Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu
14 – São Paulo, 125 (213) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 17 de novembro de 2015
Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu
Portaria do Delegado, de 16-11-2015
Portaria - DSPB 13/2015. Pregão Eletrônico 004/2012. Pro- cesso DSPB 084/2012. Contrato 005/2012
Objeto: Prestação de serviços limpeza, asseio e conser- vação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, com a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, sob a inteira responsabilidade da contratada, nos prédios que abrigam as seguintes Unidades Policiais: Central de Polícia Judiciária de São Manuel (DelPol de Município e 1º Distrito Policial) e Delegacia da Defesa da Mulher – DDM de São Manuel.
Processo Administrativo Punitivo DSPB 137/15
Imposição de sanção administrativa de Multa com aplica- ção do Artigo 87, Inciso II da Lei Federal 8.666/93 e do Artigo 7º da Resolução SSP 333 de 09-09-2005, Inciso III, correspondente a 20% do valor apurado da inexecução parcial apurada no perí- odo de 15-10-2015 a 31-08-2016 (prazo final do cumprimento contratual) no valor de R$ 6.856,46.
A Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu – UGE 180146, instaurou processo licitatório na modalidade de Pre- gão Eletrônico 004/2012, Processo DSPB 084/2012, fls. 06/51, visando a contratação de empresa especializada para a pres- tação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, com a obtenção de adequadas con- dições de salubridade e higiene, sob a inteira responsabilidade da contratada, nos prédios que abrigam as seguintes Unidades Policiais: Central de Polícia Judiciária de São Manuel (DelPol de Município e 1º Distrito Policial) e Delegacia da Defesa da Mulher – DDM de São Manuel. Tendo sido vencedora do cer- tame a empresa ULYEM TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
EPP, inscrita no CNPJ 51.525.723/0001-45, com sede na Rua Sergipe, 211 – Bairro Marília – CEP: 17.509-050 - Marília –SP (novo endereço, conforme alteração contratual 05 da Sociedade Empresária Limitada, de 09-10-2014) fls.68/74. Foi celebrado o Contrato 005/2012, fls.52/63, pelo prazo de 15 meses, com início em 01-12-2012 e término em 28-02-2014, com previsão contratual para prorrogação por iguais e sucessivos períodos, a critério do Contratante, até o limite de 60 meses. O presente contrato teve a sua primeira prorrogação, através do Termo de Prorrogação 001/2014, fl.65, a partir de 01-03-2014 e término em 31-05-2015, a segunda e última prorrogação, através do Termo de Prorrogação 006/15, fl.82/84, a partir de 01-06-2015 e término previsto para 31-08-2016. A Delegacia de Polícia de São Manuel, através da Gestora do Contrato encaminhou para esta DelSecPol de Botucatu, o Ofício 070/2015 de 19-08-2015, fl. 85, comunicando que a empresa deixou de realizar os pagamentos das funcionárias que exerciam o posto de serviço constante do contrato e que a referida empresa fora chamada, tanto por e-mail, quanto por telefone, fls.86/93, porém permaneceu em silêncio. Decorrido outro mês, a situação se repetiu e outras comunicações foram feitas, sendo que o responsável passou a não mais atender sequer o telefone, observando ainda, o não pagamento dos salários até aquela data. Diante da comunica- ção da Gestora do Contrato e dos fatos noticiados, a Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu tentou contato via fone para o telefone da empresa Ulyem Terceirização de Serviços LTDA EPP e também para o celular de Eder Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, porém sem sucesso. Após o levantamento de um telefone de contato (da genitora de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx) esta DelSecPol de Botu- catu em contato com a mesma foi informado de que poderiam ser encaminhadas correspondências para o seu endereço resi- dencial, haja vista que, segunda ela, a empresa havia fechado. Foi então expedida notificação