALOHA:
a) Realizar a prestação dos Serviços em condições técnicas adequadas, nos termos da documentação e da legislação aplicável;
b) Entregar o documento de cobrança referente aos Serviços prestados no formato adequado, respeitados os prazos e termos previstos neste contrato;
c) Atender as solicitações de instalação, reparo ou mudança de endereço, conforme condições e prazos previamente ajustados;
Cláusula Sexta: Da Remuneração
6.1. Em contraprestação aos Serviços objeto deste instrumento o Cliente pagará à Alloha um valor fixo mensal de acordo com a faixa de velocidade e eventuais pacotes de outros serviços e/ou serviços de valor adicionado contratados, conforme estabelecidos no termo de adesão, já acrescidos de impostos.
6.2. O valor mensal previsto no item 6.1. será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, ou menor, caso prevista em lei, de acordo com o índice IGP-DI ou qualquer outro que eventualmente venha a substituí-lo.
6.3. A Alloha enviará mensalmente o documento de cobrança mensal relativo a cada serviço utilizado pelo Cliente (fatura ou nota fiscal) e o respectivo documento bancário de cobrança.
6.4. Caso o Cliente não efetue o pagamento dos Serviços utilizados até a data do vencimento, será cobrada multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito, além de atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, calculados sobre o valor total devido.
6.5. O Cliente desde já concorda e reconhece que o não pagamento da fatura poderá ensejar:
a) Apontamento de seu nome aos serviços de proteção ao Crédito;
b) Protesto dos títulos vencidos;
c) Decorridos 15 (quinze) dias do vencimento, bloqueio total do Serviço SCM e parcial do serviço STFC (impossibilidade de realizar ligações); e decorridos 30
(trinta) dias, bloqueio total (impossibilidade de realizar e receber ligações) e cancelamento do contrato.
d) Em caso de Cobrança por intermédio de terceiros ou intermédio de escritórios de advocacia, será acrescentado ao valor devido (i) 10% a título de “honorários” desses serviços em caso de cobrança extrajudicial e (ii) 20% em caso de cobrança judicial.
e) Decorridos 30 (trinta) dias de atraso fica a Alloha autorizada, independentemente de qualquer aviso prévio, à (i) dar por extinta a relação jurídica estabelecida cancelando unilateralmente este contrato (ii) providenciar a retirada de seus equipamentos
6.6. Ocorrendo o bloqueio dos serviços, estes somente serão restabelecidos após o efetivo recebimento pela Alloha do valor total em atraso acrescido dos encargos estabelecidos neste contrato.
6.7. Sem prejuízo ao disposto no item acima, havendo qualquer tipo de transação entre as partes, o serviço será restabelecido na forma expressamente acordada.
6.8. O Cliente poderá questionar qualquer cobrança contra ele lançada, mediante Contestação justificada direcionada à Alloha; observando às seguintes condições:
6.9. Apresentada Contestação até a data do vencimento, o Cliente poderá reter o valor contestado, devendo pagar o incontroverso.
6.10. Resolvida a Contestação e caso seja concluída como improcedente, o Cliente deverá providenciar o pagamento da quantia retida em até 5 (cinco) dias, sob pena de incorrer em mora.
6.11. Na hipótese tratada no item 6.10. acima, referido valor será considerado para todos os fins como líquido, certo e exigível após os 5 (cinco) dias, e se revestirá da qualidade de título executivo extrajudicial para todos os fins.
6.12. Em caso de contestação procedente, com pagamento do incontroverso, o saldo remanescente objeto de disputa restará quitado para todos os fins e efeitos.
6.13. Após pagamento integral do documento de cobrança, o Cliente terá 90 (noventa dias) para apresentar contestação.
6.14. A Referida contestação, se considerada procedente, será objeto de crédito a ser aplicado na fatura seguinte à conclusão da análise de contestação
Cláusula Sétima: Da multa Contratual
7.1. Excetuadas as hipóteses de não pagamento do valor mensal do Contrato no vencimento e do cancelamento do serviço antes do final do prazo contratual, o descumprimento por parte do Cliente das demais cláusulas estabelecidas neste contrato implica em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor equivalente a 12 (doze) meses da mensalidade; além de eventuais danos materiais devidos.
7.2. Na hipótese do item 7.1 fica a Alloha autorizada a cancelar unilateralmente o serviço, sem necessidade de aviso prévio, inclusive estando autorizada a retirar os equipamentos.
Xxxxxxxx Xxxxxx: Vigência e Rescisão
8.1. Este instrumento entra em vigor na data da instalação do serviço e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos.
