CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 111/2019
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 111/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX E A PESSOA JURÍDICA: XAND'S COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ME, CNPJ Nº 04.949.494/0001-06, PARA
FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx X/X, Bairro: Centro, Cidade: Princesa Xxxxxx/PB, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Sitio Rancho dos Homens, S/N, Área Rural, Princesa Xxxxxx/PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1287192 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica: XAND'S COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ME, CNPJ Nº 04.949.494/0001-06, Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxx Grande/PB, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 008/2019, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Prestar o fornecimento parcelada de gêneros alimentícios, destinado a merenda escolar, conforme termo de referência.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 008/2019 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
Página 1 de 6
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 62.030,00 (Sessenta e dois mil e trinta reais).
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | P.UNIT | TOTAL |
10 | FLOCOS DE MILHO: Flocos de milho pré-cozido, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500g, sacos plásticos transparentes plásticos transparentes e atóxicos, tampos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. Parâmetro de qualidade: MARATÁ; VITAMILHO ou equivalente, ou de melhor qualidade. Entrega refrigerada em carro próprio para entrega de PERECIVEIS, conforme calendário em anexo na unidade requisitante. | PCT | 9000 | 0,87 | 7.830,00 |
14 | CALDO DE GALINHA: Composto de sal, gordura vegetal, amido, açúcar, cebola, carne de galinha, cúrcuma, alho, salsa, pimenta-do-reino branca, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico, aromatizantes e corante caramelo III, não contém glúten, livre de gorduras trans, em tablete com no mínimo 9g cada, acondicionados em caixinhas de papel cartão, com 02 tabletes cada. Validade mínima de 10 meses contados a partir do recebimento do produto; demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA, SIF e outras). Parâmetro de qualidade: KNORR, ARISCO ou equivalente, ou de melhor qualidade. Entrega refrigerada em carro próprio para entrega de PERECIVEIS, conforme calendário em anexo na unidade requisitante. | UND | 7000 | 0,35 | 2.450,00 |
21 | VINAGRE ALCOOL 550 G | UND | 5000 | 1,50 | 7.500,00 |
22 | SOJA TEXTURIZADA SABOR CARNE BOVINA :Registro no Ministério da Agricultura. Parâmetro de qualidade DE 1°, em carro próprio refrigerado, conforme calendário anexo. EMB. 500g | PCT | 4500 | 2,90 | 13.050,00 |
Página 2 de 6
33 | JERIMUM | KG | 1000 | 4,50 | 4.500,00 |
35 | MANGA | KG | 6000 | 4,45 | 26.700,00 |
Total: | 62.030,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
FONTE DE RECURSOS: Recursos Ordinários da Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx e Recursos Ordinários da Secretaria de Educação.
DOTAÇÃO: 07.00 SEC. EDUCACAO, CULTURA, ESPOTE E LAZER 00.000.0000.0000 MANTER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 241 (Nº FICHA) 122.000000 (Transferências de
Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 00.000.0000.0000 OFERECER CONTRAPARTIDA MERENDA ESCOLAR 242 (Nº FICHA)
001.000000 (Recursos Ordinários) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 00.000.0000.0000 MANTER MAIS EDUCAÇÃO - FUNDAMENTAL 243 (Nº FICHA) 124.000000 Outras Transferências de Recursos do FNDE 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 00.000.0000.0000 MANTER O
PROGRAMA PDDE - FNDE 295 (Nº FICHA) 121.000000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direito na Escola 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% 212 (Nº
FICHA) 11301 Transferências do FUNDEB 40% 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO) conforme QDD/2019, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Será em até 30 dias, podendo ainda ser prorrogado por igual período, de acordo com a disponibilidade
Página 3 de 6
financeira. O fornecimento so poderá ser suspenso após 90 dias de atraso da primeira despesa empenhada de acordo com o inciso XV do art. 78 da lei 8.666
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: Imediata.
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até 05/06/2020, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
Página 4 de 6
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93:
a - advertência;
b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado;
c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato;
d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Xxxxxx/PB.
Página 5 de 6
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Princesa Xxxxxx/PB, 05 de Junho de 2019.
TESTEMUNHAS PELA CONTRATANTE
CPF:
PREFEITURA DE PRINCESA XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Prefeito
PELA CONTRATADA
CPF:
XAND'S COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ME
Milton Bezerra de Santana CPF: 251.057.014-538
Página 6 de 6