em 02-09-2015, fl. 94, para que a empresa procedesse à apresentação dos documentos pendentes, apresentação da quitação dos salários, os devidos recolhimentos legais e a regularização dos encargos sociais e benefícios dos funcionários que prestavam serviços no posto da Central de Polícia de São Manuel (DelPol de Município, 1º DP e DDM de São Manuel). A referida notificação se deu via correio, com aviso de recebimento (JG563872952BR) fls. 95/96, no endereço da genitora de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, sita Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 – Residencial Plaza Sul – CEP: 17.522-272 – Marília -SP. A referida notificação foi entregue no endereço supra mencionado no dia 14-09-2015, fl. 97. No entanto decorrido o prazo legal a empresa não atendeu a notificação, nem apresentou os motivos dos atrasos e da falta de pagamentos. Em não havendo mais possibilidade da empresa honrar os compromissos e impossível a manutenção de ajuste, foram os autos encaminhados a Douta Consultoria Jurídica da Pasta com o objetivo de verificar a possibilidade da rescisão unilateral do contrato, sendo emitido o Parecer CJ 3.212/2015 de 30-09-2015, fls. 98/109. A Delegacia Seccional de Polícia rescindiu unilateralmente o contrato em 15-10-2015, fl.110, sendo publicado no D.O. Poder Executivo
– Seção I – sexta-feira, 16-10-2015, página 24 – Xxx Xxxxx,
000 (193), fl. 111. Foram encaminhadas cópias da rescisão contratual e publicação do D.O. para a Delegacia de Polícia de São Manuel, via e-mail, fls. 112/113 e via Ofício 282/15, fl.118 e para a empresa Ulyem Terceirização de Serviços LTDA EPP, via e-mail, fls. 114/115 e via correio com aviso de recebimento – AR (JO 19063522 3 BR), fls.116/117, entregue em 21-10-2015 e o AR devolvido para esta DelSecPol de Botucatu em 28/10/15, fl.
119. Vez que os fatos noticiados ensejam ainda, a aplicação de
Multa, previsto no artigo 87, Inciso II da Lei 8.666/93 e no artigo 7º da Resolução SSP 333 de 09-09-2005, Inciso III, com previsão na Cláusula Décima Terceira – Das Sanções para o caso de inadimplementos, do Contrato 005/2012, e por estar caracteri- zado o descumprimento da Cláusula Terceira - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada, do referido contrato, é o caso de APLICAR a pena de MULTA correspondente a 20% do valor apurado da inexecução parcial apurada no período de 15-10- 2015 a 31-08-2016 (prazo final do cumprimento contratual), no valor de R$ 6.856,46 com fundamento previsto no artigo 87, Inciso II da Lei 8.666/93 e no artigo 7º da Resolução SSP 333 de 09-09-2005, Inciso III. DETERMINO a instauração do competente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PUNITIVO em desfavor da empresa ULYEM TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EPP, inscri-
ta no CNPJ 51.525.723/0001-45, com sede na Rua Sergipe, 211
– Xxxxxx Xxxxxxx – CEP: 17.509-050 - Marília –SP, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do R.G. 24.280.167 – SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, visando à cabal apuração dos fatos e posterior fixação das responsabilidades administrativas, determinando que sejam tomadas as seguintes providências preliminares:
1.Registre-se e autue-se a presente Portaria;
2.Juntem-se aos autos: cópia do edital, cópia do contrato celebrado; cópia das apostilas de reajuste e prorrogações, cópia do Ofício 070/2015 de 19-08-2015 da DelPol de São Manuel, dos e-mails encaminhados para a empresa, da notificação, com devolução de AR dirigido à empresa; do Parecer CJ 3.212/2015, do Despacho de Rescisão Unilateral do Contrato, dos e-mails e do Ofício 282/15 de 16-10-2015 que encaminhou cópia do Despacho de Rescisão Unilateral do Contrato, cópia da Lei 10.520/2002, da Resolução CEGP-10/2002, da Resolução SSP 333/2005, de consulta ao CADIN ESTADUAL e Sanções, e memó- ria de cálculo do valor apurado referente à inexecução parcial do contrato e da multa correspondente.