8.2. Findo o prazo de vigência de 12 (doze) meses, o Cliente poderá cancelar o contrato sem qualquer ônus mediante solicitação prévia e expressa com 30 (trinta) dias de antecedência.
8.3. Caso o Cliente cancele ou de causa ao cancelamento do contrato dentro do prazo de vigência de 12 (doze) meses, terá que pagar o valor integral da multa estabelecida no documento de adesão.
8.4. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido com justa causa, por qualquer das partes, mediante simples comunicação por escrito à outra parte na ocorrência dos seguintes eventos:
a) se qualquer das partes infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato e não sanar tal falha dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de notificação, por escrito, da outra parte, nesse sentido;
b) se qualquer das partes entrar em regime de falência, recuperação judicial ou liquidação judicial ou extrajudicial;
c) caso fortuito ou força maior; desde que acarretem na impossibilidade de continuidade do serviço.
8.5. A rescisão não prejudica a exigibilidade de encargos proporcionais decorrentes da Prestação do serviço.
8.6. Os efeitos da rescisão do contrato de prestação do serviço serão imediatos à solicitação do cliente, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual.
Cláusula Nona: Da Suspensão Voluntária do Serviço
9.1. O Cliente adimplente poderá requerer a suspensão, sem ônus da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses de utilização e desde que adimplente em relação a esse período, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço contratado no mesmo endereço.
9.2. É vedada a cobrança de qualquer valor referente à prestação de serviço, no caso da suspensão revista nesta cláusula.
9.3. O CONTRATANTE tem direito de solicitar, a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço prestado, sendo vedada qualquer cobrança para o exercício deste direito.
9.4. A Alloha tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atender à solicitação de suspensão e de restabelecimento a que se refere este artigo.
9.5. A reativação dos serviços ocorrerá automaticamente findo o prazo de suspensão solicitada.
9.6. Caso o Cliente não especifique o prazo de suspensão, o serviço será reativado após 120 (cento e vinte) dias da solicitação.
Xxxxxxxx Xxxxxx: Delimitação de Responsabilidade
10.1. O Serviço é contratado pelo Cliente na qualidade de destinatário final, de forma que a Alloha somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e danos indiretos que o Cliente entenda devidos nos casos em que utilize o serviço, de forma irregular, para exploração comercial, revenda ou principal insumo de sua atividade.
10.2. Sem prejuízo ao disposto no item 10.1., o Cliente entende e concorda que o(s) serviço(s) contratado(s) através deste contrato é destinado, exclusivamente, para seu uso pessoal e intransferível na qualidade de destinatário final; e que a utilização em caráter de exploração comercial, ou mesmo sua cessão, a qualquer título, à terceiros, será considerado como fraude para todos os fins e efeitos.
Cláusula Décima Primeira: Demais Disposições Gerais
11.1. O presente Contrato e/ou os direitos e obrigações dele decorrentes não poderão ser cedidos a terceiros.
11.2. É expressamente proibido, sendo punível com a multa de que trata o item 7.1, além de implicações cíveis e penais, a replicação ou cessão do sinal, compartilhamento da banda larga ou do telefone à terceiros sob qualquer título.
11.3. O Cliente declara e garante para todos os fins e sob as penas da lei civil e penal que a assinatura constante do Termo de Xxxxxx ao presente Contrato é de seu representante legal, e que este possui plenos poderes para assumir todas as obrigações dele decorrentes.
11.4. O presente Xxxxxxxx é firmado em caráter irrevogável e irretratável, e obriga, além das partes contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer título em todos os direitos e obrigações ora assumidas.
11.5. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não implicam em Novação e não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterarão as condições estipuladas neste Contrato.
11.6. A Alloha disponibiliza o serviço de atendimento aos usuários nos seguintes canais:
Telefone: 0000-000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
11.7. Os números de atendimento, telefone e endereço da Anatel são: End.: SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H
XXX 00.000-000 Brasília – DF Pabx: (0XX61) 2312-2000
Atendimento ao Usuário:
Assessoria de Relações com o Usuário – ARU
SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx – DF, XXX 00.000-000.
Central de Atendimento: 1331 e 1332 para pessoas com necessidades especiais de audição e fala.
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx – inclusive para acessar a Biblioteca da Anatel
Cláusula Décima Segunda: Do Foro Aplicável
12.1. As Partes elegem o foro de domicílio do Cliente como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos do Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja
II. DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO SERVIÇO SCM.
Cláusula Décima Terceira: Das Características do Serviço SCM.
