MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº: 054/SMSU/2022
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº: 054/SMSU/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 054/SMSU/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6029.2022/0014428-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA CONTRATADA: TAURUS ARMAS S.A
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA URBANA, CNPJ sob nº 05.245.375/0001-35, sito a Rua da Consolação, 1379 - 12º andar – Consolação – CEP. 01301-000 – SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela senhora Secretária Municipal XXXX XXXXXXX XX XXXXX e a empresa TAURUS ARMAS S.A - inscrita no CNPJ sob o nº. 92.781.335/0001-02, com sede na Av. São Borja, 2181 - Distrito Industrial – Prédio A – São Leopoldo, RS – CEP: 93.032-000, e-mail: E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, doravante designada simplesmente como CONTRATADA, neste instrumento representada pelo (a) senhor (a) – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CNH. nº 00204120661, expedida pelo Detran/RS e CPF: 000.000.000-00- Gerente Comercial e Neandro Bagatini Lazaron, portador do R.G. nº 1063198152 e CPF: 000.000.000-00 – Coordenador Jurídico, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, combinada com as Leis Municipais nº 13.278/02, regulamentada Decreto nº 44.279/03, têm entre si justo e certo a presente "l”, que será empregado na proteção do agente da GCM, com a segurança e qualidades necessárias para garantir sua integridade, dentro dos critérios de uso progressivo da força, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referencia do Processo SEI 6029.2022/0014428-0, o qual rege-se pelas condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de 97 (noventa e sete) unidades de Carabinas 9mm semiautomáticas para uso do efetivo da Guarda Civil Metropolitana.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. O prazo para formalização deste Termo de Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Convocação publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
2.2.1. No ato da assinatura deste ajuste, a contratada reapresentou todas as Certidões Negativas de Débitos Tributários perante as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, bem assim perante INSS e FGTS e CNDT atualizadas.
2.2. Item 01:
Carabina Tática TAURUS, calibre .9mm, método de funcionamento no sistema Blowback simples, acabamento exterior anodizado preto, percussor flutuante, alimentação por carregador metálico tipo cofre, cano com comprimento de 412mm e 06 raias dextrogiras, aparelho de pontaria com massa de mira fixa com proteção e vértice de mira ajustável em elevação e lateralidade (distância entre miras 270mm), seletor de tiro ambidestro com posições de (S) segurança e (1) intermitente, comprimento total de 926mm (coronha fixa), peso total com carregadores vazios 3.500kg, trilho padrão Picatinny MIL-STD 1913 integral na caixa da culatra, 01 (um) trilho
Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – 0x xxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxx XXXXX/XX – XXX: 01301-000 – fone: (00) 00000000
destacável e 01 (um) trilho inferior fixo para acessórios no guarda-mão dianteiro em polímero, retém do carregador e do ferrolho ambidestros,
2.3. Itens inclusos:
✓ 01 (uma) bandoleiras de 03 (três) pontos;
✓ 02 (dois) com capacidade para 32 (trinta) cartuchos;
✓ 01 (um) com 30 (trinta) cartuchos;
✓ 01 (um) Kit coronha rebatível adicional com ferramenta especial para troca rápida composto por 01 (uma) chave allen 5mm longa + 01 (uma) arruela dentada externa + 01 (uma) coronha rebatível e 01 (um) grip. Modelo CT9 G2.
✓ 01 (um) kit-limpeza;
✓ 01 (um) manual de instruções da arma (em Língua Portuguesa) e Certificado de Garantia.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E DA GARANTIA
3.1. O objeto deverá ser entregue em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato ou recebimento da Nota de Empenho/Assinatura do Termo de Contrato e da autorização de fornecimento específica expedida pelo Exército Brasileiro nos termos do DECRETO Nº 10.030,DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, ou o que ocorrer por ultimo.
3.2. O produto deverá ser entregue na Divisão de Arsenal e Equipamentos, situada no Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – CEP 01528-060, por meio de agendamento com a chefia do setor responsável, de segunda a sexta-feira no horário das 09:00 às 17:00h. Caso seja necessário a contratante alterará o local de entrega. Contatos para agendamento: (00) 0000 0000 ou 3208.0811; xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3. O descarregamento do material entregue ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
3.4. O objeto será recebido consoante o disposto no artigo 73 da Lei 8.666/1993.
3.5. Caso seja constatado que o objeto entregue não atende às especificações ou não confere com o declinado na proposta, deverá ser recusado seu recebimento para que seja corrigido o vício constatado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da comunicação.