3.Para a presidência deste feito nomeio o Delegado de
Polícia Assistente Dr. Xxxxx Xxxxxxx.
4.Por fim para que por meio e em observância dos princípios da publicidade, do contraditório e ampla defesa, publique-se na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo a notificação para a empresa em questão e remeta cópia da presente Portaria, a fim de que se manifeste sobre os fatos apurados, facultando-lhe retirar cópias do presente procedimento.
5.Para fins de fixação dos prazos para apresentação de defesa e contraditório fica estabelecido o seguinte: Prazo de 05 dias úteis a contar da data de intimação desta Portaria, nos
termos do disposto no Artigo 8º da Resolução SSP 333/2005 quanto à aplicação da penalidade de Multa, fundamentada no Artigo 87, Inciso II da Lei Federal 8.666/93 e no Artigo 7º da Resolução SSP 333 de 09-09-2005, Inciso III, correspondente a 20% do valor apurado da inexecução parcial apurada no perí- odo de 15-10-2015 a 31-08-2016 (prazo final do cumprimento contratual), no valor de R$ 6.856,46.
Notificação ao Responsável legal da empresa: ULYEM TER- CEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EPP. CNPJ: 51.525.723/0001-45
Estabelecida na Rua Sergipe, 211 – Bairro Marília – CEP: 17.509-050 – Marília-SP.
(Endereço de contato: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 – Residencial Plaza Sul – CEP: 17.522-272 – Marília –SP).
Edital de Pregão Eletrônico 004/2012 - Processo DSPB 084/2012 - Contrato 005/2012.
Objeto: Prestação de serviços limpeza, asseio e conser- vação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, com a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, sob a inteira responsabilidade da contratada, nos prédios que abrigam as seguintes Unidades Policiais: Central de Polícia Judiciária de São Manuel (DelPol de Município e 1º Distrito Policial) e Delegacia da Defesa da Mulher – DDM de São Manuel.
Pelo presente fica VSa cientificado que em desfavor da empresa ULYEM TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EPP, inscri-
ta no CNPJ: 51.525.723/0001-45, estabelecida na Rua Sergipe, 211 – Bairro Marília – CEP: 17.509-050 – Marília-SP ou no endereço de contato, sita Rua Xxxxxx Xxxxxx, 87 – Residencial Plaza Sul – CEP: 17.522-272 – Marília –SP, foi instaurado nesta Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu – UGE 180146 um procedimento administrativo punitivo, conforme explicitado na Portaria 13/2015, em anexo.
Ante ao exposto, nos termos da lei, fica Vossa Senhoria notificada a apresentar defesa e o contraditório da imputação narrada na Portaria 13/2015, em anexo, no prazo de 05 dias úteis, a contar da publicação da presente notificação, quanto à aplicação da penalidade de multa, fundamentada no Artigo 87, Inciso II da Lei Federal 8.666/93 e no Artigo 7º da Resolução SSP
– 333 de 09-09-2005, Inciso III, correspondente a 20% do valor apurado da inexecução parcial apurada no período de 15-10- 2015 a 31-08-2016 (prazo final do cumprimento contratual), no valor de R$ 6.856,46;
Fica facultado a retirada de cópia do presente procedimento punitivo (Processo DSPB 137/15).
A defesa deverá ser apresentada na sede da Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu no setor de protocolo.
Extrato de Contrato Pregão Eletrônico 007/2013 Processo DSPB 106/2013
Processo Administrativo Punitivo 079/15 Contrato 007/2013
Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conser- vação predial com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos com a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, sob a inteira responsabilidade da Contratada nos prédios que abrigam a Sede da Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu, Plantão Policial, Carceragem, Central de Polícia Judiciária I (1º e 3º DPs de Btu), Central de Polícia Judiciária II (2º e 4º DPs de Btu) DIG, DISE e DDM de Botucatu.
Imposição de sanção administrativa prevista no Artigo 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93, com aplicação do artigo 6º da Resolução SSP 333, de 09-09-2005.