13.1. O Serviço será prestado em tecnologia gigabit passive optical network - GPON, de acordo com a faixa de velocidade contratada pelo Cliente conforme indicada no Termo de Adesão ao serviço assinado.
13.2. A velocidade contratada é uma máxima nominal de acesso, sujeita a variações decorrentes da própria tecnologia utilizada e das redes que compõem a Internet, conforme fatores técnicos que podem interferir na velocidade.
13.3. Por velocidade nominal máxima entende-se a velocidade de navegação na internet limite que um usuário poderá atingir, sem ter garantia que esta velocidade será sempre mantida em virtude da ocorrência dos fatores descritos na cláusula anterior.
13.4. Para fins de entendimento da Cláusula 13.2 redes que compõem a Internet significa um aglomerado de redes independentes, com equipamentos diferentes e administrados de acordo com políticas de Operadoras diversas.
13.5. A Alloha não se responsabiliza por diferenças de velocidades ocorridas por fatores alheios a sua vontade.
13.6. Em todos os casos a Alloha prestará um serviço em conformidade com as condições de acesso e fruição estabelecidos na Resolução 574/2011 da ANATEL.
13.7. Caso o mesmo serviço seja utilizado simultaneamente em mais de um ponto de conexão, a velocidade será compartilhada, e, portanto, sofrerá variações de performance.
Cláusula Décima Quarta: Obrigações do Cliente SCM
14.1 O SCM ora contratado é fornecido ao Cliente para uso exclusivamente pessoal, na qualidade de destinatário final do serviço; é vedado o uso em caráter de exploração comercial, tais como, mas não se limitando à: compartilhamento da internet fixa à terceiros, lan house, disponibilização da internet fixa em pontos diversos ao da instalação, fornecimento ou repasse do(s) numero(s) a terceiros inclusive hospedes de hotéis, pensões e/ou hostels.
14.2 A inobservância ao disposto no item 14.1 acima, será considerada como uso fraudulento e ensejará à Alloha o direito de cancelamento unilateral e imediato do serviço, independente de comunicação prévia, sem prejuízo a aplicação de multa contratual de que trata o item 7.1.
14.3 A Alloha poderá, ainda, identificar e proceder a suspensão do fornecimento, independentemente de comunicação, caso a utilização apresente características de fraudulenta ou em desacordo com o disposto nesse contrato.
14.4 Caso o Cliente tenha interesse na utilização em caráter de exploração industrial, deverá verificar junto à Alloha soluções que atendam essas características, com condições específicas, através de um contrato diverso a este.
14.5 Além das demais estabelecidas neste termo e na regulamentação aplicável, são obrigações do Cliente SCM:
a) Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do Serviço SCM no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela Alloha comprometendo-se a não alterar as configurações padrões.
b) O serviço é prestado para o uso exclusivamente pessoal do Cliente, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa de que trata o item 7.1. deste contrato;
c) Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando, caso entenda necessário, softwares de proteção, que não são objeto deste contrato; preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização por parte Alloha, na ocorrência dessas hipóteses;
d) Demais obrigações previstas no Capítulo III, do Título IV, do Anexo I da Resolução nº 614/ 2013, da Anatel.
Cláusula Décima Quinta: Obrigações da Operadora SCM
15.1. Além das demais estabelecidas neste termo e na regulamentação aplicável, são obrigações da operadora SCM:
a) Ativar a interligação, desde o ponto de conexão física à Rede de suporte ao SCM da Alloha, até endereço do Cliente, bem como os meios de transmissão necessários ao funcionamento do serviço de internet;
b) Configurar, supervisionar, manter e controlar o serviço de internet, de modo a garantir seu funcionamento até a porta de saída do modem, no endereço do Cliente.
c) Demais obrigações previstas no Capítulo III, do Título IV, do Anexo I da Resolução nº 614/ 2013, da Anatel.