3.6. O aceite do objeto pela contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade, de quantidade ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
3.7. Todos os produtos deverão ter garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DO REAJUSTE E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O preço ofertado é o que segue: valor unitário com impostos R$ 8.674,60 (oito mil seiscentos e setenta e quatro reais com sessenta centavos) com valor total de R$ 841.436,20 (oitocentos e quarenta e um mil quatrocentos e trinta e seis reais com vinte centavos) , incluem todos os custos, impostos, taxas, benefícios constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito fornecimento do objeto deste contrato.
4.2. O pagamento será feito por crédito em conta corrente especificada pelo credor e mantida no BANCO BRASIL S/A, decorridos 30 (trinta) dias a contar da data do adimplemento do objeto contratado e mediante a entrega da respectiva documentação mencionados no subitens 4.2.1. a 4.2.7., na sede da unidade gestora/requisitante, bem como do atestado de recebimento e aprovação do(s) objeto(s)
Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – 0x xxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxx XXXXX/XX – XXX: 01301-000 – fone: (00) 00000000
pela Divisão de Manutenção e Logística da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, mediante renovação das certidões negativas de débitos, a saber.
4.2.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
4.2.2. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de terceiro;
4.2.3. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;
4.2.4. Comprovação de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal.
4.2.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
4.2.6. Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com a prestação licitada.
4.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
4.3. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) é a seguinte:
4.3.1. Primeira Via da Nota Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
4.3.2. Cópia reprográfica da Nota de Empenho.
4.3.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia (s) mesma (s) deverá (ao) acompanhar os demais documentos citados.
4.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
4.5. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, mediante utilização do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre
a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, conforme Portaria SF nº 05 de 05 de janeiro de 2012.
4.6. Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria de Finanças em vigor.
4.7. Os recursos necessários para atender as despesas deste Contrato, onerará a dotação nº 38.10.06.542.3013.2192.4.4.90.52.00.00 do vigente orçamento.
CLÁUSULA QUINTA – São obrigações da Contratada:
a)Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização do mesmo;
b)Garantir total qualidade dos objetos entregues.
c)As quantidades são apontadas por estimativa, podendo, no entanto, ser modificadas para mais ou para menos, a critério da administração Pública Municipal, respeitados os limites legais.
d)A contratada deve observar o compromisso de se evitar impactos ambientais, assegurando o atendi - mento à legislação vigente, quanto à destinação adequada e final do material após o vencimento do material.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
6.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em assinar o termo de contrato no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, serão aplicadas:
6.2.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – 0x xxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxx XXXXX/XX – XXX: 01301-000 – fone: (00) 00000000
6.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste.
6.2.4. Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusi- ve nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total, a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do Edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
6.2.5. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obri- gações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
6.2.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por rescisão do ajuste decorrente de cul- pa da Contratada.
6.3. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
6.4. As multas serão descontadas do pagamento devido ou inscritas como dívida ativa sujeitas à cobrança executiva;
6.5. São aplicáveis a presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão e fiscalização do contrato serão acompanhadas por representante da Administração a ser designado pelo Titular da Pasta.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
8.1. O ajuste poderá ser alterado ou rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
8.2. A Contratada se obriga a manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação originadas na Licitação.
CLÁUSULA NONA – ANTICORRUPÇÃO
9.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei Municipal nº 13.278/02 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
10.2. Fica eleito o Foro desta Capital para dirimir qualquer dúvida proveniente deste Contrato.
Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – 0x xxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxx XXXXX/XX – XXX: 01301-000 – fone: (00) 00000000
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 20
PELA CONTRATANTE:
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal
Secretaria Municipal de Segurança Urbana
PELA CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXXX THEISEN CNH. nº 00204120661 - Detran/RS
CPF: 000.000.000-00 - Gerente Comercial Representante
TAURUS ARMAS S.A
XXXXXXX XXXXXXXX LAZARON R.G. nº 1063198152
CPF: 000.000.000-00 - Coordenador Jurídico Representante
TAURUS ARMAS S.A
Testemunhas:
_Caroline Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – 0x xxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxx XXXXX/XX – XXX: 01301-000 – fone: (00) 00000000
Certificado de Conclusão
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Neandro Bagatini Lazaron xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx COORD COMP DPO REL JUR INT
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Concluído | Segurança verificada | 16/01/2023 16:47:38 |
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
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