Inscrição na PGE – São Paulo – Sistema Dívida Ativa – CDA 1.202.708.148 em 13-11-2015. Xxxxxx inscrito sob o 49244616
– livro 101355 – fls.15.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE PESSOAL
Divisão de Seleção e Alistamento
Portarias da Diretora de Pessoal De 28-10-15
Em cumprimento à decisão proferida pelo Juiz de Direito da Segunda Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que julgou procedente a ação nos autos do Mandado de Segurança do processo 1026674-48.2014.8.26.0053, a Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo EMPOSSA no cargo públi- co, em 26-10-2015, com INÍCIO DE EXERCÍCIO na mesma data, o candidato XXXXX XXXXXX XXXXX FRANÇA, RG 42.651.564-X/
SP, INSC 9903130690, inscrito no Concurso Público destinado a graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe do QPPM (Quadro de Praças Policiais Militares), Edital nº DP-3/321/13, NOMEADO por meio da publicação no Diário Oficial do Estado 197, de 22-10-2015. (Port. DP-232/311/15)
Em cumprimento à decisão proferida pelo Juiz de Direito da Sétima Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que julgou proce- dente a ação nos autos do Mandado de Segurança do processo 1017370-88.2015.8.26.0053, a Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo EMPOSSA no cargo público, em 27-10-2015, com INÍCIO DE EXERCÍCIO na mesma data, o candi- dato XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, RG 26.613.492-0/
SP, INSC 9905167191, inscrito no Concurso Público destinado a graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe do QPPM (Quadro de Praças Policiais Militares), Edital nº DP-3/321/14, NOMEADO por meio da publicação no Diário Oficial do Estado 195, de 20-10-2015. (Port. DP-233/311/15)
De 4-11-15
Em cumprimento à decisão proferida pelo Juiz de Direito da Sétima Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que concedeu a segurança nos autos do Mandado de Segurança, do processo 1018825-88.2015.8.26.0053, a Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo EMPOSSA no cargo público, em 03-11-2015, com INÍCIO DE EXERCÍCIO na mesma data, a candidata XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, RG 45.170.602-X/
SP, INSC 9903449084, inscrita no Concurso Público destinado a graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe do QPPM (Quadro de Praças Policiais Militares), Edital nº DP-3/321/13, NOMEADA por meio da publicação no Diário Oficial do Estado 201, de 28-10-2015. (Port. DP-236/311/15)
De 5-11-15
Em cumprimento ao Acórdão proferido pela Décima Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento ao recurso de Apelação, nos autos do processo 1051824-31.2014.8.26.0053, a Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo EMPOSSA no cargo públi- co, em 05-11-2015, com INÍCIO DE EXERCÍCIO na mesma data, a candidata XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 28.909.742-3/
SP, INSC 9903010368, inscrita no Concurso Público destinado a graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe do QPPM (Quadro de Praças Policiais Militares), Edital nº DP-3/321/13, NOMEADA por meio da publicação no Diário Oficial do Estado 202, de 29-10-2015. (Port. DP-237/311/15)
Portaria do Diretor, de 16-11-2015
Homologando o Concurso Público para provimento de car- gos de Sd PM de 2ª Classe do Quadro de Praças Policiais Milita- res (QPPM), regido pelo Edital nº DP-5/321/14, com classificação final publicada no D.O. de 13-11-2015. (Port. DP-244/311/15)
DIRETORIA DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Comunicado
A contar de 16-11-2015, reassumiu como Dirigente da U.O.