Cláusula Décima Sexta: Regras de Uso do SCM
16.1. Sem prejuízo ao disposto no item 14.1, o Cliente não poderá utilizar o Serviço de Comunicação Multimídia prestado pela Alloha para:
a) instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da Internet;
b) Tentar obter acesso ilegal a quaisquer sistemas de terceiros propagando vírus ou congêneres;
c) Alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;
d) Enviar mensagens coletivas (spam mails) a grupos de usuários que não as tenha autorizado;
e) Estimular práticas ilícitas, ou contrárias a moral e aos bons costumes;
f) Incitar práticas de atos discriminatórios de qualquer natureza;
g) Colocar a disposição ou facilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, de conteúdo racista, pedófilos, violentos e degradantes e ou qualquer outros que viole a legislação vigente;
h) Induzir ou incitar práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico;
i) Transmitir ou retransmitir mensagens que sejam falsas, ambíguas, inexatas, exageradas ou extemporâneas, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósito do comunicador;
j) Violar o sigilo das comunicações;
k) Veicular publicidade ilícita, enganosa ou desleal;
l) produzir cópias, retransmitir, promover exibição pública ou qualquer outra forma de utilização que, direta ou indiretamente, tenha o intuito de lucro ou que, ainda que não o tenha, caracterize violação a direitos autorais de terceiros ou quaisquer direitos relacionados à propriedade intelectual, sendo as transgressões passíveis de penalidades civis e criminais;
m) realizar, direta ou indiretamente, qualquer alteração, manutenção ou acréscimo na infraestrutura necessária à prestação do Serviço sem expressa e prévia aprovação da ALLOHA;
Cláusula Décima Sétima: Descontos por Interrupção
17.1. Na hipótese de interrupções por falhas atribuíveis à Xxxxxx, esta concederá automaticamente ao Cliente um crédito em sua mensalidade de valor proporcional ao tempo de interrupção que se der em fração superior a 30 (trinta) minutos de interrupção.
17.2. Nos casos em que a interrupção não for automaticamente detectável pela Alloha, o desconto será computado a partir da sua efetiva comunicação pelo Cliente.
17.3. A Alloha poderá realizar interrupções programadas no serviço para possibilitar a manutenção na sua rede e/ou similares, hipótese em que deverá avisar o Cliente sobre a referida manutenção com antecedência mínima de 1 (uma) semana.
17.3. Na hipótese acima mencionada, a Xxxxxx concederá ao Cliente um crédito em sua mensalidade à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia.
17.4. A Alloha não será obrigada a efetuar o desconto caso a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior ou culpa exclusiva do Cliente.
III. DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO SERVIÇO STFC.
Cláusula Décima Oitava: Das Características do STFC
18.1. Será possibilitada ao Cliente a utilização do serviço STFC nas modalidades local e longa distância nacional.
18.2. O serviço STFC ora contratado não permite a utilização do serviço com outras características, tais como modalidade longa distância internacional e utilização de recursos de numeração especiais (0800, 0300 e etc); para tais fins o Cliente deverá contratar condições específicas junto à Alloha.
18.3. O STFC ora contratado é fornecido ao Cliente para uso exclusivamente pessoal, na qualidade de destinatário final do serviço; é vedado o uso em caráter de exploração comercial, tais como, mas não se limitando à: serviços de cobrança, call center, virtual office, fornecimento ou repasse do(s) numero(s) a terceiros inclusive hospedes de hotéis, pensões e/ou hostels, Serviços de Atendimento – SAC, utilização do mesmo número em mais de um terminal. A inobservância a essa cláusula ensejará o direito de cancelamento unilateral e imediato do serviço, independente de comunicação prévia, sem prejuízo a aplicação de multa contratual.
18.4. A inobservância ao disposto no item 18.3, será considerada como utilização fraudulenta, ensejará à Alloha o direito de cancelamento unilateral e imediato do serviço, independente de comunicação prévia, sem prejuízo a aplicação de multa contratual de que trata o item 7.1., além de outra medidas cabíveis, previstas em lei.
18.5. A Alloha poderá, ainda, identificar e proceder ao bloqueio, independentemente de solicitação e ou aviso prévio, de chamadas de longa distância nacionais e internacionais que apresentem características de conexão fraudulenta ou que estejam em desacordo com o disposto nesse contrato.
18.6. A contratação do STFC dará ao Cliente o direito de utilização de um código de acesso ao serviço, que será o recurso de numeração associado a seu terminal e que será, também, utilizado para sua identificação.
18.7. O Cliente terá direito de uso de um único código de acesso, pessoal e intransferível, sendo o único responsável por sua utilização nos termos deste contrato e da regulamentação vigente.
Cláusula Décima Nona: Direitos do Cliente STFC
19.1 Além dos demais aqui previstos, nos termos da legislação aplicável, são direitos do cliente STFC:
a) De selecionar a prestadora do Serviço de sua preferência para encaminhamento de chamadas de longa distância por ele originada, nos termos da regulamentação;
b) De não ser cobrado, em nenhuma hipótese, por chamada telefônica não completada;
c) Ao detalhamento do documento de cobrança, para individualização das chamadas realizadas, nos termos da regulamentação;
d) À substituição do seu código de acesso, nos termos da regulamentação;
e) À portabilidade de código de acesso, observadas as disposições da regulamentação.