180.04 - PMESP, o Cel PM Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 070.915.858- 01, RG 14.991.979-7.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 10 - CAPITAL
Despacho do Dirigente, de 16-11-2015
Nos termos do artigo 67 e seguintes, da Lei Federal 8.666/93, Nomeio os Gestores e eventuais Oficiais para fiscali- zação dos contratos abaixo:
Contrato Nº CPAM10-2015224598-1 Empresa NT Fast Alimentação Ltda para fornecimento de Kit café da manha – Gestor: Cap PM 843122-1 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Eventual: 2º Ten QAOPM RE 932638-3 Adão Xxxx xx Xxxxx
Contrato Nº CPAM10-2015224598-2 – Empresa Xepa da Armenia Restaurante Ltda para fornecimento de Kit Lanches – Gestor: Cap PM 843122-1 Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Eventual: 2º Ten QAOPM RE 932638-3 Adão Xxxx xx Xxxxx.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 11 - CAPITAL
Comunicado
Em 16-11-2015, o Cel PM Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, reassumiu as funções de Dirigente da UGE 180353 – CPA/M-11, cessando seu afastamento da função.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE
ÁREA METROPOLITANA 7 - GUARULHOS
Comunicado
Prorrogação de Prazo - Regularização - Com referên- cia ao documento sem numero, datado de 10-11-2015, da Empresa Megacom Comércio e Serviços Eirelli - Me, Cnpj 18.912.372/0001-50, Solicita Prorrogação de Prazo para Entrega do Material Adquirido Atraves da NE 2015NE01710, o Dirigente da Uge 180.178, decide atender o solicitado prorrogando o prazo até 25-11-2015.
Prorrogação de Prazo - Regularização - Com referência ao documento sem numero, datado de 03-11-2015, da Empresa Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxx, Cnpj 11.163.048/0001-37, Solicita Prorrogação de Prazo para Entrega do Material Adqui- rido Atraves da Ne 2015NE01835, o Dirigente da Uge 180.178, decide atender o solicitado prorrogando o prazo até 17-11-2015. Prorrogação de Prazo - Regularização - Com referência ao documento sem numero, datado de 03-11-2015, da Empresa Sil- via Dimovci Rodrigues, Cnpj 16.586.241/0001-02, Solicita Pror- rogação de Prazo para Entrega do Material Adquirido Atraves da NE 2015NE01837, o Dirigente da Uge 180.178, decide atender o
solicitado prorrogando o prazo até 10-11-2015.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS
Comunicado
Extrato de Aplicação de Sanção Administrativa Processo Sancionatório Nº CPI2-001/203/14
Parecer CJ Nº DFP-251/2015, Ofício Nº DFP-908/10/15 e Despacho Nº CPI2-358/203/15
Prazo de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo: 01 mês;
Fundamento legal da sanção aplicada: artigo 87, da Lei Federal 8.666/93;
Multa: R$ 1.620,00;
Fundamento legal da sanção aplicada: artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 combinado com artigo 3º da Resolução SSP- 333/05;
Empresa apenada: O. DE QUADRO PAINÉIS ME – CNPJ 11.950.229/0001-03.
Fica aberto o prazo recursal de 05 dias úteis, a contar desta publicação, para que a empresa, se de seu interesse for, apresente manifestação, conforme artigo 109, inciso I, alínea f, da Lei Federal 8.666/93.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA
Termo de Prorrogação
A contar de 01-10-2014 o Dirigente da UGE 18.0.156, nos termos do inciso II, artigo 57º da Lei Federal 8.666/93, prorrogou por mais 12 meses, o contrato 9912310536, Inexigibilidade nº CPI7-005/14/12 e Processo nº CPI7-156/0092/12, tendo como objeto a Prestação de Serviços de transportes de malotes, tendo como Contratada a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Ltda, CNPJ 34.028.316/7101-51.
Termo de Prorrogação
A contar de 01-10-2015 o Dirigente da UGE 18.0.156, nos termos do inciso II, artigo 57º da Lei Federal 8.666/93, prorrogou por mais 12 meses, o contrato 9912310536, Inexigibilidade nº CPI7-005/14/12 e Processo nº CPI7-156/0092/12, tendo como objeto a Prestação de Serviços de transportes de malotes, tendo como Contratada a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Ltda, CNPJ 34.028.316/7101-51.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
Comunicado
Reassumiu a função de Dirigente da UGE 180168, Comando de Policiamento de Choque, a contar de 16nov15, o Cel PM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
GRUPAMENTO DE RADIOPATRULHA AÉREA
DA POLÍCIA MILITAR XXXX XXXXXX
Comunicado
Reassumiu a função de Dirigente da UGE 180173 - Grupa- mento de Radiopatrulha Aérea, o Cel PM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, a contar de 15-11-2015.
Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 196, de 11-11-2015
Proc. SAP/GS 1119/15 - Altera os artigos 131, 133, 134, 135, 136 e 138 da Resolução SAP 144, de 29-06-2010, que “ Instituiu o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo”
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º- Alterar os artigos 131, 133, 134, 135, 136 e 138 da Resolução SAP 144, de 29 junho de 2010, que “ Instituiu o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 131 - Os atos de indisciplina praticados por visitan- tes podem resultar em:
I- advertência escrita;
II- suspensão da autorização para entrada na unidade prisional;
Artigo 133 - a suspensão deve ser empregada na prática de crime, contravenção penal ou ato de indisciplina que compro- meta a ordem e a segurança ou outro fato danoso no âmbito da unidade prisional.
Artigo 134 – Será aplicada a suspensão da autorização de visita, de acordo com a gravidade do fato, nos seguintes termos:
I – Por 15 dias, se não configurar fato mais grave, quando o visitante:
a) Passar por detector de metal, mesmo após ser-lhe for- necida roupa da unidade prisional, este sinalizar positivamente para material metálico;
b) Passar por detector de metal e sinalizar positivamente para material metálico e a visita recusar-se a passar novamente com roupa fornecida pela unidade prisional.
II - Por 30 dias, quando o visitante:
a) Tentar burlar, obstruir ou retardar o desenvolvimento dos trabalhos do pessoal penitenciário, em desacordo com as nor- mas de segurança e disciplina da unidade prisional ou divulgar notícia que possa perturbar a ordem e disciplina;
b) Deixar de tratar com urbanidade os funcionários, demais visitantes e pessoas envolvidas no âmbito da unidade prisional;
c) Comparecer para visitação em visível estado de embriaguez. III - Por 90 dias, quando o visitante:
a) Declarar falsamente endereço, condição ou anexar docu- mento falso referente ao seu cadastro;
b) For surpreendido tentando adentrar na unidade prisional portando dinheiro;
c) Promover manifestações que motivem a subversão da ordem e da disciplina na unidade prisional, qualquer tipo de discriminação e incitamento ou apoio a crime, contravenção ou qualquer forma de indisciplina;
IV - Por 180 dias, quando o visitante:
a) For surpreendido tentando entrar e/ou sair da unidade prisional com anotações que corroborem com ações criminosas dentro ou fora da unidade prisional;
b) Incorrer em fundada suspeita de portar objetos ilícitos, após ter sido submetido a procedimentos de revista, recusando- se a ser encaminhado a um ambulatório onde um médico rea- lizará os procedimentos adequados para averiguar a suspeita.
c) For surpreendido tentando entrar na unidade prisional portando bebida alcoólica ou objetos destinados a sua confecção;
d) For surpreendido tentando entrar na unidade prisional portando objetos destinados a confecção ou preparo de subs- tância entorpecente ilegal;
e) Auxiliar, participar ou incentivar a prática de falta dis- ciplinar de natureza média do preso, tentada ou consumada, constantes no art. 45 deste Regimento;
f) Reincidir em fato que ocasione a suspensão temporária de 15 ou de 30 dias ao visitante, dentro de um período de 12 meses, contados a partir do cumprimento da suspensão imposta.
V – Por 360 dias, quando, o visitante:
a) Cometer conduta tipificada como crime ou contravenção penal;
b) For surpreendido ou ficar constatada a concorrência na introdução de objetos destinados a fuga, ou outro objeto que coloque em risco a segurança e disciplina da unidade prisional;
c) Auxiliar, participar ou incentivar a prática de falta dis- ciplinar de natureza grave do preso, tentada ou consumada, constantes no art.45 deste Regimento;
d) Reincidir em fatos que ocasionem a suspensão tempo- rária de 90 ou de 180 dias ao visitante, dentro de um período de 12 meses, contados a partir do cumprimento da suspensão imposta.
Parágrafo único – Após cumprido o período de suspensão aplicado, o visitante poderá peticionar à unidade prisional requerendo sua inclusão no rol de visitas do preso do qual foi suspenso, observando-se as regras contidas nesta Resolução e suas alterações, em especial no que determina os artigos 102 a 106 e 115.
Artigo 135 - o visitante que for surpreendido ou ficar constatada a concorrência de entrada com telefone celular ou aparelho de comunicação com o meio exterior, seus componen- tes ou acessórios, substâncias tóxicas consideradas ilícitas, arma de fogo, arma branca, explosivos e afins, ou outros materiais que podem ser utilizados para a mesma finalidade, sem prejuízo das providências prevista em lei, terá suspensa a sua autorização de entrada em qualquer unidade prisional:
I – Por 2 anos;
II – Por 5 anos se reincidente.
Parágrafo único - Após cumprido o período de suspensão aplicado, o visitante poderá peticionar à unidade prisional requerendo sua inclusão no rol de visitas do preso do qual foi suspenso, observando-se as regras contidas nesta Resolução e suas alterações, em especial no que determina os artigos 102 a 106 e 115.
Artigo 136 - Deverá ser aplicado, em despacho fundamen- tado do diretor da unidade prisional, o disposto nos artigos 131 ou 135 deste Regimento, de acordo com a gravidade dos fatos, após ouvido, em termo de declaração, o visitante que atuou de maneira indisciplinada ou em desacordo com os regramentos deste Regimento Interno, os funcionários e as testemunhas, sem prejuízo da adoção de outras providências que visem o esclarecimento dos fatos e da aplicação das medidas cautelares cabíveis à preservação do interesse público, desde que devida- mente motivados.
Artigo 138 - Deve ser dada ciência, por escrito, ao visitante, e, quando for o caso, ao preso, das condições dispostas nos artigos 131 e 135 deste Regimento.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificadas as demais disposições constan- tes do Regimento Interno Padrão e revogados os artigos 12 e 13 da Portaria Conjunta CRO/CRN/CCAP/CRC/CVL – 001 de 19-04-2007.
(Republicado por xxx saido com incorreções.)
Despacho do Secretário, de 16-11-2015
of.467/2015 CRO - Autorizando em caráter excepcional, nos termos dos § 2º e 3º do art.8º do Dec.nº 48.292, de 02-12- 2003, a servidora Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 27.913.749-7, Oficial Administrativo, lotada na referida Coorde- nadoria em Presidente Venceslau, a perceber a titulo de diárias, no período de 17 a 18-11-2015, quantia superior a 50% de sua retribuição mensal, respeitado o limite correspondente a 1 vez sua retribuição mensal, para participar e organizar a 1ª jornada de Cidadania e Empregabilidade, a ser realizada no Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx” de São José do Rio Preto.
Despacho do Chefe de Gabinete, de 13-11-2015
Proc. EAP 091/15 - Ratificando a Inexigibilidade de licitação, declarada pela Diretora da Escola de Administração Peniten- ciária, com fundamento no art.25, inc.I, da Lei 8666/93, para contratar a Companhia Brasileira de Cartuchos - CBC, no valor de R$ 1.874.250,00, para a aquisição de munição.
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx”, por intermédio do Centro de Capa- citação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação de São Paulo e da Grande São Paulo, comunica a continuidade do Programa Qualidade de Vida para o Servidor EAP – Tardes Saudáveis, na modalidade “Condicio- namento Físico”.
1. Datas: 4,6,10,12,17,19,23,25 e 27-11-2015.
1,3,7,9,11,15 e 17-12-2015.
2. Horário: das 17h10 às 18h30.
3. Local: Sala de aula aberta da Escola de Administração Penitenciária, sito a Av. Gal. Xxxxxxx Xxxxxx, 556 – Santana – São Paulo. (EAP - 443)